----------------------- Page 1----------------------- ÍNDICE Pag. Mensagem do Diretor 3 Capítulo I - Procedimentos de Defesa Comercial 4 Capítulo II - Medida de Salvaguarda 6 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capítulo III - Legislação sobre Defesa Comercial 9 Capítulo IV - Investigações em Curso 10 Presidente: Capítulo V - Investigações Encerradas 13 Fernando Henrique Cardoso Capítulo VI - Estatísticas 19 Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio: Celso Lafer ♦ Quadro 1 Secretário de Comércio Exterior: Investigações e Revisões por Práticas Desleais 19 Mário A. Marconini ♦ Quadro 2 Medidas Definitivas Aplicadas 19 Diretor do Departamento de Defesa Comercial: ♦ Quadro 3 Armando de Mello Meziat Medidas Aplicadas por País 20 ♦ Quadro 4 RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 Medidas Aplicadas em Vigor 21 Equipe: Fábio Martins Faria (coordenação), ♦ Quadro 5 Leda Cristina S. Gonçalves, Abertura de Investigações e Revisões 23 Lúcia A. Caldas, ♦ Quadro 6 Maria Fernanda Gadelha, Invest. e Rev. Antidumping por Produto e País 25 Cristina A. Pais Maniere, Celso W. Tavares e ♦ Quadro 7 Renata T. Rabello Mesquita Investigações Antisubsídios por Produto e País 28 João Carlos do V. Batista (capa) ♦ Quadro 8 Marcos Macedo dos Santos (editoração) Investigações de Salvaguardas 28 ♦ Quadro 9 O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial – DECOM Medidas Aplicadas em Vigor 29 da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do ♦ Quadro 10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Investigações Antidumping Contra Export. Bras. 31 Comércio ♦ Quadro 11 Medidas Antidumping Contra Exp. Brasileiras 36 Praça Pio X, 54 – 6º andar – 20.091-040 Rio de Janeiro – RJ ♦ Quadro 12 Tel: (021) 849.1288 Verificações In Loco 36 Fax: (021) 849.1141 ♦ Gráfico 1 e-mail: decom@secex.mdic.gov.br. Resultado Qto. a Aplicação de Direitos 88-98 22 ♦ Gráfico 2 O RELATÓRIO DECOM também está disponí- vel na Home Page: http://www.mdic.gov.br. Resultado Qto. a Aplicação de Direitos 1998 22 ♦ Gráfico 3 As matérias publicadas no RELATÓRIO DECOM Medidas em Vigor por Setor Econômico 22 podem ser livremente reproduzidas, desde que ci- ♦ Titulares e Endereços do DECOM 8 tada a fonte. ----------------------- Page 2----------------------- MENSAGEM DO DIRETOR O DECOM, em maio de 1998, completou seu terceiro ano de existência, período no qual ocorreram avanços significativos na consolidação institucional e na disseminação da cultura da defesa comercial no país. Os números apresentados neste RELATÓRIO evidenciam que, em 1998, as atividades do Departamento se intensificaram acentuadamente, o que revela que a indústria nacional aumentou sua confiança nos mecanismos de defesa contra práticas desleais, passando a acioná-los de forma sistemática. Considerando o critério de par produto/país afetado adotado pela Organização Mundial do Comércio - OMC, durante 1998 foram abertas, conduzidas ou concluídas 47 (quarenta e sete) investigações e revisões. Excetuando-se a revisão de meio período da salvaguarda aplicada nas importações de brinquedo, todas as demais estiveram relacionadas a práticas de dumping ou à revisão de direitos antidumping em final de vigência. Foram encerradas 12 (doze) investigações com a aplicação de direitos antidumping definitivos e 6 (seis) revisões com a manutenção dos direitos aplicados. Outras 8 (oito) investigações foram concluídas sem a imposição de medidas e uma revisão resultou na revogação do direito vigente. Houve, ainda, a aplicação de direitos provisórios antidumping em 2 (duas) investigações. Ao final de 1998, 18 (dezoito) investigações antidumping e uma revisão de término de vigência encontravam-se em análise no DECOM. Esses números revelam de forma clara a magnitude dos trabalhos desenvolvidos pelo Departamento na aplicação dos Acordos Antidumping , de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas, demonstrando também que a utilização dos instrumentos de defesa comercial se tornou efetiva e regular por parte da indústria brasileira afetada por práticas desleais de comércio ou surtos de importação. No tocante à assistência ao exportador, o DECOM orientou tecnicamente a defesa de empresas brasileiras em 14 (quatorze) investigações realizadas por governos estrangeiros, tendo ainda participado de reuniões técnicas ou de consultas com as autoridades investigadoras em dois países e acompanhado uma verificação em empresa brasileira. O Departamento participou, também, das reuniões dos Comitês da OMC, das negociações da ALCA e do Mercosul, exercendo, neste último, a Coordenação da parte brasileira nos Comitês Técnicos de Práticas Desleais e Salvaguardas e de Defesa Comercial e Salvaguardas. Foram promovidas, ainda, duas reuniões de cooperação técnica com os órgãos congêneres da Argentina. - 3 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 3----------------------- Capítulo I Procedimentos de Defesa Comercial I.1 – O Processo de Defesa Comercial É requerida a apresentação de provas documentais, realização de análises Os instrumentos de defesa técnicas acerca dos produtos e processos comercial inserem-se no contexto do Estado produtivos, análises econômicas e financeiras, democrático, pois, em seu âmbito, as decisões e estrito cumprimento dos procedimentos de governo ocorrem de forma transparente e previstos nos Acordos internacionais e na são resultantes de procedimentos legalmente legislação brasileira, não podendo alcançar constituídos e internacionalmente aceitos. resultados sem que seja rigorosamente atendida cada etapa do processo. A legislação de defesa comercial incorpora os princípios consagrados na Constituição Federal de 1988, e sua Admite-se a apresentação de aplicação, baseia-se na instituição do devido informações confidenciais. Contudo, com vistas processo legal e no direito à informação, ao a permitir a mais ampla oportunidade de defesa contraditório e à ampla defesa. às partes, é necessário o fornecimento de resumo não sigiloso que permita compreensão A legislação exige que a razoável da informação fornecida. Caso a autoridade investigadora, na condução dos autoridade investigadora considere que não há processos de defesa comercial, dê plena justificativa para o caráter sigiloso e conhecimento a todas as partes interessadas, havendo recusa em torná-la pública, tal em todas as etapas do processo, das informação poderá não ser considerada. conclusões preliminares e finais, assegurando ampla oportunidade de defesa. Outro aspecto relevante diz É garantido também aos respeito à investigação in loco das informações interessados o direito de ter vistas das prestadas. Isto quer dizer que funcionários do informações não confidenciais constantes nos DECOM poderão verificar os documentos autos do processo, como ainda de solicitar a realização de audiências com as partes originais (livros contábeis, notas fiscais, ordens antagônicas, de modo que interpretações, de serviço, notas de compra, balanços, argumentos e posicionamentos conflitantes contratos, fichas de controle, etc.) nas venham ao conhecimento da autoridade instalações das empresas (exportadores, investigadora. importadores e fabricantes nacionais). Além disso, para benefício da Trata-se de procedimento que transparência, todos os atos decorrentes das requer prévia concordância da parte a ser decisões relativas aos processos de defesa vistoriada, tendo por objetivo a confirmação das comercial obrigatoriamente têm que ser informações prestadas e a obtenção de publicados e conter informações detalhadas maiores esclarecimentos acerca do produto dos fatos que serviram de base para as investigado, processo produtivo, repre- mesmas. sentatividade, etc. O processo de defesa comercial encontra ainda a particularidade de contar com Nos últimos três exercícios o prazos definidos em todas as suas etapas, DECOM realizou 29 (vinte e nove) inclusive para seu encerramento. verificações in loco, sendo 23 (vinte e três) RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 4 - ----------------------- Page 4----------------------- no território nacional para verificar aspectos No que tange ao direito relativos ao dano à indústria doméstica e 6 provisório, o Acordo Antidumping determina (seis) em fabricantes/exportadores estran- que uma medida provisória só pode ser geiros para verificar o aspecto do dumping. aplicada após decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias desde o início da investigação. Antes de ser formulado o parecer com vistas à determinação final, a Após a abertura da legislação exige que o DECOM realize uma audiência final onde as partes interessadas são investigação, o DECOM notifica e remete informadas, por escrito, sobre os fatos questionários a todas as partes interessadas. essenciais sob julgamento que formam a base Tais questionários têm prazo de resposta de para a decisão, concedendo-se o prazo de 15 40 (quarenta) dias, prorrogáveis por até 30 (quinze) dias para as partes interessadas se (trinta) dias. manifestarem a respeito. As Confederações Nacionais da Agricultura – CNA, do Comércio De posse das respostas aos – CNC, da Indústria – CNI e a Associação de questionários, o DECOM, em geral, realiza a Comércio Exterior do Brasil – AEB são verificação in loco dos dados da indústria convidadas a participar dessas audiências. doméstica, elabora um parecer e pode efetuar uma determinação preliminar, propondo a aplicação de direito provisório. I.2 – A Agilização da Defesa Comercial No intuito de acelerar essa No segundo semestre de 1998, decisão, o governo, também, dispensou a o Governo decidiu imprimir maior agilidade ao análise pelo CCDC do parecer relativo a direito processo decisório do sistema brasileiro de provisório, o que acarretou um ganho mínimo defesa comercial, com o objetivo de aumentar de 15 (quinze) dias, equivalente ao tempo a eficácia do mesmo. requerido entre a remessa do parecer aos membros do Comitê e a respectiva reunião. Sem deixar de efetuar quaisquer das etapas do processo e rigorosa análise de Estas medidas foram cada caso apresentado, o governo tornou mais consubstanciadas na Portaria Interministerial célere o processo de abertura de investigações MICT/MF nº 21, de 9 de outubro de 1998, que e de aplicação de medidas provisórias, ao alterou a Portaria Interministerial MICT/MF nº dispensar a apreciação prévia do processo nessas fases pelo Comitê Consultivo de Defesa 14, de 4 de setembro de 1995, que instituiu o Comercial – CCDC. CCDC com o objetivo de examinar, em instância consultiva, questões relativas a Com isso, a abertura de investigações de dumping e subsídios. investigação passou a ser uma decisão do Secretário de Comércio Exterior, tomada com O CCDC é presidido pelo base em parecer técnico do DECOM, não Secretário de Comércio Exterior, que havendo mais a