----------------------- Page 1----------------------- RELATÓRIO DECOM - 2 0 0 3 - ----------------------- Page 2----------------------- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Luiz Fernando Furlan Secretário de Comércio Exterior Ivan Ramalho Diretor do Departamento de Defesa Comercial Armando de Mello Meziat RELATÓRIO DECOM Nº 7 – 2003 Coordenadora: Lúcia Albuquerque Caldas Equipe: Ana Carolina Meneghetti Peres, Ana Lúcia Diório, Marta Calmon Lemme, Rafaela Teixeira Vieira, Rodrigo Rocha de Faria e Rodrigo Santana (estagiário). O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial – DECOM da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803 - Brasília (DF) - CEP 70.053-900 Tel: (0XX61) 2109-7770 e 2109-7345 – Fax: (0XX61) 2109-7445 e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br O RELATÓRIO DECOM também está disponível na Home Page: http://www.desenvolvimento.gov.br As matérias publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte. ----------------------- Page 3----------------------- SUMÁRIO Apresentação .................................................................................................................. 5 Mensagem DECOM ........................................................................................................ 9 Capítulo I – Investigações em Curso ............................................................................... 11 Capítulo II – Investigações Encerradas ........................................................................... 16 Capítulo III - A Nova Estratégia do Sistema Brasileiro de Defesa Comercial......................... 21 Capítulo IV – Atividades Internacionais ........................................................................... 24 Capítulo V – Apoio ao Exportador .................................................................................. 28 Capítulo VI – Legislação Brasileira de Defesa Comercial .............................................. 30 Capítulo VII – Estatísticas ............................................................................................... 31 Quadro 1 – Histórico das Investigações Antidumping por Produto e País (1988-2003) .......................................................................................................... 31 Quadro 2 – Histórico das Investigações de Subsídios por Produto e País (1988-2003) .......................................................................................................... 37 Quadro 3 – Histórico das Investigações de Salvaguardas (1995-2003) ................. 37 Quadro 4 – Investigações Contra Práticas Desleais(1988-2003) ........................... 38 Gráfico 1 – Resultados das Investigações Encerradas (1988-2003) ..................... 38 Quadro 5 – Medidas Definitivas Aplicadas (1988-2003) ........................................ 39 Gráfico 2 – Medidas Definitivas Aplicadas (1988-2003) ....................................... 39 Quadro 6 – Medidas Definitivas Aplicadas contra Práticas Desleais por País (1988-2003) .................................................................................................. 40 Quadro 7 – Abertura de Investigações Contra Práticas Desleais por País (1988-2003) .......................................................................................................... 41 Gráfico 3 – Investigações Contra Práticas Desleais – Principais Países Afetados (1988 - 2003) ......................................................................................... 42 Quadro 8 – Investigações Contra Práticas Desleais por Segmento Econômico (1988-2003) .......................................................................................................... 43 Gráfico 4 – Investigações Abertas por Segmento Econômico (1988 – 2003)......... 43 Quadro 9 – Medidas Definitivas Aplicadas Contra Práticas Desleais - em vigor em 31/12/2003 ............................................................................................. 44 Quadro 10 – Medidas em Vigor Contra Práticas Desleais .................................... 45 Quadro 11 – Compromissos de Preços Homologados em Vigor........................... 46 Quadro 12 – Verificações in Loco sob o Aspecto do Dano .................................... 47 Quadro 13 – Verificações in Loco sob o Aspecto do Dumping ............................. 50 Quadro 14 – Investigações Antidumping contra Exportações Brasileiras .............. 51 Quadro 15 – Investigações de Subsídios contra Exportações Brasileiras .............. 54 Quadro 16 – Investigações Antidumping e de Subsídios contra Exportações Brasileiras ............................................................................................................. 55 Gráfico 5 – Medidas Aplicadas contra Exportações Brasileiras ............................. 55 Capítulo VIII – Autoridades Investigadoras Estrangeiras ................................................. 56 ----------------------- Page 4----------------------- APRESENTAÇÃO O Relatório DECOM – 2003, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC apresenta, detalhadamente, informações sobre as principais atividades desenvolvidas na área da Defesa Comercial nesse ano. No Relatório, estão listadas estatísticas sobre as investigações realizadas - por tipo de medida, por produto, por país e por segmento econômico - dados sobre todas as medidas definitivas aplicadas e que se encontram em vigor, e informações acerca das etapas das investigações e revisões contra práticas desleais abertas ou encerradas em 2003. Encontra-se também no Relatório, um resumo das principais atividades internacionais desenvolvidas pelo DECOM. No que diz respeito ao apoio ao exportador submetido a investigações no exterior foi feito um relato dos trabalhos desenvolvidos para auxiliar a defesa do exportador brasileiro nas investigações realizadas no estrangeiro. Vale ressaltar a publicação de artigo a respeito da Nova Estratégia do Sistema Brasileiro de Defesa Comercial: um conujunto de medidas divulgadas pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e que têm o objetivo de aperfeiçoar o sistema já existente; reafirmando o compromisso de dar ampla publicidade, transparência e agilidade aos processos de defesa comercial. Finalizando, espera-se que o presente trabalho possa se constituir em fonte de consulta e análise para todos os interessados na matéria e que contribua para multiplicar os conhecimentos sobre os mecanismos de defesa comercial no Brasil. IVAN RAMALHO Secretário de Comércio Exterior ----------------------- Page 5----------------------- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL ESTRUTURA E ENDEREÇOS DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretor: Armando de Mello Meziat Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803 70.053-900 – Brasília – DF e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 2109-7770 e 2109-7345 Fax: (0XX61) 2109-7445 DECOM CGAP CGIN CGMA CGAN CGAN – COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO AO EXPORTADOR, NEGOCIAÇÕES E NORMAS Praça Pio X, 54 – 6º andar – sala 608 e-mail: decom.cgan@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX21) 2126-1288 Fax: (0XX21) 2126-1141 CGAP – COORDENAÇÃO-GERAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Praça Pio X, 54 – 6º andar – sala 627 e-mail: decom.cgap@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX21) 2126-1292 CGIN – COORDENAÇÃO-GERAL DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS Praça Pio X, 54 – 5º andar – sala 502-B e-mail: decom.cgin@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX21) 2126-1298 CGMA – COORDENAÇÃO-GERAL DE METAIS E PRODUTOS ACABADOS Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 915 e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 2109-7937 ----------------------- Page 6----------------------- MENSAGEM DECOM Em maio de 2003, o Departamento de Defesa Comercial - DECOM completou oito anos. Neste período, além de ter sido o responsável pela condução de investigações contra práticas de dumping, subsídios e salvaguardas no Brasil, o DECOM dedicou especial atenção ao apoio ao exportador cujas vendas são submetidas a processos no exterior. Em ambas vertentes, é imprescindível que o Brasil esteja preparado para agir com rapidez e eficiência sempre que suas exportações sofram restrições por meio de ações protecionistas ou que suas importações incorporem práticas desleais de comércio que prejudiquem o parque industrial nacional. Com relação ao crescimento verificado nas importações nos últimos anos, decorrente da abertura comercial, foram constatadas importantes conseqüências para todo o processo de desenvolvimento econômico nacional, uma vez que, através da exposição da indústria doméstica à concorrência externa, obteve-se ganhos de qualidade e de produtividade, com reflexos na estabilização de preços e no bem- estar da população. A consolidação desses benefícios exige do governo atenção constante quanto às condições em que os produtos estrangeiros entram no país, já que eventuais práticas desleais de comércio poderiam causar efeitos danosos a uma indústria que precisa continuar a se ajustar rapidamente a um novo paradigma tecnológico e cuja proteção repousa praticamente na tarifa aduaneira. Assim, não basta apenas conhecer os acordos internacionais de comércio e exigir sua aplicação justa quando se trata de zelar pelas exportações brasileiras; é essencial adotá-los de modo correto e eficaz na vertente das importações, cumprindo fielmente procedimentos e regras, para garantir à indústria nacional o acesso pleno aos efeitos das medidas de defesa comercial. Diante do provável incremento no uso dos instrumentos de defesa comercial, torna-se indispensável prosseguir rumo ao objetivo final de cristalizar todo o trabalho já desenvolvido. Dessa forma, o Departamento vem se aperfeiçoando e buscando soluções para todas as dificuldades encontradas e, com a implementação da Nova Estratégia do Sistema Brasileiro de Defesa Comercial, bem como com a colaboração do empresariado nacional, que já vem desempenhando papel de fundamental importância nesse processo, seguramente eventuais obstáculos serão superados. ARMANDO DE MELLO MEZIAT Diretor do Departamento de Defesa Comercial ----------------------- Page 7----------------------- 10 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 8----------------------- Capítulo I Investigações em Curso Ao final de 2003, encontravam-se em análise 1.2. CRAVO PARA FERRADURA no DECOM, em termos de produto/país, 20 investi- 1 gações de dumping, das quais 13 se referem a Investigação: de dumping, dano e causalidade. revisões, e 1 investigação de subsídio. Produto: cravo para ferradura. 1. INVESTIGAÇÕES EM CURSO NCM: 7317.00.90. Países: Finlândia e Índia. 1.1. - ACRILONITRILA Abertura: pela Circular SECEX n.º 57, de 09.12.02 Investigação: de dumping, dano e causalidade. (DOU de 10.12.02). Produto: acrilonitrila. Peticionária: Matheis Borg, Administração, Parti- cipações, Comércio e Indústria Ltda. NCM: 2926.10.00. Período de análise do dumping: outubro de 2001 País: Estados Unidos da América. a setembro de 2002. Abertura: pela Circular SECEX n.º 35, de 15.08.02 Partes interessadas notificadas: (DOU de 19.08.02). „ Fabricante doméstico: 1 „ Governos: 2 Peticionária: Acrilonitrila do Nordeste S. A. - „ Exportadores: 4 ACRINOR. „ Importadores: 10 Período de análise do dumping: abril de 2001 a março de 2002. Questionários: foram remetidos ao fabricante doméstico, exportadores e importadores Partes interessadas notificadas: conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do „ Fabricante doméstico: 1 fabricante doméstico, de 1 exportador e de 4 importadores. „ Governo: 1 „ Exportadores: 3 Verificação in loco: realizada de 09 a 12.06.03 na „ Importador: 1 empresa peticionária, em Petrópolis - RJ. Questionários: foram remetidos ao fabricante Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 89, doméstico, exportadores e importador conhecidos, de 02.12.03 (DOU de 04.12.03), foi prorrogado por tendo o DECOM obtido resposta do fabricante até seis meses o prazo de encerramento da doméstico, dos 3 exportadores e do importador. investigação. Verificação in loco: realizada de 17 a 21.03.03, Audiência Final: foi realizada em 23.09.03. na empresa peticionária, localizada no Pólo Petroquímico de Camaçari - BA; e de 12 a 16.05.03, nas empresas produtoras/exportadoras norte- 1.3 - BARRAS DE AÇO INOXIDÁVEL americanas, Anexco LLC e BP Chemicals Inc., em Chicago - EUA. Investigação: de subsídio, dano e causalidade. Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 56, Produto: barras de aço inoxidável. de 17.07.03 (DOU de 18.07.03), foi prorrogado por até seis meses o prazo de encerramento da NCM: 7222.11.00, 7222.19.10, 7222.19.90, investigação. 7222.20.00, 7222.30.00. País: Índia. 1 O termo investigações inclui revisões e a contagem considera o critério de pares produto/país afetado, adotado pela OMC, exceto no caso de salvaguarda. RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 11 ----------------------- Page 9----------------------- Abertura: pela Circular SECEX n.º 22, de 07.04.03 1.5 – MAGNÉSIO METÁLICO (DOU de 08.04.03). Investigação: de dumping, dano e causalidade. Peticionárias: Villares Metals S. A. e Gerdau S. A. Aços Finos Piratini. Produto: magnésio metálico. Período de análise do subsídio: abril de 2002 a NCM: 8104.11.00. março de 2003. País: República Popular da China. Partes interessadas notificadas: „ Fabricantes domésticos: 2 Abertura: pela Circular SECEX n.º 28, de 28.04.03 „ Governo: 1 (DOU de 29.04.03). „ Exportadores: 11 Peticionária: Rima Industrial S. A. „ Importadores: 23 Período de análise do dumping: janeiro a Questionários: foram remetidos aos fabricantes dezembro de 2002. domésticos, governo da Índia, exportadores e importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido Partes interessadas notificadas: resposta das empresas peticionárias, de 2 „ Fabricante doméstico: 1 exportadores, de 7 importadores e do governo da Índia. „ Governo: 1 Verificação in loco: realizada de 20 a 24.10.03, „ Exportadores: 3 na empresa Villares Metals S. A., em Campinas - „ Importadores: 18 SP; e de 27 a 31.10.03 na empresa Gerdau S. A., em Porto Alegre - RS. Questionários: foram remetidos ao fabricante doméstico, exportadores e importadores conheci- dos, tendo o DECOM obtido resposta do fabricante 1.4. – MAGNÉSIO EM PÓ doméstico, de 2 exportadores e de 9 importadores. Investigação: de dumping, dano e causalidade. Verificação in loco: realizada no dia 24.11.03, em Bocaiúva - MG e de 25 a 28.11.03, em Belo Hori- Produto: magnésio em pó. zonte - MG, na empresa peticionária. NCM: 8104.30.00. 1.6 – RESINAS DE POLICARBONATOS País: República Popular da China. Investigação: de dumping, dano e causalidade. Abertura: pela Circular SECEX n.º 27, de 28.04.03 (DOU de 29.04.03). Produto: resinas de policarbonatos, exclusive de grau ótico. Peticionária: Rima Industrial S. A. NCM: 3907.40.00. Período de análise do dumping: janeiro a dezembro de 2002. País: União Européia, exclusive Alemanha. Partes interessadas notificadas: Abertura: pela Circular SECEX n.º 70, de 10.09.03 „ Fabricante doméstico: 1 (DOU de 11.09.03). „ Governo: 1 Peticionária: Policarbonatos do Brasil S. A. „ Exportadores: 3 „ Importadores: 2 Período de análise do dumping: julho de 2002 a junho de 2003. Questionários: foram remetidos ao fabricante do- méstico, exportadores e importadores conhecidos, Partes interessadas notificadas: tendo o DECOM obtido resposta do fabricante do- „ Fabricante doméstico: 1 méstico, de 1 exportador e de 2 importadores. „ Governo: 1 Verificação in loco: realizada no dia 24.11.03, em „ Exportadores: 5 Bocaiúva - MG e de 25 a 28.11.03, em Belo Hori- „ Importadores: 87 zonte - MG, na empresa peticionária. 