----------------------- Page 1----------------------- RELATÓRIO DECOM - 2 0 0 2 - ----------------------- Page 2----------------------- RELATÓRIO DECOM Nº 6 – 2002 Equipe: Fábio Martins Faria (coordenação), Lúcia A. Caldas, Marta Calmon Lemme, Leane C. Naidin, Rodrigo Rocha de Faria, Euler Rodrigues de Souza, Ana Lúcia Diório e Marcio Vieira Menke. O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial – DECOM da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 915 - Brasília (DF) - CEP 70.053-900 Tel: (0XX61) 329-7770 e 329-7345 – Fax: (0XX61) 329-7445 e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br O RELATÓRIO DECOM também está disponível na Home Page: http://www.desenvolvimento.gov.br As matérias publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte. ----------------------- Page 3----------------------- SUMÁRIO Apresentação .................................................................................................................. 5 Mensagem DECOM ........................................................................................................ 9 Capítulo I – Investigações em Curso ............................................................................... 11 Capítulo II – Investigações Encerradas ........................................................................... 15 Capítulo III – Atividades Internacionais ............................................................................ 20 Capítulo IV – Apoio ao Exportador ................................................................................. 23 Capítulo V – Legislação Brasileira de Defesa Comercial ............................................... 24 Capítulo VI – Estatísticas ................................................................................................ 25 Quadro 1 – Histórico das Investigações Antidumping por Produto e País (1988-2002) .......................................................................................................... 25 Quadro 2 – Histórico das Investigações de Subsídios por Produto e País (1988-2002) .......................................................................................................... 30 Quadro 3 – Histórico das Investigações de Salvaguardas (1995-2002) ................. 30 Quadro 4 – Investigações Contra Práticas Desleais .............................................. 31 Gráfico 1 – Resultados das Investigações Encerradas (1988-2002) ..................... 31 Quadro 5 – Medidas Definitivas Aplicadas ............................................................ 32 Gráfico 2 – Medidas Definitivas Aplicadas (1988-2002) ....................................... 32 Quadro 6 – Medidas Definitivas Aplicadas contra Práticas Desleais por País (1988-2002) .................................................................................................. 33 Quadro 7 – Abertura de Investigações Contra Práticas Desleais por País (1988-2002) .......................................................................................................... 34 Gráfico 3 – Investigações Contra Práticas Desleais – Principais Países Afetados ................................................................................................................ 35 Quadro 8 – Investigações Contra Práticas Desleais por Segmento Econômico (1988-2002) .......................................................................................................... 36 Gráfico 4 – Investigações Abertas por Segmento Econômico (1988 – 2002) ........ 36 Quadro 9 – Medidas Definitivas Aplicadas Contra Práticas Desleais - em vigor em 31/12/2002 ............................................................................................. 37 Quadro 10 – Medidas em Vigor Contra Práticas Desleais .................................... 38 Quadro 11 – Compromissos de Preços Homologados em Vigor........................... 39 Quadro 12 – Verificações in Loco sob o Aspecto do Dano.................................... 40 Quadro 13 – Verificações in Loco sob o Aspecto do Dumping ............................. 42 Quadro 14 – Investigações Antidumping contra Exportações Brasileiras .............. 43 Quadro 15 – Investigações de Subsídios contra Exportações Brasileiras .............. 47 Quadro 16 – Investigações Antidumping e de Subsídios contra Exportações Brasileiras ............................................................................................................. 48 Gráfico 5 – Medidas Aplicadas contra Exportações Brasileiras............................. 48 Capítulo VII – Autoridades Investigadoras Estrangeiras .................................................. 49 ----------------------- Page 4----------------------- APRESENTAÇÃO Pelo sexto ano consecutivo, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior está divulgando ao público as informações sobre as atividades desenvolvidas na área da Defesa Comercial. Este Relatório DECOM – 2002 apresenta um quadro minucioso das atividades de- senvolvidas pelo Departamento de Defesa Comercial desta SECEX, especialmente no tocante às investigações e revisões contra práticas desleais e salvaguardas, com informações detalha- das sobre as investigações em curso e encerradas durante o ano. São apresentadas, de forma abrangente, todas as estatísticas relativas à defesa comercial: por investigações iniciadas e concluídas, por produto e país, por tipo de medida, por segmento econômico e por resultado alcançado. Com o presente Relatório busca-se conferir a mais ampla publicidade e transparên- cia aos trabalhos realizados, propiciando aos usuários e ao público em geral o conhecimento das atividades desenvolvidas e a obtenção de informações relevantes sobre os instrumentos de defesa contra práticas desleais e salvaguardas. Espera-se que este 6º Relatório DECOM contribua para os que atuam no comércio exterior e que se constitua em fonte de consulta e análise para todos os interessados no tema da Defesa Comercial. LYTHA SPÍNDOLA Secretária de Comércio Exterior ----------------------- Page 5----------------------- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL ESTRUTURA, TITULARES E ENDEREÇOS DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretora: Mariluce de Almeida Pagano Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 915 70.053-900 – Brasília – DF e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 329-7770 e 329-7345 Fax: (0XX61) 329-7445 CONSULTORIA TÉCNICA E NORMATIVA – COTEC Coordenadoras: Lúcia Albuquerque Caldas Marta Calmon Lemme Praça Pio X, 54 – 6º andar – sala 608 Tel.: (0XX21) 3849-1288 Fax: (0XX21) 3849-1141 COORDENAÇÃO-GERAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – GEAPE Coordenador-Geral: Antônio Carlos França Nazário Praça Pio X, 54 – 6º andar – sala 627 e-mail: antonion@secex.mdic.gov.br Tel.: (0XX21) 3849-1292 e 3849-1293 COORDENAÇÃO-GERAL DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS – GERIN Coordenadora-Geral: Leane Cornet Naidin Praça Pio X, 54 – 5º andar – sala 502-B e-mail: leanen@secex.mdic.gov.br Tel.: (0XX21) 3849-1298 e 3849-1155 COORDENAÇÃO-GERAL DE METAIS E PRODUTOS ACABADOS – GEMAC Coordenador-Geral: Fábio Martins Faria Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 915 e-mail: fabio.faria@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 329-7937 ----------------------- Page 6----------------------- MENSAGEM DECOM O comércio exterior brasileiro envolve valores bastante significativos e de extrema importân- cia para o desenvolvimento econômico. Com exportações de mais de US$ 60 bilhões e importações em torno de US$ 47 bilhões, o fluxo de comércio em 2002 ultrapassará US$ 100 bilhões. Neste contexto, o Departamento de Defesa Comercial desempenha um papel cada vez mais importante, não só garantindo a proteção da indústria nacional contra práticas de comércio danosas ou surtos de importação, mediante a aplicação das medidas previstas nos Acordos da Organização Mundial do Comércio, como também atuando na defesa do exportador brasileiro nas ações abertas por terceiros países, assegurando que as normas contidas nos referidos Acordos sejam observadas. Em termos históricos, no período 1988-2002, foram abertas 198 investigações/revisões, sen- do 92% relacionados a casos de dumping, 6,5% a subsídios e 1,5% a salvaguardas. Entre 1995 e 2002, período de vigência dos Acordos resultantes da Rodada Uruguai, o Brasil iniciou 131 investigações, representando cerca de 5% das investigações iniciadas no mundo. Por outro lado, cerca de 4% das investigações iniciadas no mundo, afetam exportações de produtos brasileiros. Quanto aos resultados, foram aplicadas medidas em 56% dos casos, o que evidencia que a utilização da legislação de medidas de defesa comercial no Brasil não é usada de forma protecionista, ou seja, as investigações são conduzidas dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa. Em 2002 foram iniciados, ao todo, 17 novos casos, sendo todos relativos a dumping, dos quais 8 referentes a revisões de direitos antidumping. O total de investigações/revisões relativas a dumping e subsídio, visto sob a ótica dos seg- mentos econômicos, está assim distribuído: 38,1% envolvem produtos da área química, petroquímica e borracha; 25,8% relacionam-se a produtos da metalurgia e siderurgia; 12,9% a produtos da agropecuária e da agroindústria, 9,8% a bens de capital e outros manufaturados; 4,6% a têxteis, fibras e couros; e 8,8% referem-se a outros produtos intermediários. MARILUCE DE ALMEIDA PAGANO Diretora do Departamento de Defesa Comercial ----------------------- Page 7----------------------- MANUAL DE DEFESA COMERCIAL O Manual foi elaborado em parceria entre a SECEX e a FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Em linguagem acessível, aborda todos os temas relativos à Defesa Comercial, apresentando exemplos e definições dos conceitos, incluindo também os Roteiros de Petição de Investigação de Dumping, Subsídios e Salvaguardas. Exemplares do Manual de Defesa Comercial podem se obtidos junto à: FIRJAN – Centro Internacional de Negócios Av. Graça Aranha, 1 – 4º andar – 20030-002 – Rio de Janeiro Fax: (0XX21) 283.2151 ou 262.6705 NUCEX – Núcleo de Informações de Comércio Exterior da SECEX Praça Pio X, 54 – Loja – 20091-040 – Rio de Janeiro Tel.: (0XX21) 3849.1175 ou 3849.1248 ----------------------- Page 8----------------------- Capítulo I Investigações em Curso Ao final de 2002, encontravam-se em análise Audiência final: foi realizada em 09.09.02. no DECOM, em termos de produto/país, 17 investi- 1 gações de dumping, das quais 8 se referem a revi- sões. 1.2. BENZOTIAZOL Investigação: de dumping, dano e causalidade. 1. INVESTIGAÇÕES EM CURSO Produtos: compostos químicos de estruturas con- tendo ciclos de benzotiazol 1.1. - GLIFOSATO Países: Estados Unidos da América e Bélgica Investigação: de dumping, dano e causalidade. Abertura: através da Circular SECEX n.º 07, de 18 Produto: glifosato em suas diversas formas (ácido, de fevereiro de 2002 (DOU de 19.02.2002). sais e formulado) e graus de concentração. Peticionária:.Bann Química Ltda. (BQL) NCM: 2931.00.32, 2931.00.39 e 3808.30.23. Período da investigação: da existência de País: República Popular da China. dumping de janeiro de 2000 a dezembro de 2000. Abertura: pela Circular SECEX n.º 47, de 28.08.01 Partes interessadas notificadas: (DOU de 30.08.01). „ Fabricante doméstico: 1 „ Governos: 2 Peticionárias: Monsanto do Brasil Ltda. e Nortox „ Exportadores: 4 S.A. „ Importadores: 30 Período da investigação: da existência de dumping entre julho de 2000 e junho de 2001. Questionários: foram remetidos aos produtores domésticos, exportadores e importadores conheci- Partes interessadas notificadas: dos, tendo o DECOM obtido resposta do fabricante „ Fabricantes domésticos: 2 doméstico, dos 4 exportadores e de 11 importado- res. „ Governo: 1 „ Exportadores: 27 Verificação in loco: realizada entre os dias 26 e „ Produtores estrangeiros: 47 30 de agosto de 2002 na indústria doméstica: Bann „ Importadores: 22 Química Ltda; e entre os dias 9 e 13 de dezembro de 2002 na fabricante estrangeira: Bayer Antwerpen Questionários: foram remetidos aos fabricantes N.V. domésticos, exportadores, produtores estrangeiros e importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de um dos fabricantes domésticos, de 12 1.3. – FILME DE POLIESTER exportadores e de 2 importadores. Investigação: de dumping, dano e causalidade. Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 22, de 27.06.02 (DOU de 28.06.02), foi prorrogado por Produto: filme ou película de tereftalato de polietileno até seis meses o prazo de encerramento da investi- gação. NCM: 3920.62.19;3920.62.91 e 3920.62.99 Verificação in loco: realizada entre os dias 04 e País: Índia 08.03.02 no fabricante nacional que respondeu ao questionário - Monsanto do Brasil Ltda. Abertura: pela Circular SECEX n.º 26, de 11.07.02 (DOU de 17.07.02). 