----------------------- Page 1----------------------- RELATÓRIO DECOM - 2 0 0 4 - ----------------------- Page 2----------------------- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Luiz Fernando Furlan Secretário de Comércio Exterior Ivan Ramalho Diretor do Departamento de Defesa Comercial Armando de Mello Meziat RELATÓRIO DECOM Nº 8 – 2004 Coordenadora: Lúcia Albuquerque Caldas Equipe: Ana Carolina Meneghetti Peres, Ana Lúcia Diório, Flávia Annibelli Baron, Flávio Martins Pimentel, Miriam Santos Barroca, Rafaela Teixeira Vieira, Raquel Mayer Moreira Barros, Rodrigo da Costa Serran e Rodrigo Rocha de Faria O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial – DECOM da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803 - Brasília (DF) - CEP 70.053-900 Tel: (0XX61) 2109-7770 e 2109-7345 – Fax: (0XX61) 2109-7445 e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br O RELATÓRIO DECOM também está disponível na Home Page: http://www.desenvolvimento.gov.br As matérias publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte. ----------------------- Page 3----------------------- SUMÁRIO Apresentação .................................................................................................................. 5 Mensagem DECOM ........................................................................................................ 9 Capítulo I – Investigações em Curso ............................................................................... 11 Capítulo II – Investigações Encerradas ........................................................................... 15 Capítulo III – O Grupo Negociador de Regras na Rodada Doha ....................................... 22 Capítulo IV – Atividades Internacionais ........................................................................... 24 Capítulo V – Apoio ao Exportador .................................................................................. 27 Capítulo VI – Legislação Brasileira de Defesa Comercial .............................................. 29 Capítulo VII – Estatísticas ............................................................................................... 30 Quadro 1 – Histórico das Investigações Antidumping por Produto e País (1988-2004) .......................................................................................................... 30 Quadro 2 – Histórico das Investigações de Subsídios por Produto e País (1988-2004) .......................................................................................................... 36 Quadro 3 – Histórico das Investigações de Salvaguardas (1995-2004) ................. 36 Quadro 4 – Investigações Contra Práticas Desleais (1988-2004).......................... 37 Gráfico 1 – Resultados das Investigações Encerradas (1988-2004) ..................... 37 Quadro 5 – Medidas Definitivas Aplicadas (1988-2004) ........................................ 38 Gráfico 2 – Medidas Definitivas Aplicadas (1988-2004) ....................................... 38 Quadro 6 – Medidas Definitivas Aplicadas contra Práticas Desleais por País (1988-2004) .................................................................................................. 39 Quadro 7 – Medidas Definitivas Aplicadas Contra Práticas Desleais - em vigor em 31/12/2004 ............................................................................................. 40 Quadro 8 – Investigações Contra Práticas Desleais por Segmento Econômico (1988-2004) .......................................................................................................... 41 Gráfico 3 – Investigações Abertas por Segmento Econômico (1988 – 2004)......... 41 Quadro 9 – Abertura de Investigações Contra Práticas Desleais por País (1988-2004) .......................................................................................................... 42 Gráfico 4 – Investigações Contra Práticas Desleais – Principais Países Afetados (1988 - 2004) ......................................................................................... 43 Quadro 10 – Medidas em Vigor Contra Práticas Desleais .................................... 44 Quadro 11 – Compromissos de Preços Homologados em Vigor........................... 45 Quadro 12 – Verificações in Loco sob o Aspecto do Dano .................................... 46 Quadro 13 – Verificações in Loco sob o Aspecto do Dumping .............................. 49 Quadro 14 – Investigações Antidumping contra Exportações Brasileiras ............... 50 Quadro 15 – Investigações de Subsídios contra Exportações Brasileiras .............. 53 Quadro 16 – Investigações Antidumping e de Subsídios contra Exportações Brasileiras ............................................................................................................. 53 Gráfico 5 – Investigações e Medidas Aplicadas contra Exportações Brasileiras .... 54 Capítulo VIII – Autoridades Investigadoras Estrangeiras ................................................. 55 ----------------------- Page 4----------------------- ----------------------- Page 5----------------------- APRESENTAÇÃO A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior apresenta, por mais um ano, as principais atividades desenvolvidas em Defesa Comercial, por meio do Relatório DECOM – 2004. Neste Relatório, encontram-se informações acerca dos procedimentos contra práticas desleais e de salvaguardas, abertos ou encerrados em 2004. São divulgadas também as estatísticas de todas as medidas definitivas aplicadas e que se encontram em vigor, e das investigações realizadas: por tipo de medida, por produto e por país. No que se refere aos interesses dos exportadores brasileiros junto aos mercados de terceiros países, este Relatório apresenta informações sobre as investigações realizadas no estrangeiro e as medidas aplicadas contra exportações brasileiras. Além disso, são apresentadas as principais atividades internacionais desenvolvidas pelo Departamento de Defesa Comercial. A SECEX tem o objetivo, com o presente Relatório, de dar ampla publicidade e transparência aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Defesa Comercial no Brasil, contribuindo, desta forma, com o aumento dos conhecimentos sobre a matéria. Sendo assim, espera-se que este Relatório DECOM – 2004 auxilie os agentes econômicos que atuam no comércio exterior e mais especificamente na área de Defesa Comercial. IVAN RAMALHO Secretário de Comércio Exterior ----------------------- Page 6----------------------- ----------------------- Page 7----------------------- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL ESTRUTURA E ENDEREÇOS DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretor: Armando de Mello Meziat Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803 70.053-900 – Brasília – DF e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 2109-7770 e 2109-7345 Fax: (0XX61) 2109-7445 DECOM CGAP CGIN CGMA CGAN CGAN – COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO AO EXPORTADOR, NEGOCIAÇÕES E NORMAS Coordenadora-Geral Miriam dos Santos Barroca Praça Pio X, 54 – 6º andar – sala 608 e-mail: decom.cgan@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX21) 2126-1288/ Fax: (0XX21) 2126-1141 CGAP – COORDENAÇÃO-GERAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Coordenador-Geral Antônio Carlos França Nazário Praça Pio X, 54 – 6º andar – sala 625 e-mail: decom.cgap@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX21) 2126-1292/ Fax: (0XX21) 2126-1141 CGIN – COORDENAÇÃO-GERAL DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS Coordenador-Geral Marco César Saraiva da Fonseca Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 917 e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 2109-7412/ Fax: (0XX61) 2109-7445 CGMA – COORDENAÇÃO-GERAL DE METAIS E PRODUTOS ACABADOS Coordenador-Geral Luiz Raimundo de Souza Fernandes Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 917 e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 2109-7937/ Fax: (0XX61) 2109-7445 ----------------------- Page 8----------------------- ----------------------- Page 9----------------------- MENSAGEM DECOM Em novembro de 2004, o Brasil teve suas políticas comerciais examinadas por meio do Trade Police Review - TPR da Organização Mundial de Comércio. O TPR, que ocorre de quatro em quatro anos, consiste na elaboração de relatórios pelo Secretariado da OMC e pelo país em questão sobre a sua política comercial. Estes relatórios são submetidos à apreciação dos demais membros daquela Organização, em um exercício que visa à transparência das políticas comerciais nacionais e o aprimoramento do sistema multilateral de comércio. É nesse espírito que, desde 1997, quando do lançamento do primeiro “Relatório DECOM”, o Departamento de Defesa Comercial vem desenvolvendo o seu exercício de transparência enquanto autoridade governamental responsável pela aplicação dos instrumentos disponibilizados pelo Sistema Brasileiro de Defesa Comercial. Consciente de ser a Defesa Comercial um dos pontos sensíveis da política comercial internacional brasileira, anualmente o DECOM divulga ao público interessado nacional e internacional dados estatísticos completos sobre as investigações/revisões em curso ou concluídas, sobre as medidas efetivamente aplicadas tanto sobre as importações como sobre as exportações brasileiras e sobre os segmentos econômicos envolvidos, além de informes sobre as atividades internacionais do Departamento e de apoio aos exportadores brasileiros investigados no exterior. Novamente compromissado em oferecer aos usuários a mais ampla publicidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Governo Brasileiro no âmbito da Defesa Comercial, esperamos que o Relatório DECOM - 2004 seja fonte de consulta e análise para todos os interessados na matéria. Armando de Mello Meziat Diretor do Departamento de Defesa Comercial ----------------------- Page 10----------------------- 10 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 11----------------------- Capítulo I Investigações em Curso Produto: fosfato monocálcico monohidratado Ao final de 2004, encontravam-se em análise grau alimentício – MCP. no DECOM, em termos de produto/país, 6 investigações de dumping e 5 revisões de direitos NCM: 2835.26.00. antidumping. País: Argentina. 1. INVESTIGAÇÕES EM CURSO Abertura: pela Circular SECEX n.º 20, de 07.04.04 (DOU de 12.04.04). 1.1– RESINAS PET Peticionária: Astaris Brasil Ltda. Investigação: de dumping, dano e causalidade. Período de análise do dumping: abril de 2003 a março de 2004. Produto: resina de tereftalato de polietileno com Partes interessadas notificadas: viscosidade intrínseca a partir de 0,7dl/g.  Fabricantes domésticos: 4  Governo: 1 NCM: 3907.60.00.  Exportador: 1  Importadores: 7 Países: Argentina e Estados Unidos da América.  Entidade de classe: 1 Questionários: foram remetidos aos fabricantes Abertura: pela Circular SECEX n.º 10, de 02.03.04 domésticos, ao exportador e aos importadores (DOU de 03.03.04). conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta da peticionária, de 1 exportador e de 5 importadores. Peticionária: Rhodia-Ster Fibras e Resinas Ltda. Verificação in loco: realizada de 06 a 09.12.04, Período de análise do dumping: janeiro a na empresa peticionária, em São José dos dezembro de 2003. Campos– SP e São Paulo– SP. Partes interessadas notificadas: 1.3 – METACRILATO DE METILA  Fabricantes domésticos: 4  Governos: 2 Investigação: de dumping, dano e causalidade.  Exportadores: 24  Importadores: 63 Produto: metacrilato de metila – MMA.  Entidades de classe: 2 NCM: 2916.14.10. Questionários: foram remetidos às entidades de classe, aos fabricantes domésticos, aos País: Estados Unidos da América. exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 2 fabricantes Abertura: pela Circular SECEX n.º 24, de 20.04.04 domésticos, de 2 exportadores e de 22 (DOU de 23.04.04). importadores. Peticionária: Proquigel Química S.A. Verificação in loco: foi realizada de 22 a 26.11.04, na empresa peticionária, localizada em São Paulo– Período de análise do dumping: abril de 2003 a SP e Poços de Caldas– MG. março de 2004. 1.2 – FOSFATO MONOCÁLCICO Partes interessadas notificadas: MONOHIDRATADO  Fabricante doméstico: 1  Governo: 1 Investigação: de dumping, dano e causalidade.  Exportadores: 3  Importadores: 17  Entidade de classe: 1 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 11 ----------------------- Page 12----------------------- Questionários: foram remetidos ao fabricante Peticionária: Associação Brasileira da Indústria doméstico, exportadores e importadores de Painéis de Madeira – ABIPA. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do fabricante doméstico, de 2 exportadores e de 7 Período de análise do dumping: julho de 2002 a importadores. junho de 2003. Verificação in loco : realizada de 27.09.04 a Partes interessadas notificadas: 01.10.04, na empresa peticionária, em Camaçari -  Fabricantes domésticos: 5 BA.  Governo: 1  Exportadores: 7 Audiência Final: foi realizada em 02.12.04.  Importadores: 42 1.4 – CANETAS ESFEROGRÁFICAS Questionários: foram remetidos aos fabricantes domésticos, aos exportadores e aos importadores conhecidos. Investigação: de dumping, dano e causalidade. Produto: canetas esferográficas. 2. REVISÕES EM CURSO NCM: 9608.10.00. 2.1 – LEITE EM PÓ País: República Popular da China. Revisão: de compromisso de preço. Abertura: pela Circular SECEX n.º 42, de 05.07.04 (DOU de 07.07.04). Produto: leite em pó, desnatado e integral, não Peticionária: Bic Amazônia S.A. fracionado, ou seja, acondicionado em embalagens não destinadas a consumo no varejo. Período de análise do dumping: julho de 2003 a junho de 2004. NCM: 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20. Partes interessadas notificadas:  Fabricantes domésticos: 6  Governo: 1 País: Argentina.  Exportadores: 3  Importadores: 138 Abertura: pela Circular SECEX n.º 09, de 18.02.04 (DOU de 20.02.04). Questionários: foram remetidos aos fabricantes domésticos, exportadores e importadores Peticionária: Confederação Nacional da Agricultura conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 4 e Pecuária do Brasil – CNA. fabricantes domésticos e de 32 importadores. Verificação in loco: realizada de 06 a 10.12.2004, Período de análise da possibilidade de na empresa peticionária, em Manaus – AM. retomada do dumping: janeiro a dezembro de 2003. 1.5 – PAINÉIS DE MADEIRA AGLOMERADA Partes interessadas notificadas:  Fabricante doméstico: 1 Investigação: de dumping, dano e causalidade.  