12 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 10----------------------- 1.7 – ÉTER MONOBUTÍLICO DO ETILENOGLICOL Questionários: foram remetidos aos fabricantes domésticos, exportadores e aos importadores co- Investigação: de dumping, dano e causalidade. nhecidos, tendo o DECOM obtido resposta das pe- ticionárias e de 11 importadores. Produto: éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG. 2.2 – CARBONATO DE BÁRIO NCM: 2909.43.10. Revisão: de direito antidumping. País: Estados Unidos da América. Produto: carbonato de bário. Abertura: pela Circular SECEX n.º 85, de 07.11.03 (DOU de 10.11.03). NCM: 2836.60.00. Peticionária: Oxiteno S. A. País: República Popular da China. Período de análise do dumping: outubro de 2002 Abertura: pela Circular SECEX n.º 47, de 30.06.03 a setembro de 2003. (DOU de 01.07.03). Partes interessadas notificadas: Peticionária: Química Geral do Nordeste S. A. - „ Fabricante doméstico: 1 QGN. „ Governo: 1 Período de análise da possibilidade de „ Exportadores: 4 retomada do dumping: abril de 2002 a março de „ Importadores: 27 2003. Questionários: foram remetidos ao fabricante Partes interessadas notificadas: doméstico, exportadores e importadores conhecidos, „ Fabricante doméstico: 1 tendo o DECOM obtido resposta do fabricante „ Governo: 1 doméstico e de 8 importadores. „ Exportadores: 8 „ Importadores: 8 2. REVISÕES EM CURSO „ Entidade de classe: 1 2.1 – ÍMÃS DE FERRITE Questionários: foram remetidos ao fabricante do- méstico, exportadores e importadores conhecidos, Revisão: de direito antidumping. tendo o DECOM obtido resposta da peticionária e de 2 importadores. Produto: ímãs de ferrite (cerâmico), em forma de anel. Verificação in loco: realizada de 17 a 24.11.03 na empresa peticionária, no Rio de Janeiro - RJ. NCM: 8505.19.10. País: República Popular da China. 2.3 – SACO DE JUTA Abertura: pela Circular SECEX n.º 39, de 04.06.03 Revisão: de direito antidumping. (DOU de 05.06.03). Produto: saco de juta. Peticionárias: Supergauss Produtos Magnéticos Ltda. e Carbono Lorena Ltda. NCM: 6305.10.00. Período de análise da possibilidade de País: Índia e Bangladesh. retomada do dumping: janeiro a dezembro de 2002. Abertura: pela Circular SECEX n.º 69, de 10.09.03 (DOU de 11.09.03). Partes interessadas notificadas: „ Fabricantes domésticos: 2 Peticionária: Instituto de Fomento à Produção de Fibras Vegetais da Amazônia - IFIBRAM. „ Governo: 1 „ Exportadores: 15 Período de análise da possibilidade de retomada „ Importadores: 29 do dumping: julho de 2002 a junho de 2003. RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 13 ----------------------- Page 11----------------------- Partes interessadas notificadas: Partes interessadas notificadas: „ Fabricantes domésticos: 5 „ Fabricantes domésticos: 2 „ Governos: 2 „ Governos: 3 „ Exportadores: 45 „ Exportadores: 9 „ Importadores: 9 „ Importadores: 10 „ Entidade de classe: 1 Questionários: foram remetidos aos fabricantes Questionários: foram remetidos aos fabricantes domésticos, exportadores e importadores domésticos, exportadores e importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta da conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 4 peticionária e de 5 importadores. fabricantes domésticos, de 5 exportadores e de 9 importadores. 2.6 – POLICLORETO DE VINILA 2.4 – RESINAS DE POLICARBONATOS Revisão: de direito antidumping. Revisão: de direito antidumping. Produto: policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspen- Produto: resinas de policarbonatos, exclusive de são. grau ótico. NCM: 3904.10.10. NCM: 3907.40.00. Países: Estados Unidos da América e México. Países: Alemanha e Estados Unidos da América. Abertura: pela Circular SECEX nº 93, de 05.12.03 Abertura: pela Circular SECEX nº 70, de 10.09.03. (DOU de 15.12.03). (DOU de 11.09.03). Peticionária: Trikem S. A. Peticionária: Policarbonatos do Brasil S. A. Período de análise da possibilidade de Período de análise da possibilidade de reto- retomada do dumping: outubro de 2002 a setembro mada do dumping: julho de 2002 a junho de 2003. de 2003. Partes interessadas notificadas: Partes interessadas notificadas: „ Fabricante doméstico: 1 „ Fabricantes domésticos: 2 „ Governos: 2 „ Governos: 2 „ Exportadores: 5 „ Exportadores: 12 „ Importadores: 87 „ Importadores: 2 2.5 – FERRO-CROMO ALTO CARBONO 2.7 – BROCAS HELICOIDAIS Revisão: de direito antidumping. Produto: ferro-cromo alto carbono. Revisão: de direito antidumping. NCM: 7202.41.00. Produto: brocas helicoidais em aço rápido. Países: África do Sul, Casaquistão e Rússia. NCM: 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90. Abertura: pela Circular SECEX nº 77, de 09.10.03 País: República Popular da China. (DOU de 14.10.03). Abertura: pela Circular SECEX nº 94, de 05.12.03 Peticionária: Cia. de Ferro Ligas da Bahia - (DOU de 15.12.03). FERBASA. Peticionária: Dormer Tools S. A., Irwin Industrial Período de análise da possibilidade de Tool Ferramentas do Brasil Ltda e Indústria e Co- retomada do dumping: outubro de 2002 a setembro mércio Twill Ltda. de 2003. 14 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 12----------------------- Período de análise da possibilidade de retomada do dumping: outubro de 2002 a setembro de 2003. Partes interessadas notificadas: „ Fabricantes domésticos: 3 „ Governo: 1 „ Exportadores: 2 „ Importadores: 12 Questionários: foram remetidos aos fabricantes domésticos, exportadores, importadores e 3º país economia de mercado - Dinamarca. 2.8 – UNIDADES DE BOMBEIO MECÂNICO Revisão: de direito antidumping. Produto: unidades de bombeio mecânico para po- ços de petróleo - UBs. NCM: 8413.81.00, 8413.82.00 e 8479.89.99. País: Romênia. Abertura: pela Circular SECEX nº 95, de 05.12.03. (DOU de 15.12.03). Peticionária: Zimec Ltda. Período de análise da possibilidade de retomada do dumping: outubro de 2002 a setembro de 2003. Partes interessadas notificadas: „ Fabricante doméstico: 1 „ Governo: 1 „ Exportador: 1 „ Importador: 1 Questionários: foram remetidos ao fabricante doméstico, ao exportador e ao importador. RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 15 ----------------------- Page 13----------------------- Capítulo II Investigações Encerradas Durante o ano de 2003, foram concluídas Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 22, 14 investigações2 antidumping, das quais 8 se de 27.06.02 (DOU de 28.06.02), foi prorrogado por referem a revisões, e 1 de salvaguarda. até seis meses o prazo de encerramento da investigação. 1. INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS Audiência final: foi realizada em 09.09.02. 1.1 - GLIFOSATO Encerramento: com aplicação de direito antidumping de 35,8%, conforme Resolução CAMEX Investigação: de dumping, dano e causalidade. n.º 5, de 07.02.03 (DOU de 12.02.03). Produto: glifosato em suas diversas formas (ácido, sais e formulado) em graus de concentração. 1.2 - BENZOTIAZOL NCM: 2931.00.32, 2931.00.39 e 3808.30.23. Investigação: de dumping, dano e causalidade. País: República Popular da China. Produtos: compostos químicos de estruturas con- tendo ciclos de benzotiazol. Abertura: pela Circular SECEX n.º 47, de 28.08.01(DOU de 30.08.01). NCM: 2934.20.10, 2934.20.20, 2934.20.31, 2934.20.32 e 2934.20.34. Peticionárias: Monsanto do Brasil Ltda. e Nortox S.A. Países: Bélgica e Estados Unidos da América. Período de análise do dumping: julho de 2000 a Abertura: pela Circular SECEX n.º 07, de 18.02.02 junho de 2001. (DOU de 19.02.02). Partes interessadas notificadas: Peticionária: Bann Química Ltda - BQL. „ Fabricantes domésticos: 2 „ Governo: 1 Período de análise do dumping: janeiro a „ Exportadores: 27 dezembro de 2001. „ Podrutores estrangeiros: 47 „ Importadores: 22 Partes interessadas notificadas: „ Fabricante doméstico: 1 Questionários: foram remetidos aos fabricantes „ Governos: 2 domésticos, exportadores, produtores estrangeiros „ Exportadores: 4 e importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido „ Importadores: 25 resposta de 1 fabricante doméstico, de 12 exportadores e de 2 importadores. Questionários: foram remetidos ao fabricante do- méstico, exportadores e importadores conhecidos, Verificação in loco: realizada de 04 a 08.03.02 na tendo o DECOM obtido resposta do fabricante empresa peticionária, em São José dos Campos - doméstico, dos 4 exportadores e de 11 importadores. SP, em São Paulo - SP e em Camaçari - BA. Verificação in loco: realizada de 26 a 30.08.02 na empresa peticionária e de 9 a 13.12.02 na fabricante ___________ 2 O termo investigações inclui revisões e a contagem estrangeira Bayer Antwerpen N. V., na Bélgica. considera o critério de pares produto/país afetado, adotado pela OMC, exceto no caso de salvaguarda. 16 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 14----------------------- Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 10, Circular SECEX n.º 48, de 08.07.03 (DOU de de 17.02.03 (DOU de 18.02.03), foi prorrogado por 09.07.03). até seis meses o prazo de encerramento da investigação. 1.4 - BICARBONATO DE SÓDIO Audiência final: foi realizada em 29.04.03. Investigação: de dumping, dano e causalidade. Encerramento: sem aplicação de medida, conforme Circular SECEX n.º 57, de 17.07.03 (DOU de Produto: hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio. 18.07.03). NCM: 2836.30.00. 1.3 - FILME DE POLIÉSTER País: República Popular da China. Investigação de: dumping, dano e causalidade. Abertura: pela Circular SECEX n.º 29, de 18.07.02 (DOU de 23.07.02). Produto: filme ou película de tereftalato de polietileno. Peticionária: Química Geral do Nordeste S. A. - QGN. NCM: 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.63.00 e 3920.69.00. Período de análise do dumping: abril de 2001 a março de 2002. País: Índia. Partes interessadas notificadas: Abertura: pela Circular SECEX n.º 26, de 11.07.02 „ Fabricantes domésticos: 2 (DOU de 17.07.02). „ Governo: 1 „ Exportadores: 10 Peticionária: Terphane Ltda. „ Importadores: 21 Período de análise do dumping: abril de 2001 a Questionários: foram remetidos aos fabricantes março de 2002. domésticos, exportadores e importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do Partes interessadas notificadas: fabricante nacional que representa a indústria „ Fabricante doméstico: 1 doméstica e de 7 importadores. „ Governo: 1 „ Exportadores: 6 Audiência final: foi realizada em 10.03.03. „ Importadores: 60 Encerramento: sem aplicação de medida, conforme Questionários: foram remetidos ao fabricante Circular SECEX n.º 49, de 08.07.03 (DOU de doméstico, exportadores e importadores conhecidos, 10.07.03). tendo o DECOM obtido resposta do fabricante doméstico, de 2 exportadores e de 16 importado- res. 1.5 - LÂMINA PARA CORTE DE PEDRA Verificação in loco: realizada de 18 a 20.03.03 na Investigação: de dumping, dano e causalidade. empresa peticionária em Cabo de Santo Agostinho - PE. Produto: lâmina para corte de pedra. Audiência final: foi realizada em 26.05.03. NCM: 7211.19.00, 8202.99.10 e 8208.90.00. Arquivamento: a pedido da peticionária, conforme País: Itália. RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 17 ----------------------- Page 15----------------------- Abertura: pela Circular SECEX n.º 44, de 22.10.02 Período de análise da possibilidade de (DOU de 23.10.02). retomada do dumping: janeiro a dezembro de 2001. Peticionárias: Mangels Indústria e Comércio Ltda. e Metisa - Metalúrgica Timboense. S. A. Partes interessadas notificadas: „ Fabricantes domésticos: 3 Período de análise do dumping: julho de 2001 a „ Governo: 1 junho de 2002. „ Exportadores: 6 „ Importadores: 5 Partes interessadas notificadas: „ Fabricantes domésticos: 6 Questionários: foram remetidos aos fabricantes „ Governo: 1 domésticos, exportadores e importadores „ Exportadores:4 conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta das „ Importadores: 3 peticionárias e de 1 importador. „ Entidades de classe: 3 Verificação in loco: realizada de 10 a 12.06.02 na Questionários: foram remetidos aos fabricantes empresa A. W. Faber-Castell, em São Carlos - SP domésticos, exportadores e importadores e de 13 a 15.06.02 na Massa Falida de Labra Ind. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta das Brasileira de Lápis S. A., em Araucária - PR. peticionárias. Audiência final: foi realizada em 14.10.02. Verificação in loco: realizada de 07 a 10.04.03 na empresa Mangels e de 26 a 29.05.03 na empresa Encerramento: com prorrogação dos direitos Metisa. antidumping definitivos ajustando o percentual relativo aos lápis com mina de grafite para 201,4% Audiência final: foi realizada em 09.07.03. e mantendo o atinente aos lápis com mina de cor em 202,3%, conforme Resolução CAMEX n.º 6 de Encerramento: com aplicação de direito 07.02.03 (DOU de 12.02.03). antidumping definitivo na forma de alíquota específica de US$ 114,40/t conforme Resolução CAMEX n.º 30, de 09.10.03 (DOU de 13.10.03). 2.2 - SACO DE JUTA Revisão: de direito antidumping. 2 - REVISÕES ENCERRADAS Produto: saco de juta. 2.1 - LÁPIS NCM: 6305.10.00. Revisão: de direito antidumping. País: Índia. Produto: lápis de madeira com mina de grafite e Abertura: pela Circular SECEX n.º 28, de 18.07.02 com mina de cor. (DOU de 19.07.02). NCM: 9609.10.00. Peticionária: Conselho de Desenvolvimento dos Fabricantes de Juta da Índia. País: República Popular da China. Período de análise da possibilidade de Abertura: pela Circular SECEX n.º 8, de 19.02.02 retomada do dumping: abril de 2001 a março de (DOU de 21.02.02). 2002. Peticionárias: A. W. Faber-Castell e Massa Falida Partes interessadas notificadas: de Labra Ind. Brasileira de Lápis S. A. „ Fabricantes domésticos: 5 18 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 16----------------------- „ Governo: 1 e no escritório da peticionária em São Paulo-SP. „ Exportadores: 18 „ Importadores: 6 Audiência final: foi realizada em 14.04.03. Questionários: foram remetidos aos fabricantes Encerramento: com prorrogação do direito domésticos, exportadores e importadores antidumping definitivo, ajustando a alíquota relativa conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 4 ao direito na forma de alíquota específica de US$ fabricantes domésticos, de 6 exportadores e de 1 189,02/t, conforme Resolução CAMEX n.º 22, de importador. 28.07.03 (DOU de 29.07.03). Audiência final: foi realizada em 09.04.03. 2.4 - COGUMELO CONSERVADO Encerramento: com a manutenção do direito antidumping definitivo anteriormente aplicado Revisão: de direito antidumping. (38,9%), conforme Circular SECEX n.º 50, de 08.07.03 (DOU de 09.07.03) e Retificação da Circular Produto: cogumelo conservado. SECEX (DOU de 17.07.03). NCM: 0711.51.00 e 2003.10.00. 2.3 - TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO País: República Popular da China. Revisão: de direito antidumping. Abertura: pela Circular SECEX n.º 59, de 18.12.02 (DOU de 19.12.02). Produto: tripolifosfato de sódio grau alimentício. Peticionária: Associação dos Produtores de Co- NCM: 2835.31.00. gumelo de Mogi das Cruzes e Suzano. País: Reino Unido. Período de análise da possibilidade de retomada do dumping: janeiro a dezembro de Abertura: pela Circular SECEX n.