----------------------- Page 1----------------------- RELATÓRIO DECOM – 2 0 0 7 – ----------------------- Page 2----------------------- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Miguel João Jorge Filho Secretário de Comércio Exterior Welber Oliveira Barral Diretora do Departamento de Defesa Comercial Miriam Santos Barroca RELATÓRIO DECOM Nº 11 – 2007 Coordenadora: Ana Carolina Meneghetti Peres Equipe: Délcio Maciel Santos, Felinto José Batista, Flávia Anibelli Baron, Flávio Martins Pimentel, Laércio Barth Campos Jr., Liliane Trindade de Sousa, Luciana Fonseca Damasceno Vieira; Luiz Raimundo de Souza Fernandes, Marco Cesar Saraiva da Fonseca, Marília Castañon Penha Valle, Miriam Santos Barroca, Rafaela Teixeira Vieira Noman, Silvana Aline Soares Simon. O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial – DECOM da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803 - Brasília (DF) - CEP 70.053-900 Tel: (0XX61) 2109-7770 e 2109-7345 – Fax: (0XX61) 2109-7445 e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br O RELATÓRIO DECOM também está disponível na Home Page: http://www.desenvolvimento.gov.br/comercio-exterior As informações publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte. RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 2 ----------------------- Page 3----------------------- SUMÁRIO Apresentação.................................................................................................................................................4 Mensagem DECOM.......................................................................................................................................6 Capítulo I – Investigações em Curso.............................................................................................................7 Capítulo II – Investigações Encerradas .......................................................................................................11 Capítulo III – Atividades Internacionais........................................................................................................19 Capítulo IV – Apoio ao Exportador ..............................................................................................................22 Capítulo V – Legislação Brasileira de Defesa Comercial ............................................................................23 Capítulo VI – Estatísticas.............................................................................................................................24 Quadro 1 – Histórico das Investigações Antidumping por Produto e País (1988-2007) .......................................................................................................................................24 Quadro 2 – Histórico das Investigações de Subsídios por Produto e País (1988-2007) .......................................................................................................................................32 Quadro 3 – Histórico das Investigações de Salvaguardas (1995-2007) ...........................................32 Quadro 4 – Investigações Contra Práticas Desleais e Salvaguardas...............................................33 Gráfico 1 – Resultados das Investigações Encerradas (1988-2007)...............................................33 Quadro 5 – Medidas Definitivas Aplicadas........................................................................................34 Gráfico 2 – Medidas Definitivas Aplicadas (1988-2007)...................................................................34 Quadro 6 – Medidas Definitivas Aplicadas contra Práticas Desleais por País (1988-2007)...............................................................................................................................34 Quadro 7 – Medidas Definitivas Aplicadas Contra Práticas Desleais - em vigor em 31/12/2007..........................................................................................................................36 Quadro 8 – Investigações Contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2007)...................................................................................................37 Gráfico 3 – Investigações Abertas por Segmento Econômico (1988 – 2007) ..................................37 Quadro 9 – Abertura de Investigações Contra Práticas Desleais por País (1988-2007)...............................................................................................................................38 Gráfico 4 – Investigações Contra Práticas Desleais – Principais Países Afetados (1988 - 2007)......................................................................................................................39 Quadro 10 – Medidas Contra Práticas Desleais em Vigor................................................................40 Quadro 11 – Compromissos de Preços Homologados em Vigor .....................................................42 Quadro 12 – Verificações in loco sob o Aspecto do Dano ................................................................42 Quadro 13 – Verificações in loco sob o Aspecto do Dumping ..........................................................44 Quadro 14 – Investigações Antidumping contra Exportações Brasileiras.........................................47 Quadro 15 – Investigações de Subsídios contra Exportações Brasileiras........................................50 Quadro 16 – Investigações de Salvaguardas que Atingem as Exportações Brasileiras...................50 Quadro 17 – Investigações Antidumping e de Subsídios contra Exportações Brasileiras – situação em 31/12/2007 ...............................................................................................51 Gráfico 5 – Investigações e Medidas Aplicadas contra Exportações Brasileiras..............................51 Capítulo VII – Autoridades Investigadoras Estrangeiras..............................................................................52 ----------------------- Page 4----------------------- APRESENTAÇÃO O Relatório DECOM 2007, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC tem por escopo conferir maior transparência ao sistema de defesa comercial brasileiro, por meio da apresentação de informações relacionadas às atividades desenvolvidas na área durante o ano de 2007. No relatório são apresentadas estatísticas referentes às medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, bem como informações relativas às atividades de negociações internacionais pertinentes ao tema de Defesa Comercial e de apoio ao exportador brasileiro investigado no exterior. O Relatório DECOM 2007 apresenta um quadro minucioso das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Defesa Comercial ao longo de sua história, especialmente no tocante às investigações e revisões contra práticas desleais e salvaguardas. Ademais, constam do Relatório informações detalhadas sobre as investigações em curso e encerradas durante o ano de 2007. Apresentam-se todas as estatísticas relativas à defesa comercial, contendo informações relacionadas às investigações iniciadas e concluídas durante o ano, por produto e por país investigado. Além disso, contém dados relativos à aplicação dos diferentes tipos de medidas de defesa comercial, separados por segmento econômico (este ano, apresentados conforme a classificação das Seções do Sistema Harmonizado) e por resultado alcançado. Com o presente Relatório, a SECEX reafirma o compromisso de dar a mais ampla publicidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Defesa Comercial, oferecendo aos usuários a possibilidade de contar com informações atualizadas sobre os números da Defesa Comercial no país. Espera-se que o 11º Relatório DECOM seja proveitoso para os agentes econômicos que atuam no comércio exterior e que possa se constituir em fonte de consulta e análise para todos os interessados na matéria. WELBER OLIVEIRA BARRAL Secretário de Comércio Exterior RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 4 ----------------------- Page 5----------------------- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL ESTRUTURA E ENDEREÇOS DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretora: Miriam Santos Barroca Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803 70.053-900 – Brasília – DF e-mail: decom@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 2109-7770 e 2109-7345 Fax: (0XX61) 2109-7445 CGAN – COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO AO EXPORTADOR, NEGOCIAÇÕES E NORMAS Coordenadora-Geral: Ana Carolina Meneghetti Peres Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 301 e-mail: decom.cgan@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 2109-7694 / Fax: (0XX61) 2109-7445 CGAP – COORDENAÇÃO-GERAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Coordenador-Geral: Marília Castañon Penha Valle Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 307 e-mail: decom.cgap@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 2109-7693 / Fax: (0XX61) 2109-7245 CGPI – COORDENAÇÃO-GERAL DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS Coordenador-Geral: Marco César Saraiva da Fonseca Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 917 e-mail: cgindecom@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 2109-7412/ Fax: (0XX61) 2109-7445 CGMA – COORDENAÇÃO-GERAL DE METAIS E PRODUTOS ACABADOS Coordenador-Geral: Luiz Raimundo de Souza Fernandes Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 917 e-mail: cgmadecom@desenvolvimento.gov.br Tel.: (0XX61) 2109-7937/ Fax: (0XX61) 2109-7445 ----------------------- Page 6----------------------- MENSAGEM DECOM O ano de 2007 foi marcado pela consolidação das atividades da Secretaria de Comércio Exterior em Brasília. Como entidade vinculada à SECEX, o Departamento de Defesa Comercial - DECOM passou por profundas transformações com a transferência da Coordenação-Geral de Produtos Agropecuários e da Coordenação-Geral de Apoio ao Exportador, Negociações e Normas para a capital federal. Dos 24 funcionários que faziam parte da equipe no Rio, apenas 4 se uniram à equipe de Brasília, implicando considerável redução da força de trabalho do Departamento. Em 2007 o DECOM deu continuidade aos trabalhos investigativos nas 23 investigações de dumping abertas em 2006, além de iniciar mais 19 procedimentos (14 investigações originais e 5 revisões), dentre os quais uma investigação anti-subsídios. Diante do quadro de aumento de demanda do setor produtivo brasileiro pelos instrumentos de defesa comercial e a redução do já despretensioso quadro de funcionários do Departamento, são grandes os desafios para 2008. O Relatório DECOM 2007 espelha as mudanças ocorridas em 2007. Para conciliar as atividades rotineiras do Departamento à edição do Relatório, alguns Capítulos foram suprimidos – principalmente os que continham estudos sobre a Defesa Comercial no Brasil - e outros simplificados. Isto não obstante, mesmo diante de um quadro de racionalização de recursos humanos, o Departamento de Defesa Comercial não poderia deixar de render homenagem aos colegas e amigos que, por motivos distintos, deixaram nossa equipe em 2007. Em nome da equipe atual do DECOM, agradeço a exemplar dedicação daqueles colegas que por anos nos ajudaram a construir a reputação nacional e internacional do Departamento. Em especial, agradecemos à amiga Lúcia Albuquerque Caldas, cujo papel foi essencial para a realização das 10 últimas edições do Relatório DECOM. Boa leitura! MIRIAM SANTOS BARROCA Diretora do Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 6 ----------------------- Page 7----------------------- Capítulo I Investigações em Curso Ao final de 2007, encontravam-se em análise no DECOM, em termos de produto/país, 14 NCM: 3907.40.90 investigações de dumping, 5 revisões de direitos antidumping e 1 investigação de subsídios. Países: Estados Unidos da América e União Européia. 1. INVESTIGAÇÕES DE DUMPING EM CURSO Abertura: Circular SECEX nº 2, de 22.1.2007 (publicada no D.O.U. de 24.1.2007). 1.1 ÓCULOS DE SOL Peticionária: Proquigel Química S.A. (nova razão Investigação: dumping, dano e causalidade. social da Policarbonatos do Brasil S.A.). Produto: óculos de sol. Período de análise do dumping: janeiro de 2006 a dezembro de 2006. NCM: 9004.10.00 Partes interessadas notificadas: País: República Popular da China.  Produtor doméstico: 1  Governos: 2 Abertura: Circular SECEX nº 65, de 14.9.2006  Exportadores: 46 (publicada no D.O.U. de 15.9.2006).  Importadores: 56 Prorrogação: Circular SECEX nº 46, de 5.9.2007 Questionários: foram remetidos ao produtor (publicada no D.O.U. de 6.9.2007). doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 1 Peticionário: Sindicato Interestadual da Indústria produtor doméstico, de 24 importadores e de 8 de Óptica do Estado de São Paulo – SINIOP. fabricantes/exportadores estrangeiros. Período de análise do dumping: julho de 2005 a Verificação in loco: realizada de 27 a 31.8.2007, junho de 2006. na empresa Proquigel Química S.A., em Camaçari-BA; de 29.10.2007 a 02.11.2007, nas Partes interessadas notificadas: empresas Sabic Innovative Plastics BV e Sabic  Produtores domésticos: 19 Innovative Plastics España SCPA., na Holanda;  Governo: 1 de 22 a 26.10.2007 nas empresas Bayer  Exportadores: 161 MaterialScience AG., Bayer Antwerp NV. e Bayer  Importadores: 123 Material Science SRL., na Alemanha; de 12 a 16.11.2007 na empresa Sabic Innovative Plastics Questionários: foram remetidos aos produtores US LLC., nos Estados Unidos da América; de 5 a domésticos, aos exportadores e aos importadores 7.11.2007 na empresa Bayer S.A., em São Paulo- conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 8 SP; de 28 a 30.11.2007 na empresa Sabic Innovative Plastics South America Ind. Com. produtores domésticos, de 7 associações de classe e de 46 importadores. Plásticos Ltda., em Campinas-SP. Audiência final: realizada em 19.12.2007. Verificação in loco: realizada de 2 a 5.7.2007 nas empresas Sorel Indústria Óptica Ltda., em 1.3 ÍNDIGO BLUE REDUZIDO Campinas - SP, e JR-Adamver Indústria e Comércio de Produtos Óticos Ltda. em Florianópolis - SC e de 9 a 13.7.2007 nas Investigação: dumping, dano e causalidade. empresas Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda. e MSO Indústria de Produtos Ópticos Ltda., Produto: índigo blue reduzido. ambas em Campinas - SP. NCM: 3204.15.90 Audiência final: realizada em 09.8.2007. País: Alemanha. 1.2 RESINA DE POLICARBONATO Abertura: Circular SECEX nº 8, de 28.2.2007 Investigação: dumping, dano e causalidade. (publicada no D.O.U. de 2.3.2007). Produto: resina de policarbonato. Peticionária: Bann Química Ltda. RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 7 ----------------------- Page 8----------------------- 1.5 COBERTORES Período de análise do dumping: janeiro a dezembro de 2006. Investigação: dumping, dano e causalidade Partes interessadas notificadas: Produto: cobertores e mantas (exceto os  Produtor doméstico: 1 elétricos), de fibras sintéticas.  Governo: 1  Exportador: 1 NCM: 6301.40.00  Importadores: 9 País: República Popular da China. Questionários: foram remetidos ao produtor doméstico, ao exportador e aos importadores, Abertura: Circular SECEX nº 36, de 11.7.2007 tendo o DECOM recebido resposta de 1 produtor (publicada no D.O.U. de 13.7.2007) doméstico, 1 exportador e 6 exportadores Peticionária: Indústria e Comércio Jolitex Verificação in loco: realizada de 8 a 9.10.2007, Ltda. na empresa Bann Química Ltda., em Paulínia-SP, e de 19 a 23.11.2007, na empresa Dystar Período de análise do dumping: abril de 2006 Textilfarben GmbH, em Frankfurt - Alemanha. a março de 2007. Determinação Preliminar: Resolução CAMEX nº Partes interessadas notificadas: 49, de 10.10.2007 (publicada no D.O.U. de  Produtor doméstico: 1 11.10.2007).  