----------------------- Page 1----------------------- RELATÓRIO DECOM – 2 0 0 9 – ----------------------- Page 2----------------------- Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do MDIC Relatório DECOM. Defesa comercial: antidumping – medidas com- pensatórias – salvaguardas / Ministério do Desenvolvimento, In- dústria e Comércio Exterior. Secretaria de Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial – Brasília: MDIC, 2000- 60 p. Anual 1. DECOM – relatório. 2. Defesa comercial. 3. Direitos anti- dumping. 4. Medidas de salvaguarda. 5. Medidas compensatórias. CDU 339.137 2 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 3----------------------- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Miguel Jorge Secretário de Comércio Exterior Welber Barral Diretora do Departamento de Defesa Comercial Miriam Santos Barroca o RELATÓRIO DECOM N 13 – 2009 Coordenadora: Ana Carolina Meneghetti Peres Equipe: Daniel Borges de Faria Alves, Délcio Maciel Santos, Flávia Annibelli Baron, Liliane Trindade de Sousa, Lucas Cortez Rufino Magalhães, Marco César Saraiva da Fonseca, Marília Castañon Penha Valle, Miriam Santos Barroca e Renata Orsini Fernandes. O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial – DECOM da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803 - Brasília (DF) - CEP 70.053-900 Tel: (61) 2027-7770 e 2027-7345 – Fax: (61) 2027-7445 e-mail: decom@mdic.gov.br O RELATÓRIO DECOM também está disponível na Home Page: http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior As informações publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte. 3 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 4----------------------- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL ESTRUTURA E ENDEREÇOS DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretora: Miriam Santos Barroca Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803 70.053-900 – Brasília – DF e-mail: decom@mdic.gov.br Tel.: (61) 2027-7770 e 2027-7345 - Fax: (61) 2027-7445 CGDI -COORDENAÇÃO-GERAL DE DEFESA DA INDÚSTRIA, NEGOCIAÇÕES E NORMAS Coordenadora-Geral: Ana Carolina Meneghetti Peres Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 808 Tel.: (61) 2027-7694 / Fax: (61) 2027-7445 CGAP – COORDENAÇÃO-GERAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Coordenador-Geral: Marília Castañon Penha Valle Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 301 Tel.: (61) 2027-7693 / Fax: (61) 2027-7245 CGPI – COORDENAÇÃO-GERAL DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS Coordenador-Geral: Marco César Saraiva da Fonseca Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 917 Tel.: (61) 2027-7412/ (61) 2027-7445 4 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 5----------------------- SUMÁRIO Apresentação................................................................................................................................................ 6 Mensagem do DECOM ................................................................................................................................ 7 Capítulo I – Investigações em Curso ........................................................................................................... 8 Capítulo II – Investigações Encerradas...................................................................................................... 13 Capítulo III – Atividades Internacionais ...................................................................................................... 20 Capítulo IV – Apoio ao Exportador............................................................................................................. 23 Capítulo V – Legislação Brasileira de Defesa Comercial........................................................................... 25 Capítulo VI – Estatísticas ........................................................................................................................... 26 Quadro 1 – Histórico das Investigações Antidumping por Produto e País (1988/2009) ...................................................................................................................................... 26 Quadro 2 – Histórico das Investigações de Subsídios por Produto e País (1988/2009) ...................................................................................................................................... 35 Quadro 3 – Histórico das Investigações de Salvaguardas (1995/2009) ......................................... 36 Quadro 4 – Investigações Contra Práticas Desleais e Salvaguardas ............................................. 37 Gráfico 1 – Resultados das Investigações Encerradas (1988/2009) ............................................. 37 Gráfico 2 – Abertura de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2009)...... 38 Gráfico 3 – Encerramento de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2009)............................................................................................................ 38 Quadro 5 – Medidas Definitivas Aplicadas ...................................................................................... 39 Gráfico 4 – Medidas Definitivas Aplicadas (1988/2009) .................................................................. 39 Quadro 6 – Medidas Definitivas Aplicadas Contra Práticas Desleais por País (1988/2009) .......... 40 Quadro 7 – Medidas Definitivas Aplicadas Contra Práticas Desleais em Vigor em 31/12/2009..... 41 Quadro 8 – Investigações Contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988/2009) ........................................................................................... 42 Gráfico 5 – Investigações Abertas por Segmento Econômico (1988/2009).................................... 43 Quadro 9 – Abertura de Investigações Contra Práticas Desleais por País (1988/2009) ................ 44 Gráfico 6 – Investigações Contra Práticas Desleais Principais Países Afetados (1988/2009)....... 45 Quadro 10 – Medidas de Defesa Comercial em Vigor .................................................................... 46 Quadro 11 – Compromisso de Preços Homologados em Vigor...................................................... 48 Quadro 12 – Verificações in loco na Indústria Nacional .................................................................. 49 Quadro 13 – Verificações in loco em Importadores Brasileiros ....................................................... 49 Quadro 14 – Verificações in loco no Exterior................................................................................... 50 Quadro 15 – Investigações Antidumping contra Exportações Brasileiras....................................... 51 Quadro 16 – Investigações de Subsídios contra Exportações Brasileiras...................................... 55 Quadro 17 – Investigações Antidumping e de Subsídios contra Exportações Brasileiras.............. 56 Quadro 18 – Investigações de salvaguardas que atingem as exportações brasileiras .................. 57 Capítulo VII – Autoridades Investigadoras Estrangeiras.............................................................................58 5 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 6----------------------- APRESENTAÇÃO O Departamento de Defesa Comercial (DECOM) completa, em maio de 2010, 15 anos de existência. Os avanços obtidos em matéria de defesa comercial no Brasil são notórios durante esse período contemporâneo ao da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC). O destaque ao DECOM é devido não apenas por conta da sua afirmação como instituição, mas especialmente no que tange a sua preocupação em observar as normas multilaterais pertinentes e, sobretudo, em informar a sociedade e disseminar a cultura da defesa comercial no país. É nesse contexto de informação e de transparência que estão inseridos os Relatórios Anuais produzidos pelo Departamento. Desde o primeiro Relatório, lançado em 1998, o DECOM vem regularmente trazendo à sociedade informações claras e precisas sobre suas atividades, tais como a condução de processos de defesa comercial, o auxílio ao exportador brasileiro que, no exterior, é alvo de investigações e revisões dessa natureza e, ainda, a participação em fóruns bilaterais, regionais e multilaterais nos quais se discutem e negociam regras sobre o tema. O Relatório DECOM 2009 mantém a tradição até aqui consolidada. Além das informações detalhadas sobre investigações e revisões encerradas e em curso durante o ano de 2009, o leitor encontrará um histórico minucioso de todos os processos de defesa comercial já conduzidos no Brasil. Dessa forma, desde a seminal investigação de dumping nas exportações de correntes de bicicleta, iniciada em 1988, até a investigação de rebitadores manuais da China, iniciada em dezembro de 2009, o leitor poderá encontrar informações precisas sobre todos os 336 processos desse período. Além disso, o Relatório DECOM 2009 traz, por meio de quadros e gráficos, estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda no País. Por meio dessas estatísticas, o leitor poderá, por exemplo, verificar os resultados dos processos de defesa comercial e também conhecer os segmentos econômicos que mais demandam o Departamento. Espera-se, portanto, que este 13o Relatório do DECOM seja proveitoso para todos aqueles que, de uma forma ou de outra, estão envolvidos com o comércio exterior brasileiro e que, por conta disso, necessitam de fonte atualizada de pesquisa e informação sobre defesa comercial. Afinal, a seriedade com que o Departamento tem desempenhado seu trabalho, aqui resumido neste Relatório, é, antes de tudo, reflexo da maturidade a que chega o órgão nesses seus 15 anos de existência. WELBER BARRAL Secretário de Comércio Exterior 6 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 7----------------------- MENSAGEM DO DECOM Este é o 13o Relatório elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. A importância, abrangência e praticidade de tais relatórios já são de conhecimento de todos os profissionais e interessados na área. No entanto, este ano, o relatório foi elaborado com um sentimento diferente, carinho e zelo especial, sentimento de missão cumprida. Em 2010 o Departamento completa 15 anos de existência, 15 anos de defesa comercial, de decisões difíceis, de vivência e de convivência. Período no qual o Brasil pode ser reconhecido internacionalmente pela forma correta com que aplica suas medidas de defesa comercial, sendo tal reconhecimento gratificante para todos que por aqui passaram. Registramos aqui nossa gratidão saudosa e sincero reconhecimento a todos os servidores que ajudaram na criação, desenvolvimento e consolidação do Departamento. O trabalho iniciado em 1995 continua graças aos que, na atualidade, aceitaram o desafio de trabalhar conosco, assumindo a responsabilidade de transformar o desafio em oportunidade de crescimento. A estes também expressamos nosso agradecimento. Aos usuários do sistema, nosso agradecimento pela confiança e pelas críticas construtivas que contribuem para o aperfeiçoamento do nosso trabalho. Esperamos continuar contribuindo para manter o mercado atuando de forma leal, corrigindo suas distorções dentro de nossa competência. Nas próximas páginas, um pouco do nosso trabalho realizado no ano de 2009. Esperamos que as informações disponibilizadas neste Relatório sejam de interesse e utilidade para os especialistas em defesa comercial, estudantes e público em geral. MIRIAM SANTOS BARROCA Diretora do Departamento de Defesa Comercial 7 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 8----------------------- Capítulo I Investigações em Curso Ao final de 2009, encontravam-se em análise no 1.2 CALÇADOS DECOM, em termos de produto/país, 11 investigações de dumping, 8 revisões de direitos Investigação: dumping, dano e causalidade. antidumping e 1 investigação de salvaguarda. Produto: calçados. 1. INVESTIGAÇÕES EM CURSO NCM: posições 6402 a 6405 da NCM, exceto aqueles classificados nas NCMs 6402.12.00; 6402.20.00; 6403.12.00 e 6403.20.00. 1.1 CANETAS ESFEROGRÁFICAS País: República Popular da China. Investigação: dumping, dano e causalidade. o Abertura: Circular SECEX n 95 de 29.12.2008 Produto: canetas esferográficas. (publicada no D.O.U. de 31.12. 2008). NCM: 9608.10.00 Peticionária: Associação Brasileira das Indústrias dos Calçados - ABICALÇADOS. Países: República Popular da China. Período de análise de dumping: janeiro a Abertura: Circular SECEX no 71 de 28.10.2008 dezembro de 2007. (publicada no D.O.U. de 30.10.2008). Partes interessadas notificadas: Peticionária: BIC Amazônia S.A. ¾ Produtores domésticos: 27 ¾ Governo: 1 Período de análise de dumping: outubro de ¾ Exportadores: 635 2007 a setembro de 2008. ¾ Importadores: 253 ¾ Entidades de classe: 1 Partes interessadas notificadas: ¾ Produtores domésticos: 6 Questionários: foram remetidos aos produtores ¾ Governo: 1 domésticos selecionados, aos produtores ¾ Exportadores: 216 exportadores, aos produtores italianos e aos ¾ Importadores: 165 importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 10 produtores domésticos, 4 Questionários: foram remetidos aos produtores empresas de terceiro país (Itália), 3 produtores domésticos, aos exportadores, via Embaixada, e exportadores e 78 importadores. aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 2 produtores domésticos, 1 Determinação preliminar: Resolução CAMEX no exportador estrangeiro, 46 importadores e 1 48, de 8.9.2009 (publicada no D.O.U. de empresa de terceiro país (República da França). 9.9.2008). Investigações in loco: realizada de 24.8.2009 a 1.3 COBERTORES DE FIBRA SINTÉTICA NÃO 28.8.2009 na empresa Bic Amazônia S.A., em ELÉTRICOS Manaus – AM e de 14.9.2009 a 17.9.2009 na empresa Bic Societé S.A., em Clichy Cedex – Investigação: dumping, dano e causalidade. França. Produto: cobertores de fibras sintéticas não Audiência final: realizada em 22.10.2009. elétricos. Prorrogação: Circular SECEX no 53 de NCM: 6301.40.00 13.10.2009 (publicada no D.O.U. de 14.10.2009), prorrogando o prazo de encerramento de País: República Popular da China. investigação por até 6 meses, a partir de 30.10.2009. Abertura: Circular SECEX no 25 de 4.5.2009 (publicada no D.O.U. de 5.5.2009). Peticionária: Indústria e Comércio Jolitex Ltda. 8 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 9----------------------- Período de análise de dumping: janeiro a dezembro de 2008. Abertura: Circular SECEX no 71, de 14.8.2009 (publicada no D.O.U. de 18.8.2009). Partes interessadas notificadas: ¾ Produtores domésticos: 6 Peticionárias: Associação Técnica Brasileira das ¾ Governo: 1 Indústrias Automáticas de Vidro – ABIVIDRO – e ¾ Exportadores: 43 Wheaton Brasil Vidros Ltda. ¾ Importadores: 93 Período de análise de dumping: julho de 2008 a Questionários: foram remetidos ao produtor junho de 2009. doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de Partes interessadas notificadas: 1 produtor doméstico, 3 exportadores e 21 ¾ Produtores domésticos: 4 importadores. ¾ Governo: 1 ¾ Exportadores: 11 Investigação in loco: realizada de 9.11.2009 a ¾ Importadores: 18 13.11.2009 na empresa Indústria e Comércio ¾ Entidades de classe: 1 Jolitex Ltda., em São Paulo – SP. Questionários: foram remetidos ao produtor Audiência Final: realizada em 17.12.2009. doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 1.4 RESINAS DE POLIPROPILENO (PP) 2 produtores domésticos e de 13 importadores. Investigação: dumping, dano e causalidade. 