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Brasil - Uruguai (ACE-02)

 

O Acordo de Complementação Econômica n° 2 - Brasil/Uruguai, internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 88.419, de 20 de junho de 1983, ampara o comércio de produtos do Setor Automotivo entre os dois países, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.

O intercâmbio bilateral destes produtos leva em conta o estabelecido nos 68°69° e 70° Protocolos Adicionais ao ACE-02 , incorporados à legislação brasileira por meio respectivamente dos Decreto n°s n° 6.518, de 30 de julho de 2008, n° 7.658, de 23 de dezembro de 2011 e 7.831, de 29 de outubro de 2012.

 

Documentos do Acordo Descrição Internalização
Texto do Acordo Estabelece normas para a regulamentação do Acordo Decreto n° 88.419, de 20 de junho de 1983
Primeiro Protocolo Adicional Amplia e modifica o programa de liberação Decreto n° 90.783, de 28 de dezembro de 1984
Segundo Protocolo Adicional Amplia o programa de liberação Decreto n° 90.783, de 28 de dezembro de 1984
Terceiro Protocolo Adicional Amplia o programa de liberação -
Quarto Protocolo Adicional Consolida em um único texto as normas do Acordo Decreto n° 94.297, de 30 de abril de 1987
Quinto Protocolo Adicional Incorpora o programa de liberação do setor automotriz Decreto n° 95.672, de 27 de janeiro de 1988
Sexto Protocolo Adicional Modifica o registro da preferência para o produto "Kits (CKD) dos demais veículos para o transporte de mercadorias" Decreto n° 94.547, de 02 de julho de 1987
Sétimo Protocolo Adicional Incorpora preferências do Brasil e regula o comércio bilateral de alguns produtos. Decreto n° 95.072, de 21 de outubro de 1987
Oitavo Protocolo Adicional Registra preferência outorgada pelo Brasil para o produto "Filés de peixe, congelados". Decreto n° 95.724, de 11 de fevereiro de 1988
Nono Protocolo Adicional Modifica a descrição da preferência no item 73.14.2.02. Decreto n° 96.240, de 30 de junho de 1988
Décimo Protocolo Adicional Incorpora e amplia preferências, modifica a descrição e/ou a codificação e estabelece requisitos específicos de origem. Decreto n° 96.761, de 23 de setembro de 1988
Décimo Protocolo Adicional. Ata de Retificação Modifica la página 22 (Anexo 1) del Protocolo. -
Décimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece os montantes das quotas de concessões outorgadas pelo Brasil. Decreto n° 99.524, de 13 de setembro de 1990
Décimo Segundo Protocolo Adicional Amplia a quota, para a concessão outorgada ao Brasil, para "Carne de vacum para consumo", até 31 de dezembro de 1990. Decreto n° 99.700, de 20 de novembro de 1990
Décimo Terceiro Protocolo Adicional Modifica quotas conforme o disposto na letra D) das Normas Complementares. Decreto n° 99.703, de 20 de novembro de 1990
Décimo Quarto Protocolo Adicional Amplia quotas Decreto n° 37, de 15 de fevereiro de 1991
Décimo Quinto Protocolo Adicional (Retificado) Incorpora produtos, modifica condições de negociação, adapta o Regime de Origem do Acordo ao Regime Geral da Associação, suprime a Norma Complementar 3 C) e modifica Notas Complementares. Decreto n° 41, de 15 de fevereiro de 1991
Décimo Quinto Protocolo Adicional. Ata de retificação Retifica um erro de transcrição no Anexo I -
Décimo Sexto Protocolo Adicional Incorpora produtos, modifica as condições de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem. Decreto n° 634, de 21 de agosto de 1992
Décimo Sexto Protocolo Adicional (Retificado) Incorpora produtos, modifica as condições de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem. Decreto n° 634, de 21 de agosto de 1992
Décimo Sexto Protocolo Adicional (Retificação) Retifica erros nos Anexos I e II -
Décimo Sétimo Protocolo Adicional Incorpora o Regime Automotriz Decreto n° 912, de 03 de setembro de 1993
Décimo Oitavo Protocolo Adicional Estabelece o Regime de procedimentos e sanções administrativas em caso de falsidade nos certificados de origem. Decreto n° 1.024, de 27 de dezembro de 1993
Décimo Nono Protocolo Adicional Amplia a quota de veículos automóveis outorgada ao Uruguai até 28 de fevereiro de 1994. Decreto n° 1.186, de 13 de julho de 1994
Vigésimo Protocolo Adicional Estabelece quota para 1995, adota requisitos de origem para veículos e estabelece o livre comércio de autopartes. Decreto n° 1.725, de 04 de dezembro de 1995
Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece quota e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1996, e prorroga os saldos das quotas, correspondentes ao ano anterior, não utilizadas, até 31 de março de 1996. Decreto n° 1.909, de 16 de maio de 1996
Vigésimo Segundo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1997. Decreto n° 2.228, de 21 de maio de 1997
Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1998. Decreto n° 2.543, de 13 de abril de 1998
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1999. -
Vigésimo Quinto Protocolo Adicional O Brasil outorga ao Uruguai um quantitativo, a ser excluído da obrigação de compensação com exportações, correspondente a unidades exportadas em 1998 e 1999.