Governo: 1  Exportadores: 66 Audiência final: realizada em 7.12.2007.  Importadores: 20 1.4 FILMES DE PET Questionários: foram remetidos ao Governo da República Popular da China, ao produtor Investigação: dumping, dano e causalidade. doméstico, aos exportadores e importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 1 Produto: filmes de PET produtor doméstico e de 15 importadores. NCM: 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 1.6 INVESTIGAÇÃO PVC-S 3920.63.00 e 3920.69.00 Investigação: dumping, dano e causalidade. Países: Índia e Tailândia Produto: resina de policloreto de vinila obtida por Abertura: Circular SECEX nº 12, de 6.3.2007 processo de suspensão (PVC-S). (publicada no D.O.U. de 8.3.2007). NCM: 3904.10.10 Peticionária: Terphane Ltda. Países: República Popular da China e Coréia do Período de análise do dumping: abril de 2005 a Sul. março de 2006 Abertura: Circular SECEX nº 53, de 20.9.2007 Partes interessadas notificadas: (publicada no D.O.U. de 21.9.2007).  Produtor doméstico: 1  Governos: 2 Peticionária: Braskem S.A.  Exportadores: 9  Importadores: 36 Período de análise do dumping: julho de 2006 a junho de 2007. Questionários: remetidos ao produtor doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, Partes interessadas notificadas: tendo o DECOM obtido resposta do produtor  Produtores domésticos: 2 doméstico, de 13 importadores e de 6  Governos: 2 exportadores.  Exportadores: 58  Importadores: 47 Verificação in loco: realizada de 20 a 22.8.2007, na empresa Terphane Ltda., em Cabo de Santo Questionários: foram remetidos ao Governo da Agostinho-PE. República Popular da China, aos produtores domésticos, aos exportadores e importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 2 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 8 ----------------------- Page 9----------------------- produtores domésticos, de 19 importadores e de 6 Questionários: foram remetidos ao produtor exportadores. doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos. 1.7 FIOS DE JUTA SIMPLES, RETORCIDOS E RETORCIDOS MÚLTIPLOS 1.9 ACRILATO DE BUTILA Investigação: dumping, dano e causalidade. Investigação: dumping, dano e causalidade. Produto: fios de juta simples, retorcidos e Produto: acrilato de butila. retorcidos múltiplos. NCM: 2916.12.30 NCM: 5307.10.10 e 5307.20.10 País: Estados Unidos da América. Países: Índia e República Popular de Bangladesh. Abertura: Circular SECEX n.o 71, de 21.12.2007 Abertura: Circular SECEX nº 62, de 1.11.2007 (publicada no D.O.U. de 24.12. 2007). (publicada no D.O.U. de 5.11.2007). Peticionária: BASF S.A. Peticionário: Instituto de Fomento à Produção de Fibras Vegetais da Amazônia - IFIBRAM Período de análise do dumping: outubro de 2006 a setembro de 2007. Período de análise do dumping: outubro de 2006 a setembro de 2007. Partes interessadas notificadas:  Produtor doméstico : 1 Partes interessadas notificadas:  Governo: 1  Produtores domésticos: 3  Exportadores: 11  Governos: 2  Importadores: 31  Exportadores: 72  Importadores: 21 Questionários: foram remetidos ao produtor doméstico, aos exportadores e aos importadores Questionários: foram remetidos aos produtores conhecidos. domésticos, aos importadores conhecidos e às Embaixadas da Índia e de Bangladesh para serem enviados aos exportadores. 2. REVISÕES DE DIREITO ANTIDUMPING EM CURSO 1.8 PAPEL SUPERCALANDRADO Investigação: dumping, dano e causalidade. 2.1 PÊSSEGO EM CALDA Produto: papel supercalandrado base para Revisão: de direito antidumping. siliconização para aplicação como release liner em estruturas auto-adesivas. Produto: pêssego em calda. NCM: 4806.40.00 NCM: 2008.70.10 e 2008.70.90 Países: Estados Unidos da América e Finlândia. País: Grécia. Abertura: Circular SECEX nº 65, de 14.11.2007 Abertura: Circular SECEX n° 21, de 24.4.2007 (publicada no D.O.U. de 19.3.2007). (publicada no D.O.U. de 26.4.2007). Peticionária: MD Papéis Ltda. Peticionário: Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias de Pelotas - Sindocopel. Período de análise do dumping: julho de 2006 a junho de 2007. Período de análise de continuação ou retomada do dumping: abril de 2006 a março de Partes interessadas notificadas: 2007.  Produtor doméstico: 1  Governos: 2 Partes interessadas notificadas:  Exportadores: 15  Produtores domésticos: 10  Importadores: 36  Governo: 1  Exportadores: 7  Importadores: 85 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 9 ----------------------- Page 10----------------------- Período de análise de continuação ou Questionários: foram remetidos aos produtores retomada do dumping: outubro de 2006 a domésticos, aos exportadores e aos importadores setembro de 2007. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 10 produtores domésticos e de 1 exportador. Partes interessadas notificadas:  Produtor doméstico: 1 Verificação in loco: realizada de 08 a 11.10.  Governo: 2 2007, nas empresas Geraldo Bertoldi Indústria de  Exportadores: 16 Conservas Ltda. em Morro Redondo - RS e  Importadores: 59 Indústria de Conservas Schramm Ltda. em Pelotas- RS. Questionários: foram remetidos ao produtor doméstico, aos exportadores e aos importadores 2.2 FENOL conhecidos. Revisão: de direito antidumping. 3. INVESTIGAÇÕES DE SUBSÍDIOS EM Produto: fenol, grau industrial. CURSO: NCM: 2907.11.00 Países: Estados Unidos da América e União 3.1 FILMES DE PET Européia. Investigação: subsídio acionável, dano e o causalidade. Abertura: Circular SECEX n 57, de 1.10.2007 (publicada no D.O.U. de 03.10.2007). Produto: filmes de PET. Peticionárias: Rhodia Poliamidas e Especialidades Ltda. NCM: 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.63.00 e 3920.69.00 Período de análise de continuação ou retomada do dumping: julho de 2006 a junho de País: Índia. 2007 Abertura: Circular SECEX nº 13, de 6.3.2007 Partes interessadas notificadas: (publicada no D.O.U. de 8.3.2007).  Produtor doméstico: 1 Peticionária: Terphane Ltda.  Governos: 2  Exportadores: 18 Período de análise do subsídio acionável: abril  Importadores: 19 de 2005 a março de 2006. Questionários: remetidos ao produtor doméstico, Partes interessadas notificadas: aos exportadores e importadores conhecidos,  Produtor doméstico: 1 tendo o DECOM obtido resposta do produtor  Governo: 1 doméstico, de 4 exportadores e de 10  Exportadores: 9 importadores.  Importadores: 36 2.3 NITRATO DE AMÔNIO Questionários: foram remetidos ao Governo indiano, ao produtor doméstico, aos exportadores Revisão: de direito antidumping. e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do Governo indiano, do produtor Produto: nitrato de amônio. doméstico, de 11 importadores e de 5 exportadores. NCM: 3102.30.00 Verificação in loco: realizada de 20 a 22.8.2007, Países: Federação Russa e Ucrânia. na empresa Terphane Ltda., em Cabo de Santo Agostinho-PE. Abertura: Circular SECEX nº 66, de 20.11.2007 (publicada no D.O.U. de 21.11.2007). Peticionária: Ultrafértil S.A. RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 10 ----------------------- Page 11----------------------- Capítulo II Investigações Encerradas Durante o ano de 2007, foram concluídas, em 1.2 CHAPAS PRÉ-SENSIBILIZADAS DE termos de produto/país, 11 investigações de ALUMÍNIO PARA IMPRESSÃO OFF-SET dumping e 11 revisões de direitos antidumping. Investigação: dumping, dano e causalidade. 1. INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS Produto: chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set 1.1 FERROS ELÉTRICOS DE PASSAR NCM: 3701.30.21 e 3701.30.31 Investigação: dumping, dano e causalidade. País: República Popular da China e Estados Unidos da América. Produto: ferros elétricos de passar. Abertura: Circular SECEX nº 33, de 17.4.2006 NCM: 8516.40.00 (publicada no D.O.U. de 18.4.2006). País: República Popular da China. Peticionárias: Agfa-Gevart do Brasil Ltda. e IBF Indústria Brasileira de Filmes Ltda. Abertura: Circular SECEX nº 32, de 17.4.2006 (publicada no D.O.U. de 18.4.2006). Período de análise do dumping: janeiro de 2005 a dezembro de 2005. Peticionárias: Black & Decker do Brasil Ltda. e Philips do Brasil Ltda. Partes interessadas notificadas:  Produtores domésticos: 2 Período de análise do dumping: janeiro a  Governos: 2 dezembro de 2005.  Exportadores: 46  Importadores: 58 Partes interessadas notificadas:  Produtores domésticos: 3 Questionários: foram remetidos aos produtores  Governo: 1 domésticos, aos exportadores, aos importadores  Exportadores: 46 conhecidos e à Embaixada da República Popular  Importadores: 65 da China para serem enviados aos exportadores daquele país, tendo o DECOM recebido resposta Questionários: foram remetidos aos produtores de 2 produtores domésticos, 6 exportadores e 3 domésticos, aos importadores conhecidos e à importadores. Embaixada da República Popular da China para serem enviados aos exportadores, tendo o Prorrogação: Circular SECEX n° 14, de DECOM recebido resposta de 3 produtores 15.3.2007 (publicada no D.O.U de 19.3.2007). domésticos, 4 exportadores e 27 importadores. Verificação in loco: realizada de 21 a 25.3.2006, Verificação in loco: realizada de 16 a na empresa IBF Indústria Brasileira de Filmes 20.10.2006, na empresa Philips do Brasil Ltda., Ltda., no Rio de Janeiro-RJ, e de 11 a 15.9.2006, em São Paulo – SP e Varginha – MG , e de 23 a na empresa Agfa-Gevart do Brasil Ltda., em São 27.10.2006, na empresa Black & Decker do Brasil Paulo – SP. Ltda., em Uberaba-MG. Determinação preliminar: Circular SECEX nº 32, Audiência Final: realizada em 23.1.2007. de 27.6.2007 (publicada no D.O.U. de 29.6.2007). Prorrogação: Circular SECEX n° 15, de Audiência Final: realizada em 6.8.2007. 15.3.2007 (publicada no D.O.U de 19.3.2007). Encerramento: com aplicação de direito Encerramento: com aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, sob a antidumping definitivo, por cinco anos, sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 5,52/kg forma de alíquota específica fixa, no montante de para a empresa Fuji Photo Film Co. Ltd., de US$ US$ 4,82/unidade, conforme Resolução CAMEX 9,24/kg para as demais empresas dos EUA e US$ nº 24, de 19.6.2007 (publicada no D.O.U. de 10,76/kg para a República Popular da China, 28.6.2007). conforme Resolução CAMEX nº 43, de 4.10.2007 (publicada no D.O.U. de 8.10.2007). RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 11 ----------------------- Page 12----------------------- Abertura: Circular SECEX nº 63, de 14.9.2006 (publicada no D.O.U. de 15.9.2006). 1.3 ESCOVAS PARA CABELO Peticionárias: Bravox S.A. Ind. e Com. de Eletrônicos, Eletrônica Selenium S.A, Indústria e Investigação: dumping, dano e causalidade. Comércio de Alto-Falantes Magnum Ltda. e Oversound Ind. Com. Eletro-acústica. Produto: escovas para cabelo. Período de análise do dumping: julho de 2005 a NCM: 9603.29.00 junho de 2006. País: República Popular da China. Partes interessadas notificadas:  Produtores domésticos: 21 Abertura: Circular SECEX nº 62, de 14.9.2006  Governo: 1 (publicada no D.O.U. de 15.9.2006).  Exportadores: 6  Importadores: 259 Peticionário: Sindicato da Indústria de Móveis de Junco e Vime e Vassouras e de Escovas e Questionários: foram remetidos aos produtores Pincéis do Estado de São Paulo – SIMVEP. domésticos, aos importadores conhecidos e à Embaixada da República Popular da China para Período de investigação do dumping: julho de serem enviados aos exportadores, tendo o 2005 a junho de 2006. DECOM obtido resposta de 6 produtores domésticos, 4 exportadores e 35 importadores. Partes interessadas notificadas:  Produtores domésticos: 8 Determinação Preliminar: Resolução CAMEX nº  Governo: 1 25, de 27.6.2007 (publicada no D.O.U de  Exportadores: 214 29.6.2007)  Importadores: 153 Verificação in loco: realizada de 12 a 15.7.2007, Questionários: remetidos aos produtores na empresa Audilab Ltda.,em Salto-SP; de 18 a domésticos, aos importadores brasileiros e à 22.6.2007, na empresa Bravox S.A. Ind. e Com Embaixada da República Popular da China para de Eletrônicos, em Itu-SP; de 2 a 5.7.2007 na serem enviados aos exportadores, tendo o empresa Thomas KL Ind. de Alto-Falantes Ltda., DECOM obtido resposta de 2 produtores em Porto Alegre-RS, e de 16 a 20.7.2007 na domésticos, 3 exportadores e 33 importadores. empresa Eletrônica Selenium S.A., em Porto Alegre-RS. Verificação in loco: realizada de 6 a 9.8.2007 na empresa Escovas Fidalga, Ltda., em São Paulo - Prorrogação: Circular SECEX n° 42, de SP, e de 13 a 16.8.2007, na empresa Condor 23.8.2007 (publicada no D.O.U de 27.8.2007). S.A., em São Bento do Sul - SC. Audiência Final: realizada em 2.10.2007. Audiência final: realizada em 13.9.07. Encerramento: com aplicação de direito Prorrogação: Circular SECEX nº 45, de antidumping definitivo, por cinco anos, sob a 29.8.2007 (publicada no DOU de 30.8.2007). forma de alíquota específica fixa de US$ 2,35/kg, conforme a Resolução CAMEX nº 66, de 11.12.2007, (publicada no D.O.U. de 13.12.2007). Encerramento: com aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, sob a forma de alíquota específica fixa, de US$ 1.5 ARMAÇÕES DE ÓCULOS, COM OU SEM LENTES CORRETORAS 15,67/kg, conforme Resolução CAMEX nº 69, de 11.12.2007 (publicada no D.O.U. de 13.12.2007). Investigação: dumping, dano e causalidade. 1.4 ALTO-FALANTES Produto: armações de óculos, com ou sem lentes Investigação: dumping, dano e causalidade. corretoras. Produto: alto-falantes NCM: 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e 9004.90.90 NCM: 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 País: República Popular da China. País: República Popular da China. RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 12 ----------------------- Page 13----------------------- Abertura: Circular SECEX nº 64, de 14.9.2006 (publicada no D.O.U. de 15.9.2006). Peticionária: Indústria Mancini S.A. Peticionário: Sindicato Interestadual da Indústria Período de análise do dumping: julho de 2005 a de Óptica do Estado de São Paulo - SINIOP. junho de 2006. Período de análise do dumping: julho de 2005 a Partes interessadas notificadas: junho de 2006.  