1 Peticionária: Terphane Ltda. O termo investigações inclui revisões e a contagem considera o critério de pares produto/país afetado, adotado pela OMC, exceto no caso de salvaguarda. RELATÓRIO DECOM Nº 5 - 2001 11 ----------------------- Page 9----------------------- Período de investigação da existência de Peticionária: Acrilonitrila do Nordeste S.A. - dumping: abril de 2001 a março de 2002. ACRINOR Partes interessadas notificadas: Período da investigação: da existência de „ Fabricante doméstico: 1 dumping entre abril de 2001 a março de 2002. „ Governo: 1 Partes interessadas notificadas: „ Exportadores: 6 „ Fabricante doméstico: 1 „ Importadores: 60 „ Governo: 1 Questionários: foram remetidos ao fabricante do- „ Exportadores: 3 méstico, exportadores e importadores conhecidos, „ Importador: 1 tendo o DECOM obtido resposta do fabricante do- méstico, de 2 exportadores e de 16 importadores. Questionários: foram remetidos ao fabricante do- méstico, importador e exportadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do fabricante do- 1.4 – BICARBONATO DE SÓDIO méstico, do importador e de 3 exportadores. Investigação: de dumping, dano e causalidade. 1.6 – LÂMINA PARA CORTE DE PEDRA Produto: hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio. Investigação: de dumping, dano e causalidade. NCM: 2836.30.00 Produto: lâmina para corte de pedra País: República Popular da China. NCM: 7211.19.00, 8202.99.10 e 8208.90.00 Abertura: pela Circular SECEX n.º 29, de 18.07.02 (DOU de 23.07.02). País: Itália. Peticionária: Química Geral do Nordeste S.A. - Abertura: pela Circular SECEX n.º 44, de 22.10.02 QGN (DOU de 23.10.02). Período da investigação: da existência do Peticionárias: Mangels Indústria e Comércio LTDA dumping entre abril de 2001 e março de 2002. e METISA – Metalúrgica Timboense S.A. Partes interessadas notificadas: Período da investigação: da existência de „ Fabricantes domésticos: 2 dumping entre julho de 2001 e junho de 2002. „ Governo: 1 Partes interessadas notificadas: „ Produtores/Exportadores: 10 „ Fabricantes domésticos: 6 „ Importadores: 21 „ Governo: 1 Questionários: foram remetidos aos fabricantes „ Exportadores: 4 domésticos, exportadores e importadores conheci- „ Importadores: 3 dos, tendo o DECOM obtido resposta do fabricante „ Entidades de classe: 3 nacional que representa a indústria doméstica e de 7 empresas importadoras. Questionários: foram remetidos ao fabricante do- méstico, exportadores e importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta das peticionárias 1.5 - ACRILONITRILA (duas), sendo que os outros fabricantes nacionais (quatro) não responderam nem pediram prorrogação Investigação: de dumping, dano e causalidade. para a resposta dos questionários. Um exportador declarou que não produz o produto sob investiga- Produto: acrilonitrila ção e os outros exportadores e os três importado- res solicitam prorrogação do prazo de resposta. NCM: 2926.10.00 País: Estados Unidos da América. 1.8 – CRAVO PARA FERRADURA Abertura: pela Circular SECEX n.º 35, de 15.08.02 Investigação: de dumping, dano e causalidade. (DOU de 19.08.02). 12 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 10----------------------- Produto: cravo para ferradura Verificação in loco: realizada entre os dias 10 a 15.06.02 nos dois fabricantes domésticos: A.W. NCM: 7317.00.90 Faber-Castell, São Carlos (SP) e Massa Falida de Labra Ind. Brasileira de Lápis S.A, Araucária (PR). Países: Finlândia e Índia Audiência final: foi realizada em 14.10.02. Abertura: pela Circular SECEX n.º 57, de 09.12.02 (DOU de 10.12.02). 2.2 – TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO Peticionária: Mattheis Borg, Administração, Parti- cipações, Comércio e Indústria Ltda. Revisão: de direito antidumping. Período da investigação: outubro de 1997 a se- Produto: tripolifosfato de sódio grau alimentício. tembro de 2002. NCM: 2835.31.00 Partes interessadas notificadas: „ Fabricante doméstico: 1 País: Reino Unido „ Governos: 2 Abertura: pela Circular SECEX n.º 30, de 24.07.02 „ Exportadores: 5 (DOU de 30.07.02). „ Produtores estrangeiros: 5 „ Importadores: 10 Peticionária: Astaris Brasil Ltda Questionários: foram remetidos, no 13.12.02, ao Período da investigação: da possibilidade da re- fabricante doméstico, exportadores, produtores es- tomada de dumping, entre abril de 2001 e março de trangeiros e importadores conhecidos. 2002. Partes interessadas notificadas: 2. REVISÕES EM CURSO „ Fabricante doméstico: 1 „ Governo: 1 2.1 – LÁPIS „ Exportador: 1 „ Importadores: 63 Revisão: de direito antidumping. Questionários: foram remetidos ao fabricante do- Produto: lápis de madeira, com mina de grafite e méstico, país exportador e importadores conheci- com mina de cor. dos, tendo o DECOM obtido resposta do peticioná- rio e de 27 importadores. NCM: 9609.10.00 País: República Popular da China. 2.3 – SACO DE JUTA Abertura: pela Circular SECEX n.º 8, de 19.02.02 Revisão: de direito antidumping. (DOU de 21.02.02). Produto: saco de juta Peticionárias: A.W. Faber-Castell e Massa Falida de Labra Ind. Brasileira de Lápis S.A. NCM: 6305.10.00 Período da investigação: da existência de País: Índia dumping entre janeiro a dezembro de 2001. Abertura: pela Circular SECEX n.º 28, de 18.07.2002 Partes interessadas notificadas: (DOU de 19.07.2002). „ Fabricantes domésticos: 3 Peticionário: Conselho de Desenvolvimento dos „ Governo: 1 Fabricantes de Juta da Índia „ Exportadores: 6 „ Importadores: 5 Período da investigação: da revisão de dumping Questionários: foram remetidos aos fabricantes entre abril de 2001 e março de 2002. domésticos, exportadores e importadores conheci- dos, tendo o DECOM obtido resposta das peticio- nárias e de 1 importador. RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 13 ----------------------- Page 11----------------------- Partes interessadas notificadas: „ Fabricantes domésticos: 5 „ Governo: 1 „ Exportadores: 18 „ Importadores: 6 Questionários: foram remetidos aos fabricantes domésticos, exportadores e importadores conheci- dos, tendo o DECOM obtido resposta de 4 fabrican- tes domésticos, 6 exportadores e de 1 importador. 2.4 – COGUMELO CONSERVADO Revisão: de direito antidumping. Produto: cogumelo conservado NCM: 0711.51.00, 0711.59.00, 0711.90.00, 2003.10.00, 2003.90.00 País: República Popular da China Abertura: pela Circular SECEX nº 59, de 17.12.02. Peticionária: Associação dos Produtores de Co- gumelo de Mogi das Cruzes e Suzano 2.5 – PNEU DE BICICLETA Revisão: de direito antidumping. Produto: pneumático de borracha novo para bici- cleta, exceto pneu especial à base de kevlar ou hiten NCM: 4011.50.00 Países: República Popular da China, Índia, Tailândia e Taipé Chinês Abertura: pela Circular SECEX nº 60, de 17.12.02. Peticionário: Sindicato Nacional da Indústria de Pneumáticos, Câmaras de Ar e Camelback – SINPEC. 14 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 12----------------------- Capítulo II Investigações Encerradas Durante o ano de 2002, foram concluídas vas Schramm Ltda., e entre os dias 1 e 10.10.01 17 investigações antidumping, 1 de subsídio e 1 de em dois fabricantes estrangeiros: Kronos S.A. e salvaguarda. Prodromos Pavlides S.A. Audiência final: foi realizada em 07.12.01. 1. INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS Encerramento: com aplicação de direitos 1.1. - PÊSSEGO EM CALDA antidumping que variaram entre 16,4% e 26,4%, de acordo com o exportador, por meio da Resolução Investigação de: dumping, dano e causalidade. CAMEX n.º 5, de 25.04.2002 (DOU de 26.04.02). Os direitos foram suspensos por meio da Resolu- Produto: conserva de pêssego em calda ção CAMEX n.º 11, de 22.05.02 (DOU de 14.05.02), enquanto as conservas de pêssegos integrarem a NCM: 2008.70.10 e 2008.70.90 Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – TEC, com alíquota de 55%. País: Grécia Abertura: pela Circular SECEX n.º 42, de 25.10.00 1.2. - FENOL (DOU de 27.10.00). Investigação: de dumping, dano e causalidade. Peticionário: Sindicato das Indústrias de Doces e Conservas Alimentícias de Pelotas - RS. Produto: fenol (hidroxibenzeno), exceto o designa- do como de grau puro de análise ou extra puro, acon- Período da investigação: da existência de dicionado em embalagem não superior a 27 kg. dumping de setembro de 1999 a agosto de 2000. NCM: 2907.11.00 Partes interessadas notificadas: ¾ Fabricantes domésticos: 14 Países: Estados Unidos da América e União Euro- ¾ Governo: 1 péia. ¾ Exportadores: 17 ¾ Importadores: 103 Abertura: pela Circular SECEX n.º 20, de 18.04.01 ¾ Entidade de Classe: 1 (DOU de 19.04.01). Questionários: foram remetidos aos fabricantes Peticionária: Rhodia Brasil Ltda. domésticos, exportadores e importadores conheci- dos, tendo o DECOM obtido resposta de 10 fabri- Período da investigação: da existência de cantes domésticos, de 9 exportadores e de 36 im- dumping entre janeiro de 2000 e dezembro de 2000. portadores. Partes interessadas notificadas: Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 43, ¾ Fabricante doméstico: 1 de 01.08.01 (DOU de 03.08.01), foi prorrogado por ¾ Governos: 2 até seis meses o prazo de encerramento da investi- ¾ Exportadores: 19 gação. ¾ Importadores: 24 Verificação in loco: realizada entre os dias 17 e Questionários: foram remetidos ao fabricante do- 21.09.01 em dois fabricantes domésticos: Geraldo méstico, exportadores e importadores conhecidos, Bertoldi Ind. de Conservas Ltda. e Ind. de Conser- tendo o DECOM obtido resposta da peticionária, de RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 15 ----------------------- Page 13----------------------- 6 exportadores e de 5 importadores. Partes interessadas notificadas: ¾ Fabricante doméstico: 1 Verificações in loco: realizadas dos dias 01 a ¾ Demais produtores nacionais:12 05.10.01 na empresa peticionária Rhodia Brasil, São ¾ Governo: 1 Paulo e Paulínia (SP); dos dias 12 a 14.03.02, na ¾ Exportadores: 18 empresa importadora Degussa Brasil, São Paulo ¾ Importadores: 17 (SP); dos dias 09 a 11.04.02, na empresa importa- ¾ Entidade de Classe:1 dora Bordem Química, em Curitiba (PR); dos dias 13 a 17.05.02 na Ineos Phenol GmbH, Gladbeck, Questionários: foram remetidos ao fabricante do- Alemanha, e Antuérpia, Bélgica; dos dias 10 a méstico, exportadores e importadores conhecidos, 14.06.02, na Ineos Phenol Inc., Mobile, Alabama, tendo o DECOM obtido resposta de 3 fabricantes EUA; dos dias 17 a 21.06.02, na Shell Chemical domésticos, um dos quais a peticionaria, de 4 im- LP, Houston, Texas, EUA. portadores e da entidade de classe. Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 10, Verificação in loco: realizada entre os dias 03 e de 20.03.02 (DOU de 22.03.02), foi prorrogado por 07.12.01 na empresa peticionária. até seis meses o prazo de encerramento da investi- gação. Audiência final: foi realizada em 24.01.02. Audiência final: foi realizada em 31.07.02. Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 19, de 29.05.02 (DOU de 03.06.02), foi prorrogado por Encerramento: com aplicação de direito até seis meses o prazo de encerramento da investi- antidumping de 41,4% nas importações originárias gação. da Shell Chemical LP, dos EUA; 54,9% nas originá- rias da Ineos Phenol Inc., dos EUA; e 68,2%, nas Encerramento: sem aplicação de medidas, por importações dos demais fabricantes dos EUA; meio da Circular SECEX n.º 31, de 06.08.02 (DOU 92,3%, nas importações originárias da Ineos Phenol de 07.08.02), por ausência de dano causado pelas GmbH, da União Européia; e 103,5%, nas importa- importações objeto da prática de dumping. ções dos demais fabricantes da União Européia, por meio da Resolução CAMEX n.º 24, de 15.10.02 (DOU de 16.10.02). 1.4 - COCO Investigação: de salvaguarda. 1.3 - TELA METÁLICA Produto: coco ralado. Investigação: de dumping, dano e causalidade. NCM: 0801.11.10 Produto: tela metálica, grade ou rede de simples ou dupla torção, galvanizada hexagonal. Abertura: pela Circular SECEX n.º 42, de 30.07.01 (DOU de 10.08.01). NCM: 7314.41.00 e 7314.49.00 Peticionário: Sindicato Nacional dos Produtores País: República Popular da China. de Coco do Brasil - SINDCOCO Abertura: pela Circular SECEX n.º 32, de 31.05.01 Período da investigação da existência de pre- (DOU de 04.06.01). juízo grave: novembro de 1997 a outubro de 2000. Peticionária: Morlan S.A. Partes interessadas notificadas: ¾ Produtor doméstico: 1 Período da investigação: da existência de ¾ Processadores de coco: 5 dumping entre janeiro e dezembro de 2000. ¾ Importadores: 99 ¾ Países: Membros da OMC e do Mercosul 16 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 14----------------------- Questionários: foram remetidos ao peticionário, Questionários: foram remetidos ao fabricante do- processadores, exportadores e importadores conhe- méstico, exportadores e importadores conhecidos, cidos, tendo o DECOM obtido resposta do peticio- tendo o DECOM obtido resposta do fabricante do- nário, de 12 importadores e de 1 processador. méstico, de 14 importadores e de 1 entidade de clas- se. Reuniões: foram realizadas reuniões com peque- nos e grandes produtores de coco seco. Além dis- Verificação in loco: realizada entre os dias 23 e so, no intuito de avaliar a adequação do Plano de 26.04.02 na empresa peticionária. Ajuste proposto pelo peticionário, foram efetuadas discussões com representantes dos órgãos decisó- Audiência final: foi realizada em 08.07.02. rios do processo, e com a EMBRAPA, do Ministé- rio da Agricultura, principal centro de pesquisa na Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 33, área de coqueiros do Brasil. de 13.8.2002 (DOU de 14.8.2002), foi prorrogado por até seis meses o prazo de encerramento da investi- Encerramento: com aplicação de medida de sal- gação. vaguarda, na forma de restrição quantitativa, com vigência de quatro anos, pela Resolução CAMEX nº Encerramento: com aplicação de direito 19, de 30.07.02 (DOU 31.07.02). As cotas foram antidumping de 32,1%, no caso das importações estabelecidas para períodos de doze meses, com originárias da Federação da Rússia, 19% no caso início em 1º de setembro de 2002, como se segue: das importações originárias Ucrânia e sem aplica- 3.957 toneladas no primeiro período; 4.154,9 tone- ção de medidas no caso da República da Estônia ladas no segundo período; 4.352,7 toneladas no ter- por não ser produtor, por meio da Resolução CAMEX ceiro período; e 4.550,6 toneladas no último período n.