Governo: 1  Exportadores: 8 Produto: Painéis de madeira aglomerada recobertos  Importadores: 56 na superfície com papel impregnado de melamina. Questionários: foram remetidos ao fabricante NCM: 4410.32.00. doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do País: Argentina. fabricante doméstico, de todos os exportadores e de 12 importadores. Abertura: pela Circular SECEX n.º 71, de 29.10.04 (DOU de 04.11.04). Audiência final: foi realizada em 07.12.04. 12 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 13----------------------- 2.2 – LEITE EM PÓ Partes interessadas notificadas:  Fabricante doméstico: 1 Revisão: de compromisso de preço.  Governo: 1  Exportadores: 10  Importadores: 44 Produto: leite em pó, desnatado e integral, não fracionado, ou seja, acondicionado em embalagens Questionários: foram remetidos ao fabricante não destinadas a consumo no varejo. doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 1 NCM: 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, fabricante doméstico, de 3 exportadores e de 20 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20. importadores. País: Uruguai. 2.4 – GARRAFA TÉRMICA Abertura: pela Circular SECEX n.º 19, de 01.04.04 Revisão: de direito antidumping. (DOU de 05.04.04). Produto: garrafa térmica. Peticionária: Confederação Nacional da Agricultura NCM: 9617.00.10. e Pecuária do Brasil – CNA. Período de análise da possibilidade de País: República Popular da China. retomada do dumping: janeiro a dezembro de 2003. Abertura: pela Circular SECEX n.º 44, de 19.07.04 (DOU de 20.07.04). Partes interessadas notificadas:  Fabricante doméstico: 1 Peticionária: Sobral Invicta S.A. e M. Agostini S.A.  Governo: 1  Exportadores: 4 Período de análise da possibilidade de  Importadores: 20 retomada do dumping: julho de 2003 a junho de 2004. Questionários: foram remetidos ao fabricante doméstico, aos exportadores e aos importadores Partes interessadas notificadas: conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do  Fabricantes domésticos: 3 fabricante doméstico, de 2 exportadores e de 4  Governo: 1 importadores.  Exportadores: 11  Importadores: 38 2.3 – NITRATO DE AMÔNIO  Entidades de Classe: 3 Revisão: de direito antidumping. Questionários: foram remetidos às entidades de classe, aos fabricantes domésticos, aos Produto: nitrato de amônio. exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 3 fabricantes domésticos e de 29 importadores. NCM: 3102.30.00. 2.5 – TUBOS DE AÇO CARBONO SEM País: Federação da Rússia. COSTURA Abertura: pela Circular SECEX n.º 41, de 05.07.04 Revisão: de direito antidumping. (DOU de 07.07.04). Produto: tubos de aço carbono, sem costura, de Peticionária: Associação dos Misturadores de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas Adubos do Brasil – AMA – Brasil. NCM: 7304.10.90. Período de análise da possibilidade de retomada do dumping: julho de 2003 a junho de País: Romênia. 2004. RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 13 ----------------------- Page 14----------------------- Abertura: pela Circular SECEX n.º 62, de 18.10.04 (DOU de 20.10.04). Peticionária: V&M do Brasil S.A. Período de análise da possibilidade de retomada do dumping: outubro de 2003 a setembro de 2004. Partes interessadas notificadas:  Fabricante doméstico: 1  Governo: 1  Exportadores: 3  Importadores: 3 Questionários: foram remetidos ao fabricante doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do fabricante doméstico e de 2 importadores. 14 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 15----------------------- Capítulo II Investigações Encerradas Durante o ano de 2004, foram concluídas até seis meses o prazo de encerramento da em termos de pares produto/país, 1 investigação investigação. de subsídio, 9 investigações de dumping e 13 revisões de direitos antidumping. Audiência final: foi realizada em 21.06.04. Encerramento: com aplicação de direito 1. INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS compensatório definitivo na forma de alíquota específica de US$ 69,93/t para empresa Chandan Steel Ltd. e de US$ 172,00/t para as demais A) SUBSÍDIOS produtoras/exportadoras indianas, conforme Resolução CAMEX n.º 25, de 05.10.04 (DOU de 1.1 – BARRAS DE AÇO INOXIDÁVEL 08.10.04). Investigação: de subsídio, dano e causalidade. B) ANTIDUMPING Produto: barras de aço inoxidável. 1.2 - ACRILONITRILA NCM: 7222.11.00, 7222.19.10, 7222.19.90, Investigação: de dumping, dano e causalidade. 7222.20.00 e 7222.30.00. Produto: acrilonitrila. País: Índia. NCM: 2926.10.00. Abertura: pela Circular SECEX n.º 22, de 07.04.03 (DOU de 08.04.03). País: Estados Unidos da América. Peticionárias: Villares Metals S.A., Gerdau S.A. Abertura: pela Circular SECEX n.º 35, de 15.08.02 Aços Finos Piratini. (DOU de 19.08.02). Período de análise do montante de subsídio: Peticionária: Acrilonitrila do Nordeste S.A. – abril de 2002 a março de 2003. ACRINOR. Partes interessadas notificadas:  Fabricantes domésticos: 2 Período de análise do dumping: abril de 2001 a  Governo: 1 março de 2002.  Exportadores: 11  Importadores: 23 Partes interessadas notificadas:  Fabricante doméstico: 1 Questionários: foram remetidos ao governo da Índia  Governo: 1 aos fabricantes domésticos, aos exportadores e aos  Exportadores: 3 importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido  Importador: 1 resposta do governo da Índia, dos fabricantes domésticos, de 2 exportadores e de 7 importadores. Questionários: foram remetidos ao fabricante doméstico, aos exportadores e ao importador Verificação in loco: realizada de 20 a 24.10.03, conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do na empresa Villares Metals S.A., em Campinas – fabricante doméstico, de 3 exportadores e do SP; de 27 a 31.10.03, na empresa Gerdau S.A., importador. em Porto Alegre – RS; de 06 a 21.02.04, em órgãos do governo da Índia, em Nova Délhi e nas empresas Verificação in loco: realizadas de 17 a 21.03.03, Chandan Steel e Viraj na região de Mumbai, Índia. na empresa peticionária, localizada no Pólo Petroquímico de Camaçari – BA; e de 12 a 16.05.03, Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 17, nas empresas produtoras/exportadoras norte- de 18.03.04 (DOU de 22.03.04), foi prorrogado por americanas, Anexco LLC e BP Chemicals Ltd., localizadas em Chicago – EUA. RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 15 ----------------------- Page 16----------------------- 1.4 – RESINA PET Audiência final: foi realizada em 23.06.03. Investigação: de dumping, dano e causalidade. Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 56, de 17.07.03 (DOU de 18.07.03), foi prorrogado por Produto: resina de tereftalato de polietileno com até seis meses o prazo de encerramento da viscosidade intrínseca a partir de 0,7. investigação. Encerramento: sem aplicação de medida, NCM: 3907.60.00. conforme Circular SECEX n.º 07, de 16.02.04 (DOU de 18.02.04). Países: Coréia do Sul e Taipé Chinês. 1.3 – CRAVO PARA FERRADURA Abertura: pela Circular SECEX n.º 10, de 02.03.04 (DOU de 03.03.04). Investigação: de dumping, dano e causalidade. Produto: cravo para ferradura. Peticionária: Rhodia-Ster Fibras e Resinas Ltda. NCM: 7317.00.90. Período de análise do dumping: janeiro a dezembro de 2003. Países: Finlândia e Índia. Partes interessadas notificadas: Abertura: pela Circular SECEX n.º 57, de 09.12.02  Fabricantes domésticos: 4 (DOU de 10.12.02).  Governos: 2  Exportadores:10 Peticionária: Matheis Borg, Administração,  Importadores: 63 Participações, Comércio e Indústria Ltda.  Entidades de classe: 2 Período de análise do dumping: outubro de 2001 Questionários: foram remetidos às entidades de a setembro de 2002. classe, aos fabricantes domésticos, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo Partes interessadas notificadas: o DECOM obtido resposta de 4 fabricantes  Fabricante doméstico: 1 domésticos, de 1 exportador e de 22 importadores.  Governos: 2  Exportadores: 4 Encerramento: sem aplicação de medida,  Importadores: 10 conforme Circular SECEX nº 40, de 05.07.04 (DOU de 07.07.04). Questionários: foram remetidos ao fabricante doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do 1.5 – RESINAS DE POLICARBONATOS fabricante doméstico, de 1 exportador e de 4 importadores. Investigação: de dumping, dano e causalidade. Verificação in loco: realizada de 09 a 12.06.03 na Produto: resinas de policarbonatos, exclusive de empresa peticionária, em Petrópolis - RJ. grau ótico. Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 89, de 02.12.03 (DOU de 04.12.03), foi prorrogado por NCM: 3907.40.00. até seis meses o prazo de encerramento da investigação. País: União Européia, exclusive Alemanha. Audiência Final: foi realizada em 23.09.03. Abertura: pela Circular SECEX n.º 70, de 10.09.03 Encerramento: com aplicação de direito (DOU de 11.09.03). antidumping definitivo na forma de alíquota específica de U$ 2,82/kg para Finlândia e U$ 0,67/kg para Índia, Peticionária: Policarbonatos do Brasil S.A. conforme Resolução CAMEX n.º 14, de 02.06.04 (DOU de 03.06.04). Período de análise do dumping: julho de 2002 a junho de 2003. 16 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 17----------------------- Partes interessadas notificadas:  Fabricante doméstico: 1 Encerramento: com aplicação de direito  Governo: 1 antidumping definitivo na forma de alíquota  Exportadores: 5 específicade US$ 0,99/kg, conforme Resolução  Importadores: 87 CAMEX n.º 28, de 05.10.04 (DOU de 11.10.04). Arquivamento: a pedido da peticionária, conforme Circular SECEX n.º 46, de 28.07.04 (DOU de 1.7 – MAGNÉSIO METÁLICO 30.07.04). Investigação: de dumping, dano e causalidade. 1.6 – MAGNÉSIO EM PÓ Produto: magnésio metálico. Investigação: de dumping, dano e causalidade. NCM: 8104.11.00. Produto: magnésio em pó. País: República Popular da China. NCM: 8104.30.00. Abertura: pela Circular SECEX n.º 28, de 28.04.03 (DOU de 29.04.03). País: República Popular da China. Peticionária: Rima Industrial S.A. Abertura: pela Circular SECEX n.º 27, de 28.04.03 (DOU de 29.04.03). Período de análise do dumping: janeiro a dezembro de 2002. Peticionária: Rima Industrial S.A. Partes interessadas notificadas: Período de análise do dumping: janeiro a  Fabricante doméstico:1 dezembro de 2002.  Governo: 1  Exportadores: 3 Partes interessadas notificadas:  Importadores: 18  Fabricante doméstico:1  Governo: 1 Questionários: foram remetidos ao fabricante  Exportadores: 3 doméstico, aos exportadores e aos importadores  Importadores: 2 conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do fabricante doméstico, de 2 exportadores e de 9 Questionários: foram remetidos ao fabricante importadores. doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do Verificação in loco: realizada no dia 24.11.03, em fabricante doméstico, de 1 exportador e de 2 Bocaiúva – MG, e de 25 a 28.11.03, em Belo importadores. Horizonte – MG, na empresa peticionária. Verificação in loco: realizada no dia 24.11.03, em Bocaiúva – MG, e de 25 a 28.11.03, em Belo Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 23, de 16.04.04 (DOU de 19.04.04), foi prorrogado Horizonte – MG, na empresa peticionária. por até seis meses o prazo de encerramento da investigação. Prorrogação: por meio da Circular SECEX n.º 22, de 16.04.04 (DOU de 19.04.04), foi prorrogado Audiência final: foi realizada em 29.01.04. por até seis meses o prazo de encerramento da investigação. Encerramento: com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota específica Audiência final: foi realizada em 29.01.04. de US$ 1,18/kg, conforme Resolução CAMEX n.º 27, de 05.10.04 (DOU de 11.10.04). RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 17 ----------------------- Page 18----------------------- 1.8 – ÉTER MONOBUTÍLICO DO ETILENOGLICOL País: República Popular da China. Investigação: de dumping, dano e causalidade. Abertura: pela Circular SECEX nº 39, de 04.06.03 (DOU de 05.06.03). Produto: éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG. Peticionárias: Supergauss Produtos Magnéticos Ltda. e Carbono Lorena Ltda. NCM: 2909.43.10. Período de análise da possibilidade de País: Estados Unidos da América. retomada do dumping: janeiro a dezembro de 2002. Abertura: pela Circular SECEX n.º 85, de 07.11.03 Partes interessadas notificadas: (DOU de 10.11.03).  Fabricantes domésticos: 2  Governo: 1 Peticionária: Oxiteno S.A.  Exportadores: 15  Importadores: 29 Período de análise do dumping: outubro de 2002 a setembro de 2003. Questionários: foram remetidos aos fabricantes domésticos, aos exportadores e aos importadores Partes interessadas notificadas: conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta dos  Fabricante doméstico: 1 fabricantes domésticos e de 11 importadores.  Governo: 1  Exportadores: 4 Verificação in loco: realizada de 19 a 23.01.04,  Importadores: 27 nas empresas peticionárias em São Paulo - SP. Questionários: foram remetidos ao fabricante Audiência final: foi realizada em 16.03.04. doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do Encerramento: com a prorrogação do direito fabricante doméstico e de 8 importadores. antidumping definitivo anteriormente aplicado (43%), conforme Resolução CAMEX n.º 15, de 02.06.04 Verificação in loco : realizada na empresa (DOU de 03.06.04). peticionária, nos dias 03 e 04.05.04, em Salvador - 2.2 – CARBONATO DE BÁRIO BA e nos dias 11 a 14.05.04, em São Paulo - SP; e no dia 03.06.04, na Ipiranga Comercial Química S.A., em São Paulo - SP. Revisão: de direito antidumping. Audiência final: foi realizada em 28.06.04. Produto: carbonato de bário. Encerramento: com aplicação de direito NCM: 2836.60.00. antidumping definitivo na forma de alíquota específica de US$ 69,00/kg, conforme Resolução CAMEX n.º 29, de 05.10.04 (DOU de 11.10.04). País: República Popular da China. Abertura: pela Circular SECEX n.º 47, de 30.06.03 2. REVISÕES ENCERRADAS (DOU de 01.07.03). 2.1 – IMÃS DE FERRITE Peticionária: Química Geral do Nordeste S.A. - QGN Revisão: de direito antidumping. Período de análise da possibilidade de Produto: imãs de ferrite (cerâmico), em forma de retomada do dumping: abril de 2002 a março de anel. 2003. NCM: 8505.19.10. 18 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 19----------------------- Partes interessadas notificadas:  Fabricante doméstico: 1 2.4 – SACO DE JUTA  Governo: 1  Exportadores: 8 Revisão: de direito antidumping.  