1.6 OBJETOS DE MESA DE VIDRO Produto: resina de polipropileno. Investigação: dumping, dano e causalidade. NCM: 3902.10.20 e 3902.30.00 Produto: objetos de mesa de vidro. País: Estados Unidos da América e República da NCM: 7013.49.00 Índia. Países: Argentina, República Popular da China e Abertura: Circular SECEX no 41, de 21.7.2009 Indonésia. (publicada no D.O.U. de 23.7.2009). Abertura: Circular SECEX no 58 de 28.10.2009 Peticionária: Braskem S.A. (publicada no D.O.U. de 29.10.2009). Período de análise de dumping: julho de 2008 a Peticionária: Associação Técnica Brasileira das junho de 2009. Indústrias Automáticas de Vidros – ABIVIDRO. Partes interessadas notificadas: Período de análise de dumping: julho de 2008 a ¾ Produtores domésticos: 2 junho de 2009. ¾ Governo: 2 ¾ Exportadores: 92 Partes interessadas notificadas: ¾ Importadores: 204 ¾ Produtores domésticos: 5 ¾ Governo: 3 Questionários: foram remetidos aos produtores ¾ Exportadores: 132 domésticos, produtores exportadores, ¾ Importadores: 116 exportadores e importadores conhecidos, tendo o ¾ Entidades de classe: 1 DECOM obtido resposta de 2 produtores domésticos, 3 produtores exportadores, 1 Questionários: foram remetidos aos produtores exportador e 76 importadores. domésticos, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 1.5 FRASCOS DE VIDRO 12 importadores e pedidos de prorrogação de prazo de 3 produtores nacionais (indústria Investigação: dumping, dano e causalidade. doméstica) e de 2 produtores/exportadores estrangeiros. Produto: frascos de vidro de até 20ml, para uso farmacêutico e cosmético. 1.7 MALHAS DE VISCOSE NCM: 7010.90.90. Investigação: dumping, dano e causalidade. Produto: malhas de viscose. País: República da Índia. 9 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 10----------------------- NCM: 6004.10.20; 6004.90.20; 6006.41.00; 2.1 IMÃ DE FERRITE EM FORMA DE ANEL 6006.42.00; 6006.43.00; e 6006.44.00 Revisão: de direito antidumping. País: República Popular da China. Produto: ímã de ferrite (cerâmico) em forma de Abertura: Circular SECEX no 60, de 3.11.2009 anel. (publicada no D.O.U. de 4.11.2009). NCM: 8505.19.10 Peticionárias: Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, Lunelli Têxtil Ltda – ABIT; País: República Popular da China. Pettenati S.A. Indústria Têxtil; Osasuna Participações Ltda. (Jangadeiro); Santa Abertura: Circular SECEX no 30, de 2.6.2009 Constância Tecelagem Ltda; e Vicunha Têxtil (publicada no D.O.U. de 3.6.2009). S.A. Peticionária: Supergauss Produtos Magnéticos Período de análise de dumping: julho de 2008 a Ltda. junho de 2009. Período de análise de continuação ou Partes interessadas notificadas: retomada do dumping: abril de 2008 a março de ¾ Produtores domésticos: 46 2009. ¾ Governo: 1 ¾ Exportadores: 158 Partes interessadas notificadas: ¾ Importadores: 104 ¾ Produtor doméstico: 1 ¾ Governo: 1 Questionários: foram remetidos aos produtores ¾ Exportadores: 24 domésticos, aos exportadores e aos importadores ¾ Importadores: 35 conhecidos. ¾ Entidades de classe: 1 1.8 REBITADORES MANUAIS Questionários: foram remetidos ao produtor doméstico, aos exportadores e aos importadores Investigação: dumping, dano e causalidade. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 1 produtor doméstico e de 6 importadores. Produto: rebitadores manuais destinados à fixação de rebites de repuxo do tipo aberto de até 2.2 CARBONATO DE BÁRIO 3/16’’ (4,8 mm) de diâmetro. Revisão: de direito antidumping. NCM: 8205.59.00 Produto: carbonato de bário. País: República Popular da China. NCM: 2836.60.00 Abertura: Circular SECEX no 72 de 22.12.2009 (publicada no D.O.U. de 24.12.2009 e retificada País: República Popular da China. no D.O.U de 30.12.2009). o Abertura: Circular SECEX n 37, de 30.6.2009 Peticionária: Indústria Mecânica Assis. (publicada no D.O.U. de 1.7.2009). Período de análise de dumping: julho de 2008 a Peticionária: Química Geral do Nordeste S.A. junho de 2009. Período de análise de continuação ou Partes interessadas notificadas: retomada do dumping: abril de 2008 a março de ¾ Produtores domésticos: 4 2009. ¾ Governo: 1 ¾ Exportadores: 44 Partes interessadas notificadas: ¾ Importadores: 38 ¾ Produtor doméstico: 1 ¾ Governo: 1 ¾ Exportadores: 4 ¾ Importadores: 5 Questionários: foram remetidos ao produtor 2. REVISÕES EM CURSO doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do 10 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 11----------------------- produtor doméstico e de 1 empresa de terceiro ¾ Importadores: 8 país (Solvay & CPC Barium Strontium GmbH & Co.KG da República Federal da Alemanha). Questionários: foram remetidos ao produtor doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 2.3 SACOS DE JUTA 1 produtor doméstico e 4 importadores. Revisão: de direito antidumping. 2.5 EBMEG Produto: sacos de juta. Revisão: de direito antidumping. NCM: 6305.10.00 Produto: éter Monobutílico do Etilenoglicol - Países: República Popular de Bangladesh e EBMEG. República da Índia. NCM: 2909.43.10 Abertura: Circular SECEX no 49, de 9.9.2009 (publicada no D.O.U. de 10.9.2009). País: Estados Unidos da América. Peticionárias: Companhia Têxtil de Castanhal - Abertura: Circular SECEX no 51, de 8.10.2009 CTC e Empresa Industrial de Juta – JUTAL. (publicada no D.O.U. de 9.10.2009). Período de análise de continuação ou Peticionária: Oxiteno Nordeste S/A Indústria e retomada do dumping: julho de 2008 a junho de Comércio. 2009. Período de análise de dumping: julho de 2008 a Partes interessadas notificadas: junho de 2009. ¾ Produtores domésticos: 3 ¾ Governo: 2 Partes interessadas notificadas: ¾ Exportadores: 13 ¾ Produtor doméstico: 1 ¾ Importadores: 12 ¾ Governo: 1 ¾ Exportadores: 7 Questionários: foram remetidos aos produtores ¾ Importadores: 11 domésticos, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de Questionários: foram remetidos aos produtores 2 produtores domésticos, 1 exportador e 6 domésticos, aos exportadores e aos importadores importadores. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 1 produtor doméstico, 1 produtor/exportador e 1 importador. 2.4 MAGNÉSIO EM PÓ Revisão: de direito antidumping. 2.6 PVC – S Produto: magnésio em pó. Revisão: de direito antidumping. NCM: 8104.30.00 e 8104.90.00 Produto: resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão (PVC-S). País: República Popular da China. NCM: 3904.10.10 Abertura: Circular SECEX no 52, de 8.10.2009 (publicada no D.O.U. de 9.10.2009). País: Estados Unidos da América e México. Peticionária: Rima Industrial S.A Abertura: Circular SECEX no 68, de 10.12.2009 (publicada no D.O.U. de 14.12.2009). Período de análise de continuação ou retomada do dumping: julho de 2008 a junho de Peticionária: Braskem S.A. 2009. Período de análise de dumping: outubro de 2008 a setembro de 2009. Partes interessadas notificadas: ¾ Produtor doméstico: 1 Partes interessadas notificadas: ¾ Governo: 1 ¾ Produtores domésticos: 2 ¾ Exportadores: 60 11 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 12----------------------- ¾ Governos: 2 ¾ Exportadores: 40 ¾ Importadores: 75 Questionários: foram remetidos aos produtores domésticos, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 2 produtores domésticos, 1 exportador estrangeiro e 13 importadores. 3. INVESTIGAÇÃO DE SALVAGUARDA EM CURSO 3.1 COCO Investigação: salvaguarda. Produto: cocos secos, sem casca, mesmo ralado. NCM: 0801.11.10 Abertura: Circular SECEX no 42, de 30.7.2009 (publicada no D.O.U. de 31.7.2009). Peticionária: Sindicato Nacional dos Produtores de Coco do Brasil – SINDCOCO. Partes interessadas notificadas: ¾ Produtor doméstico: 3 ¾ Importadores: 200 ¾ Entidade de classe: 1 Questionários: foram remetidos aos produtores domésticos e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 2 produtores domésticos e 4 importadores. 12 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 13----------------------- Capítulo II Investigações Encerradas Durante o ano de 2009, foram concluídas em 0,08/kg para a empresa Arkema Inc.; US$ 0,24/kg termos de produto/país, 22 investigações de para as empresas The Dow Chemical Company e dumping, 4 revisões de direitos antidumping e 1 Union Carbide Corporation; US$ 0,19/kg para a investigação de salvaguardas. empresa Rohm and Haas Company; e US$ 0,42/kg para as demais empresas. 1. INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS 1.2 FIBRAS DE VISCOSE Investigação: dumping, dano e causalidade. 1.1 ACRILATO DE BUTILA Produto: fibras de viscose. Investigação: dumping, dano e causalidade. NCM: 5504.10.00 Produto: acrilato de butila. Países: Áustria, Indonésia, República Popular da NCM: 2916.12.30 China, Tailândia e Taipé Chinês. País: Estados Unidos da América. Abertura: Circular SECEX no 18, de 18.3.2008 (publicada no D.O.U. de 20.3.2008). o Abertura: Circular SECEX n 71, de 21.12.2007 (publicada no D.O.U. de 24.12.2007). Peticionária: Vicunha Têxtil S.A. Peticionária: BASF S.A. Período de análise de dumping: janeiro a dezembro de 2007. Período de análise de dumping: outubro de 2006 a setembro de 2007. Partes interessadas notificadas: ¾ Produtor doméstico: 1 Partes interessadas notificadas: ¾ Governos: 5 ¾ Produtor doméstico: 1 ¾ Exportadores: 19 ¾ Governo: 1 ¾ Importadores: 15 ¾ Exportadores: 11 ¾ Importadores: 31 Questionários: foram remetidos aos produtores domésticos, aos exportadores, às Embaixadas e Questionários: foram remetidos ao produtor aos importadores conhecidos, tendo o DECOM doméstico, aos exportadores e aos importadores obtido resposta de 1 produtor doméstico, 3 conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de exportadores estrangeiros e 10 importadores. 1 produtor doméstico, 4 exportadores e 14 importadores. Investigações in loco: realizada de 13.10.2008 a 17.10.2008 na empresa Vicunha Têxtil S.A., em Investigações in loco: realizada de 14.4.2008 a Americana – SP; de 26.1.2009 a 30.1.2009 na 17.4.2008 na empresa Basf S.A., em empresa Thai Rayon, na Tailândia e de 2.2.2009 Guaratinguetá e São Bernardo – SP. a 6.2.2009 nas empresas Lenzig AG, na Áustria, e IBR, na Indonésia. o Determinação Preliminar: Resolução CAMEX n o 41 de 3.7.2008 (publicada no D.O.U. de Determinação preliminar: Resolução CAMEX n 4.7.2008). 61 de 3.10.2008 (publicada no D.O.U. de 9.10.2008). Audiência final: realizada em 16.10.2008. Audiência final: realizada em 19.2.2009. o Prorrogação: Circular SECEX n 77 de 14.11.2008 (publicada no D.O.U. de 17.11.2008). Prorrogação: Circular SECEX no 12 de 3.3.2009 (publicada no D.O.U. de 5.3.2009). o Encerramento: Resolução CAMEX n 15 de 24.3.2009 (publicada no D.O.U de 25.3.2009). Encerramento: Resolução CAMEX no 20, de Aplicação de direito antidumping definitivo, por 8.4.2009 (publicada no D.O.U de 9.4.2009). um prazo de até 5 (cinco) anos, nas importações Aplicação de direito antidumping definitivo, por brasileiras de acrilato de butila originárias dos um prazo de até 5 (cinco) anos, a ser recolhido Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a sob a forma de alíquotas específicas fixas de: forma de alíquotas específicas fixas de US$ Áustria = Lenzing Aktiengesellschaft: US$ 13 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 14----------------------- 0,10/kg; Demais Empresas: US$ 0,47/kg; um prazo de até 5 (cinco) anos, sobre as República da Indonésia = P.T. Indo-Bharat importações originárias da República Popular da Rayon: US$ 0,06/kg; Demais Empresas: US$ China, a ser recolhido sob a forma de alíquota 0,45/kg; Tailândia = Thai Rayon Public Co. Ltd: específica fixa de: US$ 1,12/kg para as empresas US$ 0,10/kg; Demais Empresas: US$ 0,64/kg; fabricantes Hangzhou Zhongce Rubber Co Ltd. e República Popular da China = Todas as Shanghai Tyre & Rubber Co Ltd (atual Double empresas: US$ 0,34/kg; Taipe Chinês = Todas as Coin Holding Ltd); US$ 1,42/kg para as empresas: US$ 1,35/kg. empresas fabricantes Aeolus Tyre Co. Ltd, Chaoyang Long March Tyre Co. Ltd, Cooper 1.3 PNEUS DE CARGA Chengshan (Shandong) Tire Co, Guangming Tyre GroupCo. Ltd, Jiangsu Hankook Tire Co. Ltd., Investigação: dumping, dano e causalidade. Sailun Co. Ltd., Shandong Jinyu Tyre Co. Ltd, Shandong Wanda Boto Tyre Co. Ltd, Triangle Produto: pneus de construção radial, de aros Tyre Co. Ltd e de US$ 2,59/kg para as demais 20", 22" e 22,5". empresas. NCM: 4011.20.90 1.4 SERINGAS DESCARTÁVEIS País: República Popular da China. Investigação: dumping, dano e causalidade. Abertura: Circular SECEX no 27, de 14.5.2008 Produto: seringas descartáveis de uso geral, de (publicada no D.O.U. de 16.5.2008). plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulha. Peticionária: Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP. NCM: 9018.31.11 e 9018.31.19 Período de análise de dumping: abril de 2007 a País: República Popular da China. março de 2008. Abertura: Circular SECEX no 37, de 18.6.2008 Partes interessadas notificadas: (publicada no D.O.U. de 19.6.2008). ¾ Produtores domésticos: 5 ¾ Governo: 1 Peticionária: Becton Dickinson Indústrias ¾ Exportadores: 23 Cirúrgicas Ltda. ¾ Importadores: 181 Período de análise de dumping: abril de 2007 a Questionários: foram remetidos aos produtores março de 2008. domésticos, aos exportadores, via Embaixada, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM Partes interessadas notificadas: obtido resposta de 3 produtores domésticos, 56 ¾ Produtores domésticos: 4 importadores, 25 importadores de outras origens ¾ Governo: 1 e 7 exportadores/produtores estrangeiros. ¾ Exportadores: 14 ¾ Importadores: 16 Investigações in loco: realizada de 8.12.2008 a ¾ Entidade de classe: 1 11.12.2008 na empresa Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., em Americana – SP Questionários: foram remetidos aos produtores e São Paulo – SP; de 15.12.2008 a 19.12.2008 domésticos, aos exportadores, via Embaixada, e na empresa Bridgestone Firestone do Brasil aos importadores conhecidos, tendo o DECOM Indústria e Comércio Ltda., em Santo André – SP, obtido resposta de 1 produtor doméstico, de 2 e de 26.1.2009 a 29.1.2009 na empresa Pirelli exportadores estrangeiros e de 8 importadores. S.A., em Santo André – SP. Investigações in loco: realizada de 23.3.2009 a o Determinação Preliminar: Resolução CAMEX n 27.3.2009 na empresa Becton Dickinson 79 de 18.12.2008 (publicada no D.O.U. de Indústrias Cirúrgicas Ltda., em Curitiba – PR e de 19.12.2008). 13.4.2009 a 17.4.2009 na empresa BD México, na Cidade do México – México. Audiência final: realizada em 30.3.2009. Audiência final: realizada em 23.6.2009. o Prorrogação: Circular SECEX n 24 de 4.5.2009 (publicada no D.O.U. de 5.5.2009). Prorrogação: Circular SECEX no 33 de 10.6.2009 (publicada no D.O.U. de 15.6.2009. o Determinação final: Resolução CAMEX n 33 de 9.6.2009 (publicada no D.O.U. de 18.6.2009). Encerramento: Resolução CAMEX no 53 de Aplicação de direitos antidumping definitivos, por 17.9.2009, publicada no D.O.U. em 18.9.2009. 