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Brasil/Guiana/São Cristóvão e Névis(AAP.A25TM 38)

Em 27 de junho de 2001, Brasil e Guiana assinaram o Acordo de Alcance Parcial nº 38, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980(AAP.A25TM80 nº38), o qual foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 3.989/01, de 29/10/2001. O AAP.A25TM80 nº 38 entrou em vigor em 31/05/2004, quando foi realizado intercâmbio de Notas que comunicou à ALADI a incorporação do Acordo ao ordenamento jurídico de ambos os países.

Posteriormente, São Cristóvão e Névis aderiu ao Acordo, por meio do Sexto Protocolo Adicional ao AAP.A25TM80 nº 38, assinado em 25 de maio de 2012 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº8.200, de 27 de fevereiro de 2014.

Documentos do Acordo

Texto do Acordo  
Anexo I Preferências outorgadas pelo Brasil
Anexo II Preferências outorgadas pela Guiana
Anexo III Regras de Origem

 

Preferências Consolidadas
  Preferências outorgadas pelo Brasil
  Preferências outorgadas pela Guiana

 

Protocolos Adicionais
Primeiro Protocolo Adicional: Modifica os anexos I e II do acordo
  Anexo I
... Anexo II
  Anexo III
  Anexo IV
  Anexo V
Segundo Protocolo Adicional: Modifica os artigos 6º e 8º do acordo
Terceiro Protocolo Adicional
Quarto Protocolo Adicional: Prorroga a vigência do acordo por tempo indefinido 

Documento Completo (270 kb)

 

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