Importadores: 8  Entidade de Classe:1 Produto: saco de juta. Questionários: foram remetidos à entidade de NCM: 6305.10.00. classe, ao fabricante doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do fabricante doméstico e de 2 Países: Índia e Bangladesh. importadores. Abertura: pela Circular SECEX n.º 69, de 10.09.03 Verificação in loco: realizada de 17 a 24.11.03, (DOU de 11.09.03). na empresa peticionária, no Rio de Janeiro - RJ. Audiência final: foi realizada em 05.03.04. Peticionária: Instituto de Fomento à Produção de Fibras Vegetais da Amazônia – IFIBRAM. Encerramento: com a prorrogação do direito antidumping definitivo na forma de alíquota específica Período de análise da possibilidade de de US$ 105,17/t, conforme Resolução CAMEX n.º retomada do dumping: julho de 2002 a junho de 19, de 30.06.04 (DOU de 01.07.04). 2003. Partes interessadas notificadas: 2.3 – RESINAS DE POLICARBONATOS  Fabricantes domésticos: 5  Governos: 2 Revisão: de direito antidumping.  Exportadores: 45  Importadores: 9  Entidades de Classe: 3 Produto: resinas de policarbonatos, exclusive de grau ótico. Questionários: foram remetidos aos fabricantes domésticos, aos exportadores e aos importadores NCM: 3907.40.00. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 4 fabricantes domésticos, de 5 exportadores e de 9 importadores. Países: Alemanha e Estados Unidos da América. Verificação in loco: realizada de 04 a 07.05.04 Abertura: pela Circular SECEX n.º 70, de 10.09.03 na Companhia Jauense Industrial, em São Paulo - (DOU de 11.09.03). SP; de 11 a 14.05.04, na Companhia Têxtil de Castanhal, em Belém - PA; e de 18.06 a 04.07.04, Peticionária: Policarbonatos do Brasil S.A. em empresas produtoras e exportadoras indianas, em Calcutá - Índia. Período de análise da possibilidade de retomada do dumping: julho de 2002 a junho de Audiência final: foi realizada em 16.07.04. 2003. Encerramento: com a prorrogação do direito Partes interessadas notificadas: antidumping definitivo na forma de alíquota específica  Fabricante doméstico: 1 de US$ 0,22/kg para todas as empresas de  Governos: 2 Bangladesh e da Índia, exceto Gloster Jute Mills  Exportadores: 5 Limited, Cheviot Company Limited, Howrah Mills  Importadores: 87 Company Limited, Birla Corporation Limited e The Ganges Manufacturing Co. Ltd., conforme Arquivamento: a pedido da peticionária, conforme Resolução CAMEX n.º 24, de 09.09.04 (DOU de Circular SECEX n.º 46, de 28.07.04 (DOU de 10.09.04). 30.07.04). 2.5 – FERRO-CROMO ALTO CARBONO Revisão: de direito antidumping. RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 19 ----------------------- Page 20----------------------- Produto: Ferro-cromo, contendo em peso mais de Peticionária: Braskem S.A. (Trikem S.A. à época 4% de carbono (ferro-cromo alto carbono - FeCrAC). da abertura) NCM: 7202.41.00. Período de análise da possibilidade de retomada do dumping: outubro de 2002 a Países: África do Sul, Cazaquistão e Rússia. setembro de 2003. Partes interessadas notificadas: Abertura: pela Circular SECEX n.º 77, de 09.10.03  Fabricantes domésticos: 2 (DOU de 14.10.03)  Governos: 2  Exportadores: 12 Peticionária: Cia. de Ferro Ligas da Bahia –  Importadores: 2 Ferbasa.  Entidade de Classe: 1 Questionários: foram remetidos aos fabricantes Período de análise da possibilidade de retomada do dumping: outubro de 2002 a domésticos, aos exportadores e aos importadores setembro de 2003. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta dos fabricantes domésticos, de 1 exportador e de 1 Partes interessadas notificadas: importador.  Fabricante doméstico: 1  Governos: 3 Verificação in loco: realizada de 23 a 25.06.04 na  Exportadores: 9 empresa Braskem S.A., em Camaçari - BA, e de  Importadores: 10 26 a 27.06.04 na empresa Solvay Indupa do Brasil S.A., em Santo André - SP. Questionários: foram remetidos ao fabricante Audiência Final: foi realizada em 17.08.04. doméstico, aos produtores/ exportadores, aos importadores, tendo o DECOM obtido resposta do produtor doméstico e de 7 importadores. Encerramento: sem aplicação de medida, conforme Circular SECEX n.º 85, de 13.12.04 (DOU Verificação in loco: realizada de 14 a 16.06.04, de 14.12.04). na peticionária, em Pojuca - BA. 2.7 – BROCAS HELICOIDAIS Audiência final: foi realizada em 22.07.04. Revisão: de direito antidumping. Encerramento: com a aplicação de direito antidumping específico de US$¢ 1,99/lbCr (um Produto: Brocas helicoidais em aço rápido, centavo de dólar estadunidense e noventa e nove compreendidas entre os diâmetros de 0,397 mm centésimos por libra-cromo) para África do Sul, (1/64") a 25,4 mm (1"). Rússia e Cazaquistão, conforme Resolução CAMEX n.º 31, de 5.10.04 (DOU de 11.10.04). Direito NCM: 8207.50.11; 8207.50.19 e 8207.50.90. antidumping suspenso, conforme Resolução CAMEX n.º 35, de 13.12.04 (DOU de 15.12.04). Países: República Popular da China. 2.6 – POLICLORETO DE VINILA – PVC Abertura: pela Circular SECEX n.º 94, de 05.12.03 (DOU de 15.12.03). Revisão: de direito antidumping. Peticionárias: Dormer Tools S. A., Irwin Industrial Produto: policloreto de vinila, não misturado com Tool Ferramentas do Brasil Ltda. e Indústria e outras substâncias, obtido por processo de Comércio Twill Ltda. suspensão (PVC-S). Período de análise da possibilidade de NCM: 3904.10.10. retomada do dumping: outubro de 2002 a setembro de 2003. Países: Estados Unidos da América e México. Partes interessadas notificadas: Abertura: pela Circular SECEX n.º 93, de 05.12.03  Fabricantes domésticos: 3 (DOU de 15.12.03).  Governo: 1  Exportadores: 2  Importadores: 12 20 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 21----------------------- Questionários: foram remetidos aos fabricantes domésticos, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta dos fabricantes domésticos, de 2 exportadores e de 2 importadores. Verificação in loco: realizada de 12 a 16.07.04 nas empresas Dormer Tools S.A. e Indústria e Comércio Twill Ltda, em São Paulo - SP. Audiência Final: foi realizada em 18.08.04. Encerramento: sem aplicação de medida, conforme Circular SECEX n.º 84, de 13.12.04 (DOU de 14.12.04). 2.8 – UNIDADES DE BOMBEIO Revisão: de direito antidumping. Produto: unidades de bombeio mecânico para poços de petróleo – UBs. NCM: 8413.81.00, 8413.82.00 e 8479.89.99. País: Romênia. Abertura: pela Circular SECEX n.º 95, de 05.12.03 (DOU de 15.12.03). Peticionária: Zimec Ltda. Período de análise da possibilidade de retomada do dumping: outubro de 2002 a setembro de 2003. Partes interessadas notificadas:  Fabricante doméstico: 1  Governo: 1  Exportador: 1  Importador: 1 Questionários: foram remetidos ao fabricante doméstico, ao exportador e ao importador conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do fabricante doméstico, do exportador e do importador. Verificação in loco: realizada de 01 e 08.07.04, na empresa peticionária, em Belford Roxo - RJ. Audiência final: foi realizada em 16.08.04. Encerramento: sem aplicação de medidas, conforme Circular SECEX n.º 83, de 13.12.04 (DOU de 14.12.04). RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 21 ----------------------- Page 22----------------------- Capítulo III O Grupo Negociador de Regras na Rodada Doha Dentre as competências do Departamento de A partir de 2002, nos documentos Defesa Comercial - DECOM encontra-se a denominados como de “primeira geração”, os países participação em negociações internacionais membros participantes indicavam quais as relativas à defesa comercial. Considerando tanto a provisões do AAD que gostariam de esclarecer ou sua expertise de autoridade competente para aprimorar. Naquela fase de apresentação de temas, investigar exportações objeto de dumping para o quando os interesses eram apontados Brasil como a experiência adquirida na prestação genericamente, o Brasil procurou alinhar-se ao de apoio aos exportadores brasileiros investigados Grupo Friends of Antidumping - GFA, composto por por autoridades estrangeiras, a participação do 15 economias primordialmente exportadoras, cujas Departamento se faz efetiva nas negociações exportações recorrentemente sofrem direitos internacionais bilaterais e multilaterais que envolvam antidumping. Além dos Friends of Antidumping, regras disciplinadoras, subsídios ou salvaguardas. podem ser apontados como principais atores nas negociações antidumping os Estados Unidos, Nos últimos anos, destaca-se como um dos interessados em legitimar suas práticas atuais, as expoentes da atividade negociadora do DECOM a Comunidades Européias, a Austrália, a Índia e a participação no Grupo Negociador de Regras da Nova Zelândia. Organização Mundial de Comércio. Na iminência da Conferência Ministerial de Hong Kong, que Em 2003, o GFA encerrou a apresentação ocorrerá em dezembro de 2005, torna-se pertinente de seus temas no GNR e iniciou-se a apresentação uma breve revisão das negociações em regras até de documentos de “segunda geração”, com o presente momento para, em seguida, situar a propostas mais substantivas sobre os temas já em defesa comercial no contexto geral da Rodada Doha. discussão. As apresentações e discussões dos papéis de segunda geração por todos os atores do Em dezembro de 2001, com o GNR estenderam-se ao longo do ano de 2004, estabelecimento da Rodada Doha, no âmbito da proporcionando o aprofundamento técnico da OMC, os Membros acordaram em lançar análise dos temas, o que acarretou uma maior negociações para os Acordos Antidumping e polarização nos posicionamentos dos Membros: de Subsídios e Medidas Compensatórias com o objetivo um lado aqueles que, como Friends of Antidumping, de esclarecer e aperfeiçoar estas matérias, sempre procuram tornar mais rigorosos os procedimentos preservando os conceitos básicos, os princípios e e critérios para a aplicação de direitos antidumping a efetividade destes acordos e considerando as e, do outro, países tradicionalmente aplicadores de necessidades dos países em desenvolvimento e direitos como os EUA que, sem interesse em menos desenvolvidos participantes. Junto às reformas radicais no acordo, buscam conformar o negociações de subsídios à pesca e àquelas regramento existente às suas práticas e aprimorar relativas aos acordos regionais de comércio, as as regras de transparência durante a investigação. negociações relativas aos Acordos Antidumping e Subsídios e Medidas Compensatórias está a cargo No final de 2004, já com um grande número do Grupo Negociador de Regras - GNR . de propostas apresentadas, as negociações atingem um novo nível, com a elaboração de Nas reuniões que cuidam especificamente do documentos de “terceira geração”, já contendo Acordo Antidumping - AAD - onde o DECOM atua propostas de redação do texto para um novo acordo. de forma conjunta com o MRE , as negociações É neste momento, em que alguns Membros buscam podem ser separadas em três momentos distintos. conciliar seus interesses distintos sobre as propostas apresentadas, que surge a criação do chamado Middle Group. A convite das Comunidades 22 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 23----------------------- Européias, o grupo é formado por países cujos interesses combinam os vieses aplicador e exportador e predispõe-se a uma análise técnica conjunta e aprofundada dos interesses comuns de seus membros. Sem comprometer a sua participação nos Friends of Antidumping, em 2005 o Brasil também participará das discussões no âmbito do Middle Group com o respaldo técnico do DECOM. No que tange às negociações do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias, o número de propostas é menor e as negociações vêm se desenvolvendo mais lentamente. Em 2004, foram circulados alguns documentos importantes, principalmente por parte de Austrália e Canadá que, utilizando a experiência que tiveram em painéis, sugerem alterações em questões técnicas, porém com total relevância em casos de solução de controvérsias. Por estarem inseridos no mesmo Grupo Negociador, os resultados das negociações em antidumping e subsídios e medidas compensatórias estão intrinsecamente conectados e dependentes do alcance das negociações em subsídios à pesca e acordos regionais de comércio. Ademais, é importante ressaltar que o Grupo Negociador de Regras - ao lado das negociações em agricultura, acesso a mercados não agrícolas e serviços - se insere como um dos quatro pilares principais sobre os quais se desenvolve a Rodada Doha. Entre essas matérias, a maioria dos Membros tem maior interesse nos resultados das negociações em agricultura, de maneira que o avanço nas demais áreas dependerá principalmente das concessões acordadas nessa área. Sendo assim, além da interdependência entre os assuntos do próprio Grupo Negociador de Regras, o resultado final das negociações em antidumping e subsídios e medidas compensatórias dependerá também do equilíbrio de interesses dos Membros em torno das quatro matérias principais da Rodada Doha. RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 23 ----------------------- Page 24----------------------- Capítulo IV Atividades Internacionais O DECOM participa de negociações interna- 1.1 Grupo de Negociações de Regras (GNR) cionais relativas a temas pertinentes à defesa co- mercial. Tal participação é de extrema relevância Em 2004, o GFA apresentou o documento tendo em vista que essas negociações envolvem a “Proposal on Issues related to Affiliated Parties”: discussão de temas técnicos, sendo fundamental a efetiva participação do Departamento, visto que - TN/RL/W/146 – a proposta trata da detém a expertise na área. A atuação do DECOM inclusão de nova definição para “partes não se restringe à elaboração de propostas e aná- afiliadas”, estabelecendo lise de posições apresentadas por outros países; procedimentos para determinação do representantes do Departamento também partici- valor normal, dos gastos de venda por pam das reuniões internacionais, contribuindo as- serviços prestados e dos custos relativos sim para uma melhor defesa dos interesses brasi- a insumos fornecidos por provedores leiros. afiliados, quando se tratar de operações efetuadas entre partes Ressalte-se que, com vistas a garantir que relacionadas. as propostas elaboradas reflitam os interesses do setor produtivo nacional, o DECOM tem participado Não obstante o fato de no ano de 2004 ter de reuniões conjuntas com representantes do sido apresentado apenas o documento Governo. supramencionado, o DECOM participou ativamente, no âmbito do Grupo Negociador de Regras e dos 1. Negociações Comerciais Multilaterais - Friends of Antidumping, das discussões envolvendo: (OMC) determinação de dano, lesser duty , interesse público, margem de minimis e volume negligível, O DECOM, no âmbito