necessidade de representa o Ministério do Desenvolvimento, recomendação favorável do CCDC. A Indústria e Comércio, sendo integrado por eliminação desta etapa, relativa ao tempo representantes dos Ministérios da Fazenda, exigido entre o envio do parecer do DECOM das Relações Exteriores, da Agricultura e do aos representantes de cada Ministério e a reunião para decisão por parte daquele CCDC, Abastecimento, do Planejamento e Orçamento conferiu maior celeridade ao processo, e da Secretaria Executiva da Câmara de reduzindo em pelo menos uma semana o prazo Comércio Exterior. de abertura da investigação. - 5 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 5----------------------- Capítulo II Medida de Salvaguarda II.1 – O que é Salvaguarda? Para fins de uma investigação e consequentemente aplicação de medidas de salvaguarda, entende-se por “prejuízo grave” As Medidas de Salvaguarda têm a deterioração geral significativa da situação como objetivo aumentar, temporariamente, a da indústria doméstica, e por “ameaça de proteção a uma indústria doméstica que esteja prejuízo grave” a clara iminência desta sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo situação. grave decorrente do aumento, em quantidade, de importações de produtos que se destinam Os pedidos de aplicação de ao mesmo mercado onde a indústria doméstica medida de salvaguarda deverão ser formulados atua. Tal aumento de proteção visa permitir pela indústria doméstica fabricante de produto que, durante o período de vigência de tais similar ou diretamente concorrente de acordo medidas, a indústria em questão se ajuste, com roteiro elaborado pela SECEX (Circular aumentando a sua competitividade, de forma SECEX nº 19, de 2/4/96, ou no item 7.11 do a estar apta a concorrer com as importações Manual de Defesa Comercial), instruídos com ao final de um determinado período. elementos suficientes de prova, demonstrativos do aumento das importações, do prejuízo grave A fim de garantir a eficácia da ou da ameaça de prejuízo grave à indústria medida, a indústria doméstica deve apresentar doméstica e da relação causal entre ambas as um plano de ajuste a ser implementado durante circunstâncias. Também deverá constar da a vigência da medida de salvaguarda. petição a proposta de compromisso de ajuste da indústria doméstica. No entanto, vale ressaltar que a aplicação de medida de salvaguarda A petição será examinada e representa um “rompimento” temporário do caso se considere que existam evidências equilíbrio das concessões tarifárias e de outras suficientes para determinação preliminar da obrigações assumidas no âmbito da existência de prejuízo grave ou ameaça de Organização Mundial do Comércio - OMC, prejuízo grave decorrente do aumento das portanto, ao aplicar medidas de salvaguarda importações, a investigação será aberta por ou prorrogar seu prazo de vigência, o governo meio de publicação de Circular SECEX no brasileiro deverá realizar consultas com seus Diário Oficial da União. O Ministério das parceiros comerciais a fim de reparar os efeitos Relações Exteriores – MRE notificará o Comitê adversos da medida de salvaguarda sobre o de Salvaguardas da OMC sobre a abertura da comércio. investigação. II.2 - Solicitação de Aplicação de Medida de II.3 - Procedimentos da Investigação Salvaguarda A aplicação de medida de Aberta a investigação, o salvaguarda será precedida de investigação DECOM poderá solicitar informações às partes que tem por objetivo determinar a existência interessadas e proceder verificações nas de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo empresas localizadas no território nacional, grave à indústria doméstica decorrente do desde que previamente por elas autorizadas. aumento das importações e analisar a As partes interessadas poderão solicitar, por adequação do programa de ajuste para os escrito, a realização de audiências, onde terão fins a que se propõe . RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 6 - ----------------------- Page 6----------------------- oportunidade para apresentar elementos de de Salvaguardas da OMC será notificado desta prova e manifestar-se sobre as alegações de decisão. outras partes interessadas. As medidas de salvaguarda Caso haja determinação serão aplicadas na extensão necessária para preliminar de existência de prejuízo grave ou prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar de ameaça de prejuízo grave e de o ajuste. Tais medidas serão aplicadas sobre circunstâncias críticas, onde qualquer demora os produtos importados independentemente de possa causar dano de difícil reparação, pode sua origem. No entanto, não serão aplicadas ser aplicada medida de salvaguarda provisória. medidas contra produtos procedentes de países em desenvolvimento, membros da A aplicação dessa medida se OMC, quando a parcela que lhes corresponde dará por meio de publicação de Portaria nas importações do produto considerado não Interministerial, no Diário Oficial da União. O for superior a três por cento e a participação Comitê de Salvaguardas da OMC será do conjunto dos países em desenvolvimento, notificado pelo MRE, antes da aplicação de com volume de importações inferior a três por medida de salvaguarda provisória e, caso cento, não represente - em conjunto - mais do solicitadas, consultas com governos que nove por cento das importações do produto interessados se realizarão imediatamente após em análise. a adoção de tal medida. As medidas de salvaguarda A medida de salvaguarda podem ser aplicadas como uma elevação do provisória será aplicada na forma de elevação imposto de importação, por meio de adicional do imposto de importação e terá vigência de à Tarifa Externa Comum – TEC ou restrições até duzentos dias. quantitativas (cotas). Tão logo se determine a A medida de salvaguarda terá, existência de prejuízo grave ou ameaça de inicialmente, prazo máximo de até quatro anos. prejuízo grave causado pelo aumento de Caso tenha sido aplicada medida de importações e haja intenção de aplicar medida salvaguarda provisória, o seu prazo será de salvaguarda, o Comitê de Salvaguardas da computado para efeito de vigência total da OMC será notificado desta determinação, bem medida de salvaguarda. como da disposição do governo brasileiro de realizar consultas prévias à aplicação da A medida de salvaguarda, cujo medida. período de aplicação for superior a um ano, será liberalizada progressivamente, a Tais consultas têm como intervalos regulares, ou seja, se for aplicada objetivo propiciar oportunidade para que se uma alíquota adicional ao imposto de examinem as informações disponíveis, trocar importação, esta alíquota será reduzida a opiniões sobre a medida e buscar um cada período previamente definido, entendimento sobre eventuais compensações geralmente um ano. a serem dadas pelo governo brasileiro, em decorrência da aplicação de medida de salvaguarda, de forma a manter o nível II.4 - Acompanhamento da Medida equivalente de direitos e obrigações acordados junto à OMC. A autoridade investigadora acompanhará a evolução dos indicadores da O encerramento da indústria doméstica e das importações, bem investigação e a aplicação de medida serão como a implementação do programa de ajuste, publicados em Portaria Interministerial, no durante o período de vigência da medida de Diário Oficial da União, e o Comitê salvaguarda. - 7 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 7----------------------- DECOM Além disso, quando a duração de uma medida de salvaguarda exceder a três ESTRUTURA, TITULARES E ENDEREÇOS anos, proceder-se-á sua revisão, no mais tardar até a metade da sua vigência, na qual serão DECOM - DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL examinados os efeitos concretos por ela Diretor: produzidos, e, se for o caso, será proposta sua Armando de Mello Meziat revogação ou a aceleração do processo de liberalização. O resultado dessa revisão será notificado ao Comitê de Salvaguardas da OMC. Qualquer alteração será objeto de publicação Praça Pio X, 54 – 6º andar – sala 608 de Portaria Interministerial. 20.091-040 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: decom@secex.mdic.gov.br II.5 - Prorrogação da medida Tel.: (021) 849-1288 Fax: (021) 849-1141 O período de aplicação da COTEC – CONSULTORIA TÉCNICA E NORMATIVA medida de salvaguarda poderá ser prorrogado Coordenadoras: quando for determinado, por meio de Leane Cornet Naidin investigação na qual será dada oportunidade Lúcia Albuquerque Caldas para que todas as partes se manifestem, que Marta Calmon Lemme sua aplicação continua sendo necessária para prevenir ou reparar prejuízo grave e que haja Praça Pio X, 54 – 6º andar – sala 608 provas suficientes de que a indústria doméstica Tel.: (021) 849-1288 Fax: (021) 849-1141 está em processo de ajustamento, nos termos do compromisso firmado com o governo. GEAPE – GERÊNCIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Constatado o atendimento das Gerente: condições acima e havendo intenção de Antônio Carlos França Nazário prorrogação da medida, o Comitê de Salvaguardas da OMC deverá ser notificado e Praça Pio X, 54 – 6º andar – sala 627 oferecida oportunidade para realização de Tel.: (021) 849-1292 e 849-1293 consultas, prévias à prorrogação, aos governos Fax: (021) 849-1141 dos países exportadores que tenham interesse substancial quanto à decisão a ser adotada. GERIN – GERÊNCIA DE PRODUTOS INTERMEDIARIOS Cumprido os requisitos acima, será publicada Gerente: Portaria Interministerial no Diário Oficial da Marcelo Sampaio Filho União e a decisão notificada ao Comitê de Salvaguardas da OMC. Praça Pio X, 54 – 5º andar – sala 502-B Tel.: (021) 849-1298 e 849-1155 As medidas que forem Fax: (021) 849-1141 prorrogadas não serão mais restritivas do que as que estavam em vigor, mantendo-se ainda GEMAC – GERÊNCIA DE METAIS E BENS ACABADOS o princípio de liberalizações sucessivas. Gerente: Fábio Martins Faria A vigência total da medida de salvaguarda, incluindo o período de aplicação Praça Pio X, 54 – 5º andar – sala 502-A inicial e toda a extensão da mesma, poderá Tel.: (021) 849-1297 e 849-1154 ser estendida até dez anos, prerrogativa Fax: (021) 849-1141 conferida aos países-membros em desenvolvimento da OMC. RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 8 - ----------------------- Page 8----------------------- Capítulo III Legislação Brasileira de Defesa Comercial III.1 - DE CARÁTER GERAL ¾ CIRCULAR SECEX N.º 21, de 02.04.96 - Estabelece o roteiro para elaboração de petição relativa à investigação de prática ¾ DECRETO LEGISLATIVO N.º 30, de de dumping. 15.12.94 - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT. III.3 - SOBRE SUBSÍDIOS ¾ DECRETO N.º 1.355, de 30.12.94 - Promulga a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de ¾ DECRETO N.