Decreto n° 3.419, de 19 de abril de 2000

Vigésimo Sexto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de janeiro de a 30 de abril de 2000. Decreto n° 3.433, de 25 de abril de 2000
Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de maio a 30 de junho de 2000. Decreto n° 3.499, de 05 de junho de 2000
Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de julho de 00 a 31 de julho de 2000. Decreto n° 3.620, de 04 de outubro de 2000
Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional. Ata de Retificação. Correção no Artigo 6°, consiste em que, ao estabelecer a data de vigência, registrou-se a palavra "vigorá", em lugar de "vigorará" -
Vigésimo Nono Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de agosto a 31 de agosto de 2000. Decreto n° 3.619, de 04 de outubro de 2000
Trigésimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2000. Decreto n° 3.759, de 1° de março de 2001
Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de outubro a 31 de outubro de 2000. Decreto n° 3.795, de 19 de abril de 2001
Trigésimo Segundo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de novembro a 31 de novembro de 2000. Decreto n° 3.760, de 1° de março de 2001
Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de dezembro a 20 de dezembro de 2000. Decreto n° 3.796, de 19 de abril de 2001

Trigésimo Quarto Protocolo Adicional

Prorroga a vigência do Acordo e as preferências de 20 de dezembro de 2000 até 31 de janeiro de 2001 Decreto n° 3.797, de 19 de abril de 2001

Trigésimo Quinto Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 21 de dezembro de 2000 a 31 de janeiro de 2001 Decreto n° 3.798, de 19 de abril de 2001

Trigésimo Sexto Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo até 28 de fevereiro de 2001 Decreto n° 3.835, de 06 de junho de 2001

Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de fevereiro a 28 de fevereiro de 2001 Decreto n° 3.910, de 06 de setembro de 2001

Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de março até 31 de março de 2001 Decreto n° 3.814, de 07 de maio de 2001

Trigésimo Nono Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de março a 31 de março de 2001 Decreto n° 3.812, de 04 de maio de 2001

Quadragésimo Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de abril até 30 de abril de 2001. Decreto n° 3.837, de 06 de junho de 2001

Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de abril a 30 de abril de 2001. Decreto n° 3.836, de 06 de junho de 2001

Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional

Prorroga a vigência do Acordo e as preferências durante o período de 1° de maio de 01 a 31 de maio de 2001 Decreto n° 3.857, de 03 de julho de 2001

Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de maio a 31 de maio de 2001. Decreto n° 3.870, de 17 de julho de 2001

Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de junho até 30 de junho de 2001 Decreto n° 3.901, de 29 de agosto de 2001

Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional 

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de junho a 30 de junho de 2001. Decreto n° 3.928, de 19 de setembro de 2001

Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de julho até 31 de julho de 2001 Decreto n° 4.222, de 09 de maio de 2002

Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de julho a 31 de julho de 2001. Decreto n° 4.224, de 09 de maio de 2002

Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de agosto de 01 até 31 de agosto de 2001 Decreto n° 4.006, de 12 de novembro de 2001

Quadragésimo Nono Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período 01 de agosto a 31 de agosto de 2001. Decreto n° 4.005, de 12 de novembro de 2001

Quinquagésimo Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de setembro até 30 de setembro de 2001 Decreto n° 4.007, de 12 de novembro de 2001

Quinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2001. Decreto n° 4.013, de 13 de novembro de 2001

Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de outubro de 01 até 31 de outubro de 2001. Decreto n° 4.108, de 28 de janeiro de 2002

Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de outubro a 31 de outubro de 2001. Decreto n° 4.101, de 24 de janeiro de 2002

Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de novembro até 31 de dezembro de 2001 Decreto n° 4.105, de 28 de janeiro de 2002

Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de novembro a 31 de dezembro de 2001. Decreto n° 4.116, de 06 de fevereiro de 2002

Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de janeiro até 31 de março de 2002 Decreto n° 4.170, de 20 de março de 2002

Quinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de janeiro a 31 de março de 2002. Decreto n° 4.190, de 09 de abril de 2002

Quinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional

Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de abril até 31 de dezembro de 2002

Nota n° 122 de, 25 de junho de 2002

Decreto n° 4.272, de 20 de junho de 2002

Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional

Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de abril a 31 de dezembro de 2002.

Nota n° 155, de 03 de setembro de 2002

Decreto n° 4.349, de 27 de agosto de 2002 

Sexagésimo Protocolo Adicional (Retificado)

Estabelece regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL.

Nota n° 187 de 15 de outubro de 2002

Decreto n° 4.421, de 14 de outubro de 2002

Sexagésimo Protocolo Adicional. Ata de retificação.

Retifica erro no Artigo 2° "Definições" -

Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional

Prorroga a vigência do Acordo de 1° de janeiro de 2003 até o término da vigência do Sexagésimo Protocolo Adicional.

Nota n° 40, de 6 de março de 2003

Decreto n° 4.612, de 05 de março de 2003

Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional

O presente Protocolo têm como objetivo estabelecer regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL.

Nota n° 61, de 07 de março de 2006

Decreto n° 5.714, de 03 de março de 2006

Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional

Prorroga a vigência do Acordo de 1° de janeiro de 2006 até a finalização da vigência do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional, no que se refere aos produtos negociados no mencionado Protocolo.

Nota n° 53, de 1° de março de 2006

Decreto n° 5.709, de 23 de fevereiro de 2006

Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional

Incorpora o “Acordo Quadro de Interconexão Energética entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai”

Nota n° 85, de 1° de junho de 2007

Decreto n° 6.051, de 28 de fevereiro de 2007

Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional

Manter até o dia 30 de junho de 2007 as regras de comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.

Nota n° 66, de 27 de abril de 2007

Decreto n° 6.088, de 23 de abril de 2007

Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional

Manter, até 31 de julho de 2007, as regras de comércio bilateral para o Setor Automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o período de janeiro a julho de 2007, quando houver a sua aplicação, serão correspondentes a sete doze avos (7/12) das quotas estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo Adicional.

Nota n° 151, de 23 de agosto de 2007

Decreto n° 6.197, de 22 de agosto de 2007

Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional (Retificado)

Incorpora ao Acordo o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo)

Nota n° 151, de 23 de agosto de 2007

Decreto n° 6.195, de 22 de agosto de 2007

Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional. Ata de retificação.

Retifica erro no Artigo 13° do Protocolo -

Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional

Incorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) que permanecerá em vigor por seis anos, ou até que a Política do MERCOSUL disponha o contrário.