da OMC, acompanha cálculo de direitos antidumping e compensatórios as negociações pertinentes à aplicação de medidas para fabricantes/exportadores não incluídos na antidumping e compensatórias junto ao Grupo amostragem, definição de indústria doméstica, Negociador de Regras – GNR. regras de apoio à petição, standards de iniciação das investigações e sua duração, compromisso de Adicionalmente, o Departamento também preços, revisões, zeroing, model matching, partes tem participado dos Comitês da OMC que tratam afiliadas e informações disponíveis. dos acordos comerciais referentes à defesa comercial, a saber: o Comitê de Práticas Além disso, o Brasil apoiou o non paper Antidumping, o Grupo Ad Hoc de Implementação, apresentado pelo Japão, no que diz respeito à o Grupo Informal de Anticircumvention , o Comitê manifestação sobre o lesser duty, sunset , de Subsídios e Medidas Compensatórias e o transparência nos procedimentos, custos do Comitê de Salvaguardas. processo e necessidade de disciplinamento de zonas cinzentas. No âmbito da OMC, são realizadas reuniões semestrais daqueles Comitês, nas quais se discutem temas tais como a revisão das legislações nacionais de implementação dos Acordos e das medidas aplicadas, bem como os aspectos controversos da interpretação e implementação dos Acordos. A participação do DECOM se dá em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores. 24 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 25----------------------- 1.2 Comitê de Subsídios e Medidas legislação da Jamaica, Jordânia, Turquia e China e Compensatórias, Práticas Antidumping e de ações relacionadas a medidas de salvaguarda, Grupo Ad Hoc sobre Implementação e destacando-se as discussões sobre as notificações Comitê de Salvaguardas. de Argentina (início de investigação e aplicação de medidas provisórias sobre importações de Em 2004, o Comitê de Subsídios e televisores a cores) Equador (aplicação de medidas Medidas Compensatórias reuniu-se em duas provisórias sobre as importações de produtos oportunidades. Na reunião regular de abril foram cerâmicos) e Peru (abertura de investigação e revisadas notificações relativas à nova legislação imposição de medidas provisórias sobre as da Jordânia, África do Sul, China, México e Peru. importações de artigos têxteis). Procedeu-se, Foram apresentadas perguntas por escrito ainda, a revisão de transição do parágrafo 18 do relativamente às notificações da China, México e Protocolo de Acessão da China à OMC, bem como Peru e apresentados os relatórios semi-anuais discussão acerca de documento apresentado pela concernentes a Subsídios. Malásia sobre a aplicação do art. 9.1 do Acordo sobre Salvaguardas. No mesmo comitê o Brasil foi Em novembro, houve reunião especial para questionado pelos EUA sobre o período de duração revisão das notificações “new and full” de subsídios da salvaguarda aplicada sobre as importações de de 2003 do Canadá, Chile, Croácia, República brinquedos. Tcheca, Gana, Hungria, Jamaica, Coréia do Sul, Macau, Noruega, Omã, Turquia e Zâmbia. Na reunião A reunião do Comitê de Práticas regular foram revisadas as notificações de nova Antidumping de abril tratou da legislação de diversos legislação da Argentina, Canadá, Comunidade Membros, a saber: Austrália, Jordânia, África do Européia e Japão. Ademais, foram revisadas Sul, México e Peru. Foram analisadas as notificações de subsídios recebidas tardiamente notificações semestrais de aplicação de medidas pelo Comitê referentes a 2003 (Armênia, Mongólia antidumping. e Cingapura) e 2001 (Hungria e Mongólia). Previamente à revisão de transição prevista no Também foi objeto de discussão a parágrafo 18 do Protocolo de Acessão da China à ampliação do número de membros da Comunidade OMC, os EUA, com base no art. 25.8 do Acordo se Européia e da extensão automática de medidas Subsídios e Medidas Compensatórias, solicitou antidumping. Várias delegações teceram formalmente à China que apresentasse notificações comentários a esse respeito, a saber: Índia, Japão, de seus programas de subsídios, no que foi apoiado Coréia, EUA, China, Paquistão, Taipé, Brasil e pela Comunidade Européia, pelo Canadá e pelo Colômbia. As diversas manifestações apresentadas Japão. Finalmente, procedeu-se à avaliação da têm em comum o repúdio à extensão automática extensão dos subsídios proibidos para países em de medidas de defesa comercial, cuja análise não desenvolvimento, nos termos do art. 27.4 do ASMC. levou em conta os dados dos países aderentes Foram aprovados os requerimentos de todos os (existência de produção, volumes importados, etc). mais de 20 países solicitantes. Alguns Membros explicitaram entendimento quanto à obrigatoriedade de revisão. Foi ressaltado que o No que diz respeito ao Comitê de alargamento da CE poderia contribuir para a idéia Salvaguardas, em abril o Departamento manifestou- de que a integração é um incentivo ao livre comércio, se acerca de diversos temas, como por exemplo, e não à criação de novas barreiras. O Brasil, em as medidas de salvaguarda aplicadas pelo Equador sua manifestação, ressaltou a importância da e que afetam as exportações brasileiras. Como preservação do sistema OMC, esclarecendo que resultado de entendimentos entre a Delegação não abdica do direito de, posteriormente, adotar as Brasileira e a do Equador, foi realizada consulta medidas cabíveis em face da mencionada extensão informal, sobre os casos de interesse do Brasil, automática das medidas antidumping. tendo sido acordado que novas perguntas poderiam ser, posteriormente, enviadas por meio eletrônico à A CE afirmou que as medidas vigentes autoridade investigadora do Equador. No Comitê de estão sendo analisadas, levando em conta o nível novembro foram examinadas as notificações de nova RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 25 ----------------------- Page 26----------------------- dos direitos e das importações pelos países O CDCS, em função de mandato dado pela aderentes. Ressaltou ainda, que a economia dos CCM, realizou seis reuniões em 2004, com o países aderentes não tem muito peso e, no seu objetivo de finalizar os Regulamentos Comuns entendimento, a ampliação encontra amparo nos relativos à aplicação de medidas antidumping e artigos 11 e 12 do ADA. direitos compensatórios contra terceiros países. Apesar dos avanços significativos ocorridos em Ainda no Comitê de Práticas Antidumping 2004, permanecem pendentes a conclusão do de abril, realizou-se reunião do Grupo Informal sobre capítulo sobre as disposições transitórias, a revisão Anticircumvention, no qual foi discutido o documento dos textos em português e em espanhol, e algumas G/ADP/IG/W/50 apresentado pelos Estados Unidos questões de natureza institucional, que estão sendo na última reunião do Grupo. analisadas na CCM e no Grupo do Mercado Comum – GMC. Em novembro procedeu-se à revisão das notificações de nova legislação da Argentina, 3. Outros Fóruns Canadá, Comunidade Européia, Japão, Jordânia, China México e África do Sul, bem como à O DECOM também tem participado das discussão dos relatórios semestrais de ações negociações do MERCOSUL com terceiros, sempre antidumping dos membros da OMC. Em seguida, que estas envolvem a área de defesa comercial. passou-se à revisão de transição prevista no art. 18 Foram discutidos no âmbito das negociações com do Protocolo de Acessão da China à OMC, que a União Européia mecanismo de salvaguarda respondeu perguntas escritas dos demais membros preferencial e regras para aplicação de medidas sobre os temas notificações, confidencialidade, antidumping e compensatórias. Em 2004 foram atuação exclusiva de advogados chineses, facts concluídas as negociações do acordo comercial de available, critérios para cumulação e transparência, preferências fixas com a Índia e com a União entre outros. Aduaneira da África Austral, com o estabelecimento de cláusula de salvaguarda preferencial. Também Também em novembro ocorreram reuniões se iniciaram negociações com o Egito e Marrocos dos Grupos Informais sobre Anticircumvention, onde com vistas ao estabelecimento de um acordo de foi examinado o documento apresentado pela Nova preferência fixa, estando previsto um mecanismo Zelândia, e sobre Implementation, quando foram de salvaguarda preferencial. discutidas as práticas para cálculo do valor normal da Venezuela e Estados Unidos, os procedimentos O Departamento também acompanhou as de verificação in loco da Turquia e os modelos de discussões em curso na OCDE pertinentes ao revisão administrativa, arbitral e judicial da Turquia estabelecimento de regras a subsídios para o setor e da África do Sul. siderúrgico, com vistas a disciplinar sua concessão. 2. Negociações Comerciais no âmbito do MERCOSUL No Mercosul, o Departamento exerce a coordenação nacional do Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas - CDCS, e participa das discussões realizadas no âmbito da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, pertinentes a temas de defesa comercial, em especial, sobre as propostas a respeito de mecanismos e condições para a eliminação dos instrumentos de defesa comercial no comércio intramercosul, com vistas ao aprofundamento do processo de integração. 26 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 27----------------------- Capítulo V Apoio ao Exportador Assim, em 2004, foi dada continuidade ao Em 2004, o DECOM procedeu ao acompanhamento dos seguintes processos acompanhamento de investigações pertinentes à antidumping: Revisão do Direito Antidumping sobre defesa comercial, conduzidas por terceiros países, Papel Não Revestido (África do Sul); Polióis em que envolveram exportações brasileiras. A atuação Chapas de Matéria Flexível (Índia) Pneus de do DECOM abrange tanto o exportador brasileiro, o Bicicleta (Argentina). Destes, os dois primeiros qual é contatado pelo Departamento, com vistas a processos foram encerrados em 2004. ressaltar a relevância de sua participação no processo e também prestar o auxílio necessário, Adicionalmente, o Departamento também por exemplo, no preenchimento de questionários; acompanhou os seguintes procedimentos como também a(s) autoridade(s) investigadora(s) antidumping sobre exportações brasileiras, do país importador. iniciados em 2004: A ação do DECOM junto às autoridades - Investigação Antidumping aberta pelos investigadoras de terceiros países é feita por Estados Unidos da América, sobre intermédio do Ministério das Relações Exteriores exportações de Camarões Cultivados e tem como base a análise das determinações originárias do Brasil (iniciada em janeiro alcançadas por aquelas autoridades, a qual envolve de 2004); tanto a verificação do cumprimento dos - Investigação Antidumping aberta pelo procedimentos previstos nos Acordos pertinentes Paraguai, sobre exportações de Cimento da OMC, como o mérito da decisão. Portland originárias do Brasil (iniciada Adicionalmente, no caso de investigações sobre em janeiro de 2004); subsídios, o DECOM participa também da - Revisão de Direitos Antidumping, aberta preparação das consultas e, se for o caso, envia pela África do Sul, aplicados sobre representante para as mesmas, além de elaborar exportações de Papel A4 Não Revestido respostas dos questionários enviados ao Governo originárias do Brasil (iniciada em abril Brasileiro. de 2004) - Investigação Antidumping, aberta pela Em relação às 7 investigações África do Sul, sobre exportações de acompanhadas por este DECOM em 20041, 4 foram Rodas de Aço para Veículos de encerradas naquele mesmo ano, sendo que 2 sem Transporte de Cargas originárias do aplicação de medidas (condicionadores de ar e Brasil (iniciada em maio de 2004); revisão do direito antidumping sobre exportações - Investigação Antidumping, aberta pela de frango para a Argentina). Argentina, sobre exportações de Artigos Sanitários de Cerâmica originárias do Brasil (iniciada em junho de 2004); ___________ 1 Condicionadores de Ar, (Argentina), Revisão do Direito - Investigação Antidumping, aberta pelo Antidumping sobre Importações de Frangos Originários do México, sobre exportações de Sacos de Brasil (Argentina); Tubos de Aço Inoxidável (Argentina); Papel Multicapas para Cal e Cimento Álcool Acícilico (Índia),Revisão do Direito Antidumping sobre Papel Não Revestido (África do Sul); Polióis em Chapas de originárias do Brasil (iniciada em julho Matéria Flexível(Índia) e Pneus de Bicicleta (Argentina). de 2004); - Investigação Antidumping, aberta pela Índia, sobre exportações de Borracha Sintética originárias do Brasil (iniciada em agosto de 2004). RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 27 ----------------------- Page 28----------------------- - Investigação Antidumping, aberta pelo Em relação a investigações para aplicação Peru, sobre exportações de Tecido de medidas de salvaguarda, o DECOM contatou Denim originárias do Brasil (iniciada em exportadores brasileiros e apresentou agosto de 2004); manifestações nas seguintes investigações sobre - Investigação Antidumping, aberta pela medidas de salvaguarda: Índia, sobre exportações de Fibras - sobre importações de Produtos Acrílicas originárias do Brasil (iniciada Cerâmicos, aberta pelo Equador, em em agosto de 2004); maio de 2001; e - Investigação Antidumping, aberta pelo - sobre Televisores a Cores originários México, sobre exportações de da Zona Franca de Manaus, aberta Condensadores de Tubo e Arame para pela Argentina, em setembro de 2002 Refrigeração originárias do Brasil (iniciada em outubro de 2004); Destacou-se ainda, a participação do - Investigação Antidumping, aberta pelo DECOM em eventos bilaterais para tratar de Peru, sobre exportações de Tecido de questões relativos a Defesa Comercial, a saber: Algodão com ou Misturados com Poliéster originárias do Brasil (iniciada - Missão comercial à República Popular em novembro de 2004); da China; - Revisão de Direitos Antidumping e - Reuniões e missões comerciais à Medidas Compensatórias, aberta pelo Rússia sobre as restrições Canadá, sobre exportações de Barras quantitativas aplicadas em 2002 e 2003 de Aço Inoxidável originárias do Brasil sobre exportações brasileiras de carne (iniciada em dezembro de 2004); de frango, bovinos e suínos; - Investigação Antidumping, aberta pelos Estados Unidos da América, sobre - Reunião com representantes do Department of Commerce , dos exportações de Suco de Laranja Estados Unidos da América, sobre a Concentrado, Congelado, originárias do prorrogação do compromisso do Brasil (iniciada em dezembro de 2004). Governo Brasileiro sobre Produtos de Aço Laminados a Quente; Cumpre ressaltar que o DECOM em 2004 - Reuniões da Comissão de também buscou auxiliar os exportadores brasileiros Monitoramento do Comércio Bilateral submetidos à investigação Anti Circumvention , Brasil – Argentina sobre produtos aberta pela União Européia, de direito antidumping brasileiros investigados naquele país, aplicado sobre importações de Filmes de PET, originárias da Índia, por meio de importações tais como Artigos Sanitários de Cerâmica, PET, Pneus de Bicicleta, originárias do Brasil. O Departamento manifestou- Brocas Helicoidais e Televisores a se também quando da aplicação direito Cores. antidumping, pela Argentina, sobre as exportações brasileiras de Brocas Helicoidais de Cabo Cilíndrico, Por fim, no âmbito do Trade Policy Review considerando o descumprimento do compromisso Mechanism da OMC, o Departamento postou de preços firmado em 2002. questões pertinentes à Defesa Comercial para Cingapura. Tendo o Brasil passado pelo mesmo Em 2004 não houve investigações para mecanismo em novembro de 2004, o DECOM, em aplicação de novas medidas compensatórias sobre colaboração com o MRE, contribuiu na elaboração importações originárias do Brasil. do Trade Policy Review- TPR do Brasil, assim como nas respostas às questões dos demais membros da OMC sobre as práticas brasileiras de Defesa Comercial. 