º 1.751, DE 19.12.95 - Negociações Multilaterais do GATT (Acordo Regulamenta os procedimentos Antidumping e Acordo sobre Subsídios e administrativos relativos à aplicação de Direitos Compensatórios). medidas compensatórias. ¾ LEI N.º 9.019, de 30.03.95 - Dispõe sobre ¾ CIRCULAR SECEX N.º 20, de 02.04.96 – a aplicação dos direitos previstos no Acordo Estabelece o roteiro para elaboração de Antidumping e no Acordo de Subsídios e petição relativa à investigação de prática Direitos Compensatórios. de subsídios. ¾ DECRETO N.º 1.757, de 22.12.95 - Aprova a estrutura regimental do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, III.4 - SOBRE SALVAGUARDAS definindo as atribuições da SECEX e do DECOM. ¾ DECRETO N.º 1.488, de 11.05.95 - ¾ PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MF Regulamenta os procedimentos N.º 14, de 04.09.95 - Institui o Comitê administrativos relativos à aplicação de Consultivo de Defesa Comercial, com o medidas de salvaguarda. objetivo de examinar - em instância consultiva - questões relativas a ¾ DECRETO N.º 1.936, de 20.06.96 - Altera investigações de dumping, subsídios e, dispositivos do Decreto N.º 1.488, de quando especialmente convocado, adoção 11.05.95, definindo que as medidas de de medidas de salvaguardas. salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de importação. ¾ PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MF N.º 21, de 09.10.98 – Altera a alçada do ¾ DECRETO N.º 2.667, de 10.07.98 – Dispõe Comitê Consultivo de Defesa Comercial. sobre o “Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não III.2 - SOBRE DUMPING Membros do Mercosul”. ¾ CIRCULAR SECEX N.º 19, de 02.04.96 – ¾ DECRETO N.º 1.602, de 23.08.95 - Regu- Estabelece o roteiro para elaboração de lamenta os procedimentos relativos à apli- petição relativa à investigação de salva- cação de medidas antidumping. guarda. - 9 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 9----------------------- Capítulo IV Investigações em Curso Ao final de 1998 encontravam-se em análise IV.1.2 – GARRAFA TÉRMICA E AMPOLA DE no DECOM 5 (cinco) processos de investigações, VIDRO PARA GARRAFA TÉRMICA envolvendo 7 (sete) produtos e representando, em termos de produto/país, 17 (dezessete) Investigação de: dumping, dano e causalidade. investigações. Além desses, havia um caso de revisão de final de vigência de direito antidumping. Produtos: a) garrafa térmica IV.1 – INVESTIGAÇÕES EM CURSO b) ampola de vidro para garrafa térmica. IV.1.1 – POLICARBONATOS País: República Popular da China. Investigação de: dumping, dano e causalidade. Abertura: através da Circular SECEX n.º 19, de 02.06.98 (D.O.U. de 04.06.98). Produto: policarbonatos em formas primárias classificados no código 3907.40.00 da NCM. Peticionárias: empresas M. Agostini S.A. e Sobral Invicta S.A., que representam as seguintes Países: Estados Unidos da América e República porcentagens da produção nacional do produto Federal da Alemanha. similar: 72,4% (garrafa térmica) e 100% (ampola de vidro para garrafa térmica). Abertura: pela Circular SECEX nº 5, de 10.02.98 (D.O.U. de 12.02.98), retificada no D.O.U. de Período da investigação: da existência de dumping 25.02.98. abrange o ano de 1997. Partes interessadas notificadas: Peticionária: empresa Policarbonatos do Brasil ¾ Indústria doméstica: 03 S.A., que representa 100% da produção nacional ¾ Governos: 01 do produto similar. ¾ Exportadores: 230 ¾ Importadores: 160 Período da investigação: da existência de dumping compreende o ano de 1997. Questionários: encaminhados para todas as partes interessadas (produtor nacional, produtor e Partes interessadas notificadas: exportador estrangeiros e importadores). ¾ Indústria doméstica: 01 ¾ Governos: 02 Direito Provisório: aplicado por meio da Portaria ¾ Exportadores:02 Interministerial MICT/MF nº 28, de 18.12.98 (D.O.U. ¾ Importadores: 51 31.12.98). ¾ Entidades: 02 Questionários: foram remetidos a todas as partes IV.1.3 – HEC interessadas, tendo o DECOM obtido resposta de 1 produtor nacional, de 3 exportadores estrangeiros Investigação de: dumping, dano e causalidade. e de 11 importadores. Produto: hidroxietilcelulose não hidrofobicamente Verificação in loco : realizada entre os dias 5 e 9 modificada (éteres de celulose). de outubro de 1998, na empresa Policarbonatos do Brasil. Países: Estados Unidos da América e Países Audiência Final: efetuada no dia 04.12.98. Baixos. RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 10 - ----------------------- Page 10----------------------- Abertura: a investigação foi aberta por intermédio Verificação in loco : realizada entre os dias 15 e da Circular SECEX n.º 38, de 16.10.98 (D.O.U. de 17 de dezembro de 1998, na empresa Mannesmann 19.10.98). S. A. Peticionária: Union Carbide Química Ltda. que representa 100% da produção nacional do produto IV.1.5 – TUBO DE PLÁSTICO PARA COLETA DE similar. SANGUE Período de investigação: da existência de dumping Investigação: de dumping, dano e causalidade. entre julho de 1997 a junho de 1998. Produto: tubo para coleta de sangue a vácuo, de Partes interessadas notificadas: plástico. ¾ Indústria doméstica: 01 ¾ Governos: 02 País: Estados Unidos da América. ¾ Exportadores: 02 ¾ Importadores: 54 Abertura: por meio da Circular SECEX n.º 36, de 16.10.98 (D.O.U. de 19.10.98). Questionários: foram remetidos a todas as partes interessadas. Peticionário: ex officio. A empresa Labnew Indústria e Comércio representa 100% da produção nacional Verificação in loco :realizada entre os dias 09.12.98 do produto similar. e 16.12.98 na empresa peticionária Union Carbide. Período da revisão: da existência de dumping envolve o período compreendido entre julho de 1997 IV.1.4 – TUBO DE AÇO SEM COSTURA e junho de 1998. Investigação de: dumping, dano e causalidade. Partes interessadas notificadas: ¾ Indústria doméstica: 01 Produto: tubo de aço sem costura, de condução ¾ Governos: 01 (“line pipe”) utilizado para oleodutos e gasodutos, ¾ Exportadores: 01 com diâmetro de até 5 polegadas. ¾ Importadores: 01 País: Romênia Questionários: remetidos para todas as partes interessadas. Abertura: pela Circular SECEX nº 39, de 16.10.98 (D.O.U. de 19.10.98). IV.1.6 – AÇO INOXIDÁVEL Peticionária: Mannesmann S. A . que representa mais de 78% da produção interna brasileira de tubos Investigação de: dumping, dano e causalidade. sem costura com diâmetro de até 5 polegadas inclusive. Produtos: a) planos de aço inoxidável, laminados a quente, Período da investigação: da existência de dumping de largura igual ou superior a seiscentos envolve o período compreendido entre julho de 1997 milímetros e de espessura igual ou superior a e junho de 1998. três milímetros, mas inferior a 4,75 milímetros; Partes interessadas notificadas: b) planos de aço inoxidável, laminados a frio, de ¾ Indústria doméstica: 02 espessura não superior a três milímetros. ¾ Governos: 01 ¾ Exportadores:01 Países: ¾ Importadores:01 a) África do Sul, Alemanha e Japão; Questionários: remetidos para todas as partes b) África do Sul, Alemanha, Espanha, França, interessadas. Itália, Japão e México. - 11 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 11----------------------- MANUAL DE DEFESA Abertura: pela Circular SECEX nº 42, de 27.11.98 COMERCIAL (D.O.U. de 30.11.98). Peticionária: Cia. Aços Especiais Itabira – Acesita. Período da investigação: da existência de dumping de janeiro a outubro de 1998. Partes interessadas notificadas: ¾ Indústria doméstica: 01 ¾ Governos: 07 ¾ Exportadores:11 ¾ Importadores: 112 O Manual foi elaborado em parceria Questionários: remetidos para todas as partes entre a SECEX e a FIRJAN – Federação das interessadas. Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. IV.2 – REVISÕES EM CURSO Em linguagem acessível, o Manual aborda todos os temas relativos à Defesa Comercial, apresentando exemplos e IV.2.1 – TUBO DE VIDRO PARA COLETA DE definição dos conceitos, incluindo também SANGUE os Roteiros de Petição de Investigação Anti- Revisão de: direito antidumping. Dumping, de Subsídios e de Salvaguardas. Produto: tubo para coleta de sangue a vácuo, de Exemplares do Manual de Defesa vidro. Comercial podem se obtidos junto à: País: Estados Unidos da América. FIRJAN – CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS Abertura: por meio da Circular SECEX n.º 36, de Av. Graça Aranha, 1 – 4º andar 16.10.98 (D.O.U. de 19.10.98). 20030-002 – Rio de Janeiro Fax: (021) 563.4040 ou 262.6705 Peticionária: Labnew Indústria e Comércio que representa 100% da produção nacional do produto ou junto ao similar. NUCEX – NÚCLEO DE INFORMAÇÕES DE Período da revisão: da existência de dumping COMÉRCIO EXTERIOR DA SECEX envolve o período compreendido entre julho de 1997 Praça Pio X, 54 – Loja e junho de 1998. 20091-040 – Rio de Janeiro Partes interessadas notificadas: Tel.: (021) 849.1175 ou 849.1248 ¾ Indústria doméstica: 01 ¾ Governos: 01 Informações resumidas sobre Defesa ¾ Exportadores: 01 Comercial, legislação brasileira e Roteiros ¾ Importadores: 01 de Petição podem ser obtidas também via Questionários: remetidos para todas as partes internet na home page do MDIC: interessadas, tendo sido obtida resposta do importador, de um dos exportadores e de distribuidores. http://www.mdic.gov.br RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 12 - ----------------------- Page 12----------------------- Capítulo V Investigações Encerradas Em 1998 foram concluídas 13 (treze) Encerramento: por meio da Portaria Interministerial investigações com a imposição de direitos MICT/MF nº 19, de 12.12.97 (D.O.U. de 02.01.98), antidumping e 7 (sete) sem a aplicação de medidas. foi encerrada a investigação com a imposição de Também foram encerradas 6 (seis) revisões com a direito antidumping definitivo. manutenção de direitos antidumping e uma com a revogação dos direitos. Efetuou-se, ainda, a revisão V.1.2 – COGUMELOS CONSERVADOS de meio período da salvaguarda de brinquedo. Investigação de: dumping, dano e causalidade. Produto: cogumelos conservados. V.1 – INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS País: República Popular da China. Abertura: Circular SECEX nº 5, de 06.02.97 V.1.1 – PNEUS DE BICICLETAS (D.O.U. de 07.02.97). Investigação de: dumping, dano e causalidade. Peticionária: Associação dos Produtores de Cogumelos de Mogi das Cruzes e Suzano, Produto: pneumáticos novos, de borracha, para representando 88% da produção nacional. bicicletas. Período da investigação: da existência de dumping Países: República Popular da China, Índia, Taiwan de janeiro de 1995 a junho de 1996. e Tailândia. Partes interessadas notificadas: Abertura: por meio da Circular SECEX nº 39, de ¾ Indústria doméstica: 182 produtores 04.07.96 (D.O.U. de 05.07.96). ¾ Governos: 01 ¾ Exportadores: 20 Peticionário: Sindicato Nacional da Indústria de ¾ Importadores: 11 Pneumáticos, Câmaras de Ar e Camelback – SINPEC, em nome das empresas Industrial Levorin Questionários: encaminhados para todas as S.A. e Pirelli Pneus S.A., detentoras de 97% da partes interessadas, tendo o DECOM recebido produção nacional. resposta da Associação dos Produtores de Cogumelos de Mogi das Cruzes e Suzano, de 65 Período de investigação: da prática de dumping produtores e 3 importadores. foi o ano de 1995. Audiência Final: foi realizada em 08.10.97. Partes interessadas notificadas: ¾ Indústria doméstica:01 Encerramento: por meio da Portaria Interministerial ¾ Governos: 04 MICT/MF nº 20, de 12.12.97 (D.O.U. de 02.01.98), ¾ Exportadores: 48 foi encerrada a investigação com a imposição de ¾ Importadores: 49 direito antidumping definitivo. ¾ Entidade: 01 Questionários: encaminhados para todas as partes V.1.3 – ESFERAS DE AÇO interessadas, tendo o DECOM recebido resposta: dos 2 produtores domésticos, dos 12 produtores/ Investigação de: dumping, dano e causalidade. exportadores dos 4 países e 8 empresas que importaram o produto. Produto: esferas de aço forjadas para moinho. Verificação in loco :nos dias 06 e 07.05.97 na Industrial Levorin e no dia 08.05.97 na Pirelli Pneus País: Chile. S.A. Abertura: por meio da Circular SECEX n.