º 30, de 24.07.02 2002. (DOU de 30.07.02). Partes interessadas notificadas: Peticionária: Astaris do Brasil Ltda. „ Fabricante doméstico: 1 „ Governo: 1 Período de análise da possibilidade de „ Exportadores: 14 retomada do dumping: abril de 2001 a março de „ Importadores: 15 2002. Questionários: foram remetidos ao fabricante Partes interessadas notificadas: doméstico, exportadores e importadores „ Fabricante doméstico: 1 conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta da „ Governo: 1 peticionária e de 4 importadores. „ Exportador: 1 „ Importadores: 63 Verificação in loco: realizada nos dias 25 e 26.09.03 na peticionária. Questionários: foram remetidos ao fabricante doméstico, exportador e importadores conhecidos, Audiência final: foi realizada em 21.10.03. tendo o DECOM obtido resposta da peticionária e de 27 importadores. Encerramento: com prorrogação do direito antidumping definitivo na forma de alíquota específica Verificação in loco: realizada de 27 a 31.03.03, de US$ 1,05/kg, conforme Resolução CAMEX n.º na unidade industrial em São José dos Campos-SP 36, de 18.12.03 (DOU de 19.12.03). RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 19 ----------------------- Page 17----------------------- 2.5 - PNEU DE BICICLETA Taipé Chines, conforme Resolução CAMEX n.º 37, de 18.12.03 (DOU de 19.12.03). Em 19.1.04, o direito Revisão: de direito antidumping. antidumping foi suspenso para Índia e China, o conforme Resolução CAMEX n. 02, de 16.1.04 Produto: pneumático de borracha novo para bici- (DOU 19.1.04) cleta, exceto pneu especial à base de Kevlar ou hiten. 2.6. - BRINQUEDOS NCM: 4011.50.00. Revisão: de prorrogação do período de vigência Países: República Popular da China, Índia, Tailândia da medida de salvaguarda. e Taipé Chinês. Produto: brinquedos. Abertura: pela Circular SECEX n.º 60, de 18.12.02 (DOU de 19.12.02). NCM: 9501.00.00, 9502.10.10, 9502.10.90, 9502.91.00, 9502.99.00, 9503.10.00, 9503.20.00, Peticionária: Sindicato Nacional da Indústria de 9503.30.00, 9503.41.00, 9503.49.00, 9503.50.00, Pneumáticos, Câmaras de Ar e Camelback - 9503.60.00, 9503.70.00, 9503.80.10, 9503.80.90, SINPEC. 9503.90.10, 9503.90.90, 9504.10.10, 9504.10.91, 9504.10.99. Período de análise da possibilidade de retomada do dumping: janeiro a dezembro de Abertura: pela Circular SECEX n.º 76, de 02.10.03 2002. (DOU de 06.10.03). Partes interessadas notificadas: Peticionária: Associação Brasileira dos Fabrican- „ Fabricantes domésticos: 3 tes de Brinquedos - ABRINQ. „ Governos: 4 „ Exportadores: 24 Período da Investigação: janeiro de 1999 a „ Importadores: 11 junho de 2003. „ Entidades de classe: 3 Notificação: à OMC de abertura da revisão em 14.11.03 e de encerramento da revisão em 19.12.03. Questionários: foram remetidos aos fabricantes domésticos, exportadores, importadores e entidades Verificação in loco: realizada de 27 a 30.10.03, de classe conhecidos, tendo o DECOM obtido respectivamente nas empresas: Grow Jogos e resposta da peticionária, de 2 fabricantes Brinquedos S. A., Manufatura de Brinquedos Estrela domésticos, de 1 exportador, de 5 importadores e S. A., Brinquedos Bandeirante S. A. e Plásticos das entidades de classe. Nilo Indústria e Comércio Ltda., em São Paulo. Verificação in loco: realizada de 08 a 09.09.03 na Encerramento: com prorrogação por um ano da empresa Pirelli em Santo André - SP e de 10 a vigência da medida de salvaguarda aplicada sobre 12.09.03 na empresa Levorin em Guarulhos - SP. as importações de brinquedos, sob a forma de adicional de 10% à alíquota do Imposto de Audiência final: foi realizada em 22.10.03. Importação vigente, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, conforme Resolução Encerramento: com prorrogação do direito CAMEX n.º 47, de 29.12.03 (DOU de 30.12.03). antidumping definitivo na forma de alíquotas específicas de US$ 0,08/kg para a Índia; US$ 0,31/ kg para a Tailândia; US$ 0,15/kg para a República Popular da China e não prorrogação do direito antidumping sobre as exportações para o Brasil de pneus novos para bicicletas, quando originárias de 20 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 18----------------------- Capítulo III A Nova Estratégia do Sistema Brasileiro de Defesa Comercial do Por ocasião do encerramento do Seminário do Direito no sentido de divulgar as nuanças sobre Defesa Comercial, realizado na Associação jurídicas do Sistema de Defesa Comercial, com Comercial do Rio de Janeiro no dia 05 de setembro vistas a elevar o nível das discussões judiciais sobre de 2003, o Exmo. Sr. Ministro do Desenvolvimento, o tema. Neste sentido, no segundo semestre de Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, 2003 foram efetuadas palestras junto às divulgou a Nova Estratégia do Sistema Brasileiro de Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional nos Defesa Comercial. Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. Para o ano de 2004, o DECOM buscará As diretrizes anunciadas naquela ocasião realizar o mesmo trabalho junto aos Tribunais serão implementadas pelo DECOM no intuito de Regionais Federais. atribuir maior agilidade e transparência aos procedimentos investigatórios levados a cabo por 2. Acelerar os procedimentos de este Departamento. O objetivo deste artigo é abertura das investigações antidumping e de esclarecer as metas estabelecidas, enunciando as medidas compensatórias, mediante a ações que serão efetivadas no sentido de concretizar introdução e utilização de formulários cada uma delas, como se segue: eletrônicos, via Internet, para a pré-análise dos pleitos, bem como a simplificação das 1. Dar ampla divulgação aos exigências e avaliações iniciais. procedimentos das investigações de dumping, subsídios e salvaguardas, mediante a A implantação de formulários eletrônicos implementação de novo ciclo de palestras e facilita o acesso de potenciais usuários aos de publicações para potenciais usuários, tendo instrumentos de Defesa Comercial. Por meio da em vista que o tema não está satisfatoriamente utilização da internet busca-se diminuir os pré- difundido no Brasil. requisitos atualmente exigidos para uma análise inicial dos pleitos. Criado em 1995, o atual Sistema de Defesa Comercial brasileiro é pouco utilizado por seus Dentro deste espírito, com o intuito de beneficiários, muitas vezes por falta de aperfeiçoar e democratizar o acesso aos conhecimento sobre seu instrumental. Com efeito, instrumentos de Defesa Comercial, o DECOM vem até mesmo os órgãos governamentais que se realizando estudo no sentido de simplificar as deparam com o tema ‘Defesa Comercial’ exigências iniciais para a abertura de investigações, eventualmente encontram dificuldades em virtude de na medida permitida pelos acordos internacionais não estarem familiarizados ao assunto. firmados na área. Visando suprir estas lacunas, o DECOM Foi implementado, em 1º de dezembro de vem envidando esforços para, em conjunto com 2003, o formulário eletrônico para pré-análise de Universidades, Confederações, Federações e petição antidumping, o primeiro de sua série. Este Entidades de Classe representantes dos vários formulário deverá ser preenchido com o objetivo de setores da Indústria Nacional, promover palestras e submeter o pleito a uma pré-análise do Departamento mesas redondas, com o objetivo de esclarecer temas de Defesa Comercial. Uma vez constatada a relacionados ao Sistema de Defesa Comercial viabilidade do prosseguimento da investigação, o Brasileiro. Em 2003, o Departamento, na pessoa interessado será informado se, de fato, está diante de seu Diretor e técnicos, se fez presente em mais de um caso concreto de prática desleal e de dano de 20 eventos por todo o Brasil, divulgando suas decorrente, ensejando, como conseqüência, a atribuições para um público de 2.450 pessoas. formalização da petição, aí então devidamente instruída com os elementos probatórios exigidos pela Esta aproximação do DECOM aos legislação. Em breve, serão disponibilizados outros potenciais usuários dos instrumentos de Defesa formulários eletrônicos. Comercial tem por objetivo orientá-los sobre os procedimentos necessários para se dar início a um 3. Propor a aplicação de direitos processo de investigação de existência de práticas provisórios antidumping e compensatórios, no desleais de comércio. prazo máximo de 120 dias a partir da abertura, sempre que houver sido alcançada De outra parte, o DECOM vem trabalhando determinação preliminar positiva de dumping/ também junto ao Judiciário e demais operadores subsídios, dano e nexo causal, para garantir RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 21 ----------------------- Page 19----------------------- resposta mais rápida na defesa da indústria cífico em lugar do ad valorem, com o intuito de doméstica, neutralizando, antecipadamente, o estimular o exportador a reduzir ou eliminar a dano decorrente da prática desleal durante o prática desleal, tendo em vista que este tipo período de investigação. de procedimento desvincula completamente o direito aplicado do preço das exportações para A aplicação de direitos definitivos se dá o Brasil. somente com o término da investigação. No entanto, quando constatado preliminarmente que, no curso Atualmente, a legislação nacional admite a do período investigatório, a indústria doméstica está possibilidade de aplicação de direitos antidumping sendo prejudicada pelo aumento de importações ad valorem, na forma de um percentual sobre o valor subsidiadas ou com a ocorrência de importações a declarado da importação, ou específicos, preços de dumping, as regras de Defesa Comercial correspondentes a um valor fixo recolhido sobre cada permitem a imposição de direitos provisórios. unidade importada. Para tornar mais efetiva a proteção à A forma mais utilizada tem sido a aplicação indústria doméstica vítima de práticas desleais de de percentual sobre o valor CIF. Contudo, na medida comércio, será mais freqüente a aplicação dos em que o preço de importação se reduz – sinalizando direitos provisórios no Sistema de Defesa Comercial um aprofundamento do dumping ou a concessão Brasileiro. adicional de um subsídio -, o valor absoluto do direito também se reduz, já que é calculado sobre uma Assim, sempre que atendidas as condições base menor. Por outro lado, quando o preço de mínimas exigidas pela legislação, o DECOM irá importação aumenta – talvez pela redução aparente submeter ao Grupo Técnico de Defesa Comercial – do dumping ou da concessão de subsídios - tem-se GTDC, parecer técnico com as conclusões um valor de direito maior. preliminares recomendando a aplicação de direitos provisórios. Vale ressaltar que, após a abertura da Priorizando-se a aplicação de direitos investigação, durante o prazo máximo de 120 dias específicos, embora não as anulando por completo, procede-se ao oferecimento de oportunidade de pode-se reduzir as distorções descritas penalizando defesa às partes interessadas mediante a remessa menos as operações com preço maior e não de questionários; à avaliação adequada das beneficiando tanto quanto o direito ad valorem as respostas fornecidas, bem como à averiguação in operações com preços menores. loco das informações prestadas pela indústria doméstica, procedimentos estes indispensáveis à 6. Elaborar, permanentemente, e em aplicação de direitos provisórios, que somente conjunto com as Entidades de Classe, estudos ocorrerá após esse prazo. setoriais que avaliem a performance das importações e seu impacto, de modo a 4. Reduzir o prazo de duração das deflagrar a utilização preventiva dos investigações para 10 meses no máximo, com instrumentos de defesa comercial, ênfase para os casos em que, em função da especialmente as salvaguardas, diante da sua complexidade, não tiver sido possível ameaça de prejuízo grave. aplicar direitos provisórios. Visando dar maior efetividade à defesa da Os acordos da OMC estabelecem o prazo indústria nacional contra práticas desleais de de doze meses para que uma investigação seja comércio, o DECOM pretende, por meio da encerrada, podendo esse prazo, em circunstâncias implantação de um sistema de monitoramento das excepcionais, se estender a dezoito meses. Diante importações em conjunto com entidades de classe, da ampliação do quadro de funcionários do estabelecer um mecanismo de acionamento Departamento em 2003, e uma vez efetivado o instantâneo do sistema de defesa comercial. Dessa treinamento adequado no decorrer do ano de 2004, forma, ao se constatar um surto de importações pretende-se reduzir o prazo de investigação quase possivelmente danosas à indústria doméstica, torna- à metade do prazo máximo previsto nos acordos se possível a tomada de medidas eficazes com vistas multilaterais de Defesa Comercial. a sanar os eminentes danos decorrentes destas importações. A meta de dez meses para o encerramento da investigação é especialmente interessante para 7. Implementar monitoramento os casos em que não foram aplicados direitos contínuo das importações sujeitas ao provisórios e, como regra geral, imporá maior pagamento de direitos compensatórios e agilidade a todo o Sistema de Defesa Comercial. antidumping, com vistas a auferir a eficácia dos instrumentos, mediante o levantamento da 5. Priorizar a utilização do direito espe- cobrança do direito efetuado, do volume de 22 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 20----------------------- recursos por ela gerado e da evolução das quantidades importadas. A implementação de um monitoramento contínuo da arrecadação dos direitos antidumping e compensatórios controla a eficácia do Sistema de Defesa Comercial Brasileiro. Por meio do levanta- mento do montante arrecadado, da evolução da quantidade importada e do número de cobranças realizadas torna-se possível estabelecer um controle da arrecadação dos respectivos direitos e, conseqüentemente, sanar falhas do sistema. Caso esteja havendo evasão dos direitos estabelecidos, torna-se possível recorrer à Secretaria da Receita Federal e ao Judiciário para que os direitos sejam cobrados, conferindo efetividade à defesa comercial brasileira. 