28 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 29----------------------- Capítulo VI Legislação Brasileira de Defesa Comercial 1. DE CARÁTER GERAL  CIRCULAR SECEX N.º 21, de 2/4/1996 (DOU 8/4/1996) - Estabelece o roteiro para elabora-  DECRETO LEGISLATIVO N.º 30, de 15/12/1994 ção de petição relativa à investigação de práti- - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Ne- ca de dumping. gociações Comerciais Multilaterais do GATT. 3. SOBRE SUBSÍDIOS  DECRETO N.º 1.355, de 30/12/1994 (DOU 31/12/1994) - Promulga a Ata Final que incorpora  DECRETO N.º 1.751, de 19/12/1995 (DOU os resultados da Rodada Uruguai de Negocia- 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos ções Multilaterais do GATT (Acordo administrativos relativos à aplicação de medi- Antidumping, Acordo sobre Subsídios e Direi- das compensatórias. tos Compensatórios e Acordo sobre Salvaguar- das).  CIRCULAR SECEX N.º 20, de 2/4/1996 (DOU 8/4/1996) – Estabelece o roteiro para elabora-  LEI N.º 9.019, de 30/3/1995 (DOU 31/3/1995) - ção de petição relativa à investigação de práti- Dispõe sobre a aplicação dos direitos ca de subsídios. antidumping e compensatórios e alterações.  LEI N.º 9.784, de 29/1/1999 (DOU 1º/2/1999) – 4. SOBRE SALVAGUARDAS Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.  DECRETO N.º 1.488, de 11/5/1995 (DOU 12/5/1995) - Regulamenta os procedimentos ad-  CIRCULAR SECEX N.º 59, de 28/11/2001 (DOU ministrativos relativos à aplicação de medidas 10/12/2001) – Torna público entendimentos re- de salvaguarda. lativos à condução de investigações de defesa comercial referentes às seguintes matérias: in-  DECRETO N.º 1.936, de 20/6/1996 (DOU formação confidencial, contagem de prazo e tra- 21/6/1996) - Altera dispositivos do Decreto N.º tamento de economia não predominantemente 1.488, de 1995, definindo que as medidas de de mercado. salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de importação.  DECRETO N° 4.632, de 21/3/2003 (DOU 24/3/2003) - Aprova a Estrutura Regimental do  DECRETO N.º 2.667, de 10/7/1998 (DOU Ministério do Desenvolvimento, Indústria e 13/7/1998) – Dispõe sobre o Regulamento Comércio Exterior, definindo as atribuições da Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda SECEX, e dá outras providências. às Importações Provenientes de Países Não - Membros do Mercosul.  DECRETO N.º 4.732, de 10/6/2003 (DOU 11/6/2003)-Dispõe sobre a Câmara de Comércio  CIRCULAR SECEX N.º 19, de 2/4/1996 (DOU Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo. 8/4/1996) – Estabelece o roteiro para elabora- ção de petição relativa à investigação de salva-  CIRCULAR SECEX N.º 33 de 9/5/2003 (DOU guarda. 26/5/2003) - Torna público que a Federação da Rússia, para efeito de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, será considerada como economia de mercado. 2. SOBRE DUMPING  DECRETO N.º 1.602, de 23/8/95 (DOU 24/8/1995) - Regulamenta os procedimentos re- lativos à aplicação de medidas antidumping. RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 29 ----------------------- Page 30----------------------- Capítulo VII Estatísticas QUADRO 1 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988-2004) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 1 Corrente de bicicleta 7315.11.00 China 1/6/ 1988 - 19/4/ 1989 Com aplicação de direito 2 Índia 3 URSS 4 Tchecoslovaquia 5 Cimento portland 2523.2 1.00 Argentina 10/ 10/ 1990 - 17/7/ 1991 Compromisso de preço 6 (cimento branco) Uruguai 7 Cloreto de alumínio 2827.32.00 Canadá 12/8/ 1991 23/8/ 1991 23/ 1/ 1992 Com aplicação de direito 8 anidro EUA 9 Saco de juta 6305.10.00 Bangladesh 11/ 11/ 1991 18/5/ 1992 2/ 10/ 1992 Com aplicação de direito (R) 10 Índia 11 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 África do Sul 28/ 11/ 1991 - 2/9/ 1994 Sem aplicação de direito carbono 12 Ferro-cromo alto 7202.4 1.00 África do Sul 28/ 11/ 1991 1/ 10/ 1992 19/2/ 1993 Com aplicação de direito (R) carbono 13 Magnésio metálico 8104.11.00 Canadá 12/ 12/ 1991 - 22/ 12/ 1993 Sem aplicação de direito 14 EUA 15 Noruega 16 Carbonato de bário 2836.60.00 China 16/ 1/ 1992 - 8/7/ 1992 Com aplicação de direito (R) 17 Policloreto de vinila 3904.10.10 EUA 7/4/ 1992 28/4/ 1992 30/ 12/ 1992 Com aplicação de direito (R) 18 (PVC) México 19 Fosfato 3105.40.00 Rússia 26/6/ 1992 6/8/ 1992 18/2/ 1993 Com aplicação de direito (R) monoamônico 20 Tubo para coleta de 3822.00.00 EUA 23/ 11/ 1992 - 19/ 10/ 1993 Com aplicação de direito (R) sangue a vácuo 7017.90.00 2 1 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Casaquistão 11/ 12/ 1992 17/9/ 1993 28/4/ 1994 Com aplicação de direito (R) 22 carbono Rússia 23 Ucrânia 24 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 3/3/ 1993 - 9/9/ 1993 Com aplicação de direito 25 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 3/3/ 1993 - 9/9/ 1993 Com aplicação de direito 26 Éter butílico do 2909.49.00 EUA 18/3/ 1993 - 25/ 10/ 1994 Sem aplicação de direito monoetilenoglicol 27 Monoetilenoglicol 2905.31.00 EUA 18/3/ 1993 - 25/ 10/ 1994 Sem aplicação de direito 28 Ácido sulfônico 3402.11.99 França 7/6/ 1993 25/8/ 1993 1/9/ 1994 Sem aplicação de direito 3824.90.00 29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/7/ 1993 - 30/5/ 1994 Sem aplicação de direito 30 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 31----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 30 Fosfato 3105.40.00 Bielorússia 27/8/ 1993 - 6/9/ 1994 Sem aplicação de direito 31 monoamônico Chipre 32 Finlândia 33 Geórgia 34 Ucrânia 35 Uzbequistão 36 Pó e escama de 7603.10.00 EUA 7/ 10/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 37 alumínio Malásia 38 Rússia 39 Acetato de vinila 2915.32.90 EUA 1/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 40 México 4 1 Coco ralado e Leite 0801.10.10 C. do Marfim 8/ 11/ 1993 26/ 11/ 1993 13/9/ 1995 Sem aplicação de direito 42 de coco 2009.80.00 Filipinas 43 Indonésia 44 Malásia 45 Sri Lanka 46 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 47 Pêssego em calda 2008.70.10 Grécia 10/ 11/ 1993 15/ 12/ 1993 9/6/ 1994 Sem aplicação de direito 2008.70.90 48 Tecidos artificiais e 5407 a 5408 Coréia do Sul 10/ 11/ 1993 28/ 1/ 1994 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito sintéticos 5512 a 5516 49 Corrente de 8202.40.00 EUA 12/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito motoserra 50 Lápis comum 9609.10.00 China 12/ 11/ 1993 - 26/ 12/ 1994 Sem aplicação de direito 51 Ventilador de mesa 84 14.51.10 China 13/ 1/ 1994 2/ 12/ 1994 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito (R) 52 Roda livre simples 8714.99.00 Índia 19/ 1/ 1994 14/ 11/ 1994 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito, para bicicleta revogado em 10/3/ 1998 (R) 53 Tripas artificiais 3917.10.29 Espanha 20/7/ 1994 - 1/6/ 1995 Sem aplicação de direito 54 EUA 55 Cadeado 8301.10.00 China 6/9/ 1994 2 1/8/ 1995 29/ 12/ 1995 Com aplicação de direito (R) 56 Alho 0703.20.10 China 8/ 12/ 1994 30/8/ 1995 18/ 1/ 1996 Com aplicação de direito 0703.20.90 (R) 57 Magnésio metálico 8104.11.00 Casaquistão 16/ 12/ 1994 - 20/6/ 1996 Sem aplicação de direito 58 em forma bruta EUA 59 Rússia 60 Ucrânia 61 Fosfato 3105.40.00 Rússia 26/ 12/ 1994 - 18/ 1/ 1996 Com revogação do direito monoamônico (revisão) 62 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Rep. Iugoslávia 20/ 1/ 1995 - 30/4/ 1996 Com aplicação de direito 63 carbono Bósnia 64 Croácia 65 Eslovênia 66 Macedônia 67 Lápis 9609.10.00 China 2 1/2/ 1996 26/8/ 1996 26/2/ 1997 Com aplicação de direito (R) 68 Cimento comum 2523.29.10 Cuba 5/7/ 1996 - 9/9/ 1997 Sem aplicação de direito 69 Venezuela RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 31 ----------------------- Page 32----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 70 Pneumático de bicicleta 4011.50.00 China 5/7/ 1996 - 2/ 1/ 1998 Com aplicação de direito 71 Índia (R) 72 Tailândia 73 Taipé Chinês 74 Hong Kong 5/7/ 1996 - 2/ 1/ 1998 Sem aplicação de direito 75 Tripolifosfato de sódio 2835.31.00 Reino Unido 5/7/ 1996 - 5/8/ 1997 Com aplicação de direito (R) 76 Borracha sintética (SBR) 4002.19.19 EUA 23/9/ 1996 - 26/3/ 1997 Sem aplicação de direito 77 Borracha sintética (BR) 4002.20.90 EUA 23/9/ 1996 - 26/3/ 1997 Sem aplicação de direito 78 Inseticida à base de fosfeto 3808.10.10 Chile 23/9/ 1996 - 24/9/ 1997 Sem aplicação de direito de magnésio 3808.10.29 79 Barrilha leve (carbonato 2836.20.10 Bulgária 23/9/ 1996 - 16/6/ 1998 Sem aplicação de direito 80 dissódico leve) Polônia 81 Romênia 82 Barrilha densa (carbonato 2836.20.90 Espanha 23/9/ 1996 - 30/6/ 1998 Sem aplicação de direito 83 dissódico denso) EUA 84 Cogumelo 0711.90.00 China 7/2/ 1997 - 2/ 1/ 1998 Com aplicação de direito 2003.10.00 (R) 85 Esfera de aço forj ada 7326.11.00 Chile 7/4/ 1997 - 2/6/ 1998 Com aplicação de direito 7326.90.00 86 Hidrômetro residencial 9028.20.10 China 5/6/ 1997 - 2/6/ 1998 Sem aplicação de direito 87 Imã de ferrite em forma de 8505.19.10 China 5/6/ 1997 - 2/6/ 1998 Com aplicação de direito anel (R) 88 Carbonato de bário (revisão) 2836.60.00 China 3/7/ 1997 - 6/7/ 1998 Com aplicação de direito (R) 89 Ferro-cromo alto carbono 7202.4 1.00 África do Sul 9/9/ 1997 - 2 1/ 10/ 1998 Com aplicação de direito 90 Casaquistão (R) 91 Rússia 92 Tubo para coleta de sangue a 3822.00.00 EUA 15/9/ 1997 16/ 10/ 1998 Com aplicação de direito vácuo 3926.90.40 - 93 7017.90.00 Reino Unido 15/9/ 1997 16/ 12/ 1998 Sem aplicação de direito 94 Saco de juta(revisão) 6305.10.00 Bangladesh 24/9/ 1997 - 24/9/ 1998 Com aplicação de direito 95 Índia (R) 96 Roda livre simples para 8714.99.00 Índia 11/ 12/ 1997 - 10/3/ 1998 Com revogação do direito bicicleta (revisão) 97 Policloreto de vinila (PVC) 3904.10.10 EUA 15/ 12/ 1997 - 22/ 12/ 1998 Com aplicação de direito 98 (revisão) México (R) 99 Broca helicoidal de aço 8207.50.11 China 9/ 1/ 1998 - 24/ 12/ 1998 Com aplicação de direito 8207.50.19 (R) 8207.50.90 100 Unidade de bombeio 84 13.81.00 Romênia 12/2/ 1998 - 24/ 12/ 1998 Com aplicação de direito mecânico para poços de 84 13.82.00 (R) petróleo 101 Resina de policarbonato 3907.40.00 Alemanha 12/2/ 1998 - 26/7/ 1999 Com aplicação de direito 102 EUA (R) 103 Ferro-cromo alto carbono 7202.4 1.00 África do Sul 12/2/ 1998 - 2 1/ 10/ 1998 Com aplicação de direito (revisão) 104 Garrafa térmica 9617.00.10 China 4/6/ 1998 31/ 12/ 1998 2 1/7/ 1999 Com aplicação de direito (R) 105 Ampola de vidr o 7012.10.00 China 4/6/ 1998 31/ 12/ 1998 2 1/7/ 1999 Com aplicação de direito 106 Tubo de vidro para coleta d e 3822.00.00 EUA 17/6/ 1998 - 6/ 10/ 1999 Sem aplicação de direito sangue a vácuo (revisão) 3926.90.40 7017.90.00 32 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 33----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 107 Tubo de plástico 3822.00.00 EUA 17/6/ 1998 - 6/ 10/ 1999 Sem aplicação de direito para coleta de 3926.90.40 sangue a vácuo 7017.90.00 108 Tubo de aço sem 7304.10.90 Romênia 19/ 10/ 1998 - 20/ 10/ 1999 Com aplicação de direito (R) costura 109 Hidroxietilce- 3912.39.10 Países Baixos 19/ 10/ 1998 - 19/4/2000 Com aplicação de direito 110 lulose (HEC) EUA 111 Aço inoxidável 72 19.13.00 África do Sul 30/ 11/ 1998 - 26/5/2000 Sem aplicação de direito 112 laminado a quente Alemanha 113 Japão 114 Aço inoxidável 72 19.33.00 Itália 30/ 11/ 1998 - 26/5/2000 Sem aplicação de direito laminado a frio 72 19.34.00 115 72 19.35.00 Alemanha 30/ 11/ 1998 23/ 12/ 1999 26/5/2000 Sem aplicação de direito 7220.20.90 116 África do Sul 30/ 11/ 1998 23/ 12/ 1999 26/5/2000 Com aplicação de direito 117 Espanha 118 França 119 Japão 120 México 12 1 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Casaquistão 26/4/ 1999 25/5/2000 Sem aplicação de direito 122 carbono(revisão) Rússia - 123 Ucrânia 124 Cimento portland 2523.29.10 México 13/7/ 1999 27/7/2000 Com aplicação de direito - 125 2523.29.90 Venezuela 126 Medicamento à 3004.31.00 Dinamarca 10/8/ 1999 5/ 12/2000 6/3/2001 Com aplicação de direito 127 base de insulina 128 EUA 10/8/ 1999 5/ 12/2000 6/3/2001 Compromisso de preço França 129 Leite 0401 Argentina 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Compromisso de preço (R) 130 0402 Austrália 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Sem aplicação de direito Nova Zelândia 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Com aplicação de direito 131 União Européia 25/8/ 1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Com aplicação de direito e 132 (Dinamarca) Compromisso de preço 133 Uruguai 25/8/ 1999 12/ 12/2000 4/4/2001 Compromisso de preço (R) 134 Metacrilato de metila 2916.14.10 Alemanha 14/9/ 1999 - 22/3/2001 Com aplicação de direito 135 (MMA) Espanha 136 França 137 Reino Unido 138 EUA 14/9/ 1999 - 22/3/2001 Sem aplicação de direito 139 Fio de náilo n 5402.4 1.10 Coréia do Sul 12/ 1/2000 - 28/6/2001 Com aplicação de direito 140 Papel cartão 4810.12.90 Chile 15/5/2000 4/6/2001 31/ 10/2001 Compromisso de preço 4810.29.00 4810.91.00 14 1 Tubo de aço 7305.90.00 Coréia do Sul 16/6/2000 - 18/5/2001 Sem aplicação de direito 142 inoxidável 7306.40.00 Taipé Chinês 143 Ventilador de mesa 84 14.51.10 China 14/8/2000 - 7/8/2001 Com aplicação de direito (revisão) 144 Tubo para coleta de 3822.00.00 Áustria 