º 10, de Audiência Final: foi realizada no dia 29.09.97. 03.04.97 (D.O.U. de 07.04.97). - 13 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 13----------------------- Peticionário: Sindicato Nacional da Indústria de Partes interessadas notificadas: Forjaria - SINDIFORJA, em nome de Forjas ¾ Indústria doméstica:02 Brasileiras S.A., que por ser a única fabricante ¾ Governos: 01 interna, representou 100% da produção nacional. ¾ Exportadores: 18 ¾ Importadores: 10 Período da investigação: da prática de dumping Questionários: foram remetidos para todas as foi o ano de 1996. partes interessadas e recebida resposta de: 2 produtores nacionais e 5 importadores. Partes interessadas notificadas: ¾ Indústria doméstica: 01 Verificação in loco : entre os dias 09 e 11.03.98 na ¾ Governos: 01 empresa Supergauss. ¾ Exportadores: 01 ¾ Importadores: 29 Audiência Final: foi realizada no dia 06.04.98. ¾ Entidade: 01 Encerramento: por meio da Portaria Interministerial Questionários: encaminhados para todas as MICT/MF n.º 10, de 04.06.98 (D.O.U. de 08.06.98), partes interessadas, obtendo-se resposta: do com a imposição de direito antidumping definitivo. produtor doméstico, do produtor/exportador chileno, de cinco empresas mineradoras que importaram o produto, e de um fabricante nacional V.1.5 – BARRILHA do produto fundido. Investigação de: dumping, dano e causalidade. Verificação in loco : nos dias 29 e 30.01.98 e 01.02.98 na empresa Forjas Brasileiras. Produtos: a) carbonato dissódico leve (barrilha leve); Audiência Final: foi realizada no dia 13.02.98. b) carbonato dissódico denso (barrilha densa). Encerramento: pela Portaria Interministerial MICT/ Países: MF n.º 11, de 04.06.98 (D.O.U. de 08.06.98), com a a) Polônia, Bulgária e Romênia; imposição de direito. b) Estados Unidos da América e Espanha. Abertura: através da Circular SECEX nº 53, de 20.09.96 (D.O.U. de 23.09.96) V.1.4 – ÍMÃ Peticionária: Cia. Nacional de Álcalis - CNA, Investigação de: dumping, dano e causalidade. representando 100% da produção nacional. Produto: ímã de ferrite (cerâmico), em forma de Período da investigação: da existência de dumping anel. abrangeu o ano de 1995. Partes interessadas notificadas: País: República Popular da China. ¾ Indústria doméstica:01 ¾ Governos: 05 Abertura: por meio da Circular SECEX n.º 17, de ¾ Exportadores: 11 04.06.97 (D.O.U. de 05.06.97). ¾ Importadores: 36 ¾ Entidade: 01 Peticionárias: Supergauss Produtos Magnéticos Questionários: foram remetidos para os produtores Ltda. e Philips do Brasil Ltda., representando 100% nacionais, produtores e exportadores estrangeiros da produção nacional do produto similar. e importadores, tendo o DECOM recebido resposta de: 17 importadores; 9 exportadores e da Abividro - Período da investigação: da existência de dumping Associação Técnica Brasileira das Indústrias foi compreendido entre setembro de 1996 e agosto Automáticas de Vidros. de 1997. RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 14 - ----------------------- Page 14----------------------- Verificação in loco : entre os dias 01.12.97 e Países: Estados Unidos da América e Reino Unido. 12.12.97 nas empresas norte-americanas OCI Chemical Corp., General Chemical, FMC Corporation, Abertura: por meio da Circular SECEX n.º 36, de e American Natural Soda Ash Corporation - ANSAC. 09.09.97 (D.O.U. de 15.09.97). Entre os dias 21 e 23.01.98 na CNA. Peticionária: Labnew Indústria e Comércio, que Audiência Final: foi realizada no dia 05.02.98. representa 100% da produção nacional. Encerramento: sem a aplicação de direitos: Período da investigação: da existência de dumping a) através da Portaria Interministerial MICT/MF nº envolve o período compreendido entre janeiro e 13, de 16.06.98 (D.O.U. de 30.06.98) para a dezembro de 1996. barrilha leve. b) pela Circular SECEX n.º 23, de 29.06.98 (D.O.U. Partes interessadas notificadas: de 30.06.98) para a barrilha densa. ¾ Indústria doméstica: 01 ¾ Governos: 02 V.1.6 – HIDRÔMETROS ¾ Exportadores: 02 ¾ Importadores: 04 Investigação de: dumping, dano e causalidade. Questionários: remetidos para as partes Produto: hidrômetros taquimétricos residenciais. interessadas, tendo sido obtida resposta do produtor nacional, do produtor e exportador estrangeiro e de País: República Popular da China. 2 importadores. Abertura: por meio da Circular SECEX n.º 16, de Verificação in loco : entre os dias 03 e 04.06.97 (D.O.U. de 05.06.98). 05.06.98 na importadora Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas. Entre os dias 29.06.98 e Peticionárias: empresas Liceu da Artes e Ofícios 03.07.98 na empresa produtora e exportadora de São Paulo – LAO Indústria, Nansen do Nordeste Becton Dickinson Vacutainer System do Reino S.A., Schlumberger Indústrias Ltda. e Tecnobrás Unido. Indústria e Comércio Ltda. que representaram 98% da produção nacional. Audiência Final: foi realizada no dia 31.07.98. Período da investigação: da prática de dumping Encerramento: por meio da Portaria Interministerial foi de junho de 1996 a maio de 1997. MICT/MF n.º 22, de 09.10.98 (D.O.U. de 16.10.98), foi encerrada a investigação: Partes interessadas notificadas: a) com a imposição de direito antidumping ¾ Indústria doméstica: 04 definitivo para o produto originário dos EUA; e, ¾ Governos: 01 b) sem a aplicação de direito para o produto ¾ Exportadores: 13 originário do Reino Unido. ¾ Importadores: 18 Questionários: encaminhados para as partes V.1.8 – FERRO-CROMO ALTO CARBONO interessadas, tendo sido recebida resposta dos 4 fabricantes nacionais signatários da petição, de 3 Investigação de: dumping, dano e causalidade. importadores, 3 exportadores chineses, de 2 Associações de saneamento básico. Produto: ferro-cromo alto carbono. Audiência Final: realizada no dia 13.02.98. Países: África do Sul, Rússia e Casaquistão. Encerramento: através da Circular SECEX n.º 20, Abertura: foi efetuada por meio da Circular SECEX de 02.06.98 (D.O.U. de 04.06.98), sem a aplicação nº 35, de 09.09.97 (D.O.U. de 11.09.97). de medida. Peticionária: empresa Cia. de Ferro Ligas da Bahia V.1.7 - TUBO PARA COLETA DE SANGUE - FERBASA, que representa 100% da produção nacional do produto similar. Investigação de: dumping, dano e causalidade. Período da investigação: da existência de dumping Produto: tubo para coleta de sangue a vácuo. envolve o ano de 1996. - 15 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 15----------------------- Partes interessadas notificadas: V.1.10 – UNIDADES DE BOMBEIO ¾ Indústria doméstica: 01 ¾ Governos: 03 Investigação de: dumping, dano e causalidade. ¾ Exportadores: 17 ¾ Importadores:04 Produto: unidades de bombeio mecânico para ¾ Entidades:02 poços de petróleo. Questionários: foram enviados para todas as partes País: Romênia. interessadas (produtores nacionais, produtores e exportadores estrangeiros denunciados e importadores), Abertura: por meio da Circular SECEX n.º 6, de tendo sido recebida resposta de: produtor nacional (01); 10.02.98 (D.O.U. de 12.02.98). exportadores (02); importadores (04) e do Instituto Brasileiro de Siderurgia. Peticionária: Metmec Indústria Metal Mecânica Ltda. detentora de 100% da produção nacional do Verificação in loco : entre os dias 23 e 27.03.98, produto similar. na fabricante doméstica FERBASA. Período da investigação: da prática de dumping Audiência Final: foi realizada em 31.07.98. envolve o ano de 1997. Encerramento: por meio de Portaria Interministerial Partes interessadas notificadas: MICT/MF nº 19, de 07 de outubro de 1998 (D.O.U. ¾ Indústria doméstica: 01 de 21.10.98), com a aplicação de medida. ¾ Governos: 01 ¾ Exportadores: 01 ¾ Importadores: 01 V.1.9 – BROCAS HELICOIDAIS Questionários: foram remetidos a todas as partes Investigação de: dumping, dano e causalidade. interessadas e respondido pela peticionária, pela produtora e exportadora romena e pela importadora. Produto: brocas helicoidais em aço rápido com Posteriormente, foram enviados questionários diâmetro de 0,397 mm (1/64”) a 25,40 mm (uma complementares igualmente respondidos. polegada). Verificação in loco :realizada entre os dias 19 e País: República Popular da China. 20 de agosto de 1998 na empresa Metmec. Abertura: por meio da Circular SECEX nº 1, de Audiência Final: foi realizada em 30.10.98 08.01.98 (D.O.U. de 09.01.98). Peticionárias: Dormer Tools S.A., Indústria e Partes interessadas notificadas: Comércio Twill S.A. e Metalúrgica Carlos Barbosa ¾ Indústria doméstica: 01 Ltda., que representam 100% da produção nacional ¾ Governos: 01 do produto similar. ¾ Exportadores: 07 ¾ Importadores: 59 Período da investigação: da existência de dumping abrange o ano de 1997. Questionários: remetidos a todas as partes interessadas, tendo havido resposta de 3 fabricantes Partes interessadas notificadas: nacionais e de 8 importadores. ¾ Indústria doméstica: 03 Verificação in loco :realizada entre os dias 24 de Encerramento: por meio de Portaria Interministerial agosto e 18 de setembro de 1998 nas empresas MICT/MF nº 26, de 14 de dezembro de 1998 (D.O.U. Metalúrgica Carlos Barbosa; Indústria e Comércio de 24.12.98). Twill e Dormer Tools. Audiência Final: foi realizada em 21.10.98. V.2 – REVISÕES ENCERRADAS Encerramento: por meio de Portaria Interministerial MICT/MF nº 27, de 14 de dezembro de 1998 (D.O.U. V.2.1 – CARBONATO DE BÁRIO de 24.12.98), com a imposição de direito antidumping. Revisão de: direito antidumping. RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 16 - ----------------------- Page 16----------------------- Produto: carbonato de bário. Questionários: foram remetidos para todas as partes interessadas, obtendo-se resposta do País: : República Popular da China. IFIBRAM, dos 5 produtores nacionais, de 1 produtor de Bangladesh e de 23 importadores. Abertura: pela Circular SECEX n.