º 29, de 18.11.2002 (DOU de 21.11.2002). de vigência da medida. 1.6 - POLIETILENO 1.5 - NITRATO DE AMÔNIO Investigação: de dumping, dano e causalidade. Investigação: de dumping, dano e causalidade. Produto: polietileno de baixa densidade linear Produto: nitrato de amônio. (PEBDL). NCM: 3102.30.00 NCM: 3901.10.10 Países: Federação da Rússia, República da Estônia Países: Argentina, Canadá e Estados Unidos da e Ucrânia. América. Abertura: pela Circular SECEX n.º 46, de 22.08.01 Abertura: pela Circular SECEX n.º 52, de 01.10.01 (DOU de 23.08.01). (DOU de 03.10.01). Peticionária: Ultrafertil S.A. Peticionárias: OPP Química S/A e Politeno Ind. e Com. S/A. Período da investigação: da existência de dumping entre julho de 2000 e junho de 2001. Período da investigação: da existência de dumping entre outubro de 2000 e setembro de 2001. Partes interessadas notificadas: ¾ Fabricante doméstico: 1 Partes interessadas notificadas: ¾ Governos: 3 ¾ Fabricantes domésticos: 2 ¾ Exportadores:3 ¾ Demais produtores nacionais: 1 ¾ Importadores: 26 ¾ Governos: 3 ¾ Entidade de classe: 6 ¾ Exportadores: 3 ¾ Importadores: 118 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 17 ----------------------- Page 15----------------------- Questionários: foram remetidos ao fabricante do- relação causal entre o objeto da prática de dumping méstico, país exportador e importadores conheci- e o dano à indústria doméstica, conforme Circular dos, tendo o DECOM obtido resposta de uma em- SECEX n.º 41, de 08.10.02 (DOU de 10.10.02). presa produtora nacional e de 51 importadores. Arquivamento: a pedido das peticionárias, com 1.8 – POLICLORETO DE VINILA base no art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, por meio da Circular SECEX n.º 12, de 22.03.02 (DOU Investigação: de dumping, dano e causalidade. de 25.03.02). Produto: policloreto de vinila (PVC). 1.7 - CONEXÕES NCM: 3904.10.10 Investigação: de dumping, dano e causalidade. Países: Coréia do Sul, Coréia do Norte, Tailândia, Japão, Colômbia e Venezuela. Produto: conexões de ferro fundido maleável, com rosca BSP, independente dos modelos ou diâme- Abertura: pela Circular SECEX n.º 56, de 16.11.01 tros. (DOU de 20.11.01). NCM: 7307.19.10 e 7307.19.90 Peticionária: Associação Brasileira das Indústrias de Policloreto de Vinila - ABIVINILA. País: República Popular da China. Período da investigação: da existência de Abertura: pela Circular SECEX n.º 54, de 22.10.01 dumping entre janeiro de 2000 e dezembro de 2000. (DOU de 23.10.01). Período da investigação: da existência de Peticionária: Tupy Fundições Ltda. dumping de outubro de 2000 a setembro de 2001. Período da investigação: da existência de Partes interessadas notificadas: dumping entre julho de 2000 e junho de 2001. ¾ Fabricante doméstico: 2 ¾ Governos: 6 Partes interessadas notificadas: ¾ Exportadores: 13 ¾ Fabricante doméstico: 1 ¾ Importadores: 83 ¾ Demais produtores nacionais: 1 ¾ Governo: 1 Questionários: foram remetidos aos fabricantes ¾ Exportador: 1 domésticos, exportadores e importadores conheci- ¾ Importadores: 45 dos, tendo o DECOM obtido resposta dos fabrican- tes domésticos, de 2 exportadores e de 23 importa- Questionários: foram remetidos ao fabricante do- dores. méstico, país exportador e importadores conheci- dos, tendo o DECOM obtido resposta do peticioná- Verificações in loco: realizadas no período de 05 rio, de 26 importadores e de 1 entidade de classe. a 09.08.02, nas empresas fabricantes domésticas Trikem, São Paulo (SP), Camaçari (BA) e Maceió Verificação in loco: realizada entre os dias 06 e (AL), e Solvay Indupa, dos dias 12 a 16.08.02, em 10.05.02 na empresa peticionaria Tupy Fundições, Santo André (SP).. Joinville (SC). Audiência final: foi realizada em 16.09.02. Audiência final: foi realizada em 20.08.02. Encerramento: sem aplicação de direito Encerramento: sem aplicação de direito antidumping, uma vez que não restou evidenciada antidumping, uma vez que não restou evidenciada relação de causalidade entre as importações objeto 18 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 16----------------------- da prática de dumping e o dano à indústria domés- tica, conforme Circular SECEX n.º 50, de 18.11.02 (DOU de 19.11.02). 1.9 - FILME DE POLIÉSTER Investigação: de subsídio, dano e causalidade. Produto: filme de poliéster. NCM: 3920.62.19; 3920.62.91; 3920.62.99; 3920.63.00 e 3920.69.00. Países: Índia. Abertura: pela Circular SECEX n.º 64, de 18.12.01 (DOU de 19.12.01). Peticionária: Terphane Ind. Com. Ltda. Período do cálculo do montante do subsídio: abril de 2000 a março de 2001. Partes interessadas notificadas: ¾ Fabricante doméstico: 1 ¾ Governo: 1 ¾ Exportadores: 6 ¾ Importadores: 60 Questionários: foram remetidos ao fabricante do- méstico, ao Governo do país exportador, aos pro- dutores/exportadores e importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do fabricante do- méstico, do Governo da Índia, de 6 produtores/ex- portadores e de 18 importadores. Verificação in loco: realizada entre os dias 19 e 23 de agosto de 2002 na peticionaria Terphane Ltda., em Cabo de Santo Agostinho (PE). Audiência final : foi realizada em 07.11.2002 Encerramento: sem a aplicação de medida, por ausência de dano à indústria doméstica causado pelas exportações subsidiadas, conforme Circular SECEX nº 58 de 16.12.02, publicada no DOU de 17.12.02. RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 19 ----------------------- Page 17----------------------- Capítulo III Atividades Internacionais O DECOM tem entre suas atribuições a de tões apresentadas por outros Membros. participar de negociações internacionais relativas a temas pertinentes à defesa comercial. Tal partici- Nesse contexto, em 2002, o Brasil passou a pação é de extrema relevância tendo em vista que trabalhar em conjunto com outros países, em um essas negociações envolvem a discussão de as- grupo que se auto-denominou Friends of pectos técnicos, sendo fundamental a efetiva parti- Antidumping (GFA), com o objetivo de apresentar cipação do Departamento, visto que detém a propostas conjuntas de temas referentes ao Acor- expertise na área. A atuação do DECOM envolve a do Antidumping a serem objeto de negociação. O elaboração de propostas e análise de posições apre- GFA congrega atualmente 13 países. Até o momen- sentadas por outros países; bem como a participa- to, foram apresentados 31 temas pelo GFA, dentre ção nas reuniões internacionais, contribuindo as- os quais incluem-se diversos propostos pelo Brasil, sim para uma melhor defesa dos interesses brasi- com base em posição elaborada pelo DECOM. Além leiros. disso, os questionamentos efetuados pelos demais Membros da OMC, relativos aos aspectos aborda- Ressalte-se que, com vistas a garantir que dos pelo Friends of Antidumping, foram alvo de dis- as propostas elaboradas reflitam os interesses do cussões e comentários elaborados pelo DECOM. setor produtivo nacional, o DECOM tem participado de reuniões da Coalização Empresarial Brasileira Entre os diversos temas trazidos pelo GFA, em conjunto com representantes do Governo. podem ser destacados: reconstrução de preço de exportação (Art. 2.3); definição do produto objeto 1. Negociações Comerciais Multilaterais - (OMC) de investigação para fins de determinação de dano (Art. 3); definição do produto objeto de dumping (Art. O Departamento tem participado ativamente 3.1); análise cumulativa de dano (Art. 3.3); defini- dos Comitês da OMC que tratam dos acordos co- ção de indústria doméstica (Art. 4.1); regra do direi- merciais referentes à defesa comercial, a saber: o to menor (lesser duty rule – Art. 9.1); utilização de Comitê sobre Práticas Antidumping, o Grupo de Tra- fatos disponíveis (Art. 6.8 e Anexo II); revisões (Arts. balho sobre Implementação, o Grupo Informal de 9.3, 9.5, 11.2 e 11.3); e conteúdo das determina- Anticir-cunvenção, o Comitê de Subsídios e Medi- ções de abertura, determinações preliminares e fi- das Compensatórias e o Comitê de Salvaguardas. nais (Art. 12). Esses Comitês têm reuniões regulares se- No que diz respeito ao Acordo sobre Subsí- mestrais, nas quais se discutem temas tais como: dios e Medidas Compensatórias, o Departamento revisão das legislações nacionais de implementação tem atuado no âmbito das discussões relativas ao dos Acordos e das medidas aplicadas, aspectos aprimoramento das disciplinas pertinentes à aplica- controversos da interpretação e implemen-tação dos ção de medidas compensatórias. Nesta área, o Bra- Acordos. A participação do DECOM se dá em cola- sil liderou a apresentação de propostas, as quais boração com Ministério das Relações Exteriores. basearam-se em textos elaborados pelo DECOM. Mais especificamente, a proposta brasileira abor- Em função do lançamento da Rodada de da, entre outros temas: o cálculo do montante de Doha, no final de 2001, o DECOM passou também subsídios (Art. 14); a utilização de fatos disponíveis a acompanhar as negociações pertinentes às re- (Art.12.7); condições de acumulação das importa- gras relativas a aplicação de medidas antidumping ções (Art. 15.3); regra do direito menor (Art. 19.2); e e compensatórias, assim como das negociações revisões (Art. 21). Foram trazidos à discussão, ain- abrangendo o tema da implementação dos Acordos da, aspectos relativos à assimetria na definição de da OMC. conceitos similares entre este Acordo e o de Antidumping . 1.1. Grupo de Negociações de Regras 1.2. Negociações sobre Implementação A Declaração Ministerial de Doha previu o es- tabelecimento de negociações com vistas a clarifi- A Decisão Ministerial sobre Temas Relacio- car e ampliar as disciplinas previstas no Artigo VI nados à Implementação, de 14/11/2001, abordou do GATT 1994. O DECOM vem participando das alguns aspectos pertinentes ao Acordo Antidumping atividades relacionadas a essas negociações, com- e ao Acordo sobre Subsídios e Medidas Compen- parecendo às reuniões formais, formulando propos- satórias. tas, bem como examinando e comentando suges- 20 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 18----------------------- No que se refere ao Acordo Antidumping , Tendo em vista que não foi alcançado con- merecem destaque as instruções dadas ao Comitê senso, o Brasil encaminhou suas propostas para o sobre Práticas Antidumping para que, por meio do Grupo de Negociação de Regras, conforme mencio- Grupo de Trabalho sobre Implementação, examinas- nado no item anterior. se a obrigação estabelecida pelo Art. 15 do Acordo Antidumping – Tratamento Especial e Diferenciado 1.3. Comitê sobre Práticas Antidumping, Grupo para Países em Desenvolvimento –, assim como de Trabalho sobre Implementação e Grupo In- sobre definição do período a ser considerado para formal sobre Anti-Circunvenção determinação de volume negligível de importações objeto de dumping (Art. 5.8) e, num prazo de 12 O DECOM encaminha à OMC, semestral- meses, apresentasse recomendações a respeito. mente, os relatórios sobre investigações em curso e medidas aplicadas pelo Brasil consoante art. 16.4 No que se refere à implementação do Art. 15, do Acordo Antidumping. Adicionalmente, examina o Brasil participou dos debates relativos ao trata- e formula questionamentos a cerca das legislações mento a ser dado aos países em desenvolvimento, dos demais países que estejam sob exame no âm- tendo formulado proposta com vistas a garantir que bito do Comitê, bem como sobre investigações os países desenvolvidos efetivamente explorem a conduzidas contra exportações brasileiras. possibilidade de realização de acordos de preços com os exportadores de países em desenvolvimen- Nas reuniões semestrais do Comitê, realiza- to, em lugar da aplicação de direitos antidumping. das em abril e outubro de 2002, examinou-se: No curso do processo negociador, houve a apresen- tação de documento comum consolidando propos- - legislação de 18 países, inclusive o Brasil tas apresentadas pelo Brasil, Índia e Indonésia. que apresentou a Circular SECEX 59/01, a qual aborda, entre outros aspectos, o Note-se que a participação brasileira não se tratamento a ser dado a economias não de restringiu a apresentação de propostas, mas tam- mercado; e bém se deu por meio da apresentação de questio- - relatórios dos Membros que