14 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 15----------------------- Aplicação do direito antidumping definitivo, por sob a forma de alíquota específica fixa de US$ um prazo de até 5 (cinco) anos, sobre as 0,75/kg. importações originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota 1.6 ELETRODOS DE GRAFITE específica fixa de US$ 7,73/kg para a empresa chinesa Shanghai Kindly Enterprise Development Investigação: dumping, dano e causalidade. Group Co. Ltd., e de US$ 10,67/kg para as demais empresas da China. Produto: eletrodos de grafite menores. 1.5 PNEUS DE AUTOMÓVEIS NCM: 8545.11.00 e 3801.10.00 Investigação: dumping, dano e causalidade. País: República Popular da China. Produto: pneus novos de borracha, utilizados em Abertura: Circular SECEX no 49, de 17.7.2008 automóveis de passageiros, de construção radial. (publicada no D.O.U. de 18.7.2008). NCM: 4011.10.00 Peticionária: UCAR Produtos de Carbono S.A. Países: República Popular da China. Período de análise de dumping: julho de 2007 a junho de 2008. Abertura: Circular SECEX no 46, de 8.7.2008 (publicada no D.O.U. de 10.7.2008). Partes interessadas notificadas: ¾ Produtor doméstico: 1 Peticionária: Associação Nacional da Indústria ¾ Governos: 1 de Pneumáticos - ANIP. ¾ Exportadores: 108 ¾ Importadores: 51 Período de análise de dumping: abril de 2007 a março de 2008. Questionários: foram remetidos aos produtores domésticos, aos exportadores, via Embaixada, e Partes interessadas notificadas: aos importadores conhecidos, tendo o DECOM ¾ Produtores domésticos: 3 obtido resposta de 1 produtor doméstico, de 1 ¾ Governo: 1 fabricante/exportador estrangeiro e de 17 ¾ Exportadores: 31 importadores. ¾ Importadores: 122 Investigações in loco: realizada de 24.11.2008 Questionários: foram remetidos aos produtores a 28.11.2008 na empresa Grafitech Brasil LTDA., domésticos, aos exportadores, via Embaixada, e em Candeias – BA e de 1.12.2008 a 3.12.2008 na aos importadores conhecidos, tendo o DECOM empresa Grafitech México S.A. de C.V., em obtido resposta de 3 produtores domésticos, 12 Monterrey – México. exportadores estrangeiros e 43 importadores. Audiência final: realizada em 14.1.2009. Investigações in loco: realizadas de 9.2.2009 a 11.2.2009 na empresa Bridgestone Firestone do Encerramento: Resolução CAMEX no 19, de Brasil Indústria e Comércio Ltda., em Santo 8.4.2009, publicada no D.O.U. em 9.4.2009. André – SP; de 23.2.2009 a 25.2.2009, na Aplicação do direito antidumping definitivo, por empresa Pirelli Pneus Ltda., em Santo André – um prazo de até 5 (cinco) anos, sobre as SP; de 16.3.2009 a 20.3.2009 na empresa importações originárias da República Popular da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., China, a ser recolhido sob a forma de alíquota em São Paulo e Americana – SP; e de 27.4.2009 específica fixa de US$ 2.259,46/t. a 29.4.2009, na empresa Pirelli Neumáticos S.A.I.C., em Merlo – Argentina. 1.7 FIOS DE VISCOSE Audiência final: realizada em 28.5.2009. Investigação: dumping, dano e causalidade. Prorrogação: Circular SECEX no 31 de 2.6.2009 Produto: fios de viscose. (publicada no D.O.U. de 4.6.2009), prorrogando o prazo da investigação por até seis meses, a partir NCM: 5510.11.00 de 10.7.2009. Países: Áustria, República Popular da China, Encerramento: Resolução CAMEX n° 49, de República da Índia, Indonésia, Tailândia e Taipé 8.9.2009 (publicada no D.O.U de 9.9.2009). Chinês. Aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a ser recolhido 15 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 16----------------------- o Synthetics India Limited: US$ 0,40/kg; Best Abertura: Circular SECEX n 56 de 11.8.2008 (publicada no D.O.U. de 13.8.2008). Cheran Spintex (BCS): US$ 1,24/kg; Pallipalayam Spinners Private Limited: US$ 0,58/kg; RSWM Peticionárias: Vicunha, Jofegê e Têxtil Carmen. Limited, J.P.P. Mills Private Limited, P.K.P.N Spinning Mills Private Limited, Arunachala Período de análise de dumping: julho de 2007 a Gounder Textile Mills Private Limited, Pallava junho de 2008. Textile Limited, Cheran Spinner Limited, The Rai Saheb Rekhchand Mohota Spg. & Wvg. Mills Ltd, Partes interessadas notificadas: Sri Bhagirath Textiles Ltd, Zenith Sppinners: US$ ¾ Produtores domésticos: 3 0,72/kg / Demais Exportadores: US$ 1,29/kg; ¾ Governos: 6 Indonésia = PT Elegant Textile Industry, PT Indo ¾ Exportadores: 233 Liberty Textiles, PT Sunrise Bumi Textiles, PT ¾ Importadores: 79 Kewalram, PT Apac Int. Corpora, PT Sinar Pantja Djaja, PT Embee Plumbon Tekstil, PT Sulindafin Questionários: foram remetidos aos produtores Permai Spinning Mills, PT Indorama Synthetics domésticos, aos exportadores, às Embaixadas e Tbk, PT Lotus Indah Textile Industries: US$ aos importadores conhecidos, tendo o DECOM 0,08/kg; Demais Exportadores: US$ 1,04/kg; obtido resposta 3 produtores domésticos, 32 Tailândia = Indo-Thai Synthetic Co., Ltd, Lucky produtores/exportadores estrangeiros e 32 Spinning Co., Ltd, Chiem Patana Têxtil Co. Ltda: importadores. US$ 0,16/kg; Demais Exportadores: 1,59/kg; Taipé Chinês = Formosa Chemicals & Fibre Investigações in loco: realizada de 16.3.2009 a Corporation: US$ 0,74/kg; Demais Exportadores: 20.3.2009 na empresa Vicunha Têxtil S.A., em US$ 1,09/kg e China = Todas as Empresas: US$ São Paulo - SP; de 13.4.2009 a 17.4.2009 na 0,58/kg. empresa Jofegê Fiação e Tecelagem Ltda., em São Paulo – SP; de 20.4.2009 a 24.4.2009 na 1.8 FILMES DE BOPP empresa Formosa Chemica & Fibre Corporation., na cidade de Taipé, no Taipé Chinês; de 4.5.2009 Investigação: dumping, dano e causalidade. a 8.5.2009 na empresa PT Elegant, cidade de Puwakarta na Indonésia e Pallipalayam, na Produto: filme de polipropileno biaxialmente cidade de Salem, Estado de Tamil Nadu, Índia; orientado (filme de BOPP). de 11.5.2009 a 15.5.2009 na empresa PT Indo Liberty, na cidade de Karawang, na Indonésia, e NCM: 3920.20.19 Shri Cheran, na cidade de Erode, Estado de Tamil Nadu, Índia; de 25.5.2009 a 29.5.2009 na Países: República da Argentina, República do empresa Linz Textil, na cidade de Linz na Áustria; Chile, República Popular da China, República do Best Cheran, na cidade de Erode, Estado de Equador, Estados Unidos da América e República Tamil Nadu, Índia; e ITS, em Bangkok, Tailândia; do Peru. e de 1.6.2009 a 5.6.2009 na empresa PT Bitratex, na cidade de Semarang, Central Java, Indonésia, Abertura: Circular SECEX no 60, de 26.8.2008 e Lucky Spinning, em Bangkok, Tailândia. (publicada no D.O.U. de 28.8.2008). Determinação preliminar: Resolução CAMEX no Peticionárias: Vitopel do Brasil Ltda e Polo 12 de 13.3.2009 (publicada no D.O.U. de Films. 16.3.2009). Período de análise de dumping: julho de 2007 a Audiência final: realizada em 30.6.2009. junho de 2008. Prorrogação: Circular SECEX no 40 de Partes interessadas notificadas: 16.7.2009 (publicada no D.O.U. de 17.7.2009. ¾ Produtores domésticos: 2 ¾ Governos: 6 Encerramento: Resolução CAMEX no 80 de ¾ Exportadores: 130 15.12.2009 (publicada no D.O.U. de 16.12.2009). ¾ Importadores: 168 Aplicação do direito antidumping definitivo, por ¾ Entidades de classe: 3 um prazo de até 5 (cinco) anos, sobre as Questionários: foram remetidos aos produtores importações brasileiras de fios com pelo menos domésticos, aos exportadores, via Embaixada 85% de fibra de viscose em sua composição, dos seguintes países: República do Chile, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República República Popular da China, República do Popular da China, Tailândia e Taipé Chinês, a ser Equador, Estados Unidos da América e República recolhido sob a forma de alíquotas específicas do Peru e aos importadores conhecidos, tendo o fixas de: Áustria = Linz Textil GmbH e DECOM obtido resposta de 2 produtores Borckenstein AG: US$ 0,52/kg; Demais domésticos, 6 produtores/exportadores Exportadores: US$ 0,98/kg; Índia = Shri Cheran estrangeiros, 35 importadores. 16 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 17----------------------- Investigação in loco: realizada de 15.9.2008 a Investigações in loco: realizada de 9.2.2009 a 19.9.2008 na empresa Monsanto do Brasil LTDA., 13.2.2009 na empresa Pólo Indústria e Comércio em São Paulo – SP. Ltda. (Polo Films), em Montenegro – RS; de 9.3.2009 a 13.3.2009 na empresa Vitopel do Audiência Final: realizada em 4.12.2008. Brasil Ltda., em Mauá - SP e de 22.6.2009 a 26.6.2009 na empresa OPP Film S.A em Lima - Encerramento: Resolução CAMEX no 3, de Peru. 3.2.2009 (publicada no D.O.U. em 4.2.2009). Prorrogação do direito antidumping, na forma de Audiência Final: realizada em 4.8.2009. alíquota ad valorem equivalente a 2,1%. Prorrogação: Circular SECEX no 45 de 2.2 LÁPIS 13.8.2009 (publicada no D.O.U. de 14.8.2009), prorrogando o prazo para encerramento da Revisão: de direito antidumping. investigação por até seis meses, a partir de 28.8.2009. Produto: lápis de madeira com mina de grafite e de cor. Encerramento: Circular SECEX no 54 de 13.10.2009 (publicada no D.O.U. de 14.10.2009). NCM: 9609.10.00 Sem aplicação de direito. País: República Popular da China. 2. REVISÕES ENCERRADAS Abertura: Circular SECEX no 6, de 11.2.2008 (publicada no D.O.U. de 12.2.2008). 2.1 GLIFOSATO Peticionárias: Faber Castell e Labra S.A. Revisão: de direito antidumping. Período de análise de continuação ou retomada do dumping: janeiro de 2007 a Produto: glifosato (N-fosfonometil glicina) em dezembro de 2007. suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração destinado, Partes interessadas notificadas: exclusivamente, à fabricação de herbicida. ¾ Produtores domésticos: 3 ¾ Governo: 1 NCM: 2931.00.32, 2931.00.39, 3808.30.23 e ¾ Exportadores: 8 3808.93.24 ¾ Importadores: 8 País: República Popular da China. Questionários: foram remetidos aos produtores domésticos, aos exportadores, via Embaixada, e Abertura: Circular SECEX no 5, de 11.2.2008 aos importadores conhecidos, tendo o DECOM (publicada no D.O.U. de 12.2.2008). obtido resposta de 2 produtores domésticos e de 1 importador. Peticionário: Monsanto do Brasil Ltda. Investigações in loco: realizada de 23.6.2008 a Período de análise de continuação ou 27.06.2008 na empresa Faber Castell, em São retomada do dumping: janeiro a dezembro de Carlos – SP e de 4.8.2008 a 8.8.2008 na 2007. empresa Labra S.A., em Araucária – PR. Partes interessadas notificadas: ¾ Produtores domésticos: 2 Audiência Final: realizada em 1.10.2008. ¾ Governo: 1 ¾ Exportadores: 82 Encerramento: Resolução CAMEX no 2, de ¾ Importadores: 93 3.2.2009 (publicada no D.O.U. de 4.2.2009). ¾ Entidade de classe : 1 Prorrogação dos direitos antidumping em vigor, Questionários: foram remetidos aos produtores sob a forma das alíquotas ad valorem de 201,4% domésticos, aos exportadores, via Embaixada, para o lápis com mina grafite e de 202,3% para aos importadores e empresa de terceiro país os lápis com mina de cor. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 1 produtor doméstico, 2 exportadores 2.3 PNEU PARA BICICLETA estrangeiros, 11 importadores e 1 empresa de terceiro país (Argentina). Revisão: de direito antidumping. 17 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 18----------------------- Produto: pneumáticos novos de borracha para ¾ Produtor doméstico: 1 bicicletas, exceto aqueles produzidos à base de ¾ Governo: 1 kevlar ou hiten. ¾ Exportadores: 82 ¾ Importadores: 19 NCM: 4011.50.00 ¾ Entidade de classe: 1 Países: República Popular da China e República Questionários: foram remetidos ao fabricante da Índia. doméstico, aos exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de Abertura: Circular SECEX no 88 de 17.12.2008 do produtor nacional, de 6 importadores e de 1 (publicada no D.O.U. de 18.12. 2008). empresa de terceiro país (Estados Unidos da América). Peticionária: Industrial Levorin S.A. Investigações in loco: realizada de 25.5.2009 a Período de análise de continuação ou 27.5.2009 na empresa Novelis do Brasil Ltda., retomada do dumping: outubro de 2007 a Pindamonhangaba – SP e de 6.7.09 a 10.7.09 na setembro de 2008. empresa Rima Industrial S.A. em Bocaiúva e Belo Horizonte – MG. Partes interessadas notificadas: ¾ Produtores domésticos: 3 Audiência final: realizada em 17.9.2009 ¾ Governos: 2 ¾ Exportadores: 25 Encerramento: Resolução CAMEX no 79, de ¾ Importadores: 35 15.12.2009 (publicada no D.O.U. em 16.12.2009). Prorrogação do direito antidumping sem Questionários: foram remetidos aos fabricantes alteração, na forma de alíquota específica fixa domésticos, aos exportadores e aos importadores equivalente a US$ 1,18/kg. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta dos fabricantes domésticos, de 6 importadores e de 1 2.5 RESINAS PET fabricante/exportador. Revisão: de direito antidumping. Investigações in loco: realizada de 18.5.2009 a 22.5.2009; Industrial Levorin S.A.; Guarulhos – Produto: resinas de tereftalato de polietileno SP e de 15.6.2009 a 19.6.2009; Pirelli Pneus (PET) com viscosidade intrínseca a partir de Ltda.; Santo André - SP e Gravataí – RS. 0,7dl/g. Encerramento: Circular SECEX no 50, de NCM: 3907.60.00 22.9.2009, publicada no D.O.U. de 23.9.2009. Revisão encerrada, a pedido da peticionária, sem País: República da Argentina. aplicação de direito antidumping. Abertura: Circular no 23, de 24.4.2009, publicada 2.4 MAGNÉSIO METÁLICO no D.O.U. de 27.4.2009. Revisão: de direito antidumping. Peticionária: DAK Américas Argentina S.A. Produto: magnésio metálico em formas brutas, Período de análise de continuação ou contendo pelo menos 99,8%, em peso, de retomada do dumping: janeiro a dezembro de magnésio, e outros (magnésio em forma bruta). 2008. NCM: 8104.11.00 e 8104.19.00 Partes interessadas notificadas: ¾ Produtor doméstico: 1 País: República Popular da China. ¾ Governo: 1 ¾ Exportador: 1 Abertura: Circular SECEX no 94 de 29.12.2008 ¾ Importadores: 3 (publicada no D.O.U. de 31.12. 2008). Questionários: foram remetidos aos produtores Peticionária: Associação Brasileira do Alumínio - domésticos, aos exportadores e aos importadores ABAL. conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 1 produtor/exportador. Período de análise de continuação ou retomada do dumping: outubro de 2007 a Audiência Final: realizada em 20.11.2009. setembro de 2008. Determinação final: Resolução CAMEX no 81, Partes interessadas notificadas: de 15.12.2009, publicada no D.O.U. de 18 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 19----------------------- 16.12.2009. Encerrada a revisão, com a extinção do direito antidumping. 3. INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS 3.1 MÍDIAS ÓPTICAS GRAVÁVEIS Investigação: salvaguardas. Produto: mídias ópticas graváveis uma única vez (CD-R e DVD-R). NCM: 8523.40.11 Abertura: Circular SECEX no 63, de 4.9.2008 (publicada no D.O.U. de 5.9.2008). Peticionária: Videolar S.A. Período de análise: julho de 2003 a junho de 2008. Partes interessadas notificadas: ¾ Produtores domésticos: 6 ¾ Importadores: 234 ¾ Entidade de classe: 1 Questionários: foram remetidos aos produtores domésticos e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 2 produtores domésticos e 74 importadores. Investigação in loco: Realizada de 27.4.2008 a 30.4.2008, na empresa Videolar S.A., em Manaus – AM. 19 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 20----------------------- Capítulo III Atividades Internacionais Como órgão responsável pela As reuniões do GNR sobre antidumping e operacionalização dos instrumentos de defesa subsídios horizontais em 2009 seguiram sempre comercial no Brasil, a participação do DECOM é a mesma estrutura: uma agenda montada com essencial nas negociações internacionais minutas de texto fora de colchetes – geralmente relativas ao tema. O conhecimento acumulado relacionados a regras de transparência ou a nos 15 anos de existência do Departamento, interpretações já consolidadas do Órgão de permite que sua participação não se restrinja à Solução de Controvérsias da OMC –, alguns elaboração de propostas, análise dos temas entre colchetes - que funcionavam como posicionamentos e considerações apresentados placeholders para os temas mais polêmicos – e por outros países, englobando a participação temas que não haviam sido refletidos no direta nas reuniões internacionais, contribuindo documento W/236. assim para a defesa dos interesses brasileiros na área. Em suas intervenções o Brasil indicou que os temas relacionados a regras têm Para garantir que a posição e as implicações no equilíbrio geral da Rodada Doha e propostas brasileiras reflitam os interesses do que, portanto, devem fazer parte das questões setor produtivo, inclusive daquela parcela com horizontais que abarcam as modalidades de interesse exportador, e atendam ao interesse agricultura e bens não-agrícolas. nacional, o DECOM busca promover e participar de debates sobre temas de defesa comercial com Ainda, em 2009 o Presidente do GNR representantes do Governo e da iniciativa convocou duas reuniões do Grupo Técnico, que privada. analisaram modelos de questionários enviados aos produtores nacionais de alguns membros da 1 - Negociações Comerciais Multilaterais OMC. Aproveitando as discussões em Genebra o (OMC) Departamento de Defesa Comercial aprimorou e harmonizou internamente o Questionário da 1.1 Grupo Negociador de Regras Indústria Doméstica do Brasil. (Rodada Doha) Outra tarefa desenvolvida pelo GNR ao Ao longo de 2009, a segunda minuta de longo de 2009 foi a análise sobre a conveniência texto do Presidente do Grupo Negociador de e a viabilidade de se transpor disposições Regras – GNR, circulada em 18 de dezembro de pertinentes a conceitos e procedimentos de 2008, por meio do documento TN/RL/W/236, foi investigações entre os Acordos Antidumping e objeto de debate nas reuniões informais e sobre Subsídios e Medidas Compensatórias. plenárias do Grupo. Sobre o tema, o Presidente do Grupo de Regras circulou dois documentos. O documento Referida minuta contém sugestões de TN/RL/W/238 trata da transposição das propostas texto para os Acordos Antidumping e de de texto veiculadas no documento W/236 entre os Subsídios e Medidas Compensatórias, naqueles Acordos Antidumping e sobre Subsídios e pontos em que o Presidente do GNR acreditou Medidas Compensatórias. Já o documento ser possível alcançar consenso, como TN/RL/W/240 salienta as diferenças existentes transparência e devido processo legal. Temas entre os textos atuais dos dois Acordos. As mais polêmicos, como zeroing, revisões de final reuniões sobre transposição foram iniciadas pela de períodos (sunset reviews), regra do menor discussão do documento W/240, menos direito (lesser duty rule), circumvention e polêmico. Ao final de 2009, o grupo ainda não interesse público em antidumping e créditos à havia concluído as discussões sobre o tema. exportação em subsídios horizontais permaneceram entre colchetes. 1.2 – Comitês sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, Práticas Em subsídios à pesca, a minuta de texto Antidumping e Salvaguardas apresentado pelo presidente do GNR ao final de 2007 foi substituída por um roadmap, que apenas Além das reuniões ordinárias dos dirige aos Membros perguntas a respeito dos Comitês da OMC, em 2009, por solicitação dos elementos básicos que as futuras disciplinas na Presidentes do órgão de Revisão de Políticas matéria deveriam contemplar. Comerciais (TPRB) e do Conselho Geral (GC) da OMC, no âmbito do Comitê Antidumping, do Comitê sobre Salvaguardas e do Comitê sobre 20 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 21----------------------- Subsídios e Medidas Compensatórias foram 89, de 2008). Novamente, a Circular nº 89, de promovidas diversas consultas informais sobre o 2008, foi objeto de comentários da União aperfeiçoamento da sistemática de notificações Européia. As notificações sobre as atividades em sobre investigações e medidas de defesa relação a medidas compensatórias de Austrália, comercial. Nestas reuniões, a preocupação do Brasil, Canadá, Comunidades Européias, Japão, Brasil foi assegurar o aprimoramento dos Nova Zelândia Turquia e Estados Unidos também mecanismos de transparência da utilização dos foram examinadas. No que se refere ao Anexo instrumentos junto à OMC sem que isso VII(b) do Acordo de Subsídios e Medidas representasse, contudo, a criação de obrigações Compensatórias, relativo à exceção na não contempladas nos atuais Acordos. concessão de subsídios vinculados ao desempenho exportador, o presidente do Comitê Abril de 2009 lembrou aos presentes que o Secretariado havia circulado notas com a atualização das Durante a reunião do Comitê de Práticas informações sobre o produto interno bruto dos Antidumping foram apresentadas notificações países excetuados. referentes às legislações dos seguintes membros: Angola, Arábia Saudita, Argentina, Outubro de 2009 Brasil, Honduras, Panamá, e República Dominicana. No caso do Brasil, a notificações Durante a reunião do Comitê de Práticas correspondia às Circulares SECEX que Antidumping foram apresentadas notificações reconheceram o status de economia de mercado referentes às legislações dos seguintes à Ucrânia (Circular no 16, de 2007) e aos Membros: Bahrein, Belize, EUA, Quênia, seguintes países do leste europeu: Eslováquia, Noruega, Peru e Suriname. Os relatórios semi- Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, anuais circulados no primeiro semestre de 2009 Polônia e República Checa (Circular no 89, de sobre investigações em curso e medidas em vigor 2008). Esta última foi comentada pela União nos Membros foram analisados. O Brasil Européia na ocasião. Também foram analisados respondeu a questões postas pelos EUA no caso os informes semestrais dos Membros sobre do antidumping sobre as importações de PVC-S medidas antidumping, quando o Brasil, provenientes daquele país, e recebeu juntamente com os EUA solicitaram à África do comentários do Peru em virtude do encerramento Sul esclarecimentos sobre a medida antidumping da investigação sobre as exportações daquele aplicada sobre suas exportações de PVC-S para país de filmes de BOPP. Foram analisadas aquele país. Paralelamente, ocorreram reuniões propostas relativas à transparência e dos Grupos Informais sobre Anticircumvention e tempestividade das notificações, mais sobre Implementação. Neste último, foram especificamente, proposta de formulários únicos analisados documentos apresentados pelo Egito para países que não mantêm legislação ou sobre a implementação dos artigos 2.2 e 3.2 do autoridades investigadoras; proposta de envio Acordo Antidumping, além de sugestões das notificações em formato eletrônico, bem apresentadas por este país de novos tópicos como a introdução de um parágrafo no formulário para discussão no grupo pertinentes aos artigos de notificação de aberturas, decisões 2.3, 3.5, 3.7 e 5.3 do Acordo. preliminares e finais encorajando os Membros a anexarem, em meio eletrônico, informações No Comitê de Salvaguardas foram públicas disponíveis sobre o caso. analisadas as notificações referentes às legislações dos seguintes membros: Arábia Houve ainda relato das reuniões dos Saudita, Honduras, Israel, Panamá e República Grupos Informais sobre Anticircumvention e Dominicana. Em seguida, procedeu-se à análise Implementação. No tocante ao Grupo Ad Hoc dos novos modelos de notificações sobre adoção sobre Implementação, seguiu-se a análise dos de medidas de salvaguardas. documentos apresentados pelo Egito no primeiro semestre. Ademais, a Coréia do Sul apresentou Na reunião especial do Comitê de proposta incluindo o tema revisões do artigo 11.3 Subsídios e Medidas Compensatórias foram do Acordo nas discussões do Grupo. analisadas as notificações de subsídios do Chile e de Cingapura. A reunião regular do Comitê No Comitê de Salvaguardas foram revisou as notificações de nova legislação de analisadas as notificações referentes às Argentina, Brasil, República Dominicana, legislações dos seguintes Membros: Bahrein, Honduras, Panamá e Arábia Saudita. No caso do Noruega, Tailândia e Taipé Chinês. Em seguida, Brasil, a notificação correspondia às Circulares procedeu-se ao exame das notificações sobre SECEX que reconheceram o status de economia ações relacionadas a salvaguardas, inclusive a de mercado à Ucrânia (Circular no 16, de 2007) e abertura da revisão da medida brasileira sobre aos seguintes países do leste europeu: cocos secos. Na reunião, foi aprovado novo Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, formato de notificações sobre procedimentos de o Lituânia, Polônia e República Checa (Circular n investigação, revisão e aplicação de medidas de 21 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 22----------------------- salvaguardas, bem como iniciado debate sobre Destaca-se, ainda a atuação do DECOM qual período a ser considerado para fins do Artigo em eventos para tratar de questões relativas à 9.1 do Acordo. Defesa Comercial, a saber: Na reunião especial do Comitê de - Participação em reuniões da Comissão Subsídios e Medidas Compensatórias, foram de Monitoramento do Comércio Bilateral Brasil- analisadas as notificações de subsídios Argentina sobre produtos investigados em ambos apresentadas por Cuba, Macau, Suriname e os países; Trinidad e Tobago. Ainda, foram apresentadas respostas por escrito a perguntas formuladas - Elaboração de informações para a pelos EUA à Argentina, ao Japão e ao Paraguai. reunião Bilateral Brasil – Índia, sobre A reunião regular analisou as legislações de investigações e medidas aplicadas em ambos os Bahrein, EUA, Noruega, Peru e Quênia. Também países; foram examinadas as notificações de medidas compensatórias, provisórias ou definitivas, - Elaboração de informações para a adotadas no primeiro semestre de 2009. reunião da Subcomissão Econômico Comercial Ademais, foram adotados os novos formatos de da COSBAN (Brasil-China), sobre investigações e notificação da atividade dos Membros pertinentes medidas aplicadas em ambos os países; às investigações de subsídios acionáveis e à utilização de medidas compensatórias. - Elaboração de informações para a reunião Bilateral Brasil – Chile, sobre 2 – ALADI investigações e medidas aplicadas em ambos os países; Em 2009, para cumprimento da Resolução no 66 da ALADI, datada de 29 de abril - Preparação e envio de subsídios à de 2009, foram realizadas reuniões com o participação do Secretário de Comércio Exterior objetivo de rever o Regime Regional de em missão aos EUA; Salvaguardas da ALADI. O novo regime resultante das negociações na ALADI deverá - Participação no Mecanismo de Revisão substituir a Resolução no 70, que trata atualmente de Políticas Comercias do Brasil, conduzido pela da matéria. Isto não obstante, até o momento não Organização Mundial de Comércio, há clareza se esta nova Resolução passará a especificamente aos temas relativos aos reger os Acordos Regionais já em vigor. mecanismos de defesa comercial; Além de alterações relativas a conceitos - Preparação e envio de questões a e procedimentos normalmente vinculados às serem apresentadas no Mecanismo de Revisão salvaguardas preferenciais, alguns países latino- de Políticas Comerciais da Nova Zelândia e da americanos (Cuba, Equador, Bolívia, Venezuela) África Austral; defendem a inclusão, no âmbito do Regime da ALADI, de normas mais claras sobre - Participação na reunião técnica bilateral salvaguardas de balanço de pagamento e Brasil - Rússia sobre Defesa Comercial; salvaguardas agrícolas. Sobre os temas, o entendimento brasileiro tem sido no sentido de, - Participação na reunião técnica bilateral por se tratarem de matérias distintas à natureza Brasil - Ucrânia sobre Defesa Comercial; da salvaguarda preferencial, merecem tratamento específico, que não se confunde com o escopo - Participação em consultas sobre das discussões do grupo. Entre as questões abertura de processos de defesa comercial no discutidas estão, ainda, a possibilidade de âmbito do MERCOSUL; aplicação simultânea de salvaguardas preferenciais e salvaguardas gerais, estas últimas - Elaboração de subsídios, a fim de de acordo com o previsto no Artigo XIX do GATT auxiliar a participação do Brasil como terceira 94, bem como regras especiais para os Países de parte na controvérsia entre EUA e China sobre a Menor Desenvolvimento Relativo (PMDR) da aplicação de medidas de defesa comercial em América Latina. duplicidade, no âmbito da OMC; 3 – Outros Fóruns - Participação do curso Key Issues on the International Economic Agenda promovido pela UNCTAD, Medelín - Colômbia. 22 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 23----------------------- Capítulo IV Apoio ao Exportador O Departamento de Defesa Comercial • PVC-S (revisão) tem entre suas atribuições o acompanhamento Argentina das investigações de defesa comercial iniciadas • Artigos sanitários cerâmicos (revisão) por terceiros países contra exportações de • Talheres de aço inoxidável produtos brasileiros. Além disso o DECOM • Fios de acrílico presta, em articulação com outros órgãos • Acessórios para tubos de ferro fundido governamentais e com o setor privado, • Tecidos de poliéster para cortinas assistência à defesa da indústria brasileira. • Unidades compressoras ara gases Considerando o conhecimento do • Tintas para impressão Departamento nas questões legais que envolvem • Pneus de bicicleta (revisão) as investigações da espécie, a participação do • Multiprocessadores DECOM compreende: • Facas de aço inoxidável Austrália • assistência técnica aos produtores/ • Compensados de madeira exportadores brasileiros, com vistas a permitir Chile que os questionários apresentados pelas • Leite e queijo gouda (salvaguardas) autoridades investigadores sejam respondidos Colômbia adequadamente; • Borrachas para recauchutagem • Películas Flexíveis de PVC (salvaguarda • análise das determinações preferencial) alcançadas pelas autoridades estrangeiras, a Costa Rica qual envolve tanto a verificação do cumprimento • Atum dos procedimentos previstos nos Acordos Índia pertinentes da OMC, como o mérito da decisão; • Produtos laminados planos (salvaguardas) • no caso de investigações sobre • Polióis em chapas de matéria flexível subsídios, o DECOM participa também da (revisão) preparação das consultas e das respostas dos • Elastômero de EPDM (revisão) questionários enviados ao governo brasileiro. Paquistão • Anidrido ftálico A fim de proporcionar a assistência Peru necessária aos produtores/exportadores brasileiros, o Departamento, quando solicitado, • Tecidos denim (revisão) participa de reuniões com os setores envolvidos, República Dominicana esclarecendo sobre a legislação e a prática das • Garrafas e outros produtos de vidro autoridades investigadoras. (salvaguardas) • Papel higiênico (salvaguardas) Caso seja solicitado, o Departamento Rússia assessora as empresas envolvidas nas • Colheitadeira de grãos investigações da espécie, durante as visitas • Talheres de aço inoxidável realizadas pelas autoridades estrangeiras nas • Laminados planos