º 25, de 02.07.97 (D.O.U. de 03.07.97) da revisão para fins de Audiência Final: efetuada no dia 23.07.98. prorrogação do direito antidumping estabelecido pela Portaria MEFP n° 511, de 07.07.97. Encerramento: por meio da Portaria Interministerial MICT/MF n.º 16, de 15.09.98 Peticionária: empresa Química Geral do Nordeste (D.O.U. de 24.09.98), com a manutenção do - QGN, que representa 100% da produção nacional direito antidumping . do produto similar. Período de revisão: de final de vigência de direito antidumping definitivo foi de junho de 1996 a junho V.2.3 – PVC de 1997. Revisão de: direito antidumping . Partes interessadas notificadas: ¾ Indústria doméstica: 01 Produto: policloreto de vinila - PVC ¾ Governos: 01 ¾ Exportadores: 07 Países: Estados Unidos da América e México. Questionários: enviados para todas as partes Abertura: da revisão através da Circular interessadas (produtores nacionais, produtores e SECEX nº 45, de 11.12.97 (D.O.U. de exportadores chineses identificados), tendo obtido 15.12.97). resposta somente da peticionária. Peticionárias: empresas Trikem S.A. e Solvay Verificação in loco : entre os dias 13 e 17.04.98 Indupa do Brasil S.A. que representam 100% na empresa QGN. da produção nacional do produto similar. Audiência Final: foi realizada no dia 22.05.98. Período de revisão: de final de vigência de direito antidumping abrangeu dois períodos: o Encerramento: com manutenção do direito referente à investigação da existência de antidumping por meio da Portaria Interministerial dumping (julho de 1996 a junho de 1997) e o MICT/MF nº 14, de 29.06.98 (D.O.U. de 06.07.98). referente à investigação da retomada do dano (1992 a 1997). V.2.2 – SACO DE JUTA Partes interessadas notificadas: ¾ Indústria doméstica: 02 Investigação de: revisão de direito antidumping. ¾ Governos: 02 ¾ Exportadores: 18 Produto: saco de juta. ¾ Importadores: 32 ¾ Entidades:03 Países: República Popular de Bangladesh e Índia. Abertura: por meio da Circular SECEX n.º 39, de Questionários: enviados a todas as partes 22.09.97(D.O.U. de 24.09.97). interessadas (produtores nacionais, produtores e exportadores estrangeiros e importadores), Peticionário: Instituto de Fomento à Produção de tendo o DECOM recebido resposta de 3 Fibras Vegetais da Amazônia- IFIBRAM. produtores nacionais e 1 importador. Período da revisão: de final de direito antidumping Verificação in loco : entre os dias 31.08 e definitivo entre julho de 1996 e junho de 1997. 04.09.98 nas empresas Solvay e Trikem. Partes interessadas notificadas: Audiência Final: foi realizada no dia 13.10.98. ¾ Indústria doméstica:04 ¾ Governos: 02 Encerramento: por meio da Portaria ¾ Exportadores: 24 Interministerial MICT/MF n.º 25, de 11.12.98 ¾ Importadores: 81 (D.O.U. de 22.12.98), com a manutenção do ¾ Entidades: 02 direito antidumping . - 16 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 17----------------------- V.2.4 – FERRO-CROMO ALTO CARBONO Encerramento: por meio da Portaria Interministerial MICT/MF n.º 1, de 11.02.98 Revisão de: de direito antidumping. (D.O.U. de 10.20.98), foi revogado o direito antidumping aplicado sobre as importações de Produto: Ferro-Cromo Alto Carbono roda livre simples para bicicleta originárias da Índia. País: África do Sul, exclusivamente produzido pela empresa CMI. Abertura: através da Circular SECEX nº 4, de V.2.6 – BRINQUEDO 10.02.98 (D.O.U. de 12.02.98). Revisão de Meio Período: da medida de Peticionária: Cia. de Ferro Ligas da Bahia- salvaguarda aplicada sobre as importações de Ferbasa. brinquedos. Período da revisão: de final de vigência de direito Produto: Brinquedo. antidumping definitivo foi o ano de 1997. Abertura: por meio da Circular SECEX nº 33, de Partes interessadas notificadas: 17.06.96 (D.O.U. de 19.06.96). ¾ Indústria doméstica: 01 ¾ Governos: 01 Peticionária: Associação Brasileira dos ¾ Exportadores: 01 Fabricantes de Brinquedos - ABRINQ. ¾ Importadores: 07 Medida Provisória: por meio da Portaria Questionários: remetidos para todas as partes Interministerial MICT/MF nº 9, de 21.06.96 interessadas (produtores nacionais, produtor e (D.O.U. 04.07.96). exportador estrangeiro e importadores), obtendo- se resposta da peticionária e de um importador. Medida Definitiva: por meio da Portaria Interministerial MICT/MF nº 21, de 19.12.96 Verificação in loco : entre os dias 23.03.98 e (D.O.U. 30.12.96), alterada pela Portaria 27.03.98 na empresa Ferbasa. Interministerial MICT/MF nº 10, de 31.07.97 (D.O.U. 03.09.97). Audiência Final: foi realizada no dia 31.07.98 Abertura da Revisão de Meio Período: iniciada Encerramento: por meio da Portaria Interministerial em março de 1998. MICT/MF n.º 20, de 07.10.98 (D.O.U. de 21.10.98), com a manutenção do direito antidumping. Período de revisão: foram analisados os dados da indústria doméstica e de importações do V.2.5 – RODA LIVRE PARA BICICLETA período compreendido entre 1995 e 1997. Revisão Especial: para fins de revogação de direito Questionários: enviados às 21 empresas que antidumping. compõem a indústria doméstica. Produto: Roda Livre Simples para Bicicleta. Conclusão: a Revisão de meio período foi concluída em outubro de 1998, com Notificação País: Índia. à OMC, nos termos do § 5º do art. 12 do Acordo de Salvaguardas, de que a revisão efetuada levou Abertura: por meio da Circular SECEX nº 46, de à conclusão de não alteração da medida aplicada. 11.12.98 (D.O.U. de 11.12.98). NÚCLEO DE INFORMAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Peticionário: Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários – SIMEFRE, representando a produtora nacional Mecânica Cairu Ltda. Partes interessadas notificadas: ¾ Indústria doméstica: 03 ¾ Governos: 01 Praça Pio X, 54 - Loja - Centro ¾ Exportadores: 17 Rio de Janeiro - RJ ¾ Importadores: 14 RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 18 - ----------------------- Page 18----------------------- Capítulo VI Estatísticas QUADRO 1 INVESTIGAÇÕES E REVISÕES POR PRÁTICAS DESLEAIS CONCLUSÃO Medida Ano Abertura Provisória Compromisso Medida Sem Aplicação Revogação de Preço Definitiva de Medida de Direito D S D S D S D S D S D S 1988 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 2 0 2 0 0 1 0 0 0 0 1992 12 2 10 2 0 0 7 1 0 1 0 0 1993 27 1 10 0 0 0 9 0 3 0 0 0 1994 10 7 3 0 0 0 3 0 21 1 0 0 1995 5 0 2 6 0 0 3 6 7 1 0 0 1996 15 0 1 0 0 0 6 0 4 1 0 0 1997 15 0 0 0 0 0 2 0 4 0 0 0 1998 22 0 2 0 0 0 18 0 7 0 1 0 Total 121 12 30 8 2 0 52 8 46 4 1 0 Obs.: D - dumping S - subsídio QUADRO 2 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS Ano Dumping Subsídios Salvaguardas Total 1988 0 0 0 0 1989 4 0 0 4 1990 0 0 0 0 1991 0 1 0 1 1992 7 1 0 8 1993 9 0 0 9 1994 3 0 0 3 1995 3 6 0 9 1996 6 0 0 6 1997 2 0 1 3 1998 18 0 0 18 Total 52 8 1 61 - 19 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 19----------------------- QUADRO 3 MEDIDAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS APLICADAS POR PAÍS DUMPING SUBSÍDIOS PAÍSES TOTAL INVESTIGAÇÃO REVISÃO INVESTIGAÇÃO 1 África do Sul 2 1 0 3 2 Bangladesh 1 1 0 2 3 Bielorrússia 1 0 0 1 4 Bósnia 1 0 0 1 5 Canadá 1 0 0 1 6 Casaquistão 2 0 0 2 7 Chile 1 0 0 1 8 China 10 1 0 11 9 Costa do Marfim 0 0 1 1 10 Croácia 1 0 0 1 11 Eslovênia 1 0 0 1 12 Estados Unidos 5 1 0 6 13 Filipinas 0 0 1 1 14 Geórgia 1 0 0 1 15 Índia 4 1 0 5 16 Indonésia 0 0 1 1 17 Iugoslávia 1 0 0 1 18 Macedônia 1 0 0 1 19 Malásia 0 0 2 2 20 México 1 1 0 2 21 Reino Unido 1 0 0 1 22 Romênia 1 0 0 1 23 Rússia 3 0 0 3 24 Sri Lanka 0 0 2 2 25 Tailândia 1 0 0 1 26 Taiwan 1 0 0 1 27 Tchecoslováquia 1 0 0 1 28 Ucrânia 2 0 0 2 29 União Européia 0 0 1 1 30 URSS 1 0 0 1 31 Uzbequistão 1 0 0 1 Total 46 6 8 60 RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 20 - ----------------------- Page 20----------------------- QUADRO 4 MEDIDAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS APLICADAS EM VIGOR DUMPING SUBSÍDIOS PAÍSES TOTAL INVESTIGAÇÃO REVISÃO INVESTIGAÇÃO 1 África do Sul 1 1 0 2 2 Bangladesh 0 1 0 1 3 Bósnia 1 0 0 1 4 Casaquistão 2 0 0 2 5 Chile 1 0 0 1 6 China 8 1 0 9 7 Costa do Marfim 0 0 1 1 8 Croácia 1 0 0 1 9 Eslovênia 1 0 0 1 10 Estados Unidos 2 1 0 3 11 Filipinas 0 0 1 1 12 Índia 1 1 0 2 13 Indonésia 0 0 1 1 14 Iugoslávia 1 0 0 1 15 Macedônia 1 0 0 1 16 Malásia 0 0 1 1 17 México 0 1 0 1 18 Reino Unido 1 0 0 1 19 Romênia 1 0 0 1 20 Rússia 2 0 0 2 21 Sri Lanka 0 0 2 2 22 Tailândia 1 0 0 1 23 Taiwan 1 0 0 1 24 Ucrânia 1 0 0 1 Total 27 6 6 39 - 21 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 21----------------------- GRÁFICO 1 GRÁFICO 1 R RESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES POR PRESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES POR PRÁTICASÁTICAS DESLEAIS QUANTO A APLICAÇÃO DE DIREITOS DESLEAIS QUANTO A APLICAÇÃO DE DIREITOS 1988-1998 1988 - 1998 60 50 40 30 DUMPING 20 SUBSÍDIOS 10 0 SIM NÃO GRÁFICO 2 RESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES POR PRÁTICAS DESLEAIS QUANTO A APLICAÇÃO DE DIREITOS - 1998 SIM 73% NÃO 27% GRÁFICO 3 MEDIDAS EM VIGOR POR SETOR ECONÔMICO OUTROS MANUFATURADOS 18% TEXTIL / VIDRO / MADEIRA / PAPEL AGROINDÚSTRIA 8% 21% METAL. / SIDERURGIA 32% QUÍMICA 21% RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 22 - ----------------------- Page 22----------------------- QUADRO 5 ABERTURA DE INVESTIGAÇÕES E REVISÕES POR PRÁTICAS DESLEAIS DUMPING SUBSÍDIOS PAÍSES INVESTIGAÇÃO REVISÃO INVESTIGAÇÃO 1 África do Sul 5 1 0 2 Alemanha 3 0 0 3 Argentina 1 0 1 4 Bangladesh 1 1 0 5 Biolorrússia 2 0 0 6 Bósnia 1 0 0 7 Bulgária 1 0 0 8 Canadá 2 0 1 9 Casaquistão 3 0 0 10 Chile 2 0 0 11 China 14 1 0 12 Chipre 1 0 0 13 Coréia do Sul 1 0 0 14 Costa do Marfim 1 0 1 15 Croácia 1 0 0 16 Cuba 1 0 0 17 Eslovênia 1 0 0 18 Espanha 3 0 0 19 Estados Unidos 20 2 2 20 Filipinas 1 0 1 21 Finlândia 1 0 0 22 França 2 0 0 23 Geórgia 2 0 0 24 Grécia 1 0 0 25 Índia 4 2 0 - 23 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 23----------------------- QUADRO 5 (Continuação) ABERTURA DE INVESTIGAÇÕES E REVISÕES POR PRÁTICAS DESLEAIS DUMPING SUBSÍDIOS PAÍSES INVESTIGAÇÃO REVISÃO INVESTIGAÇÃO 26 Indonésia 1 0 1 27 Itália 1 0 0 28 Iugoslávia 1 0 0 29 Japão 2 0 0 30 Malásia 2 0 2 31 Macedônia 1 0 0 32 México 3 1 0 33 Noruega 1 0 0 34 Países Baixos 1 0 0 35 Paquistão 1 0 0 36 Polônia 1 0 0 37 Reino Unido 2 0 0 38 Romênia 3 0 0 39 Rússia 5 0 0 40 Sri Lanka 1 0 2 41 Tailândia 1 0 0 42 Taiwan 1 0 0 43 Tchecoslováquia 1 0 0 44 Ucrânia 4 0 0 45 União Européia 0 0 1 46 URSS 1 0 0 47 Uruguai 1 0 0 48 Uzbequistão 2 0 0 49 Venezuela 1 0 0 Total 113 8 12 RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 24 - ----------------------- Page 24----------------------- QUADRO 6 INVESTIGAÇÕES E REVISÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS DATA MEDIDA PETIÇÃO/ PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA PROVISÓRIA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PROCESSO 1 China 2 Correntes de Índia Com aplicação 1988 7315.11.00 01/06/1988 - 19/04/1989 (o direito expirou 3 bicicletas URSS em 19/04/94) 4 Tchecoslováquia Compromisso de 5 Cimento portland Argentina 1990 2523.21.00 10/10/1990 - 17/07/1991 preços, expirado 6 (cimento branco) Uruguai em 17/07/96 Com aplicação 7 Cloreto de alumínio Canadá 1991 2827.32.00 12/08/1991 23/08/1991 23/01/1992 (o direito expirou 8 anidro EUA em 23/01/97) 9 Bangladesh Com aplicação 10 29/08/91 Sacos de juta 6305.10.00 Índia 11/11/1991 18/05/1992 02/10/1992 (R) Ferro-cromo baixo 11 1991 7202.49.00 África do Sul 28/11/1991 - 02/09/1994 Sem aplicação carbono 12 05/06/91 Ferro-cromo alto 7202.41.00 África do Sul 28/11/1991 01/10/1992 19/02/1993 Com aplicação carbono (R) 13 Canadá 14 01/11/93 Magnésio metálico 8104.11.00 EUA 12/12/1991 - 22/12/1993 Sem aplicação 15 Noruega Com aplicação 16 26/12/90 Carbonato de bário 2836.60.00 China 16/01/1992 - 08/07/1992 (R) 17 Policloreto de vinila EUA Com aplicação 03/04/92 3904.10.10 07/04/1992 28/04/1992 30/12/1992 18 - PVC México (R) 19 Bielorússia 20 Geórgia Com aplicação Fosfato 21 27/05/92 3105.40.00 Rússia 26/06/1992 06/08/1992 18/02/1993 (o direito expirou monoamônico 22 Ucrânia em 01/11/96) 23 Uzbequistão Tubos para coleta 3822.00.00 Com aplicação 24 14/08/92 EUA 23/11/1992 - 19/10/1993 de sangue a vácuo 7017.90.00 (R) 25 Casaquistão Ferro-cromo 26 1992 7202.49.00 Rússia 11/12/1992 17/09/1993 28/04/1994 Com aplicação baixo carbono 27 Ucrânia Com aplicação 28 17/12/92 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 (o direito expirou em 09/09/98) Com aplicação 29 17/12/92 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 (o direito expirou em 09/09/98) Éter butílico do 30 12/12/92 2909.49.00 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 Sem aplicação monoetilenoglicol 31 17/12/92 Monoetilenoglicol 2905.31.00 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 Sem aplicação 3402.11.99 32 30/12/92 Ácido sulfônico França 07/06/1993 25/08/1993 01/09/1994 Sem aplicação 3824.90.00 33 04/11/92 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/07/1993 - 30/05/1994 Sem aplicação 34 Bielorússia 35 Chipre 36 Fosfato Finlândia jun/93 3105.40.00 27/08/1993 - 06/09/1994 Sem aplicação 37 monoamônico Geórgia 38 Ucrânia 39 Uzbequistão - 25 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 25----------------------- QUADRO 6 (Continuação) INVESTIGAÇÕES E REVISÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS DATA MEDIDA PETIÇÃO/ PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA PROVISÓRIA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PROCESSO 40 EUA Pós e escamas de 41 1993 7603.10.00 Malásia 07/10/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação alumínio 42 Rússia 43 EUA 1993 Acetato de vinila 2915.32.90 01/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação 44 México 45 C. do Marfim 46 Filipinas Coco ralado e 0801.10.10 47 01/10/93 Indonésia 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 Sem aplicação Leite de coco 2009.80.00 48 Malásia 49 Sri Lanka 50 1993 Fios de algodão 5205 Paquistão 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação 2008.70.10 51 05/11/93 Pêssegos em calda Grécia 10/11/1993 15/12/1993 09/06/1994 Sem aplicação 2008.70.90 5407 a Tecidos artificiais e 52 05/11/93 5408, 5512 Coréia do Sul 10/11/1993 28/01/1994 26/12/1994 Sem aplicação sintéticos a 5516 Correntes de 53 08/11/93 8202.40.00 EUA 12/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação motoserras 54 23/09/93 Lápis comum 9609.10.00 China 12/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação Ventiladores de 55 26/11/93 8414.51.10 China 13/01/1994 02/12/1994 21/08/1995 Com aplicação mesa Com aplicação Roda livre simples 56 30/11/92 8714.99.00 Índia 19/01/1994 14/11/1994 21/08/1995 (direito revogado para bicicleta em 10/03/98) 57 Espanha 15/10/93 Tripas artificiais 3917.10.29 20/07/1994 - 01/06/1995 Sem aplicação 58 EUA 59 30/03/94 Cadeados 8301.10.00 China 06/09/1994 21/08/1995 29/12/1995 Com aplicação 0703.20.10 60 31/05/94 Alho fresco China 08/12/1994 30/08/1995 18/01/1996 Com aplicação 0703.20.90 61 Casaquistão 62 Magnésio metálico EUA 01/11/93 8104.11.00 16/12/1994 - 20/06/1996 Sem aplicação 63 em forma bruta Rússia 64 Ucrânia 65 Rep. Iugoslávia 66 Bósnia Ferro-cromo 67 27/06/94 7202.49.00 Croácia 20/01/1995 - 30/04/1996 Com aplicação baixo carbono 68 Eslovênia 69 Macedônia Lápis de mina de 70 24/11/95 9609.10.00 China 21/02/1996 26/08/1996 26/02/1997 Com aplicação grafite ou de cor 71 Cuba 05/06/96 Cimento comum 2523.29.10 05/07/1996 - 09/09/1997 Sem aplicação 72 Venezuela 73 China 74 Pneumáticos de Índia 18/09/95 4011.50.00 05/07/1996 - 02/01/1998 Com aplicação 75 bicicleta Tailândia 76 Taiwan Tripolifosfato de 77 1996 2835.31.00 Reino Unido 05/07/1996 - 05/08/1997 Com aplicação sódio 4002.19.19 78 1996 Borracha sintética EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 Sem aplicação 4002.20.90 Inseticida à base de 3808.10.10 79 12/04/96 fosfeto de Chile 23/09/1996 - 24/09/1997 Sem aplicação 3808.10.29 magnésio 0711.90.00 80 12/08/96 Cogumelos China 07/02/1997 - 02/01/1998 Com aplicação 2003.10.00 RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 26 - ----------------------- Page 26----------------------- QUADRO 6 (Continuação) INVESTIGAÇÕES E REVISÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS DATA MEDIDA PETIÇÃO/ PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA PROVISÓRIA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PROCESSO 81 Barrilha leve Bulgária 82 15/05/96 (carbonato 2836.20.10 Polônia 23/09/1996 - 16/06/1998 Sem aplicação 83 dissódico leve) Romênia Barrilha densa 84 Espanha 15/05/96 (carbonato 2836.20.90 23/09/1996 30/06/1998 Sem aplicação 85 EUA dissódico denso) 7325.91.00 86 31/10/96 Esferas de aço 7325.99.10 Chile 07/04/1997 - 02/06/1998 Com aplicação 7326.11.00 87 17/09/96 Hidrômetros 9028.20.10 China 05/06/1997 - 02/06/1998 Sem aplicação 88 23/10/96 Imãs de ferrite 8505.19.10 China 05/06/1997 - 02/06/1998 Com aplicação Carbonato de 89 25/03/97 2836.60.00 China 03/07/1997 - 06/07/1998 Com aplicação bário(revisão) 90 África do Sul Ferro-cromo alto 91 21/07/97 7202.41.00 Casaquistão 09/09/1997 - 21/10/1998 Com aplicação carbono 92 Rússia 93 3822.00.00 EUA Com aplicação Tubos para coleta 23/04/97 3926.90.40 15/09/1997 - 16/10/1998 de sangue a vácuo 94 7017.90.00 Reino Unido Sem aplicação 95 Sacos de juta Bangladesh 96 26/05/97 (revisão) 6305.10.00 Índia 24/09/1997 - 24/09/1998 Com aplicação 97 15/10/97 Roda livre simples 8714.99.00 Índia 11/12/1997 - 10/03/1998 Com revogação para bicicleta do direito 98 Policloreto de vinila EUA 17/07/97 3904.10.10 15/12/1997 - 22/12/1998 Com aplicação 99 - PVC (revisão) México 8207.50.11 Brocas helicoidais 100 11/09/97 8207.50.19 China 09/01/1998 - 24/12/1998 Com aplicação de aço 8207.50.90 Unidades de 8413.81.00 101 18/08/97 Romênia 12/02/1998 - 24/12/1998 Com aplicação bombeio mecânico 8413.82.00 Ferro-cromo alto 102 30/10/97 7202.41.00 África do Sul 12/02/1998 - 21/10/1998 Com aplicação carbono (revisão) 103 Alemanha Investigação em 18/08/97 Policarbonatos 3907.40.00 12/02/1998 - - 104 EUA curso Investigação em 105 29/01/98 Garrafa térmica 9617.00.10 China 04/06/1998 31/12/1998 - curso Investigação em 106 29/01/98 Ampola de vidro 7010.10.00 China 04/06/1998 31/12/1998 - curso Tubos para coleta 3822.00.00 Revisão em 107 17/06/98 de sangue, de vidro 3926.90.40 EUA 17/06/1998 - - curso (revisão) 7017.90.00 Tubos para coleta 3822.00.00 Investigação em 108 17/06/98 de sangue, de 3926.90.40 EUA 17/06/1998 - - curso plástico 7017.90.00 Tubo de aço Investigação em 109 13/05/98 7304.10.90 Romênia 19/10/1998 - - sem costura curso 110 Hidroxietilcelulose - EUA Investigação em 25/06/98 3912.39.10 19/10/1998 - - 111 HEC Países Baixos curso 112 África do Sul Aço inoxidável Investigação em 113 10/08/98 7219.13.00 Alemanha 30/11/1998 - - laminado a quente curso 114 Japão 115 África do Sul 116 Alemanha 7219.33.00 117 França Aço inoxidável 7219.34.00 Investigação em 118 10/08/98 Espanha 30/11/1998 - - laminado a frio 7219.35.00 curso 119 Itália 7220.20.90 120 Japão 121 México Obs.: (R) revisão - 27 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 27----------------------- QUADRO 7 INVESTIGAÇÕES ANTISUBSÍDIOS POR PRODUTO E PAÍS DATA MEDIDA PETIÇÃO/ PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA PROVISÓRIA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PROCESSO Fraldas 1 1990 4818.40.10 Argentina 07/01/1991 - 16/01/1992 Sem aplicação descartáveis Com aplicação 2 08/11/90 Fios de látex 4007.00.00 Malásia 12/03/1991 - 01/11/1991 (o direito expirou em 18/02/98) 0402.10.90 0402.21.10 Com aplicação União 3 12/03/91 Leite em pó 0402.21.20 17/03/1992 09/04/1992 11/08/1992 (o direito expirou Européia 0402.29.10 em 18/02/98) 0402.29.20 4 04/11/91 Trigo 1104.29.00 EUA 22/09/1992 19/11/1992 02/09/1994 Sem aplicação 5 12/03/93 Trigo 1104.29.00 Canadá 12/11/1993 - 01/06/1995 Sem aplicação Algodão em 6 07/12/93 5201.00.00 EUA 06/12/1994 - 05/03/1996 Sem aplicação pluma 7 C. do Marfim 8 Filipinas 9 25/02/94 Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 22/06/1994 28/03/1995 21/08/1995 Com aplicação 10 Malásia 11 Sri Lanka 12 25/02/94 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 22/06/1994 28/03/1995 21/08/1995 Com aplicação QUADRO 8 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS DATA MEDIDA PETIÇÃO/ PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA PROVISÓRIA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PROCESSO 9501.00.00 9502.00.00 1 1996 Brinquedos TODOS (1) 19/09/1996 04/07/1996 03/09/1997 Com aplicação 9503.00.00 9504.10.10 Obs.: (1) Conforme Portaria Interministerial MICT/MF nº 10, DOU 03.09.97, estão excluídos da medida de salvaguarda os seguintes países em desenvolvimento: Antigua Barbuda, Bangladesh, Bolívia, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Equador, Filipinas, Guatemala, Índia, Indonésia, Macau, Malásia, México, Paraguai, Sri Lanka, Uruguai e Venezuela. RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 28 - ----------------------- Page 28----------------------- QUADRO 9 MEDIDAS APLICADAS EM VIGOR PRODUTO PAÍS SITUAÇÃO (EM 31.12.1998) Direito Antidumping aplicado pela Portaria MF nº 556, DOU 1 Tubos para Coleta de Sangue EUA (BD) 19.10.93. Revisão iniciada pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 24, DOU 18.11.98 Direito Antidumping aplicado pela Portaria MF nº 233, DOU 2 Casaquistão 28.04.94. Circular SECEX nº 31, 3 Ferro-cromo Baixo Carbono Rússia DOU 24.08.98 divulga o prazo de 4 Ucrania vigência do direito terminará em 28.04.99 Direito