Produtores domésticos: 4  Governo: 1 Partes interessadas notificadas:  Exportadores: 109  Produtores domésticos: 18  Importadores: 135  Governo: 1  Exportadores: 110 Questionários: remetidos aos produtores  Importadores: 125 domésticos, aos importadores brasileiros e à Embaixada da República Popular da China, tendo Questionários: foram remetidos aos produtores o DECOM obtido resposta de 1 produtor domésticos, aos importadores conhecidos e à doméstico e de 56 importadores. Embaixada da República Popular da China para serem enviados aos exportadores, tendo o Verificação in loco: realizada de 10 a DECOM obtido resposta de 8 fabricantes 11.9.2007,na Indústria Mancini S.A., em Leme - domésticos e de 25 importadores. SP. Verificação in loco: realizada de 2 a 5.7.2007, na Encerramento: sem aplicação de direito empresa Sorel Indústria Óptica Ltda., em antidumping, conforme Circular SECEX nº 54, de Morungaba-SP; e de 9 a 13.7.2007, nas 25.9.2007 (publicada no D.O.U. 26.9.2007). empresas Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda. e MSO Indústria de Produtos Ópticos Ltda., 1.7 BOLA DE ENFEITE PARA DECORAÇÃO DE em Campinas-SP. NATAL Audiência Final: realizada em 09.8.2007. Investigação: dumping, dano e causalidade. Prorrogação: Circular SECEX n° 47, de 5.9.2007 Produto: bola decorativa para árvore de natal, (publicada no D.O.U de 6.9.2007). fabricada em plástico, metalizada e colorida, de diâmetros entre de 3 a 7 centímetros. Encerramento: com aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, sob a NCM: 9505.10.00 forma de alíquota específica fixa de US$ 270,56/kg, limitado às armações de óculos com País: República Popular da China. preço CIF igual ou inferior a US$ 10,00/peça, não podendo exceder o valor de US$ 4,87/peça, Abertura: Circular SECEX nº 68, de 25.9.2006 conforme Resolução CAMEX nº 44, de 4.10.2007 (publicada no D.O.U. de 26.9.2006). (publicada no D.O.U. de 8.10.2007) e Resolução CAMEX nº 61, de 11.12.2007 (publicada no D.O.U Peticionária: Indústria Mancini S.A. de 13.12.2007). Período de análise do dumping: julho de 2005 a 1.6 ÁRVORE PARA DECORAÇÃO DE NATAL junho de 2006. Investigação: dumping, dano e causalidade. Partes interessadas notificadas:  Produtores domésticos: 4 Produto: árvore artificial utilizada na decoração  Governo: 1 de festejos natalinos, confeccionadas com o  Exportadores: 109 emprego de filmes de PVC e poliéster de diversas  Importadores: 100 cores, tubo de aço carbono com costura de 5/8’, 3/4' e 32 mm e arame recozido de 10 a 22 mm de Questionários: remetidos aos produtores diâmetro , com altura entre 0,2m e 2,4m. domésticos, aos importadores brasileiros e à Embaixada da República Popular da China para NCM: 9505.10.00 serem enviados aos exportadores, tendo o DECOM obtido resposta de 1 produtor doméstico País: República Popular da China. e de 37 importadores. Abertura: Circular SECEX nº 67, de 25.9.2006 (publicada no D.O.U. de 26.9.2006). RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 13 ----------------------- Page 14----------------------- Verificação in loco: realizada de 10 a em diversos comprimentos – 110 mm a 1.000 11.9.2007,na Indústria Mancini S.A., em Leme - mm, com helicoidal, fresada, com encaixe SP. usinado para adaptação em martelos e marteletes automáticos. Encerramento: sem aplicação de direito antidumping, conforme Circular SECEX nº 55, de NCM: 8207.19.00, 8207.50.11, 8207.50.19 e 25.9.2007 (publicada no D.O.U. 26.9.2007). 8207.50.90 1.8 TALHAS MANUAIS País: República Popular da China. Investigação: dumping, dano e causalidade. Abertura: Circular SECEX nº 79, de 23.11.2006 (publicada no D.O.U. de 24.11.2006). Produto: talhas manuais de capacidade de carga de até 3 toneladas, sem alavanca. Peticionária: Ascamp Indústria Metalúrgica Ltda. NCM: 8425.19.10 Período de análise do dumping: outubro de 2005 a setembro de 2006. País: República Popular da China Partes interessadas notificadas: Abertura: Circular SECEX nº 69, de 26.9.2006  Produtor doméstico: 1 (publicada no D.O.U. de 28.9.2006).  Governo: 1  Exportadores: 23 Peticionária: Associação Brasileira de Máquinas  Importadores: 73 e Equipamentos – ABIMAQ Questionários: foram remetidos ao produtor Período de análise do dumping: julho de 2005 a doméstico, aos importadores conhecidos e à junho de 2006. Embaixada da República Popular da China para serem enviados aos exportadores, tendo o Partes interessadas notificadas: DECOM obtido resposta do fabricante doméstico  Produtores domésticos: 2 e de 13 importadores.  Governo: 1  Exportadores: 14 Verificação in loco: realizada de 13 a 17.8.2007,  Importadores: 15 na empresa Ascamp Indústria Metalúrgica Ltda, em Campinas – SP. Questionários: foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e à Determinação preliminar: Resolução CAMEX n.º Embaixada da República Popular da China para 34, de 22.8.2007 (publicada no DOU 24.8.2007). serem enviados aos exportadores, tendo o DECOM obtido resposta de 2 produtores Audiência final: foi realizada em 26.9.2007. domésticos, 4 importadores e 1 produtor exportador. Encerramento: com aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, sob a Verificação in loco: realizada de 26.2 a 2.3.2007 forma de alíquota específica fixa de US$ na empresa Koch Metalúrgica S/A em 33,34/kg, conforme Resolução CAMEX nº 55 de Cachoeirinha –RS, e de 5 a 9.3.2007 na empresa 20.11.2007 (publicada no D.O.U. de 21.11.2007). Berg-Steel S/A em Araras-SP. 1.10 PEDIVELA FAUBER MONOBLOCO PARA Audiência final: realizada em 19.6.2007. BICICLETA Encerramento: com aplicação de direito Investigação: dumping, dano e causalidade. antidumping definitivo, por cinco anos, sob a forma de alíquota específica fixa de Produto: pedivela fauber monobloco para US$114,14/unidade, conforme a Resolução bicicleta, fabricada em aço baixo carbono e CAMEX n.º 31 de 22.8.2007 (publicada no D.O.U utilizada em bicicletas ergométricas e bicicletas de de 24.8.2007). uso geral, acima de aro 16. 1.9 BROCAS DE ENCAIXE SDS PLUS NCM: 8714.96.00 Investigação: dumping, dano e causalidade. País: República Popular da China. Produto: brocas de encaixe SDS Plus, com ponta Abertura: Circular SECEX nº 82, de 6.12.2006 de metal duro, nos diâmetros de 4,0 a 26,0 mm, (publicada no D.O.U. de 8.12.2006). RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 14 ----------------------- Page 15-----------------------  Governos: 4 Peticionário: Sindicato Interestadual da Indústria  Exportadores: 5 de Materiais e Equipamentos Ferroviários e  Importadores: 27 Rodoviários – SIMEFRE. Questionários: foram remetidos ao produtor Período de análise do dumping: outubro de doméstico, aos exportadores e importadores 2005 a setembro de 2006. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do produtor doméstico e de 3 importadores. Partes interessadas notificadas: Verificação in loco: realizada no período de 21 a  Produtores domésticos: 1 25.8.2006 nas instalações da Proquigel Química  Governo: 1 S/A, em Camaçari – BA.  Exportadores: 37  Importadores: 31 Audiência final: realizada em 6.10.2006. Questionários: remetidos aos produtores Encerramento: com prorrogação do direito domésticos, aos importadores brasileiros e aos antidumping, por cinco anos, na forma de alíquota exportadores, por meio da Embaixada da específica móvel, atualizada trimestralmente, República Popular da China, tendo o DECOM inicialmente estabelecida com base no preço de obtido resposta de 1 produtor doméstico, 10 referência de US$2.092,47/ tonelada, na condição importadores e de 1 exportador. CIF, conforme Resolução CAMEX nº 5, de 23.2.2007 (publicada no D.O.U de 26.2.2007) e Determinação preliminar: Resolução CAMEX n.º modificada pela Resolução CAMEX nº 17, de 16, de 3.5.2007 (publicada no D.O.U de 7.5.2007) 8.5.2007 (publicada no D.O.U de 9.5.2007). Verificação in loco: realizada de 6 a 9.8.2007, na 2.2 LEITE EM PÓ empresa Metalúrgica Duque, em Joinville - SC. Revisão: de direito antidumping e de Audiência final: realizada em 23.8.2007. compromisso de preços. Encerramento: com aplicação de direito Produto: leite em pó. antidumping definitivo, por cinco anos, sob a forma de alíquota específica fixa, no montante de NCM: 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, US$ 1,56/kg, conforme Resolução CAMEX nº 47, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20. de 10.10.2007 (publicada no D.O.U. de 11.10.07). Países: Nova Zelândia, União Européia e Dinamarca, empresa Arla Foods Ingredients 2. REVISÕES ENCERRADAS Amba . Abertura: Circular SECEX nº 14 de 17.2.2006 2.1 METACRILATO DE METILA - MMA (publicada no D.O.U. de 21.2.2006). Revisão: de direito antidumping. Peticionária: Confederação Nacional de Agricultura (CNA). Produto: metacrilato de metila – MMA Período de análise de continuação ou NCM: 2916.14.10 retomada do dumping: janeiro a dezembro de 2005. Países: Alemanha, Espanha, França e Reino Partes interessadas notificadas: Unido.  Peticionária: 1 o  Governos: 3 Abertura: Circular SECEX n 24, de 16.3.2006  Exportadores: 2 (publicada no D.O.U. de 20.3.2006).  Importadores: 22 Peticionária: Proquigel Química S/A. Questionários: foram remetidos aos exportadores e aos importadores conhecidos, Período de análise de continuação ou tendo o DECOM recebido resposta da peticionária retomada do dumping: janeiro a dezembro de e de um exportador. 2005. Audiência Final: realizada em 5.9.2006. Partes interessadas notificadas:  Produtor doméstico: 1 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 15 ----------------------- Page 16----------------------- Determinação Preliminar: Circular SECEX nº 60, Produto: cartões semi-rígidos para embalagens, de 5.9.2006 (publicada no D.O.U de 8.9.2006) revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura 2 igual ou superior a 200g/m . Encerramento: com prorrogação do direito antidumping, por cinco anos, sob a forma de NCM: 4810.13.89; 4810.19.89 e 4810.92.90 alíquota ad valorem de 3,9% para Nova Zelândia e de 14,8% para União Européia. País: Chile. 2.2 VENTILADORES DE MESA Abertura: Circular SECEX nº 72, de 27.10.2006 (publicada no D.O.U. de 30.10.2006). Revisão: de direito antidumping. Peticionárias: Companhia Suzano de Papel e Produto: ventiladores de mesa Celulose, Klabin S.A. e Papirus Indústria de Papel S.A. NCM: 8414.51.10 Período de análise de continuação ou País: República Popular da China. retomada do dumping: outubro de 2005 a setembro de 2006. Abertura: Circular SECEX nº 53, de 3.8.2006 (publicada no D.O.U. de 7.8.2006). Partes interessadas notificadas:  Produtores domésticos: 3 Peticionárias: ARNO S.A., BRITÂNIA  Governo: 1 Eletrodomésticos Ltda., FAET S.A. e M.L. do  Exportador: 1 Nordeste Ltda.  Importadores: 10 Período de análise de continuação ou Questionários: foram remetidos aos produtores retomada do dumping: julho de 2005 a junho de domésticos, aos exportadores e aos importadores 2006 conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta dos produtores domésticos, do exportador e de 4 Partes interessadas notificadas: importadores.  Produtores domésticos: 7  Governo: 1 Verificação in loco: realizada de 20 a 22.6.2007,  Exportadores: 9 na Cia Suzano de Papel e Celulose, em Suzano –  Importadores: 6 SP, de 11 a 12.7.2007, na Klabin S.A., em São  Entidades de classe: 2 Paulo – SP, e de 30.7 a 3.8. 2007; na CMPC, no Chile. Questionários: foram remetidos aos produtores domésticos, aos exportadores, por meio de Audiência final: foi realizada em 14.8.2007. correspondência à Embaixada, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido Determinação preliminar: Circular SECEX n.º resposta de 4 produtores domésticos e de 1 48, de 6.9.2007 (publicada no D.O.U. de importador. 10.9.2007). Verificação in loco: realizada de 22 a 24.1.2007 Encerramento: com prorrogação do na empresa Arno S.A., em São Paulo - SP; de 24 compromisso de preços, conforme Resolução a 26.1.2007 na empresa ML do Nordeste Ltda., CAMEX nº 46, de 10.10.2007 (publicada no em Barueri - SP; de 30.1.2007 a 2.2.2007 na D.O.U. de 11.10.2007). empresa Britânia Eletrodomésticos Ltda., em São José dos Pinhais - PR; de 6 a 9.2.2007 na empresa FAET S.A., no Rio de Janeiro - RJ. 2.4 PNEU PARA BICICLETA Audiência final: realizada em 17.4.2007. Revisão: de direito antidumping (art. 58 do Decreto 1.602, de 1995). Encerramento: com prorrogação do direito antidumping, por cinco anos, na forma da alíquota Produto: pneumático novo de borracha para ad valorem de 45,24%, conforme Resolução bicicletas, exceto os pneumáticos especiais CAMEX nº 23, de 19.6.2007, (publicada no D.O.U produzidos à base de kevlar ou de hiten. de 28.6.2007). NCM: 4011.50.00 2.3 PAPEL CARTÃO DUPLEX E TRIPLEX País: República Popular da China. Revisão: de compromisso de preços. RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 16 ----------------------- Page 17----------------------- Abertura: Circular SECEX nº 74, de 31.10.2006  Exportadores: 123 (publicada no D.O.U. de 3.11.2006).  Importadores: 140 Peticionários: Associação Nacional da Indústria Questionários: foram remetidos aos produtores de Pneumáticos – ANIP e Sindicato Nacional da domésticos, aos importadores conhecidos e à Indústria de Pneumáticos, Câmaras de Ar e Embaixada da República Popular da China para Camelback - SINPEC. serem enviados aos exportadores, tendo o DECOM obtido resposta de 2 produtores Período de revisão do direito antidumping: domésticos e de 9 importadores. outubro de 2005 a setembro de 2006. Verificação in loco: realizada de 9 a 13.7.2007, Partes interessadas notificadas: na Papaiz Ind. e Com. Ltda., em Diadema - SP, e  Produtores domésticos: 2 de 23 a 26.7.2007, na Pado S.A. Ind. Com. e  Governo: 1 Importadora, em Cambé – PR.  Exportadores: 14  Importadores: 13 Audiência Final: realizada em 31.8.2007. Questionários: remetidos aos produtores Encerramento com prorrogação do direito domésticos, aos importadores brasileiros e à antidumping definitivo, por cinco anos, na forma Embaixada da República Popular da China para de alíquota específica fixa de US$ 3,56/unidade, serem enviados aos exportadores, tendo o conforme Resolução CAMEX n° 51 de 23.10.2007 DECOM obtido resposta de 2 produtores (publicada no D.O.U. de 14.11.2007). domésticos e de 7 importadores. 2.6 ALHOS FRESCOS OU REFRIGERADOS Verificação in loco: realizada de 7 a 8.5.2007, na empresa Industrial Levorin S.A., em Guarulhos – Revisão: direito antidumping. SP, e de 9 a 10.5.2007, na empresa Pirelli Pneus S.A., em Santo André - SP. Produto: alhos frescos ou refrigerados. Audiência final: realizada em 7.8.2007 NCM: 0703.20.10 e 0703.20.90. Encerramento: com alteração do direito País: República Popular da China. antidumping definitivo, que deverá ser aplicado até 19.12.08, sob a forma de alíquota específica Abertura: Circular SECEX nº 84, de 13.12.2006 fixa de US$ 1,45/kg, conforme Resolução CAMEX (publicada no D.O.U. de 14.12.2006). nº 48, de 10.10.2007 (publicada no D.O.U. de 11.10.2007). Peticionária: Associação Nacional dos Produtores de Alho - ANAPA. 2.5 CADEADOS Período de análise de continuação ou Revisão: de direito antidumping. retomada do dumping: outubro de 2006 a setembro de 2007. Produto: cadeados, exceto aqueles utilizados em bicicletas, motocicletas e notebooks. Partes interessadas notificadas:  Peticionária: 1 NCM: 8301.10.00  Governo: 1  Exportadores: 88 País: República Popular da China.  Importadores: 116 Abertura: Circular SECEX n° 80, de 29.11.2006 Questionários: foram remetidos aos produtores (publicada no DOU de 30.11.2006) domésticos, aos exportadores, por meio de correspondência à Embaixada, e aos Peticionárias: Papaiz Ind. e Com. Ltda. e Pado importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido S.A. Ind. Com. e Importadora. resposta da peticionária, de 10 importadores e de 6 exportadores. Período de análise de continuação ou retomada do dumping: outubro de 2005 a Verificação in loco: realizada de 30 a 31.7.2007, setembro de 2006 na Cooperativa Agropecuária do Alto Parnaíba – COOPADAP, em São Gotardo – MG, e de 1º a Partes interessadas notificadas: 2.8.2007, na Associação Catarinense de  Produtores domésticos: 14 Produtores de Alho, em Curitibanos- SC.  