----------------------- Page 1----------------------- RELATÓRIO DECOM – 2 0 13 – ----------------------- Page 2----------------------- Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do MDIC Relatório DECOM. Defesa comercial: antidumping – medidas com- pensatórias – salvaguardas / Ministério do Desenvolvimento, In- dústria e Comércio Exterior. Secretaria de Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial – Brasília: MDIC, 2013- 66 p. Anual 1. DECOM – relatório. 2. Defesa comercial. 3. Direitos anti- dumping. 4. Medidas de salvaguarda. 5. Medidas compensatórias. 6. Medidas anticircunvenção CDU 339.137 ----------------------- Page 3----------------------- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidência da República Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17 – 2013 Coordenadora: Ana Carolina Meneghetti Peres Equipe: Felipe Hees, Liliane Trindade de Sousa, Marco César Saraiva Fonseca, Felipe Augusto Machado e Rafaela Teixeira Vieira Noman O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) EQN 102/103, Lote I, sala 103, Brasília – DF, CEP 70.722-400. Tel: (61) 2027-7770 e 2027-7345 E-mail: decom@mdic.gov.br O RELATÓRIO DECOM também está disponível em http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior As informações publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte. ----------------------- Page 4----------------------- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL ESTRUTURA E ENDEREÇOS DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretor: Felipe Hees EQN 102/103, Bloco 1 , sala 103. Brasília - DF. CEP 70722-400 E-mail: decom@mdic.gov.br Tel.: (61) 2027-7770. CGAC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E CIRCUNVENÇÃO Coordenadora-Geral: Rafaela Teixeira Vieira Noman EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7998 CGAS - COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SALVAGUARDAS Coordenadora-Geral: Ana Carolina Meneghetti Peres EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7694. CGMC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Coordenador-Geral: Marco César Saraiva da Fonseca EQN 102/103, Bloco 1 , sala 110. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7412. CGSC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Coordenador-Geral: Felipe Augusto Machado EQN 102/103, Bloco 1 , sala 101. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7693. ----------------------- Page 5----------------------- Sumário Apresentação ................................................................................................................. 7 Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial .............................................. 8 Capítulo II – Atividades Internacionais ....................................................................... 10 Capítulo III – Apoio ao Exportador .............................................................................. 11 QUADRO 1 ................................................................................................................. 12 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) ................................ 12 QUADRO 2 ................................................................................................................. 12 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) ... 12 QUADRO 3 ................................................................................................................. 13 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2013) ....................................................................................... 13 QUADRO 4 ................................................................................................................. 17 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) ... 17 Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil ............................................. 18 QUADRO 5 ................................................................................................................. 18 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2013) ................................................................................................................ 18 QUADRO 6 ................................................................................................................. 40 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2013) ................................................................................................................ 40 QUADRO 7 ................................................................................................................. 41 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2013) ............... 41 Capítulo V – Estatísticas .............................................................................................. 42 QUADRO 8 ................................................................................................................. 