1/9/2000 - 20/6/2001 Sem aplicação de direito 145 sangue 3926.90.40 EUA 146 7017.90.00 Reino Unido 147 Cadeado (revisão ) 8301.10.00 China 20/ 12/2000 - 28/ 11/2001 Com aplicação de direito RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 33 ----------------------- Page 34----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 148 Pêssego em cald a 2008.70.10 Grécia 27/ 10/2000 - 26/4/2002 Com aplicação de direito, 2008.70.90 suspenso em 24/5/2002 149 Alho 0703.20.10 China 9/ 1/2001 - 19/ 12/2001 Com aplicação de direito (revisão) 0703.20.90 150 Fenol (hidroxibenzeno) 2907.11.00 EUA 19/4/2001 - 16/ 10/2002 Com aplicação de direito 151 União Européia 152 Tela metálica hexagonal 4810.91.00 China 4/6/2001 - 7/8/2002 Sem aplicação de direito 153 Nitrato de amônio 3102.30.00 Estônia 23/8/2001 - 2 1/ 11/2002 Sem aplicação de direito 154 Rússia 23/8/2001 - 2 1/ 11/2002 Com aplicação de direito (R) 155 Ucrânia 156 Glifosato 2931.00.32 China 30/8/2001 - 12/2/2003 Com aplicação de direito 2931.00.39 3808.30.23 157 Polietileno de baixa 3901.10.10 Argentina 3/ 10/2001 - 25/3/2002 Sem aplicação de direito 158 densidade linear (PEBDL) Canadá 159 EUA 160 Conexões de ferro fundid o 7307.19.10 China 23/ 10/2001 - 10/ 10/2002 Sem aplicação de direito maleável, com rosca BSP 7307.19.90 161 Policloreto de vinila (PVC) 3904.10.10 Coréia do Sul 20/ 11/2001 - 19/ 11/2002 Sem aplicação de direito 162 Coréia do Norte 163 Tailândia 164 Japão 165 Colômbia 166 Venezuela 167 Benzotiazol 2934.20.10 Bélgica 19/2/2002 - 18/7/2003 Sem aplicação de direito 168 2934.20.20 EUA 2934.20.31 2934.20.32 2934.20.34 169 Lápis (revisão ) 9609.10.00 China 2 1/2/2002 - 12/2/2003 Com aplicação de direito 170 Filme de poliéster 3920.62.19 Índia 17/7/2002 - 9/7/2003 Sem aplicação de direito 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 171 Saco de juta (revisão ) 6305.10.00 Índia 19/7/2002 - 9/7/2003 Com aplicação do direito 172 Bicarbonato de sódio 2836.30.00 China 23/7/2002 - 10/7/2003 Sem aplicação de direito 173 Tripolifosfato de sódio 2835.31.00 Reino Unido 30/7/2002 - 29/7/2003 Com aplicação de direito (revisão) 174 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/8/2002 - 18/2/2004 Sem aplicação de direito 175 Lâmina para corte de pedr a 72 11.19.00 Itália 23/ 10/2002 - 13/ 10/2003 Com aplicação de direito 8202.99.10 8208.90.00 176 Cravo para ferradura 7317.00.90 Finlândia 10/ 12/2002 - 3/6/2004 Com aplicação de direito 177 Índia 178 Cogumelo (revisão ) 0711.51.00 China 19/ 12/2002 - 19/ 12/2003 Com aplicação de direito 2003.10.00 179 Pneumático de bicicleta 4011.50.00 China 19/ 12/2002 - 19/ 12/2003 Com aplicação de direito * 180 (revisão) Índia Com aplicação de direito* 181 Tailândia Com aplicação de direito 182 Taipé Chinês Sem aplicação de direito 34 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 35----------------------- QUADRO 1 (Continuação) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 183 Magnésio em p ó 8104.30.00 China 29/4/2003 - 11/ 10/2004 Com aplicação de direito 184 Magnésio metálico 8104.11.00 China 29/4/2003 - 11/ 10/2004 Com aplicação de direito 185 Ímã de ferite em forma d e 8505.19.10 China 05/6/2003 - 03/6/2004 Com aplicação de direito anel (revisão) 186 Carbonato de Bário 2836.60.00 China 01/7/2003 - 1/7/2004 Com aplicação de direito (revisão) 187 Saco de juta 6305.10.00 Bangladesh 11/9/2003 - 10/9/2004 Com aplicação de direito 188 (revisão) Índia 189 Resina de policarbonato 3907.40.00 Alemanha 11/9/2003 - 30/7/2004 Sem aplicação de direito 190 (revisão) EUA 191 Resina de policarbonato 3907.40.00 União Européia 11/9/2003 - 30/7/2004 Sem aplicação de direito (exceto Alemanha) 192 Ferro-cromo alto carbono 7202.4 1.00 África do Sul 14/ 10/2003 - 11/ 10/2004 Com aplicação d e 193 (revisão) Casaquistão direito** 194 Rússia 195 Éter monobutílico d o 2909.43.10 EUA 10/ 11/2003 - 11/ 10/2004 Com aplicação de direito etilenoglicol 196 Policloreto de vinila -PVC 3904.10.10 EUA 15/ 12/2003 - 14/ 12/2004 Sem aplicação de direito 197 (revisão) México 198 Broca helicoidal de aço 8207.50.11 China 15/ 12/2003 - 14/ 12/2004 Sem aplicação de direito (revisão) 8207.50.19 8207.50.90 199 Unidade de bombeio 84 13.81.00 Romênia 15/ 12/2003 - 14/ 12/2004 Sem aplicação de direito mecânico para poços de 84 13.82.00 petróleo (revisão) 8479.89.99 200 Leite 0401 Argentina 20/2/2004 - - Investigação em curso (revisão) 0402 201 Resina de tereftalato de 3907.60.00 Argentina 3/3/2004 - - Investigação em curso 202 polietileno (PET) EUA 203 Coréia do Sul 07/7/2004 Sem aplicação de direito 204 Taipé Chinês 07/7/2004 Sem aplicação de direito 205 Leite 0401 Uruguai 5/4/2004 - - Investigação em curso (revisão) 0402 206 Fosfato monocálcico 2835.26.00 Argentina 12/4/2004 - - Investigação em curso 207 Metacrilato de metila 2916.14.00 EUA 23/4/2004 - - Investigação em curso - MMA 208 Nitrato de amônio 3102.30.00 Rússia 7/7/2004 - - Investigação em curso (revisão) 209 Caneta esferográfica 9608.10.00 China 7/7/2004 - - Investigação em curso 2 10 Garrafa térmica 9617.00.10 China 20/7/2004 - - Investigação em curso (revisão) 2 11 Tubo de aço sem 7304.10.90 Romênia 20/ 10/2004 - - Investigação em curso costura (revisão) 2 12 Painel de madeira 44 10.32.00 Argentina 4/ 11/2004 - - Investigação em curso aglomerada * Direito suspenso em 19/01/2004 ** Direito suspenso em 15/12/2004 Obs.: (R) revisado RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 35 ----------------------- Page 36----------------------- QUADRO 2 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SUBSÍDIOS POR PRODUTO E PAÍS (1988-2004) Determi- Encerra- Nº Produto NCM País Abertura nação Situação mento preliminar 1 Fralda descartável 4818.40.10 Argentina 7/ 1/ 1991 - 16/ 1/ 1992 Sem aplicação de direito 2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12/3/ 1991 - 1/ 11/ 1991 Com aplicação de direito , expirado em 1/ 11/ 1996 3 Leite em pó 0402.10.90 União 17/3/ 1992 9/4/ 1992 11/8/ 1992 Com aplicação de direito , 0402.2 1.10 Européia revogado em 4/8/ 1994 0402.2 1.20 0402.29.10 0402.29.20 4 Trigo 1104.29.00 EUA 22/9/ 1992 19/ 11/ 1992 2/9/ 1994 Sem aplicação de direito 5 Trigo 1104.29.00 Canad á 12/ 11/ 1993 - 1/6/ 1995 Sem aplicação de direito 6 Algodão em pluma 5201.00.00 EUA 6/ 12/ 1994 - 5/3/ 1996 Sem aplicação de direito 7 Coco ralado 0801.10.10 C. do Marfim 22/6/ 1994 28/3/ 1995 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito, 8 Filipinas expirado em 2 1/8/2000 9 Indonésia 10 Malásia 11 Sri Lanka 12 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 22/6/ 1994 28/3/ 1995 2 1/8/ 1995 Com aplicação de direito, expirado em 2 1/8/2000 13 Filme de poliéster 3920.62.19 Índia 19/ 12/2001 - 17/ 12/2002 Sem aplicação de direito 3920.62.91 3920.62.99 2020.63.00 3920.69.00 14 Barra de aço 7222.11.00 Índia 8/4/2003 - 8/ 10/2004 Com aplicação de direito 7222.19.10 7222.19.90 7222.20.00 7222.30.00 QUADRO 3 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1995-2004) Determi- Encerra- Nº Produto NCM Abertura nação Situação mento preliminar 1 Brinqued o 9501 a 9504.10.10 19/9/ 1996 4/7/ 1996 3/9/ 1997 Com aplicação de medida (R) 2 Brinquedo (revisão) 9501 a 9504.10.10 29/9/ 1999 - 29/ 12/ 1999 Com aplicação de medida (R) 3 Coco 0801.10.10 10/8/2001 - 31/7/2002 Com aplicação de medida 4 Brinquedo (revisão) 9501 a 9504.10.10 6/ 10/2003 - 30/ 12/2003 Com aplicação de medida Obs.: (R) revisado 36 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 37----------------------- QUADRO 4 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS (1988 - 2004) CONCLUSÃO Medida Ano Abertura Provisória Compromisso Medida Sem Aplicação Revogação de Preço Definitiva de Medida de Direito D S D S D S D S D S D S 1988 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 2 0 2 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 6 2 0 0 7 1 0 1 0 0 1993 27 1 10 0 0 0 5 0 3 0 0 0 1994 11 7 3 0 0 0 3 0 21 1 0 0 1995 5 0 2 6 0 0 3 6 7 1 0 0 1996 17 0 1 0 0 0 6 0 4 1 1 0 1997 15 0 0 0 0 0 2 0 5 0 0 0 1998 22 0 2 0 0 0 19 0 8 0 1 0 1999 18 0 6 0 0 0 5 0 2 0 0 0 2000 10 0 0 0 0 0 9 0 8 0 0 0 2001 18 1 0 0 6 0 11 0 7 0 0 0 2002 16 0 0 0 0 0 5 0 12 1 1 0 2003 17 1 0 0 0 0 9 0 5 0 0 0 2004 13 0 0 0 0 0 12 1 11 0 0 0 Total 212 14 32 8 8 0 100 9 93 5 2 1 Obs.: D – dumping S – subsídio Gráfico 1 RESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS (1988 - 2004) 45% Com Medida Sem Medida Revogação de Medida 1% Compromisso 4% de Preço 50% RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 37 ----------------------- Page 38----------------------- QUADRO 5 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988 - 2004) Ano Dumping Subsídios Salvaguardas Total 1988 0 0 0 0 1989 4 0 0 4 1990 0 0 0 0 1991 0 1 0 1 1992 7 1 0 8 1993 5 0 0 5 1994 3 0 0 3 1995 3 6 0 9 1996 6 0 0 6 1997 2 0 1 3 1998 19 0 0 19 1999 5 0 1 6 2000 9 0 0 9 2001 11 0 0 11 2002 5 0 1 6 2003 9 0 1 10 2004 12 1 0 13 Total 100 9 4 113 Gráfico 2 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988 - 2004) 8% 88% 4% Dumping Subsídios Salvaguardas 38 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 39----------------------- QUADRO 6 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988-2004) Dumping Subsídios Nº Países Total Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 3 2 0 5 2 Alemanha 2 0 0 2 3 Bangladesh 1 2 0 3 4 Bósnia 1 0 0 1 5 Canadá 1 0 0 1 6 Casaquistão 2 1 0 3 7 Chile 1 0 0 1 8 China 15 9 0 24 9 Coréia do Sul 1 0 0 1 10 Costa do Marfim 0 0 1 1 11 Croácia 1 0 0 1 12 Dinamarca 1 0 0 1 13 Eslovênia 1 0 0 1 14 Espanha 2 0 0 2 15 Estados Unidos 10 1 0 11 16 Filipinas 0 0 1 1 17 Finlândia 1 0 0 1 18 França 2 0 0 2 19 Índia 5 4 1 10 20 Indonésia 0 0 1 1 21 Itália 1 0 0 1 22 Iugoslávia 1 0 0 1 23 Japão 1 0 0 1 24 Macedônia 1 0 0 1 25 Malásia 0 0 2 2 26 México 3 1 0 4 27 Nova Zelândia 1 0 0 1 28 Países Baixos 1 0 0 1 29 Reino Unido 2 1 0 3 30 Romênia 2 0 0 2 31 Rússia 4 1 0 5 32 Sri Lanka 0 0 2 2 33 Tailândia 1 1 0 2 34 Taipé Chinês 1 0 0 1 35 Tchecoslováquia 1 0 0 1 36 Ucrânia 2 0 0 2 37 União Européia 2 0 1 3 38 URSS 1 0 0 1 39 Uruguai 1 0 0 1 40 Venezuela 1 0 0 1 Total 77 23 9 109 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 39 ----------------------- Page 40----------------------- QUADRO 7 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS EM VIGOR EM 31/12/2004 Dumping Subsídios Nº Países Total Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 1 0 0 1 2 Alemanha 1 0 0 1 3 Argentina 1 0 0 1 4 Bangladesh 0 1 0 1 5 Chile 1 0 0 1 6 China 7 4 0 11 7 Coréia do Sul 1 0 0 1 8 Dinamarca 1 0 0 1 9 Espanha 2 0 0 2 10 Estados Unidos 4 0 0 4 11 Finlândia 1 0 0 1 12 França 3 0 0 3 13 Índia 1 1 1 3 14 Itália 1 0 0 1 15 Japão 1 0 0 1 16 México 2 0 0 2 17 Nova Zelândia 1 0 0 1 18 Países Baixos 1 0 0 1 19 Reino Unido 2 0 0 2 20 Romênia 1 0 0 1 21 Rússia 1 0 0 1 22 Tailândia 1 0 0 1 23 Ucrânia 1 0 0 1 24 União Européia 2 0 0 2 25 Uruguai 1 0 0 1 26 Venezuela 1 0 0 1 Total 40 6 1 47 40 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 41----------------------- QUADRO 8 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988-2004) Medidas e Participação Participação Investigações Compromissos no Total de Nº Segmento no Total de Abertas de Preços em Medidas em Investigações Vigor Vigor I Agropecuária e 27 11,9% 6 12,8% Agroindústria II Química, Petroquímica e 89 39,4% 18 38,3% Borracha III Metalurgia e Siderurgia 33 14,6% 11 23,4 % Indústria Têxtil, Fibras e IV 12 5,3% 3 6,4% Couros V Outras Indústrias 14 6,2% 5 10,6% Intermediárias V I Bens de Capital e 51 22,6% 4 8,5% Outros Manufaturados Total 226 100% 47 100% Gráfico 3 INVESTIGAÇÕES ABERTAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988 - 2004) VI I V IV II III RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 41 ----------------------- Page 42----------------------- QUADRO 9 ABERTURA DE INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988-2004) Dumping Subsídios Nº Países Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 5 2 0 2 Alemanha 4 1 0 3 Argentina 6 1 1 4 Austrália 1 0 0 5 Áustria 1 0 0 6 Bangladesh 1 2 0 7 Bélgica 1 0 0 8 Bielorússia 1 0 0 9 Bósnia 1 0 0 10 Bulgária 1 0 0 11 Canadá 3 0 1 12 Casaquistão 3 2 0 13 Chile 3 0 0 14 China 21 11 0 15 Chipre 1 0 0 16 Colômbia 1 0 0 17 Coréia do Sul 5 0 0 18 Coréia do Norte 1 0 0 19 Costa do Marfim 1 0 1 20 Croácia 1 0 0 21 Cuba 1 0 0 22 Dinamarca 1 0 0 23 Eslovênia 1 0 0 24 Espanha 4 0 0 25 Estados Unidos 31 4 2 26 Estônia 1 0 0 27 Filipinas 1 0 1 28 Finlândia 2 0 0 29 França 4 0 0 30 Geórgia 1 0 0 31 Grécia 2 0 0 32 Hong Kong 1 0 0 33 Índia 6 5 2 34 Indonésia 1 0 1 35 Itália 2 0 0 36 Iugoslávia 1 0 0 37 Japão 3 0 0 38 Malásia 2 0 2 39 Macedônia 1 0 0 40 México 4 2 0 4 1 Noruega 1 0 0 42 Nova Zelândia 1 0 0 42 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 43----------------------- QUADRO 9 (Continuação) Dumping Subsídios Nº Países Investigação Revisão Investigação 43 Países Baixos 1 0 0 44 Paquistão 1 0 0 45 Polônia 1 0 0 46 Reino Unido 4 1 0 47 Romênia 3 2 0 48 Rússia 6 4 0 49 Sri Lanka 1 0 2 50 Tailândia 2 1 0 51 Taipé Chinês 3 1 0 52 Tchecoslováquia 1 0 0 53 Ucrânia 4 1 0 54 União Européia 3 0 1 55 URSS 1 0 0 56 Uruguai 2 1 0 57 Uzbequistão 1 0 0 58 Venezuela 3 0 0 Total 171 41 14 Gráfico 4 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS PRINCIPAIS PAÍSES AFETADOS (1988 - 2004) Malásia Romênia Reino Unido Coréia do Sul Casaquistão Alemanha Ucrânia México África do Sul Argentina Rússia Índia China EUA 0 5 10 15 20 25 30 35 40 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 43 ----------------------- Page 44----------------------- QUADRO 10 MEDIDAS EM VIGOR CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS Nº Produto País Direito Situação em 31/12/2004 1 Hidroxietilcelulose EUA 19,8% Direito Antidumping aplicado pela Portaria 2 (HEC) Países Baixos 25,7% Interministerial MDIC/MF nº 22, DOU 19/4/2000 3 Aço inoxidável, plano África do Sul 6%- 16,4% Direito Antidumping aplicado pela Portaria 4 laminado a frio Espanha 78,2% Interministerial MDIC/MF nº 34, DOU 26/5/2000 5 França 30,9% 6 Japão 48,7% 7 México 44,4% 8 Cimento Portland México 22,5% Direito Antidumping aplicado para parte da região Norte pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 46, DOU 9 Venezuela 19,4% 27/7/2000 10 Leite Nova Zelândia 3,9% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 1, DOU 23/2/2001 11 Medicamento à base Dinamarca 76,1% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX de insulina nº 2, DOU 6/3/2001 12 Metacrilato de metila Alemanha 8,1% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX 13 (MMA) Espanha 11,5% nº 3, DOU 22/3/2001 14 França 4,9 - 5% 15 Reino Unido 8,8 - 12,3% 16 Fio de náilo n Coréia do Sul 5,2 - 52,2% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 19, DOU 28/6/2001 17 Ventilador de mesa China 45,24% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 25, DOU 7/8/2001 18 Cadeado de metal China 60,3% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 38, DOU 4/ 12/2001 19 Alho fresco China US$0,48/kg Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4 1, DOU 2 1/ 12/2001 20 Fenol EUA 4 1,4 - 68,4% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX 2 1 União Européia 92,5 - 103,5% nº 24, DOU 16/ 10/2002 22 Nitrato de amônio Rússia 32,1% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX 23 Ucrânia 19% nº 29, DOU 22/ 11/2002 24 Lápis de mina de China 201,4%-202,3% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX grafite e de cor n.