Governo: 1 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 17 ----------------------- Page 18----------------------- Audiência Final: realizada em 28.8.2007. Encerramento: com prorrogação do direito antidumping definitivo, por cinco anos, na forma de alíquota específica fixa de US$ 0,52/kg, conforme Resolução CAMEX nº 52, de 23.10.2007 (publicada no D.O.U. 14.11.2007). RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 18 ----------------------- Page 19----------------------- Capítulo III Atividades Internacionais Como responsável pela condução de da data de aplicação. Mesmo assim, esta investigações pertinentes aos instrumentos de previsão é mitigada pela facilidade imprimida na defesa comercial, a participação do DECOM é abertura de novos casos sobre o mesmo produto. essencial nas negociações internacionais relativas Além disso, mais que prever a legalização do ao tema. A expertise do Departamento permite zeroing, a minuta do Presidente elimina do texto a que a sua participação não se restrinja à previsão de aplicação facultativa da regra do elaboração das propostas brasileiras e análise menor direito. dos posicionamentos e considerações apresentados por outros países, englobando a Com relação aos temas circumvention e participação direta de representantes do public interest, que também figuram na lista dos Departamento nas reuniões internacionais, principais assuntos sob negociação, o texto do contribuindo assim para uma melhor defesa dos Presidente institui embasamento legal multilateral interesses brasileiros na área. e critérios básicos para as legislações nacionais antielisão, bem como introduz a obrigatoriedade Para garantir que o posicionamento e de se manter regras para análise de interesse propostas brasileiras nas negociações público – ainda que exclua da apreciação do internacionais reflitam os interesses do setor Órgão de Solução de Controvérsias da OMC as produtivo – inclusive aquela parcela de viés decisões substantivas tomadas pelos Membros exportador – e atendam ao interesse nacional, o sobre o assunto. Também sobre estes temas os DECOM busca promover e participar de debates Membros seguem sem alcançar um consenso. sobre temas de defesa comercial com representantes do Governo e da iniciativa privada. Paralelamente, o Grupo Técnico Informal sobre Questionários, que vem discutindo a prática 1 - Negociações Comerciais Multilaterais (OMC) de diversos Membros, continuou realizando reuniões, nas quais o Departamento participa 1.1 Grupo Negociador de Regras ativamente. Em 2007, em um primeiro momento, (Rodada Doha) foi finalizada a análise dos questionários antidumping destinados a produtores/ Após encontros periódicos do Grupo exportadores estrangeiros e dado início às Negociador de Regras (GNR), tanto sob a discussões sobre os questionários enviados aos dinâmica formal como informal, em novembro de importadores independentes. 2007 foi apresentada a primeira minuta do Presidente do Grupo para os textos dos Acordos Para 2008, espera-se o seguimento das Antidumping e de Subsídios e Medidas discussões no GNR, sempre atentas aos Compensatórias, este último incluindo normas desenvolvimentos paralelos em NAMA e em sobre Subsídios à Pesca. Agricultura. Conforme declarações do Presidente do 1.2 –- Comitês sobre Subsídios e GNR, a intenção da primeira minuta não era a Medidas Compensatórias, Práticas submissão de textos para aprovação pelos Antidumping e Salvaguardas membros, mas servir de base para futuras discussões intensivas, focadas e técnicas, Durante a reunião do Comitê de Práticas inaugurando uma nova fase de negociações. Antidumping de abril de 2007, foram apresentadas notificações referentes às Os Membros, de forma geral, criticaram legislações dos seguintes Membros: Argentina, os textos, indicando que estes não refletiam um Armênia, China, Comunidade Européia, Índia, equilíbrio satisfatório com relação às demandas México, Nova Zelândia, Panamá, Taipe Chinês e postas à mesa em Regras. O equilíbrio do texto Turquia. Também foram analisados os relatórios do Presidente foi criticado mesmo pelos Estados semi-anuais dos Membros. Paralelamente, Unidos da América, apesar de figurar na minuta a ocorreram reuniões dos Grupos Informais sobre legalização da prática de zeroing. Anticircumvention e sobre Implementação. Neste último, foi discutida uma recomendação sobre o Das 3 principais demandas do Brasil tema “verificações in loco”. sobre o tema (lesser duty rule; sunset review e zeroing), apenas a limitação temporal da No Comitê de Salvaguardas, realizado aplicação dos direitos foi atendida no texto, que em abril, foram analisadas as notificações traz a previsão de extinção dos direitos referentes às legislações dos seguintes Membros: antidumping em um prazo de 10 anos, contados Comunidades Européias, México e Panamá. Em RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 19 ----------------------- Page 20----------------------- seguida, procedeu-se à análise das notificações salvaguardas, além da minuta do relatório anual sobre adoção de medidas de Salvaguardas dos para o Conselho para Comércio de Bens. Membros. O Brasil foi questionado pelos EUA a respeito do final das medidas de salvaguardas aplicadas sobre as importações de brinquedos, 2 - Negociações Comerciais no âmbito do bem como acerca do acordo firmado entre os Mercosul setores privados dos dois países a respeito do tema. No Mercosul, o Departamento exerce a coordenação nacional do Comitê de Defesa Na reunião extraordinária do Comitê de Comercial e Salvaguardas - CDCS e participa das Subsídios e Medidas Compensatórias, foram discussões realizadas no âmbito da Comissão de revisadas as notificações “new and full” de Comércio do Mercosul – CCM, pertinentes aos subsídios dos seguintes membros: Argentina, temas de defesa comercial, em especial, sobre as Chile, Honduras, Liechtenstein, Tunísia, Suriname propostas a respeito de mecanismos e condições e Swazilândia; China, Hong Kong, Coréia do Sul, para a eliminação dos instrumentos de defesa Nova Zelândia, Singapura, Quatar, Tailândia e comercial no comércio intramercosul, com vistas Turquia. Na reunião ordinária daquele Comitê ao aprofundamento do processo de integração. foram analisadas as notificações de nova legislação das Comunidades Européias, Índia, Apesar dos avanços ocorridos em anos México, Nova Zelândia, Panamá e Taipé Chinês. anteriores, em 2007 o CDCS não se reuniu, permanecendo pendente a conclusão do Precederam as reuniões do Comitê de Regulamento Comum relativo à aplicação de Práticas Antidumping, em outubro de 2006, as medidas compensatórias contra terceiros países sessões do Grupo Informal Anticircumvention e e do capítulo sobre as disposições transitórias do do Grupo de Implementação. Neste último, Regulamento Comum Antidumping contra seguiram as discussões a respeito da minuta de terceiros países. Os trabalhos do CDCS foram Recomendação de Condução de Verificação in paralisados em 2006 à espera de definição dos loco. aspectos jurídico-institucionais, que permanecem sob análise na Comissão de Comércio do Iniciada a sessão do Comitê de Práticas MERCOSUL - CCM e no Grupo do Mercado Antidumping, foram analisadas as notificações Comum – GMC. sobre nova legislação da Albânia, Armênia, Bangladesh, Colômbia, Japão, Nova Zelândia, Em abril de 2007, destacou-se a Nigéria e Estados Unidos. Em seguida, passou-se participação do Departamento na XCI Reunião da ao exame dos Relatórios Semi-Anuais, quando Comissão de Comércio do Mercosul, para tratar foram postas pelos EUA questões sobre as das discussões em torno da Proposta do Uruguai investigações de Resinas de Policarbonato e de a respeito da eliminação do antidumping no Chapas de Aço Pré-Sensibilizadas para comércio intrazona. Impressão Off-Set levadas a cabo pelo Brasil. Posteriormente, passou-se à revisão prevista no 3. - Outros Fóruns. artigo 18 do Protocolo de Acessão da China à OMC, tendo esse país respondido a inúmeras Destacou-se, ainda a atuação do DECOM questões dos Membros. em eventos para tratar de questões relativas à Defesa Comercial, a saber: Na reunião extraordinária do Comitê de Subsídios e Medidas Compensatórias prosseguiu- - Reuniões da Comissão de se à revisão das notificações de subsídios Monitoramento do Comércio Bilateral Brasil- apresentadas em 2005 de China, Coréia, Quatar Argentina sobre produtos investigados em ambos e Turquia. Na sessão ordinária do Comitê, foram os países (armários de madeira; transformadores objeto de debates as notificações de nova trifásicos; copos, vasos e jarras de vidros; folhas legislação da Albânia, Japão, Nigéria e Estados de serras manuais; flumetralin formulado; resinas Unidos; os Relatórios Semi-Anuais sobre medidas PET, televisores a cores); compensatórias, a revisão prevista no artigo 18 do Protocolo de Acessão da China à OMC e a - Atuação conjunta com o MRE relativa ao proposta de extensão do período de transição Painel estabelecido pela Argentina na OMC com para eliminação dos subsídios à exportação por referência ao direito antidumping aplicado sobre parte dos países em desenvolvimento – artigo 27 as importações brasileiras de resinas PET do Acordo de Subsídios e Medidas provenientes da Argentina; Compensatórias. - Participação da abertura da Reunião Durante a reunião do Comitê de Anual “EU-Mercosur Trade Negociations: Make or Salvaguardas foram discutidas a notificação de Brake”; alteração de legislação da Albânia, bem como aquelas relacionadas à aplicação de medidas de RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 20 ----------------------- Page 21----------------------- - Participação nas Reuniões Temáticas e Diálogos Setoriais, cujos resultados foram - Participação no Fórum Internacional – reportados na X Comissão Mista Brasil – União “10º Aniversário do Sistema Antidumping da Européia; China”, em Pequim; - Participação na Reunião de Peritos - Participação do Curso “Taller Regional Governamentais sobre Salvaguardas; Sobre Normas Para Países de América Latina”, promovido pela ALADI; - Palestra sobre “Defesa Comercial” ministrada na 8ª Reunião da Comissão de - Participação do “III International Trade Monitoramento de Comércio entre Brasil- Simposium”, em Washington. Paraguai; RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 21 ----------------------- Page 22----------------------- Capítulo IV Apoio ao Exportador O Departamento de Defesa Comercial África do Sul tem, entre suas atribuições, o acompanhamento • Lisina das investigações de defesa comercial iniciadas Argentina por terceiros países contra exportações de • Copos, taças e jarras de vinho produtos brasileiros. Além disso o DECOM presta, • Flumetralin formulado em articulação com outros órgãos • Televisores a Cores governamentais e com o setor privado, Rússia assistência à defesa da indústria brasileira. • Tubos de aço inoxidável Considerando o conhecimento do Departamento das questões legais que envolvem Informação sobre as investigações indicadas as investigações da espécie, a participação do no Relatório DECOM 2006 DECOM compreende: África do Sul • assistência técnica aos produtores/ exportadores brasileiros, com vistas a permitir que A investigação antidumping envolvendo os questionários apresentados pelas autoridades as exportações brasileiras de filmes de BOPP foi investigadores sejam respondidos encerrada com a aplicação de direitos adequadamente; antidumping. • análise das determinações Argentina: alcançadas pelas autoridades estrangeiras, a qual envolve tanto a verificação do cumprimento dos A investigação antidumping envolvendo procedimentos previstos nos Acordos pertinentes as exportações brasileiras de armários de da OMC, como o mérito da decisão; madeira foi encerrada sem a aplicação de direitos antidumping. • no caso de investigações sobre subsídios, o DECOM participa também da A investigação antidumping envolvendo as exportações brasileiras de folhas de serra preparação das consultas e das respostas dos manual de aço bimetal foi encerrada sem a questionários enviados ao governo brasileiro. aplicação de direitos antidumping. A fim de proporcionar a assistência necessária aos produtores/exportadores A investigação antidumping envolvendo as exportações brasileiras de transformadores brasileiros, o Departamento, quando solicitado, trifásicos foi encerrada com a aplicação de participa de reuniões com os setores envolvidos, direitos antidumping. esclarecendo sobre a legislação e a prática das autoridades investigadoras. Ao final de 2007, permanecia em curso a investigação antidumping sobre as exportações Também mediante solicitação, o brasileiras de copos, vasos e jarras de vidro. Departamento assessora as empresas envolvidas nas investigações da espécie, durante as visitas Canadá realizadas pelas autoridades estrangeiras nas suas instalações. Foram encerradas sem a aplicação de Em 2007, o DECOM atendeu 7 empresas medidas as investigações antidumping e de e 4 associações de classe envolvidas em medidas compensatórias envolvendo as investigações conduzidas por autoridades exportações brasileiras de vergalhões de cobre. estrangeiras. Coréia do Sul Estão indicadas, a seguir, as novas investigações envolvendo exportações brasileiras, A investigação antidumping envolvendo acompanhadas pelo Departamento no ano de as exportações brasileiras de óleo de soja foi 2007: descontinuada, tendo em vista a retirada da petição. RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 22 ----------------------- Page 23----------------------- Capítulo VII Legislação Brasileira de Defesa Comercial 1. DE CARÁTER GERAL 3. SOBRE SUBSÍDIOS  DECRETO LEGISLATIVO N.º 30, de  DECRETO N.º 1.751, de 19.12.1995 (DOU 15.12.1994 - Aprova a Ata Final da Rodada 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos Uruguai de Negociações Comerciais administrativos relativos à aplicação de Multilaterais do GATT. medidas compensatórias.  DECRETO N.º 1.355, de 30.12.1994 (DOU  CIRCULAR SECEX N.º 20, de 2.4.1996 (DOU 31.12.1994) - Promulga a Ata Final que 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para incorpora os resultados da Rodada Uruguai de elaboração de petição relativa à investigação Negociações Multilaterais do GATT (entre de prática de subsídios. eles, os Acordos Antidumping; sobre Subsídios e Direitos Compensatórios e sobre 4. SOBRE SALVAGUARDAS Salvaguardas).  LEI N.º 9.019, de 30.3.1995 (DOU 31.3.1995) -  DECRETO N.º 1.488, de 11.5.1995 (DOU Dispõe sobre a aplicação dos direitos 12.5.1995) - Regulamenta os procedimentos antidumping e compensatórios e alterações. administrativos relativos à aplicação de  LEI N.º 9.784, de 29.1.1999 (DOU 1º.2.1999) – medidas de salvaguarda. Regula o processo administrativo no âmbito da  DECRETO N.º 1.936, de 20.6.1996 (DOU Administração Pública Federal. 21.6.1996) - Altera dispositivos do Decreto N.º  DECRETO N° 6.209, de 18.9.2007 (DOU 1.488, de 1995, definindo que as medidas de 19.9.2007) - Aprova a Estrutura Regimental do salvaguarda serão aplicadas como elevação Ministério do Desenvolvimento, Indústria e do imposto de importação. Comércio Exterior, definindo as atribuições da  DECRETO N.º 2.667, de 10.7.1998 (DOU SECEX, e dá outras providências. 13.7.1998) – Dispõe sobre o Regulamento  DECRETO N.º 4.732, de 10.6.2003 (DOU Relativo à Aplicação de Medidas de 11.6.2003)-Dispõe sobre a Câmara de Salvaguarda às Importações Provenientes de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Países Não - Membros do Mercosul. Governo.  DECRETO N.º 5.556, de 5.10.2005 (DOU  CIRCULAR SECEX N.º 59, de 28.11.2001 (DOU 6.10.2005) - Regulamenta as salvaguardas 10.12.2001) – Torna público entendimentos transitórias, objeto do art. 16 do Protocolo de relativos à condução de investigações de Acessão da República Popular da China à defesa comercial referentes às seguintes Organização Mundial de Comércio - OMC. matérias: informação confidencial, contagem  DECRETO N.º 5.558, de 5.10.2005 (DOU de prazo e tratamento de economia não 6.10.2005) - Regulamenta a salvaguarda têxtil, predominantemente de mercado. objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo  CIRCULAR SECEX N.