42 HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2013) ....................................... 42 QUADRO 9 ................................................................................................................. 43 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 43 QUADRO 10 ............................................................................................................... 44 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 44 QUADRO 11 ............................................................................................................... 45 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 45 QUADRO 12 ............................................................................................................... 49 QUADRO 13 ............................................................................................................... 50 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2013) ................................................................................................................ 50 RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013 5 ----------------------- Page 6----------------------- QUADRO 14 ............................................................................................................... 52 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS ................ 52 EM VIGOR EM 31/12/2013 ........................................................................................ 52 QUADRO 15 ............................................................................................................... 53 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2013) ................................................................... 53 QUADRO 16 ............................................................................................................... 55 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2013 ........................... 55 QUADRO 17 ............................................................................................................... 62 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2013 ..... 62 QUADRO 18 ............................................................................................................... 62 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2013 ........................ 62 QUADRO 19 ............................................................................................................... 64 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2013 ........ 64 QUADRO 20 ............................................................................................................... 64 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2013 ............................................................................................................................ 64 QUADRO 21 ............................................................................................................... 64 CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA EM 2013 ..................................................................................................................... 64 QUADRO 22 ............................................................................................................... 65 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2013 ............................................ 65 ANEXO I – Investigações em curso em 31 de dezembro de 2013................................68 ANEXO II – Investigações encerradas em 2013...........................................................100 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 6 ----------------------- Page 7----------------------- Apresentação o Este é o 17 Relatório elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM, subordinado à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além das informações tradicionais relativas ao histórico consolidado das atividades do Departamento, o Relatório DECOM 2013 traz, por meio de quadros e gráficos, estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda no País. O Relatório também inclui informações detalhadas sobre as petições protocoladas no Departamento desde o ano de 2005. Assim, os Relatórios anuais do DECOM buscam apresentar à sociedade informações claras e precisas sobre defesa comercial no Brasil, tais como a condução de processos de defesa comercial, o auxílio ao exportador brasileiro que, no exterior, é alvo de investigações e revisões dessa natureza e, ainda, a participação em fóruns bilaterais, regionais e multilaterais nos quais se discutem e negociam regras sobre o tema. Mais uma vez, os atores do comércio exterior brasileiro podem contar com uma fonte atualizada de pesquisa sobre a defesa comercial no Brasil, e esperamos que as informações disponibilizadas sejam de interesse para os especialistas na área de defesa comercial, estudantes e público em geral. A todos, desejamos uma boa