8. Intensificar o apoio ao exportador submetido a investigações no exterior exigindo, nos foros apropriados, o uso imparcial dos instrumentos conforme as regras negociadas, bem como verificando, in loco, nas instalações dos órgãos investigadores estrangeiros, os autos de cada processo. Com vistas a apoiar o exportador brasileiro sujeito a investigações de dumping, subsídios e medidas compensatórias ou salvaguardas, o DECOM deverá identificar as empresas que estão sendo afetadas por essas investigações. O intuito do Departamento é dar maior divulgação sobre os serviços que podem ser prestados, gratuitamente, pelos seus técnicos, na forma de auxílio ao entendimento da legislação pertinente, preenchimento dos questionários relativos às investigações e apresentação de argumentos e questionamentos junto aos governos dos países importadores que venham a propor ações contra as exportações brasileiras. Adicionalmente, serão mantidos entendimentos com o Ministério das Relações Exteriores com a finalidade de solicitar às Embaixadas e demais Dependências Diplomáticas do Brasil no exterior que estas, sempre que possível, obtenham cópia na íntegra do processo que deu origem à investigação, a fim de que o DECOM possa verificar as alternativas que oferecem maior possibilidade de sucesso aos exportadores brasileiros investigados. Temos certeza de que, na medida em que se dissemina conhecimento sobre o instrumental da defesa comercial no Brasil e se garante a efetividade das medidas aplicadas pelo governo brasileiro, este conjunto de medidas contribuirá em muito para a satisfação dos usuários do atual Sistema e de todos aqueles que primam pela transparência e lealdade das práticas comerciais internacionais. RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 23 ----------------------- Page 21----------------------- Capítulo IV Atividades Internacionais O DECOM participa de negociações interna- negociações com vistas a clarificar e melhorar as cionais relativas a temas pertinentes à defesa co- disciplinas previstas no Artigo VI do GATT 1994. O mercial. Tal participação é de extrema relevância DECOM vem participando ativamente das atividades tendo em vista que essas negociações envolvem a relacionadas a essas negociações, comparecendo discussão de temas técnicos, sendo fundamental às reuniões formais e de preparação de propostas, a efetiva participação do Departamento, visto deter bem como examinando e comentando sugestões a expertise nessa área. A atuação do DECOM não apresentadas por outros Membros. se restringe à elaboração de propostas e análise de posições apresentadas por outros países. Re- Nesse contexto, desde 2002, o Brasil, vem presentantes do Departamento também participam trabalhando em conjunto com outros países, em das reuniões internacionais, contribuindo assim para um grupo que se auto-denominou “Friends of uma melhor defesa dos interesses brasileiros. Antidumping” (GFA), o qual congrega cerca de 15 países, com o objetivo de apresentar propostas Ressalte-se que, com vistas a garantir que conjuntas de temas referentes ao Acordo as propostas elaboradas reflitam os interesses do Antidumping a serem objeto de negociação. O setor produtivo nacional, o DECOM tem participado DECOM e o MRE atuam de forma conjunta na de reuniões conjuntas com representantes do preparação de propostas e análise das contribuições Governo e com o setor privado. de outros países. 1. Negociações Comerciais Multilaterais - Em 2003, foi apresentado pelo GFA o (OMC) documento “Fourth Contribution to the Discussion of the Negotiating Group” (TN/RL/W/46), que abordou Em função do lançamento da Rodada de a questão de tratamento especial e diferenciado Doha, no final de 2001, o DECOM, no âmbito da para países em desenvolvimento. Este documento OMC, passou também a acompanhar as encerrou a apresentação de temas para negociação negociações pertinentes à aplicação de medidas pelo GFA, o qual iniciou então a apresentação de antidumping e compensatórias, assim como as propostas relativas aos temas já apresentados. negociações relativas a temas de implementação dos Acordos da OMC. Estas últimas negociações Neste sentido, foram apresentados os foram concluídas em 2002. seguintes documentos: Adicionalmente, o Departamento também - TN/RL/W/46 - proposta de eliminação da tem participado dos Comitês da OMC que tratam possibilidade de prorrogação das medidas dos acordos comerciais referentes à defesa antidumping, isto é, eliminação da “sunset comercial, a saber: o Comitê de Práticas review”; Antidumping , o Grupo Ad Hoc de Implementação, - TN/RL/W/83 - proposta de aprimoramento dos o Grupo Informal de Anticircunvenção, o Comitê de procedimentos relativos à cobrança de direito, Subsídios e Medidas Compensatórias e o Comitê previstos no Art. 9.3 do Acordo Antidumping, de Salvaguardas. da OMC (AAD), à revisão do novo exportador (Art. 9.5 do AAD) e à revisão de medidas no No âmbito da OMC, são realizadas curso de sua vigência (Art. 11.2 do AAD); reuniões semestrais daqueles Comitês, nas quais - TN/RL/W/93 – proposta relativa à utilização se discutem temas tais como a revisão das de fatos disponíveis (Art. 6.8 e Anexo II do legislações nacionais de implementação dos AAD); Acordos e das medidas aplicadas, bem como - TN/RL/W/113 – proposta de proibição da aspectos controversos da interpretação e prática de “zeroing” no cálculo da margem implementação dos Acordos. A participação do de dumping, assim como de aplicação das DECOM se dá em colaboração com o Ministério disposições do Art. 2.4.2 do AAD também das Relações Exteriores. para revisões e cálculo de cobrança de direito; - TN/RL/W/118 – proposta sobre compromissos 1.1. Grupo de Negociações de Regras (GNR) de preços, onde se destaca a proibição de rejeição de proposta de compromisso por um A Declaração Ministerial de Doha previu, exportador, pelo simples fato dos demais em seu parágrafo 28, o estabelecimento de exportadores envolvidos não apresentarem propostas de compromissos; 24 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 22----------------------- -TN/RL/W/119 – proposta de tornar obrigatória âmbito do Comitê, bem como sobre investigações a aplicação de “lesser duty”, isto é, aplicação conduzidas contra exportações brasileiras. do direito necessário para anular o dano, desde que inferior ao dumping apurado. Neste ano, nas reuniões semestrais do Comitê, realizadas em abril e outubro de 2003, Adicionalmente, o Grupo Friends também examinou-se: circulou no GNR documento (TN/RL/W/45) contendo - respostas das delegações da Armênia, da respostas a questões/comentários apresentados China, da Estônia, das Comunidades por outros Membros da OMC sobre os temas de Européias, do México, do Paquistão, e do interesse do GFA. Peru às perguntas formuladas por escrito por diversos Membros sobre as respectivas O DECOM também participou da discussão legislações nacionais sobre antidumping; sobre proposta de documento formulada por alguns - revisão da nova legislação dos seguintes países em desenvolvimento, membros do Membros: República Polular da China; International Textiles and Clothing Bureau, da qual Costa Rica; República Dominicana; resultou a apresentação no GNR do documento TN/ Comunidade Européia; Letônia; Lituânia; RL/W/48Rev.1. Esse documento descreve a Nova Zelândia; Nicarágua; Paquistão e experiência daqueles países com aplicação de Zimbabwe; medidas antidumping que afetam suas exportações - relatórios dos Membros que iniciaram de produtos têxteis e destaca a necessidade de investigações ou impuseram medidas aprimoramento das disciplinas pertinentes, em antidumping provisórias ou definitivas, especial aquelas relativas ao início de investigações relativos ao segundo semestre de 2001 e antidumping. primeiro semestre de 2002. Dentre eles o relatório brasileiro ensejou diversas No que diz respeito ao Acordo sobre perguntas por parte dos EUA a respeito das Subsídios e Medidas Compensatórias, o DECOM investigações conduzidas pelo DECOM também tem atuado no âmbito das discussões sobre os produtos Benzotiazol e relativas ao aprimoramento das disciplinas Acrilonitrila; pertinentes à aplicação de medidas compensatórias. Ademais, na reunião de outubro, houve Assim, em 2003, por meio do documento questionamentos à Comunidade Européia no que TN/RL/W/64, foram apresentadas respostas a diz respeito à extensão da aplicação das medidas questões formuladas pela Austrália sobre proposta antidumping adotadas aos novos países integrantes do Brasil de temas relevantes para negociação das da União Européia a partir de 2004. disciplinas acima referidas. No Grupo Ad Hoc sobre Implementação são Adicionalmente, foi apresentado, por discutidos temas referentes à interpretação adotada iniciativa do Brasil, documento TN/RL/W/104, pelos Membros em suas legislações nacionais, apoiado por outros 9 países, relativo a aspectos sobre tópicos específicos do Acordo. das disciplinas sobre medidas compensatórias e antidumping que mereceriam harmonização. No que se refere aos temas em discussão pelo Grupo, constantes de sua agenda de trabalho, O Departamento, em função da sua deve ser destacado a continuidade do debate, o expertise sobre o Acordo sobre Subsídios e Medidas qual contou com participação substantiva do Brasil, Compensatórias, também tem participado de sobre a proposta de “Recomendação relativa às discussões internas no Brasil com vistas à Condições da Concorrência”, no âmbito do Art. 3.3, elaboração de propostas pertinentes ao que trata da análise cumulativa dos efeitos das aprimoramento das disciplinas sobre subsídios. importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica. Adicionalmente, na reunião do primeiro 1.2. Comitê sobre Práticas Antidumping, Grupo semestre, foram apresentadas propostas dos Ad Hoc sobre Implementação e Grupo Informal Estados Unidos e da Comunidade Européia de sobre Anti-Circunvenção novos temas a serem discutidos no âmbito do Grupo, quais sejam: “Opções de Valor Normal” (Art. 2.2 do O DECOM envia à OMC semestralmente AAD); “Tratamento a ser dado para flutuações os relatórios sobre investigações em curso e cambiais” (Art. 2.4.1 do AAD); “Definição de Produto medidas aplicadas pelo Brasil consoante, art. 16.4 Similar” (Art. 2.6 do AAD); “Tratamento a ser dado do Acordo Antidumping. Adicionalmente, examina a produtores domésticos relacionados a e formula questionamentos a cerca das legislações exportadores ou importadores” (Arts. 4.1 e 5.4); dos demais países que estejam sob exame no “Compromissos de Preços” (Art. 8); “Procedimentos RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 25 ----------------------- Page 23----------------------- de Reembolso” (Art. 9.3); “Tratamento de Acordo sobre Subsídios e Medidas Informações Confidenciais” (Art. 6.1.2); “Acesso às Compensatórias. Informações” (Art. 6.4); “Verificações in Loco” (Art. 6.7) e “Revisões Administrativas e Judiciais” (Art. 1.4. Comitê sobre Salvaguardas 13). Nas reuniões formais do Comitê, realizadas Após intenso debate sobre delimitação do em 2003, foram examinadas as legislações número de temas a serem incluídos na agenda do nacionais de diversos países (China, Comunidade Grupo de Trabalho, decidiu-se pela inclusão de Européia, Costa Rica, Indonésia, Japão, Letônia, apenas quatro tópicos: “Opções de Valor Normal” México, Malawi, Croácia, Taipé Chinês) e (Art. 2.2); “Tratamento a ser dado para flutuações notificações de investigações iniciadas, medidas cambiais” (Art. 2.4.1); “Verificações in Loco” (Art. provisórias e definitivas aplicadas. 6.7) e “Revisões Administrativas e Judiciais” (Art. 13). Em relação às notificações de ações pertinentes à aplicação de medidas de salvaguarda, Na reunião de outubro, alguns países vale ressaltar o número significativo de ações apresentaram documentos relatando suas notificadas, indicando a utilização cada vez mais experiências em relação aos temas acima intensa desses instrumentos pelos Membros da apresentados. OMC. Os seguintes Membros, além do Brasil, apresentaram notificações (sendo que em alguns Em relação ao Grupo Informal sobre Anti- casos, relativas a mais de uma investigação): circunvenção, os debates propuseram-se a dar Bulgária, Chile, China, Comunidade Européia, continuidade às discussões sobre os três seguintes Equador, Eslováquia, Estados Unidos, Filipinas, temas: “O que se considera circunvenção e no que Hungria, Índia, Jordânia, Letônia, Moldávia, Polônia, se constitui?”; “O que está sendo feito pelos República Tcheca,Turquia e Venezuela. Membros de acordo com o que cada um considera que seja circunvenção” e “Em que extensão o tema Cabe ainda destacar que o Brasil circunvenção pode ser tratado sob as regras da disponibilizou esclarecimentos sobre a revisão da OMC? Em que extensão não pode? Quais outras medida de salvaguarda sobre importações de opções poderiam ser consideradas necessárias?” brinquedos, assim como acerca da aplicação de medida de salvaguarda sobre importações de coco 1.3. Comitê sobre Subsídios e Medidas ralado. Compensatórias 2. Negociações Comerciais no âmbito do Nas reuniões semestrais do Comitê sobre MERCOSUL Subsídios e Medidas Compensatórias, foram examinadas legislações nacionais de diversos No MERCOSUL, o Departamento exerce a Membros (por exemplo, Armênia, China, República coordenação nacional do Comitê de Defesa Tcheca, México e Paquistão), notificações sobre Comercial e Salvaguardas – CDCS, assim como subsídios de diversos países, inclusive do Brasil, e das discussões realizadas no âmbito da Comissão noficações de investigações iniciadas e medidas de Comércio do MERCOSUL - CCM pertinentes a adotadas pelos Membros. temas de defesa comercial. Em relação aos Relatórios Semestrais O CDCS, em função de mandato dado pela examinados, deve ser ressaltado que apenas África CCM, realizou quatro reuniões em 2003, com o do Sul, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Costa objetivo de finalizar os Regulamentos Comuns Rica, Comunidade Européia, Estados Unidos, relativos à aplicação de medidas antidumping e Latívia, Peru e Venezuela notificaram investigações direitos compensatórios. Adicionalmente, em função para fins de aplicação de medidas compensatórias de ter sido acordado o estabelecimento de um em curso. “período transitório”2 , foi apresentada pelo Brasil proposta de texto a qual serviu de base para o Foram também examinados pedidos de avanço dessa discussão. diversos países em desenvolvimento1 relativos à extensão do prazo para eliminação de subsídios à 3. Negociações Comerciais no âmbito da ALCA exportação, possibilidade prevista no Art. 27.4 do O Departamento prepara as propostas e ___________ ___________ 1 Entre outros, Barbados, Colômbia, República Dominicana, El 2 Período no qual os países conduziriam individualmente as Salvador, Fiji, Granada, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Ilhas investigações, porém com base nas disposições substantivas Maurício, Panamá, Nova Guiné, Tailândia e Uruguai dos Regulamentos Comuns. 26 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 24----------------------- posições a serem apresentadas pelo Brasil ao para o setor siderúrgico, com vistas a disciplinar MERCOSUL, com vistas ao alcance de consenso sua concessão. que permita a apresentação de proposta comum no Grupo de Negociação sobre Subsídios, Antidumping e Medidas Compensatórias, bem como no Grupo de Negociação de Acesso a Mercados, neste último formulando as posições para a negociação do Capítulo sobre Salvaguardas da ALCA. Ao longo de 2003, foram realizadas 4 reuniões do Grupo de Negociação sobre Subsídios, Antidumping e Medidas Compensatórias, nas quais procedeu-se a revisão das propostas anteriormente apresentadas, assim como a discussão de novos textos apresentados. A realização de reuniões de coordenação do MERCOSUL com outras delegações latino-americanas permitiu o alcance de redação de consenso para algumas propostas de artigos. Merece registro a apresentação de novas propostas pelo MERCOSUL, como por exemplo, proibição do “zeroing” para cálculo de margem de dumping, definição de “importações de produto objeto de dumping”, fatores a serem examinados para fins de averiguação das condições de concorrência, com vistas à acumulação de importações, procedimentos para apresentação dos fatos essenciais e para definição de seu conteúdo. Em relação ao Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados, o tema Salvaguardas foi tratado em diversas reuniões. A posição brasileira, que teve como base proposta apresentada pelo DECOM, foi discutida no âmbito do MERCOSUL, resultando em posição apresentada pelo bloco naquela ocasião. Destaque-se, neste sentido, a defesa de estabelecimento de capítulo específico contendo disciplinas para aplicação de medidas de salvaguarda preferencial, no caso de surto de importações originárias dos demais países do hemisfério que cause prejuízo grave à indústria doméstica do país importador. 