º 33 de 9.5.2003 (DOU de Trabalho sobre a Acessão da República 26.5.2003) - Torna público que a Federação da Popular da China à Organização Mundial de Rússia, para efeito de investigação com vistas Comércio - OMC. à aplicação de medidas antidumping e  CIRCULAR SECEX N.º 19, de 2.4.1996 (DOU medidas compensatórias, será considerada 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para como economia de mercado. elaboração de petição relativa à investigação  CIRCULAR SECEX N.º 16, de 21.3.2007 (DOU de salvaguarda. 23.3.2007) - Reconhece a Ucrânia, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, como economia de mercado. 2. SOBRE DUMPING  DECRETO N.º 1.602, de 23.8.95 (DOU 24.8.1995) - Regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping.  CIRCULAR SECEX N.º 21, de 2.4.1996 (DOU 8.4.1996) - Estabelece o roteiro para elaboração de petição relativa à investigação de prática de dumping. RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 23 ----------------------- Page 24----------------------- Capítulo VI Estatísticas QUADRO 1 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2007) DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 1 Corrente de bicicleta 7315.11.00 China 1/6/1988 - 19/4/1989 Com aplicação de direito 2 Índia 3 URSS 4 Tchecoslováquia 5 Cimento portland 2523.21.00 Argentina 10/10/1990 - 17/7/1991 Compromisso de preços 6 (cimento branco) Uruguai 7 Cloreto de alumínio 2827.32.00 Canadá 12/8/1991 23/8/1991 23/1/1992 Com aplicação de direito 8 anidro EUA 9 Saco de juta 6305.10.00 Bangladesh 11/11/1991 18/5/1992 2/10/1992 Com aplicação de direito 10 Índia (R) 11 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 África do Sul 28/11/1991 - 2/9/1994 Sem aplicação de direito carbono 12 Ferro-cromo alto 7202.41.00 África do Sul 28/11/1991 1/10/1992 19/2/1993 Com aplicação de direito carbono (R) 13 Magnésio metálico 8104.11.00 Canadá 12/12/1991 - 22/12/1993 Sem aplicação de direito 14 EUA 15 Noruega 16 Carbonato de bário 2836.60.00 China 16/1/1992 - 8/7/1992 Com aplicação de direito (R) 17 Policloreto de vinila – 3904.10.10 EUA 7/4/1992 28/4/1992 30/12/1992 Com aplicação de direito 18 PVC México (R) 19 Fosfato 3105.40.00 Rússia 26/6/1992 6/8/1992 18/2/1993 Com aplicação de direito monoamônico (R) 20 Tubo de vidro para 3822.00.00 EUA 23/11/1992 - 19/10/1993 Com aplicação de direito coleta de sangue a 7017.90.00 (R) vácuo 21 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Cazaquistão 11/12/1992 17/9/1993 28/4/1994 Com aplicação de direito 22 carbono Rússia (R) 23 Ucrânia 24 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 3/3/1993 - 9/9/1993 Com aplicação de direito 25 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 3/3/1993 - 9/9/1993 Com aplicação de direito 26 Éter butílico do 2909.49.00 EUA 18/3/1993 - 25/10/1994 Sem aplicação de direito monoetilenoglicol 27 Monoetilenoglicol 2905.31.00 EUA 18/3/1993 - 25/10/1994 Sem aplicação de direito 28 Ácido sulfônico 3402.11.99 França 7/6/1993 25/8/1993 1/9/1994 Sem aplicação de direito 3824.90.00 29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/7/1993 - 30/5/1994 Sem aplicação de direito 30 Fosfato 3105.40.00 Bielorússia 27/8/1993 - 6/9/1994 Sem aplicação de direito 31 monoamônico Chipre 32 Finlândia 33 Geórgia 34 Ucrânia 35 Uzbequistão 36 Pó e escama de 7603.10.00 EUA 7/10/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 37 alumínio Malásia 38 Rússia RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 24 ----------------------- Page 25----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 39 Acetato de vinila 2915.32.90 EUA 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 40 México 41 Coco ralado 0801.10.10 C. do Marfim 8/11/1993 26/11/1993 13/9/1995 Sem aplicação de direito 42 Filipinas 43 Indonésia 44 Malásia 45 Sri Lanka 46 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 8/11/1993 26/11/1993 13/9/1995 Sem aplicação de direito 47 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 48 Pêssego em calda 2008.70.10 Grécia 10/11/1993 15/12/1993 9/6/1994 Sem aplicação de direito 2008.70.90 49 Tecido artificial e 5407 a 5408 Coréia do Sul 10/11/1993 28/1/1994 26/12/1994 Sem aplicação de direito sintético 5512 a 5516 50 Corrente de 8202.40.00 EUA 12/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito motoserra 51 Lápis comum 9609.10.00 China 12/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 52 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 13/1/1994 2/12/1994 21/8/1995 Com aplicação de direito (R) 53 Roda livre simples 8714.99.00 Índia 19/1/1994 14/11/1994 21/8/1995 Com aplicação de direito para bicicleta (R) 54 Tripa artificial 3917.10.29 Espanha 20/7/1994 - 1/6/1995 Sem aplicação de direito 55 EUA 56 Cadeado 8301.10.00 China 6/9/1994 21/8/1995 29/12/1995 Com aplicação de direito (R) 57 Alho 0703.20.10 China 8/12/1994 30/8/1995 18/1/1996 Com aplicação de direito 0703.20.90 (R) 58 Magnésio metálico 8104.11.00 Cazaquistão 6/12/1994 - 20/6/1996 Sem aplicação de direito 59 em forma bruta EUA 60 Rússia 61 Ucrânia 62 Fosfato 3105.40.00 Rússia 26/12/1994 - 18/1/1996 Com revogação do direito monoamônico (revisão) 63 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Rep. Iugoslávia 20/1/1995 - 30/4/1996 Com aplicação de direito 64 carbono Bósnia 65 Croácia 66 Eslovênia 67 Macedônia 68 Lápis de mina de 9609.10.00 China 21/2/1996 26/8/1996 26/2/1997 Com aplicação de direito grafite e de cor (R) 69 Cimento comum 2523.29.10 Cuba 5/7/1996 - 9/9/1997 Sem aplicação de direito 70 Venezuela 71 Pneumático de 4011.50.00 China 5/7/1996 - 2/1/1998 Com aplicação de direito 72 bicicleta Índia (R) 73 Tailândia 74 Taipé Chinês 75 Hong Kong 5/7/1996 - 2/1/1998 Sem aplicação de direito 76 Tripolifosfato de 2835.31.10 Reino Unido 5/7/1996 - 5/8/1997 Com aplicação de direito sódio (R) 77 Borracha sintética – 4002.19.19 EUA 23/9/1996 - 26/3/1997 Sem aplicação de direito SBR 78 Borracha sintética – 4002.20.90 EUA 23/9/1996 - 26/3/1997 Sem aplicação de direito BR RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 25 ----------------------- Page 26----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 79 Inseticida à base de 3808.10.10 Chile 23/9/1996 - 24/9/1997 Sem aplicação de direito fosfeto de magnésio 3808.10.29 80 Barrilha leve 2836.20.10 Bulgária 23/9/1996 - 16/6/1998 Sem aplicação de direito 81 (carbonato dissódico Polônia 82 leve) Romênia 83 Barrilha densa 2836.20.90 Espanha 23/9/1996 - 30/6/1998 Sem aplicação de direito 84 (carbonato dissódico EUA denso) 85 Cogumelo 0711.90.002 China 7/2/1997 - 2/1/1998 Com aplicação de direito 003.10.00 (R) 86 Esfera de aço forjada 7326.11.00 Chile 7/4/1997 - 8/6/1998 Com aplicação de direito 7326.90.00 87 Hidrômetro 9028.20.10 China 5/6/1997 - 4/6/1998 Sem aplicação de direito residencial 88 Imã de ferrite em 8505.19.10 China 5/6/1997 - 2/6/1998 Com aplicação de direito forma de anel (R) 89 Carbonato de bário 2836.60.00 China 3/7/1997 - 6/7/1998 Com aplicação de direito (revisão) (R) 90 Ferro-cromo alto 7202.41.00 África do Sul 11/9/1997 - 21/10/1998 Com aplicação de direito 91 carbono Cazaquistão (R) 92 Rússia 93 Tubo de vidro para 3822.00.00 EUA 15/9/1997 - 16/10/1998 Com aplicação de direito coleta de sangue a 3926.90.40 94 vácuo 7017.90.00 Reino Unido 15/9/1997 16/10/1998 Sem aplicação de direito 95 Saco de juta 6305.10.00 Bangladesh 24/9/1997 - 24/9/1998 Com aplicação de direito 96 (revisão) Índia (R) 97 Roda livre simples 8714.99.00 Índia 11/12/1997 - 10/3/1998 Com revogação do direito para bicicleta (revisão) 98 Policloreto de vinila - 3904.10.10 EUA 15/12/1997 - 22/12/1998 Com aplicação de direito 99 PVC México (R) (revisão) 100 Broca helicoidal 8207.50.11 China 9/1/1998 - 24/12/1998 Com aplicação de direito de aço 8207.50.19 (R) 8207.50.90 101 Unidade de bombeio 8413.81.00 Romênia 12/2/1998 - 24/12/1998 Com aplicação de direito mecânico para 8413.82.00 (R) petróleo 102 Resina de 3907.40.00 Alemanha 12/2/1998 - 26/7/1999 Com aplicação de direito 103 policarbonatos EUA (R) 104 Ferro-cromo alto 7202.41.00 África do Sul 12/2/1998 - 21/10/1998 Com aplicação de direito carbono (R) (revisão) 105 Garrafa térmica 9617.00.10 China 4/6/1998 31/12/1998 21/7/1999 Com aplicação de direito (R) 106 Ampola de vidro 7012.10.00 China 4/6/1998 31/12/1998 21/7/1999 Com aplicação de direito 107 Tubo de vidro para 3822.00.00 EUA 19/10/1998 - 6/10/1999 Sem aplicação de direito coleta de sangue a 3926.90.40 vácuo 7017.90.00 (revisão) 108 Tubo de plástico 3822.00.00 EUA 19/10/1998 - 6/10/1999 Sem aplicação de direito para coleta de 3926.90.40 sangue a vácuo 7017.90.00 109 Tubo de aço 7304.10.90 Romênia 19/10/1998 - 20/10/1999 Com aplicação de direito sem costura (R) 110 Hidroxietilcelulose - 3912.39.10 EUA 19/10/1998 - 19/4/2000 Com aplicação de direito 111 HEC Países Baixos RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 26 ----------------------- Page 27----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 112 Aço inoxidável 7219.13.00 África do Sul 30/11/1998 23/11/1999 26/5/2000 Sem aplicação de direito 113 laminado a quente Alemanha 114 Japão 115 Aço inoxidável 7219.33.00 Itália 30/11/1998 - 26/5/2000 Sem aplicação de direito 116 laminado a frio 7219.34.00 Alemanha 30/11/1998 23/12/1999 26/5/2000 Sem aplicação de direito 117 7219.35.00 África do Sul 30/11/1998 23/12/1999 26/5/2000 Com aplicação de direito 118 7220.20.90 Espanha (R) 119 França 120 Japão 121 México 122 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Cazaquistão 26/4/1999 - 18/4/2000 Sem aplicação de direito 123 carbono Rússia 124 (revisão) Ucrânia 125 Cimento portland 2523.29.10 México 13/7/1999 - 27/7/2000 Com aplicação de direito 126 2523.29.90 Venezuela (R) 127 Medicamento à base 3004.31.00 Dinamarca 10/8/1999 5/12/2000 6/3/2001 Com aplicação de direito, de insulina suspenso em 7/3/2005 128 EUA 10/8/1999 5/12/2000 6/3/2001 Compromisso de preço, 129 França suspenso em 7/3/2005 130 Leite 0402.10.10 Argentina 25/8/1999 12/12/2000 23/2/2001 Compromisso de preço (R) 131 0402.10.90 Austrália 25/8/1999 12/12/2000 23/2/2001 Sem aplicação de direito 132 0402.21.10 Nova Zelândia Com aplicação de direito 25/8/1999 12/12/2000 23/2/2001 0402.21.20 (R) 133 0402.29.10 União Européia Com aplicação de direito 0402.29.20 (Dinamarca) 25/8/1999 12/12/2000 23/2/2001 e Compromisso de preço (R) 134 Uruguai 25/8/1999 12/12/2000 4/4/2001 Compromisso de preço (R) 135 Metacrilato de metila 2916.174.10 Alemanha 14/9/1999 - 22/3/2001 Com aplicação de direito 136 - MMA Espanha (R) 137 França 138 Reino Unido 139 EUA 14/9/1999 - 22/3/2001 Sem aplicação de direito 140 Fio de náilon 5402.41.10 Coréia do Sul 12/1/2000 - 28/6/2001 Com aplicação de direito 141 Papel cartão 4810.12.90 Chile 15/5/2000 4/6/2001 31/10/2001 Compromisso de preço (R) 4810.29.00 4810.91.00 142 Tubo de aço 7305.90.00 Coréia do Sul 16/6/2000 - 18/5/2001 Sem aplicação de direito 143 inoxidável 7306.40.00 Taipé Chinês 144 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 14/8/2000 - 7/8/2001 Com aplicação de direito (revisão) (R) 145 Tubo para coleta de 3822.00.00 Áustria 1/9/2000 - 20/6/2001 Sem aplicação de direito 146 sangue 3926.90.40 EUA 147 7017.90.00 Reino Unido 148 Cadeado 8301.10.00 China 20/12/2000 - 4/12/2001 Com aplicação de direito (revisão) (R) 149 Pêssego em calda 2008.70.10 Grécia 27/10/2000 - 26/04/2002 Com aplicação de direito, 2008.70.90 suspenso em 24/5/02, restabelecido em 7/3/2006 (R) 150 Alho 0703.20.10 China 9/1/2001 - 21/12/2001 Com aplicação de direito (revisão) 0703.20.90 (R) 151 Fenol 2907.11.00 EUA 19/4/2001 - 16/10/2002 Com aplicação de direito 152 União Européia (R) 153 Tela metálica 4810.91.00 China 4/6/2001 - 7/8/2002 Sem aplicação de direito hexagonal RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 27 ----------------------- Page 28----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 154 Nitrato de amônio 3102.30.00 Estônia 23/8/2001 - 21/11/2002 Sem aplicação de direito 155 Rússia 23/8/2001 - 21/11/2002 Com aplicação de direito 156 Ucrânia (R) 157 Glifosato 2931.00.32 China 30/8/2001 - 12/2/2003 Com aplicação de direito 2931.00.39 3808.30.23 158 Polietileno de baixa 3901.10.10 Argentina 3/10/2001 - 25/3/2002 Sem aplicação de direito 159 densidade linear – Canadá 160 PEBDL EUA 161 Conexão de ferro 7307.19.10 China 23/10/2001 - 10/10/2002 Sem aplicação de direito fundido maleável, 7307.19.90 com rosca BSP 162 Policloreto de vinila - 3904.10.10 Colômbia 20/11/2001 - 19/11/2002 Sem aplicação de direito 163 PVC Coréia do Norte 164 Coréia do Sul 165 Japão 166 Tailândia 167 Venezuela 168 Benzotiazol 2934.20.10 Bélgica 19/2/2002 - 18/72003 Sem aplicação de direito 169 2934.20.20 EUA 2934.20.31 2934.20.32 2934.20.34 170 Lápis de mina de 9609.10.00 China 21/2/2002 - 12/2/2003 Com aplicação de direito grafite e de cor (revisão) 171 Filme de poliéster 3920.62.19 Índia 17/7/2002 - 9/7/2003 Sem aplicação de direito 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 172 Saco de juta 6305.10.00 Índia 19/7/2002 - 9/7/2003 Com a aplicação do direito (revisão) (R) 173 Bicarbonato de sódio 2836.30.00 China 23/7/2002 - 10/7/2003 Sem aplicação de direito 174 Tripolifosfato de 2835.31.00 Reino Unido 30/7/2002 - 29/7/2003 Com aplicação de direito sódio (revisão) 175 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/8/2002 - 18/2/2004 Sem aplicação de direito 176 Lâmina para corte de 7211.19.00 Itália 23/10/2002 - 13/10/2003 Com aplicação de direito pedra 8202.99.10 8208.90.00 177 Cravo para ferradura 7317.00.90 Finlândia 10/12/2002 - 3/6/2004 Com aplicação de direito 178 Índia 179 Cogumelo 0711.90.00 China 19/12/2002 - 19/12/2003 Com aplicação de direito (revisão) 2003.10.00 180 Pneumático de 4011.50.00 China 19/12/2002 - 19/12/2003 Com aplicação de direito, bicicleta suspenso em 19/1/2004, (revisão) restabelecido em 15/8/2005. 181 Índia 19/12/2002 - 19/12/2003 Com aplicação de direito, suspenso em 19/1/2004. 