Antidumping aplicado pela 5 Ventiladores de Mesa Rep. Pop. China Portaria Interministerial MICT/MF nº 3, DOU 21.08.95 Direito Compensatório aplicado pela 6 Leite de Coco Sri Lanka Portaria Interministerial MICT/MF nº 11, DOU 21.08.95 7 Costa do Marfim 8 Filipinas Direito Compensatório aplicado pela 9 Coco Ralado Indonésia Portaria Interministerial MICT/MF 10 Malásia nº 11, DOU 21.08.95 11 Sri Lanka Direito Antidumping aplicado pela 12 Cadeados de metal Rep. Pop. China Portaria Interministerial MICT/MF nº 24, DOU 29.12.95 Direito Antidumping aplicado pela 13 Alho frescos Rep. Pop. China Portaria Interministerial MICT/MF nº 3, DOU 18.01.96 14 Rep. Iugoslávia 15 Bósnia Direito Antidumping aplicado pela 16 Ferro-cromo Baixo Carbono Croácia Portaria Interministerial MICT/MF 17 Eslovênia nº 6, DOU 30.04.96 18 Macedônia Alíquotas adicionais à TEC, com redução anual, aplicadas pela 19 Brinquedos Todos (1) Portaria Interministerial MICT/MF nº 21, DOU 30.12.96, com vigência até 31.12.99 Direito Antidumping aplicado pela Lápis de Mina de Grafite e de 20 Rep. Pop. China Portaria Interministerial MICT/MF Cor nº 2, DOU 26.02.97 Direito Antidumping aplicado pela Tripolifosfato de Sódio de grau 21 Reino Unido Portaria Interministerial MICT/MF alimentício nº 9, DOU 05.08.97 - 29 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 29----------------------- QUADRO 9 (continuação) MEDIDAS APLICADAS EM VIGOR PRODUTO PAÍS SITUAÇÃO (EM 31.12.1998) Direito Antidumping aplicado pela 22 Cogumelos Rep. Pop. China Portaria Interministerial MICT/MF nº 20, DOU 02.01.98 23 Índia Direito Antidumping aplicado pela 24 Pneumáticos de Borracha para Rep. Pop. China Portaria Interministerial MICT/MF 25 Bicicleta Tailândia nº 9, DOU 02.01.98 26 Taiwan Ímãs de Ferrite (cerâmico), em Direito Antidumping aplicado pela 27 Rep. Pop. China Portaria Interministerial MICT/MF forma de anel nº 10, DOU 08.06.98 Direito Antidumping aplicado pela Esferas de Aço Forjadas, para 28 Chile Portaria Interministerial MICT/MF moinho nº 11, DOU 08.06.98 Direito Antidumping aplicado pela 29 Carbonato de Bário Rep. Pop. China Portaria Interministerial MICT/MF nº 14, DOU 06.07.98 Direito Antidumping aplicado pela 30 Bangladesh Sacos de Juta Portaria Interministerial MICT/MF 31 Índia nº 16, DOU 24.09.98 Direito Antidumping aplicado pela 32 Tubos para Coleta de Sangue EUA, Exceto BD Portaria Interministerial MICT/MF nº 22, DOU 16.10.98 33 África do Sul Direito Antidumping aplicado pela 34 Ferro-cromo Alto Carbono Casaquistão Portaria Interministerial MICT/MF 35 Rússia nº 19, DOU 21.10.98 África do Sul, Direito Antidumping aplicado pela 36 Ferro-cromo Alto Carbono Portaria Interministerial MICT/MF (CMI) nº 20, DOU 21.10.98 Direito Antidumping aplicado pela 37 EUA Policloreto de Vinila - PVC Portaria Interministerial MICT/MF 38 México nº 25, DOU 22.12.98 Direito Antidumping aplicado pela Unidades de Bombeio 39 Romênia Portaria Interministerial MICT/MF Mecânico para Petróleo nº 26, DOU 24.12.98 Direito Antidumping aplicado pela 40 Brocas Helicoidais de Aço Rep. Pop. China Portaria Interministerial MICT/MF nº 27, DOU 24.12.98 Direito Antidumping Provisório 41 Garrafa Térmica Rep. Pop. China aplicado pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 28, DOU 31.12.98 Direito Antidumping Provisório 42 Ampola de Vidro Rep. Pop. China aplicado pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 28, DOU 31.12.98 Obs.: (1) Conforme Portaria Interministerial MICT/MF nº 10, DOU 03.09.97, estão excluídos da medida de salvaguarda os seguintes países em desenvolvimento: Antigua Barbuda, Bangladesh, Bolívia, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Equador, Filipinas, Guatemala, Índia, Indonésia, Macau, Malásia, México, Paraguai, Sri Lanka, Uruguai e Venezuela. RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 30 - ----------------------- Page 30----------------------- QUADRO 10 INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DATA DA DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 30.06.98 Encerramento em 27.03.97, com aplicação Suspensão de 28.06.96 15.03.96 de direito antidumping (78% para um máx. PVC (0,67R/ kg) de 23c/kg) ÁFRICA DO Encerramento em 13.02.98, com aplicação Papel não 18.07.97 SUL 12.07.96 de direito antidumping (9,9% a 26%), a revestido (6,14% a 26,4%) partir de 18.07.97. Papel A 4 não 24.04.98 - Investigação em curso revestido Encerramento em 03.09.96, com aplicação de direito antidumping : Retroativo (1 Discos e empresa) = 27.01.93 a 03.09.96; Cortadores de 24.11.92 26.01.93 Retroativo + 2 anos (2 empresas) = Aço 27.01.93 a 03.09.98; Isenta (1 empresa). (1) Barras de Encerramento em 22.10.96, com aplicação Aterramento de 10.02.94 - de direito antidumping (48,83% a 71,84%), Aço Cobre por 2 anos. (1) (jabalinas) Cabos de Encerramento em 27.02.96, com a Alumínio com 30.06.94 - aplicação de valor mínimo de exportação, ou sem alma de por 5 anos. aço Transformadores Encerramento em 13.03.97, com a Dielétricos 22.02.94 - aplicação de valor mínimo de exportação Líquidos por 2 anos. (2) Folhas de Encerramento em 06.05.97, com a 12.07.96 Serras Manuais 31.10.95 aplicação de valor mínimo de exportação por 4 meses de Aço Rápido por 2 anos. Lâmpadas Investigação suspensa em 21.08.96, em Fluorescentes 31.10.95 - função da assinatura de Compromisso de ARGENTINA Tubulares Retas Preços com vigência de 3 anos. (3) Imãs Cerâmicos Encerramento em 11.04.97, com a de Grãos 02.11.95 - aplicação de valor mínimo de exportação Orientados, em por 2 anos. forma de anéis Encerramento em 16.12.97, com a Fusíveis NH00 28.12.95 - aplicação de direito antidumping para o tipo NH01 e NH02 NH02, por 3 anos. Garrafas de 26.03.97 - Valor Encerramento em 26.01.98, com a Chapa de aço mínimo de 19.04.96 aplicação de direito antidumping por 3 para 10 Kg de exportação por 4 anos. gás liquefeito meses Encerramento em 10.06.97, com a Bandejas de PS 09.05.96 - assinatura de Compromisso de preços, com Espumado vigência de 5 anos. Cabos de Fibra Ótica 21.02.97 - Investigação em curso (4) Correntes de 11.12.97 - Investigação em curso Elos Soldados Abrasivos Naturais ou 27.04.98 - Investigação em curso Artificiais Encerramento em 20.02.92, com aplicação n.d. - de direito antidumping. Trietanolamina e AUSTRÁLIA Encerramento em 19.02.97, com aplicação seus compostos 12.06.96 (R) de direito antidumping. 12.02.97 (R) - n.d. - 31 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 31----------------------- QUADRO 10 (continuação) INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DATA DA DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 30.06.98 15.09.93 Encerramento em 16.02.94, com Papel para 07.06.93 (0%-22%) aplicação de direito antidumping. cópia Formato A4 06.09.96 Encerramento em 17.01.97, com - (R) aplicação de direito antidumping. AUSTRÁLIA Policloreto de 04.09.96 Encerramento em 21.01.97, com - vinila (PVC) (R) aplicação de direito antidumping. Encerramento em 14.12.94, com Fibreglass gun 15.07.94 06.04.94 aplicação de direito antidumping rovings (0% -23%) (2% - 26%) Encerramento em 29.07.94, com 31.03.94 17.11.93 aplicação de direito antidumping (55,9%) (51,4%). Chapas e 12.08.94 - Encerramento em 09.12.94, com bobinas (R) aplicação de direito antidumping. galvanizadas 02.08.96 Encerramento em 29.04.97, com - (R) aplicação de direito antidumping. 09.02.98 - Investigação em curso (R) Encerramento em 23.01.92, com n.d. - aplicação de direito antidumping. Tubos com 08.06.94 Encerramento em 06.10.94, com costura, de - (R) aplicação de direito antidumping. aço carbono 29.01.96 Encerramento em 25.07.96, com - (R) aplicação de direito antidumping CANADÁ Encerramento em 28.12.83, com n.d. - aplicação de direito antidumping . n.d. Encerramento em 24.11.88, com - (R) aplicação de direito antidumping. n.d. Encerramento em 23.11.93, com - Ferramentas (R) aplicação de direito antidumping. agrícolas 12.08.94 Encerramento em 09.12.94, com - (R) aplicação de direito antidumping. 15.09.95 Encerramento em 14.12.95, com - (R) aplicação de direito antidumping. 19.06.96 Encerramento em 17.01.97, com - (R) aplicação de direito antidumping. Encerramento em 06.07.90, com n.d. n.d Papel de aplicação de direito antidumping. reposição 30.01.95 Encerramento em 05.07.95, com - (R) aplicação de direito antidumping. Conexões para tubos de Encerramento em 17.12.86, com n.d. - solda de aplicação de direito antidumping. extremidade Peças ESTADOS Encerramento em 09.05.86, com fundidas para n.d - UNIDOS aplicação de direito antidumping. construção Chapa fina de latão e latão Encerramento em 12.01.87, com n.d - em tira ou aplicação de direito antidumping. folha estreita Tubos ou conexões sem Encerramento em 02.11.92, com n.d. - liga, de solda aplicação de direito antidumping. circular RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 32 - ----------------------- Page 32----------------------- QUADRO 10 (continuação) INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS D A T A D A D I R E I T O PA Í S P R O D U T O A B E R T U R A P R O V I S Ó R I O S I T U A Ç Ã O E M 3 0 .0 6 .9 8 E n c e r r a m e n to e m 0 5 .0 5 .8 7 , c o m n .d - a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g . E n c e r r a m e n to e m 2 1 .1 0 .9 4 1 8 .0 6 .9 2 0 3 .0 2 .9 4 ( 0 % - 0 ,0 3 % ) s e m a p lic a ç ã o d e ( R ) ( 0 ,0 % - 0 ,3 % ) d ir e ito ( d e m in im is ) E n c e r r a m e n to e m 0 7 .0 2 .9 7 , c o m 2 5 .0 6 .9 3 1 4 .0 8 .9 5 a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g S u c o d e ( R ) ( 0 ,9 8 % - 2 ,5 2 % ) ( 0 ,9 8 % - 2 ,5 2 % ) la r a n ja c o n c e n tr a d o , 1 6 .0 8 .9 4 - n .d . c o n g e la d o ( R ) 1 5 .0 6 .9 5 - n .d . ( R ) 2 5 .0 6 .9 6 0 6 .0 2 .9 7 E n c e r r a m e n to e m 3 0 .0 5 .9 7 - ( 0 % ) ( R ) ( 0 ,0 % ) 1 9 .0 6 .9 7 - E n c e r r a m e n to e m 2 4 .0 8 .9 7 . ( R ) E n c e r r a m e n to e m 1 0 .0 7 .9 0 , c o m n .d - a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g . E n c e r r a m e n to e m 2 0 .0 7 .9 3 , c o m 2 6 .0 8 .9 2 1 0 .0 5 .9 3 N itr o c e lu lo s e a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g ( R ) ( 5 ,8 1 % ) ( 5 ,8 1 % - 6 1 ,2 5 % ) . 