4. Outros Fóruns: O DECOM também tem participado das negociações do MERCOSUL com terceiros, sempre que estas envolvem a área de defesa comercial, como, por exemplo, MERCOSUL-União Européia (estando em discussão mecanismo de salvaguarda preferencial e de regras para aplicação de medidas antidumping e compensatórias), MERCOSUL-Índia, MERCOSUL – União Aduaneira da África Austral, MERCOSUL-CAN e MERCOSUL- Peru. O Departamento também tem acompanhado as discussões em curso na OCDE pertinentes ao estabelecimento de regras relativas a subsídios RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 27 ----------------------- Page 25----------------------- Capítulo V Apoio ao Exportador Em 2003, o DECOM procedeu ao Adicionalmente, o Departamento também acompanhamento de investigações pertinentes à acompanhou os seguintes procedimentos defesa comercial, conduzidas por terceiros países, antidumping sobre exportações brasileiras, que envolveram exportações brasileiras. A atuação iniciados em 2003: do DECOM envolve tanto o exportador brasileiro, o - revisão de final de período do direito qual é contatado pelo Departamento, com vistas a antidumping, aplicado pela África do Sul, ressaltar a relevância de sua participação no sobre Importações de Papel Não Revestido, processo e também prestar o auxílio necessário, originárias, entre outros países, do Brasil por exemplo, no preenchimento de questionários, (iniciada em fevereiro de 2003); como também a(s) autoridade(s) investigadora(s) - investigação antidumping, aberta pela Índia, do país importador. sobre Polióis em Chapas de Matéria Flexível, originárias do Brasil (iniciada em maio de 2003); A ação do DECOM junto às autoridades - Investigação Antidumping, aberta pela investigadoras de terceiros países é feita por Argentina, sobre Pneus de Bicicleta, intermédio do Ministério das Relações Exteriores e originários do Brasil (iniciada em dezembro tem como base a análise das determinações de 2003). alcançadas por aquelas autoridades, a qual envolve tanto a verificação do cumprimento dos Deve ainda ser ressaltado que o procedimentos previstos nos Acordos pertinentes Departamento, em 2003, também buscou auxiliar da OMC, como o mérito da decisão. os exportadores brasileiros de camarões, na Adicionalmente, no caso de investigações sobre preparação de sua defesa, tendo em vista a subsídios, o DECOM participa também da possibilidade de inicío de investigação antidumping preparação das consultas e, se for o caso, envia pelos Estados Unidos; assim como elaborou representante para as mesmas, e da elaboração comentários a serem apresentados por ocasião de de respostas dos questionários enviados ao consulta prévia, oferecida pelo Paraguai, à abertura Governo Brasileiro. de investigação sobre importações de cimento, originários do Brasil. Em relação às 12 investigações acompanhadas pelo DECOM em 20021, 8 foram Em 2003 não houve investigações para encerradas naquele mesmo ano, 5 sem aplicação aplicação de medidas compensatórias sobre de medidas sendo que as quatro primeiras importações originárias do Brasil. conduzidas pela Argentina e a última conduzida pelo Peru (Carne de Suínos, Compensados Em relação a investigações para aplicação Fenólicos, Granalhas de Aço, Máquinas de Lavar de medidas de salvaguarda, foi feito Roupas e Óleos Vegetais). acompanhamento das mesmas, no caso de estarem envolvidos volumes significativos de Assim, em 2003, foi dada continuidade ao importações originárias do Brasil. O DECOM acompanhamento dos seguintes processos contatou exportadores brasileiros e acompanhou antidumping: Condicionadores de Ar, revisão do as seguintes investigações sobre medidas de direito antidumping sobre Importações de Frangos, salvaguarda: originários do Brasil, Tubos de Aço Inoxidável - sobre importações de Papel e Cartão, para (conduzidos pela Argentina), e Álcool Acíclico imprimir e escrever, e outros fins; e de Caixas, (investigação conduzida pela Índia). Tais processos Sacos e Bolsas de papel, aberta pela foram encerrados em 2003, sendo que os dois Venezuela, em outubro de 2001; primeiros sem aplicação/manutenção de medida. - sobre Carne de Frango, aberta pela Rússia, iniciada em julho de 2002 e concluída em janeiro de 2003, com aplicação de restrição ___________ quantitativa. Ademais, em novembro de 2003, 1 Acessórios de Tubos, Condicionadores de Ar, Tubos de foi publicada Resolução relativa à Aço Inoxidável, Brocas Helicoidais, Carne de Suínos, Compensados Fenólicos, Granalhas de Aço, revisão do Direito redistribuição das quotas, por origem; Antidumping aplicado sobre Importações de Frangos, - sobre Calçados, aberta pela Venezuela, em originários do Brasil, Máquinas de Lavar Roupas (conduzidas setembro de 2002 pela Argentina), Álcool Acíclico (aberta pela Índia), Óleos Vegetais (aberta pelo Peru) e Vigas de Aço Tipo I (aberta - sobre Pneumáticos para Veículos, aberta pelo México). pelo Equador, em outubro de 2003; 28 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 26----------------------- - sobre Papéis e Cartões, aberta pelo Equador, em novembro de 2003. O DECOM também tem acompanhado e contribuído na elaboração da posição brasileira nos casos de solução de controvérsia da OMC. Com este fim, participou, entre outras, da controvérsia “Argentina - Direitos Antidumping definitivos sobre Frangos originários do Brasil” e da controvérsia “EUA – Subsídios ao Algodão “Upland”. Em relação à controvérsia com a Argentina, cujo Relatório Final do Painel foi emitido em abril de 2003, não foi apresentado recurso ao Órgão de Apelação da OMC. Deve ser ressaltado que para a maioria dos aspectos questionados pelo Brasil considerou-se que a Argentina não havia atuado em conformidade com o disposto no Acordo Antidumping da OMC. Por fim, no âmbito do Trade Policy Review Mechanism da OMC, o Departamento postou questões pertinentes à Defesa Comercial para os seguintes países: Bulgária, Burundi, Canadá, Chile, El Salvador, Honduras, Indonésia, Marrocos e Turquia. RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 29 ----------------------- Page 27----------------------- Capítulo VI Legislação Brasileira de Defesa Comercial 1. DE CARÁTER GERAL ¾ CIRCULAR SECEX N.º 21, de 2/4/1996 (DOU 8/4/1996) - Estabelece o roteiro para elabora- ¾ DECRETO LEGISLATIVO N.º 30, de 15/12/1994 ção de petição relativa à investigação de práti- - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Ne- ca de dumping. gociações Comerciais Multilaterais do GATT. 3. SOBRE SUBSÍDIOS ¾ DECRETO N.º 1.355, de 30/12/1994 (DOU 31/12/1994) - Promulga a Ata Final que incorpora ¾ DECRETO N.º 1.751, de 19/12/1995 (DOU os resultados da Rodada Uruguai de Negocia- 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos ções Multilaterais do GATT (Acordo administrativos relativos à aplicação de medi- Antidumping, Acordo sobre Subsídios e Direi- das compensatórias. tos Compensatórios e Acordo sobre Salvaguar- das). ¾ CIRCULAR SECEX N.º 20, de 2/4/1996 (DOU 8/4/1996) – Estabelece o roteiro para elabora- ¾ LEI N.º 9.019, de 30/3/1995 (DOU 31/3/1995) - ção de petição relativa à investigação de práti- Dispõe sobre a aplicação dos direitos ca de subsídios. antidumping e compensatórios e alterações. ¾ LEI N.º 9.784, de 29/1/1999 (DOU 1º/2/1999) – 4. SOBRE SALVAGUARDAS Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ¾ DECRETO N.º 1.488, de 11/5/1995 (DOU 12/5/1995) - Regulamenta os procedimentos ad- ¾ CIRCULAR SECEX N.º 59, de 28/11/2001 (DOU ministrativos relativos à aplicação de medidas 10/12/2001) – Torna público entendimentos re- de salvaguarda. lativos à condução de investigações de defesa comercial referentes às seguintes matérias: in- ¾ DECRETO N.º 1.936, de 20/6/1996 (DOU formação confidencial, contagem de prazo e tra- 21/6/1996) - Altera dispositivos do Decreto N.º tamento de economia não predominantemente 1.488, de 1995, definindo que as medidas de de mercado. salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de importação. ¾ DECRETO N° 4.632, de 21/3/2003 (DOU 24/3/2003) - Aprova a Estrutura Regimental do ¾ DECRETO N.º 2.667, de 10/7/1998 (DOU Ministério do Desenvolvimento, Indústria e 13/7/1998) – Dispõe sobre o Regulamento Comércio Exterior, definindo as atribuições da Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda SECEX, e dá outras providências. às Importações Provenientes de Países Não - Membros do Mercosul. ¾ DECRETO N.º 4.732, de 10/6/2003 (DOU 11/6/2003)-Dispõe sobre a Câmara de Comércio ¾ CIRCULAR SECEX N.º 19, de 2/4/1996 (DOU Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo. 8/4/1996) – Estabelece o roteiro para elabora- ção de petição relativa à investigação de salva- ¾ CIRCULAR SECEX N.º 33 de 9/5/2003 (DOU guarda. 26/5/2003) - Torna público que a Federação da Rússia, para efeito de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, será considerada como economia de mercado. 2. SOBRE DUMPING ¾ DECRETO N.º 1.602, de 23/8/95 (DOU 24/8/1995) - Regulamenta os procedimentos re- lativos à aplicação de medidas antidumping. 30 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 28----------------------- Capítulo VII Estatísticas QUADRO 1 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988-2003) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 1 Corrente de bicicleta 7315.11.00 China 1/6/ 1988 - 19/4/ 1989 Com aplicação de direito , 2 Índia expirado em 19/4/ 1994 3 URSS 4 Tchecoslovaquia 5 Cimento portland 2523.2 1.00 Argentina 10/ 10/ 1990 - 17/7/ 1991 Compromisso de preços, 6 (cimento branco) Uruguai expirado em 17/7/ 1996 7 Cloreto de alumínio 2827.32.00 Canadá 12/8/ 1991 23/8/ 1991 23/ 1/ 1992 Com aplicação de direito, 8 anidro EUA expirado em 23/ 1/ 1997 9 Saco de juta 6305.10.00 Bangladesh 11/ 11/ 1991 18/5/ 1992 2/ 10/ 1992 Com aplicação de direito (R) 10 Índia 11 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 África do Sul 28/ 11/ 1991 - 2/9/ 1994 Sem aplicação de direito carbono 12 Ferro-cromo alto 7202.4 1.00 África do Sul 28/ 11/ 1991 1/ 10/ 1992 19/2/ 1993 Com aplicação de direito (R) carbono 13 Magnésio metálico 8104.11.00 Canadá 12/ 12/ 1991 - 22/ 12/ 1993 Sem aplicação de direito 14 EUA 15 Noruega 16 Carbonato de bário 2836.60.00 China 16/ 1/ 1992 - 8/7/ 1992 Com aplicação de direito (R) 17 Policloreto de vinila - 3904.10.10 EUA 7/4/ 1992 28/4/ 1992 30/ 12/ 1992 Com aplicação de direito (R) 18 PVC México 19 Fosfato 3105.40.00 Rússia 26/6/ 1992 6/8/ 1992 18/2/ 1993 Com aplicação de direito , monoamônico revogado em 1/ 11/ 1996 (R) 20 Tubo para coleta de 3822.00.00 EUA 23/ 11/ 1992 - 19/ 10/ 1993 Com aplicação de direito (R) sangue a vácuo 7017.90.00 2 1 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Casaquistão 11/ 12/ 1992 17/9/ 1993 28/4/ 1994 Com aplicação de direito (R) 22 carbono Rússia 23 Ucrânia 24 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 3/3/ 1993 - 9/9/ 1993 Com aplicação de direito, expirado em 9/9/ 1998 25 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 3/3/ 1993 - 9/9/ 1993 Com aplicação de direito, expirado em 9/9/ 1998 26 Éter butílico do 2909.49.00 EUA 18/3/ 1993 - 25/ 10/ 1994 Sem aplicação de direito monoetilenoglicol 27 Monoetilenoglicol 2905.31.00 EUA 18/3/ 1993 - 25/ 10/ 1994 Sem aplicação de direito 28 Ácido sulfônico 3402.11.99 França 7/6/ 1993 25/8/ 1993 1/9/ 1994 Sem aplicação de direito 3824.90.00 29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/7/ 1993 - 30/5/ 1994 Sem aplicação de direito RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 31 ----------------------- Page 29----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 30 Fosfato 3105.40.00 Bielorússia 27/8/ 1993 - 6/9/ 1994 Sem aplicação de direito 31 monoamônico Chipre 32 Finlândia 33 Geórgia 34 Ucrânia 35 Uzbequistão 36 Pó e escama de 7603.10.00 EUA 7/ 10/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 37 alumínio Malásia 38 Rússia 39 Acetato de vinila 2915.32.90 EUA 1/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 40 México 4 1 Coco ralado e Leite 0801.10.10 C. do Marfim 8/ 11/ 1993 26/ 11/ 1993 13/9/ 1995 Sem aplicação de direito 42 de coco 2009.80.00 Filipinas 43 Indonésia 44 Malásia 45 Sri Lanka 46 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 47 Pêssego em calda 2008.70.10 Grécia 10/ 11/ 1993 15/ 12/ 1993 9/6/ 1994 Sem aplicação de direito 2008.70.90 48 Tecidos artificiais e 5407 a 5408 Coréia do Sul 10/ 11/ 1993 28/ 1/ 1994 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito sintéticos 5512 a 5516 49 Corrente de 8202.40.00 EUA 12/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito motoserra 50 Lápis comum 9609.10.00 China 12/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 51 Ventilador de mesa 84 14.51.10 China 13/ 1/ 1994 2/ 12/ 1994 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito (R) 52 Roda livre simples 8714.99.00 Índia 19/ 1/ 1994 14/ 11/ 1994 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito, para bicicleta revogado em 10/3/ 1998 (R) 53 Tripas artificiais 3917.10.29 Espanha 20/7/ 1994 - 1/6/ 1995 Sem aplicação de direito 54 EUA 55 Cadeado 8301.10.00 China 6/9/ 1994 2 1/8/ 1995 29/ 12/ 1995 Com aplicação de direito (R) 56 Alho fresco 0703.20.10 China 8/ 12/ 1994 30/8/ 1995 18/ 1/ 1996 Com aplicação de direito 0703.20.90 (R) 57 Magnésio metálico 8104.11.00 Casaquistão 16/ 12/ 1994 - 20/6/ 1996 Sem aplicação de direito 58 em forma bruta EUA 59 Rússia 60 Ucrânia 61 Fosfato 3105.40.00 Rússia 26/ 12/ 1994 - 18/ 1/ 1996 Com revogação do direito monoamônico (R) 62 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Rep. Iugoslávia 20/ 1/ 1995 - 30/4/ 1996 Com aplicação de direito, 63 carbono Bósnia expirado em 30/4/2001 64 Croácia 65 Eslovênia 66 Macedônia 67 Lápis de mina de 9609.10.00 China 2 1/2/ 1996 26/8/ 1996 26/2/ 1997 Com aplicação de direito grafite ou de cor (R) 68 Cimento comum 2523.29.10 Cuba 5/7/ 1996 - 9/9/ 1997 Sem aplicação de direito 69 Venezuela 32 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 30----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 70 Pneumático de bicicleta 4011.50.00 China 5/7/ 1996 - 2/ 1/ 1998 Com aplicação de direito 71 Índia (R) 72 Tailândia 73 Taipé Chinês 74 Hong Kong 5/7/ 1996 - 2/ 1/ 1998 Sem aplicação de direito 75 Tripolifosfato de sódio 2835.31.00 Reino Unido 5/7/ 1996 - 5/8/ 1997 Com aplicação de direito (R) 76 Borracha sintética (SBR) 4002.19.19 EUA 23/9/ 1996 - 26/3/ 1997 Sem aplicação de direito 77 Borracha sintética (BR) 4002.20.90 EUA 23/9/ 1996 - 26/3/ 1997 Sem aplicação de direito 78 Inseticida à base de fosfeto 3808.10.10 Chile 23/9/ 1996 - 24/9/ 1997 Sem aplicação de direito de magnésio 3808.10.29 79 Barrilha leve (carbonato 2836.20.10 Bulgária 23/9/ 1996 - 16/6/ 1998 Sem aplicação de direito 80 dissódico leve) Polônia 81 Romênia 82 Barrilha densa (carbonato 2836.20.90 Espanha 23/9/ 1996 - 30/6/ 1998 Sem aplicação de direito 83 dissódico denso) EUA 84 Cogumelo 0711.90.00 China 7/2/ 1997 - 2/ 1/ 1998 Com aplicação de direito 2003.10.00 (R) 85 Esfera de aço forj ada 7326.11.00 Chile 7/4/ 1997 - 2/6/ 1998 Com aplicação de direito 7326.90.00 86 Hidrômetro residencial 9028.20.10 China 5/6/ 1997 - 2/6/ 1998 Sem aplicação de direito 87 Imã de ferrite em forma de 8505.19.10 China 5/6/ 1997 - 2/6/ 1998 Com aplicação de direito anel (R) 88 Carbonato de bário (revisão) 2836.60.00 China 3/7/ 1997 - 6/7/ 1998 Com aplicação de direito (R) 89 Ferro-cromo alto carbono 7202.4 1.00 África do Sul 9/9/ 1997 - 2 1/ 10/ 1998 Com aplicação de direito 90 Casaquistão (R) 91 Rússia 92 Tubo para coleta de sangue a 3822.00.00 EUA 15/9/ 1997 16/ 10/ 1998 Com aplicação de direito vácuo 3926.90.40 - 93 7017.90.00 Reino Unido 15/9/ 1997 16/ 12/ 1998 Sem aplicação de direito 94 Saco de juta(revisão) 6305.10.00 Bangladesh 24/9/ 1997 - 24/9/ 1998 Com aplicação de direito 95 Índia (R) 96 Roda livre simples para 8714.99.00 Índia 11/ 12/ 1997 - 10/3/ 1998 Com revogação do direito bicicleta (revisão) 97 Policloreto de vinila (PVC) 3904.10.10 EUA 15/ 12/ 1997 - 22/ 12/ 