inoxidáveis instalações das empresas. Ucrânia • Frangos Em 2009, o DECOM acompanhou 30 União Européia setores produtivos cujas exportações foram alvo • Folhas de alumínio de investigações conduzidas por autoridades estrangeiras. As situação das medidas aplicadas contra as exportações brasileiras, bem como Estão indicadas, a seguir, as as investigações de autoridades estrangeiras investigações envolvendo exportações em curso, podem ser verificadas no sítio brasileiras, acompanhadas pelo Departamento no ano de 2009: eletrônico www.mdic.gov.br. África do Sul • Papel não revestido (revisão) • Papéis A4 não revestidos (revisão) 23 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 24----------------------- Índia Informação sobre as investigações indicadas no Relatório DECOM 2008 Polióis em Chapas de Matéria Flexível África do Sul A revisão dos direitos aplicados sobre as exportações brasileiras de poliéter polióis para a Papéis A4 não revestidos Índia encerrou em 22.7.2009, com a revogação da medida para o Brasil. Assim como os direitos antidumping aplicados sobre as exportações brasileiras de Peru resina de policloreto de vinila, obtida pelo processo de suspensão (PVC-S), os direitos Tecidos Denim antidumping aplicados sobre as exportações brasileiras de papéis A4 não revestidos foram A revisão dos direitos antidumping revogados com efeitos a partir de 08 de maio de aplicados sobre as exportações brasileiras de 2009. tecidos denim foi encerrada sem a continuação da medida. A peticionaria peruana apresentou Argentina recurso administrativo. Ao final de 2009, o recurso administrativo seguia com julgamento Pneus para bicicleta pendente. A conclusão da revisão dos direitos Rússia antidumping aplicados sobre as exportações de pneus de bicicleta decidiu pela não prorrogação Colheitadeiras de Grão dos mesmos. A investigação foi encerrada em fevereiro Artigos sanitários de cerâmica de 2009 com a aplicação de salvaguarda por 9 meses. A revisão dos direitos antidumping sobre as exportações brasileiras de artigos sanitários Talheres de aço inoxidável de cerâmica não foi concluída em 2009. A investigação foi encerrada sem a Talheres de aço inoxidável aplicação de medidas sobre as exportações brasileiras de talheres de aço inoxidável A investigação de dumping envolvendo as exportações brasileiras de talheres de aço União Européia inoxidável com encerrada com a celebração de compromisso de preços com a empresa Folhas de alumínio Tramontina e aplicação de direitos antidumping para as demais empresas, sendo que para a A investigação antidumping sobre as empresa Simonaggio o direito aplicado foi 0%. exportações brasileiras de folhas de alumínio foi encerrada com a aplicação de direitos Fios de acrílico antidumping. A investigação de dumping sobre as exportações brasileiras de fios de acrílico foi encerrada com a aplicação de direitos antidumping. Colômbia Películas flexíveis de PVC A investigação foi concluída com a aplicação de salvaguardas preferenciais sobre as exportações brasileiras de películas de PVC. 24 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 25----------------------- Capítulo V Legislação Brasileira de Defesa Comercial 1. DE CARÁTER GERAL vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, como economias de ¾ DECRETO LEGISLATIVO No 30, de 15.12.1994 mercado. - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do 2. SOBRE DUMPING GATT. ¾ DECRETO No 1.355, de 30.12.1994 (D.O.U. ¾ DECRETO No 1.602, de 23.8.95 (D.O.U. 31.12.1994) - Promulga a Ata Final que 24.8.1995) - Regulamenta os procedimentos incorpora os resultados da Rodada Uruguai de relativos à aplicação de medidas antidumping. Negociações Multilaterais do GATT (entre ¾ CIRCULAR SECEX No 21, de 2.4.1996 (D.O.U. eles, os Acordos Antidumping; sobre 8.4.1996) - Estabelece o roteiro para Subsídios e Direitos Compensatórios e sobre elaboração de petição relativa à investigação Salvaguardas). de prática de dumping. ¾ LEI No 9.019, de 30.3.1995 (D.O.U. 31.3.1995) - Dispõe sobre a aplicação dos direitos 3. SOBRE SUBSÍDIOS antidumping e compensatórios e alterações. o o o ¾ LEI N 9.784, de 29.1.1999 (D.O.U. 1 .2.1999) – ¾ DECRETO N 1.751, de 19.12.1995 (D.O.U. Regula o processo administrativo no âmbito 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos da Administração Pública Federal. administrativos relativos à aplicação de ¾ DECRETO No 7.096, de 4.2.2010 (D.O.U. medidas compensatórias. 5.2.2007) - Aprova a Estrutura Regimental do ¾ CIRCULAR SECEX No 20, de 2.4.1996 (D.O.U. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para Comércio Exterior, definindo as atribuições da elaboração de petição relativa à investigação SECEX, e dá outras providências. de prática de subsídios. ¾ DECRETO No 4.732, de 10.6.2003 (D.O.U. 11.6.2003)-Dispõe sobre a Câmara de 4. SOBRE SALVAGUARDAS Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo. ¾ DECRETO No 1.488, de 11.5.1995 (D.O.U. ¾ CIRCULAR SECEX No 59, de 28.11.2001 12.5.1995) - Regulamenta os procedimentos (D.O.U. 10.12.2001) – Torna público administrativos relativos à aplicação de entendimentos relativos à condução de medidas de salvaguarda. investigações de defesa comercial referentes ¾ DECRETO No 1.936, de 20.6.1996 (D.O.U. às seguintes matérias: informação 21.6.1996) - Altera dispositivos do Decreto Nº confidencial, contagem de prazo e tratamento 1.488, de 1995, definindo que as medidas de de economia não predominantemente de salvaguarda serão aplicadas como elevação mercado. do imposto de importação. ¾ CIRCULAR SECEX No 33 de 9.5.2003 (D.O.U. ¾ DECRETO No 2.667, de 10.7.1998 (D.O.U. 26.5.2003) - Torna público que a Federação 13.7.1998) – Dispõe sobre o Regulamento da Rússia, para efeito de investigação com Relativo à Aplicação de Medidas de vistas à aplicação de medidas antidumping e Salvaguarda às Importações Provenientes de medidas compensatórias, será considerada Países Não - Membros do Mercosul. como economia de mercado. ¾ DECRETO No 5.556, de 5.10.2005 (D.O.U. ¾ CIRCULAR SECEX No 16, de 21.3.2007 6.10.2005) - Regulamenta as salvaguardas (D.O.U. 23.3.2007) - Reconhece a Ucrânia, transitórias, objeto do art. 16 do Protocolo de para efeitos de investigação com vistas à Acessão da República Popular da China à aplicação de medidas antidumping e medidas Organização Mundial de Comércio - OMC. compensatórias, como economia de mercado. ¾ DECRETO No 5.558, de 5.10.2005 (D.O.U. ¾ CIRCULAR SECEX No 89, de 18.12.2008 6.10.2005) - Regulamenta a salvaguarda têxtil, (D.O.U. 22.12.2008) – Reconhece Eslováquia, objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, de Trabalho sobre a Acessão da República Polônia e República Checa, para efeitos de Popular da China à Organização Mundial de investigação com vistas à aplicação de Comércio - OMC. medidas antidumping e medidas ¾ CIRCULAR SECEX No 19, de 2.4.1996 (D.O.U. compensatórias, como economias de 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para mercado. elaboração de petição relativa à investigação ¾ CIRCULAR SECEX No 32, de 10.01.2009 de salvaguarda. (D.O.U. 12.06.2009) – Reconhece Bulgária e Romênia, para efeitos de investigação com 25 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 26----------------------- Capítulo VI Estatísticas QUADRO 1 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2009) DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 1 China 2 Corrente de Índia 7315.11.00 1/6/1988 - 19/4/1989 Com aplicação de direito 3 bicicleta URSS 4 Tchecoslováquia 5 Cimento portland Argentina 2523.21.00 10/10/1990 - 17/7/1991 Compromisso de preços 6 (cimento branco) Uruguai 7 Cloreto de alumínio Canadá 2827.32.00 12/8/1991 23/8/1991 23/1/1992 Com aplicação de direito 8 anidro EUA 9 Bangladesh Com aplicação de direito Saco de juta 6305.10.00 11/11/1991 18/5/1992 2/10/1992 10 Índia (R) Ferro-cromo baixo 11 7202.49.00 África do Sul 28/11/1991 - 2/9/1994 Sem aplicação de direito carbono Ferro-cromo alto Com aplicação de direito 12 7202.41.00 África do Sul 28/11/1991 1/10/1992 19/2/1993 carbono (R) 13 Canadá 14 Magnésio metálico 8104.11.00 EUA 12/12/1991 - 22/12/1993 Sem aplicação de direito 15 Noruega Com aplicação de direito 16 Carbonato de bário 2836.60.00 China 16/1/1992 - 8/7/1992 (R) 17 Policloreto de vinila EUA Com aplicação de direito 3904.10.10 7/4/1992 28/4/1992 30/12/1992 18 – PVC México (R) 19 Fosfato Rússia Com aplicação de direito 3105.40.00 26/6/1992 6/8/1992 18/2/1993 monoamônico (R) Tubo de vidro para 3822.00.00 Com aplicação de direito 20 coleta de sangue a EUA 23/11/1992 - 19/10/1993 7017.90.00 (R) vácuo 21 Casaquistão Ferro-cromo baixo Com aplicação de direito 22 7202.49.00 Rússia 11/12/1992 17/9/1993 28/4/1994 carbono (R) 23 Ucrânia 24 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 3/3/1993 - 9/9/1993 Com aplicação de direito 25 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 3/3/1993 - 9/9/1993 Com aplicação de direito Éter butílico do 26 2909.49.00 EUA 18/3/1993 - 25/10/1994 Sem aplicação de direito monoetilenoglicol 27 Monoetilenoglicol 2905.31.00 EUA 18/3/1993 - 25/10/1994 Sem aplicação de direito 3402.11.99 28 Ácido sulfônico França 7/6/1993 25/8/1993 1/9/1994 Sem aplicação de direito 3824.90.00 29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/7/1993 - 30/5/1994 Sem aplicação de direito 30 Bielorússia 31 Chipre 32 Fosfato Finlândia 3105.40.00 27/8/1993 - 6/9/1994 Sem aplicação de direito 33 monoamônico Geórgia 34 Ucrânia 35 Uzbequistão 36 EUA Pó e escama de 37 7603.10.00 Malásia 7/10/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito alumínio 38 Rússia 39 EUA Acetato de vinila 2915.32.90 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 40 México 26 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 27----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 41 C. do Marfim 42 Filipinas 43 Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 8/11/1993 26/11/1993 13/9/1995 Sem aplicação de direito 44 Malásia 45 Sri Lanka 46 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 8/11/1993 26/11/1993 13/9/1995 Sem aplicação de direito 47 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito 2008.70.10 48 Pêssego em calda Grécia 10/11/1993 15/12/1993 9/6/1994 Sem aplicação de direito 2008.70.90 Tecido artificial e 5407 a 5408 49 Coréia do Sul 10/11/1993 28/1/1994 26/12/1994 Sem aplicação de direito sintético 5512 a 5516 Corrente de 50 8202.40.00 EUA 12/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito motoserra 51 Lápis comum 9609.10.00 China 12/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de direito Com aplicação de direito 52 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 13/1/1994 2/12/1994 21/8/1995 (R) Roda livre simples Com aplicação de direito 53 8714.99.00 Índia 19/1/1994 14/11/1994 21/8/1995 para bicicleta (R) 54 Espanha Tripa artificial 3917.10.29 20/7/1994 - 1/6/1995 Sem aplicação de direito 55 EUA Com aplicação de direito 56 Cadeado 8301.10.00 China 6/9/1994 21/8/1995 29/12/1995 (R) 0703.20.10 Com aplicação de direito 57 Alho China 8/12/1994 30/8/1995 18/1/1996 0703.20.90 (R) 58 Casaquistão 59 Magnésio metálico EUA 8104.11.00 6/12/1994 - 20/6/1996 Sem aplicação de direito 60 em forma bruta Rússia 61 Ucrânia Fosfato 62 monoamônico 3105.40.00 Rússia 26/12/1994 - 18/1/1996 Com revogação do direito (revisão) 63 Rep. Iugoslávia 64 Bósnia Ferro-cromo baixo 65 7202.49.00 Croácia 20/1/1995 - 30/4/1996 Com aplicação de direito carbono 66 Eslovênia 67 Macedônia Lápis de mina de Com aplicação de direito 68 grafite e de cor 9609.10.00 China 21/2/1996 26/8/1996 26/2/1997 (R) 69 Cuba Cimento comum 2523.29.10 5/7/1996 - 9/9/1997 Sem aplicação de direito 70 Venezuela 71 China 72 Índia Com aplicação de direito Pneumático de 5/7/1996 - 2/1/1998 73 4011.50.00 Tailândia (R) bicicleta 74 Taipé Chinês 75 Hong Kong 5/7/1996 - 2/1/1998 Sem aplicação de direito Tripolifosfato de Com aplicação de direito 76 2835.31.10 Reino Unido 5/7/1996 - 5/8/1997 sódio (R) Borracha sintética 77 4002.19.19 EUA 23/9/1996 - 26/3/1997 Sem aplicação de direito – SBR Borracha sintética 78 4002.20.90 EUA 23/9/1996 - 26/3/1997 Sem aplicação de direito – BR Inseticida à base 3808.10.10 79 de fosfeto de Chile 23/9/1996 - 24/9/1997 Sem aplicação de direito 3808.10.29 magnésio 80 Barrilha leve Bulgária 16/6/1998 81 (carbonato 2836.20.10 Polônia 23/9/1996 - Sem aplicação de direito 82 dissódico leve) Romênia 27 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 28----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Barrilha densa 83 Espanha (carbonato 2836.20.90 23/9/1996 - 30/6/1998 Sem aplicação de direito 84 EUA dissódico denso) 0711.90.00 Com aplicação de direito 85 Cogumelo China 7/2/1997 - 2/1/1998 2003.10.00 (R) Esfera de aço 7326.11.00 86 Chile 7/4/1997 - 8/6/1998 Com aplicação de direito forjada 7326.90.00 Hidrômetro 87 9028.20.10 China 5/6/1997 - 4/6/1998 Sem aplicação de direito residencial Imã de ferrite em Com aplicação de direito 88 8505.19.10 China 5/6/1997 - 2/6/1998 forma de anel (R) Carbonato de bário Com aplicação de direito 89 2836.60.00 China 3/7/1997 - 6/7/1998 (revisão) (R) 90 África do Sul Ferro-cromo alto Com aplicação de direito 91 7202.41.00 Casaquistão 11/9/1997 - 21/10/1998 carbono (R) 92 Rússia 93 Tubo de vidro para 3822.00.00 EUA 15/9/1997 - 16/10/1998 Com aplicação de direito coleta de sangue a 3926.90.40 Reino Unido 15/9/1997 16/10/1998 Sem aplicação de direito 94 vácuo 7017.90.00 95 Saco de juta Bangladesh Com aplicação de direito 6305.10.00 24/9/1997 - 24/9/1998 96 (revisão) Índia (R) Roda livre simples 97 para bicicleta 8714.99.00 Índia 11/12/1997 - 10/3/1998 Com revogação do direito (revisão) Policloreto de vinila 98 EUA Com aplicação de direito -PVC 3904.10.10 15/12/1997 - 22/12/1998 99 México (R) (revisão) 8207.50.11 Broca helicoidal Com aplicação de direito 100 8207.50.19 China 9/1/1998 - 24/12/1998 de aço (R) 8207.50.90 Unidade de 8413.81.00 Com aplicação de direito 101 bombeio mecânico Romênia 12/2/1998 - 24/12/1998 8413.82.00 (R) para petróleo 102 Resina de Alemanha Com aplicação de direito 3907.40.00 12/2/1998 - 26/7/1999 103 policarbonatos EUA (R) Ferro-cromo alto Com aplicação de direito 104 carbono 7202.41.00 África do Sul 12/2/1998 - 21/10/1998 (R) (revisão) Com aplicação de direito 105 Garrafa térmica 9617.00.10 China 4/6/1998 31/12/1998 21/7/1999 (R) 106 Ampola de vidro 7012.10.00 China 4/6/1998 31/12/1998 21/7/1999 Com aplicação de direito Tubo de vidro para 3822.00.00 coleta de sangue a 107 3926.90.40 EUA 19/10/1998 - 6/10/1999 Sem aplicação de direito vácuo 7017.90.00 (revisão) Tubo de plástico 3822.00.00 108 para coleta de 3926.90.40 EUA 19/10/1998 - 6/10/1999 Sem aplicação de direito sangue a vácuo 7017.90.00 Tubo de aço Com aplicação de direito 109 7304.10.90 Romênia 19/10/1998 - 20/10/1999 sem costura (R) 110 Hidroxietilcelulose - EUA 3912.39.10 19/10/1998 - 19/4/2000 Com aplicação de direito 111 HEC Países Baixos 112 África do Sul Aço inoxidável 113 7219.13.00 Alemanha 30/11/1998 23/11/1999 26/5/2000 Sem aplicação de direito laminado a quente 114 Japão 28 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 29----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 115 Itália 30/11/1998 - 26/5/2000 Sem aplicação de direito 116 Alemanha 30/11/1998 23/12/ 1999 26/5/2000 Sem aplicação de direito 7219.33.00 117 África do Sul