iniciaram in- namentos às propostas apresentadas por países vestigações ou impuseram medidas desenvolvidos. antidumping provisórias ou definitivas, rela- tivos ao segundo semestre de 2001 e pri- Todavia, uma vez que não foi alcançada posi- meiro semestre de 2002. ção de consenso, não houve cumprimento desse mandato. Adicionalmente, na reunião de outubro, no contexto da revisão de legislação prevista no Proto- No que se refere à definição do período para colo de Acessão da China, aquele país expôs o pro- determinação de volume insignificante de importa- cesso de implementação do Acordo Antidumping e ções, para fins de encerramento de investigação sem de sua regulamentação interna, bem como respon- aplicação de medida antidumping, também foi ela- deu as diversas perguntas que lhe foram feitas a borada proposta pelo DECOM, que igualmente par- esse respeito pelos demais Membros. ticipou dos intensos debates sobre o tema, os quais redundaram em consenso. Conseguiu-se, assim, No Grupo de Trabalho sobre Implementação garantir previsibilidade dos critérios adotados pelas são discutidos temas referentes à interpretação ado- autoridades investigadoras para determinação de tada pelos Membros em suas legislações nacionais, volume insignificante de importações. sobre tópicos específicos do Acordo. Em relação ao Acordo sobre Subsídios e No que se refere aos temas em discussão Medidas Compensatórias, a Decisão determinou, pelo Grupo, deve ser destacado o intenso debate, o entre outros temas, que o Comitê pertinente conti- qual contou com participação substantiva do Brasil, nuasse sua revisão das disposições do Acordo re- sobre “Conteúdo do Aviso Público/Relatório em Se- ferentes às investigações para aplicação de medi- parado de Determinação Preliminar” e sobre “Exa- das compensatórias e apresentasse posição a res- me das Condições de Concorrência para fins de peito até 31 de julho de 2002. Acumulação”. Destaque-se que somente Brasil e Índia apre- Em relação ao Grupo Informal sobre Anti- sentaram propostas substantivas a respeito. No do- circunvenção, os debates trataram dos seguintes cumento brasileiro, foram tratados diversos temas temas: “Circunvenção, no que se constitui?”, “O que com vistas ao aprimoramento das disciplinas. En- está sendo feito pelos Membros de acordo com o tre outros, tratou da metodologia de cálculo do mon- que cada um considera que seja circunvenção”; e tante de subsídio e utilização de melhor informação “No que tange às principais regras da OMC, com disponível. RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 21 ----------------------- Page 19----------------------- que abrangência deve ser tratado o tema da circun- 3. Negociações Comerciais no âmbito da ALCA venção?”. O Departamento prepara as propostas e po- 1.4. Comitê sobre Subsídios e Medidas Com- sições a serem apresentadas pelo Brasil ao pensatórias MERCOSUL, com vistas ao alcance de consenso que permita a apresentação de proposta comum no Nas reuniões semestrais do Comitê sobre Grupo de Negociação sobre Subsídios, Antidumping Subsídios e Medidas Compensatórias, foram exa- e Medidas Compensatórias, bem como no Grupo minadas legislações nacionais, notificações sobre de Negociação de Acesso a Mercados, neste últi- subsídios, investigações iniciadas e medidas mo formulando as posições para a negociação do adotadas pelos Membros. Capítulo sobre Salvaguardas da ALCA. Em relação aos Relatórios Semestrais, deve Ao longo do ano 2002, foram realizadas 5 reu- ser ressaltado que apenas África do Sul, Argentina, niões do Grupo de Negociação sobre Subsídios, Austrália, Brasil, Canadá, Comunidade Européia, Antidumping e Medidas Compensatórias, nas quais Estados Unidos e Venezuela notificaram a abertura procedeu-se a revisão das propostas anteriormente de investigações. apresentadas, assim como a discussão de novos textos apresentados. A realização de reuniões de Foram também examinados pedidos de di- coordenação do MERCOSUL com outras delega- versos países em desenvolvimento relativos à ex- ções latino-americanas permitiu o alcance de reda- tensão do prazo para eliminação de subsídios à ção de consenso para algumas propostas de arti- exportação, possibilidade prevista no Art. 27.4 do gos. Merece registro a apresentação de novas pro- Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensató- postas pelo MERCOSUL, como, por exemplo, es- rias. tabelecimento de critério de minimis para cobrança de direitos e proibição de destinação do montante 2. Negociações Comerciais no âmbito do recebido a título de direito antidumping ou compen- MERCOSUL satório para produtores domésticos do produto si- milar ao produto objeto de medida. No MERCOSUL, o Departamento exerce a coordenação nacional do Comitê de Defesa Comer- Em relação ao Grupo de Negociação sobre cial e Salvaguardas – CDCS e tem participado das Acesso a Mercados, o tema Salvaguardas foi trata- discussões realizadas no âmbito da Comissão de do na XXI Reunião. A posição brasileira, que teve Comércio do MERCOSUL para a aprovação dos como base proposta apresentada pelo DECOM, foi Regulamentos Comuns relativos à aplicação de discutida no âmbito do MERCOSUL, resultando em medidas antidumping e direitos compensatórios, posição apresentada pelo bloco naquela ocasião. elaborados no âmbito daquele Comitê. Destaque-se, neste sentido, a defesa de estabele- cimento de capítulo específico contendo disciplinas Adicionalmente, em cumprimento ao manda- para aplicação de medidas de salvaguarda, no caso to estabelecido no art. 2º da Decisão CMC 28/00, de surto de importações originárias dos demais paí- os trabalhos do Comitê estiveram voltados para a ses do hemisfério que cause prejuízo grave à indús- elaboração de proposta para a eliminação gradual tria doméstica do país importador. da aplicação de medidas antidumping e compensa- tórias no comércio intrazona, em conjunto com o 4. Outros Fóruns: CT-5 – Comitê de Defesa da Concorrência do MERCOSUL. Foi realizada, em maio de 2002, a O DECOM tem participado das negociações segunda reunião conjunta entre os referidos Comi- do MERCOSUL com terceiros, sempre que estas tês. envolvem a área de defesa comercial, como, por exemplo, MERCOSUL-União Européia e O Departamento participou também da nego- MERCOSUL – União Aduaneira da África Austral. ciação para a implementação da DEC. Nº 64/00, Além disso, também tem tomado parte das discus- referente ao “Disciplinamento de Procedimentos e sões sobre revisão do Regime Regional de Salva- Regras para Investigações Antidumping e sobre Sub- guardas, da ALADI. sídios relativas a Importações Originárias de um Estado Parte do MERCOSUL”, aprovada pelo MERCOSUL em dezembro de 2000. Pela Decisão do Conselho do Mercado Comum DEC Nº 22/02 foi aprovado entendimento referente a “Esclarecimen- tos sobre o Alcance das Disciplinas Definidas na Decisão CMC Nº 64/00 para a Defesa Comercial Intrazona”. 22 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 20----------------------- Capítulo IV Apoio ao Exportador O DECOM acompanha as investigações per- realizada pelos Estados Unidos, no contexto da in- tinentes à defesa comercial (antidumping, medidas vestigação de fio máquina, aberta por aquele país compensatórias e de salvaguardas), conduzidas por sobre importações originárias do Brasil. terceiros países, sempre que envolvam exportações brasileiras. Em relação a investigações para aplicação de medidas de salvaguarda, foi feito acompanha- Com tal objetivo, o DECOM age em duas fren- mento das mesmas, no caso de estarem envolvi- tes - junto ao exportador brasileiro e junto às autori- dos volumes significativos de importações originá- dades investigadoras. Em relação às empresas bra- rias do Brasil. O DECOM elaborou argumentos e sileiras afetadas, o Departamento entra em contato manifestações sobre as seguintes investigações com as mesmas, ressaltando a importância da sua para aplicação de medidas de salvaguarda: participação efetiva no processo, esclarecendo as - sobre importações de papel e carão, para regras existentes, bem como as assessorando, imprimir e escrever, e outros fins; e de cai- quando solicitado, no preenchimento de questioná- xas, sacos e bolsas de papel, aberta pela rios. Venezuela; - sobre produtos siderúrgicos, abertas por di- A ação do DECOM junto às autoridades in- versos países, tais como Chile, Comunidade vestigadoras de terceiros países é feita por intermé- Européia, Canadá; dio do Ministério das Relações Exteriores e tem - sobre carne de frango, aberta pela Rússia; como base a análise das determinações alcançadas - sobre óleos vegetais, aberta pela Índia; por aquelas autoridades, a qual envolve tanto a veri- - sobre peças de vestuário, aberta pela ficação do cumprimento dos procedimentos previs- Venezuela; e tos nos Acordos pertinentes da OMC, como o méri- - sobre perfis de aço tipo I, aberta pela to da decisão. Adicionalmente, no caso de investi- Venezuela. gações sobre subsídios, o DECOM participa tam- bém da preparação das consultas e, se for o caso, O DECOM também tem acompanhado e con- envia representante para as mesmas, e também da tribuído na elaboração da posição brasileira nos elaboração de respostas dos questionários envia- casos de solução de controvérsia da OMC. Com dos ao Governo brasileiro. este fim, participou, entre outras, da controvérsia do “CE - Medidas Antidumping sobre Conexões de Em 2002, o DECOM acompanhou diversas Ferro Originárias do Brasil”; da controvérsia “Argen- investigações antidumping sobre importações origi- tina - Direitos Antidumping Definitivos sobre Fran- nárias do Brasil, entre outras: gos Originários do Brasil”; e da controvérsia “Esta- - Acessórios de Tubos, aberta pela Argenti- dos Unidos - Emenda Byrd”. na; - Brocas Helicoidais, aberta pela Argentina; - Carne de suínos, aberta pela Argentina; - Compensados Fenólicos, aberta pela Argen- tina; - Condicionadores de Ar, aberta pela Argenti- na; - Granalhas de Aço, aberta pela Argentina; - Frangos, revisão do direito antidumping apli- cado pela Argentina; - Máquinas de lavar roupas, aberta pela Ar- gentina; - Tubos de Aço Inoxidável, aberta pela Argen- tina; - Álcool Acíclico, aberta pela Índia; - Óleos Vegetais, aberta pelo Peru; - Vigas de Aço Tipo I, aberta pelo México; Quanto a investigações para aplicação de medidas compensatórias, o Departamento enviou representantes para acompanhar verificação in loco RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 23 ----------------------- Page 21----------------------- Capítulo V Legislação Brasileira de Defesa Comercial 1. DE CARÁTER GERAL 3. SOBRE SUBSÍDIOS ¾ DECRETO LEGISLATIVO N.º 30, de 15/12/1994 - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Ne- ¾ DECRETO N.º 1.751, de 19/12/1995 (DOU gociações Comerciais Multilaterais do GATT. 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medi- ¾ DECRETO N.º 1.355, de 30/12/1994 (DOU 31/ das compensatórias. 12/1994) - Promulga a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negocia- ¾ CIRCULAR SECEX N.º 20, de 2/4/1996 (DOU ções Multilaterais do GATT (Acordo 8/4/1996) – Estabelece o roteiro para elabora- Antidumping, Acordo sobre Subsídios e Direi- ção de petição relativa à investigação de práti- tos Compensatórios e Acordo sobre Salvaguar- ca de subsídios. das). 4. SOBRE SALVAGUARDAS ¾ LEI N.º 9.019, de 30/3/1995 (DOU 31/3/1995) - Dispõe sobre a aplicação dos direitos antidumping e compensatórios. Alterada pela ¾ DECRETO N.º 1.488, de 11/5/1995 (DOU 12/5/ Medida Provisória nº 2.113-27, de 26/1/01. 1995) - Regulamenta os procedimentos admi- nistrativos relativos à aplicação de medidas de ¾ LEI N.º 9.784, de 29/1/1999 (DOU 1º/2/1999) – salvaguarda. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ¾ DECRETO N.º 1.936, de 20/6/1996 (DOU 21/6/ 1996) - Altera dispositivos do Decreto N.º 1.488, ¾ DECRETO N.º 3.839, 7/6/2001 (DOU 8/6/2001)- de 1995, definindo que as medidas de salva- Aprova a estrutura regimental do Ministério do guarda serão aplicadas como elevação do im- Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exteri- posto de importação. or, definindo as atribuições da SECEX e do DECOM. ¾ DECRETO N.º 2.667, de 10/7/1998 (DOU 13/7/ 1998) – Dispõe sobre o Regulamento Relativo à ¾ DECRETO N.º 3.981, de 24/10/2001 (DOU 25/ Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Im- 10/2001) – Dispõe sobre as atribuições da Câ- portações Provenientes de Países Não - Mem- mara de Comércio Exterior - CAMEX, atribuin- bros do Mercosul. do competência para aplicar direitos antidumping, compensatórios e medidas de ¾ CIRCULAR SECEX N.º 19, de 2/4/1996 (DOU salvaguarda. 8/4/1996) – Estabelece o roteiro para elabora- ção de petição relativa à investigação de salva- ¾ CIRCULAR SECEX N.º 59, de 28/11/2001 (DOU guarda. 10/12/2001) – Torna público entendimentos re- lativos à condução de investigações de defesa comercial referentes às seguintes matérias: in- formação confidencial, contagem de prazo e tra- tamento de economia não predominantemente de mercado. 2. SOBRE DUMPING ¾ DECRETO N.º 1.602, de 23/8/95 (DOU 24/8/ 1995) - Regulamenta os procedimentos relati- vos à aplicação de medidas antidumping. ¾ CIRCULAR SECEX N.