º 6, DOU 12/02/2003 25 Glifosato China 35,8% Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 5, DOU 12/02/2003 26 Tripolifosfato de Reino Unido US$ 189,02/t Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX sódio n.º 22, DOU 29/07/2003 27 Lâmina para corte de Itália US$ 114,40/t Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX pedra n.º 30, DOU 13/ 10/2003 28 Cogumelo China US$1,05/kg Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 36, DOU 19/ 12/2003 44 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 45----------------------- QUADRO 10 (Continuação) Nº Produto País Direito Situação em 31/12/2004 29 Pneumático de Tailândia US$ 0,31/kg Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX borracha para nº 24, DOU 16/ 10/2003 bicicleta 30 Ímã de ferrite, em China 43% Direito Antidumping permanecerá em vigor enquanto forma de anel perdurar a revisão - Resolução CAMEX nº 14 - DOU (revisão) 6/6/2003 31 Cravo para ferradura Finlândia US$ 2,82/kg Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX 32 Índia US$ 0,67/kg n.º 14, DOU 3/6/2004 33 Carbonato de bário China US$ 105,17/t Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Revisão n.º 19, DOU 1/7/2004 34 Garrafa térmica China 47% Direito Antidumping permanecerá em vigor enquanto perdurar a revisã 35 Saco de juta Bangladesh US$ 0,22/kg Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX 36 (revisaõ) Índia US$ 0,22/kg n.º 24, DOU 10/9/2004 37 Barra de aço Índia US$ 69,93/t - US$ Direito Compensatório aplicado pela Resolução inoxidável 172,00/t CAMEX n.º 25, DOU 8/ 10/2004 38 Magnésio metálico China US$ 1,18/kg Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 27, DOU 11/ 10/2004 39 Magnésio em pó China US$ 0,99/kg Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 28, DOU 11/ 10/2004 40 EBMEG EUA US$ 69,00/t Direito Antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 29, DOU 11/ 10/2004 4 1 Tubo de aço sem Romênia 32,2% Direito Antidumping permanecerá em vigor enquanto costura perdurar a revisão QUADRO 11 COMPROMISSOS DE PREÇOS, HOMOLOGADOS – EM VIGOR Nº Produto País Situação em 31/12/2004 1 Medicamento à EUA Compromissos de Preços homologados pela Resolução CAMEX nº 2 base de insulina França 2, DOU 6/3/2001 3 Leite Argentina Compromisso de Preço vigorará enquanto perdurar a revisão. 4 União Européia (Dinamarca) Compromisso de Preço homologado pela Resolução CAMEX n.º 1, DOU 23/2/2001 5 Uruguai Compromisso de Preço vigorará enquanto perdurar a revisão. 6 Papel cartão Chile Compromisso de Preço homologado pela Resolução CAMEX nº 34, DOU 31/ 10/2001 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 45 ----------------------- Page 46----------------------- QUADRO 12 VERIFICAÇÕES IN LOCO SOB O ASPECTO DO DANO Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 1 Lápis de grafite e de co r Lápis Johann Faber S.A. São Carlos (SP) 30 e 31.10.96 2 Pneu de bicicleta Industrial Levorin S.A. S.Roque e Guarulhos (SP) 6 e 7.5.97 3 Pneu de bicicleta Pirelli Pneus S.A. Santo André (SP) 8.5.97 4 Brinquedo Brinquedos Bandeirantes S.A. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 5 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S.A. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 6 Brinquedo Manuf.de Brinquedos Estrela São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 7 Brinquedo Maritel Ind. E Com. Ltda. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 8 Barrilha Cia. Nacional de Álcalis Arraial do Cabo (RJ) 2 1 a 23.1.98 9 Esfera de aço forj ada Forj as Brasileiras S.A. Nova Iguaçu (RJ) 29.1 a 2.2.98 10 Imã de ferrite Supergauss Prod.Magnéticos São Paulo (SP) 9 a 11.3.98 11 Ferro-Cromo Alto Carbono Cia. Ferro Ligas da Bahia - Pojuca (BA) 23 a 27.3.98 FERBASA 12 Carbonato de bário Química Geral do Nordeste Feira de Santana (BA) 13 a 17.4.98 Tubo para coleta de sangue a 13 Becton Dickinson Ind. Cirúrgicas Curitiba (PR) 3 a 5.6.98 vácuo 14 Tubo para coleta de sangue a Labnew Ind. Com. Ltda. Campinas (SP) 15 a 17.7.98 vácuo 15 Unidade de bombeio Metmec - Ind. Metal Mecânica Rio de Janeiro (RJ) 18 a 20.8.98 mecânico Ltda. 16 Broca helicoidal Metalúrgica Carlos Barbosa Carlos Barbosa (RS) 24 a 27.8.98 17 Policloreto de vinila - PVC Trikem S.A. Mal. Deodoro (AL) e 31.8 a 4.9.98 São Paulo (SP) 18 Policloreto de vinila - PVC Solvay do Brasil S.A. São Paulo (SP) 31.8 a 4.9.98 19 Broca helicoidal Ind. E Com. Twill S.A. São Paulo (SP) 8 a 10.9.98 20 Broca helicoidal Dormer Tools S.A. São Paulo (SP) 15 a 17.9.98 2 1 Policarbonato Policarbonatos do Brasil S.A. Camaçari (BA) 5 a 9.10.98 22 HEC Union Carbide Química Ltda. São Paulo e Aratu (BA) 9 a 16.12.98 23 Tubo de aço sem costura Mannesmann S.A. Belo Horizonte (MG) 15 a 17.12.98 24 Ampola e Garrafa Térmica M. Agostini Rio de Janeiro (RJ) 11 e 12.3.99 25 Ampola e Garrafa Térmica Sobral Invicta S.A. São Paulo (SP) e Pouso 15 e 16.3.99 Alegre (MG) 26 Ampola e Garrafa Térmica Termolar S.A. Porto Alegre (RS) 17 a 19.3.99 27 Aço Inoxidável ACESITA São Paulo (SP) e 22 a 26.3.99 Timóteo (MG) 28 Tubo para Coleta de Sangue Becton Dickinson Ind. Cirúrgicas Curitiba (PR) 9 e 10.6.99 29 Aço Inoxidável Tramontina Farroupilha S.A . Farroupilha (RS) 26.7.99 30 Aço Inoxidável Di Solle Cutelaria Ltda. Gramado (RS) 27.7.99 31 Aço Inoxidável Brasinox Aço Inoxidável São Paulo (SP) 29.7.99 32 Aço Inoxidável GE Dako S.A. Campinas (SP) 30.7.99 33 Ferro-Cromo Baixo Carbono Cia. Ferro Ligas da Bahia – Pojuca (BA) 10 a 13.8.99 FERBASA 34 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S.A. São Paulo (SP) 5.10.99 35 Brinquedo Manuf.de Brinquedos Estrela São Paulo (SP) 5.10.99 36 Brinquedo Elka Plásticos Ltda. São Paulo (SP) 6.10.99 46 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 47----------------------- QUADRO 12 (Continuação) Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 37 Brinquedo Brinquedos Bandeirantes S.A. São Paulo (SP) 6.10.99 38 Brinquedo Baby Brink Ind. Com. Brinquedos São Paulo (SP) 7.10.99 Ltda. 39 Brinquedo Glasslite S.A. Ind. de Plástico São Paulo (SP) 7.10.99 40 Brinquedo Gulliver S.A. Manufatura de São Paulo (SP) 8.10.99 Brinquedo 4 1 Brinquedo Plásticos Rosita Ind. e Com. Ltda. São Paulo (SP) 8.10.99 42 Insulina Biobrás S.A. Montes Claros (MG) 23 a 25.2.00 43 Cimento Portland Itautinga Agro Industrial S.A. Manaus (AM) 13 a 15.3.00 44 Metacrilato de Metila (MMA) Cia. Química Metacril Camaçari (BA) 24 a 28.4.00 e 6 a 10.11.00 45 Fio de Náilon Fibra Dupont Sudamérica S.A. Americana (SP) 31.7 a 4.8.00 46 Tubo de Aço Inoxidável Inox Tubos S.A. Ribeirão Pires (SP) 4 a 8.12.00 47 Papel cartão Cia. Suzano de Papel e Celulose São Paulo e Suzano (SP) 2 1 a 23.3.01 48 Papel cartão Limeira S. A. Limeira (SP) 26 e 27.3.01 49 Papel cartão Papirus Indústria de Papel S.A. Limeira (SP) 28 a 30.3.01 50 Ventilador Arno S.A. São Paulo (SP) 26 e 27.3.01 51 Ventilador Moulinex do Brasil Ltda. São Paulo (SP) 28 e 29.3.01 52 Ventilador Faet S.A. Rio de Janeiro (RJ) 8 e 9.5.01 53 Cadeado Pado S.A. Cambé (PR) 18 a 20.7.01 54 Cadeado Papaiz Indústria e Comércio Ltda. Salvador (BA) e São Paulo (SP) 27 a 31.8.01 55 Alho Coop. Agropecuária do Alto São Gotardo (MG) 1 a 3.8.01 Parnaíba 56 Pêssego em calda Geraldo Bertoldi Ind. Conservas Pelotas (RS) 18 e 19.9.01 Ltda. 57 Pêssego em calda Ind. Conserva Schramm Ltda. Pelotas (RS) 20 e 2 1.9.01 58 Fenol Rhodia Brasil Ltda. São Paulo (SP) 1 a 5.10.01 59 Tela metálica Morlan S.A. Orlândia (SP) 3 a 7.12.01 60 Glifosato Monsanto do Brasil Ltda. São José dos Campos (SP), São 4 a 8.3.02 Paulo (SP) e Camaçari (BA) 61 Nitrato de amônia Ultrafértil S.A. Cubatão (SP) 23 a 26.2.02 62 Fenol Degussa do Brasil São Paulo (SP) 12 a 14.3.02 63 Fenol Borden Química Curitiba (PR) 9 a 11.4.02 64 Conexão de Ferro Tupy Fundições Ltda. Joinvile (SC) 6 a 10.5.02 65 Lápis A. W. Faber-Castell São Carlos (SP) 10 a 12.6.02 66 Lápis Massa Falida da Labra Ind. Bras. Araucária (PR) 13 a 15.6.02 Lápis 67 Policloreto de vinila Trikem São Paulo (SP), Camaçari (BA) 5 a 9.8.02 e Maceió (AL) 68 Policloreto de vinila Solvay Indupa Santo André (SP) 12 a 16.8.02 69 Filme de poliéster Terphane Ind. Com. Ltda. Cabo de S. Agostinho (PE) 19 a 23.8.02 70 Benzotiazol Bann Química Ltda. São Paulo (SP) 26 a 30.8.02 71 Tripolifosfato de sódio Astaris do Brasil Ltda. São Paulo (SP) 27 a 31.3.03 72 Acrilonitrila Acrilonitrila do Nordeste S.A. - Camaçari (BA) 17 a 2 1.3.03 ACRINOR. RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 47 ----------------------- Page 48----------------------- QUADRO 12 (Continuação) Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 73 Filme de Poliéster Terphane Ltda. Cabo de S. Agostinho (PE) 18 a 2 1.3.03 74 Barra de aço inoxidável Villares Metals S.A. Campinas (SP) 20 a 24.10.03 75 Barra de aço inoxidável Gerdau S.A. Porto Alegre (RS) 27 a 31.10.03 76 Carbonato de bário Química Geral do Nordeste S.A. Rio de Janeiro (RJ) 17 a 24.11.03 77 Magnésio Metálico e Rima Industrial S.A. Bocaiúva (MG) 24.11.03 Magnésio em pó Belo Horizonte (MG) 25 a 28.11.03 78 Lâmina p/ Corte de Pedra Mangels São Bernardo do Campo (SP) 7 a 10.4.03 79 Lâmina p/ Corte de Pedra Metisa Timbó do Sul (SC) 26 a 29.5.03 80 Cogumelo conservado Associação dos Produtores de Mogi das Cruzes (SP) 25 e 26.9.03 Cogumelo de Mogi das Cruzes e Suzano 81 Pneu p/ Bicicleta Pirelli Santo André (SP) 8 e 9.9.03 82 Pneu p/ Bicicleta Levorin Guarulhos (SP) 10 a 12.9.03 83 Cravo p/ Ferradura Matheis Borg, Administração, Petrópolis (RJ) 9 a 12.6.03 Participações, Comércio e Ind. Ltda 84 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S. A. São Paulo (SP) 27.11.03 85 Brinquedo Manuf. de Brinquedos Estrela S. A. São Paulo (SP) 28.11.03 86 Brinquedo Brinquedos Bandeirante S. A. São Paulo (SP) 29.11.03 87 Brinquedo Plásticos Nilo Ind. e Comércio Ltda. São Paulo (SP) 30.11.03 88 Imã de ferrite (cerâmico), em Supergauss Produtos Magnéticos São Paulo (SP) 19 a 23.1.04 forma de anel Ltda. e Carbono Lorena Ltda. 89 Éter monobutílico do Oxiteno S/A Salvador (BA) 3 e 4.5.04 etilenoglicol - EBMEG São Paulo (SP) 11 a 14.5.04 90 Saco de juta Companhia Jauense Industrial e São Paulo (SP) 4 a 7.5.04 Companhia Têxtil de Castanhal Belém (PA) 11 a 14.5.04 91 Éter monobutílico do Ipiranga Comercial Química S/A São Paulo (SP) 3.6.04 etilenoglicol - EBMEG 92 Ferro-cromo alto carbono Companhia de Ferro Ligas da Bahia Salvador (BA) 14 a 18.6.04 93 Cloreto de Polivinila - PVC Brasken S.A. Salvador (BA 2 1 a 23.6.04 Solvay Indupa do Brasil São Paulo (SP) 24 e 25.6.04 94 Unidade de bombeio, para Zimec Ltda. Belford Roxo (RJ) 1a 8.7.04 poços de petróleo 95 Broca Helicoidal Dormer Tools S. A São Paulo (SP) 12 a 14.7.04 Indústria e Comércio Twill Ltda. 15 a 16.7.04 96 Metacrilato de metila - MMA Proquigel S.A. Salvador (BA) 27.9 a 1.10.04 97 Resina de tereftalato de Rhodia-Ster Fibras e Resinas Ltda. São Paulo (SP) 22 a 26.11.04 polietileno (Resina de PET) 98 Brinquedo Três indústrias associadas à São Paulo (SP) 22 a 26.11.04 Associação Brasileira das Indústrias dos Brinquedos - ABRINQ 99 Fosfato monocálcico Astaris Brasil São Paulo (SP) 6 a 9.12.04 monohidratado grau alimentício - MCP 100 Caneta esferográfica Bic Amazônia S.A. Manaus (AM) 6 a 10.12.04 48 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 49----------------------- QUADRO 13 VERIFICAÇÕES IN LOCO SOB O ASPECTO DO DUMPING Nº Produto Investigado Empresa Verificada Local Data 1 Barrilha OCI Chemical Corporation Connecticut (EUA) 1 a 3.12.97 2 Barrilha General Chemical Soda Ash New Jersey (EUA) 3 a 5.12.97 3 Barrilha FMC Wyoming Corporation Pennsylvania (EUA) 8 a 10.12.97 4 Barrilha Ansac American Natural Soda Ash Connecticut (EUA) 10 a 12.12.97 Corp. 5 Tubo de coleta de sangue a Becton Dickinson Vacutainer Plymouth e Oxford (Reino 29.6 a 3.7.98 vácuo Systems Unido) 6 Ferro-Cromo Alto Carbono Hernic Ferrochrome Brits (África do Sul) 6 a 10.7.98 7 Aço Inoxidável Columbus Stainless Middelburg (África do Sul) 18 a 22.10.99 8 Aço Inoxidável Krupp (KTN e KTE) Krefeld e Dusseldorf 1 a 5.11.99 (Alemanha) 9 Pêssego em calda Kronos S.A. Skydra (Grécia) 1 a 4.10.01 10 Pêssego em cald a Prodromos Pavlides S.A Giannitsa (Grécia) 5 a 9.10.01 11 Feno l Ineos Phenol GmbH Gladbeck (Alemanha) e 13 a 17.5.02 Antuérpia (Bélgica) 12 Feno l Ineos Phenol Inc. Mobile (EUA) 10 a 14.6.02 13 Feno l Shell Chemical LP Houston (EUA) 17 a 2 1.6.02 14 Benzotiazo l Bayer Antwerpen N .V. Antuérpia (Bélgica) 9 a 13.12.02 15 Acrilonitrila Anexco LLC e BP Chemicals Ltd. Chicago (EUA) 12 a 16.5.03 16 Barra de aço inoxidável Órgãos do Governo indiano Nova Délhi e na Região de 6 a 2 1.2.04 Mombai (Índia) 17 Saco de juta Empresas produtoras e Calcutá (Índia) 18.6 a 4.7.04 exportadoras RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 49 ----------------------- Page 50----------------------- QUADRO 14 INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2004 Encerramento em 18.10.02 com a ÁFRICA DO Suspensão de PVC 01.03.02 - aplicação de direito antidumping (78% SUL para um máximo de 65c/kg) Encerramento em 20.02.04, com 10.02.03 Papel não revestido - aplicação de direito antidumping (9,9% a (R) 26,4%) 27.04.98 Encerramento em 28.05.99, com Papel A 4 não revestido 24.04.98 Ripasa:18,8% aplicação de direito antidumping - Demais: 32% Ripasa: 18,8% e Demais: 32% 02.04.04 - Revisão em curso (R) Rodas de aço para veículos de transporte de 28.05.04 - Revisão em curso carga Encerramento em 02.03.01, com valor Determinados produtos mínimo de exportação de US$ 600,00/t, ARGENTINA laminados a frio de ferro 30.08.99 - por 5 anos e para algumas empresas foi ou aço homologado compromisso de preços, por 5 anos. Encerramento em 11.01.02, com valor mínimo