Aço inoxidável 7219.34.00 118 Espanha laminado a frio 7219.35.00 Com aplicação de direito 119 França 30/11/1998 23/12/1999 26/5/2000 7220.20.90 (R) 120 Japão 121 México 122 Ferro-cromo baixo Casaquistão 123 carbono 7202.49.00 Rússia 26/4/1999 - 18/4/2000 Sem aplicação de direito 124 (revisão) Ucrânia 125 2523.29.10 México Com aplicação de direito Cimento portland 13/7/1999 - 27/7/2000 126 2523.29.90 Venezuela (R) 127 Com aplicação de direito, Dinamarca 10/8/1999 5/12/2000 6/3/2001 Medicamento à suspenso em 7/3/2005 3004.31.00 128 base de insulina EUA Compromisso de preço, 10/8/1999 5/12/2000 6/3/2001 129 França suspenso em 7/3/2005 Compromisso de preço 130 Argentina 25/8/1999 12/12/2000 23/2/2001 (R) 131 0402.10.10 Austrália 25/8/1999 12/ 12/2000 23/2/2001 Sem aplicação de direito 0402.10.90 Com aplicação de direito 132 Nova Zelândia 25/8/1999 12/12/2000 23/2/2001 0402.21.10 (R) Leite 0402.21.20 Com aplicação de direito União Européia 0402.29.10 25/8/1999 12/12/2000 23/2/2001 e Compromisso de preço 133 (Dinamarca) 0402.29.20 (R) Compromisso de preço 134 Uruguai 25/8/1999 12/12/2000 4/4/2001 (R) 135 Alemanha 136 Espanha Com aplicação de direito Metacrilato de 14/9/1999 - 22/3/2001 137 2916.174.10 França (R) metila - MMA 138 Reino Unido 139 EUA 14/9/1999 - 22/3/2001 Sem aplicação de direito 140 Fio de náilon 5402.41.10 Coréia do Sul 12/1/2000 - 28/6/2001 Com aplicação de direito 4810.12.90 Compromisso de preço 141 Papel cartão 4810.29.00 Chile 15/5/2000 4/6/2001 31/10/2001 (R) 4810.91.00 142 Tubo de aço 7305.90.00 Coréia do Sul 16/6/2000 - 18/5/2001 Sem aplicação de direito 143 inoxidável 7306.40.00 Taipé Chinês Ventilador de mesa Com aplicação de direito 144 8414.51.10 China 14/8/2000 - 7/8/2001 (revisão) (R) 145 3822.00.00 Áustria Tubo para coleta 146 3926.90.40 EUA 1/9/2000 - 20/6/2001 Sem aplicação de direito de sangue 147 7017.90.00 Reino Unido Cadeado Com aplicação de direito 148 8301.10.00 China 20/12/2000 - 4/12/2001 (revisão) (R) Com aplicação de direito, 2008.70.10 suspenso em 24/5/2002, 149 Pêssego em calda Grécia 27/10/2000 - 26/04/2002 2008.70.90 restabelecido em 7/3/2006 (R) Alho 0703.20.10 Com aplicação de direito 150 China 9/1/2001 - 21/12/2001 (revisão) 0703.20.90 (R) 151 EUA Com aplicação de direito Fenol 2907.11.00 19/4/2001 - 16/10/2002 152 União Européia (R) Tela metálica 153 4810.91.00 China 4/6/2001 - 7/8/2002 Sem aplicação de direito hexagonal Estônia 23/8/2001 - 21/11/2002 Sem aplicação de direito 154 155 Nitrato de amônio 3102.30.00 Rússia Com aplicação de direito 23/8/2001 - 21/11/2002 156 Ucrânia (R) 29 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 30----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 2931.00.32 Com aplicação de direito 157 Glifosato 2931.00.39 China 30/8/2001 - 12/2/2003 (R) 3808.30.23 158 Polietileno de baixa Argentina 159 densidade linear – 3901.10.10 Canadá 3/10/2001 - 25/3/2002 Sem aplicação de direito 160 PEBDL EUA Conexão de ferro 7307.19.10 161 fundido maleável, China 23/10/2001 - 10/10/2002 Sem aplicação de direito 7307.19.90 com rosca BSP 162 Colômbia 163 Coréia do Norte 164 Policloreto de vinila Coréia do Sul 3904.10.10 20/11/2001 - 19/11/2002 Sem aplicação de direito 165 - PVC Japão 166 Tailândia 167 Venezuela 2934.20.10 2934.20.20 168 Bélgica Benzotiazol 2934.20.31 19/2/2002 - 18/72003 Sem aplicação de direito 169 EUA 2934.20.32 2934.20.34 Lápis de mina de Com aplicação de direito 170 grafite e de cor 9609.10.00 China 21/2/2002 - 12/2/2003 (R) (revisão) 3920.62.19 3920.62.91 171 Filme de poliéster 3920.62.99 Índia 17/7/2002 - 9/7/2003 Sem aplicação de direito 3920.63.00 3920.69.00 Saco de juta Com aplicação de direito 172 6305.10.00 Índia 19/7/2002 - 9/7/2003 (revisão) (R) Bicarbonato de 173 2836.30.00 China 23/7/2002 - 10/7/2003 Sem aplicação de direito sódio Tripolifosfato de 174 sódio 2835.31.00 Reino Unido 30/7/2002 - 29/7/2003 Com aplicação de direito (revisão) 175 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/8/2002 - 18/2/2004 Sem aplicação de direito 7211.19.00 Lâmina para corte 176 8202.99.10 Itália 23/10/2002 - 13/10/2003 Com aplicação de direito de pedra 8208.90.00 177 Cravo para Finlândia 7317.00.90 10/12/2002 - 3/6/2004 Com aplicação de direito 178 ferradura Índia Cogumelo 0711.90.00 179 China 19/12/2002 - 19/12/2003 Com aplicação de direito (revisão) 2003.10.00 Com aplicação de direito, 180 suspenso em 19/1/2004, China 19/12/2002 - 19/12/2003 restabelecido em 15/8/2005. (R) Pneumático de Com aplicação de direito, bicicleta 4011.50.00 181 Índia 19/12/2002 - 19/12/2003 suspenso em 19/1/2004. (revisão) (R) Tailândia 19/12/2002 - 19/12/2003 Com aplicação de direito 182 183 Taipé Chinês 19/12/2002 - 19/12/2003 Sem aplicação de direito 184 Magnésio em pó 8104.30.00 China 29/4/2003 - 11/10/2004 Com aplicação de direito Com aplicação de direito 185 Magnésio metálico 8104.11.00 China 29/4/2003 - 11/10/2004 (R) Imã de ferrite em 186 forma de anel 8505.19.10 China 5/6/2003 - 3/6/2004 Com aplicação de direito (revisão) 30 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 31----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Carbonato de bário 187 2836.60.00 China 1/7/2003 - 1/7/2004 Com aplicação de direito (revisão) 188 Saco de juta Bangladesh 6305.10.00 11/9/2003 - 10/9/2004 Com aplicação de direito 189 (revisão) Índia Resina de 190 Alemanha policarbonato 3907.40.00 11/9/2003 - 30/7/2004 Sem aplicação de direito 191 EUA (revisão) União Européia Resina de 192 3907.40.00 (exceto 11/9/2003 - 30/7/2004 Sem aplicação de direito policarbonato Alemanha) Com aplicação de direito, 193 África do Sul Ferro-Cromo de 14/10/2003 - 11/10/2004 suspenso em 15/12/2004 , 194 Rússia alto carbono 7202.41.00 restabelecido em 16/4/2007 (revisão) Com aplicação de direito, 195 Casaquistão 14/10/2003 - 11/10/2004 suspenso em 15/12/2004 Éter monobutílico Com aplicação de direito 196 2909.43.10 EUA 10/11/2003 - 11/10/2004 do etilenoglicol (R) Policloreto de vinila 197 EUA Com aplicação de direito - PVC 3904.10.10 15/12/2003 - 1/7/2005 198 México (R) (revisão) Broca helicoidal de 8207.50.11 199 aço 8207.50.19 China 15/12/2003 - 14/12/2004 Sem aplicação de direito (revisão) 8207.50.90 8413.81.00 Unidade de 200 8413.82.00 Romênia 15/12/2003 - 1/7/2005 Com aplicação de direito bombeio (revisão) 8479.89.99 0402.10.10 0402.10.90 Leite 0402.21.10 201 Argentina 20/2/2004 26/ 1/2005 18/2/2005 Compromisso de preço (revisão) 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 202 Argentina Resina de 3/3/2004 - 2/9/2005 Com aplicação de direito 203 EUA tereftalato de 3907.60.00 204 Coréia do Sul polietileno - PET 3/3/2004 - 7/7/2004 Sem aplicação de direito 205 Taipé Chinês 0402.10.10 0402.10.90 Leite 0402.21.10 206 Uruguai 5/4/2004 25/2/2005 5/4/2005 Compromisso de preço (revisão) 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 Fosfato 207 2835.26.00 Argentina 12/4/2004 - 10/10/2005 Com aplicação de direito monocálcico Metacrilato de 208 2916.14.10 EUA 23/4/2004 - 22/9/2005 Sem aplicação de direito metila – MMA Nitrato de amônio Com aplicação de direito 209 3102.30.10 Rússia 7/7/2004 - 24/6/2005 (revisão) (R) Caneta 210 9608.10.00 China 7/7/2004 - 12/12/2005 Sem aplicação de direito esferográfica Garrafa térmica 211 9617.00.10 China 20/7/2004 - 19/7/2005 Com aplicação de direito (revisão) Tubo de aço sem 212 costura 7304.10.90 Romênia 20/10/2004 - 7/10/2005 Com aplicação de direito (revisão) Painel de madeira 213 4410.32.00 Argentina 4/11/2004 - 13/1/2005 Sem aplicação de direito aglomerada Tubo de aço 214 7306.40.00 Taipé Chinês 27/4/2005 - 18/4/2006 Sem aplicação de direito inoxidável 31 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 32----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 215 África do Sul N-Butanol 2905.13.00 2/3/2005 - 19/4/2006 Sem aplicação de direito 216 EUA 217 África do Sul 7219.33.00 218 Aço inoxidável Espanha 7219.34.00 219 laminado a frio França 25/5/2005 - 23/5/2006 Com aplicação de direito 7219.35.00 220 (revisão) Japão 7220.20.90 221 México Com aplicação de direito, exceto para os produtos 222 Cimento Portland 2523.29.10 México desembaraçados em 27/7/05 - 28/7/2006 223 (revisão) 2523.29.90 Venezuela Roraima e destinados para consumo nessa unidade da Federação. 224 Argentina Resina de 225 3907.40.90 EUA 9/8/2005 - 10/1/2006 Sem aplicação de direito policarbonato 226 União Européia 0402.10.10 0402.10.90 227 Leite 0402.21.10 Nova Zelândia 21/2/2006 8/9/2006 15/2/2007 Com aplicação de direito 228 (revisão) 0402.21.20 União Européia 0402.29.10 0402.29.20 229 Alemanha Metacrilato de 230 Espanha metila - MMA 2916.14.10 20/3/2006 - 26/2/2007 Com aplicação de direito 231 França (revisão) 232 Reino Unido Ferro elétrico de 233 8516.40.00 China 18/4/2006 - 28/6/2007 Com aplicação de direito passar Chapa pré- 234 3701.30.21 China sensibilizada de 18/4/2006 29/6/2007 8/10/2007 Com aplicação de direito 235 3701.30.31 EUA alumínio Ventilador de mesa 236 8414.51.10 China 7/8/2006 - 28/6/2007 Com aplicação de direito (revisão) Escova para 237 9603.29.00 China 15/9/2006 29/6/2007 13/12/2007 Com aplicação de direito cabelo 8518.21.00 238 Alto-falante 8518.22.00 China 15/9/2006 29/6/2007 13/12/2007 Com aplicação de direito 8518.29.00 9003.11.00 Armação de 9003.19.10 óculos, com ou 239 9003.19.90 China 15/9/2006 - 8/10/2007 Com aplicação de direito sem lentes 9004.90.10 corretoras 9004.90.90 240 Óculos de sol 9004.10.00 China 15/9/2006 - 11/3/2008 Sem aplicação de direito Árvore para 241 9505.10.00 China 26/9/2006 - 26/9/2007 Sem aplicação de direito decoração de Natal Bola para árvore 242 9505.10.00 China 26/9/2006 - 26/9/2007 Sem aplicação de direito de Natal 243 Talha manual 8425.19.10 China 28/09/2006 - 24/8/2007 Com aplicação de direito 4810.13.89 Papel cartão 244 4810.19.89 Chile 30/10/2006 10/9/2007 11/10/2007 Com aplicação de direito (revisão) 4810.92.90 Broca de encaixe 245 8207.50.11 China 24/11/2006 24/8/2007 21/11/2007 Com aplicação de direito SDS Plus Pneumático para 246 bicicleta 4011.50.00 China 3/11/2006 - 11/10/2007 Com aplicação de direito (revisão) 32 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 33----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Cadeado 247 8301.10.00 China 30/11/2006 - 14/11/2007 Com aplicação de direito (revisão) Pedivela para 248 8714.99.90 China 8/12/2006 7/5/2007 11/10/2007 Com aplicação de direito bicicleta Alho 0703.20.10 249 China 14/12/2006 - 14/11/2007 Com aplicação de direito (revisão) 0703.20.90 250 Resinas de EUA Com aplicação de direito e 3907.40.90 24/1/2007 8/10/2007 8/4/2008 251 Policarbonato União Européia compromisso de preço Índigo Blue 252 3204.15.90 Alemanha 2/3/2007 11/10/2007 24/3/2008 Com aplicação de direito Reduzido 3920.62.19 3920.62.91 253 Índia Filmes de PET 3920.62.99 8/3/2007 31/1/2008 4/7/2008 Com aplicação de direito 254 Tailândia 3920.63.00 3920.69.00 Pêssego em Calda 2008.70.10 255 Grécia 26/4/2007 - 25/4/2008 Sem aplicação de direito (revisão) 2008.70.90 Cobertores de 256 6301.40.00 China 13/7/2007 - 4/7/2008 Sem aplicação de direito Fibra Sintética 257 Policloreto de China 3904.10.10 21/9/2007 - 29/8/2008 Com aplicação de direito 258 Vinila - PVC-S Coréia 259 Fenol EUA 2907.11.00 3/10/2007 - 17/9/2008 Com aplicação de direito 260 (revisão) União Européia 261 Fios de Juta 5307.10.10 Índia 5/11/2007 - 29/8/2008 Com aplicação de direito 262 Simples 5307.20.10 Bangladesh Papel 263 Supercalandrado EUA 4806.40.00 19/11/2007 - 23/10/2008 Com aplicação de direito 264 Base para Finlândia Siliconização 265 Nitrato de Amônio Ucrânia 3102.30.00 21/11/2007 - 7/11/2008 Com aplicação de direito 266 (revisão) Rússia 267 Acrilato de Butila 2916.12.30 EUA 24/12/2007 4/7/2008 25/3/2009 Com aplicação de direito 2931.00.32 Glifosato 268 2931.00.39 China 12/2/2008 - 4/2/2009 Com aplicação de direito (revisão) 3808.30.23 Lápis de mina de 269 grafite e de cor 9609.10.00 China 12/2/2008 - 4/2/2009 Com aplicação de direito (revisão) 270 Áustria 271 Indonésia 272 Fibras de Viscose 5504.10.00 China 18/3/2008 9/10/2008 9/4/2009 Com aplicação de direito 273 Tailândia 274 Taipé Chinês 275 Pneus de Carga 4011.20.90 China 16/5/2008 19/12/2008 18/6/2009 Com aplicação de direito Seringas 9018.31.11 276 China 19/6/2008 - 18/9/2009 Com aplicação de direito Descartáveis 9018.31.19 Pneus de 277 4011.10.00 China 10/7/2008 - 9/9/2009 Com aplicação de direito Automóveis Eletrodos de 8545.11.00 278 China 18/7/2008 - 9/4/2009 Com aplicação de direito Grafite 3801.10.00 279 Áustria 280 China 281 Índia Fios de Viscose 5510.11.00 13/8/2008 16/3/2009 16/12/2009 Com aplicação de direito 282 Indonésia 283 Tailândia 284 Taipé Chinês 33 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 34----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 285 Argentina 286 Chile 287 China Filmes de BOPP 3920.20.19 28/8/2008 - 14/10/2009 Sem aplicação de direito 288 Equador 289 EUA 290 Peru Caneta 291 9608.10.00 China 30/10/2008 - - Investigação em curso esferográfica Pneumático de 292 China Bicicleta 4011.50.00 18/12/2008 - 23/9/2009 Sem aplicação de direito 293 Índia (revisão) Magnésio metálico 8104.11.00 294 China 31/12/2008 - 16/12/2009 Com aplicação de direito (revisão) 8104.19.00 6402 a 6405 exceto 6402.12.00 295 Calçados China 31/12/2008 9/9/2009 - Investigação em curso 6402.20.00 6403.12.00 6403.20.00 Resinas PET 296 3907.60.00 Argentina 27/4/2009 - 16/12/2009 Sem aplicação de direito (revisão) Cobertores de 297 Fibra Sintética não 6301.40.00 China 5/5/2009 - - Investigação em curso elétricos Imã de ferrite em 298 forma de anel 8505.19.10 China 3/6/2009 - - Investigação em curso (revisão) Carbonato de bário 299 2836.60.00 China 1/7/2009 - - Investigação em curso (revisão) 300 Resinas de 3902.10.20 EUA 23/7/2009 - - Investigação em curso 301 Polipropileno (PP) 3902.30.00 Índia 302 Frascos de Vidro 7010.90.90 Índia 18/8/2009 - - Investigação em curso 303 Sacos de Juta Bangladesh 6305.10.00 10/9/2009 - - Investigação em curso 304 (revisão) Índia Magnésio em pó 8104.30.00 305 China 9/10/2009 - - Investigação em curso (revisão) 8104.90.00 306 EBMEG (revisão) 2909.43.10 EUA 9/10/2009 - - Investigação em curso 307 Argentina Objetos de mesa 308 7013.49.00 China 29/10/2009 - - Investigação em curso de vidro 309 Indonésia 6004.10.20 6004.90.20 6006.90.20 310 Malhas de Viscose 6006.41.00 China 4/11/2009 - - Investigação em curso 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00 Policloreto de vinila 311 EUA – PVC 3904.10.10 14/12/2009 - - Investigação em curso 312 México (revisão) Rebitadores 313 8205.59.00 China 24/12/2009 - - Investigação em curso Manuais (R): revisado. 