1998 Com aplicação de direito 98 (revisão) México (R) 99 Broca helicoidal de aço 8207.50.11 China 9/ 1/ 1998 - 24/ 12/ 1998 Com aplicação de direito 8207.50.19 (R) 8207.50.90 100 Unidade de bombeio 84 13.81.00 Romênia 12/2/ 1998 - 24/ 12/ 1998 Com aplicação de direito mecânico para petróleo 84 13.82.00 (R) 101 Resina de policarbonato 3907.40.00 Alemanha 12/2/ 1998 - 26/7/ 1999 Com aplicação de direito 102 EUA (R) 103 Ferro-cromo alto carbono 7202.4 1.00 África do Sul 12/2/ 1998 - 2 1/ 10/ 1998 Com aplicação de direito (revisão) 104 Garrafa térmica 9617.00.10 China 4/6/ 1998 31/ 12/ 1998 2 1/7/ 1999 Com aplicação de direito 105 Ampola de vidr o 7012.10.00 China 4/6/ 1998 31/ 12/ 1998 2 1/7/ 1999 Com aplicação de direito 106 Tubo de vidro para coleta d e 3822.00.00 EUA 17/6/ 1998 - 6/ 10/ 1999 Sem aplicação de direito sangue a vácuo (revisão) 3926.90.40 7017.90.00 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 33 ----------------------- Page 31----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 107 Tubo de plástico 3822.00.00 EUA 17/6/ 1998 - 6/ 10/ 1999 Sem aplicação de direito para coleta de 3926.90.40 sangue a vácuo 7017.90.00 108 Tubo de aço sem 7304.10.90 Romênia 19/ 10/ 1998 - 20/ 10/ 1999 Com aplicação de direito costura 109 Hidroxietilce- 3912.39.10 Países Baixos 19/ 10/ 1998 - 19/4/2000 Com aplicação de direito 110 lulose (HEC) EUA 111 Aço inoxidável 72 19.13.00 África do Sul 30/ 11/ 1998 - 26/5/2000 Sem aplicação de direito 112 laminado a quente Alemanha 113 Japão 114 Aço inoxidável 72 19.33.00 Itália 30/ 11/ 1998 - 26/5/2000 Sem aplicação de direito laminado a frio 72 19.34.00 115 72 19.35.00 Alemanha 30/ 11/ 1998 23/ 12/ 1999 26/5/2000 Sem aplicação de direito 7220.20.90 116 África do Sul 30/ 11/ 1998 23/ 12/ 1999 26/5/2000 Com aplicação de direito 117 Espanha 118 França 119 Japão 120 México 12 1 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Casaquistão 26/4/ 1999 25/5/2000 Sem aplicação de direito 122 carbono(revisão) Rússia - 123 Ucrânia 124 Cimento portland 2523.29.10 México 13/7/ 1999 27/7/2000 Com aplicação de direito - 125 2523.29.90 Venezuela 126 Medicamento à 3004.31.00 Dinamarca 10/8/ 1999 5/ 12/2000 6/3/2001 Com aplicação de direito 127 base de insulina 128 EUA 10/8/ 1999 5/ 12/2000 6/3/2001 Compromisso de preço França 129 Leite 0401 Argentina 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Compromisso de preço 130 0402 Austrália 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Sem aplicação de direito Nova Zelândia 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Com aplicação de direito 131 União Européia 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Com aplicação de direito e 132 (Dinamarca) Compromisso de preço 133 Uruguai 25/8/ 1999 12/ 12/2000 4/4/2001 Compromisso de preço 134 Metacrilato de metila 2916.14.10 Alemanha 14/9/ 1999 - 22/3/2001 Com aplicação de direito 135 (MMA) Espanha 136 França 137 Reino Unido 138 EUA 14/9/ 1999 - 22/3/2001 Sem aplicação de direito 139 Fio de náilo n 5402.4 1.10 Coréia do Sul 12/ 1/2000 - 28/6/2001 Com aplicação de direito 140 Papel cartão 4810.12.90 Chile 15/5/2000 4/6/2001 31/ 10/2001 Compromisso de preço 4810.29.00 4810.91.00 14 1 Tubo de aço 7305.90.00 Coréia do Sul 16/6/2000 - 18/5/2001 Sem aplicação de direito 142 inoxidável 7306.40.00 Taipé Chinês 143 Ventilador de mesa 84 14.51.10 China 14/8/2000 - 7/8/2001 Com aplicação de direito (revisão) 144 Tubo para coleta de 3822.00.00 Áustria 1/9/2000 - 20/6/2001 Sem aplicação de direito 145 sangue 3926.90.40 EUA 146 7017.90.00 Reino Unido 147 Cadeado (revisão ) 8301.10.00 China 20/ 12/2000 - 28/ 11/2001 Com aplicação de direito 34 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 32----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 148 Pêssego em cald a 2008.70.10 Grécia 27/ 10/2000 - 26/4/2002 Com aplicação de direito, 2008.70.90 suspenso em 24/5/2002 149 Alho 0703.20.10 China 9/ 1/2001 - 19/ 12/2001 Com aplicação de direito (revisão) 0703.20.90 150 Fenol (hidroxibenzeno) 2907.11.00 EUA 19/4/2001 - 16/ 10/2002 Com aplicação de direito 151 União Européia 152 Tela metálica hexagonal 4810.91.00 China 4/6/2001 - 7/8/2002 Sem aplicação de direito 153 Nitrato de amônio 3102.30.00 Estônia 23/8/2001 - 2 1/ 11/2002 Sem aplicação de direito 154 Rússia 23/8/2001 - 2 1/ 11/2002 Com aplicação de direito 155 Ucrânia 156 Glifosato 2931.00.32 China 30/8/2001 - 12/02/2003 Com aplicação de direito 2931.00.39 3808.30.23 157 Polietileno de baixa 3901.10.10 Argentina 3/ 10/2001 - 25/3/2002 Sem aplicação de direito 158 densidade linear (PEBDL) Canadá 159 EUA 160 Conexões de ferro fundid o 7307.19.10 China 23/ 10/2001 - 10/ 10/2002 Sem aplicação de direito maleável, com rosca BSP 7307.19.90 161 Policloreto de vinila (PVC) 3904.10.10 Coréia do Sul 20/ 11/2001 - 19/ 11/2002 Sem aplicação de direito 162 Coréia do Norte 163 Tailândia 164 Japão 165 Colômbia 166 Venezuela 167 Benzotiazol 2934.20.10 Bélgica 19/2/2002 - 18/7/2003 Sem aplicação de direito 168 2934.20.20 EUA 2934.20.31 2934.20.32 2934.20.34 169 Lápis (revisão ) 9609.10.00 China 2 1/2/2002 - 12/2/2003 Com aplicação de direito 170 Filme de poliéster 3920.62.19 Índia 17/7/2002 - 09/7/2003 Sem aplicação de direito 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 171 Saco de juta (revisão ) 6305.10.00 Índia 19/7/2002 - 09/7/2003 Com aplicação do direito 172 Bicarbonato de sódio 2836.30.00 China 23/7/2002 - 10/7/2003 Sem aplicação de direito 173 Tripolifosfato de sódio 2835.31.00 Reino Unido 30/7/2002 - 29/7/2003 Com aplicação de direito (revisão) 174 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/8/2002 - - Investigação em curso 175 Lâmina para corte de pedr a 72 11.19.00 Itália 23/ 10/2002 - 13/ 10/2003 Com aplicação de direito 8202.99.10 8208.90.00 176 Cravo para ferradura 7317.00.90 Finlândia 10/ 12/2002 - - Investigação em curso 177 Índia 178 Cogumelo (revisão ) 0711.51.00 China 19/ 12/2002 - 19/ 12/2003 Com aplicação de direito 2003.10.00 179 Pneumático de bicicleta 4011.50.00 China 19/ 12/2002 - 19/ 12/2003 Com aplicação de direito 180 (revisão) Índia 181 Tailândia 182 Taipé Chinês Sem aplicação de direito RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 35 ----------------------- Page 33----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 183 Magnésio em p ó 8104.30.00 China 29/04/2003 - - Investigação em curso 184 Magnésio metálico 8104.11.00 China 29/04/2003 - - Investigação em curso 185 Ímã de ferite em forma d e 8505.19.10 China 05/06/2003 - - Investigação em curso anel (revisão) 186 Carbonato de Bário 2836.60.00 China 01/07/2003 - - Investigação em curso (revisão) 187 Saco de juta 6305.10.00 Bangladesh 11/09/2003 - - Investigação em curso 188 (revisão) Índia 189 Resina de policarbonato 3907.40.00 Alemanha 11/09/2003 - - Investigação em curso 190 (revisão) EUA 191 Resina de policarbonato 3907.40.00 União Européia 11/09/2003 - - Investigação em curso (exceto Alemanha) 192 Ferro-cromo alto carbono 7202.4 1.00 África do Sul 14/ 10/2003 - - Investigação em curso 193 (revisão) Casaquistão 194 Rússia 195 Éter monobutílico d o 2909.43.10 EUA 10/ 11/2003 - - Investigação em curso etilenoglicol 196 Policloreto de vinila -PVC 3904.10.10 EUA 15/ 12/2003 - - Investigação em curso 197 (revisão) México 198 Broca helicoidal 8207.50.11 China 15/ 12/2003 - - Investigação em curso (revisão) 8207.50.19 8207.50.90 199 Unidade de bombeio 84 13.81.00 Romênia 15/ 12/2003 - - Investigação em curso mecânico para poços de 84 13.82.00 petróleo (revisão) 8479.89.99 Obs.: (R) revisado 36 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 34----------------------- QUADRO 2 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SUBSÍDIOS POR PRODUTO E PAÍS (1988-2003) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 1 Fralda descartável 4818.40.10 Argentina 7/ 1/ 1991 - 16/ 1/ 1992 Sem aplicação de direito 2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12/3/ 1991 - 1/ 11/ 1991 Com aplicação de direito , expirado em 1/ 11/ 1996 3 Leite em pó 0402.10.90 União 17/3/ 1992 9/4/ 1992 11/8/ 1992 Com aplicação de direito , 0402.2 1.10 Européia revogado em 4/8/ 1994 0402.2 1.20 0402.29.10 0402.29.20 4 Trigo 1104.29.00 EUA 22/9/ 1992 19/ 11/ 1992 2/9/ 1994 Sem aplicação de direito 5 Trigo 1104.29.00 Canad á 12/ 11/ 1993 - 1/6/ 1995 Sem aplicação de direito 6 Algodão em pluma 5201.00.00 EUA 6/ 12/ 1994 - 5/3/ 1996 Sem aplicação de direito 7 Coco ralado 0801.10.10 C. do Marfim 22/6/ 1994 28/3/ 1995 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito, 8 Filipinas expirado em 2 1/8/2000 9 Indonésia 10 Malásia 11 Sri Lanka 12 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 22/6/ 1994 28/3/ 1995 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito, expirado em 2 1/8/2000 13 Filme de poliéster 3920.62.19 Índia 19/ 12/2001 - 17/ 12/2002 Sem aplicação de direito 3920.62.91 3920.62.99 2020.63.00 3920.69.00 14 Barra de aço 7222.11.00 Índia 08/04/2003 - - Investigação em curso 7222.19.10 7222.19.90 7222.20.00 7222.30.00 QUADRO 3 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1995-2003) Determi- Encerra- Nº Produto NCM Abertura nação Situação mento preliminar 1 Brinqued o 9501 a 9504.10.10 19/9/ 1996 4/7/ 1996 3/9/ 1997 Com aplicação de medida (R) 2 Brinquedo (revisão) 9501 a 9504.10.10 29/9/ 1999 - 29/ 12/ 1999 Com aplicação de medida (R) 3 Coco 0801.10.10 10/8/2001 - 31/7/2002 Com aplicação de medida 4 Brinquedo (revisão) 9501 a 9504.10.10 06/ 10/2003 - 30/ 12/2003 Com aplicação de medida Obs.: (R) revisado RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 37 ----------------------- Page 35----------------------- QUADRO 4 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS (1988 - 2003) CONCLUSÃO Medida Ano Abertura Provisória Compromisso Medida Sem Aplicação Revogação de Preço Definitiva de Medida de Direito D S D S D S D S D S D S 1988 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 2 0 2 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 6 2 0 0 7 1 0 1 0 0 1993 27 1 10 0 0 0 5 0 3 0 0 0 1994 11 7 3 0 0 0 3 0 21 1 0 0 1995 5 0 2 6 0 0 3 6 7 1 0 0 1996 17 0 1 0 0 0 6 0 4 1 1 0 1997 15 0 0 0 0 0 2 0 5 0 0 0 1998 22 0 2 0 0 0 19 0 8 0 1 0 1999 18 0 6 0 0 0 5 0 2 0 0 0 2000 10 0 0 0 0 0 9 0 8 0 0 0 2001 18 1 0 0 6 0 11 0 7 0 0 0 2002 16 0 0 0 0 0 5 0 12 1 1 0 2003 17 1 0 0 0 0 9 0 5 0 0 0 Total 199 14 32 8 8 0 88 8 82 5 3 0 Obs.: D – dumping S – subsídio Gráfico 1 RESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS (1988 - 2003) Com Medida 4% Sem Medida 2% 49% Revogação de 45% Medida Compromisso de Preço 38 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 36----------------------- QUADRO 5 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988 - 2003) Ano Dumping Subsídios Salvaguardas Total 1988 0 0 0 0 1989 4 0 0 4 1990 0 0 0 0 1991 0 1 0 1 1992 7 1 0 8 1993 5 0 0 5 1994 3 0 0 3 1995 3 6 0 9 1996 6 0 0 6 1997 2 0 1 3 1998 19 0 0 19 1999 5 0 1 6 2000 9 0 0 9 2001 11 0 0 11 2002 5 0 1 6 2003 9 0 1 10 Total 88 8 4 100 Gráfico 2 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988 - 2003) 8% 4% 88% Dumping Subsídios Salvaguardas RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 39 ----------------------- Page 37----------------------- QUADRO 6 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988-2003) Dumping Subsídios Nº Países Total Investigação Revisão Investigação 1 Alemanha 2 0 0 2 2 África do Sul 3 1 0 4 3 Bangladesh 1 1 0 2 4 Bósnia 1 0 0 1 5 Canadá 1 0 0 1 6 Casaquistão 2 0 0 2 7 Chile 1 0 0 1 8 China 16 4 0 20 9 Coréia do Sul 1 0 0 1 10 Costa do Marfim 0 0 1 1 11 Croácia 1 0 0 1 12 Dinamarca 1 0 0 1 13 Eslovênia 1 0 0 1 14 Espanha 2 0 0 2 15 Estados Unidos 8 2 0 10 16 Filipinas 0 0 1 1 17 França 2 0 0 2 18 Grécia 1 0 0 1 19 Índia 4 3 0 7 20 Indonésia 0 0 1 1 21 Itália 1 0 0 1 22 Iugoslávia 1 0 0 1 23 Japão 1 0 0 1 24 Macedônia 1 0 0 1 25 Malásia 0 0 2 2 26 México 3 1 0 4 27 Nova Zelândia 1 0 0 1 28 Países Baixos 1 0 0 1 29 Reino Unido 2 1 0 3 30 Romênia 2 0 0 2 31 Rússia 4 0 0 4 32 Sri Lanka 0 0 2 2 33 Tailândia 1 1 0 2 34 Taipé Chinês 1 0 0 1 35 Tchecoslováquia 1 0 0 1 36 Ucrânia 2 0 0 2 37 União Européia 2 0 1 3 38 URSS 1 0 0 1 39 Venezuela 1 0 0 1 Total 74 14 8 96 40 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 38----------------------- QUADRO 7 ABERTURA DE INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988-2003) Dumping Subsídios Nº Países Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 5 2 0 2 Alemanha 4 1 0 3 Argentina 3 0 1 4 Austrália 1 0 0 5 Áustria 1 0 0 6 Bangladesh 1 2 0 7 Bélgica 1 0 0 8 Bielorússia 1 0 0 9 Bósnia 1 0 0 10 Bulgária 1 0 0 11 Canadá 3 0 1 12 Casaquistão 3 2 0 13 Chile 3 0 0 14 China 21 9 0 15 Chipre 1 0 0 16 Colômbia 1 0 0 17 Coréia do Sul 4 0 0 18 Coréia do Norte 1 0 0 19 Costa do Marfim 1 0 1 20 Croácia 1 0 0 21 Cuba 1 0 0 22 Dinamarca 1 0 0 23 Eslovênia 1 0 0 24 Espanha 4 0 0 25 Estados Unidos 29 4 2 26 Estônia 1 0 0 27 Filipinas 1 0 1 28 Finlândia 2 0 0 29 França 4 0 0 30 Geórgia 1 0 0 31 Grécia 2 0 0 32 Hong Kong 1 0 0 33 Índia 6 5 2 34 Indonésia 1 0 1 35 Itália 2 0 0 36 Iugoslávia 1 0 0 37 Japão 3 0 0 38 Malásia 2 0 2 39 Macedônia 1 0 0 40 México 4 2 0 4 1 Noruega 1 0 0 42 Nova Zelândia 1 0 0 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 41 ----------------------- Page 39----------------------- QUADRO 7 (Continuação) Dumping Subsídios Nº Países Investigação Revisão Investigação 43 Países Baixos 1 0 0 44 Paquistão 1 0 0 45 Polônia 1 0 0 46 Reino Unido 4 1 0 47 Romênia 3 1 0 48 Rússia 6 3 0 49 Sri Lanka 1 0 2 50 Tailândia 2 1 0 51 Taipé Chinês 2 1 0 52 Tchecoslováquia 1 0 0 53 Ucrânia 4 1 0 54 União Européia 3 0 1 55 URSS 1 0 0 56 Uruguai 2 0 0 57 Uzbequistão 1 0 0 58 Venezuela 3 0 0 Total 164 35 14 Gráfico 3 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS PRINCIPAIS PAÍSES AFETADOS (1988 - 2003) EUA China Índia Rússia África do Sul México Reino Unido Ucrânia Alemanha Casaquistão Espanha França Coréia do Sul União Européia 0 10 20 30 40 42 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 40----------------------- QUADRO 8 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988-2003) Medidas e Participação Participação Investigações Compromissos no Total de Nº Segmento no Total de Abertas de Preços em Medidas em Investigações V igor V igor I Agropecuária e 25 11,8% 6 11,3% Agroindústria II Química, Petroquímica e 81 38,2% 23 43,4% Borracha III Metalurgia e Siderurgia 54 25,5% 8 15,0% Indústria Têxtil, Fibras e IV 11 5,2% 3 5,7% Couros V Outras Indústrias 17 8,0% 3 5,7% Intermediárias V I Bens de Capital e 24 11,3% 10 18,9% Outros Manufaturados Total 212 100% 53 100% Gráfico 4 INVESTIGAÇÕES ABERTAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988 - 2003) VI I V IV II III RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 43 ----------------------- Page 41----------------------- QUADRO 9 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS EM VIGOR EM 31/12/2003 Dumping Subsídios Nº Países Total Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 2 0 0 2 2 Alemanha 2 0 0 2 3 Argentina 1 0 0 1 4 Bangladesh 0 1 0 1 5 Casaquistão 1 0 0 1 6 Chile 1 0 0 1 7 China 8 4 0 12 8 Coréia do Sul 1 0 0 1 9 Dinamarca 1 0 0 1 10 Espanha 2 0 0 2 11 Estados Unidos 5 0 0 5 12 França 3 0 0 3 13 Índia 0 2 0 2 14 Itália 1 0 0 1 15 Japão 1 0 0 1 16 México 3 0 0 3 17 Nova Zelândia 1 0 0 1 18 Países Baixos 1 0 0 1 19 Reino Unido 2 0 0 2 20 Romênia 2 0 0 2 21 Rússia 2 0 0 2 22 Tailândia 1 0 0 1 23 Ucrânia 1 0 0 1 24 União Européia 2 0 0 2 25 Uruguai 1 0 0 1 26 Venezuela 1 0 0 1 Total 46 7 0 53 44 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 