leitura! DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 7 ----------------------- Page 8----------------------- Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial 1. DE CARÁTER GERAL o  DECRETO LEGISLATIVO N 30, (D.O.U. de 15.12.1994) - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT. o  DECRETO N 1.355, de 30.12.1994 Promulga a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT (novas versões do Acordo Antidumping, do Acordo sobre Subsídios e Direitos Compensatórios e do Acordo sobre Salvaguardas). o o  LEI N 9.019, de 30.3.1995 (D.O.U. 31.3.1995) – Modificada pelo artigo 53 da Medida Provisória n 2.113, de 2011 - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios. o  DECRETO N 4.732, de 10.6.2003 (D.O.U. 11.6.2003)- Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), do Conselho de Governo. 2. SOBRE DUMPING o  Acordo Antidumping, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15.12.1994 e promulgado o pelo Decreto n 1.355, de 30.12.1994. o  DECRETO N 1.602, de 23.8.1995 (D.O.U. 24.8.1995) - Regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping às investigações cujas petições foram protocoladas até o dia 30 de 1 setembro de 2013. o  DECRETO N 8.058, de 26.7.2013 (D.O.U. 29.7.2013) - Regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping. o  LEI N 12.546 de 14.12.2011 (D.O.U. de 15.12.11) – Dispõe sobre a relação entre as investigações de defesa comercial e as regras de origem não preferenciais. o  Portaria SECEX N 38, de 18.9.2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Disciplina a representação legal das partes interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial. o  PORTARIA SECEX N 41, de 11.10.2013 (D.O.U. de 14.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de dumping. o  Portaria SECEX N 44, de 29.10.2013 (D.O.U de 30.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a revisões de medidas antidumping. o  Portaria SECEX N 37, de 18.9.2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas à avaliação de escopo. o  PORTARIA SECEX N 42, de 17.10.2013 (D.O.U. de 18.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de circunvenção. 3. SOBRE SUBSÍDIOS  Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias – Regulamenta os procedimentos aprovados pelo o o Decreto Legislativo N 30, de 15.12.1994 (D.O.U. de 15.12.1994) e promulgado pelo Decreto N 1.355, de 30.12.1994. o  DECRETO N 1.751, de 19.12.1995 (D.O.U. 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias. o  CIRCULAR SECEX N 20, de 2.4.1996 (D.O.U. 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para elaboração de petição relativa à investigação sobre a prática de subsídios. 1 Em vigor apenas para as investigações, ainda em curso, cujas petições foram protocoladas até 30 de setembro de 2013. RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013 8 ----------------------- Page 9----------------------- o  RESOLUÇÃO CAMEX N 64, de 9.9.2011 (D.O.U. de 12.9.2011) – Disciplina a cobrança retroativa de medidas compensatórias. o  RESOLUÇÃO CAMEX N 63, de 17.8.2010 (D.O.U. 18.8.2010) – Disciplina a extensão de medidas o compensatórias de que trata o art. 10 – A da Lei n 9.019, de 1995. o  PORTARIA SECEX N 21, de 18.10.2010 (D.O.U. de 25.10.10) – Regulamenta as regras o anticircunvenção dispostas pela Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010. o o  RESOLUÇÃO CAMEX N 25, de 5.5.2011 (D.O.U. de 6.5.2011), revoga o inciso IV do art. 2 da o Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010. o o o  PORTARIA SECEX N 14, de 13.5.2011 (D.O.U. de 16.5.2011). Altera o art. 4 da Portaria SECEX N 21, de 18.10.2010. Retificada no D.O.U. de 17.5.2011 4- SOBRE SALVAGUARDAS o  Acordo sobre Salvaguardas, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15.12.1994 e o promulgado pelo Decreto n 1355, de 30.12.1994. o  DECRETO N 1.488, de 11.5.1995 (D.O.U. de 12.5.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda. o o  DECRETO N 1.936, de 20.6.1996 (D.O.U. de 21.6.1996) - Altera dispositivos do Decreto N 1.488, de 1995, definindo que as medidas de salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de importação. o  DECRETO N 2.667, de 10.7.1998 (D.O.U. de 13.7.1998) – Dispõe sobre o Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não - Membros do Mercosul. o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 9 ----------------------- Page 10----------------------- Capítulo II – Atividades Internacionais Como órgão responsável pela operacionalização Ministério das Relações Exteriores, em Brasília- dos instrumentos de defesa comercial no Brasil, a DF. participação do DECOM é essencial nas negociações internacionais relativas ao tema, e 3. Participação no seminário Trade sua participação não se restringe à elaboração de Remedies, realizado entre os dias 17 e 21 de propostas, análise dos posicionamentos e junho , em Seul, Coreia do Sul. considerações apresentados por outros países, engloba a participação direta nas reuniões 4. Participação em reunião do Trade