182 Tailândia 19/12/2002 - 19/12/2003 Com aplicação de direito 183 Taipé Chinês 19/12/2002 - 19/12/2003 Sem aplicação de direito 184 Magnésio em pó 8104.30.00 China 29/4/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 28 ----------------------- Page 29----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 185 Magnésio metálico 8104.11.00 China 29/4/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito 186 Imã de ferrite em 8505.19.10 China 5/6/2003 - 3/6/2004 Com aplicação de direito forma de anel (revisão) 187 Carbonato de bário 2836.60.00 China 1/7/2003 - 1/7/2004 Com aplicação de direito (revisão) 188 Saco de juta 6305.10.00 Bangladesh 11/9/2003 - 10/9/2004 Com aplicação de direito 189 (revisão) Índia 190 Resina de 3907.40.00 Alemanha 11/9/2003 - 30/7/2004 Sem aplicação de direito 191 policarbonato EUA (revisão) 192 Resina de 3907.40.00 União Européia 11/9/2003 - 30/7/2004 Sem aplicação de direito policarbonato (exceto Alemanha) 193 Ferro-Cromo de alto 7202.41.00 África do Sul 14/10/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito, 194 carbono Rússia suspenso em 15/12/2004 , (revisão) restabelecido em 16/4/2007 195 Cazaquistão 14/10/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito, suspenso em 15/12/2004 196 Éter monobutílico do 2909.43.10 EUA 10/11/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito etilenoglicol 197 Policloreto de vinila - 3904.10.10 EUA 15/12/2003 - 01/7/2005 Com aplicação de direito 198 PVC México (revisão) 199 Broca helicoidal de 8207.50.11 China 15/12/2003 - 14/12/2004 Sem aplicação de direito aço 8207.50.19 (revisão) 8207.50.90 200 Unidade de bombeio 8413.81.00 Romênia 15/12/2003 - 01/7/2005 Com aplicação de direito (revisão) 8413.82.00 8479.89.99 201 Leite 0402.10.10 Argentina 20/2/2004 26/1/2005 18/2/2005 Compromisso de preço (revisão) 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 202 Resina de tereftalato 3907.60.00 Argentina 3/3/2004 - 2/9/2005 Com aplicação de direito 203 de polietileno - PET EUA 204 Coréia do Sul 3/3/2004 - 7/7/2004 Sem aplicação de direito 205 Taipé Chinês 206 Leite 0402.10.10 Uruguai 5/4/2004 25/2/2005 5/4/2005 Compromisso de preço (revisão) 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 207 Fosfato monocálcico 2835.26.00 Argentina 12/4/2004 - 10/10/2005 Com aplicação de direito 208 Metacrilato de metila 2916.14.10 EUA 23/4/2004 - 22/9/2005 Sem aplicação de direito – MMA 209 Nitrato de amônio 3102.30.10 Rússia 7/7/2004 - 24/6/2005 Com aplicação de direito (revisão) (R) 210 Caneta esferográfica 9608.10.00 China 7/7/2004 - 12/12/2005 Sem aplicação de direito 211 Garrafa térmica 9617.00.10 China 20/7/2004 - 19/7/2005 Com aplicação de direito (revisão) RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 29 ----------------------- Page 30----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 212 Tubo de aço sem 7304.10.90 Romênia 20/10/2004 - 7/10/2005 Com aplicação de direito costura (revisão) 213 Painel de madeira 4410.32.00 Argentina 4/11/2004 - 13/1/2005 Sem aplicação de direito aglomerada 214 Tubo de aço inoxidável 7306.40.00 Taipé Chinês 27/4/2005 - 18/4/2006 Sem aplicação de direito 215 N-Butanol 2905.13.00 África do Sul 2/3/2005 - 19/4/2006 Sem aplicação de direito 216 EUA 217 Aço inoxidável 7219.33.00 África do Sul 25/5/2005 - 23/5/2006 Com aplicação de direito 218 laminado a frio 7219.34.00 Espanha 219 (revisão) 7219.35.00 França 220 7220.20.90 Japão 221 México 222 Cimento Portland 2523.29.10 México 27/7/05 - 28/7/2006 Com aplicação de direito, 223 (revisão) 2523.29.90 Venezuela exceto para os produtos desembaraçados em Roraima e destinados para consumo nessa unidade da Federação. 224 Resina de 3907.40.90 Argentina 9/8/2005 - 10/1/2006 Sem aplicação de direito 225 policarbonato EUA 226 União Européia 227 Leite 0402.10.10 Nova Zelândia 21/2/2006 8/9/2006 15/2/2007 Com aplicação de direito 228 (revisão) 0402.10.90 União Européia 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 229 Metacrilato de metila - 2916.14.10 Alemanha 20/3/2006 - 26/2/2007 Com aplicação de direito 230 MMA Espanha 231 (revisão) França 232 Reino Unido 233 Ferro elétrico de passar 8516.40.00 China 18/4/2006 - 28/6/2007 Com aplicação de direito 234 Chapa pré- 3701.30.21 China 18/4/2006 29/6/2007 8/10/2007 Com aplicação de direito 235 sensibilizada de 3701.30.31 EUA alumínio 236 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 7/8/2006 - 28/6/2007 Com aplicação de direito (revisão) 237 Escova para cabelo 9603.29.00 China 15/9/2006 29/6/2007 13/12/2007 Com aplicação de direito 238 Alto-falante 8518.21.00 China 15/9/2006 29/6/2007 13/12/2007 Com aplicação de direito 8518.22.00 8518.29.00 239 Armação de óculos, 9003.11.00 China 15/9/2006 - 8/10/2007 Com aplicação de direito com ou sem lentes 9003.19.10 corretoras 9003.19.90 9004.90.10 9004.90.90 240 Óculos de sol 9004.10.00 China 15/9/2006 - - Investigação em curso 241 Árvore para decoração 9505.10.00 China 26/9/2006 - 26/9/2007 Sem aplicação de direito de Natal 242 Bola para árvore de 9505.10.00 China 26/9/2006 - 26/9/2007 Sem aplicação de direito Natal 243 Talha manual 8425.19.10 China 28/09/2006 - 24/8/2007 Com aplicação de direito 244 Papel cartão 4810.13.89 Chile 30/10/2006 10/9/2007 11/10/2007 Com aplicação de direito (revisão) 4810.19.89 4810.92.90 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 30 ----------------------- Page 31----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 245 Broca de encaixe SDS 8207.50.11 China 24/11/2006 24/8/2007 21/11/2007 Com aplicação de direito Plus 246 Pneumático para 4011.50.00 China 3/11/2006 - 11/10/2007 Com aplicação de direito bicicleta (revisão) 247 Cadeado 8301.10.00 China 30/11/2006 - 14/11/2007 Com aplicação de direito (revisão) 248 Pedivela para bicicleta 8714.99.90 China 8/12/2006 7/5/2007 11/10/2007 Com aplicação de direito 249 Alho 0703.20.10 China 14/12/2006 - 14/11/2007 Com aplicação de direito (revisão) 0703.20.90 250 Resinas de 3907.40.90 Estados Unidos 24/1/2007 8/10/2007 - Investigação em curso, com 251 Policarbonato União Européia aplicação de direito provisório 252 Índigo Blue Reduzido 3204.15.90 Alemanha 2/3/2007 11/10/2007 - Investigação em curso, com aplicação de direito provisório 253 Filmes de PET 3920.62.19 Índia 8/3/2007 - - Investigação em curso 254 3920.62.91 Tailândia 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 255 Pêssego em Calda 2008.70.10 Grécia 26/4/2007 - - Investigação em curso (revisão) 2008.70.90 256 Cobertores de Fibra 6301.40.00 China 13/7/2007 - - Investigação em curso Sintética 257 Resinas de Policloreto 3904.10.10 China 21/9/2007 - - Investigação em curso 258 de Vinila - PVC-S Coréia 259 Fenol 2907.11.00 Estados Unidos 3/10/2007 - - Investigação em curso 260 (revisão) União Européia 261 Fios de Juta Simples 5307.10.10 Índia 5/11/2007 - - Investigação em curso 262 5307.20.10 Bangladesh 263 Papel Supercalandrado 4806.40.00 Estados Unidos 19/11/2007 - - Investigação em curso 264 Base para Finlândia Siliconização 265 Nitrato de Amônio 3102.30.00 Ucrânia 21/11/2007 - - Investigação em curso 266 (revisão) Rússia 267 Acrilato de Butila 2916.12.30 Estados Unidos 24/12/2007 - - Investigação em curso Obs.: (R) revisado RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 31 ----------------------- Page 32----------------------- QUADRO 2 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SUBSÍDIOS POR PRODUTO E PAÍS (1988/2007) DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 1 Fralda descartável 4818.40.10 Argentina 7/1/1991 - 16/1/1992 Sem aplicação de direito 2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12/3/1991 - 1/11/1991 Com aplicação de direito 3 Leite em pó 0402.10.90 União Européia 17/3/1992 9/4/1992 11/8/1992 Com aplicação de direito, 0402.21.10 revogado em 4/8/1994 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 4 Trigo 1104.29.00 EUA 22/9/1992 19/11/1992 2/9/1994 Sem aplicação de direito 5 Fio de Algodão 5205 Paquistão 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 6 Trigo 1104.29.00 Canadá 12/11/1993 - 1/6/1995 Sem aplicação de direito 7 Algodão em pluma 5201.00.00 EUA 6/12/1994 - 5/3/1996 Sem aplicação de direito 8 Coco ralado 0801.10.10 Costa do Marfim 22/6/1994 28/3/1995 21/8/1995 Com aplicação de direito 9 Filipinas 10 Indonésia 11 Malásia 12 Sri Lanka 13 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 22/6/1994 28/3/1995 21/8/1995 Com aplicação de direito 13 Filme de poliéster 3920.62.19 Índia 19/12/2001 - 17/12/2002 Sem aplicação de direito 3920.62.91 3920.62.99 2020.63.00 3920.69.00 14 Barra de aço 7222.11.00 Índia 8/4/2003 0 8/10/2004 Com aplicação de direito 7222.19.10 7222.19.90 7222.20.00 7222.30.00 15 Filmes de PET 3920.62.19 Índia 8/3/2007 - - Investigação em curso 16 3920.62.91 Tailândia 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 QUADRO 3 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1995/2007) N.º PRODUTO NCM ABERTURA DETERMINAÇÃO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 1 Brinquedo 9501 a 19/6/1996 4/7/1996 30/12/1996 Com aplicação de medida 9504.10.10 2 Brinquedo 9501 a 29/9/1999 - 29/12/1999 Com aplicação de medida (revisão) 9504.10.10 (R) 3 Coco 0801.10.10 10/8/2001 - 31/7/2002 Com aplicação de medida (R) 4 Brinquedo 9501 a 6/10/2003 - 30/12/2003 Com aplicação de medida (revisão) 9504.10.10 5 Coco 0801.10.10 17/2/2006 - 27/7/2006 Com aplicação de medida (revisão) Obs.: (R) revisado RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 32 ----------------------- Page 33----------------------- QUADRO 4 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS CONCLUSÃO Ano Determinação Compromisso de Sem Aplicação de Com Revogação de Abertura Preliminar Preço Medida Definitiva Medida Medida D S D S D S D S D S D S 1988 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 2 0 2 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 6 2 0 0 7 1 0 1 0 0 1993 28 2 11 0 0 0 5 0 3 0 0 0 1994 11 7 3 0 0 0 3 0 21 1 0 0 1995 5 0 2 6 0 0 3 6 8 1 0 0 1996 17 1* 1 1* 0 0 6 0 4 2 1 0 1997 15 0 0 0 0 0 2 1* 5 0 0 0 1998 22 0 2 0 0 0 19 0 8 0 1 0 1999 18 1* 9 0 0 0 5 1* 2 0 0 0 2000 10 0 0 0 0 0 9 0 8 0 0 0 2001 18 1+1* 0 0 6 0 11 0 7 0 0 0 2002 16 0 0 0 0 0 5 1* 12 1 0 0 2003 17 1+1* 0 0 0 0 9 1* 5 0 0 0 2004 13 0 0 0 0 0 12 1 7 0 0 0 2005 13 0 2 0 2 0 9 0 3 0 0 0 2006 23 1* 2 0 0 0 7 1* 6 0 0 0 2007 18 1 10 0 1 0 19 0 2 0 0 0 Total 267 21 50 9 11 0 135 14 101 6 2 0 D – Antidumping S – Subsídio e Salvaguardas (identificadas com *) Gráfico 1 RESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS (1988 - 2007) 4% 1% com medida 40% sem medida compromisso 55% revogação de medida RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 33 ----------------------- Page 34----------------------- QUADRO 5 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS Ano Dumping Subsídios Salvaguardas Total 1988 0 0 0 0 1989 4 0 0 4 1990 0 0 0 0 1991 2 1 0 3 1992 7 1 0 8 1993 5 0 0 5 1994 3 0 0 3 1995 3 6 0 9 1996 6 0 0 6 1997 2 0 1 3 1998 19 0 0 19 1999 5 0 1 6 2000 9 0 0 9 2001 17 0 0 17 2002 5 0 1 6 2003 9 0 1 10 2004 12 1 0 13 2005 11 0 0 11 2006 7 0 1 8 2007 20 0 0 20 Total 146 9 5 160 Gráfico 2 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988 - 2007) 91% 6% 3% Dumping Subsídios Salvaguardas RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 34 ----------------------- Page 35----------------------- QUADRO 6 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988- 2007) DUMPING SUBSÍDIOS Nº PAÍSES TOTAL Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 3 3 0 6 2 Alemanha 2 1 0 3 3 Argentina 4 1 0 5 4 Bangladesh 1 2 0 3 5 Bósnia 1 0 0 1 6 Canadá 1 0 0 1 7 Cazaquistão 2 1 0 3 8 Chile 2 1 0 3 9 China 23 14 0 37 10 Coréia do Sul 1 0 0 1 11 Costa do Marfim 0 0 1 1 12 Croácia 1 0 0 1 13 Dinamarca 2 0 0 2 14 Eslovênia 1 0 0 1 15 Espanha 2 2 0 4 16 Estados Unidos 12 2 0 14 17 EUA 1 0 0 1 18 Filipinas 0 0 1 1 19 Finlândia 1 0 0 1 20 França 3 2 0 5 21 Grécia 1 0 0 1 22 Índia 5 4 1 10 23 Indonésia 0 0 1 1 24 Itália 1 0 0 1 25 Iugoslávia 1 0 0 1 26 Japão 1 1 0 2 27 Macedônia 1 0 0 1 28 Malásia 0 0 2 2 29 México 3 4 0 7 30 Nova Zelândia 1 1 0 2 31 Países Baixos 1 0 0 1 32 Reino Unido 2 2 0 4 33 Romênia 2 2 0 4 34 Rússia 4 2 0 6 35 Sri Lanka 0 0 2 2 36 Tailândia 1 1 0 2 37 Taipé Chinês 1 0 0 1 38 Tchecoslováquia 1 0 0 1 39 Ucrânia 2 0 0 2 40 União Européia 2 1 1 4 41 URSS 1 0 0 1 42 Uruguai 2 1 0 3 43 Venezuela 1 1 0 2 Total geral 97 49 9 155 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 35 ----------------------- Page 36----------------------- QUADRO 7 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS EM VIGOR EM 31/12/2007 N.º PAÍSES DUMPING SUBSÍDIOS TOTAL Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 0 2 0 2 2 Alemanha 0 1 0 1 3 Argentina 2 1 0 3 4 Bangladesh 0 1 0 1 5 Chile 0 1 0 1 6 China 11 9 0 20 7 Espanha 0 2 0 2 8 Estados Unidos 3 2 0 5 9 Finlândia 1 0 0 1 10 França 0 2 0 2 11 Grécia 0 1 0 1 12 Índia 1 1 1 3 13 Itália 1 0 0 1 14 Japão 0 1 0 1 15 México 0 3 0 3 16 Nova Zelândia 0 1 0 1 17 Reino Unido 0 2 0 2 18 Romênia 0 2 0 2 19 Rússia 0 2 0 2 20 Tailândia 0 1 0 1 21 Ucrânia 0 1 0 1 22 União Européia 0 2 0 2 23 Uruguai 0 1 0 1 24 Venezuela 0 1 0 1 Total 19 40 1 60 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 36 ----------------------- Page 37----------------------- QUADRO 8 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988-2007) Medidas e Investigações Participação no Total Participação no Total de Nº SEGMENTO Compromissos de Abertas de Investigações Medidas em Vigor Preços em Vigor Animais vivos e produtos do I 10 3,5% 4 6,6% reino animal II Produtos do reino vegetal 19 6,6% 3 4,9% Indústria alimentar, bebidas e IV 5 1,7% 1 1,6% tabaco V Produtos minerais 8 2,8% 2 3,3% VI Produtos químicos 64 22,2% 15 24,6% VII Plásticos e borrachas 54 18,8% 6 9,8% Madeira, carvão vegetal e IX 1 0,3% 0 0,0% cortiça Polpa de madeira, papel ou X 5 1,7% 1 1,6% cartão XI Têxteis 15 5,2% 2 3,3% Pedra, cimento, cerâmica e XIII 9 3,1% 0 0,0% vidros XV Metais comuns 70 24,3% 16 26,2% XVI Máquinas e aparelhos 10 3,5% 6 9,8% XVII Material de transporte 3 1,0% 1 1,6% Instrumentos óticos, relógios e XVIII 3 1,0% 1 1,6% instrumentos musicais XX Mercadorias e produtos diversos 12 4,2% 3 4,9% Total geral 288 100% 61 100% Gráfico 3 INVESTIGAÇÕES ABERTAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988-2007) VII VI II XI Outros XV RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 37 ----------------------- Page 38----------------------- QUADRO 9 ABERTURA DE INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2007) DUMPING SUBSÍDIOS Nº PAÍSES Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 6 3 0 2 Alemanha 5 2 0 3 Argentina 7 1 1 4 Austrália 1 0 0 5 Áustria 1 0 0 6 Bangladesh 2 2 0 7 Bélgica 1 0 0 8 Bielorússia 1 0 0 9 Bósnia 1 0 0 10 Bulgária 1 0 0 11 Canadá 3 0 1 12 Cazaquistão 3 2 0 13 Chile 3 1 0 14 China 34 15 0 15 Chipre 1 0 0 16 Colômbia 1 0 0 17 Coréia do Norte 1 0 0 18 Coréia do Sul 6 0 0 19 Costa do Marfim 1 0 1 20 Croácia 1 0 0 21 Cuba 1 0 0 22 Dinamarca 1 0 0 23 Eslovênia 1 0 0 24 Espanha 4 2 0 25 Estados Unidos 37 5 2 26 Estônia 1 0 0 27 Filipinas 1 0 1 28 Finlândia 3 0 0 29 França 4 2 0 30 Geórgia 1 0 0 31 Grécia 2 1 0 32 Hong Kong 1 0 0 33 Índia 8 5 3 34 Indonésia 1 0 1 35 Itália 2 0 0 36 Iugoslávia 1 0 0 37 Japão 3 1 0 38 Macedônia 1 0 0 39 Malásia 2 0 2 40 México 4 4 0 41 Noruega 1 0 0 42 Nova Zelândia 1 1 0 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 38 ----------------------- Page 39----------------------- QUADRO 9 (Continuação) DUMPING SUBSÍDIOS N.º PAÍSES Investigação Revisão Investigação 43 Países Baixos 1 0 0 44 Paquistão 1 0 1 45 Polônia 1 0 0 46 Reino Unido 4 2 0 47 Romênia 3 2 0 48 Rússia 6 5 0 49 Sri Lanka 2 0 2 50 Tailândia 3 1 0 51 Taipé Chinês 4 1 0 52 Tchecoslováquia 1 0 0 53 Ucrânia 4 2 0 54 União Européia 5 2 1 55 URSS 1 0 0 56 Uruguai 2 1 0 57 Uzbequistão 1 0 0 58 Venezuela 3 1 0 Total 203 64 16 Gráfico 4 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS PRINCIPAIS PAÍSES AFETADOS (1988 - 2007) Ucrânia Coréia do Sul Espanha França Reino Unido Alemanha México União Européia África do Sul Argentina Rússia Índia Estados Unidos China 0 10 20 30 40 50 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 39 ----------------------- Page 40----------------------- QUADRO 10 MEDIDAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS EM VIGOR o N PRODUTO PAÍS DIREITO SITUAÇÃO EM 31/12/2007 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4. 1 Pêssego em calda Grécia 16,4% - 26,4% D.O.U. 26.4.2002. 2 EUA 41,4 - 68,2% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 24, Fenol 3 EU 92,3 - 103,5% D.O.U. 16.10.2002. 4 Rússia 32,1% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 29, Nitrato de amônio 5 Ucrânia 19% D.O.U. 21.11.2002. Lápis Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 6, 6 China 201,4%-202,3% (revisão) D.O.U. 12.2.2003. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 5, 7 Glifosato China 35,8% D.O.U. 12.2.2003. Tripolifosfato de sódio Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 22, 8 Reino Unido US$ 189,02/t (revisão) D.O.U. 29.7.2003. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 30, 9 Lâmina para corte de pedra Itália US$ 114,40/t D.O.U. 13.10.2003. 