42----------------------- QUADRO 10 MEDIDAS EM VIGOR CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS Nº Produto País Direito Situação em 31/12/2003 1 Garrafa térmica China 47% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 7, DOU 2 1/7/ 1999 2 Ampola de vidro China 45,8% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 7, DOU 2 1/7/ 1999 3 Resina de Alemanha 9% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 4 policarbonatos EUA 19% Interministerial MDIC/MF nº 11, DOU 26/7/ 1999 5 Tubo de aço sem Romênia 32,2% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria costura Interministerial MDIC/MF nº 13, DOU 20/ 10/ 1999 6 Hidroxietilcelulose EUA 19,8% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 7 (HEC) Países Baixos 25,7% Interministerial MDIC/MF nº 22, DOU 19/4/2000 8 Aço inoxidável, plano África do Sul 6%- 16,4% Direito Antidump ing aplicado pela Portaria 9 laminado a frio Espanha 78,2% Interministerial MDIC/MF nº 34, DOU 26/5/2000 10 França 30,9% 11 Japão 48,7% 12 México 44,4% 13 Cimento Portland México 22,5% Direito Antidump ing aplicado para parte da região Norte pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 46, 14 Venezuela 19,4% DOU 27/7/2000 15 Medicamento à base Dinamarca 76,1% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX de insulina nº 2, DOU 6/3/2001 16 Leite Nova Zelândia 3,9% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX União Européia 14,8% nº 1, DOU 23/2/2001 17 Metacrilato de metila Alemanha 8,1% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX 18 (MMA) Espanha 11,5% nº 3, DOU 22/3/2001 19 França 4,9 - 5% 20 Reino Unido 8,8 - 12,3% 2 1 Fio de náilon Coréia do Sul 5,2 - 52,2% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX nº 19, DOU 28/6/2001 22 Ventilador de mesa China 45,24% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX nº 25, DOU 7/8/2001 23 Cadeado de metal China 60,3% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX nº 38, DOU 4/ 12/2001 24 Alho fresco China US$0,48 por quilo Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX nº 4 1, DOU 2 1/ 12/2001 25 Fenol EUA 4 1,4 - 68,4% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX 26 União Européia 92,5 - 103,5% nº 24, DOU 16/ 10/2002 27 Nitrato de amônio Rússia 32,1% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX 28 Ucrânia 19% nº 29, DOU 22/ 11/2002 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 45 ----------------------- Page 43----------------------- QUADRO 10 (Continuação) Nº Produto País Direito Situação em 31/12/2003 29 Glifosato China 35,8% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX nº 5, DOU 12/2/2003 30 Lápis de mina de China 201,4%-202,3% Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX grafite e de cor nº 6, DOU 12/2/2003 31 Tripolifosfato de Reino Unido 189,02t Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX sódio nº 22, DOU 28/7/2003 32 Pneumático de Índia US$ 0,08/kg Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX 33 borracha para China US$ 0,15/kg nº 24, DOU 16/ 10/2003 34 bicicleta¹ Tailândia US$ 0,31/kg 35 Lâmina para corte de Itália US$114,40/t Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX pedra nº 30, DOU 13/ 10/2003 36 Cogumelo China US$1,05/kg Direito Antidump ing aplicado pela Resolução CAMEX nº 36, DOU 18/ 12/2003 37 Ímã de ferrite, em China 43% Direito Antidump ing permanecerá em vigor enquanto forma de anel perdurar a revisão - Resolução CAMEX nº 14 - DOU (revisão) 6/6/2003 38 Carbonato de bário China 92% Direito Antidump ing permanecerá em vigor enquanto (revisão) perdurar a revisão - Resolução CAMEX nº 20 - DOU 8/7/2003 39 Saco de juta Bangladesh 64,5% Direito Antidump ing permanecerá em vigor enquanto (revisão) perdurar a revisão - Resolução CAMEX nº 28 - DOU 40 Índia 38,9% 23/9/2003 4 1 Ferro-cromo alto África do Sul 7,47%-22,47% Direito Antidump ing permanecerá em vigor enquanto 42 carbono (revisão) Casaquistão 10,38% perdurar a revisão - Resolução CAMEX nº 32 - DOU 43 Rússia 6,57% 2 1/ 10/2003 44 Policloreto de vinila – EUA 16% Direito Antidump ing permanecerá em vigor enquanto PVC (revisão) perdurar a revisão - Resolução CAMEX nº 38 - DOU 45 México 18% 22/ 12/2003 46 Unidade de bombeio Romênia 57,7% Direito Antidump ing permanecerá em vigor enquanto mecânico para poços perdurar a revisão - Resolução CAMEX nº 42 - DOU de petróleo (revisão) 31/ 12/2003 47 Broca helicoidal de China 135,11% Direito Antidump ing permanecerá em vigor enquanto aço (revisão) perdurar a revisão - Resolução CAMEX nº 43 - DOU 24/ 12/2003 o 1 No dia 19.1.04, foram suspensos os direitos antidumping aplicados para China e Índia, conforme Resoução CAMEX n. 2, de 16.1.04 (DOU 19.1.04) QUADRO 11 COMPROMISSOS DE PREÇOS, HOMOLOGADOS – EM VIGOR Nº Produto País Situação em 31/12/2003 1 Medicamento à EUA Compromissos de Preços homologados pela Resolução CAMEX 2 base de insulina França nº 2, DOU 6/3/2001 3 Leite Argentina Compromissos de Preços homologados pelas Resoluções 4 União Européia (Dinamarca) CAMEX nº 1, DOU 23/2/2001 (Argentina e União Européia) e 5 Uruguai nº 10, DOU 4/4/2001 (Uruguai) 6 Papel cartão Chile Compromisso de Preço homologado pela Resolução CAMEX nº 34, DOU 31/ 10/2001 46 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 44----------------------- QUADRO 12 VERIFICAÇÕES IN LOCO SOB O ASPECTO DO DANO Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 1 Lápis de grafite e de co r Lápis Johann Faber S.A. São Carlos (SP) 30 e 31.10.96 2 Pneu de bicicleta Industrial Levorin S.A. S.Roque e Guarulhos (SP) 6 e 7.5.97 3 Pneu de bicicleta Pirelli Pneus S.A. Santo André (SP) 8.5.97 4 Brinquedo Brinquedos Bandeirantes S.A. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 5 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S.A. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 6 Brinquedo Manuf.de Brinquedos Estrela São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 7 Brinquedo Maritel Ind. E Com. Ltda. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 8 Barrilha Cia. Nacional de Álcalis Arraial do Cabo (RJ) 2 1 a 23.1.98 9 Esfera de aço forj ada Forj as Brasileiras S.A. Nova Iguaçu (RJ) 29.1 a 2.2.98 10 Imã de ferrite Supergauss Prod.Magnéticos São Paulo (SP) 9 a 11.3.98 11 Ferro-Cromo Alto Carbono Cia. Ferro Ligas da Bahia - Pojuca (BA) 23 a 27.3.98 FERBASA 12 Carbonato de bário Química Geral do Nordeste Feira de Santana (BA) 13 a 17.4.98 Tubo para coleta de sangue a 13 Becton Dickinson Ind. Cirúrgicas Curitiba (PR) 3 a 5.6.98 vácuo 14 Tubo para coleta de sangue a Labnew Ind. Com. Ltda. Campinas (SP) 15 a 17.7.98 vácuo 15 Unidade de bombeio Metmec - Ind. Metal Mecânica Rio de Janeiro (RJ) 18 a 20.8.98 mecânico Ltda. 16 Broca helicoidal Metalúrgica Carlos Barbosa Carlos Barbosa (RS) 24 a 27.8.98 17 Policloreto de vinila - PVC Trikem S.A. Mal. Deodoro (AL) e 31.8 a 4.9.98 São Paulo (SP) 18 Policloreto de vinila - PVC Solvay do Brasil S.A. São Paulo (SP) 31.8 a 4.9.98 19 Broca helicoidal Ind. E Com. Twill S.A. São Paulo (SP) 8 a 10.9.98 20 Broca helicoidal Dormer Tools S.A. São Paulo (SP) 15 a 17.9.98 2 1 Policarbonato Policarbonatos do Brasil S.A. Camaçari (BA) 5 a 9.10.98 22 HEC Union Carbide Química Ltda. São Paulo e Aratu (BA) 9 a 16.12.98 23 Tubo de aço sem costura Mannesmann S.A. Belo Horizonte (MG) 15 a 17.12.98 24 Ampola e Garrafa Térmica M. Agostini Rio de Janeiro (RJ) 11 e 12.3.99 25 Ampola e Garrafa Térmica Sobral Invicta S.A. São Paulo (SP) e Pouso 15 e 16.3.99 Alegre (MG) 26 Ampola e Garrafa Térmica Termolar S.A. Porto Alegre (RS) 17 a 19.3.99 27 Aço Inoxidável ACESITA São Paulo (SP) e 22 a 26.3.99 Timóteo (MG) 28 Tubo para Coleta de Sangue Becton Dickinson Ind. Cirúrgicas Curitiba (PR) 9 e 10.6.99 29 Aço Inoxidável Tramontina Farroupilha S.A . Farroupilha (RS) 26.7.99 30 Aço Inoxidável Di Solle Cutelaria Ltda. Gramado (RS) 27.7.99 31 Aço Inoxidável Brasinox Aço Inoxidável São Paulo (SP) 29.7.99 32 Aço Inoxidável GE Dako S.A. Campinas (SP) 30.7.99 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 47 ----------------------- Page 45----------------------- QUADRO 12 (Continuação) Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 33 Ferro-Cromo Baixo Carbono Cia. Ferro Ligas da Bahia – Pojuca (BA) 10 a 13.8.99 FERBASA 34 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S.A. São Paulo (SP) 5.10.99 35 Brinquedo Manuf.de Brinquedos Estrela São Paulo (SP) 5.10.99 36 Brinquedo Elka Plásticos Ltda. São Paulo (SP) 6.10.99 37 Brinquedo Brinquedos Bandeirantes S.A. São Paulo (SP) 6.10.99 38 Brinquedo Baby Brink Ind. Com. Brinquedos São Paulo (SP) 7.10.99 Ltda. 39 Brinquedo Glasslite S.A. Ind. de Plástico São Paulo (SP) 7.10.99 40 Brinquedo Gulliver S.A. Manufatura de São Paulo (SP) 8.10.99 Brinquedo 4 1 Brinquedo Plásticos Rosita Ind. e Com. Ltda. São Paulo (SP) 8.10.99 42 Insulina Biobrás S.A. Montes Claros (MG) 23 a 25.2.00 43 Cimento Portland Itautinga Agro Industrial S.A. Manaus (AM) 13 a 15.3.00 44 Metacrilato de Metila (MMA) Cia. Química Metacril Camaçari (BA) 24 a 28.4.00 e 6 a 10.11.00 45 Fio de Náilon Fibra Dupont Sudamérica S.A. Americana (SP) 31.7 a 4.8.00 46 Tubo de Aço Inoxidável Inox Tubos S.A. Ribeirão Pires (SP) 4 a 8.12.00 47 Papel cartão Cia. Suzano de Papel e Celulose São Paulo e Suzano (SP) 2 1 a 23.3.01 48 Papel cartão Limeira S. A. Limeira (SP) 26 e 27.3.01 49 Papel cartão Papirus Indústria de Papel S.A. Limeira (SP) 28 a 30.3.01 50 Ventilador Arno S.A. São Paulo (SP) 26 e 27.3.01 51 Ventilador Moulinex do Brasil Ltda. São Paulo (SP) 28 e 29.3.01 52 Ventilador Faet S.A. Rio de Janeiro (RJ) 8 e 9.5.01 53 Cadeado Pado S.A. Cambé (PR) 18 a 20.7.01 54 Cadeado Papaiz Indústria e Comércio Ltda. Salvador (BA) e São Paulo (SP) 27 a 31.8.01 55 Alho Coop. Agropecuária do Alto São Gotardo (MG) 1 a 3.8.01 Parnaíba 56 Pêssego em calda Geraldo Bertoldi Ind. Conservas Pelotas (RS) 18 e 19.9.01 Ltda. 57 Pêssego em calda Ind. Conserva Schramm Ltda. Pelotas (RS) 20 e 2 1.9.01 58 Fenol Rhodia Brasil Ltda. São Paulo (SP) 1 a 5.10.01 59 Tela metálica Morlan S.A. Orlândia (SP) 3 a 7.12.01 60 Glifosato Monsanto do Brasil Ltda. São José dos Campos (SP), São 4 a 8.3.02 Paulo (SP) e Camaçari (BA) 61 Nitrato de amônia Ultrafértil S.A. Cubatão (SP) 23 a 26.2.02 62 Fenol Degussa do Brasil São Paulo (SP) 12 a 14.3.02 63 Fenol Borden Química Curitiba (PR) 9 a 11.4.02 64 Conexão de Ferro Tupy Fundições Ltda. Joinvile (SC) 6 a 10.5.02 65 Lápis A. W. Faber-Castell São Carlos (SP) 10 a 12.6.02 66 Lápis Massa Falida da Labra Ind. Bras. Araucária (PR) 13 a 15.6.02 Lápis 67 Policloreto de vinila Trikem São Paulo (SP), Camaçari (BA) 5 a 9.8.02 e Maceió (AL) 68 Policloreto de vinila Solvay Indupa Santo André (SP) 12 a 16.8.02 48 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 46----------------------- QUADRO 12 (Continuação) Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 69 Filme de poliéster Terphane Ind. Com. Ltda. Cabo de S. Agostinho (PE) 19 a 23.8.02 70 Benzotiazol Bann Química Ltda. São Paulo (SP) 26 a 30.8.02 71 Tripolifosfato de sódio Asraris do Brasil Ltda. São Paulo (SP) 27 a 31.3.03 72 Acrilonitrila Acrilonitrila do Nordeste S.A. - Camaçari (BA) 17 a 2 1.3.03 ACRINOR. 73 Filme de Poliéster Terphane Ltda. Cabo de S. Agostinho (PE) 18 a 2 1.3.03 74 Barra de aço inoxidável Villares Metals S.A. Campinas (SP) 20 a 24.10.03 75 Barra de aço inoxidável Gerdau S.A. Porto Alegre (RS) 27 a 31.10.03 76 Carbonato de bário Química Geral do Nordeste S.A. Rio de Janeiro (RJ) 17 a 24.11.03 77 Magnésio Metálico e Rima Industrial S.A. Bocaiúva (MG) 24.11.03 Magnésio em pó Belo Horizonte (MG) 25 a 28.11.03 78 Lâmina p/ Corte de Pedra Mangels São Bernardo do Campo (SP) 7 a 10.4.03 79 Lâmina p/ Corte de Pedra Metisa Timbó do Sul (SC) 26 a 29.5.03 80 Cogumelo conservado Associação dos Produtores de Mogi das Cruzes (SP) 25 e 26.9.03 Cogumelo de Mogi das Cruzes e Suzano 81 Pneu p/ Bicicleta Pirelli Santo André (SP) 8 e 9.9.03 82 Pneu p/ Bicicleta Levorin Guarulhos (SP) 10 a 12.9.03 83 Cravo p/ Ferradura Matheis Borg, Administração, Petrópolis (RJ) 9 a 12.6.03 Participações, Comércio e Ind. Ltda 84 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S. A. São Paulo (SP) 27.11.03 85 Brinquedo Manuf. de Brinquedos Estrela S. A. São Paulo (SP) 28.11.03 86 Brinquedo Brinquedos Bandeirante S. A. São Paulo (SP) 29.11.03 87 Brinquedo Plásticos Nilo Ind. e Comércio Ltda. São Paulo (SP) 30.11.03 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 49 ----------------------- Page 47----------------------- QUADRO 13 VERIFICAÇÕES IN LOCO SOB O ASPECTO DO DUMPING Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 1 Barrilha OCI Chemical Corporation Connecticut (EUA) 1 a 3.12.97 2 Barrilha General Chemical Soda Ash New Jersey (EUA) 3 a 5.12.97 3 Barrilha FMC Wyoming Corporation Pennsylvania (EUA) 8 a 10.12.97 4 Barrilha Ansac American Natural Soda Ash Connecticut (EUA) 10 a 12.12.97 Corp. 5 Tubo de coleta de sangue a Becton Dickinson Vacutainer Plymouth e Oxford (Reino 29.6 a 3.7.98 vácuo Systems Unido) 6 Ferro-Cromo Alto Carbono Hernic Ferrochrome Brits (África do Sul) 6 a 10.7.98 7 Aço Inoxidável Columbus Stainless Middelburg (África do Sul) 18 a 22.10.99 8 Aço Inoxidável Krupp (KTN e KTE) Krefeld e Dusseldorf 1 a 5.11.99 (Alemanha) 9 Pêssego em calda Kronos S.A. Skydra (Grécia) 1 a 4.10.01 10 Pêssego em cald a Prodromos Pavlides S.A Giannitsa (Grécia) 5 a 9.10.01 11 Feno l Ineos Phenol GmbH Gladbeck (Alemanha) e 13 a 17.5.02 Antuérpia (Bélgica) 12 Feno l Ineos Phenol Inc. Mobile (EUA) 10 a 14.6.02 13 Feno l Shell Chemical LP Houston (EUA) 17 a 2 1.6.02 14 Benzotiazo l Bayer Antwerpen N .V. Antuérpia (Bélgica) 9 a 13.12.02 15 Acrilonitrila Anexco LLC e BP Chemicals Ltd. Chicago (EUA) 12 a 16.5.03 50 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 48----------------------- QUADRO 14 INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS Produto Direito País Abertura Situação em 31.12.2003 Provisório 15.03.96 28.06.96 Encerramento em 20.06.97, com aplicação de direito (0,67R/ kg) antidump ing (78% para um máx. de 23c/kg). Suspensão de PVC 01.03.02 - Encerramento em 18.10.02, com aplicação de direito antidump ing (78% para um máx. de 65c/kg) África do Sul 12.07.96 18.07.97 Encerramento em 13.02.98, com aplicação de direito antidump ing Papel não revestido (6,14% a 26,4%) (9,9% a 26%), a partir de 18.07.97 10.02.03 (R) - Revisão em curso 27.04.98 Encerramento em 28.05.99, com aplicação de direito antidump ing Papel A 4 não revestido 24.04.98 Ripasa:18,8% - Ripasa: 18,8% e Demais: 32% Demais: 32% Determinados produtos 20.04.99 Encerramento em 09.12.99, com assinatura de compromisso de laminados a quente de ferro 05.10.98 US$ 4 10,00/t FOB preços válido por 5 anos ou aço Determinados produtos Encerramento em 02.03.01, com valor mínimo de exportação de laminados a frio de ferro ou 30.08.99 - US$ 600,00/t, por 5 anos e para algumas empresas foi aço homologado compromisso de preços, por 5 anos Encerramento em 11.01.02, com valor mínimo de exportação Perfis de ferro laminados a (VME), de US$ 438,00/ton, por 3 anos. Ficam excetuadas as 11.07.00 - quente em forma de L empresas Gerdau, Belgo Mineira e Sid. Barra Mansa, que homo- logaram compromisso de preços (Prazo de vigência de 3 anos) Argentina 04.04.02 Encerramento em 30.05.02, com a assinatura de Compromisso de Brocas helicoidais de cabo 30.11.00 VME US$ 12,99 a Preços pelas empresas Ind. e Com. Twill Ltda., American Tool do cilíndrico US$ 9.450,49/kg Brasil Ltda. e Dormer Tools S.A. 09.08.02 Encerramento em 10.04.02, com a aplicação de direito Acessórios para tubos de 10.10.01 VME US$ 3,65/kg antidump ing (105,92%), a