º 21, de 2/4/1996 (DOU 11/4/1996) - Estabelece o roteiro para elabora- ção de petição relativa à investigação de práti- ca de dumping. 24 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 22----------------------- Capítulo VI Estatísticas QUADRO 1 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988-2002) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 1 Corrente de bicicleta 7315.11.00 China 1/6/ 1988 - 19/4/ 1989 Com aplicação de direito , 2 Índia expirado em 19/4/ 1994 3 URSS 4 Tchecoslovaquia 5 Cimento portland 2523.2 1.00 Argentina 10/ 10/ 1990 - 17/7/ 1991 Compromisso de preços, 6 (cimento branco) Uruguai expirado em 17/7/ 1996 7 Cloreto de alumínio 2827.32.00 Canadá 12/8/ 1991 23/8/ 1991 23/ 1/ 1992 Com aplicação de direito, 8 anidro EUA expirado em 23/ 1/ 1997 9 Saco de juta 6305.10.00 Bangladesh 11/ 11/ 1991 18/5/ 1992 2/ 10/ 1992 Com aplicação de direito (R) 10 Índia 11 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 África do Sul 28/ 11/ 1991 - 2/9/ 1994 Sem aplicação de direito carbono 12 Ferro-cromo alto 7202.4 1.00 África do Sul 28/ 11/ 1991 1/ 10/ 1992 19/2/ 1993 Com aplicação de direito (R) carbono 13 Magnésio metálico 8104.11.00 Canadá 12/ 12/ 1991 - 22/ 12/ 1993 Sem aplicação de direito 14 EUA 15 Noruega 16 Carbonato de bário 2836.60.00 China 16/ 1/ 1992 - 8/7/ 1992 Com aplicação de direito (R) 17 Policloreto de vinila - 3904.10.10 EUA 7/4/ 1992 28/4/ 1992 30/ 12/ 1992 Com aplicação de direito (R) 18 PVC México 19 Fosfato 3105.40.00 Rússia 26/6/ 1992 6/8/ 1992 18/2/ 1993 Com aplicação de direito , monoamônico revogado em 1/ 11/ 1996 (R) 20 Tubo para coleta de 3822.00.00 EUA 23/ 11/ 1992 - 19/ 10/ 1993 Com aplicação de direito (R) sangue a vácuo 7017.90.00 2 1 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Casaquistão 11/ 12/ 1992 17/9/ 1993 28/4/ 1994 Com aplicação de direito (R) 22 carbono Rússia 23 Ucrânia 24 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 3/3/ 1993 - 9/9/ 1993 Com aplicação de direito, expirado em 9/9/ 1998 25 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 3/3/ 1993 - 9/9/ 1993 Com aplicação de direito, expirado em 9/9/ 1998 26 Éter butílico do 2909.49.00 EUA 18/3/ 1993 - 25/ 10/ 1994 Sem aplicação de direito monoetilenoglicol 27 Monoetilenoglicol 2905.31.00 EUA 18/3/ 1993 - 25/ 10/ 1994 Sem aplicação de direito 28 Ácido sulfônico 3402.11.99 França 7/6/ 1993 25/8/ 1993 1/9/ 1994 Sem aplicação de direito 3824.90.00 29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/7/ 1993 - 30/5/ 1994 Sem aplicação de direito RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 25 ----------------------- Page 23----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 30 Fosfato 3105.40.00 Bielorússia 27/8/ 1993 - 6/9/ 1994 Sem aplicação de direito 31 monoamônico Chipre 32 Finlândia 33 Geórgia 34 Ucrânia 35 Uzbequistão 36 Pó e escama de 7603.10.00 EUA 7/ 10/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 37 alumínio Malásia 38 Rússia 39 Acetato de vinila 2915.32.90 EUA 1/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 40 México 4 1 Coco ralado e Leite 0801.10.10 C. do Marfim 8/ 11/ 1993 26/ 11/ 1993 13/9/ 1995 Sem aplicação de direito 42 de coco 2009.80.00 Filipinas 43 Indonésia 44 Malásia 45 Sri Lanka 46 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 47 Pêssego em calda 2008.70.10 Grécia 10/ 11/ 1993 15/ 12/ 1993 9/6/ 1994 Sem aplicação de direito 2008.70.90 48 Tecidos artificiais e 5407 a 5408 Coréia do Sul 10/ 11/ 1993 28/ 1/ 1994 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito sintéticos 5512 a 5516 49 Corrente de 8202.40.00 EUA 12/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito motoserra 50 Lápis comum 9609.10.00 China 12/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 51 Ventilador de mesa 84 14.51.10 China 13/ 1/ 1994 2/ 12/ 1994 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito (R) 52 Roda livre simples 8714.99.00 Índia 19/ 1/ 1994 14/ 11/ 1994 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito, para bicicleta revogado em 10/3/ 1998 (R) 53 Tripas artificiais 3917.10.29 Espanha 20/7/ 1994 - 1/6/ 1995 Sem aplicação de direito 54 EUA 55 Cadeado 8301.10.00 China 6/9/ 1994 2 1/8/ 1995 29/ 12/ 1995 Com aplicação de direito (R) 56 Alho fresco 0703.20.10 China 8/ 12/ 1994 30/8/ 1995 18/ 1/ 1996 Com aplicação de direito 0703.20.90 (R) 57 Magnésio metálico 8104.11.00 Casaquistão 16/ 12/ 1994 - 20/6/ 1996 Sem aplicação de direito 58 em forma bruta EUA 59 Rússia 60 Ucrânia 61 Fosfato 3105.40.00 Rússia 26/ 12/ 1994 - 18/ 1/ 1996 Com revogação do direito monoamônico (R) 62 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Rep. Iugoslávia 20/ 1/ 1995 - 30/4/ 1996 Com aplicação de direito, 63 carbono Bósnia expirado em 30/4/2001 64 Croácia 65 Eslovênia 66 Macedônia 67 Lápis de mina de 9609.10.00 China 2 1/2/ 1996 26/8/ 1996 26/2/ 1997 Com aplicação de direito grafite ou de cor (R) 68 Cimento comum 2523.29.10 Cuba 5/7/ 1996 - 9/9/ 1997 Sem aplicação de direito 69 Venezuela 26 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 24----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 70 Pneumático de bicicleta 4011.50.00 China 5/7/ 1996 - 2/ 1/ 1998 Com aplicação de direito 71 Índia (R) 72 Tailândia 73 Taiwan 74 Hong Kong 5/7/ 1996 - 2/ 1/ 1998 Sem aplicação de direito 75 Tripolifosfato de sódio 2835.31.00 Reino Unido 5/7/ 1996 - 5/8/ 1997 Com aplicação de direito (R) 76 Borracha sintética (SBR) 4002.19.19 EUA 23/9/ 1996 - 26/3/ 1997 Sem aplicação de direito 77 Borracha sintética (BR) 4002.20.90 EUA 23/9/ 1996 - 26/3/ 1997 Sem aplicação de direito 78 Inseticida à base de fosfeto 3808.10.10 Chile 23/9/ 1996 - 24/9/ 1997 Sem aplicação de direito de magnésio 3808.10.29 79 Barrilha leve (carbonato 2836.20.10 Bulgária 23/9/ 1996 - 16/6/ 1998 Sem aplicação de direito 80 dissódico leve) Polônia 81 Romênia 82 Barrilha densa (carbonato 2836.20.90 Espanha 23/9/ 1996 - 30/6/ 1998 Sem aplicação de direito 83 dissódico denso) EUA 84 Cogumelo 0711.90.00 China 7/2/ 1997 - 2/ 1/ 1998 Com aplicação de direito 2003.10.00 (R) 85 Esfera de aço forj ada 7326.11.00 Chile 7/4/ 1997 - 2/6/ 1998 Com aplicação de direito 7326.90.00 86 Hidrômetro residencial 9028.20.10 China 5/6/ 1997 - 2/6/ 1998 Sem aplicação de direito 87 Imã de ferrite em forma de 8505.19.10 China 5/6/ 1997 - 2/6/ 1998 Com aplicação de direito anel 88 Carbonato de bário 2836.60.00 China 3/7/ 1997 - 6/7/ 1998 Com aplicação de direito (R) 89 Ferro-cromo alto carbono 7202.4 1.00 África do Sul 9/9/ 1997 - 2 1/ 10/ 1998 Com aplicação de direito 90 Casaquistão 91 Rússia 92 Tubo para coleta de sangue a 3822.00.00 EUA 15/9/ 1997 16/ 10/ 1998 Com aplicação de direito vácuo 3926.90.40 - 93 7017.90.00 Reino Unido 15/9/ 1997 16/ 12/ 1998 Sem aplicação de direito 94 Saco de juta(revisão) 6305.10.00 Bangladesh 24/9/ 1997 - 24/9/ 1998 Com aplicação de direito 95 Índia 96 Roda livre simples para 8714.99.00 Índia 11/ 12/ 1997 - 10/3/ 1998 Com revogação do direito bicicleta (revisão) 97 Policloreto de vinila (PVC) 3904.10.10 EUA 15/ 12/ 1997 - 22/ 12/ 1998 Com aplicação de direito 98 (revisão) México 99 Broca helicoidal de aço 8207.50.11 China 9/ 1/ 1998 - 24/ 12/ 1998 Com aplicação de direito 8207.50.19 8207.50.90 100 Unidade de bombeio 84 13.81.00 Romênia 12/2/ 1998 - 24/ 12/ 1998 Com aplicação de direito mecânico para petróleo 84 13.82.00 101 Resina de policarbonatos 3907.40.00 Alemanha 12/2/ 1998 - 26/7/ 1999 Com aplicação de direito 102 EUA 103 Ferro-cromo alto carbono 7202.4 1.00 África do Sul 12/2/ 1998 - 2 1/ 10/ 1998 Com aplicação de direito (revisão) 104 Garrafa térmica 9617.00.10 China 4/6/ 1998 31/ 12/ 1998 2 1/7/ 1999 Com aplicação de direito 105 Ampola de vidr o 7012.10.00 China 4/6/ 1998 31/ 12/ 1998 2 1/7/ 1999 Com aplicação de direito 106 Tubo de vidro para coleta d e 3822.00.00 EUA 17/6/ 1998 - 6/ 10/ 1999 Sem aplicação de direito sangue a vácuo (revisão) 3926.90.40 7017.90.00 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 27 ----------------------- Page 25----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 107 Tubo de plástico 3822.00.00 EUA 17/6/ 1998 - 6/ 10/ 1999 Sem aplicação de direito para coleta de 3926.90.40 sangue a vácuo 7017.90.00 108 Tubo de aço 7304.10.90 Romênia 19/ 10/ 1998 - 20/ 10/ 1999 Com aplicação de direito s/costura 109 Hidroxietilce- 3912.39.10 Países Baixos 19/ 10/ 1998 - 19/4/2000 Com aplicação de direito 110 lulose (HEC) EUA 111 Aço inoxidável 72 19.13.00 África do Sul 30/ 11/ 1998 - 26/5/2000 Sem aplicação de direito 112 laminado a quente Alemanha 113 Japão 114 Aço inoxidável 72 19.33.00 Itália 30/ 11/ 1998 - 26/5/2000 Sem aplicação de direito laminado a frio 72 19.34.00 115 72 19.35.00 Alemanha 30/ 11/ 1998 23/ 12/ 1999 26/5/2000 Sem aplicação de direito 7220.20.90 116 África do Sul 30/ 11/ 1998 23/ 12/ 1999 26/5/2000 Com aplicação de direito 117 Espanha 118 França 119 Japão 120 México 12 1 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Casaquistão 26/4/ 1999 25/5/2000 Sem aplicação de direito 122 carbono(revisão) Rússia - 123 Ucrânia 124 Cimento portland 2523.29.10 México 13/7/ 1999 27/7/2000 Com aplicação de direito - 125 2523.29.90 Venezuela 126 Medicamento à 3004.31.00 Dinamarca 10/8/ 1999 5/ 12/2000 6/3/2001 Com aplicação de direito 127 base de insulina 128 EUA 10/8/ 1999 5/ 12/2000 6/3/2001 Compromisso de preço França 129 Leite 0401 Argentina 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Compromisso de preço 130 0402 Austrália 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Sem aplicação de direito Nova Zelândia 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Com aplicação de direito 131 União Européia 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Com aplicação de direito e 132 (Dinamarca) Compromisso de preço 133 Uruguai 25/8/ 1999 12/ 12/2000 4/4/2001 Compromisso de preço 134 Metacrilato de metila 2916.14.10 Alemanha 14/9/ 1999 - 22/3/2001 Com aplicação de direito 135 (MMA) Espanha 136 França 137 Reino Unido 138 EUA 14/9/ 1999 - 22/3/2001 Sem aplicação de direito 139 Fio de náilo n 5402.4 1.10 Coréia do Sul 12/ 1/2000 - 28/6/2001 Com aplicação de direito 140 Papel cartão 4810.12.90 Chile 15/5/2000 4/6/2001 31/ 10/2001 Compromisso de preço 4810.29.00 4810.91.00 14 1 Tubo de aço 7305.90.00 Coréia do Sul 16/6/2000 - 18/5/2001 Sem aplicação de direito 142 inoxidável 7306.40.00 Taiwan 143 Ventilador de mesa 84 14.51.10 China 14/8/2000 - 7/8/2001 Com aplicação de direito (revisão) 144 Tubo para coleta de 3822.00.00 Áustria 1/9/2000 - 20/6/2001 Sem aplicação de direito 145 sangue 3926.90.40 EUA 146 7017.90.00 Reino Unido 28 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 26----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 147 Cadead o 8301.10.00 China 20/ 12/2000 - 28/ 11/2001 Com aplicação de direito (revisão) 148 Pêssego em cald a 2008.70.10 Grécia 27/ 10/2000 - 26/4/2002 Com aplicação de direito, 2008.70.90 suspenso em 24/5/2002 149 Alho 0703.20.10 China 9/ 1/2001 - 19/ 12/2001 Com aplicação de direito (revisão) 0703.20.90 150 Fenol (hidroxibenzeno) 2907.11.00 EUA 19/4/2001 - 16/ 10/2002 Com aplicação de direito 151 União Européia 152 Tela metálica hexagonal 4810.91.00 China 4/6/2001 - 7/8/2002 Sem aplicação de direito 153 Nitrato de amônio 3102.30.00 Estônia 23/8/2001 - 2 1/ 11/2002 Sem aplicação de direito 154 155 Rússia 23/8/2001 2 1/ 11/2002 Com aplicação de direito Ucrânia 156 Glifosato 2931.00.32 China 30/8/2001 - - Investigação em curso 2931.00.39 3808.30.23 157 Polietileno de baixa densidade 3901.10.10 Argentina 3/ 10/2001 - 25/3/2002 Sem aplicação de direito 158 linear (PEBDL) Canadá 159 EUA 160 Conexões de ferro fundid o 7307.19.10 China 23/ 10/2001 - 10/ 10/2002 Sem aplicação de direito maleável, com rosca BSP 7307.19.90 161 Policloreto de vinila (PVC) 3904.10.10 Coréia do Sul 20/ 11/2001 - 19/ 11/2002 Sem aplicação de direito 162 Coréia do Norte 163 Tailândia 164 Japão 165 Colômbia 166 Venezuela 167 Benzotiazol 2934.20.10 Bélgica 19/2/2002 - - Investigação em curso 168 2934.20.20 EUA 2934.20.31 2934.20.32 2934.20.34 169 Lápis (revisão ) 9609.10.00 China 2 1/2/2002 - - Investigação em curso 170 Filmes de poliéster 3920.62.19 Índia 17/7/2002 - - Investigação em curso 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 171 Sacos de juta (revisão ) 6305.10.00 Índia 19/7/2002 - - Investigação em curso 172 Bicarbonato de sódio 2836.30.00 China 23/7/2002 - - Investigação em curso 173 Tripolifosfato de sódio 2835.31.00 Reino Unido 30/7/2002 - - Investigação em curso (revisão) 174 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/8/2002 - - Investigação em curso 175 Lâmina para corte de pedr a 72 11.19.00 Itália 23/ 10/2002 - - Investigação em curso 8202.99.10 8208.90.00 176 Cravo para ferradura 7317.00.90 Finlândia 10/ 12/2002 - - Investigação em curso 177 Índia 178 Cogumelo (revisão ) 0711.90.00 China 19/ 12/2002 - - Revisão em curso 2003.10.00 179 Pneumático de bicicleta 4011.50.00 China 19/ 12/2002 - - Revisão em curso 180 (revisão) Índia 181 Tailândia 182 Taipé Chinês Obs.: (R) revisão RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 29 ----------------------- Page 27----------------------- QUADRO 2 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SUBSÍDIOS