34 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 35----------------------- QUADRO 2 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SUBSÍDIOS POR PRODUTO E PAÍS (1988/2009) DETERMINAÇÃO Nº PRODUTO NCM PAÍS ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 1 Fralda descartável 4818.40.10 Argentina 7/1/1991 - 16/1/1992 Sem aplicação de medida 2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12/3/1991 - 1/11/1991 Com aplicação de medida 0402.10.90 0402.21.10 Com aplicação de medida, 3 Leite em pó 0402.21.20 União Européia 17/3/1992 9/4/1992 11/8/1992 revogada em 4/8/1994 0402.29.10 0402.29.20 4 Trigo 1104.29.00 EUA 22/9/1992 19/11/1992 2/9/1994 Sem aplicação de medida 5 Fio de Algodão 5205 Paquistão 10/11/1993 - 26/12/1994 Sem aplicação de medida 6 Trigo 1104.29.00 Canadá 12/11/1993 - 1/6/1995 Sem aplicação de medida 7 Algodão em pluma 5201.00.00 EUA 6/12/1994 - 5/3/1996 Sem aplicação de medida 8 Costa do 9 Marfim Filipinas 10 Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 22/6/1994 28/3/1995 21/8/1995 Com aplicação de medida 11 Malásia 12 Sri Lanka 13 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 22/6/1994 28/3/1995 21/8/1995 Com aplicação de medida 3920.62.19 3920.62.91 Sem aplicação de medida 14 Filme de poliéster 3920.62.99 Índia 19/12/2001 - 17/12/2002 2020.63.00 3920.69.00 7222.11.00 7222.19.10 15 Barra de aço 7222.19.90 Índia 8/4/2003 - 8/10/2004 Com aplicação de medida 7222.20.00 7222.30.00 3920.62.19 3920.62.91 16 Filmes de PET 3920.62.99 Índia 8/3/2007 - 4/7/2008 Com aplicação de medida 3920.63.00 3920.69.00 35 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 36----------------------- QUADRO 3 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1995/2009) DETERMINAÇÃO Nº PRODUTO NCM ABERTURA ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 9501 a Com aplicação de medida 1 Brinquedo 19/6/1996 4/7/1996 30/12/1996 9504.10.10 (R) Brinquedo 9501 a Com aplicação de medida 2 29/9/1999 - 29/12/1999 (revisão) 9504.10.10 (R) Com aplicação de medida 3 Coco 0801.10.10 10/8/2001 - 31/7/2002 (R) Brinquedo 9501 a 4 6/10/2003 - 30/12/2003 Com aplicação de medida (revisão) 9504.10.10 Coco 5 0801.10.10 17/2/2006 - 27/7/2006 Com aplicação de medida (revisão) Mídias Ópticas 6 8523.40.11 4/9/2008 - 23/10/2009 Sem aplicação de medida Graváveis 7 Coco 0801.11.10 31/7/2009 - - Investigação em curso (R): revisado. 36 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 37----------------------- QUADRO 4 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS CONCLUSÃO Determinação Abertura Ano Preliminar Compromisso de Medida Definitiva Sem Aplicação de Com Revogação Preço Medida de Medida D S D S D S D S D S D S 1988 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 2 0 2 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 6 2 0 0 7 1 0 1 0 0 1993 28 2 11 0 0 0 5 0 3 0 0 0 1994 11 7 3 0 0 0 3 0 21 1 0 0 1995 5 0 2 6 0 0 3 6 8 1 0 0 1996 17 1* 1 1* 0 0 6 0 4 2 1 0 1997 15 0 0 0 0 0 2 1* 5 0 0 0 1998 22 0 2 0 0 0 19 0 8 0 1 0 1999 18 1* 9 0 0 0 5 1* 2 0 0 0 2000 10 0 0 0 0 0 9 0 8 0 0 0 2001 18 1+1* 0 0 6 0 11 0 7 0 0 0 2002 16 0 0 0 0 0 5 1* 12 1 0 0 2003 17 1+1* 0 0 0 0 9 1* 5 0 0 0 2004 13 0 0 0 0 0 12 1 7 0 0 0 2005 13 0 2 0 2 0 9 0 3 0 0 0 2006 23 1* 2 0 0 0 7 1* 6 0 0 0 2007 18 1 10 0 1 0 19 0 2 0 0 0 2008 28 1* 9 0 2 0 15 1 3 0 0 0 2009 18 1* 7 0 0 0 19 0 9 1* 0 0 Total 313 23 74 9 13 0 169 15 113 7 2 0 D – Antidumping S – Subsídio e Salvaguardas (estas últimas identificadas com *) Gráfico 1 RESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS (1988/2009) 1% 4% com medida 38% sem medida compromisso revogação de medida 57% 37 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 38----------------------- Gráfico 2 Abertura de Investi gações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2009) 35 30 29 30 22 24 25 20 18 18 19 19 19 19 20 15 16 11 13 13 15 10 10 10 5 4 2 5 0 8 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 Gráfico 3 Encerramento de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2009) 35 30 28 30 26 23 22 25 18 17 19 20 19 20 12 14 15 15 15 9 8 8 8 10 4 3 5 0 9 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Investigação Revisão Total 38 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 39----------------------- QUADRO 5 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS Ano Dumping Subsídios Salvaguardas Total 1988 0 0 0 0 1989 4 0 0 4 1990 0 0 0 0 1991 2 1 0 3 1992 7 1 0 8 1993 5 0 0 5 1994 3 0 0 3 1995 3 6 0 9 1996 6 0 0 6 1997 2 0 1 3 1998 19 0 0 19 1999 5 0 1 6 2000 9 0 0 9 2001 17 0 0 17 2002 5 0 1 6 2003 9 0 1 10 2004 12 1 0 13 2005 11 0 0 11 2006 7 0 1 8 2007 20 0 0 20 2008 17 1 0 18 2009 19 0 0 19 Total 182 10 5 197 Gráfico 4 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1998/2009) Dumping 92% Subsídios 5% Salvaguardas 3% 39 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 40----------------------- QUADRO 6 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/ 2009) DUMPING SUBSÍDIOS Nº PAÍSES TOTAL Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 3 3 0 6 2 Alemanha 3 1 0 4 3 Argentina 4 1 0 5 4 Áustria 2 0 0 2 5 Bangladesh 2 2 0 4 6 Bósnia 1 0 0 1 7 Canadá 1 0 0 1 8 Casaquistão 2 1 0 3 9 Chile 2 1 0 3 10 China 30 17 0 47 11 Coréia do Sul 2 0 0 2 12 Costa do Marfim 0 0 1 1 13 Croácia 1 0 0 1 14 Dinamarca 2 0 0 2 15 Eslovênia 1 0 0 1 16 Espanha 2 2 0 4 17 Estados Unidos 17 3 0 20 18 Filipinas 0 0 1 1 19 Finlândia 2 0 0 2 20 França 3 2 0 5 21 Grécia 1 0 0 1 22 Índia 8 4 2 14 23 Indonésia 2 0 1 3 24 Itália 1 0 0 1 25 Iugoslávia 1 0 0 1 26 Japão 1 1 0 2 27 Macedônia 1 0 0 1 28 Malásia 0 0 2 2 29 México 3 4 0 7 30 Nova Zelândia 1 1 0 2 31 Países Baixos 1 0 0 1 32 Reino Unido 2 2 0 4 33 Romênia 2 2 0 4 34 Rússia 4 3 0 7 35 Sri Lanka 0 0 2 2 36 Tailândia 4 1 0 5 37 Taipé Chinês 3 0 0 3 38 Tchecoslováquia 1 0 0 1 39 Ucrânia 2 1 0 3 41 União Européia 4 2 1 7 42 URSS 1 0 0 1 43 Uruguai 2 1 0 3 44 Venezuela 1 1 0 2 Total geral 126 55 10 192 40 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 41----------------------- QUADRO 7 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS EM VIGOR EM 31/12/2009 DUMPING SUBSÍDIOS Nº PAÍSES TOTAL Investigação Revisão Investigação 1 Alemanha 1 1 0 2 2 Argentina 1 0 0 1 3 Áustria 2 0 0 2 4 Bangladesh 1 1 0 2 5 Chile 0 1 0 1 6 China 15 10 0 25 7 Coréia do Sul 1 0 0 1 8 Espanha 0 1 0 1 9 Estados Unidos 5 3 0 8 10 Finlândia 1 0 0 1 11 França 0 1 0 1 12 Índia 3 1 1 5 13 Indonésia 2 0 0 2 14 México 0 2 0 2 15 Nova Zelândia 0 1 0 1 16 Reino Unido 0 1 0 1 17 Romênia 0 2 0 2 18 Tailândia 3 0 0 3 19 Taipé Chinês 2 0 0 2 20 União Européia 1 2 0 3 21 Venezuela 0 1 0 1 Total 38 28 1 67 41 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 42----------------------- QUADRO 8 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2009) Participação no Medidas e Participação no Total de SEGMENTO Investigações Total de Compromissos de Nº Medidas em Vigor Abertas Investigações Preços em Vigor Animais vivos e produtos do I 10 3,0% 2 2,9% reino animal II Produtos do reino vegetal 20 6,0% 3 4,3% Indústria alimentar, bebidas e IV 5 1,5% 0 0,0% tabaco V Produtos minerais 8 2,4% 2 2,9% VI Produtos químicos 67 19,9% 14 20,3% VII Plásticos e borrachas 69 20,5% 12 17,4% Madeira, carvão vegetal e IX 1 0,3% 0 0,0% cortiça Polpa de madeira, papel ou X 5 1,5% 3 4,3% cartão XI Têxteis 30 8,9% 15 21,7% XII Calçados 1 3,9% 0 0,0% Pedra, cimento, cerâmica e XIII 13 21,4% 0 0,0% vidros XV Metais Comuns 72 4,2% 5 7,2% XVI Máquinas e Aparelhos 14 0,9% 7 10,1% XVII Material de Transporte 3 1,2% 1 1,4% Instrumentos óticos, relógios XVIII 4 4,2% 2 2,9% e instrumentos musicais Mercadorias e produtos XX 14 4,2% 3 4,3% diversos Total geral 336 100% 69 100% 42 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 43----------------------- Gráfico 5 INVESTIGAÇÕES ABERTAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988-2009) VII XI VI II Outros XV 43 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 44----------------------- QUADRO 9 ABERTURA DE INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2009) Nº PAÍSES DUMPING SUBSÍDIOS Investigação Revisão Investigação 1 África do Sul 6 3 0 2 Alemanha 5 2 0 3 Argentina 9 2 1 4 Austrália 1 0 0 5 Áustria 3 0 0 6 Bangladesh 2 3 0 7 Bélgica 1 0 0 8 Bielorússia 1 0 0 9 Bósnia 1 0 0 10 Bulgária 1 0 0 11 Canadá 3 0 1 12 Casaquistão 3 2 0 13 Chile 4 1 0 14 China 47 22 0 15 Chipre 1 0 0 16 Colômbia 1 0 0 17 Coréia do Norte 1 0 0 18 Coréia do Sul 6 0 0 19 Costa do Marfim 1 0 1 20 Croácia 1 0 0 21 Cuba 1 0 0 22 Dinamarca 2 0 0 23 Equador 1 0 0 24 Eslovênia 1 0 0 25 Espanha 4 2 0 26 Estados Unidos 39 7 2 27 Estônia 1 0 0 28 Filipinas 1 0 1 29 Finlândia 3 0 0 30 França 4 2 0 31 Geórgia 1 0 0 32 Grécia 2 1 0 33 Hong Kong 1 0 0 34 Índia 11 7 3 35 Indonésia 4 0 1 36 Itália 2 0 0 37 Iugoslávia 1 0 0 38 Japão 3 1 0 39 Macedônia 1 0 0 40 Malásia 2 0 2 41 México 4 5 0 42 Noruega 1 0 0 44 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 45----------------------- QUADRO 9 (Continuação) Nº PAÍSES DUMPING SUBSÍDIOS Investigação Revisão Investigação 43 Nova Zelândia 1 1 0 44 Países Baixos 1 0 0 45 Paquistão 1 0 1 46 Peru 1 0 0 47 Polônia 1 0 0 48 Reino Unido 4 2 0 49 Romênia 3 2 0 50 Rússia 6 5 0 51 Sri Lanka 2 0 2 52 Tailândia 5 1 0 53 Taipé Chinês 6 1 0 54 Tchecoslováquia 1 0 0 55 Ucrânia 4 2 0 56 União Européia 4 2 1 57 URSS 1 0 0 58 Uruguai 2 1 0 59 Uzbequistão 1 0 0 60 Venezuela 3 1 0 Total 235 78 16 Gráfico 6 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS PRINCIPAIS PAÍSES AFETADOS (1988/2009) Taipé Chinês 7 Alemanha 7 União Européia 8 México 8 África do Sul 9 Argentina 10 Rússia 11 Índia 18 Estados Unidos 45 China 62 45 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 46----------------------- QUADRO 10 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR o N PRODUTO PAÍS DIREITO SITUAÇÃO EM 31/12/2009 o Ímã de ferrite, em forma Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 1 China 43% de anel (revisão) 15, D.O.U. 3.6.2004. o Carbonato de bário Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 2 China US$ 105,17/t (revisão) 19, D.O.U. 1.7.2004. o 3 Saco de juta Bangladesh US$ 0,22/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 4 (revisão) Índia US$ 0,22/kg 24, D.O.U. 10.9.2004. o Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 5 Magnésio em pó China US$ 0,99/kg 28, D.O.U. 11.10.2004. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX no 6 EBMEG EUA US$ 69,00/t 29, D.O.U. 11.10.2004. Policloreto de vinila – o 7 EUA Direito Específico Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n PVC 8 México Móvel 18, D.O.U. 1.7.2005. (revisão) Garrafa térmica Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX no 9 China 47% (revisão) 22, D.O.U. 19.7.2005. US$ 314,41/t - US$ Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX no 10 Resina de PET EUA 889,08/t 29, D.O.U. 2.9.2005. Tubo de aço sem Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX no 11 costura Romênia 14,3% 32, D.O.U. 7.10.2005. (revisão) o Fosfato monocálcico – Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 12 Argentina US$ 132, 37/t. MCP 33, D.O.U. 10.10.2005. o 13 Cimento Portland México 22,5% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 18 14 (revisão) Venezuela 19,4% e 36, D.O.U. 27.7.2006 e 24.11.2006. Restrição Medida de salvaguarda aplicada pela Resolução CAMEX 15 Coco (salvaguarda) Todos Quantitativa no 19, D.O.U. 27.7.2006. o 16 Leite Nova Zelândia 3,9% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 4, 17 (revisão) União Européia 14,8 D.O.U. 15.2.2007. 18 Alemanha 19 Metacrilato de Metila – Espanha Direito Específico Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX no 5 20 MMA França Móvel e 17 D.O.U. 26.2.07 e 8.4.2007 21 (revisão) Reino Unido o Ventilador de mesa Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 22 China 45,24% (revisão) 23, D.O.U. 28.6.2007. o Ferros Elétricos de Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 23 China US$ 4,82/unidade Passar 24, D.O.U. 28.6.2007. o US$ Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 24 Talhas Manuais China 114,14/unidade 31, D.O.U. 24.8.2007. Chapas Pré- Sensibilizadas de US$ 10,76/kg o 25 China Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n Alumínio para US$ 5,52/kg - US$ 26 EUA 43, D.O.U. 4.8.2007. Impressão 9,24/kg Off-Set o Cadeado Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 27 China US$ 3,56/unidade (revisão) 51, D.O.U. 14.11.2007. 46 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 47----------------------- o N PRODUTO PAÍS DIREITO SITUAÇÃO EM 31/12/2009 o Alho fresco Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 28 China US$ 0,52/kg (revisão) 52, D.O.U. 14.11.2007. US$ 270,56/kg, limitado às armações de Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX no 44 29 Armações de Óculos China óculos com preço e 61, D.O.U. 8.10.07 e 13.12.2007. CIF igual ou inferior a US$ 10,00 por peça. o Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 30 Pedivelas China US$ 1,56/kg 47, D.O.U. 11.10.2007. o Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 31 Brocas de Encaixe China US$ 33,34/kg 55, D.O.U. 21.11.2007. o Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 32 Alto-Falantes China US$ 2,35/kg 66, D.O.U. 13.12.2007. o Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 33 Escovas para Cabelo China US$ 15,67/kg 69, D.O.U. 13.12.2007. o Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 34 Índigo Blue Alemanha US$ 501,94/t 15, D.O.U. 24.3.2008. US$ 2.305,45/t 35 US$ 846,19/t - o Resinas de EUA Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 1.355,40/t 36 Policarbonato União Européia 17, D.O.U. 8.4.2008. Compromisso de Preços US$ 89,08/t - US$ 37 o Índia 876,11/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n Filmes de PET 38 Tailândia US$ 278,22/t – 40, D.O.U. 4.7.2008. 762,56/t US$ 0/t - US$ Direito compensatório definitivo aplicado pela Resolução 39 Filmes de PET Índia 165,08 CAMEX no 43, D.O.U. 4.7.2008. 40 China o 10,5% - 21,6% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n PVC-S 41 Coréia do Sul 2,7% - 18,9% 51, D.O.U. 29.8.2008. 42 Índia o US$ 0,11/kg Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n Fios de Juta 43 Bangladesh US$ 0,16/kg 53, D.O.U. 29.8.2008. 44 EUA o 54,9% - 68,2% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n Fenol 45 União Européia 92,3% - 103,5% 59, D.O.U. 17.9.2008. US$107,61/t - US$ 46 EUA o 1.117,61/t Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n Papel Supercalandrado 47 Finlândia US$ 199,00/t - US$ 63, D.O.U. 23.10.2008. 277,95/t 201,4% para lápis Lápis de mina de Grafite com mina de grafite o Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 48 e de Cor China e 202,3% para 2, D.O.U. de 4.2.2009. (revisão) lápis com mina de cor. o Glifosato Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 3, 49 China 2,1% (revisão) D.O.U. de 4.2.2009. 47 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 48----------------------- o N PRODUTO PAÍS DIREITO SITUAÇÃO EM 31/12/2009 US$ 0,08/kg -US$ Direito antidumping aplicado pela o Resolução CAMEX n 50 Acrilato de Butila EUA 0,42/kg 15, D.O.U. de 25.3.2009. o Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 51 Eletrodos de Grafite China US$ 2.259,46/t 19, D.O.U. de 9.4.2009. US$ 0,10/kg - US$ 52 Áustria 0,47/kg 53 China US$ 0,34/kg o 54 Fibras de Viscose Indonésia US$ 0,06/kg - US$ Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 0,45/kg 20, D.O.U. de 9.4.2009. 55 Tailândia US$ 0,10/kg - 0,64/kg 56 Taipé Chinês US$ 1,35/kg Direito antidumping aplicado pela o US$ 1,12/kg -US$ Resolução CAMEX n 57 Pneus de Carga China 2,59/Kg 33, D.O.U. de 18.6.2009. Direito antidumping aplicado pela o Resolução CAMEX n 58 Calçados China US$ 12,47/par 48, D.O.U. de 9.9.2009. o Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 59 Pneus de Automóveis China US$ 0,75/kg 49, D.O.U. de 9.9.2009. US$ 7,73/kg - o Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n 60 Seringas Descartáveis China US$ 10,67/kg 53, D.O.U. de 18.9.2009. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX no 61 Magnésio Metálico China US$ 1,18/kg 79, D.O.U. de 16.12.2009. 62 Áustria 63 China US$ 0,08/kg 64 Índia Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Fios de Viscose - 65 Indonésia no 80, D.O.U. de 16.12.2009. US$ 1,59/kg 66 Tailândia 67 Taipé Chinês QUADRO 11 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR o N PRODUTO PAÍS SITUAÇÃO em 31/12/2009 Cartão Semi-Rígido Compromisso de Preço homologado pela Resolução CAMEX 1 Chile (revisão) no 46, D.O.U. 11.10.2007. EUA 2 Compromisso de Preço homologado pela Resolução CAMEX Resinas de Policarbonato 3 União Européia no 17, D.O.U. 8.4.2008. 48 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 49----------------------- QUADRO 12 VERIFICAÇÕES IN LOCO NA INDÚSTRIA NACIONAL PRODUTO EMPRESA Nº LOCAL DATA INVESTIGADO VERIFICADA 1 Pneus de Carga Pirelli S.A. Santo André – SP 26 a 29.1.09 2 Filmes de BOPP Pólo Indústria e Comércio Ltda. Montenegro - RS 9 a 13.2.09 3 Filmes de BOPP Vitopel do Brasil Ltda. Mauá - SP 9 a 13.3.09 Bridgestone Firestone do Brasil Indústria 4 Pneus de Automóveis Santo André – SP 9 a 11.2.09 e Comércio Ltda. 5 Pneus de Automóveis Pirelli Pneus Ltda. Santo André – SP 23 a 25.2.09 Goodyear do Brasil Produtos de 6 Pneus de Automóveis São Paulo – SP e Americana – SP 16 a 20.3.09 Borracha Ltda. Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas 7 Seringas Descartáveis Curitiba – PR 23 a 27.3.09 Ltda. 8 Fios de Viscose Vicunha Têxtil S.A. São Paulo – SP 16 a 20.3.09 9 Fios de Viscose Jofegê Fiação e Tecelagem Ltda. São Paulo – SP 13 a 17.4.09 10 Mídias Ópticas Graváveis Videolar S.A. Manaus – AM 27 a 30.4.09 11 Pneu para Bicicleta Industrial Levorin S.A. Guarulhos – SP 18 a 22.5.09 12 Pneu para Bicicleta Pirelli Pneus Ltda. Santo André – SP e Gravataí – RS 15 a 19.6.09 13 Magnésio Metálico Rima Industrial S.A. Bocaiúva e Belo Horizonte – MG 6 a 10.7.09 14 Canetas Esferográficas Bic Amazônia S.A. Manaus-AM 24 a 28.8.09 Cobertores de Fibra Sintética 15 Indústria e Comércio Jolitex Ltda. São Paulo - SP 9 a 13.11.09 Não-Elétricos QUADRO 13 VERIFICAÇÕES IN LOCO EM IMPORTADORES BRASILEIROS PRODUTO EMPRESA Nº LOCAL DATA INVESTIGADO VERIFICADA 1 Magnésio Metálico Novelis do Brasil Ltda. Pindamonhagaba – SP 25 a 27.5.09 49 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 50----------------------- QUADRO 14 VERIFICAÇÕES IN LOCO NO EXTERIOR PRODUTO EMPRESA Nº LOCAL DATA INVESTIGADO VERIFICADA 1 Fibras de Viscose Thai Rayon Public Bangcoc (Tailândia) 26 a 30.1.2009 2 Fibras de Viscose PT Indo-Bharat Rayon Purkwarta (Indonésia) 2 a 6.2.2009 3 Fibras de Viscose Lenzing AG Lenzing (Áustria) 2 a 6.2.2009 4 Seringas Descartáveis BD México Cidade do México (México) 13 a 17.4.2009 5 Fios de Viscose Formosa Chemicals & Fibre Corporation Taipé (Taipé Chinês) 20 a 24.4.2009 6 Pneus de Automóveis Pirelli Neumáticos S.A.I.C. Merlo (Argentina) 24 a 29.4.2009 7 Fios de Viscose PT Elegant Pukawarta (Indonésia) 4 a 8.5.2009 8 Fios de Viscose Pallipalayam Salem (Índia) 4 a 8.5.2009 9 Fios de Viscose PT Indo Liberty Karawang (Indonésia) 11 a 15.5.2009 10 Fios de Viscose Shri Cheran Erode (Índia) 11 a 15.5.2009 11 Fios de Viscose Linz Textil Linz (Áustria) 25 a 29.5.2009 12 Fios de Viscose Best Cheran Erode (Índia) 25 a 29.5.2009 13 Fios de Viscose Indo-Thai Synthetics Co.,Ltd Bangkok (Tailândia) 25 a 29.5.2009 14 Fios de Viscose PT Bitratex Semarang (Indonésia) 1 a 5.6.2009 15 Fios de Viscose Lucky Spinning Bangkok (Tailândia) 1 a 5.6.2009 16 Filmes de BOPP OPP Film S.A. Lima (Peru) 22 a 26.6.2009 17 Canetas Esferográficas Bic Societé S.A. Clichy Cedex (França) 14 a 17.9.2009 50 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 51----------------------- QUADRO 15 INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2009 28.6.96 Encerramento em 20.6.97 com aplicação de direito antidumping 15.3.96 (0,67 R/kg) (78% para um máximo de 23c/kg). Suspensão de PVC Encerramento em 18.10.02 com a manutenção de direito 1.3.02 - antidumping (78% para um máximo de 65c/kg). (R) Medida revogada em 08.05.09. 18.7.97 Encerramento em 13.2.98 com aplicação de direito antidumping 12.7.96 (9.9% - 26%). (6.14%-26.4%) Papel não revestido Encerramento em 20.2.04, com manutenção de direito 10.2.03 antidumping – Ripasa 9,9%, Outros (Folhas) 26,4% e Outros (R) - (Rolos) 13,2%. A vigência do direito expirou em 04.06.08. ÁFRICA DO 27.4.98 Encerramento em 28.5.99, com aplicação de direito SUL 24.4.98 antidumping - Ripasa: 18,8% e Demais: 32%. (18,8% - 32%) Papel A4 não revestido Encerramento em 27.7.05, com manutenção de direito 2.4.04 antidumping - Ripasa: 14,1%; International Paper: 6,3% e (R) - Demais: 36,8%. A vigência do direito expirou em 8.5.09. Polímeros de polipropileno 30.3.06 Encerramento em 13.4.07, com aplicação de direito 4.11.05 antidumping. EBFF: 4,7%, Pólo: 34,3%, Vitopel: 18,5%, biaxialmente orientado (0%) Demais: 91,6%. (Filmes de BOPP) 20.4.99 Encerramento em 9.12.99, com compromisso de preços por 5 5.10.98 Produtos laminados (US$ 410,00/t) anos. planos de ferro ou aço 7.12.04 Encerramento em 6.6.06, com manutenção do compromisso de (R) - preços por 5 anos. 3.4.02 Encerramento em 30.5.02, com a assinatura de compromisso 30.11.00 (US$ 12,99 - de preços pelas empresas Ind. e Com. Twill Ltda., American Brocas helicoidais de Tool do Brasil Ltda e Dormer Tools S.A. 9.450,49/kg) cabo cilíndrico 18.7.06 Encerramento em 18.1.08, sem prorrogação de direito (R) - antidumping. 04.7.02 Encerramento em 21.5.03, com aplicação de direito 21.11.01 Tubos de aço inoxidável (US$ 4,26/kg) antidumping com vigência de 2 anos VME US$ 3,64/kg. austenítico com costura 19.5.05 Encerramento em 29.5.06 com a manutenção de direito (R) antidumping por 5 anos - VME de US$ 4,86/kg. ARGENTINA -22.2 e 31.3.05 Encerramento em 14.6.05, com a homologação de compromisso de preços por 3 anos - para as empresas Dalbor (Levorin: U$ 4,13/kg, Indústria e Comércio (data do compromisso 31.3.05) e 20.12.03 Pirelli: $4,12/kg, Industrial Levorin S.A. e Pirelli Pneus S.A. (data do Pneus de bicicletas compromisso 21.2.05) - e aplicação de VME US$ 4,26/kg para Dalbor: $2,12/kg) as demais empresas. 21.2.08 Encerramento em 17.9.09, sem aplicação de medida para o (R) - Brasil. Encerramento em 12.12.05, com aplicação de direito ad valorem por 3 anos: Duratex: Bidet 65,17%, Cisterna 35,53% 17.6.04 Artigos sanitários de - Pedestal 20,94% Demais empresas: Bidet 147,40%, Pedestal 51,58%, Inodoro 53,23%, Lavatório 50,89%. cerâmica 12.12.08 Revisão em curso. (R) - Encerramento da investigação em 16.6.06 com a aplicação de Tereftalato de polietileno direito ad valorem por 3 anos: M&G Fibras e Resinas LTDA = (PET) de determinadas 22.12.04 - 3,17%; Demais empresas = 18,87%. viscosidades A partir de 22.5.09 o direito antidumping tornou-se sem efeito. 51 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 52----------------------- DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2009 Encerramento em 18.7.07, com a aplicação de direitos ad Transformadores valorem: Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Weg Exportadora S.A: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de trifásicos de dielétrico potência >10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA: 5,94%. Demais: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de líquido de potência igual 18.1.06 - potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão <= ou superior a 25 KVA e 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 20.96% Transformadores trifásicos de dielétrico inferior ou igual a líquido, de potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com 600.000 KVA tensão > 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 8,00 %. Vasos, taças e jarros de Encerramento da investigação de dumping, com homologação 7.9.06 - de compromisso de preços apresentado pelas empresas vidro brasileiras. A partir de 7.3.08. 27.11.07 Caso retirado em 22.8.08, sem aplicação de direito Flumetralin formulado 14.2.07 antidumping. (45%) Encerramento da investigação de dumping, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem para a empresa Paramont Têxteis Indústria e Comércio S. A. de Fios de acrílico 25.3.08 - US$ 14,39% para fios puros simples; 21,85% para fios puros retorcidos e 121,45% para as demais empresas. Medida válida por 5 anos, partir de 26.9.09. ARGENTINA Homologação de compromisso de preços para a empresa Tramontina S. A. Medida válida por 5 anos a partir de 6.10.09. Aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota Talheres de Aço 25.2.09 ad valorem de 16,38% para a empresa Di Solle Cutelaria Ltda. 25.2.09 e de 5,38% para a empresa Metalúrgica Martinazzo Ltda; Inoxidável (413,43%) fixação de VME de US$ 72,24/Kg para as demais empresas (exceto a Metalúrgica Simonaggio Ltda.) Medida válida por 5 anos, a partir de 26.10.09. Tecidos de poliéster 8.9.09; 12.1.09 Investigação em curso. para cortina FOB mínimo US$ 1 60/K Multiprocessadores 14.1.09 - Investigação em curso. Acessórios para tubos de ferro fundido 18.5.09 - Investigação em curso. maleável Facas de aço inoxidável 26.3.09 - Investigação em curso. Tintas para impressão 17.7.09 - Investigação em curso. Unidades compressoras 15.9.09 - Investigação em curso. para gases Compensados de - AUSTRÁLIA 03.12.09 Investigação em curso. madeira 19.4.01 (35,7%) Encerramento em 17.8.01, com aplicação de direito 19.1.01 antidumping (4,7% = COSIPA, 8,3% , USIMINAS, 26,3% = Chapas de aço CSN). CANADÁ laminadas a quente 30.11.05 Encerramento em 16.8.06, com a manutenção do direito (R) - antidumping. Borracha para Encerramento em 13.11.09, sem aplicação de direito 31.12.08 COLÔMBIA - antidumping. recauchutagem COSTA Atum 12.6.09 - Investigação em curso. RICA 52 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 53----------------------- DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2009 Encerramento em 17.12.86, com aplicação de direito Conexões para tubos de 24.3.86 - antidumping (52,25%) solda de extremidade, 01.12.04 Encerramento em 21.11.05, com manutenção de direito de ferro fundido (R) - antidumping (52,25%) Encerramento em 09.5.86, com aplicação de direito n.d. Peças fundidas para - antidumping (5,95 – 58,74%) construção 01.10.04 Encerramento em 29.6.05, com manutenção de direito (R) - antidumping (5,95 – 58,74%) Encerramento em 2.11.92, com aplicação de direito n.d. Tubos ou conexões sem - antidumping (103,88%) liga, de solda circular 01.7.05 Encerramento em de 08.8.06, com manutenção de direito (R) - antidumping (103,88%) 17.6.94 Encerramento em 22.12.94, com aplicação de direito 08.12.93 antidumping (17,60 – 64,93%). (37,76%) Silício-manganês 03.1.06 Encerramento em 1.9.06, com manutenção do direito (R) - antidumping com data efetiva a partir de 14.09.06 4.8.94 Encerramento em 21.2.95, com aplicação de direito 27.1.94 antidumping (19,43%). (19,43%) Barras de aço inoxidável 1.3.06 Encerramento em 23.1.07, com manutenção de direito (R) - antidumping (19,43%) 19.2.99 Encerramento em 19.7.99. Foi firmado Acordo Suspensivo. O 22.10.98 Acordo suspensivo foi revogado em 2002, e foram aplicados Produtos de aço (50,66% - 71,02%) direitos antidumping em 12.3.02. EUA laminados a quente 3.5.04 Encerramento em 12.5.05, com manutenção do direito antidumping (CSN =41,27%: Usiminas e Cosipa = 43,40%; (R) - Demais = 42,12%) Encerramento em 29.10.02 com aplicação de direito 2.10.01 Fio máquina carbono e - antidumping (74,45 – 94,73%) de certas ligas de aço 4.9.07 Encerramento da revisão 30.7.08, com manutenção dos direitos (R) - antidumping. 8.12.03 Encerramento em 28.1.04 com aplicação de direito antidumping 27.2.03 Certos cabos de aço (118,75%) (118,75%) para concreto armando 1.12.08 Encerramento em 11.12.09, com manutenção dos direitos (R) - antidumping. 4.8.04 Encerramento em 1.2.05 com aplicação de direito antidumping Camarões cultivados 27.1.04 (4,62% - 67,80%) (8,41% - 67,80%) 24.8.05 Suco de laranja 24,62-60,29% concentrado, para futuro 13.1.06 Encerramento em 09.03.06, com aplicação de direito processamento e suco 11.2.05 9,73-60,29% antidumping de 12,46 a 60,29% de laranja pasteurizado 21.2.06 não concentrado 12,46-60,29% Encerramento com aplicação de direito antidumping ad valorem Filme de PET 26.10.07 - de 44,36% para Terphane Inc. e de 28,72% para as demais empresa, a partir de 10.11.08. 11.12.03 Encerramento em 11.11.04, com a aplicação de direito 21.5.03 Polióis em chapas de (107,50%) antidumping de 79,07%. matéria flexível 23.7.08 Encerramento em 22.07.09, com a revogação da medida para o (R) - Brasil. 30.3.05 Encerramento em 5.10.05 com aplicação de direito antidumping Borracha sintética 17.8.04 de 22% a 32%. ÍNDIA (21 – 28%) O direito foi revogado em 6.8.09. Encerramento em 15.6.06 com a aplicação de direito 28.4.05 - antidumping de 66,54%. Etileno- propileno dileno não conjugada (EPDM) 27.3.09 Encerramento em 06.08.09 com a revogação da medida para o (R) - Brasil. 53 o RELATÓRIO DECOM N 13 2009 ----------------------- Page 54----------------------- DIREITO PAÍS PRODUTO ABERTURA PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2009 Encerramento em 11.8.95 com aplicação de direito 29.12.93 - antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%. Vergalhões 1.8.05 Encerramento em 20.6.06, com manutenção do direito (R) - antidumping (57,69%). 11.2.02 Encerramento em 2.10.02, com aplicação de direito 5.7.01 72,6% Gerdau antidumping de 42,49% para a Gerdau, Belgo-Mineira e Sid. Perfis de ferro ou aço Barra Mansa, por 5 anos. 68,5% Belgo-Mineira não ligados (Perfis em I) MÉXICO (Vigas de aço Tipo I) 1.10.07 Encerramento em 9.7.09, sem prorrogação do direito (R) - antidumping. Encerramento em 27.5.96, com aplicação de direito 27.10.94 24.8.95 antidumping na forma de alíquota ad valorem, à partir de Borracha sintética 27.5.96. (Petroflex = 71,47%; demais empresas = 96,38%.). 17.5.06 Encerramento em 21.2.2007, com manutenção do direito (R) - antidumping (considerado a partir de 28.05.06). Sacos de papel Encerramento em 25.1.06, com aplicação de direito multicapas para cal e 27.7.04 11.7.05 antidumping (Trombini Embalagens S.A = 19,33%, e Klabin S.A. e demais empresas = 29,11%). cimento PAQUISTÃO Anidrido Ftálico 25.5.09 - Investigação em curso. Encerramento em 21.10.04, com aplicação de direito 26.1.04 - antidumping específico de US$ 0,066/kg, por 5 anos. PARAGUAI Cimento Portland 10.11.09 Revisão em curso. (R) - Encerramento em 1.6.06, com aplicação de direito antidumping. 22.8.04 - Covolan Ind. Têxtil S.A: 6%; Demais: 9%. Tecidos denim Encerramento em 7.6.09, sem prorrogação dos direitos 2.7.08 - antidumping. A peticionária peruana apresentou recurso administrativo, cuja decisão segue pendente. Investigação encerrada em 11.11.05. Cia. de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira: Preço FOB < US$ 4,116/kg = US$ 0,176/kg; US$ 4,116/kg <= preço FOB < US$ PERU 4,292/kg = (US$ 4,292/kg - preço FOB); Cia Tecidos Santanense = Preço FOB >US$ 4,271/kg = US$ 0,145/kg; US$ 4,271/kg <= Preço FOB < US$ 4,416/kg = (US$ 4,416/kg -preço FOB); Tecidos de algodão ou Santista Têxtil S.A: Preço FOB < US$ 3,615/kg = US$ 1,431/kg; 13.11.04 - US$ 3,615/kg <= preço FOB < US$ 5,046/kg, = (US$ 5,046/kg algodão/poliéster –preço FOB); Centrais de Abastecimento do Ceará = Preço FOB