10 Pneumático de borracha Tailândia US$ 0,31/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 37, 11 para bicicleta China US$ 0,15/kg D.O.U. 19.12.2003. Cogumelo Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 36, 12 China US$1,05/kg (revisão) D.O.U. 19.12.2003. Ímã de ferrite, em forma de Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 15, 13 China 43% anel (revisão) D.O.U. 3.6.2004. 14 Finlândia US$ 2,82/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 14, Cravo para ferradura 15 Índia US$ 0,67/kg D.O.U. 3.6.2004. Carbonato de bário Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 19, 16 China US$ 105,17/t (revisão) D.O.U. 1.7.2004. 17 Saco de juta Bangladesh US$ 0,22/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 24, 18 (revisão) Índia US$ 0,22/kg D.O.U. 10.9.2004. Direito compensatório aplicado pela Resolução CAMEX n.º 25, 19 Barra de aço inoxidável Índia US$ 69,73/t - US$ 172,00/t D.O.U. 8.10.2004. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 27, 20 Magnésio metálico China US$ 1,18/kg D.O.U. 11.10.2004. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 28, 21 Magnésio em pó China US$ 0,99/kg D.O.U. 11.10.2004. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 29, 22 EBMEG EUA US$ 69,00/t D.O.U. 11.10.2004. África do 23 Ferro Cromo Alto Carbono Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 31, Sul US$ 1,99/lbCr 24 (revisão) D.O.U. 11.10.2004. Rússia Policloreto de vinila – 25 EUA Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 18, PVC Direito Específico Móvel 26 México D.O.U. 1.7.2005. (revisão) Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 19, 27 Unidade de Bombeio – UB Romênia Direito Específico Móvel D.O.U. 1.7.2005. Garrafa térmica Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 22, 28 China 47% (revisão) D.O.U. 19.7.2005. RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 40 ----------------------- Page 41----------------------- o N PRODUTO PAÍS DIREITO SITUAÇÃO EM 31/12/2007 29 Argentina US$ 349,09/t - US$ 641,01/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 29, Resina de PET 30 EUA US$ 314,41/t - US$ 889,08/t D.O.U. 2.9.2005. Tubo de aço sem costura Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 32, 31 Romênia 14,3% (revisão) D.O.U. 7.10.2005. Fosfato monocálcico – Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 33, 32 Argentina US$ 132, 37/t. MCP D.O.U. 10.10.2005. 33 Nova 3,9% Leite Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 04, Zelândia (revisão) D.O.U. 15.2.2007. 34 UE 14,8 África do 35 US$ 92,49/t -US$ 245,17/t Sul 36 Produto plano de aço US$ 1.425,76/t Espanha Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 10, 37 inoxidável, laminado a frio US$ 642,97/t França D.O.U. 23.5.2006. 38 (revisão) US$ 755,39/t Japão 39 US$ 194,65/t México 40 Cimento Portland México 22,5% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n.º 36, 41 (revisão) Venezuela 19,4% D.O.U. 24.11.2006. Ventilador de mesa Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 23, 42 China 45,24% (revisão) D.O.U. 28.6.2007. Cadeado Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 51, 43 China US$ 3,56/ unidade (revisão) D.O.U. 14.11.2007. Alho fresco Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 52, 44 China US$ 0,52/kg (revisão) D.O.U. 14.11.2007. 45 Alemanha Metacrilato de Metila – 46 Espanha Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 05 MMA Direito Específico Móvel 47 França D.O.U. 26.2.07. (revisão) 48 Reino Unido Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 24, 49 Ferros Elétricos de Passar China US$ 4,82/unidade D.O.U. 28.6.07. Chapas Pré-Sensibilizadas 50 de Alumínio para China US$ 10,76/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 43. D.O.U. 28.6.07. 51 Impressão EUA US$ 5,52/kg - US$ 9,24/kg Off-Set Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 31, 52 Talhas Manuais China US$ 114,14/unidade D.O.U. 24.8.07. US$ 270,56/Kg, limitado às armações de óculos com Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 44, 53 Armações de Óculos China D.O.U. 08.10.07. preço CIF igual ou inferior a US$ 10,00 por peça. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 47, 54 Pedivelas China US$ 1,56/Kg D.O.U. 11.10.07. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 55, 55 Brocas de Encaixe China US$ 33,34/Kg D.O.U. 21.11.07. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 69, 56 Escovas para Cabelo China US$ 15,67/Kg D.O.U. 13.12.07. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 66, 57 Alto-Falantes China US$ 2,35/Kg D.O.U. 13.12.07. RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 41 ----------------------- Page 42----------------------- QUADRO 11 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR o N PRODUTO PAÍS SITUAÇÃO em 31/12/2007 1 Leite Argentina Compromisso de Preço homologado pela Resolução CAMEX n.º 2, D.O.U. 18.2.2005. 2 Uruguai Compromisso de Preço homologado pela Resolução CAMEX n.º 16, D.O.U. 22.6.2005. 3 Papel cartão Chile Compromisso de Preço homologado pela Resolução CAMEX n.º 46, (revisão) D.O.U. 11.10.2007. QUADRO 12 VERIFICAÇÕES IN LOCO SOB O ASPECTO DO DANO PRODUTO EMPRESA Nº LOCAL DATA INVESTIGADO VERIFICADA 1 Lápis de grafite e de cor Lápis Johann Faber S.A. São Carlos (SP) 30 e 31.10.96 2 Pneu de bicicleta Industrial Levorin S.A. São Roque e Guarulhos (SP) 6 e 7.5.97 3 Pneu de bicicleta Pirelli Pneus S.A. Santo André (SP) 8.5.97 4 Brinquedo Brinquedos Bandeirantes S.A. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 5 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S.A. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 6 Brinquedo Manuf. de Brinquedos Estrela São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 7 Brinquedo Maritel Ind. E Com. Ltda. São Paulo (SP) 22 e 23.10.97 8 Barrilha Cia. Nacional de Álcalis Arraial do Cabo (RJ) 21 a 23.1.98 9 Esfera de aço forjada Forjas Brasileiras S.A. Nova Iguaçu (RJ) 29.1 a 2.2.98 10 Imã de ferrite Supergauss Prod. Magnéticos São Paulo (SP) 9 a 11.3.98 11 Ferro-Cromo Alto Carbono Cia. Ferro Ligas da Bahia – FERBASA Pojuca (BA) 23 a 27.3.98 12 Carbonato de bário Química Geral do Nordeste Feira de Santana (BA) 13 a 17.4.98 13 Tubo para coleta de sangue a vácuo Becton Dickinson Ind. Cirúrgicas Curitiba (PR) 3 a 5.6.98 14 Tubo para coleta de sangue a vácuo Labnew Ind. Com. Ltda. Campinas (SP) 15 a 17.7.98 15 Unidade de bombeio mecânico Metmec – Ind. Metal Mecânica Ltda. Rio de Janeiro (RJ) 18 a 20.8.98 16 Broca helicoidal Metalúrgica Carlos Barbosa Carlos Barbosa (RS) 24 a 27.8.98 17 Policloreto de vinila – PVC Trikem S.A. Mal. Deodoro (AL) e S. Paulo (SP) 31.8 a 4.9.98 18 Policloreto de vinila – PVC Solvay do Brasil S.A. São Paulo (SP) 31.8 a 4.9.98 19 Broca helicoidal Ind. E Com. Twill S.A. São Paulo (SP) 8 a 10.9.98 20 Broca helicoidal Dormer Tools S.A. São Paulo (SP) 15 a 17.9.98 21 Policarbonato Policarbonatos do Brasil S.A. Camaçari (BA) 5 a 9.10.98 22 HEC Union Carbide Química Ltda. S.Paulo e Aratu (BA) 9 a 16.12.98 23 Tubo de aço sem costura Mannesmann S.A. Belo Horizonte (MG) 15 a 17.12.98 24 Ampola e Garrafa Térmica M. Agostini Rio de Janeiro (RJ) 11 e 12.3.99 25 Ampola e Garrafa Térmica Sobral Invicta S.A. S. Paulo e Pouso Alegre (MG) 15 e 16.3.99 26 Ampola e Garrafa Térmica Termolar S.A. Porto Alegre (RS) 17 a 19.3.99 27 Aço Inoxidável ACESITA S. Paulo e Timóteo (MG) 22 a 26.3.99 28 Tubo para Coleta de Sangue Becton Dickinson Ind. Cirúrgicas Curitiba (PR) 9 e 10.6.99 29 Aço Inoxidável Tramontina Farroupilha S.A . Farroupilha (RS) 26.7.99 30 Aço Inoxidável Di Solle Cutelaria Ltda. Gramado (RS) 27.7.99 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 42 ----------------------- Page 43----------------------- PRODUTO EMPRESA Nº LOCAL DATA INVESTIGADO VERIFICADA 31 Aço Inoxidável Brasinox Aço Inoxidável São Paulo (SP) 29.7.99 32 Aço Inoxidável GE Dako S.A. Campinas (SP) 30.7.99 33 Ferro-Cromo Baixo Carbono Cia. Ferro Ligas da Bahia – FERBASA Pojuca (BA) 10 a 13.8.99 34 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S.A. São Paulo (SP) 5.10.99 35 Brinquedo Manuf.de Brinquedos Estrela São Paulo (SP) 5.10.99 36 Brinquedo Elka Plásticos Ltda. São Paulo (SP) 6.10.99 37 Brinquedo Brinquedos Bandeirantes S.A. São Paulo (SP) 6.10.99 38 Brinquedo Baby Brink Ind. Com. Brinquedos Ltda. São Paulo (SP) 7.10.99 39 Brinquedo Glasslite S.A. Ind. de Plástico São Paulo (SP) 7.10.99 40 Brinquedo Gulliver S.A. Manufatura de Brinquedo São Paulo (SP) 8.10.99 41 Brinquedo Plásticos Rosita Ind. e Com. Ltda. São Paulo (SP) 8.10.99 42 Insulina Biobrás S.A. Montes Claros (MG) 23 a 25.2.00 43 Cimento Portland Itautinga Agro Industrial S.A. Manaus (AM) 13 a 15.3.00 24 a 28.4.00 e 44 Metacrilato de Metila (MMA) Cia. Química Metacril Camaçari (BA) 6 a 10.11.00 45 Fio de Náilon Fibra Dupont Sudamérica S.A. Americana (SP) 31.7 a 4.8.00 46 Tubo de Aço Inoxidável Inox Tubos S.A. Ribeirão Pires (SP) 4 a 8.12.00 47 Papel cartão Cia. Suzano de Papel e Celulose São Paulo e Suzano (SP) 21 a 23.3.01 48 Papel cartão Limeira S. A Limeira (SP) 26 e 27.3.01 49 Ventilador Arno S.A São Paulo (SP) 26 e 27.3.01 50 Ventilador Moulinex do Brasil Ltda. São Paulo (SP) 28 e 29.3.01 51 Papel cartão Papirus Indústria de Papel S.A. Limeira (SP) 28 a 30.3.01 52 Ventilador Faet S.A Rio de Janeiro (RJ) 8 e 9.5.01 53 Cadeado Pado S.A Cambé (PR) 18 a 20.7.01 54 Alho Coop. Agropecuária do Alto Parnaíba São Gotardo (MG) 1 a 3.8.01 55 Cadeado Papaiz Indústria e Comércio Ltda. Salvador (BA) e São Paulo (SP) 27 a 31.8.01 56 Pêssego em calda Geraldo Bertoldi Ind. Conservas Ltda. Pelotas (RS) 18 e 19.9.01 57 Pêssego em calda Ind. Conserva Schramm Ltda. Pelotas (RS) 20 e 21.9.01 58 Fenol Rhodia Brasil Ltda. São Paulo (SP) 1 a 5.10.01 59 Tela metálica Morlan S.A Orlândia (SP) 3 a 7.12.01 60 Nitrato de amônio Ultrafértil S.A Cubatão (SP) 23 a 26.2.02 São Paulo (SP), São José dos Campos 61 Glifosato Monsanto do Brasil Ltda. 4 a 8.3.02 (SP) e Camaçari (BA) 62 Fenol Degussa do Brasil São Paulo (SP) 12 a 14.3.02 63 Fenol Borden Química Curitiba (PR) 9 a 11.4.02 64 Conexão de ferro Tupy Fundições Ltda. Joinvile (SC) 6 a 10.5.02 65 Lápis A.W. Faber-Castell São Carlos (SP) 10 a 12.6.02 Massa Falida da Labra Ind. Bras. de 66 Lápis Araucária (SC) 13 a 15.6.02 Lápis S.A. São Paulo (SP), Camaçari (BA) e 67 Policloreto de vinila Trikem 5 a 9.8.02 Maceió (AL) 68 Policloreto de vinila Solvay Indupa Santo André (SP) 12 a 16.8.02 69 Filme de poliéster Terphane Ind. Com. Ltda. Cabo de S. Agostinho (PE) 19 a 23.8.02 70 Benzotiazol Bann Química Ltda. São Paulo (SP) 26 a 30.8.02 71 Tripolifosfato de sódio Astaris do Brasil Ltda. São Paulo (SP) 27 a 31.1.03 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 43 ----------------------- Page 44----------------------- PRODUTO EMPRESA Nº LOCAL DATA INVESTIGADO VERIFICADA Acrilonitrila do Nordeste S.A. – 72 Acrilonitrila ACRINOR Camaçari (BA) 17 a 21.3.03 73 Filme de PET Terphane Ltda. Cabo de S. Agostinho (PE) 18 a 21.3.03 74 Lâmina p/ corte de pedra Mangels São Bernardo do Campo (SP) 7 a 10.4.03 75 Lâmina p/ corte de pedra Metisa Timbó do Sul (SC) 26 a 29.5.03 Matheis Borg, Administração, Participações, 76 Cravo p/ ferradura Petrópolis (RJ) 9 a 12.6.03 Comércio e Ind. Ltda. 77 Pneu p/ bicicleta Pirelli Santo André (SP) 8 e 9.9.03 78 Pneu p/ bicicleta Levorin Guarulhos (SP) 10 a 12.9.03 Associação dos Produtores de Cogumelo de 79 Cogumelo conservado Mogi das Cruzes (SP) 25 e 26.9.03 Mogi das Cruzes e Suzano Villares Metals S.A. Campinas (SP) 20 a 24.10.03 80 Barra de aço inoxidável Gerdau S.A. Porto Alegre (RS) 27 a 31.10.03 81 Carbonato de bário Química Geral do Nordeste S.A. Rio de Janeiro (RJ) 17 a 24.11.03 82 Magnésio Metálico Rima Industrial S.A. Bocaiúva (MG) 24.11.03 83 Brinquedo Grow Jogos e Brinquedos S.A. São Paulo (SP) 27.11.03 84 Magnésio em pó Rima Industrial S.A. Belo Horizonte (MG) 25 a 28.11.03 85 Brinquedo Manuf. de Brinquedos Estrela S.A. São Paulo (SP) 28.11.03 86 Brinquedo Brinquedos Bandeirante S.A. São Paulo (SP) 29.11.03 87 Brinquedo Plásticos Nilo Ind. e Comércio Ltda. São Paulo (SP) 30.11.03 Imã de ferrite (cerâmico), em forma Supergauss Produtos Magnéticos Ltda. e 88 de anel Carbono Lorena Ltda. São Paulo (SP) 19 a 23.1.04 Éter monobutílico do etilenoglicol – Salvador (BA) 3 e 4.5.04 89 Oxiteno S.A. EBMEG São Paulo (SP) 11 a 14.5.04 Companhia Jauense Industrial e São Paulo (SP) 4 a 7.5.04 90 Saco de juta Companhia Têxtil de Castanhal Belém (PA) 11 a 14.5.04 Éter monobutílico do etilenoglicol – 91 Ipiranga Comercial Química S.A. São Paulo (SP) 3.6.04 EBMEG 92 Ferro-cromo alto carbono Companhia de Ferro Ligas da Bahia Salvador (BA) 14 a 18.6.04 Brasken S.A. Salvador (BA) 21 a 23.06.04 93 Cloreto de Polivinila - PVC Solvay Indupa do Brasil São Paulo (SP) 24 e 25.6.04 Unidade de bombeio, para poços de 94 Zimec Ltda. Belford Roxo (RJ) 1 a 8.7.04 petróleo Dormer Tools S.A. 12 a 14.7.04 95 Broca Helicoidal Indústria e Comércio Twill Ltda. São Paulo (SP) 15 a 16.7.04 96 Metacrilato de metila - MMA Proquigel S.A. Salvador (BA) 27.9 a 1.10.04 Resina de tereftalato de polietileno 97 Rhodia-Ster Fibras e Resinas Ltda. São Paulo (SP) 22 a 26.11.04 (Resina de PET) 98 Três indústrias associadas à Associação São Paulo (SP) 22 a 26.11.04 Brinquedo Brasileira das Indústrias dos Brinquedos – ABRINQ Fosfato monocálcico monohidratado 99 Astaris Brasil São Paulo (SP) 6 a 9.12.04 grau alimentício – MCP 100 Caneta esferográfica Bic Amazônia S.A. Manaus (AM) 6 a 10.12.04 101 Garrafa térmica Sobral Invicta S.A. São Paulo (SP) 11 a 14.1.05 102 Garrafa térmica Sobral Invicta S.A. Rio de Janeiro (RJ) 25 a 28.1.05 103 Garrafa térmica M. Agostini S.A. Rio de Janeiro (RJ) 25 a 28.1.05 Resina de tereftalato de polietileno 104 Voridian do Brasil Ltda. São Paulo (SP) 6 a 9.6.05 (Resina PET) 105 N-butanol Elekeiroz S.A. Salvador (BA) 25 a 30.9.05 Tubo de aço inoxidável, austenítico, 106 Zamprogna S.A. Porto Alegre (RS) 23 a 27.10.05 com costura Tubo de aço inoxidável, austenítico, 107 Inox Tubos São Paulo (SP) 8 a 11.11.05 com costura RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 44 ----------------------- Page 45----------------------- PRODUTO EMPRESA Nº LOCAL DATA INVESTIGADO VERIFICADA 108 Metacrilato de metila - MMA Proquigel Química S/A Camaçari (BA) 21 a 25.8.06 Chapas pré-sensibilizadas de alumínio Duque de Caxias e Rio de Janeiro 109 IBF (Indústria Brasileira de Filmes) 21 a 25.8.06 para impressão off-set (RJ) Chapas pré-sensibilizadas de alumínio 110 AGFA – Gevaert do Brasil Ltda São Paulo (SP) 11 a 15.9.06. para impressão off-set São Paulo (SP) 16 e 17.10.06 111 Ferros elétricos de passar Philips do Brasil Ltda Varginha (MG) 18 a 20.10.06 112 Ferros elétricos de passar Black & Decker do Brasil Ltda. Uberaba (MG) 23 a 27.10.06 113 Ventiladores de Mesa Arno S.A. São Paulo-SP 22 a 24.1.07 114 Ventiladores de Mesa ML do Nordeste Ltda Barueri-SP 24 a 26.1.07 115 Ventiladores de Mesa Britânia Eletrodomésticos Ltda São José dos Pinhais-PR 30.1.07 a 2.2.07 116 Ventiladores de Mesa FAET S.A. Rio de Janeiro-RJ 6 a 9.2.07 117 Talhas Manuais Koch Metalúrgica S/A Cachoeirinha –RS 26.2.07 a 2.3.07 118 Talhas Manuais Berg-Steel S/A Araras-SP 5 a 9.3.07 119 Pneu para bicicleta Industrial Levorin S.A. Guarulhos -SP 7 e 8.5.07 120 Pneu para bicicleta Pirelli Pneus S.A Santo André-SP 9 e 10.5.07 121 Alto-falantes Bravox S.A Ind. Com de Eletrônicos Itu (SP) 18 a 22.6.07 122 Alto-falantes Audilab Ltda Salto (SP) 12 a 15.7.07 123 Alto-falantes Eletrônica Selenium S.A Porto Alegre (RS) 16 a 20.7.07 124 Alto-falantes Thomas KL Ind. de alto-falantes Ltda Porto Alegre (RS) 2 a 