POR PRODUTO E PAÍS (1988-2002) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 1 Fralda descartável 4818.40.10 Argentina 7/ 1/ 1991 - 16/ 1/ 1992 Sem aplicação de direito 2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12/3/ 1991 - 1/ 11/ 1991 Com aplicação de direito , expirado em 1/ 11/ 1996 3 Leite em pó 0402.10.90 União 17/3/ 1992 9/4/ 1992 11/8/ 1992 Com aplicação de direito , 0402.2 1.10 Européia revogado em 4/8/ 1994 0402.2 1.20 0402.29.10 0402.29.20 4 Trigo 1104.29.00 EUA 22/9/ 1992 19/ 11/ 1992 2/9/ 1994 Sem aplicação de direito 5 Trigo 1104.29.00 Canad á 12/ 11/ 1993 - 1/6/ 1995 Sem aplicação de direito 6 Algodão em pluma 5201.00.00 EUA 6/ 12/ 1994 - 5/3/ 1996 Sem aplicação de direito 7 Coco ralado 0801.10.10 C. do Marfim 22/6/ 1994 28/3/ 1995 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito, 8 Filipinas expirado em 2 1/8/2000 9 Indonésia 10 Malásia 11 Sri Lanka 12 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 22/6/ 1994 28/3/ 1995 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito, expirado em 2 1/8/2000 13 Filme de poliéster 3920.62.19 Índia 19/ 12/2001 - - Investigação em curso 3920.62.91 3920.62.99 2020.63.00 3920.69.00 QUADRO 3 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1995-2002) Determi- Encerra- Nº Produto NCM Abertura nação Situação mento preliminar 1 Brinqued o 9501 a 9504.10.10 19/9/ 1996 4/7/ 1996 3/9/ 1997 Com aplicação de medida (R) 2 Brinquedo (Revisão) 9501 a 9504.10.10 29/9/ 1999 - 29/ 12/ 1999 Com aplicação de medida 3 Coco 0801.10.10 10/8/2001 - 31/7/2002 Com aplicação de medida Obs.: (R) revisão 30 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 28----------------------- QUADRO 4 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS CONCLUSÃO Medida Ano Abertura Provisória Compromisso Medida Sem Aplicação Revogação de Preço Definitiva de Medida de Direito D S D S D S D S D S D S 1988 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 2 0 2 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 6 2 0 0 7 1 0 1 0 0 1993 27 1 10 0 0 0 5 0 3 0 0 0 1994 11 7 3 0 0 0 3 0 21 1 0 0 1995 5 0 2 6 0 0 3 6 7 1 0 0 1996 17 0 1 0 0 0 6 0 4 1 1 0 1997 15 0 0 0 0 0 2 0 5 0 0 0 1998 22 0 2 0 0 0 19 0 8 0 1 0 1999 18 0 6 0 0 0 5 0 2 0 0 0 2000 10 0 0 0 0 0 9 0 8 0 0 0 2001 18 1 0 0 6 0 11 0 7 0 0 0 2002 16 0 0 0 0 0 5 0 12 1 1 0 Total 182 13 32 8 8 0 79 8 77 5 3 0 Obs.: D – dumping S – subsídio Gráfico 1 RESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS (1988 - 2002) Com Medida 4% Sem Medida 2% 48% Revogação de 46% Medida Compromisso de Preço RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 31 ----------------------- Page 29----------------------- QUADRO 5 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS Ano Dumping Subsídios Salvaguardas Total 1988 0 0 0 0 1989 4 0 0 4 1990 0 0 0 0 1991 0 1 0 1 1992 7 1 0 8 1993 5 0 0 5 1994 3 0 0 3 1995 3 6 0 9 1996 6 0 0 6 1997 2 0 1 3 1998 19 0 0 19 1999 5 0 1 6 2000 9 0 0 9 2001 11 0 0 11 2002 5 0 1 6 Total 79 8 3 90 Gráfico 2 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988 - 2002) 9% 3% 88% Dumping Subsídios Salvaguardas 32 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 30----------------------- QUADRO 6 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988-2002) Dumping Subsídios Nº Países Total Investigação Revisão Investigação 1 A lemanha 2 0 0 2 2 África do Sul 3 1 0 4 3 Bangladesh 1 1 0 2 4 Bósnia 1 0 0 1 5 Canadá 1 0 0 1 6 Casaquistão 2 0 0 2 7 Chile 1 0 0 1 8 China, Rep. Popular 15 1 0 16 9 Coréia do Sul 1 0 0 1 10 Costa do Marfim 0 0 1 1 11 Croácia 1 0 0 1 12 Dinamarca 1 0 0 1 13 Eslovênia 1 0 0 1 14 Espanha 2 0 0 2 15 Estados Unido s 8 2 0 10 16 Filipinas 0 0 1 1 17 França 2 0 0 2 18 Grécia 1 0 0 1 19 Índia 4 1 0 5 20 Indonésia 0 0 1 1 2 1 Iugoslávia 1 0 0 1 22 Japão 1 0 0 1 23 Macedônia 1 0 0 1 24 Malásia 0 0 2 2 25 México 3 1 0 4 26 Nova Zelândia 1 0 0 1 27 Países Baixos 1 0 0 1 28 Reino Unido 2 0 0 2 29 Romênia 2 0 0 2 30 Rússia 4 0 0 4 31 Sri Lanka 0 0 2 2 32 Tailândia 1 0 0 1 33 Taipé Chinês (Taiwan) 1 0 0 1 34 Tchecoslováquia 1 0 0 1 35 Ucrânia 2 0 0 2 36 União Européia 2 0 1 3 37 URSS 1 0 0 1 38 Venezuela 1 0 0 1 Total 72 7 8 87 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 33 ----------------------- Page 31----------------------- QUADRO 7 ABERTURA DE INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988-2002) Dumping Subsídios Nº Países Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 5 1 0 2 A lemanha 4 0 0 3 A rgentina 3 0 1 4 A ustrália 1 0 0 5 Á ustria 1 0 0 6 Bangladesh 1 1 0 7 Bélgica 1 0 0 8 Bielorússia 1 0 0 9 Bósnia 1 0 0 10 Bulgária 1 0 0 11 Canadá 3 0 1 12 Casaquistão 3 1 0 13 Chile 3 0 0 14 China, Rep. Popular 19 6 0 15 Chipre 1 0 0 16 Colômbia 1 0 0 17 Coréia do Sul 4 0 0 18 Coréia do Norte 1 0 0 19 Costa do Marfim 1 0 1 20 Croácia 1 0 0 2 1 Cuba 1 0 0 22 Dinamarca 1 0 0 23 Eslovênia 1 0 0 24 Espanha 4 0 0 25 Estados Unidos 28 2 2 26 Estônia 1 0 0 27 Filipinas 1 0 1 28 Finlândia 2 0 0 29 França 4 0 0 30 Geórgia 1 0 0 31 Grécia 2 0 0 32 Hong Kong 1 0 0 33 Índia 6 4 1 34 Indonésia 1 0 1 35 Itália 2 0 0 36 Iugoslávia 1 0 0 37 Japão 3 0 0 38 Malásia 2 0 2 39 Macedônia 1 0 0 40 México 4 1 0 4 1 Noruega 1 0 0 42 Nova Zelândia 1 0 0 34 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 32----------------------- QUADRO 7 (Continuação) Dumping Subsídios Nº Países Investigação Revisão Investigação 42 Países Baixos 1 0 0 43 Paquistão 1 0 0 44 Polônia 1 0 0 45 Reino Unido 4 1 0 46 Romênia 3 0 0 47 Rússia 6 2 0 48 Sri Lanka 1 0 2 49 Tailândia 2 1 0 50 Taipé Chinês (Taiwan) 2 1 0 51 Tchecoslováquia 1 0 0 52 Ucrânia 4 1 0 53 União Européia 2 0 1 54 URSS 1 0 0 55 Uruguai 2 0 0 56 Uzbequistão 1 0 0 57 Venezuela 3 0 0 Total 160 22 13 Gráfico 3 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS PRINCIPAIS PAÍSES AFETADOS (1988 - 2002) EUA China Índia Rússia África do Sul México Reino Unido Ucrânia Alemanha Casaquistão Espanha França Coréia do Sul União Européia 0 10 20 30 40 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 35 ----------------------- Page 33----------------------- QUADRO 8 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988-2002) Medidas e Participação Participação Investigações Compromissos no Total de Nº Segmento no Total de Abertas de Preços em Medidas em Investigações V igor V igor I Agropecuária e 25 12,9% 6 10,9% Agroindústria II Química, Petroquímica e 74 38,1% 20 36,4% Borracha III Metalurgia e Siderurgia 50 25,8% 14 25,4 % Indústria Têxtil, Fibras e IV 9 4,6% 2 3,6% Couros V Outras Indústrias 17 8,8% 4 7,3% Intermediárias V I Bens de Capital e 19 9,8% 9 16,4% Outros Manufaturados Total 194 100% 55 100% Gráfico 4 INVESTIGAÇÕES ABERTAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988 - 2002) VI I V IV II III 36 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 34----------------------- QUADRO 9 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS EM VIGOR EM 31/12/2002 Antidumping Compensatórias Nº Países Total 1 A lemanha 2 0 2 2 África do Sul 3 0 3 3 A rgentina 1 0 1 4 Bangladesh 1 0 1 5 Casaquistão 1 0 1 6 Coréia do Sul 1 0 1 7 Chile 2 0 2 8 China 11 0 11 9 Dinamarca 1 0 1 10 Espanha 2 0 2 11 Estados Unido s 6 0 6 12 França 3 0 3 13 Índia 2 0 2 14 Japão 1 0 1 15 México 3 0 3 16 Nova Zelândia 1 0 1 17 Países Baixo s 1 0 1 18 Reino Unido 2 0 2 19 Romênia 2 0 2 20 Rússia 2 0 2 2 1 Tailândia 1 0 1 22 Taipé Chinês (Taiwan) 1 0 1 23 Ucrânia 1 0 1 24 União Européia 2 0 2 25 Uruguai 1 0 1 26 Venezuela 1 0 1 Total 55 0 55 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 37 ----------------------- Page 35----------------------- QUADRO 10 MEDIDAS EM VIGOR CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS Nº Produto País Direito Situação em 31/12/2002 1 Lápis de mina d e China 202,3%-301,5% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria grafite e de cor Interministerial MICT/MF nº 2, DOU 26/2/ 1997 2 Tripolifosfato de Reino Unido 39,82% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria sódio Interministerial MICT/MF nº 9, DOU 5/8/ 1997 3 Cogumelo China US$1,37 Direito Antidump ing aplicado pela Portaria por quilo Interministerial MICT/MF nº 20, DOU 2/ 1/ 1998 4 Pneumático de Índia 31,83% - 119,53% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 5 borracha para China 66,57% Interministerial MICT/MF nº 9, DOU 2/ 1/ 1998 6 bicicleta Tailândia 37,59% - 58,49% 7 Taiwan 4,78% - 94,64% 8 Ímã de ferrite, em China 43% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria forma de anel Interministerial MICT/MF nº 10, DOU 8/6/ 1998 9 Esfera de aço forj ada Chile 13,88% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 11, DOU 8/6/ 1998 Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 10 Carbonato de bário China 92% Interministerial MICT/MF nº 14, DOU 6/7/ 1998 11 Saco de juta Bangladesh 64,5% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 12 Índia 38,9% Interministerial MICT/MF nº 16, DOU 24/9/ 1998 13 Tubo para coleta d e EUA, 64,27%-91,8% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria sangue Exceto BD Interministerial MICT/MF nº 22, DOU 16/ 10/ 1998 14 Ferro-cromo alto África do Sul 7,47%-22,47% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 15 carbono Casaquistão 10,38% Interministerial MICT/MF nº 19, DOU 2 1/ 10/ 1998 16 Rússia 6,57% Ferro-cromo alto África do Sul, Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 17 8,39% carbono (CMI) Interministerial MICT/MF nº 20, DOU 2 1/ 10/ 1998 18 Policloreto de vinila – EUA 16% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 19 PVC México 18% Interministerial MICT/MF nº 25, DOU 22/ 12/ 1998 20 Unidade de bombeio Romênia 57,7% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria mecânico para Interministerial MICT/MF nº 26, DOU 24/ 12/ 1998 petróleo 2 1 Broca helicoidal de China 135,11% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria aço Interministerial MICT/MF nº 27, DOU 24/ 12/ 1998 22 Garrafa térmica China 47% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 7, DOU 2 1/7/ 1999 23 Ampola de vidro China 45,8% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 7, DOU 2 1/7/ 1999 24 Resina de Alemanha 9% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 25 policarbonatos EUA 19% Interministerial MDIC/MF nº 11, DOU 26/7/ 1999 26 Tubo de aço sem Romênia 32,2% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria costura Interministerial MDIC/MF nº 13, DOU 20/ 10/ 1999 27 Hidroxietilcelulose EUA 19,8% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 28 (HEC) Países Baixos 25,7% Interministerial MDIC/MF nº 22, DOU 19/4/2000 38 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 36----------------------- QUADRO 10 (Continuação) Nº Produto País Direito Situação em 31/12/2002 29 Aço inoxidável, África do Sul 6%- 16,4% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 30 planos Laminados a Espanha 78,2% Interministerial MDIC/MF nº 34, DOU 26/5/2000 31 frio França 30,9% 32 Japão 48,7% 33 México 44,4% 34 Cimento Portland México 22,5% Direito Antidump ing aplicado para parte da região 35 Venezuela 19,4% Norte pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 46, DOU 27/7/2000 36 Medicamento à base Dinamarca 76,1% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX de insulina nº 2, DOU 6/3/2001 37 Leite Nova Zelândia 3,9% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX União Européia 14,8% nº 1, DOU 23/2/2001 38 Metacrilato de metila Alemanha 8,1% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX 39 (MMA) Espanha 11,5% nº 3, DOU 22/3/2001 40 França 4,9 - 5% 4 1 Reino Unido 8,8 - 12,3% 42 Fio de náilon Coréia do Sul 5,2 - 52,2% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX nº 19, DOU 28/6/2001 43 Ventilador de mesa China 45,24% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX nº 25, DOU 7/8/2001 44 Cadeado de metal China 60,3% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX nº 38, DOU 4/ 12/2001 45 Alho fresco China US$0,48 por quilo Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX nº 4 1, DOU 2 1/ 12/2001 46 Fenol EUA 4 1,4 - 68,4% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX 47 União Européia 92,5 - 103,5% nº 24, DOU 16/ 10/2002 48 Nitrato de amônia Rússia 32,1% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX 49 Ucrânia 19% nº 29, DOU 22/ 11/2002 QUADRO 11 COMPROMISSOS DE PREÇOS, HOMOLOGADOS – EM VIGOR Nº Produto País Situação em 31/12/2002 1 Medicamento à EUA Compromissos de Preços homologados, em vigor, pela Resolução 2 base de insulina França CAMEX nº 2, DOU 6/3/2001 3 Leite Argentina Compromissos de Preços homologados pelas Resoluções 4 União Européia (Dinamarca) CAMEX nº 1, DOU 23/2/2001 (Argentina e União Européia) e 5 Uruguai nº 10, DOU 4/4/2001 (Uruguai) 6 Papel cartão Chile Compromisso de Preço homologado pela Resolução CAMEX nº 34, DOU 31/ 10/2001 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 39 ----------------------- Page 37----------------------- QUADRO 12 VERIFICAÇÕES IN LOCO SOB O ASPECTO DO DANO Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 1 Lápis de grafite e de co r Lápis Johann Faber S.A. São Carlos (SP) 30 e 31.10.96 2 Pneu de bicicleta Industrial Levorin S.A. S.Roque e Guarulhos (SP) 6 e 7.5.97 3 Pneu de bicicleta Pirelli Pneus S.A. Santo André (SP) 8.5.97 4 Brinquedo Brinquedos Bandeirantes S.A. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 5 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S.A. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 6 Brinquedo Manuf.de Brinquedos Estrela São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 7 Brinquedo Maritel Ind. E Com. Ltda. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 8 Barrilha Cia. Nacional de Álcalis Arraial do Cabo (RJ) 2 1 a 23.1.98 9 Esfera de aço forj ada Forj as Brasileiras S.A. Nova Iguaçu (RJ) 29.1 a 2.2.98 10 Imã de ferrite Supergauss Prod.Magnéticos São Paulo (SP) 9 a 11.3.98 11 Ferro-Cromo Alto Carbono Cia. Ferro Ligas da Bahia - Pojuca (BA) 23 a 27.3.98 FERBASA 12 Carbonato de bário Química Geral do Nordeste Feira de Santana (BA) 13 a 17.4.98 Tubo para coleta de sangue a 13 Becton Dickinson Ind. Cirúrgicas Curitiba (PR) 3 a 5.6.98 vácuo 14 Tubo para coleta de sangue a Labnew Ind. Com. Ltda. Campinas (SP) 15 a 17.7.98 vácuo 15 Unidade de bombeio Metmec - Ind. Metal Mecânica Rio de Janeiro (RJ) 18 a 20.8.98 mecânico Ltda. 16 Broca helicoidal Metalúrgica Carlos Barbosa Carlos Barbosa (RS) 24 a 27.8.98 17 Policloreto de vinila - PVC Trikem S.A. Mal. Deodoro (AL) e S. 31.8 a 4.9.98 Paulo (SP) 18 Policloreto de vinila - PVC Solvay do Brasil S.A. São Paulo (SP) 31.8 a 4.9.98 19 Broca helicoidal Ind. E Com. Twill S.A. São Paulo (SP) 8 a 10.9.98 20 Broca helicoidal Dormer Tools S.A. São Paulo (SP) 15 a 17.9.98 2 1 Policarbonato Policarbonatos do Brasil S.A. Camaçari (BA) 5 a 9.10.98 22 HEC Union Carbide Química Ltda. São Paulo e Aratu (BA) 9 a 16.12.98 23 Tubo de aço sem costura Mannesmann S.A. Belo Horizonte (MG) 15 a 17.12.98 24 Ampola e Garrafa Térmica M. Agostini Rio de Janeiro (RJ) 11 e 12.3.99 25 Ampola e Garrafa Térmica Sobral Invicta S.A. São Paulo e Pouso Alegre 15 e 16.3.99 (MG) 26 Ampola e Garrafa Térmica Termolar S.A. Porto Alegre (RS) 17 a 19.3.99 27 Aço Inoxidável ACESITA São Paulo e Timóteo (MG) 22 a 26.3.99 28 Tubo para Coleta de Sangue Becton Dickinson Ind. Cirúrgicas Curitiba (PR) 9 e 10.6.99 29 Aço Inoxidável Tramontina Farroupilha S.A . Farroupilha (RS) 26.7.99 30 Aço Inoxidável Di Solle Cutelaria Ltda. Gramado (RS) 27.7.99 31 Aço Inoxidável Brasinox Aço Inoxidável São Paulo (SP) 29.7.99 32 Aço Inoxidável GE Dako S.A. Campinas (SP) 30.7.99 40 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 38----------------------- QUADRO 12 (Continuação) Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 33 Ferro-Cromo Baixo Carbono Cia. Ferro Ligas da Bahia – Pojuca (BA) 10 a 13.8.99 FERBASA 34 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S.A. São Paulo (SP) 5.10.99 35 Brinquedo Manuf.de Brinquedos Estrela São Paulo (SP) 5.10.99 36 Brinquedo Elka Plásticos Ltda. São Paulo (SP) 6.10.99 37 Brinquedo Brinquedos Bandeirantes S.A. São Paulo (SP) 6.10.99 38 Brinquedo Baby Brink Ind. Com. Brinquedos São Paulo (SP) 7.10.99 Ltda. 39 Brinquedo Glasslite S.A. Ind. de Plástico São Paulo (SP) 7.10.99 40 Brinquedo Gulliver S.A. Manufatura de São Paulo (SP) 8.10.99 Brinquedo 4 1 Brinquedo Plásticos Rosita Ind. e Com. Ltda. São Paulo (SP) 8.10.99 42 Insulina Biobrás S.A. Montes Claros (MG) 23 a 25.2.00 43 Cimento Portland Itautinga Agro Industrial S.A. Manaus (AM) 13 a 15.3.00 44 Metacrilato de Metila (MMA) Cia. Química Metacril Camaçari (BA) 24 a 28.4.00 e 6 a 10.11.00 45 Fios de Náilon Fibra Dupont Sudamérica S.A. Americana (SP) 31.7 a 4.8.00 46 Tubo de Aço Inoxidável Inox Tubos S.A. Ribeirão Pires (SP) 4 a 8.12.00 47 Papel cartão Cia. Suzano de Papel e Celulose São Paulo e Suzano (SP) 2 1 a 23.3.01 48 Papel cartão Limeira S. A Limeira (SP) 26 e 27.3.01 49 Papel cartão Papirus Indústria de Papel S.A. Limeira (SP) 28 a 30.3.01 50 Ventilador Arno S.A São Paulo (SP) 26 e 27.3.01 51 Ventilador Moulinex do Brasil Ltda. São Paulo (SP) 28 e 29.3.01 52 Ventilador Faet S.A Rio de Janeiro (RJ) 8 e 9.5.01 53 Cadeado Pado S.A Cambé (PR) 18 a 20.7.01 54 Cadeado Papaiz Indústria e Comércio Ltda. Salvador (BA) e São Paulo 27 a 31.8.01 (SP) 55 Alho Coop. Agropecuária do Alto São Gotardo (MG) 1 a 3.8.01 Parnaíba 56 Pêssego em calda Geraldo Bertoldi Ind. Conservas Pelotas (RS) 18 e 19.9.01 Ltda. 57 Pêssego em calda Ind. Conserva Schramm Ltda. Pelotas (RS) 20 e 2 1.9.01 58 Fenol Rhodia Brasil Ltda. São Paulo (SP) 1 a 5.10.01 59 Tela metálica Morlan S.A Orlândia (SP) 3 a 7.12.01 60 Glifosato Monsanto do Brasil Ltda. São José dos Campos (S) e 4 a 8.3.02 Camaçari (BA) 61 Nitrato de amônia Ultrafértil S.A. Cubatão (SP) 23 a 26.2.02 62 Fenol Degussa do Brasil São Paulo (SP) 12 a 14.3.02 63 Fenol Borden Química Curitiba (PR) 9 a 11.4.02 64 Conexões Tupy Fundições Ltda. Joinvile (SC) 6 a 10.5.02 65 Lápis A. W. Faber-Castell São Carlos (SP) 10 a 12.6.02 66 Lápis Massa Falida da Labra Ind. Bras. Araucária (PR) 13 a 15.6.02 Lápis 67 Policloreto de vinila Trikem São Paulo (SP), Camaçari 5 a 9.8.02 (BA) e Maceió (AL) 68 Policloreto de vinila Solvay Indupa Santo André (SP) 12 a 16.8.02 69 Filme de poliéster Terphane Ind. Com. Ltda. Cabo de S. Agostinho (PE) 19 a 23.8.02 70 Benzotiazol Bann Química Ltda. São Paulo (SP) 26 a 30.8.02 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 41 ----------------------- Page 39----------------------- QUADRO 13 VERIFICAÇÕES IN LOCO SOB O ASPECTO DO DUMPING Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 1 Barrilha OCI Chemical Corporation Connecticut (EUA) 1º a 3.12.97 2 Barrilha General Chemical Soda Ash New Jersey (EUA) 3 a 5.12.97 3 Barrilha FMC Wyoming Corporation Pennsylvania (EUA) 8 a 10.12.97 4 Barrilha Ansac American Natural Soda Ash Connecticut (EUA) 10 a 12.12.97 Corp. 5 Tubo de coleta de sangue a Becton Dickinson Vacutainer Plymouth e Oxford (Reino 29.6 a 3.7.98 vácuo Systems Unido) 6 Ferro-Cromo Alto Carbono Hernic Ferrochrome Brits (África do Sul) 6 a 10.7.98 7 Aço Inoxidável Columbus Stainless Middelburg (África do Sul) 18 a 22.10.99 8 Aço Inoxidável Krupp (KTN e KTE) Krefeld e Dusseldorf 1 a 5.11.99 (Alemanha) 9 Pêssego em calda Kronos S.A. Skydra (Grécia) 1 a 4.10.01 10 Pêssego em cald a Prodromos Pavlides S.A Giannitsa (Grécia) 5 a 9.10.01 11 Feno l Ineos Phenol GmbH Gladbeck (Alemanh)a e 13 a 17.5.02 Antuérpia (Bélgica) 12 Feno l Ineos Phenol Inc. Mobile (EUA) 10 a 14.6.02 13 Feno l Shell Chemical LP Houston (EUA) 17 a 2 1.6.02 14 Benzotiazo l Bayer Antwerpen N .V. Antuérpia (Bélgica) 9 a 13.12.02 42 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 40----------------------- QUADRO 14 INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS Produto Direito País Abertura Situação em 31.12.2002 Provisório Suspensão de PVC 15.03.96 28.06.96 Encerramento em 20.06.97, com aplicação de direito (0,67R/ kg) antidump ing (78% para um máx. de 23c/kg). 01.03.02 - Revisão em curso. Papel não revestido 12.07.96 18.07.97 Encerramento em 13.02.98, com aplicação de direito África do Sul (6,14% a 26,4%) antidump ing (9,9% a 26%), a partir de 18.07.97. 31.05.02 - Consulta sobre eventual revisão dos direitos aplicados. Papel A 4 não revestido 24.04.98 27.04.98 Encerramento em 28.05.99, com aplicação de direito Ripasa:18,8% antidump ing - Ripasa: 18,8% e Demais: 32%. Demais: 32% Garrafas de Chapa para 10 19.04.96 26.03.97 - VME Encerramento em 26.01.98, com a aplicação de direito Kg de gás liqüefeito por 4 meses antidump ing por 3 anos. 24.01.01 - Revisão aberta em 24.01.01, permanecendo em vigor o direito enquanto perdurar a revisão. Revisão encerrada em 25.07.02, sem a continuação da aplicação do direito antidumping. Determinados produtos 05.10.98 20.04.99 Encerramento em 09.12.99, com assinatura de compromisso laminados a quente de ferro US$ 4 10,00/t FOB de preços válido por 5 anos. ou aço Frangos desossados 25.01.99 - Encerramento em 24.07.00, preço mínimo de exportação: US$ 0,92/kg para a Sadia e US$0,98 para as demais empresas - válido por 3 anos. 26.08.02 - Revisão em curso Jabalinas de aço e cobre 18.02.99 07.10.99 Encerramento em 26.06.2000, com aplicação de direito US$ 2,12/kg antidump ing (38,56%), por 3 anos. Determinados produtos 30.08.99 - Encerramento em 02.03.01, com valor mínimo de exportação laminados a frio de ferro ou de US$ 600,00/t, por 5 anos e para algumas empresas foi aço homologado compromisso de preços, por 5 anos. Perfis de ferro laminados a 11.07.00 - Encerramento em 11.01.02, com valor mínimo de exportação quente em forma de L (VME), de US$ 438,00/ton, por 3 anos. Ficam excetuadas as empresas Gerdau, Belgo Mineira e Sid. Barra Mansa, que Argentina homologaram compromisso de preços (Prazo de vigência de 3 anos). Lava-roupas automáticas de 29.08.00 - Encerramento em 28.02.02, sem medidas. uso doméstico Granalhas 27.09.00 12.11.01 Encerramento em 19.04.02, sem a aplicação de medidas. (US$ 0,55/kg) Painéis compensados 08.11.00 13.08.01 Encerramento em 10.05.02, sem a aplicação de medidas. fenólicos (US$ 484,70/m³) Brocas helicoidais de cabo 30.11.00 04.04.02 Encerramento em 30.05.02, com a assinatura de cilíndrico VME US$ 12,99 a Compromisso de Preços pelas empresas Ind. e Com. Twill US$ 9.450,49/kg Ltda., American Tool do Brasil Ltda. e Dormer Tools S.A. 08.08.02 VME US$ 208,65 Aparelhos de ar condicionado 22.08.01 a 1.175,43/unidade Investigação em curso. (vigência de 4 meses) Acessórios para tubos, de 10.10.01 07.08.02 Investigação em curso. ferro fundido VME US$ 3,65/kg (vigência de 4 meses) Carne suína 06.11.01 - Encerramento em 02.08.02, sem a aplicação de medidas. Tubos de aço inoxidável com 2 1.11.01 - Investigação em curso. costura Encerramento em 2 1.01.97, com aplicação de direito Austrália Policloreto de vinila (PVC) 04.09.96 (R) - antidump ing . RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 43 ----------------------- Page 41----------------------- QUADRO 14 (Continuação) Direito País Produto Abertura Situação em 31.12.2002 Provisório 17.11.93 31.03.94 Encerramento em 29.07.94, com aplicação de direito (55,9%) antidump ing (51,4%). 12.08.94(R) - Encerramento em 09.12.94, com aplicação de direito antidump ing . 02.08.96(R) - Encerramento em 29.04.97, com aplicação de direito Chapas de aço resistentes à antidump ing . corrosão 09.02.98 (R) - Encerramento em 07.08.98, com aplicação de direito antidump ing. 15.01.99 (R) - Encerramento em 28.07.99, com aplicação de direito antidumping. 03.10.01 (R) - Reinvestigação em curso. n.d. - Encerramento em 23.01.92, com aplicação de direito antidump ing . Canadá 08.06.94 (R) - Encerramento em 06.10.94, com aplicação de direito Tubos com costura, de aço antidump ing . carbono 29.01.96(R) - Encerramento em 25.07.96, com aplicação de direito antidump ing . 10.11.00 (R) - Encerramento em 24.07.01, com a aplicação de direito antidumping. Chapas de aço carbono laminadas 15.10.99 28.02.00 Encerramento em 27.06.00, com aplicação de direito a quente (57,6%) antidump ing. Barras de aço inoxidável 31.03.00 29.06.00 Encerramento em 27.10.00, com aplicação de direito (24,3%) antidump ing (37,3%). 05.12.01(R) - Encerramento com manutenção do direito Chapas de aço laminadas a quente 19.01.01 19.04.01 Encerramento em 17.08.01, com aplicação de direito (35,7%) antidumping.(4,7%=COSIPA;8,3%=USIMINAS; 26,3%=CSN) 02.08.02 (R) - Reinvestigação em curso. Máquinas de lavar 2 1.10.00 - Investigação encerrada em setembro de 2001 - sem medidas. Conexões para tubos de solda de n.d. - Encerramento em 17.12.86, com aplicação de direito extremidade antidump ing . Peças fundidas para construção n.d. - Encerramento em 09.05.86, com aplicação de direito antidump ing . Chapa fina de latão e latão em tira n.d. - Encerramento em 12.01.87, com aplicação de direito ou folha estreita antidump ing . n.d. - Encerramento em 05.05.87, com aplicação de direito antidump ing . 18.06.92(R) 03.02.94 Encerramento em 2 1.10.94 - (0 - 0,03%) de minimis. (0,0% - 0,3%) EUA 25.06.93(R) 14.08.95 Encerramento em 07.02.97, com aplicação de direito (0,98% - antidump ing (0,98% - 2,52%). 2,52%) Suco de laranj a 29.06.98 05.02.99 Encerramento em 11.08.99, com aplicação de direito concentrado, congelado (R 97-98) (65,20%) antidump ing (39,18% - 63,55%). 30.06.99 06.06.00 Encerramento em 07.11.00, com aplicação de direito (R 98-99) (26,27%) antidump ing (14,77%). 07.07.00 04.06.01 Encerramento em 05.10.01, com aplicação de direito (R 99-00) (15,98%) antidumping (15,98%) 13.06.01 - Revisão em curso. (R 00-01) 44 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 42----------------------- QUADRO 14 (Continuação) Direito País Produto Abertura Situação em 31.12.2002 Provisório n.d. - Encerramento em 10.07.90, com aplicação de direito Nitrocelulose antidump ing . 26.08.92(R) 10.05.93 Encerramento em 20.07.93, com aplicação de direito (5,81%) antidump ing (5,81% - 61,25%). n.d. - Encerramento em 31.07.91, com aplicação de direito antidump ing . 26.08.92 (R) 05.08.93 Encerramento em 19.08.94, com aplicação de direito (0,0% - 88,24%) antidump ing (0,0% - 91,06%). 24.08.93 20.03.95 Encerramento em 05.09.97, com aplicação de direito (R 92-93) (0,0% - 2 1,39%) antidump ing (0,0% - 31,6%). 24.08.94 05.09.96 Encerramento em 23.05.00, com aplicação de direito (R 93-94) (0,0% - 57,32%) antidump ing (35,43% - 51,84%). 