partir de 11.04.03. (Prazo de vigência ferro fundido (vigência 4 meses) 15 meses) 04.07.02 Tubos de aço inoxidável com VME de US$ Encerramento em 2 1.05.03, com aplicação de VME de US$ 2 1.11.01 costura 4,26/kg 3,64/kg. (Prazo de vigência 2 anos) (vigência 4 meses) Pneu de bicicletas 20.12.03 - Investigação em curso CANADÁ Chapas de aço resistentes à 17.11.93 31.03.94 Encerramento em 29.07.94, com aplicação de diretio antidump ing corrosão (55,9) (51,4%) 12.08.94 (R) - Encerramento em 09.12.94, com aplicação de diretio antidump ing Chapas de aço resistentes 02.08.96 (R) - Encerramento em 29.04.97, com aplicação de diretio antidump ing à corrosão 09.02.98 (R) - Encerramento em 07.08.98, com aplicação de diretio antidump ing 15.01.99 (R) - Encerramento em 28.07.99, com aplicação de diretio antidump ing 03.10.01 (R) - Encerramento em 23.06.03, com aplicação de diretio antidump ing 13.11.03 (R) - Revisão em curso Tubos com costura de aço n.d. - Encerramento em 23.01.92, com aplicação de diretio antidump ing Canadá 08.06.94 (R) - Encerramento em 06.10.94, com aplicação de diretio antidump ing Tubos com costura de aço 29.01.96 (R) - Encerramento em 25.07.96, com aplicação de diretio antidump ing carbono 10.11.00 (R) - Encerramento em 24.07.01, com aplicação de diretio antidump ing 05.11.03 - Reinvestigação de valores normais e preços de exportação Chapas de aço carbono 15.10.99 28.02.00 Encerramento em 27.06.00, com aplicação de diretio antidump ing laminadas a quente (57,6%) 31.03.00 29.06.00 Encerramento em 27.10.00, com aplicação de diretio antidump ing Barras de aço inoxidável Barras de aço inoxidável (24,3%) (37,3%) 17.12.02 (R) - Encerramento da revisão em 16.04.03 com manutenção do diretio Chapas de aço laminadas a 19.01.01 19.04.01 Encerramento em 17.08.01, com aplicação de diretio antidump ing quente (35,7%) (4,7% COSIPA e 8,3% USIMINAS) RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 51 ----------------------- Page 49----------------------- QUADRO 14 (Continuação) Direito País Produto Abertura Situação em 31.12.2003 Provisório Conexões para tubos de solda n.d. - Encerramento em 17.12.86, com aplicação de direito antidump ing . de extremidade, de ferro fundido 30.06.99 08.08.00 Encerramento em 24.04.00, com aplicação de direito antidump ing (R 98-99) (2,91%) (0,00% - 5,64%) Peças fundidas para construção n.d. - Encerramento em 09.05.86, com aplicação de direito antidump ing Chapa fina de latão e latão em n.d. - Encerramento em 12.01.87, com aplicação de direito antidump ing tira ou folha estreita n.d. - Encerramento em 05.05.87, com aplicação de direito antidump ing 18.06.92 (R) 03.02.94 Encerramento em 2 1.10.94 - (0 - 0,03%) de minimis EUA (0,0% - 0,3%) 25.06.93 (R) 14.08.95 Encerramento em 07.02.97, com aplicação de direito antidump ing (0,98% - (0,98% - 2,52%) Suco de laranj a 2,52%) concentrado, congelado 29.06.98 05.02.99 Encerramento em 11.08.99, com aplicação de direito antidump ing (R 97-98) (65,20%) (39,18% - 63,55%) 30.06.99 06.06.00 Encerramento em 07.11.00, com aplicação de direito antidump ing (R 98-99) (26,27%) (14,77%) 07.07.00 04.06.01 Encerramento em 05.10.01, com aplicação de direito antidump ing (R 99-00) (15,98%) (15,98%) Nitrocelulose n.d. - Encerramento em 10.07.90, com aplicação de direito antidump ing Nitrocelulose 26.08.92 (R) 10.05.93 Encerramento em 20.07.93, com aplicação de direito antidump ing (5,81%) (5,81% - 61,25%) Tubos ou conexões sem liga, de n.d. - Encerramento em 02.11.92, com aplicação de direito antidump ing solda circular Sílico-manganês 08.12.93 17.06.94 Encerramento em 22.12.94, com aplicação de direito antidump ing (37,76%) (17,60 - 64,93%) EUA Silício-manganês 16.09.96 (R) 09.01.97 Encerramento em 15.07.97, com aplicação de direito antidump ing (80,54%) (88,87%) 26.01.93 05.08.93 Encerramento em 28.01.94, com aplicação de direito antidump ing Fio máquina de aço inoxidável (24,63% - (24,63% - 26,50%) 26,50%) 27.01.94 04.08.94 Encerramento em 2 1.02.95, com aplicação de direito antidump ing Barras de aço inoxidável (19,43%) (19,43%). Tubos para condução de fluidos 20.07.94 27.01.95 Encerramento em 03.08.95, com aplicação de direito antidump ing sob pressão standard, ligas de (12,83%) (124,94%) aço e carbono, sem costura, seção circular, de diâmetro 25.09.02 - Revisão em curso reduzido (R 01-02) 29.07.92 13.05.93 Encerramento em 19.08.93, com aplicação de direito antidump ing Chapas grossas de aço alto (17,39 - (42,08% - 109,00%) carbono 63,2%) Chapas grossas de aço alto carbono 08.09.95 (R) 04.10.96 Encerramento em 15.04.97 (0,0%) (2,58%) 17.09.96 (R) 09.09.97 Encerramento em 27.04.98, com aplicação de direito antidump ing (10,49%) (11,70%) 22.10.98 19.02.99 Encerramento em 19.07.99. Foi firmado Acordo Suspensivo Produtos de aço laminados a (50,66% - estabelecendo preços mínimos e quotas de 295.000 t/ano, por um quente Produtos de aço laminados 71,02%) período de 5 anos (a partir de outubro de 1999) a quente 20.08.01 - Revisão em curso (R 00-01) 26.10.01 - Encerramento em 03.10.02, com aplicação de direito antidump ing Produtos de aço laminados a frio (33,88%) Fio máquina carbono e de certas 02.10.01 - Encerramento em 30.08.02, com aplicação de direito antidump ing ligas de aço (74,45 - 94,73%) Certos cabos de aço para 27.02.03 - Investigação em curso concreto armado 52 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 50----------------------- QUADRO 14 (Continuação) Direito País Produto Abertura Situação em 31.12.2003 Provisório 12.09.01 12.12.01 Encerramento em 09.09.02, com aplicação de direito Poli-Iso-Butileno (44,63%) antidump ing (44,63%) Fibras acrílicas 28.08.01 07.12.01 Encerramento em 27.08.02, com aplicação de direito (US$1,275/kg) antidump ing (185,58%) Álcool acíclico 31.01.02 29.07.02 Encerramento em 29.07.03, com aplicação de direito Índia (81,66% - 29,12% antidump ing (US$ 110,72/t - US$ 178,59/t) - 30,34%) Eletrodos de grafite 29.01.02 08.05.02 Encerramento em 12.01.03, com aplicação de direito (36,22%) antidump ing igual à diferença entre o montante de US$ 2.903,71/ e o valor do produto desembarcado) Polióis em chapas de matéria 22.05.03 - Investigação em curso flexível 27.10.94 24.08.95 Encerramento em 27.05.96, com aplicação de direito antidump ing: Petroflex (71,47%) - Demais (96,38%) Borracha sintética 04.03.02 (R) - Encerramento em 24.07.03, com a manutenção do direito antidump ing: Petroflex (71,47%) - Demais (96,38%) México 11.02.02 72,6% Gerdau; Perfis de ferro ou aço não ligados Encerramento em 04.10.02, com aplicação de direito 68,5% Belgo- (Perfis em I) 05.07.01 antidump ing (42,49%) Mineira (Vigas de aço Tipo I) 80% Sid. Barra Mansa Encerramento em 27.04.00, com aplicação de direito Turquia Acessórios de tubos de ferro n.d. - antidump ing 29.05.99 29.02.2000 Encerramento em 18.08.00, com aplicação de direito Conexões para tubos, de ferro (26,1%) antidump ing (34,8%) UE fundido maleável 05.12.01(R) - Encerramento com a manutenção do direito antidump ing aplicado (34,8%) Obs.: (R) Revisão Nd – não disponível RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 53 ----------------------- Page 51----------------------- QUADRO 15 INVESTIGAÇÕES DE SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS Direito País Produto Abertura Situação em 31.12.2003 Provisório 31.03.00 29.06.00 Encerramento em 27.10.00, com aplicação de direito R$ 1.4 19,00/ (R$ 1.4 19,00/tonelada métrica) Canadá Barras de aço inoxidável tonelada métrica Encerramento em 04.06.02, com aplicação de direito 05.12.01 (R) - (R$ 1.4 19/tonelada métrica) Peças fundidas para construção n.d. - Encerramento em 15.05.86, com aplicação de medidas Chapas e tiras de latão n.d. - Encerramento em 08.01.87, com aplicação de medidas Chapas grossas de aço alto n.d. - Encerramento em 17.08.93, com aplicação de medidas carbono EUA Produtos de aço laminados a 19.02.99 22.10.98 Acordo suspensivo de preços quente (6,62% - 9,45%) Fio máquina carbono e de outras Encerramento em 30.08.02 com aplicação de direito 01.10.01 - ligas de aço (4,44 - 6,74%) e 27.09.02 (2,76 - 6,74%) Encerramento em 03.10.02 com aplicação de direito Produtos de aço laminados a frio 26.10.01 - (7,90 - 13,99%) Obs.: (R) Revisão Nd – não disponível 54 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 52----------------------- QUADRO 16 INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING E DE SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31/12/2003) Medidas aplicadas e Investigações em País compromissos de preços curso África do Sul 3 0 Argentina 6 1 Canadá 6 2 Estados Unidos 19 2 Índia 4 1 México 2 0 Turquia 0 1 União Européia 1 0 TOTAL 41 7 Gráfico 5 INVESTIGAÇÕES E MEDIDAS APLICADAS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS Turquia União Européia México África do Sul Índia Argentina Canadá Estados Unidos 0 5 10 15 20 25 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 55 ----------------------- Page 53----------------------- Capítulo VIII Autoridades Investigadoras Estrangeiras ÁFRICA DO SUL CANADÁ Board on Tariffs and Trade Dumping e Subsídios: th 12 Floor, Fedlife Building Cnr Church and Prinsloo Streets Canada Customs and Revenue Agency Private Bag X753 Anti-dumping and Countervailing Pretoria 0001 RSA Directorate Tel.: (27 12) 310 9851 191 Laurier Avenue West Fax: (27 12) 322 3279 Ottawa, Ontario Canadá, K1A 0L5 Internet: www.dti.gov.za Tel. (61 3) 954-7269 / 954-7270 Fax: (61 3) 954-2510 / 941-2612 / 954-3750 Internet: www.cbsa-asfc.gc.ca/sima ARGENTINA Dano: Dumping e Subsídios: CITT - Canadian International Trade Tri- Dirección de Competencia Desleal bunal Secretaria de Industria, Comercio y Mineria Standard Life Centre Ministerio de la Producción 15th Floor Av. Julio A. Roca 651, 6to. Piso, Sector 20 333 Laurier Avenue West Ciudad de Buenos Aires Ottawa, Ontario Tel.: (54 11) 4349-3948 / 3949 K1A 0G7 Fax: (54 11) 4349-3947 Tel.: (61 3) 993-3595 Internet: www.minproduccion.gov.ar/sicym/ Fax: (61 3) 998-1322 comercio E-mail: secretary@citt.gc.ca Internet: www.citt.gc.ca Dano e Salvaguardas: CNCE – Comisión Nacional de Comércio CHILE Exterior Paseo Colón 225, 7º Piso Comisión Nacional Encargada de Investi- (1063) Ciudad de Buenos Aires gar la Existencia de Distrociones en el Tel.: (54 11) 4348-1700 / 1710 / 1750 Precio de las Mercadorias Importadas Fax: (54 11) 4348-1735 / 1711 Banco Central de Chile E-mail: cnce@mecon.gov.ar Augustinas 1180 Internet: www.mecon.gov.ar/cnce Comuna de Santiago Tel.: (56 2) 670 2765 Fax: (56 2) 671 1881 AUSTRÁLIA E-mail: gpna@pudu.b.central.cl Trade Measures Branch Australian Customs Service CINGAPURA 5 Constitution Avenue Canberra ACT 2601 Ministry of Trade and Industry Tel.: (61 2) 6275 6396 100 High Street #09-01 Fax: (61 2) 6275 6990 The Treasury E-mail: dumping@custums.gov.au Singapur 179434 Tel.: (65) 225 9911 Fax: (65) 332 7260 56 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 54----------------------- COLÔMBIA Dano e Salvaguardas: Subdivisión de Prácticas Comerciales ITC - US International Trade Commission INCOMEX 500, E St., S.W. Calle 28, nº 13 al 15 Washington, D.C. 20436 Bogotá Tel.: (20 2) 205 2000 Tel.: (57 1) 282 1691 Fax: (20 2) 205 2104 Fax: (57 1) 341 1582 Internet: www.usitc.gov HUNGRIA CORÉIA DO SUL Ministry of Economic Affairs Legal Department Korean Trade Commission - KTC Budapest Ministry of Commerce, Industry and Energy Honvéd u. 13-15 1 Choongang-dong, Kwachon-city, Kyunggi- H-1055 Hungria do 427-723 Tel.: (36 1) 374 2700/302 2355 Tel.: (02) 504-0106 Fax: (36 1) 302 2394 Fax: (02) 504-1213 E-mail: jdchung@mocie.go.kr Internet: www.mocie.go.kr ÍNDIA Ministry of Commerce COSTA RICA (Vanijya aur Udvog Mantralaya) Udyog Bhavan, Ministerio de Comercio Exterior New Delhi 110011 Dirección Postal. Apdo. 96-2050 Tel.: (9111) 301 1377 San Pedro Montes de Oca Fax: (9111) 301 4418 San José de Costa Rica E-mail: comind@giasd101.vsnl.net.in Tel.: (50 6) 256-7111 Fax: (50 6) 255-3281 E-mail: comext@sol.racsa.co.cr INDONÉSIA Komite Anti Dumping Indonesia EGITO Gedung Department Perindustrian dan Perdagangan, International Trade Polices Department 4th floor, Jin, Jenderal Gatot Subroto kav. 52- 19 Maad Naser St., Shubra 53 Cairo Yakarta 12950 Tel.: (20 2) 203-9673 Tel.: (021) 525 2465 / 5509 Fax: (20 2) 202-6681 Fax: (021) 525 2465 ESTADOS UNIDOS ISLÂNDIA Dumping e Subsídios: Committee on Anti-Dumping and Countervailing Duties U.S. Departament of Commerce Ministry of Finance International Trade Administration 150 Reykjavik Import Administration Tel.: (35 4) 560 9200 th 14 St. & Constitution Ave, N.W. Fax: (35 4) 562 8280 Washington, D.C. 20230 E-mail: jon.gudmundsson@fjr.stjr.is Tel.: (20 2) 482 1780 Fax: (20 2) 482 0947 Internet: www.ita.doc.gov RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 57 ----------------------- Page 55----------------------- ISRAEL NORUEGA Office of Anti-Dumping and Coutervailing Ministry of Finance Duties Tax Legal Department Foreing Trade Administration Box 8008 Dep Ministry of Trade and Industry N-0030 Oslo 30, Agrion Street, Jerusalem Tel.: (47) 22 24 42 73/79 Tel.: (97 2) 222 0707 / 0261 / 0249 Fax: (47) 22 24 95 11 Fax: (97 2) 224 3005 Internet: www.finans.dep.no JAPÃO NOVA ZELÂNDIA Ministry of International Trade and Trade Remedies Group Industry Ministry of Commerce 1-3-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku P.O. Box 1473 Tokio, 100 Wellington Tel.: 3 3501 3462 Tel.: (64 4) 472 0030 Fax: 3 3501 0992 Fax: (64 4) 499 8508 E-mail: traderem@moc.govt.nz Ministry of Finance 3-1-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku Tokio, 100 PERU Tel.: 3 3581 4786 Fax: 3 5251 2173 Comisión de Fiscalización de Dumping y Subsídios INDECOPI MALÁSIA Calle La Prosa 138 San Borja Ministry of International Trade and Lima 41 Industry Tel.: (51 1) 224 7800 Block 10, Government Offices Complex Fax: (51 1) 224 7800 Jalan Duta E-mail: cdscgar@indecopi.gob.pe 50622 Kuala Lumpur Tel.: (603) 651 0033 Fax: (603) 651 0827 SUÍÇA State Secretariat for Economic Affairs MÉXICO WTO Division CH-3003 Berna Unidade de Prácticas Comerciales Tel.: (41 31) 322 2226 Internacionales Fax: (41 31) 323 9525 Secretaría de Economía - SE E-mail: dominic.paravicini@seco.admin.ch Insurgentes Sur 1940, Piso 11, Col. Florida, Álvaro Obregón CP 01030 – México – D.F. TAILÂNDIA Tel.: (52) 296152 / 53 Fax: (52) 296502 / 03 Committee on Anti-Dumping and E-mail: upci@economia.gob.mx Countervailing Duties Internet: www.economia.gob.mx Department of Foreign Trade Ministry of Commerce 4, Sanamchai Road Bangkok 10200 Tel.: (66 2) 225 1315 / 29 Fax: (66 2) 223 3512 Internet: www.moc.go.th 58 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 ----------------------- Page 56----------------------- TURQUIA Dumping & Subsidy Investigation Department General Directorate of Imports 06510, Emek / Ankara Tel.: (90 312) 212 8752 Fax: (90 312) 212 8765 E-mail: yapicim@foreigntrade.gov.tr UNIÃO EUROPÉIA Commission Européenne Rue de la Loi, 200 B-1049 Bruxelles Bélgica Internet: //europa.eu.int/comm/trade Antidumping Direção Geral: I.C. Tel.: (32 2) 295 4597 Fax: (32 2) 296 3021 Dano e Medidas Compensatórias Direção Geral: I.E. Tel.: (32 2) 299.2290 Fax: (32 2) 296 6618 URUGUAI Ministerio de Industria, Energia y Minería Dirección Nacional de Industrias Sarandi 690 D 2º Entrepiso Montevideo Tel.: (598-2) 916 2411/916 2412 Fax: (598-2) 916 3651 E-mail: lecveig@adinet.com.uy VENEZUELA Comisión Antidumping y sobre Subsidios Avenida Libertador Edificio Nuevo Centro, Piso 2 Chacao, Caracas Tel.: (58 2) 261 9533 / 266 4719 Fax: (58 2) 266 5271 / 266 2646 RELATÓRIO DECOM Nº 7 - 2003 59