2 8 .0 8 .9 7 - A n u la ç ã o d a r e v is ã o e m 1 5 .1 2 .9 7 ( R ) E n c e r r a m e n to e m 3 1 .0 7 .9 1 , c o m n .d . - a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g . E n c e r r a m e n to e m 1 9 .0 8 .9 4 , c o m 2 6 .0 8 .9 2 0 5 .0 8 .9 3 a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g ( R ) ( 0 % - 8 8 ,2 4 % ) ( 0 % - 9 1 ,0 6 % ) . E n c e r r a m e n to e m 0 5 .0 9 .9 7 , c o m 2 4 .0 8 .9 3 2 0 .0 3 .9 5 a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g ( R ) ( 0 % - 2 1 ,3 9 % ) ( 0 % - 3 1 ,6 % ) . E n c e r r a m e n to e m 1 7 .1 0 .9 7 , c o m E S T A D O S S ilíc io 2 4 .0 8 .9 4 0 5 .0 9 .9 6 a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g U N I D O S m e tá lic o ( R ) ( 0 % - 5 7 ,3 2 % ) ( 0 % - 9 1 ,0 6 % ) . E n c e r r a m e n to e m 1 1 .0 2 .9 8 , c o m 1 5 .0 8 .9 5 0 8 .0 8 .9 7 a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g ( R ) ( 0 % - 7 0 ,0 2 % ) ( 0 % - 3 9 ,0 0 % ) E n c e r r a m e n to e m 1 7 .1 0 .9 7 , c o m 1 6 .0 9 .9 6 0 9 .0 1 .9 7 a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g ( R ) ( 8 0 ,5 4 % ) ( 0 ,3 7 % - 5 1 ,2 3 % ) 2 5 .0 9 .9 7 - I n v e s tig a ç ã o e m c u r s o . ( R ) C h a p a s d e a ç o E n c e r r a m e n to e m 2 2 .0 3 .9 3 , c o m c h u m b a d o e n .d . - a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g . a ç o b is m u ta d o E n c e r r a m e n to e m 2 2 .1 2 .9 4 , c o m 1 7 .0 6 .9 4 0 8 .1 2 .9 3 a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g ( 3 7 ,7 6 % ) ( 1 7 ,6 0 - 6 4 ,9 3 % ) . S ilíc io - 0 1 .0 2 .9 6 - n .d . m a n g a n ê s ( R ) E n c e r r a m e n to e m 1 5 .0 7 .9 7 , c o m 1 6 .0 9 .9 6 0 9 .0 1 .9 7 a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g ( R ) ( 8 0 ,5 4 % ) ( 8 8 ,8 7 % ) . F io m á q u in a 0 5 .0 8 .9 3 E n c e r r a m e n to e m 2 8 .0 1 .9 4 , c o m d e a ç o 2 6 .0 1 .9 3 ( 2 4 ,6 3 - a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g in o x id á v e l 2 6 ,5 0 % ) ( 2 4 ,6 3 % - 2 6 ,5 0 % ) . E n c e r r a m e n to e m 2 1 .0 2 .9 5 , c o m B a r r a s d e a ç o 0 4 .0 8 .9 4 2 7 .0 1 .9 4 a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g in o x id á v e l ( 1 9 ,4 3 % ) ( 1 9 ,4 3 % ) . E n c e r r a m e n to e m 2 1 .0 5 .8 6 , c o m C o n e x õ e s n .d . - a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g . p a r a tu b o d e fe r r o fu n d id o 1 5 .0 7 .9 4 2 2 .0 2 .9 5 E n c e r r a m e n to e m 1 4 .0 8 .9 5 , c o m m a le á v e l a p lic a ç ã o d e d ir e ito a n tid u m p in g ( R ) ( 5 ,6 4 % ) ( 3 4 ,6 4 % ) . - 33 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 33----------------------- QUADRO 10 (continuação) INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS D ATA D A D IR E IT O PA ÍS PR O D U T O A B E R T U R A PR O V IS Ó R IO S IT U A Ç Ã O E M 3 0 .0 6 .9 8 Tub o s p a ra c o nd uç ã o d e fluid o s so b p re ssã o Enc e rra me nto e m 0 3 .0 8 .9 5 , c o m 2 7 .0 1 .9 5 "sta nd a rd ", liga s 2 0 .0 7 .9 4 a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing (1 2 ,8 3 % ) d e a ç o e c a rb o no , (1 2 4 ,9 4 % .) se m c o stura , se ç ã o c irc ula r, d e d iâ me tro re d uzid o 1 6 .0 8 .9 3 Enc e rra me nto e m 1 4 .0 3 .9 4 , c o m 0 2 .0 8 .9 3 (2 8 ,2 2 % ) a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid ump ing. Enc e rra me nto e m 1 5 .0 1 .9 8 , c o m 1 4 .0 4 .9 5 0 8 .0 5 .9 6 a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing (R ) (0 % - 3 5 ,9 5 % ) F e rro silíc io (3 0 ,6 9 % ) 2 4 .0 4 .9 7 1 6 .0 1 .9 8 E nc e rra me nto e m 2 2 .0 5 .9 8 ES TA D O S (R ) (0 % ) (0 % ) U N ID O S 2 4 .0 4 .9 8 - Inve stiga ç ã o e m c urso . (R ) Enc e rra me nto e m 0 9 .0 7 .9 3 , c o m 1 3 .0 5 .9 3 2 9 .0 7 .9 2 a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing (1 7 ,3 9 - 6 3 ,2 % ) (4 2 ,0 8 % - 1 0 9 % ). 0 8 .0 9 .9 5 E nc e rra me nto e m 1 5 .0 4 .9 7 C ha p a s gro ssa s (R ) 0 4 .1 0 .9 6 (2 ,5 8 % ) (0 % ) d e a ç o a lto c a rb o no 1 7 .0 9 .9 6 0 9 .0 9 .9 7 Enc e rra me nto e m 2 7 .0 4 .9 8 , c o m a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing (R ) (1 0 ,4 9 % ) (11 ,7 0 % ) 2 5 .0 9 .9 7 - n.d . (R ) Emulsã o d e b o rra c ha e stire no - 2 7 .0 4 .9 8 - Inve stiga ç ã o e m c urso . b uta d ie no Enc e rra me nto e m 2 6 .1 2 .9 5 , c o m 3 0 .1 2 .9 4 - a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing ÍN D IA B isfe no l A (R s 1 0 ,2 6 3 /M T) 1 2 .0 5 .9 8 - Inve stiga ç ã o e m c urso . (R ) Enc e rra me nto e m 0 5 .0 9 .9 1 , c o m n.d - a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing R e ve stime nto s (4 6 % .) c e râ mic o s 2 7 .11 .9 2 Enc e rra me nto e m 0 4 .0 8 .9 5 , c o m - (R ) a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid ump ing. Enc e rra me nto e m 2 7 .1 2 .9 5 , c o m C ha p a s d e a ç o 2 8 .1 0 .9 3 1 4 .0 4 .9 5 a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing la mina d a s a frio (1 6 ,1 3 % ). C ha p a s d e a ç o Enc e rra me nto e m 3 0 .1 2 .9 5 , c o m la mina d a s a 2 7 .1 0 .9 3 1 7 .0 4 .9 5 a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing q ue nte (9 ,0 8 % e 2 2 ,2 9 % ). Enc e rra me nto e m 2 9 .1 2 .9 5 , c o m M ÉX IC O C ha p a s e m fo lha s 2 7 .1 0 .9 3 1 4 .0 4 .9 5 a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing (3 4 ,8 5 % ). Enc e rra me nto e m 2 8 .1 2 .9 5 , c o m C ha p a s e m ro lo s 2 8 .1 0 .9 3 1 8 .0 4 .9 5 a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing (1 2 ,9 4 % e 1 5 ,7 8 % ). E nc e rra me nto e m 1 8 .11 .9 4 , c o m a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing 0 5 .0 4 .9 3 0 8 .11 .9 3 (4 ,6 5 % ; 2 0 ,4 8 % ; 1 2 ,5 1 % e A ç o s e sp e c ia is 6 4 ,9 6 % ). 2 5 .0 4 .9 7 1 8 .1 2 .9 7 Inve stiga ç ã o e m c urso (R ) (1 4 ,5 6 - 4 1 ,7 1 % ) E nc e rra me nto e m 11 .0 8 .9 5 , c o m Ve rga lhõ e s 2 9 .1 2 .9 3 1 0 .1 0 .9 4 a p lic a ç ã o d e d ire ito a ntid um p ing (5 7 ,6 9 % ). RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 34 - ----------------------- Page 34----------------------- QUADRO 10 (continuação) INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DATA DA DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 30.06.98 Encerramento em 27.05.96, com Borracha sintética aplicação de direito antidumping 27.10.94 24.08.95 (SBR) Petroflex (71,47%) - Demais MÉXICO (96,38%). 11.11.95 Encerramento em 04.10.96, com Conexões de ferro 11.04.95 (176,66% -145,97%) aplicação de direito antidumping. Encerramento em 24.10.97, com Carbonato de 07.05.97 PERU 17.11.96 aplicação de direito antidumping cálcio (65%) (40,39%). Encerramento em 09.12.93, com 06.05.92 - aplicação de direito antidumping (9,2% - 25,0%) n.d. Encerramento em 14.09.94, com a - (R) exclusão de 1 empresa. Encerramento em 22.05.95, com n.d. Ferro silício - alteração do direito antidumping (R) (0%) para 2 empresas. Encerramento em 14.02.98, com 28.09.96 - alteração do direito antidumping (R) (0%) para 2 empresas 09.12.98 - Investigação em curso (R) UNIÃO Encerramento em 07.08.92, com EUROPÉIA n.d. - aplicação de direito antidumping (18,3 - 36,8%). 07.01.97 - n.d. Silício metálico (R) 05.02.97 Encerramento em 27.02.98 com a - (R) revogação do direito. 08.08.97 Encerramento em 27.02.98 com a - (R) revogação do direito. Encerramento em 08.10.93, com a Corda de sisal n.d. - assinatura de Acordo de Preços Glutamato 05.07.97 - Investigação em curso (5) monossódico Compensado de 07.11.97 - Investigação em curso (6) madeira Fonte: OMC (1) Prazo de vigência do direito antidumping expirou no 2º semestre de 1998. (2) Prazo de vigência do direito antidumping expirou em março de 1999. (3) No 2º semestre de 1998 a Argentina abriu investigação para “determinados produtos laminados planos de ferro ou aço”; em janeiro de 1999 abriu sobre as exportações de “frangos desossados”; e em fevereiro de 1999 sobre as exportações de “hastes de aterramento (jabalinas)”. (4) Encerramento em 18.12.98, com aplicação de direito antidumping (10%), por 2 anos. (5) A investigação foi encerrada no 2º semestre de 1998, com a aplicação de direito antidumping de 18%. (6) A investigação foi encerrada no 2º semestre de 1998, sem a imposição de medidas. n.d. = não disponível - 35 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 ----------------------- Page 35----------------------- QUADRO 11 MEDIDAS ANTIDUMPING APLICADAS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO 30.06.98) MEDIDAS APLICADAS E PAÍS COMPROMISSOS DE PREÇOS EUA 15 Argentina 10 México 9 Austrália 4 Canadá 4 União Européia 2 África do Sul 2 Índia 1 Peru 1 Total 49 Fonte: OMC QUADRO 12 VERIFICAÇÃO IN LOCO PRODUTO EMPRESA Nº LOCAL: DATA INVESTIGADO VERIFICADA I - VERIFICAÇÕES SOB O ASPECTO DO DUMPING OCI Chemical 1 Barrilha Connecticut (EUA) 01 a 03.12.97 Corporation General Chemical 2 Barrilha New Jersey (EUA) 03 a 05.12.97 Soda Ash FMC Wyoming 3 Barrilha Pennsylvania (EUA) 08 a 10.12.97 Corporation Ansac American 4 Barrilha Natural Soda Ash Connecticut (EUA) 10 a 12.12.97 Corporation Tubo para coleta de Becton Dickinson 5 Reino Unido 29.06 a 03.07.98 sangue a vácuo Vacutainer Systems Ferro-Cromo Alto 6 Hernic Ferrochrome Brits (África do Sul) 06 a 10.07.98 Carbono RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998 - 36 - ----------------------- Page 36----------------------- QUADRO 12 (continuação) VERIFICAÇÃO IN LOCO PR OD UTO EM PR ESA N º LOCAL: D ATA IN VESTIGAD O VER IFICAD A II - VERIFICAÇÕ ES SO B O ASPECTO DO DAN O Lápis Johann Faber 1 Lápis de grafite e de cor São Carlos (SP) 30 e 31.10.96 S.A Industrial Levorin S.Roque e Guarulhos 2 Pneus de bicicletas 06 e 07.05.97 S.A. (SP) 3 Pneus de bicicletas Pirelli Pneus S.A. Santo André (SP) 08.05.97 Brinquedos 4 Brinquedos São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 Bandeirantes S.A. Grow Jogos e 5 Brinquedos São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 Brinquedos S.A. Manuf.de Brinquedos 6 Brinquedos São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 Estrela Maritel Ind. e Com. 7 Brinquedos São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 Ltda. Cia. N acional de 8 Barrilha Álcalis Arraial do Cabo (RJ) 21 a 23.01.98 9 Esfera de aço forjada Forjas Brasileiras S.A. N ova Iguaçu (RJ) 29.01 a 02.02.98 10 Ìmã de ferrite Supergauss São Paulo (SP) 9 a 11.03.98 Prod.Magnéticos Ferro-Cromo Alto Cia. de Ferro Ligas da 11 Pojuca (BA) 23 a 27.03.98 Carbono Bahia - FERBASA Q uímica Geral do 12 Carbonato de bário Feira de Santana (BA) 13 a 17.04.98 N ordeste Tubo para coleta de Becton Dickinson 13 Curitiba (PR) 03 a 05.06.98 sangue a vácuo Indústrias Cirúrgicas Tubo para coleta de Labnew Ind. Com. 14 Campinas (SP) 15 a 17.07.98 sangue a vácuo Ltda. Unidades de bombeio Metmec - Ind. Metal 15 Rio de Janeiro (RJ) 18 a 20.08.98 mecânico Mecânica Ltda. Metalúrgica Carlos 16 Brocas helicoidais Carlos Barbosa (SP) 24 a 27.08.98 Barbosa Policloreto de vinila - Mal.Deodoro (AL)e 17 Trikem S.A. 31.08 a 04.09.98 PVC S.Paulo (SP) Policloreto de vinila - 31.08 a 18 Solvay do Brasil S.A. São Paulo (SP) PVC 04.09.98 19 Brocas helicoidais Ind. e Com. Twill S.A. São Paulo (SP) 08 a 10.09.98 20 Brocas helicoidais Dormer Tools S.A. São Paulo (SP) 15 a 17.09.98 Policarbonatos do 21 Policarbonatos Camaçari (BA) 05 a 09.10.98 Brasil S.A. HEC Union Carbide 22 São Paulo e Aratu (BA) 09 a 16.12.98 (éteres de celulose) Q uímica Ltda Tubos de aço sem 23 Mannesmann S.A. Belo Horizonte (MG) 15 a 17.12.98 costura - 37 - RELATÓRIO DECOM Nº 2 - 1998