15.08.95 08.08.97 Encerramento em 11.02.98, com aplicação de direito (R 94-95) (0,00% - 70,02%) antidump ing (0,0% - 39,00%). 16.09.96 09.01.97 Encerramento em 17.10.97, com aplicação de direito Silício metálico (R 95-96) (80,54%) antidump ing (0,37% - 51,23%). 25.09.97 06.08.98 Encerramento em 09.02.99, com aplicação de direito (R 96-97) (0,00 - 33,11%) antidump ing (0,00 - 93,20%). 27.08.98 09.08.99 Encerramento em 15.02.00, com aplicação de direito (R 97-98) (0,06% - 17,44%) antidump ing (0,00- 18,87%). 30.08.99 04.08.00 Encerramento em 23.02.01, com aplicação de direito (R 98-99) (0,00%- antidump ing (0,00-93,20%). 93,2 0%) 06.09.00 06.08.01 Revisão em curso. (R 99-00) (0,00%) 20.08.01 - Revisão em curso. (R 00-01) Tubos ou conexões sem liga, de n.d. - Encerramento em 02.11.92, com aplicação de direito EUA solda circular antidump ing . 08.12.93 17.06.94 Encerramento em 22.12.94, com aplicação de direito (37,76%) antidump ing (17,60 - 64,93%). Sílico-manganês 16.09.96(R) 09.01.97 Encerramento em 15.07.97, com aplicação de direito (80,54%) antidump ing (88,87%). 26.01.93 05.08.93 Encerramento em 28.01.94, com aplicação de direito Fio máquina de aço inoxidável (24,63% - 26,50%) antidump ing (24,63% - 26,50%). 27.01.94 04.08.94 Encerramento em 2 1.02.95, com aplicação de direito Barras de aço inoxidável (19,43%) antidump ing (19,43%). Conexões para tubo de ferro 30.06.99 08.02.00 Encerramento em 24.04.00, com aplicação de direito fundido maleável (R 98-99) (2,91%) antidump ing (0,00%-5,64%). Tubos para condução de fluidos 20.07.94 27.01.95 Encerramento em 03.08.95, com aplicação de direito sob pressão standard, ligas de aço (12,83%) antidump ing (124,94%.). e carbono, sem costura, seção circular, de diâmetro reduzido 29.07.92 13.05.93 Encerramento em 19.08.93, com aplicação de direito (17,39 - 63,2%) antidump ing (42,08% - 109,00%). Chapas grossas de aço alto 08.09.95 (R) 04.10.96 Encerramento em 15.04.97 (0,0%). carbono (2,58%) 17.09.96 (R) 09.09.97 Encerramento em 27.04.98, com aplicação de direito (10,49%) antidump ing (11,70%). 22.10.98 19.02.99 Encerramento em 19.07.99. Foi firmado Acordo Produtos de aço laminados a (50,66% - 71,02%) Suspensivo estabelecendo preços mínimos e quotas de quente 295.000 t/ano, por um período de 5 anos (a partir de outubro de 1999). 20.08.01 - Revisão em curso. (R 00-01) - Investigação em curso. Produtos de aço laminados a frio 26.10.01 Fio máquina carbono e de certas 02.10.01 - Investigação em curso. ligas de aço RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 45 ----------------------- Page 43----------------------- QUADRO 14 (Continuação) Direito País Produto Abertura Situação em 31.12.2002 Provisório 12.09.01 20.12.01 Encerramento em 08.12.02 com a aplicação de direito Poli-Iso-Butileno (US$ 1.037,77/ton) antidumping definitivo de US$ 1.037,77/t. Fibras acrílicas 28.08.01 17.12.01 Encerramento com a aplicação de direito antidumping (US$1,275/kg) definitivo de US$ 1,03/kg. Índia Álcool acíclico 01.02.02 - Investigação em curso - Está sendo proposta a aplicação de direito antidumping provisório de US$ 164,16/t; US$ 139,82/t e US$ 307,34/t (Gazeta of India 29.07.02) - Audiência dia 07.10.02. Eletrodos de grafite 29.01.02 US$ 2.903,71/tm Investigação em curso. 29.12.93 10.10.94 Encerramento em 11.08.95, com aplicação de direito Vergalhões antidump ing (57,69%). 27.10.94 24.08.95 Encerramento em 27.05.96, com aplicação de direito Borracha sintética antidump ing: Petroflex (71,47%) - Demais (96,38%). 04.03.02(R) - Revisão em curso. 11.04.95 11.11.95 Encerramento em 04.10.96, com aplicação de direito México Conexões de ferro (176,66% - antidump ing . 145,97%) 23.04.02 (R) - Revisão em curso. 05.07.01 11.02.02 Encerramento em 04.10.02, com aplicação de direito 72,6% Gerdau; antidumping (42,49%). Perfis de ferro ou aço não ligados 68,5% Belgo- (Perfis em I) Mineira (Vigas de aço Tipo I) 80% Sid. Barra Mansa Encerramento em 27.04.00, com aplicação de direito Turquia Acessórios de tubos de ferro n.d. - antidump ing . Glutamato monossódico 05.07.97 - Encerramento em 29.09.98, com aplicação de direito antidump ing (19,9% e 17,8%). Conexões para tubos, de ferro 29.05.99 29.02.2000 Encerramento em 18.08.2000, com aplicação de direito fundido maleável (26,1%) antidump ing (34,8%). 05.12.01 (R) - Encerramento com a manutenção do direito antidumping UE aplicado (34,8%). Conexões para tubos, de ferro 26.09.02 - Investigação em curso. fundido maleável (anti-circunvention) Obs.: (R) Revisão Nd – não disponível 46 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 44----------------------- QUADRO 15 INVESTIGAÇÕES DE SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS Direito País Produto Abertura Situação em 31.12.2002 Provisório Barras de aço inoxidável 31.03.00 29.06.00 Encerramento em 27.10.00, com aplicação de direito R$ 1.4 19,00/ (R$ 1.4 19,00/tonelada métrica) . tonelada métrica Canadá Encerramento em 04.06.02, com aplicação de direito Barras de aço inoxidável (R) 05.12.01 - (R$ 1.4 19/tonelada métrica). Peças fundidas para construção n.d. - Encerramento em 15.05.86, com aplicação de medidas. Chapas e tiras de latão n.d. - Encerramento em 08.01.87, com aplicação de medidas. Chapas grossas de aço alto n.d. - Encerramento em 17.08.93, com aplicação de medidas. carbono EUA Produtos de aço laminados a 22.10.98 19.02.99 Acordo suspensivo de preços. quente (6,62% - 9,45%) Fio máquina carbono e de outras 01.10.01 - Investigação em curso. ligas de aço Produtos de aço laminados a frio 26.10.01 - Investigação em curso. Obs.: (R) Revisão Nd – não disponível RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 47 ----------------------- Page 45----------------------- QUADRO 16 INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING E DE SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31/12/2002) Medidas aplicadas e Investigações em País compromissos de preços curso África do Sul 3 2 Argentina 6 4 Austrália 1 0 Canadá 8 2 Estados Unidos 17 7 Índia 2 2 México 4 2 Turquia 1 0 União Européia 2 1 TOTAL 44 20 Gráfico 5 INVESTIGAÇÕES E MEDIDAS APLICADAS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS Turquia Austrália União Européia Índia África do Sul México Canadá Argentina Estados Unidos 0 5 10 15 20 25 48 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 46----------------------- Capítulo VII Autoridades Investigadoras Estrangeiras ÁFRICA DO SUL CANADÁ Board on Tariffs and Trade Dumping e Subsídios: th 12 Floor, Fedlife Building Cnr Church and Prinsloo Streets Canada Customs and Revenue Agency Private Bag X753 Anti-dumping and Countervailing Pretoria 0001 RSA Directorate Tel.: (27 12) 310 9851 191 Laurier Avenue West Fax: (27 12) 322 3279 Ottawa, Ontario Canadá, K1A 0L5 Internet: www.dti.gov.za Tel. (61 3) 954-7269 / 954-7270 Fax: (61 3) 954-2510 / 941-2612 / 954-3750 Internet: www.ccra-adrc.gc.ca/sima/ ARGENTINA Dano: Dumping e Subsídios: CITT - Canadian International Trade Tri- Dirección de Competencia Desleal bunal Secretaria de Industria, Comercio y Mineria Standard Life Centre Ministerio de la Producción 15th Floor Av. Julio A. Roca 651, 6to. Piso, Sector 20 333 Laurier Avenue West Ciudad de Buenos Aires Ottawa, Ontario Tel.: (54 11) 4349-3948 / 3949 K1A 0G7 Fax: (54 11) 4349-3947 Tel.: (61 3) 993-3595 Internet: www.minproduccion.gov.ar/sicym/ Fax: (61 3) 998-1322 comercio E-mail: secretary@citt.gc.ca Internet: www.citt.gc.ca/ Dano e Salvaguardas: CNCE – Comisión Nacional de Comércio CHILE Exterior Paseo Colón 225, 7º Piso Comisión Nacional Encargada de Investi- (1063) Ciudad de Buenos Aires gar la Existencia de Distrociones en el Tel.: (54 11) 4348-1700 / 1710 / 1750 Precio de las Mercadorias Importadas Fax: (54 11) 4348-1735 / 1711 Banco Central de Chile E-mail: cnce@mecon.gov.ar Augustinas 1180 Internet: www.mecon.gov.ar/cnce Comuna de Santiago Tel.: (56 2) 670 2765 Fax: (56 2) 671 1881 AUSTRÁLIA E-mail: gpna@pudu.b.central.cl Trade Measures Branch Australian Customs Service CINGAPURA 5 Constitution Avenue Canberra ACT 2601 Ministry of Trade and Industry Tel.: (61 2) 6275 6396 100 High Street #09-01 Fax: (61 2) 6275 6990 The Treasury E-mail: dumping@custums.gov.au Singapur 179434 Tel.: (65) 225 9911 Fax: (65) 332 7260 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 49 ----------------------- Page 47----------------------- COLÔMBIA Dano e Salvaguardas: Subdivisión de Prácticas Comerciales ITC - US International Trade Commission INCOMEX 500, E St., S.W. Calle 28, nº 13 al 15 Washington, D.C. 20436 Bogotá Tel.: (20 2) 205 2000 Tel.: (57 1) 282 1691 Fax: (20 2) 205 2104 Fax: (57 1) 341 1582 Internet: www.usitc.gov E-mail: sello@indecopi.gob.pe Internet: www.rcp.net.pe/INDECOPI/indeco HUNGRIA CORÉIA DO SUL Ministry of Economic Affairs Legal Department Korean Trade Commission - KTC Budapest Ministry of Commerce, Industry and Energy Honvéd u. 13-15 1 Choongang-dong, Kwachon-city, Kyunggi- H-1055 Hungria do 427-723 Tel.: (36 1) 374 2700/302 2355 Tel.: (02) 504-0106 Fax: (36 1) 302 2394 Fax: (02) 504-1213 E-mail: jdchung@mocie.go.kr Internet: www.mocie.go.kr/ktc ÍNDIA Ministry of Commerce COSTA RICA (Vanijya aur Udvog Mantralaya) Udyog Bhavan, Ministerio de Comercio Exterior New Delhi 110011 Dirección Postal. Apdo. 96-2050 Tel.: (9111) 301 1377 San Pedro Montes de Oca Fax: (9111) 301 4418 San José de Costa Rica E-mail: comind@giasd101.vsnl.net.in Tel.: (50 6) 256-7111 Fax: (50 6) 255-3281 E-mail: comext@sol.racsa.co.cr INDONÉSIA Komite Anti Dumping Indonesia EGITO Gedung Department Perindustrian dan Perdagangan, International Trade Polices Department 4th floor, Jin, Jenderal Gatot Subroto kav. 52- 19 Maad Naser St., Shubra 53 Cairo Yakarta 12950 Tel.: (20 2) 203-9673 Tel.: (021) 525 2465 / 5509 Fax: (20 2) 202-6681 Fax: (021) 525 2465 ESTADOS UNIDOS ISLÂNDIA Dumping e Subsídios: Committee on Anti-Dumping and Countervailing Duties U.S. Departament of Commerce Ministry of Finance International Trade Administration 150 Reykjavik Import Administration Tel.: (35 4) 560 9200 th 14 St. & Constitution Ave, N.W. Fax: (35 4) 562 8280 Washington, D.C. 20230 E-mail: jon.gudmundsson@fjr.stjr.is Tel.: (20 2) 482 1780 Fax: (20 2) 482 0947 Internet: www.ita.doc.gov 50 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 ----------------------- Page 48----------------------- ISRAEL NORUEGA Office of Anti-Dumping and Coutervailing Ministry of Finance Duties Tax Legal Department Foreing Trade Administration Box 8008 Dep Ministry of Trade and Industry N-0030 Oslo 30, Agrion Street, Jerusalem Tel.: (47) 22 24 42 73/79 Tel.: (97 2) 222 0707 / 0261 / 0249 Fax: (47) 22 24 95 11 Fax: (97 2) 224 3005 Internet: www.finans.dep.no JAPÃO NOVA ZELÂNDIA Ministry of International Trade and Trade Remedies Group Industry Ministry of Commerce 1-3-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku P.O. Box 1473 Tokio, 100 Wellington Tel.: 3 3501 3462 Tel.: (64 4) 472 0030 Fax: 3 3501 0992 Fax: (64 4) 499 8508 E-mail: traderem@moc.govt.nz Ministry of Finance 3-1-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku Tokio, 100 PERU Tel.: 3 3581 4786 Fax: 3 5251 2173 Comisión de Fiscalización de Dumping y Subsídios INDECOPI MALÁSIA Calle La Prosa 138 San Borja Ministry of International Trade and Lima 41 Industry Tel.: (51 1) 224 7800 Block 10, Government Offices Complex Fax: (51 1) 224 7800 Jalan Duta E-mail: cdscgar@indecopi.gob.pe 50622 Kuala Lumpur Tel.: (603) 651 0033 Fax: (603) 651 0827 SUÍÇA State Secretariat for Economic Affairs MÉXICO WTO Division CH-3003 Berna Unidade de Prácticas Comerciales Tel.: (41 31) 322 2226 Internacionales Fax: (41 31) 323 9525 Secretaría de Economía - SE E-mail: dominic.paravicini@seco.admin.ch Insurgentes Sur 1940, Piso 11, Col. Florida, Álvaro Obregón CP 01030 – México – D.F. TAILÂNDIA Tel.: (52) 296152 / 53 Fax: (52) 296502 / 03 Committee on Anti-Dumping and E-mail: upci@economia.gob.mx Countervailing Duties Internet: www.se.gob.mx Department of Foreign Trade Ministry of Commerce 4, Sanamchai Road Bangkok 10200 Tel.: (66 2) 225 1315 / 29 Fax: (66 2) 223 3512 Internet: www.moc.go.th RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002 51 ----------------------- Page 49----------------------- TURQUIA Dumping & Subsidy Investigation Department General Directorate of Imports 06510, Emek / Ankara Tel.: (90 312) 212 8752 Fax: (90 312) 212 8765 E-mail: yapicim@foreigntrade.gov.tr UNIÃO EUROPÉIA Commission Européenne Rue de la Loi, 200 B-1049 Bruxelles Bélgica Internet: //europa.eu.int/comm/trade Antidumping Direção Geral: I.C. Tel.: (32 2) 295 4597 Fax: (32 2) 296 3021 Dano e Medidas Compensatórias Direção Geral: I.E. Tel.: (32 2) 299.2290 Fax: (32 2) 296 6618 URUGUAI Ministerio de Industria, Energia y Minería Dirección Nacional de Industrias Sarandi 690 D 2º Entrepiso Montevideo Tel.: (598-2) 916 2411/916 2412 Fax: (598-2) 916 3651 E-mail: lecveig@adinet.com.uy VENEZUELA Comisión Antidumping y sobre Subsidios Avenida Libertador Edificio Nuevo Centro, Piso 2 Chacao, Caracas Tel.: (58 2) 261 9533 / 266 4719 Fax: (58 2) 266 5271 / 266 2646 Internet: www.cass.com.ve 52 RELATÓRIO DECOM Nº 6 - 2002