5.7.07 125 Papel Cartão Cia Suzano de Papel e Celulose Suzano - SP 20 a 22.6.07 126 Papel Cartão Klabin S.A. São Paulo - SP 11 a 12.7.07 127 Armações de óculos Sorel Indústria Óptica Ltda Morumgaba (SP) 2 a 5.7.07 128 Armações de óculos Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda Campinas (SP) 9 a 13.7.07 129 Armações de óculos MSO Indústria de Produtos Ópticos Ltda Campinas (SP) 9 a 13.7.07 130 Óculos de sol Sorel Indústria Óptica Ltda. Morumgaba (SP) 2 a 5.7.07 JR-Adamver Ind. e Com. de Produtos Óticos 131 Óculos de sol Florianópolis - SC 2 a 5.7.07 Ltda. 132 Óculos de sol Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda Campinas - SP 9 a 13.7.07 133 Óculos de sol MSO Indústria de Produtos Ópticos Ltda Campinas - SP 9 a 13.7.07 134 Cadeados Papaiz Ind. e Com. Ltda Diadema - SP 9 a 13.7.07 135 Cadeados Pado S.A. Ind. Com. e Imp. Cambe - PR 23 a 26.7.07 Cooperativa Agropecuária do Alto Parnaíba 136 Alhos Frescos ou refrigerados São Gotardo – MG 30 a 31.7.07 – COOPADAP Associação Catarinense de Produtores de 137 Alhos frescos ou refrigerados Curitibanos- SC 1 a 2.8.07 Alho 138 Escovas para cabelo Escovas Fidalga Ltda. São Paulo (SP) 6 a 9.8.07 139 Escovas para cabelo Condor S.A. São Bento do Sul (SC) 13 a 16.8.07 140 Pedivela para bicicleta Metalúrgica Duque Joinville (SC) 6 a 9.8.07 141 Brocas de Encaixe SDS Plus Ascamp Indústria Metalúrgica Ltda Campinas (SP) 13 a 17.8.07 142 Filmes de PET Terphane Ltda Cabo de Santo Agostinho-PE 20 a 22.8.07 143 Resinas de policarbonato Proquigel Química S.A. Camaçari-BA 27 a 31.8.07 144 Resinas de policarbonato Bayer S.A. São Paulo-SP 5 a 7.11.07 Sabic Innovative Plastics South America 145 Resinas de policarbonato Campinas-SP 28 a 30.11.07 Ind. Com. Plásticos Ltda 146 Arvore para decoração de natal Indústria Mancini S.A. Leme (SP) 10 e 11.9.07 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 45 ----------------------- Page 46----------------------- PRODUTO EMPRESA Nº LOCAL DATA INVESTIGADO VERIFICADA Bola de enfeite para decoração de 147 Indústria Mancini S.A. Leme (SP) 10 e 11.9.07 natal 148 Índigo Blue Reduzido Bann Química Ltda. Paulínia-SP 8 a 9.10.07 Geraldo Bertoldi Indústria de Conservas 149 Pêssegos em calda Morro Redondo- RS 08 a 11.10.07 Ltda 150 Pêssegos em calda Indústria de Conservas Schramm Ltda. Pelotas- RS 08 a 11.10.07 QUADRO 13 VERIFICAÇÕES IN LOCO SOB O ASPECTO DO DUMPING PRODUTO EMPRESA N.º LOCAL DATA INVESTIGADO VERIFICADA 1 Barrilha OCI Chemical Corporation Connecticut (EUA) 1 a 3.12.97 2 Barrilha General Chemical Soda Ash New Jersey (EUA) 3 a 5.12.97 3 Barrilha FMC Wyoming Corporation Pennsylvania (EUA) 8 a 10.12.97 4 Barrilha Ansac American Natural Soda Ash Corp. Connecticut (EUA) 10 a 12.12.97 5 Tubo de coleta de sangue a vácuo Becton Dickinson Vacutainer Systems Plymouth e Oxford (Reino Unido) 29.6 a 3.7.98 6 Ferro-Cromo Alto Carbono Hernic Ferrochrome Brits (África do Sul) 6 a 10.7.98 7 Aço Inoxidável Columbus Stainless Middelburg (África do Sul) 18 a 22.10.99 8 Aço Inoxidável Krupp (KTN e KTE) Krefeld e Dusseldorf (Alemanha) 1 a 5.11.99 9 Pêssego em calda Kronos S.A. Skydra (Grécia) 1 a 4. 10.01 10 Pêssego em calda Prodromos Pavlides S.A Giannitsa (Grécia) 5 a 9.10.01 Gladbeck (Alemanha) e 11 Fenol Ineos Phenol GmbH 13 a 17.5.02 Antuérpia (Bélgica) 12 Fenol Ineos Phenol Inc. Mobile (EUA) 10 a 14.6.02 13 Fenol Shell Chemical LP Houston (EUA) 17 a 21.6.02 14 Benzotiazol Bayer Antwerpen N. V. Antuérpia (Bélgica) 9 a 13.12.02 15 Acrilonitrila Anexco LLC e BP Chemicals Ltd. Chicago (EUA) 10 a 18.5.03 Nova Délhi e na Região de Mombai 16 Barra de aço inoxidável Órgãos do Governo indiano 6 a 21.2.04 (Índia) 17 Saco de juta Empresas produtoras e exportadoras Calcutá (Índia) 18.6 a 4.7.04 Fosfato monocálcico monohidratado – 18 Sudamfos S.A. Buenos Aires (Argentina) 27.3.05 a 1.4.05 MCP – grau alimentício 19 Nitrato de amônio Grupo Eurochem Moscou (Rússia) 9 a 22.4.05 Resina de tereftalato de polietileno 20 Arteva Specialties S.A.R.L. – Kosa Charlotte (EUA) 30.4 a 8.5.05 (Resina PET) Resina de tereftalato de polietileno 21 Voridian Argentina S.R.C. Buenos Aires (Argentina) 12 a 18.6.05 (Resina PET) Produtos planos de aço inoxidável, 22 laminados a frio, com espessura de até Thyssenkrupp Mexinox S/A San Luiz Potosi (México) 10 a 12.12.05 3 mm 23 Papel Cartão CMPC Santiago (Chile) 30.7.07 a 3.8.07 Sabic Innovative Plastics BV 24 Resinas de policarbonato Bergen op Zoom (Holanda) 29.10.07 a 02.11.07 Sabic Innovative Plastics España SCPA Bayer MaterialScience AG. 25 Resinas de policarbonato Bayer Antwerp NV Leverkusen (Alemanha) 22 a 26.10.07 Bayer Material Science SRL 26 Resinas de policarbonato Sabic Innovative Plastics US LLC. Pittsfield (EUA) 12 a 16.11.07 27 Índigo Blue Reduzido Dystar Textilfarben GmbH Frankfurt (Alemanha) 19 a 23.11.07 RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 46 ----------------------- Page 47----------------------- QUADRO 14 INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2007 ÁFRICA DO 28.6.96 Encerramento em 20.6.97 com aplicação de direito 15.3.96 SUL Suspensão de PVC (0,67 R/kg) antidumping (78% para um máximo de 23c/kg) 01.3.02 Encerramento em 18.10.02 com a manutenção de direito - (R) antidumping (78% para um máximo de 65c/kg) 12.7.96 18.7.97 Encerramento em 13.2.98 com aplicação de direito antidumping (6.14%-26.4%) (9.9% - 26%) Papel não revestido Encerramento em 20.2.04, com manutenção de direito 10.2.03 - antidumping – Ripasa 9,9%, Outros (Folhas) 26,4% e Outros (R) (Rolos) 13,2% 27.4.98 Encerramento em 28.5.99, com aplicação de direito antidumping - 24.4.98 (18,8% - 32%) Ripasa: 18,8% e Demais: 32% Papel A 4 não revestido Encerramento em 27.7.05, com manutenção de direito 02.4.04 - antidumping - Ripasa: 14,1%; International Paper: 6,3% e (R) Demais: 36,8% Polímeros de polipropileno 30.3.06 Encerramento em 13.4.07, com aplicação de direito antidumping. biaxialmente orientado 04.11.05 (0%) EBFF: 4,7%, Pólo: 34,3%, Vitopel: 18,5%, Demais: 91,6% (Filmes de BOPP) Esteiras/carpetes de fios 12.5.06 - Petição retirada em 2.2.07. ARGENTINA 20.04.99 Encerramento em 09.12.99, com compromisso de preços por 5 05.10.98 Produtos laminados planos (US$ 410,00/t) anos. de ferro ou aço 07.12.04 Encerramento em 6.6.06, com manutenção do compromisso de - (R) preços por 5 anos. 03.04.02 Encerramento em 30.5.2002, com a assinatura de compromisso de 30.11.00 (US$ 12,99 - preços pelas empresas Ind. e Com. Twill Ltda., American Tool do 9.450,49/kg) Brasil Ltda e Dormer Tools S.A. Encerramento em 20.7.2004, da investigação de dumping com a Brocas helicoidais de cabo aplicação de direito antidumping por 2 anos, considerando o - - cilíndrico descumprimento do compromisso de preços. VME de US$ 17,22/kg até US$ 6.318,44. 18.7.06 Revisão em curso. (R) Encerramento em 14.6.05, com a homologação de compromisso de 22.02 e 31.03.05 preços por 3 anos - para as empresas Dalbor Indústria e Comércio (Levorin: U$ 4,13/kg, Pneus de bicicletas 20.12.03 (data do compromisso 31.3.2005) e Industrial Levorin S.A. e Pirelli: $4,12/kg, Pirelli Pneus S.A. (data do compromisso 21.02.2005) - e aplicação Dalbor: $2,12/kg) de VME US$ 4,26/kg para as demais empresas.. 04.07.02 Encerramento em 21.5.2003, com aplicação de direito 21.11.01 Tubos de aço inoxidável (US$ 4,26/kg) antidumping com vigência de 2 anos VME US$ 3,64/kg.. austenítico com costura 19.05.05 Encerramento em 29.5.06 com a manutenção de direito (R) - antidumping por 5 anos - VME de US$ 4,86/kg. Encerramento em 12.12.2005, com aplicação de direito ad Artigos sanitários de valorem por 3 anos: Duratex: Bidet 65,17%, Cisterna 35,53% 17.6.04 - cerâmica Pedestal 20,94% Demais empresas: Bidet 147,40%, Pedestal 51,58%, Inodoro 53,23%, Lavatorio 50,89% Tereftalato de polietileno Encerramento da investigação em 16.6.06 com a aplicação de (PET) de determinadas 22.12.04 - direito ad valorem por 3 anos: M&G Fibras e Resinas LTDA = viscosidades 3,17%; Demais empresas = 18,87% Encerramento em 18.7.2007, com a aplicação de direitos ad valorem: Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Weg Exportadora S.A: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência Transformadores trifásicos >10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA: 5,94%. de dielétrico líquido de Demais: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência igual ou superior 18.1.06 - potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão <= 220 a 25 KVA e inferior ou kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= igual a 600.000 KVA 30.000 kVA: 20.96% Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão > 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 8,00 % Armários de madeira 12.6.06 - Encerramento em 7.3.07, sem aplicação de direitos antidumping. prontos para montar Folhas de serras manuais 17.8.06 - Encerramento em 22.5.07, sem aplicação de direitos antidumping. retas de aço bimetal RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 47 ----------------------- Page 48----------------------- DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2007 ARGENTINA Vasos, taças e jarros de (cont.) vidro 07.09.06 - Investigação em curso 27.11.07 Flumetralin formulado 14.2.07 Investigação em curso (45%) CANADÁ 19.1.01 19.4.01 (35,7%) Encerramento em 17.08.01, com aplicação de direito antidumping Chapas de aço laminadas a (4,7% = COSIPA, 8,3% , USIMINAS, 26,3% = CSN) quente 30.11.05 - Encerramento em 16.08.06, com a manutenção do direito (R) 28.11.06 Encerramento em 28.03.2007, sem aplicação de direito Vergalhões de cobre 30.08.06 (4,1% - 16,7%) antidumping. CORÉIA DO Óleo de soja 01.11.06 - Petição retirada em 17.8.07. SUL EUA Conexões para tubos de 24.3.86 11.8.86 Encerramento em 17.12.86, com aplicação de direito antidumping. solda de extremidade, de ferro fundido 01.12.04 Encerramento em 21.11.05, com manutenção de direito - (R) antidumping (52,25%) n.d. - Encerramento em 09.5.86, com aplicação de direito antidumping. Peças fundidas para construção 01.10.04 Encerramento em 29.6.05, com manutenção de direito - (R) antidumping (5,95 – 58,74%) n.d - Encerramento em 31.7.91, com aplicação de direito antidumping Silício metálico Encerramento em 21.12.2006, com a revogação de direito 3.1.06 - antidumping com data efetiva a partir de 16.02.2006 n.d. - Encerramento em 2.11.92, com aplicação de direito. Tubos ou conexões sem liga, de solda circular 1.7.05 Encerramento em de 8.8.06, com manutenção de direito - (R) antidumping (103,88%). 08.12.93 17.06.94 Encerramento em 22.12.94, com aplicação de direito antidumping (R) (37,76%) (17,60 – 64,93%). Sílico-manganês 3.1.06 Encerramento em 1.9.06, com manutenção do direito com data - (R) efetiva a partir de 14.9.06 04.08.94 Encerramento em 21.02.95, com aplicação de direito antidumping 27.01.94 (19,43%) (19,43%). Barras de aço inoxidável 1.3.06 Encerramento em 23.1.07, com manutenção de direito - (R) antidumping (19,43%) Tubos para condução de 27.01.95 Encerramento em 03.8.95, com aplicação de direito antidumping fluidos sob pressão 20.07.94 (12,83%) (124,94%.) “standard”, ligas de aço e carbono, sem costura, 1.6.06 Encerramento em 18.5.07, com revogação de direito antidumping seção circular, de diâmetro - (R) com data efetiva a partir de 16.7.06 reduzido n.d - Encerramento em 19.8.93, com aplicação de direito antidumping. Chapas grossas de aço alto carbono Encerramento em 12.2.07, com revogação de direito com data 1.11.05 - efetiva a partir de 15.12.05. Encerramento em 19.7.99. Foi firmado Acordo Suspensivo. O 19.02.99 22.10.98 Acordo suspensivo foi revogado em 2002, e foram aplicados (50,66% - 71,02%) Produtos de aço laminados direitos antidumping em 12.3.02. a quente Encerramento em 12.5.05, com manutenção do direito 3.05.04 antidumping (CSN =41,27%: Usiminas e Cosipa = 43,40%; (R) Demais = 42,12%) Encerramento em 29.10.02 com aplicação de direito antidumping 02.10.01 - Fio máquina carbono e de (74,45 – 94,73%) certas ligas de aço 3.9.07 - Revisão em curso. (R) Certos cabos de aço para 08.12.03 Encerramento em 28.01.04 com aplicação de direito antidumping 27.02.03 concreto armando (118,75%) (118,75%) 04.08.04 Encerramento em 01.02.05 com aplicação de direito antidumping Camarões cultivados 27.01.04 (8,41% - 67,80%) (4,62% - 67,80%) 24.08.05 24,62-60,29% Suco de laranja 13.01.06 Encerramento em 09.03.06, com aplicação de direito antidumping concentrado, para futuro 11.02.05 9,73-60,29% de 12,46 a 60,29% processamento e suco de 21.02.06 laranja pasteurizado não 12,46-60,29% concentrado 11.9.07 Encerramento em 22.10.07, com manutenção do direito 11.9.07 (R) antidumping Filme de PET 26.10.07 - Investigação em curso. RELATÓRIO DECOM Nº 11 2007 48 ----------------------- Page 49----------------------- DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2007 ÍNDIA Encerramento em 31.10.02 com aplicação de direito antidumping 12.12.01 Poli-Iso-Butileno 12.09.01 (44,63%). (44,63%) A vigência do direito expirou em 16.1.07. 29.7.02 Encerramento em 29.7.03 com aplicação de direito antidumping: Álcool acíclico 31.1.02 (81,66% - 29,12% - 21,11% a 33,98%. 30,34%) A vigência do direito expirou em 5.9.07. Encerramento em 15.01.03, com aplicação de direito antidumping 08.05.02 igual à diferença entre o montante de US$ 2.903,71/t e o valor do Eletrodos de grafite 29.01.02 (36,22%) produto desembarcado. A vigência do direito expirou em 5.6.07.. Polióis em chapas de 11.12.2003 Encerramento em 11.11.04, com a aplicação de direito 21.05.03 matéria flexível (107,50%) antidumping de 79,07%. 30.03.05 Encerramento em 05.10.05 com aplicação de direito antidumping Borracha sintética 17.08.04 (21 – 28%) de 22% a 32%. Elastômero de EPDM Encerramento em 15.6.06 com a aplicação de direito (Monômero de chileno- 28.04.05 - antidumping de 66,54% propilenodieno) MÉXICO 29.12.93 10.10.94 Encerramento em 11.8.95 com aplicação de direito antidumping. Vergalhões 01.08.05 Encerramento em 20.06.06, com a manutenção do direito - (R) antidumping (57,69%) 11.02.02 Encerramento em 02.10.02, com aplicação de direito antidumping 72,6% Gerdau Perfis de ferro ou aço não 05.07.01 de 42,49% para a Gerdau, Belgo-Mineira e Sid. Barra Mansa, por 68,5% Belgo-Mineira ligados (Perfis em I) (Vigas 80% Sid. Barra Mansa 5 anos. de aço Tipo I) 1.10.2007 - Revisão em curso (R) 27.10.94 24.08.95 Encerramento em 27.5.96, com aplicação de direito. Borracha sintética 17.05.06 Encerramento em 21.2.2007, com a manutenção do direito - (R) antidumping (considerado a partir de 28.5.06). Encerramento em 25.01.06, com aplicação de direito antidumping Sacos de papel multicapas 27.07.04 11.07.05 (Trombini Embalagens S.A = 19,33%, e Klabin S.A. e demais para cal e cimento empresas = 29,11%) Encerramento em 21.10.04, com aplicação de direito antidumping PARAGUAI Cimento Portland 26.01.04 - específico de US$ 0,066/kg, por 5 anos. Encerramento em 01.06.06, com aplicação de direito antidumping. PERU Tecidos denim 22.08.04 - Covolan Ind. Têxtil S.A: 6%; Demais: 9%. Investigação encerrada em 11.11.05. Cia. de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira: Preço FOB < US$ 4,116/kg = US$ 0,176/kg; US$ 4,116/kg <= preço FOB < US$ 4,292/kg = (US$ 4,292/kg - preço FOB); Cia Tecidos Santanense = Preço FOB >US$ 4,271/kg = US$ 0,145/kg; US$ 4,271/kg <= Preço FOB < US$ 4,416/kg = (US$ 4,416/kg -preço FOB); Tecidos de algodão ou 13.11.04 - Santista Têxtil S.A: Preço FOB < US$ 3,615/kg = US$ 1,431/kg; algodão/poliéster US$ 3,615/kg <= preço FOB < US$ 5,046/kg, = (US$ 5,046/kg – preço FOB) Centrais de Abastecimento do Ceará = Preço FOB