de exportação (VME), de US$ 438,00/ton, por 3 anos. Ficam excetuadas Perfis de ferro laminados 11.07.00 - as empresas Gerdau, Belgo Mineira e a quente em forma de L Sid. Barra Mansa, que homologaram compromisso de preços. (Prazo de vigência de 3 anos). Brocas helicoidais de n.d - Encerramento em 20.07.2004, com a cabo cilíndrico aplicação de direito antidumping, considerando o descumprimento do compromisso de preços. (VME de US$ 17,22/kg até US$ 6.318,44) - Resolução 466/2004 Encerramento em 21.05.03, com 04.07.02 aplicação de VME de Tubos de aço inoxidável 21.11.01 VME de US$ 4,26/kg US$ 3,64/kg. com costura (vigência 4 meses) (Prazo de vigência 2 anos) Pneus de bicicletas 20.12.03 - Investigação em curso Artigos sanitários de 18.06.04 - Investigação em curso cerâmica Encerramento em 09.12.99, com a Produtos laminados 05.10.98 20.04.99 homologação de compromisso de preços, planos de ferro ou aço por 5 anos. 07.12.04 (R) - Revisão em curso Tereftalato de polietileno (PET) de determinadas 22.12.04 - Investigação em curso viscosidades Encerramento em 27.10.00, com 29.06.00 CANADÁ Barras de aço inoxidável 31.03.00 aplicação de direito antidumping (24,3%) (37,3%) 08.12.04 - Revisão em curso (R) Encerramento em 04.03.04, com Tubos com costura, de 05.11.03 - aplicação de direito antidumping de aço carbono 103,9% Chapas de aço carbono 28.02.00 Encerramento em 27.06.00, com 15.10.99 laminadas a quente (57,6%) aplicação de direito antidumping 13.10.04 - Revisão em curso (R) Encerramento em 17.08.01, com Chapas de aço laminadas 19.04.01 19.01.01 aplicação de direito antidumping (4,7% a quente (35,7%) COSIPA) e (8,3% USIMINAS) 50 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 51----------------------- QUADRO 14 (Continuação) PAÍS PRODUTO DIREITO SITUAÇÃO EM 31.12.2004 ABERTURA PROVISÓRIO Conexões para tubos de 30.06.99 (R 08.08.99 Encerramento em 24.04.00, com aplicação de direito antidumping EUA solda de extremidade, de 98-99) (2,91%) (0,00% - 5,64%) ferro fundido Peças fundidas para n.d. - Encerramento em 09.05.86, com aplicação de direito antidumping. construção Chapa fina de latão e latão n.d. - Encerramento em 12.01.87, com aplicação de direito antidumping. em tira ou folha estreita Suco de laranja 07.07.00 04.06.01 Encerramento em 05.10.01, com aplicação de direito antidumping concentrado, congelado (R 99-00) (15,98%) (15,98%) 27.12.04 (R - Revisão em curso 03-04) Tubos ou conexões sem n.d. - Encerramento em 02.11.92, com aplicação de direito antidumping. liga, de solda circular 09.01.97 Encerramento em 15.07.97, com aplicação de direito antidumping Sílico-manganês 16.09.96(R) (80,54%) (88,87%). 05.08.93 Fio máquina de aço Encerramento em 28.01.94, com aplicação de direito antidumping 26.01.93 (24,63% - inoxidável (24,63% - 26,50%). 26,50%) 04.08.94 Encerramento em 21.02.95, com aplicação de direito antidumping Barras de aço inoxidável 27.01.94 (19,43%) (19,43%). Tubos para condução de fluidos sob pressão 27.01.95 Encerramento em 03.08.95, com aplicação de direito antidumping 20.07.94 “standard”, ligas de aço e (12,83%) (124,94%.) carbono, sem costura, seção circular, de diâmetro 30.09.03 07.09.04 Revisão em curso reduzido (R 02-03) (0,90%) Chapas grossas de aço alto 09.09.97 Encerramento em 27.04.98, com aplicação de direito antidumping 17.09.96 (R) carbono (10,49%) (11,70%). 19.02.99 Encerramento em 19.07.99. Foi firmado Acordo Suspensivo Produtos de aço laminados 22.10.98 (50,66% - estabelecendo preços mínimos e quotas de 295.000 t/ano, por um a quente 71,02%) período de 5 anos (a partir de outubro de 1999). Produtos de aço laminados Encerramento em 03.10.02 com aplicação de direito antidumping 26.10.01 - a frio (33,88%) Fio máquina carbono e de Encerramento em 30.08.02 com aplicação de direito antidumping 02.10.01 - certas ligas de aço (74,45 – 94,73%) Certos cabos de aço para n.d. Encerramento em 28.01.04 com aplicação de direito antidumping 27.02.03 concreto armando (118,75%) (118,75%) 23.12.04 Camarões cultivados 20.01.04 Investigação em curso (9,69% - 67,80%) ÍNDIA Poli-Iso-Butileno 12.09.01 12.12.01 Encerramento em 31.10.02 com aplicação de direito antidumping (44,63%) (44,63%) 07.12.01 Encerramento em 09.10.02 com aplicação de direito antidumping Fibras acrílicas 28.08.01 (US$1,275/kg) (185,58%) 03.09.04 - Revisão de meio-período 29.07.02 Álcool acíclico 31.01.02 (81,66% - Encerramento em 01.10.03 com aplicação de direito antidumping 29,12% - (US$ 110,72/t – US$ 178,59/t) 30,34%) Encerramento em 31.01.03 com aplicação de direito antidumping 08.05.02 Eletrodos de grafite 29.01.02 igual à diferença entre o montante de US$ 2.903,71/t e o valor do (36,22%) produto desembarcado. Polióis em chapas de 11.12.2003 Encerramento em 11.11.04, com a aplicação de direito 21.05.03 matéria flexível (107,50%) antidumping de US$ 1.472,77/tm. Borracha sintética 17.08.04 - Investigação em curso Encerramento em 11.08.00, com aplicação de direito antidumping MÉXICO Vergalhões 29.12.93 10.10.94 (57,69%). 11.02.02 72,6% Gerdau Perfis de ferro ou aço não 68,5% Belgo- Encerramento em 02.10.02, com aplicação de direito antidumping ligados (Perfis em I) 05.07.01 Mineira (42,49%) (Vigas de aço Tipo I) 80% Sid. Barra Mansa Encerramento em 24.07.03 com a manutenção do direito 04.03.02 Borracha sintética - antidumping para a Petroflex de 71,47% e para as demais empresas (R) de 96,38% Sacos de papel multicapas 27.07.04 - Investigação em curso para cal e cimento Condensadores de tubo e 28.10.04 - Investigação em curso arame para refrigeração RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 51 ----------------------- Page 52----------------------- QUADRO 14 (Continuação) DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2004 Encerramento em 21.10.04, com aplicação de direito antidumping PARAGUAI Cimento Portland 26.01.04 - específico de US$ 0,066/kg, por 5 anos. PERU Tecidos denim 22.08.04 - Investigação em curso Tecidos de algodão com ou 08.11.04 - Investigação em curso misturados com poliéster Acessórios de tubos de TURQUIA n.d. - Encerramento em 27.04.00, com aplicação de direito antidumping. ferro UNIÃO Tubos de ferro fundido 29.02.00 Encerramento em 18.08.00, com aplicação de direito antidumping 29.05.99 EUROPÉIA maleável (26,1%) (34,8%) Obs.: (R) Revisão n.d. – não disponível 52 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 53----------------------- QUADRO 15 INVESTIGAÇÕES DE SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2004 Peças fundidas para Encerramento em 15.05.86, com aplicação de EUA n.d. - construção medidas. Encerramento em 08.01.87, com aplicação de Chapas e tiras de latão n.d. - medidas. Chapas grossas de aço alto Encerramento em 17.08.93, com aplicação de n.d. - carbono medidas. Produtos de aço laminados 19.02.99 22.10.98 Acordo Suspensivo de preços. a quente (6,62% - 9,45%) Fio máquina carbono e de Encerramento em 30.08.02 com aplicação de 01.10.01 - outras ligas de aço direito (4,44 – 6,74%) e 27.09.02 (2,76 – 6,74%). Produtos de aço laminados Encerramento em 03.10.02 com aplicação de 26.10.01 - a frio direito (7,90 – 13,99%) Obs.: n.d. – não disponível QUADRO 16 INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING E DE SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31/12/2004) Medidas aplicadas e Investigações em País compromissos de preços curso África do Sul 3 1 Argentina 5 3 Canadá 4 - Estados Unidos 19 1 Índia 5 1 México 3 2 Paraguai 1 - Peru - 2 Turquia 1 - União Européia 1 - TOTAL 42 10 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 53 ----------------------- Page 54----------------------- Gráfico 5 INVESTIGAÇÕES E MEDIDAS APLICADAS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS Paraguai U. Européia Turquia Peru Canadá África do Sul México Índia Argentina EUA 0 5 10 15 20 54 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 55----------------------- Capítulo VIII Autoridades Investigadoras Estrangeiras ÁFRICA DO SUL CANADÁ Board on Tariffs and Trade Dumping e Subsídios: th 12 Floor, Fedlife Building Cnr Church and Prinsloo Streets Canada Customs and Revenue Agency Private Bag X753 Anti-dumping and Countervailing Pretoria 0001 RSA Directorate Tel.: (27 12) 310 9851 191 Laurier Avenue West Fax: (27 12) 322 3279 Ottawa, Ontario Canadá, K1A 0L5 Internet: www.dti.gov.za Tel. (61 3) 954-7269 / 954-7270 Fax: (61 3) 954-2510 / 941-2612 / 954-3750 Internet: www.cbsa-asfc.gc.ca/sima ARGENTINA Dano: Dumping e Subsídios: CITT - Canadian International Trade Tri- Dirección de Competencia Desleal bunal Secretaria de Industria, Comercio y Mineria Standard Life Centre Ministerio de la Producción 15th Floor Av. Julio A. Roca 651, 6to. Piso, Sector 20 333 Laurier Avenue West Ciudad de Buenos Aires Ottawa, Ontario Tel.: (54 11) 4349-3948 / 3949 K1A 0G7 Fax: (54 11) 4349-3947 Tel.: (61 3) 993-3595 Internet: www.minproduccion.gov.ar/sicym/ Fax: (61 3) 998-1322 comercio E-mail: secretary@citt.gc.ca Internet: www.citt.gc.ca Dano e Salvaguardas: CNCE – Comisión Nacional de Comércio CHILE Exterior Paseo Colón 225, 7º Piso Comisión Nacional Encargada de Investi- (1063) Ciudad de Buenos Aires gar la Existencia de Distrociones en el Tel.: (54 11) 4348-1700 / 1710 / 1750 Precio de las Mercadorias Importadas Fax: (54 11) 4348-1735 / 1711 Banco Central de Chile E-mail: cnce@mecon.gov.ar Augustinas 1180 Internet: www.mecon.gov.ar/cnce Comuna de Santiago Tel.: (56 2) 670 2765 Fax: (56 2) 671 1881 AUSTRÁLIA E-mail: gpna@pudu.b.central.cl Trade Measures Branch Australian Customs Service CINGAPURA 5 Constitution Avenue Canberra ACT 2601 Ministry of Trade and Industry Tel.: (61 2) 6275 6396 100 High Street #09-01 Fax: (61 2) 6275 6990 The Treasury E-mail: dumping@custums.gov.au Singapur 179434 Tel.: (65) 225 9911 Fax: (65) 332 7260 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 55 ----------------------- Page 56----------------------- COLÔMBIA Dano e Salvaguardas: Subdivisión de Prácticas Comerciales ITC - US International Trade Commission INCOMEX 500, E St., S.W. Calle 28, nº 13 al 15 Washington, D.C. 20436 Bogotá Tel.: (20 2) 205 2000 Tel.: (57 1) 282 1691 Fax: (20 2) 205 2104 Fax: (57 1) 341 1582 Internet: www.usitc.gov HUNGRIA CORÉIA DO SUL Ministry of Economic Affairs Legal Department Korean Trade Commission - KTC Budapest Ministry of Commerce, Industry and Energy Honvéd u. 13-15 1 Choongang-dong, Kwachon-city, Kyunggi- H-1055 Hungria do 427-723 Tel.: (36 1) 374 2700/302 2355 Tel.: (02) 504-0106 Fax: (36 1) 302 2394 Fax: (02) 504-1213 E-mail: jdchung@mocie.go.kr Internet: www.mocie.go.kr ÍNDIA Ministry of Commerce COSTA RICA (Vanijya aur Udvog Mantralaya) Udyog Bhavan, Ministerio de Comercio Exterior New Delhi 110011 Dirección Postal. Apdo. 96-2050 Tel.: (9111) 301 1377 San Pedro Montes de Oca Fax: (9111) 301 4418 San José de Costa Rica E-mail: comind@giasd101.vsnl.net.in Tel.: (50 6) 256-7111 Fax: (50 6) 255-3281 E-mail: comext@sol.racsa.co.cr INDONÉSIA Komite Anti Dumping Indonesia EGITO Gedung Department Perindustrian dan Perdagangan, International Trade Polices Department 4th floor, Jin, Jenderal Gatot Subroto kav. 52- 19 Maad Naser St., Shubra 53 Cairo Yakarta 12950 Tel.: (20 2) 203-9673 Tel.: (021) 525 2465 / 5509 Fax: (20 2) 202-6681 Fax: (021) 525 2465 ESTADOS UNIDOS ISLÂNDIA Dumping e Subsídios: Committee on Anti-Dumping and Countervailing Duties U.S. Departament of Commerce Ministry of Finance International Trade Administration 150 Reykjavik Import Administration Tel.: (35 4) 560 9200 th Fax: (35 4) 562 8280 14 St. & Constitution Ave, N.W. Washington, D.C. 20230 E-mail: jon.gudmundsson@fjr.stjr.is Tel.: (20 2) 482 1780 Fax: (20 2) 482 0947 Internet: www.ita.doc.gov 56 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 ----------------------- Page 57----------------------- ISRAEL NORUEGA Office of Anti-Dumping and Coutervailing Ministry of Finance Duties Tax Legal Department Foreing Trade Administration Box 8008 Dep Ministry of Trade and Industry N-0030 Oslo 30, Agrion Street, Jerusalem Tel.: (47) 22 24 42 73/79 Tel.: (97 2) 222 0707 / 0261 / 0249 Fax: (47) 22 24 95 11 Fax: (97 2) 224 3005 Internet: www.finans.dep.no JAPÃO NOVA ZELÂNDIA Ministry of International Trade and Trade Remedies Group Industry Ministry of Commerce 1-3-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku P.O. Box 1473 Tokio, 100 Wellington Tel.: 3 3501 3462 Tel.: (64 4) 472 0030 Fax: 3 3501 0992 Fax: (64 4) 499 8508 E-mail: traderem@moc.govt.nz Ministry of Finance 3-1-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku Tokio, 100 PERU Tel.: 3 3581 4786 Fax: 3 5251 2173 Comisión de Fiscalización de Dumping y Subsídios INDECOPI MALÁSIA Calle La Prosa 138 San Borja Ministry of International Trade and Lima 41 Industry Tel.: (51 1) 224 7800 Block 10, Government Offices Complex Fax: (51 1) 224 7800 Jalan Duta E-mail: cdscgar@indecopi.gob.pe 50622 Kuala Lumpur Tel.: (603) 651 0033 Fax: (603) 651 0827 SUÍÇA State Secretariat for Economic Affairs MÉXICO WTO Division CH-3003 Berna Unidade de Prácticas Comerciales Tel.: (41 31) 322 2226 Internacionales Fax: (41 31) 323 9525 Secretaría de Economía - SE E-mail: dominic.paravicini@seco.admin.ch Insurgentes Sur 1940, Piso 11, Col. Florida, Álvaro Obregón CP 01030 – México – D.F. TAILÂNDIA Tel.: (52) 296152 / 53 Fax: (52) 296502 / 03 Committee on Anti-Dumping and E-mail: upci@economia.gob.mx Countervailing Duties Internet: www.economia.gob.mx Department of Foreign Trade Ministry of Commerce 4, Sanamchai Road Bangkok 10200 Tel.: (66 2) 225 1315 / 29 Fax: (66 2) 223 3512 Internet: www.moc.go.th RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004 57 ----------------------- Page 58----------------------- TURQUIA Dumping & Subsidy Investigation Department General Directorate of Imports 06510, Emek / Ankara Tel.: (90 312) 212 8752 Fax: (90 312) 212 8765 E-mail: yapicim@foreigntrade.gov.tr UNIÃO EUROPÉIA Commission Européenne Rue de la Loi, 200 B-1049 Bruxelles Bélgica Internet: //europa.eu.int/comm/trade Antidumping Direção Geral: I.C. Tel.: (32 2) 295 4597 Fax: (32 2) 296 3021 Dano e Medidas Compensatórias Direção Geral: I.E. Tel.: (32 2) 299.2290 Fax: (32 2) 296 6618 URUGUAI Ministerio de Industria, Energia y Minería Dirección Nacional de Industrias Sarandi 690 D 2º Entrepiso Montevideo Tel.: (598-2) 916 2411/916 2412 Fax: (598-2) 916 3651 E-mail: lecveig@adinet.com.uy VENEZUELA Comisión Antidumping y sobre Subsidios Avenida Libertador Edificio Nuevo Centro, Piso 2 Chacao, Caracas Tel.: (58 2) 261 9533 / 266 4719 Fax: (58 2) 266 5271 / 266 2646 58 RELATÓRIO DECOM Nº 8 - 2004