Nota n° 167, de 31 de julho de 2008

Decreto n° 6.518, de 30 de julho de 2008

Sexagésimo Nono Protocolo Adicional

Modifica os artigos 1° (Âmbito de Aplicação), 6° (Acesso de Veículos e Autopeças produzidos), 8° (Distribuição de quotas) e 9° (Acesso aos Mercados das Partes de Produtos Automotivos que Excederem as Quotas Acordadas) do Acordo sobre a Política Automotiva comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai que consta como anexo ao 68° Protocolo Adicional ao ACE N°2

Nota n° 136, de 21 de setembro de 2012

Decreto n° 7.658, de 23 de dezembro de 2011

Septuagésimo Protocolo Adicional

Modifica os artigos 2°, 10, 13, 14, 15, 17 e 20 do Acordo sobre a Política Automotiva que consta como anexo ao 68° Protocolo Adicional e acrescenta ao mesmo dois Apêndices: o Apêndice III relativo a disposições em matéria de verificação de origem e o Apêndice IV “Programa para a Integração Progressiva de Novos Modelos”.

Nota n° 163, de 08 de novembro de 2012

Decreto n° 7.831, de 29 de outubro de 2012

Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional

Criação da Comissão de Comércio Bilateral (CCB) para a solução de dificuldades legais, normativas e operacionais pontuais relativas a acesso a mercados; estabelecimento de procedimentos de consulta em matéria de origem, defesa comercial e medidas sanitárias e fitossanitárias; e estabelecimento de um procedimento expedito de despacho aduaneiro.

Nota n° 128, de 15 de setembro de 2015

Decreto n° 8.453, de 20 de maio de 2015

Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional

A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2016, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2012 deste Protocolo

Nota n° 138, de 27 de novembro de 2014

Decreto n° 8.366, de 25 de novembro de 2014

Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional

Facilita os procedimentos para o despacho aduaneiro e estabelece um Programa-Piloto de Segurança Aduaneira da Cadeia de Abastecimento de Bens -

Septuagésimo Quarto Protocolo Adicional

Acordo Naval e Offshore para promover a integração das respectivas cadeias produtivas no setor, bem como o acesso recíproco de bens e serviços de empresas de ambos os países. -

Septuagésimo Quinto Protocolo Adicional

Precisa as disposições relativas à vigência, tanto do Acordo sobre Política Automotiva Comum, quanto das condições que regulamentam o intercâmbio bilateral; incorpora disposições sobre cotas e sua distribuição e sobre o Programa de Integração Progressiva (PIP); estabelece a possibilidade de certificar origem digitalmente; e aprova um plano de trabalho para o 7° período anual (01 de agosto de 2014 – 31 de julho de 2015) para aperfeiçoar o Acordo. -

Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional

Incorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) que vigorará com as condições expressamente estabelecidas nele até que a Política Automotiva do MERCOSUL disponha o contrário e revogao Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo

Nota n° 12, de 04 de fevereiro de 2016

Decreto n° 8.655, de 28 de janeiro de 2016

Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional

Prorrogar, até 31 de dezembro de 2017, a liberação de gravames prevista no Acordo aos produtos procedentes das zonas francas a que faz referência o Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2 Zona Franca de Manaus (Brasil) e das zonas francas de Colonia e Nueva Palmira (Uruguai).

Nota n° 11, de 23 de janeiro de 2018

Decreto n° 9.253, de 29 de dezembro de 2017

Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional

Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1° do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2018.

Nota n° 164, de 10 de dezembro de 2018

Decreto n° 9.599, de 05 de dezembro de 2018

Septuagésimo Nono Protocolo Adicional

Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1° do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2019.

Nota n° 101, de 11 de outubro de 2019

Decreto n° 10.048, de 09 de outubro de 2019

Octogésimo Protocolo Adicional

A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2020, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os seguintes produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2017 Decreto n° n° 10.362, de 21 de maio de 2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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