internacionais, contribuindo assim para a defesa Policy Review do Brasil, na Organização Mundial dos interesses brasileiros na área. de Comércio, entre os dias 24 e 27 de junho de 2013, em Genebra, Suíça. Assim, para garantir que a posição e as propostas brasileiras reflitam os interesses do setor 5. Participação em reunião Bilateral produtivo, inclusive daquela parcela com Brasil-Indonésia – Comissão Mista, realizada no interesse exportador, e atendam ao interesse dia 09 de setembro de 2013, em Brasília-DF. nacional, o DECOM busca promover e participar de debates sobre temas de defesa comercial com 6. Participação em reunião com representantes do Governo e da iniciativa corpo diplomático para apresentação do Decreto privada. nº 8.058, de 2013, nos dia 11 de setembro de 2013, em Brasília-DF. 1. Participação na Cerimônia de Posse e Boas Vindas aos Novos Analistas de 7. Participação em reunião dos Comércio Exterior, no auditório do Ministério do Comitês Antidumping, de Subsídios e de Planejamento, Orçamento e Gestão, no dia 27 de Salvaguardas, entre os dias 21 e 25 de setembro fevereiro de 2013 de 2013, na Organização Mundial do Comércio, em Genebra, Suíça. 2. Participação em reunião de Diálogo Comercial MDIC e Departamento de Comércio dos Estados Unidos, realizada entre os dias 16 e 18 de maio de 2013, no auditório do o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 10 ----------------------- Page 11----------------------- Capítulo III – Apoio ao Exportador O Departamento de Defesa Comercial África do Sul tem entre suas atribuições o acompanhamento  Carne de frango das investigações de defesa comercial iniciadas  Fritas de vidro por terceiros países contra exportações de produtos brasileiros. Além disso o DECOM Argentina presta, em articulação com outros órgãos  Caixas de bateria governamentais e com o setor privado,  Cerâmica assistência à defesa da indústria brasileira.  Correias transportadoras  Isoladores elétricos de porcelana Considerando o conhecimento do  Madeiras compensadas Departamento nas questões legais que envolvem  Transformadores trifásicos as investigações da espécie, a participação do DECOM compreende: Austrália  Frutas cítricas processadas  assistência técnica aos produtores/ exportadores brasileiros, com vistas a Canadá permitir que os questionários  Chapas de aço apresentados pelas autoridades  Tubos de cobre investigadoras sejam respondidos adequadamente; Chile  Carne de porco  análise das determinações alcançadas pelas autoridades China estrangeiras, a qual envolve tanto a verificação do cumprimento dos  Polpa de celulose procedimentos previstos nos Acordos Colômbia pertinentes da OMC, como o mérito da decisão;  Barra dentada  Fio-máquina de aço  no caso de investigações sobre  Fio-máquina dentado subsídios, preparação das consultas e  Perfis de aço em “L” das respostas dos questionários enviados  Perfis retangulares e outros perfis, de ao governo brasileiro, em conjunto com aço ou ferro outros órgãos. Egito A fim de proporcionar a assistência  Açúcar necessária aos produtores/exportadores brasileiros, o Departamento, quando solicitado, Estados Unidos participa de reuniões com os setores envolvidos,  Filme de Pet esclarecendo sobre a legislação e a prática das  Fio-máquina de aço carbono e aço autoridades investigadoras. especial Caso seja solicitado, o Departamento México assessora as empresas envolvidas nas  Borracha SBR investigações da espécie, durante as visitas realizadas pelas autoridades estrangeiras nas instalações das empresas. A situação das medidas aplicadas contra as exportações brasileiras, bem Em 2013, o DECOM acompanhou 22 como as investigações de autoridades setores produtivos cujas exportações foram alvo estrangeiras em curso, podem ser de investigações conduzidas por autoridades verificadas no sítio eletrônico estrangeiras. www.mdic.gov.br o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 11 ----------------------- Page 12----------------------- QUADRO 1 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) Medidas definitivas aplicadas e compromissos de País Investigações em curso preços África do Sul 1 - Argentina 8 4 Canadá 2 - China - 1 Estados Unidos 12 2 México 4 - Paquistão 1 - Rússia 1 1 Turquia 1 - União Europeia 2 - TOTAL 31 7 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 2 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) País Medidas definitivas aplicadas Investigações em curso Colômbia - 3 Rússia - 1 TOTAL - 3 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013 12 ----------------------- Page 13----------------------- QUADRO 3 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2013) PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 ÁFRICA DO SUL Encerramento da investigação em 19.12.12, com aplicação de direito Fritas de vidro 23.9.11 13.7.2012 antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,65% para a (antidumping) Smalticeram do Brasil LTDA. e de 50% para as demais empresas ARGENTINA Encerramento da investigação em 12.12.05, com aplicação de direito ad valorem por 3 anos. Duratex: 65,17%; Cisterna: 35,53%; Pedestal: 17.6.04 - Artigos sanitários de 20,94%; demais empresas: Bidet 147,40%; Pedestal: 51,58%; Inodoro: cerâmica 53,23%; Lavatorio: 50,89%. (antidumping) 12.12.08 Encerramento da revisão em 10.6.10, com manutenção do direito (R) - antidumping. Encerramento da investigação em 18.7.07, com aplicação de direito ad valorem. Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Weg Exportadora S.A: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência >10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA: 5,94%. Demais: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > - 18.1.06 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão <= 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 20.96%; Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000 Transformadores trifásicos kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão > 220 kV, incluindo de fornos de dielétrico líquido de com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 8,00 %. potência igual ou superior Medida válida por 5 anos. a 10 mil KVA e igual ou inferior a 600.000 KVA, exceto aqueles para forno com potência superior a 30 mil KVA (antidumping) 19.7.12 - Revisão em curso. (R) Encerramento da investigação em 30.9.09, com homologação de compromisso de preços para a empresa Tramontina S.A., por prazo de 5 anos. Aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad Talheres de aço inoxidável 25.2.09 valorem de 16,38% para a empresa Di Solle Cutelaria Ltda. e de 5,38% 25.2.09 (antidumping) (413,43%) para a empresa Metalúrgica Martinazzo Ltda. Fixação de valor mínimo de exportação FOB de US$ 72,24/Kg para as demais empresas (exceto a Metalúrgica Simonaggio Ltda.). Medida válida por 5 anos, a partir de 6.10.09. Encerramento da investigação em 24.9.09, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem para a empresa 25.3.08 - Paramont Têxteis Indústria e Comércio S. A., de US$ 14,39% para fios puros simples, 21,85% para fios puros retorcidos e 121,45% para as demais empresas. Medida válida por 5 anos, a partir de 25.9.09. Fios de acrílico (antidumping) Encerramento da revisão em 3.6.11, com homologação de compromisso 28.5.10 de preço para a empresa Paramount Têxteis Indústria e Comércio S. A., - (R) e aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 121,45% a partir de 29.10.10. Medida válida por 4 anos. Multiprocessadores Encerramento, com aplicação de direito antidumping definitivo de 24,0%. 14.1.09 - (antidumping) Medida válida por 5 anos, a partir de 22.7.10. Acessórios para tubos de Encerramento da investigação em 17.11.10, com aplicação de direito ferro fundido maleável 18.5.09 - antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 143,0%. (antidumping) Medida válida por 5 anos, a partir de 20.11.10. ARGENTINA (cont.) Encerramento da investigação em 17.1.11 com homologação de Tintas para impressão compromisso de preços apresentado pelas empresas brasileiras, por 3 16.7.09 - (antidumping) anos, e aplicação de direito antidumping definitivo de 32,08%. Medida válida por 5 anos, a partir de 18.1.11. o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 13 ----------------------- Page 14----------------------- PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 Encerramento da investigação em 16.3.11, com aplicação de direito Unidades compressoras 20.1.10 antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 33% para a para gases 15.9.09 (38%) empresa Mayekawa do Brasil e de 79% para as demais empresas. (antidumping) Medida válida por 5 anos, a partir de 17.3.11. Caixas de bateria 1.6.12 3.9.12 Encerramento da investigação em 3.12.13, sem aplicação de medida. (antidumping) Correias transportadoras 1.6.12 - Encerramento da investigação em 27.12.13, sem aplicação de medida. (antidumping) Madeiras compensadas 2.1.13 - Investigação em curso. (antidumping) Cerâmica 2.1.13 - Investigação em curso. (antidumping) Isoladores de porcelana 4.12.13 - Investigação em curso. (antidumping) Toalhas 14.12.10 13.4.11 Encerramento da investigação em 5.4.13, sem aplicação de medida. (antidumping) CANADÁ 19.4.01 Encerramento da investigação em 17.8.01, com aplicação de direito 19.1.01 (35,7%) antidumping (COSIPA = 4,7%; USIMINAS = 8,3%; CSN = 26,3%). Chapas de aço laminadas 30.11.05 a quente - Encerramento em 16.8.06, com manutenção do direito antidumping. (R) (antidumping) 22.7.10 - Encerramento em 15.8.11, com manutenção do direito antidumping. (R) Tubos circulares de cobre com diâmetro externo de 20.8.13 0,2 a 4,25 polegadas, com (12,1% para a Encerramento da investigação em 18.12.13, com aplicação de direito exceção dos tubos de 22.5.13 Paranapanema S.A. e antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,8% para a cobre industriais, 109,3% para as demais Paranapanema S.A. e de 82,4% para as demais empresas. revestidos ou insulados empresas) (antidumping) CHINA 6.11.13 (6,8% para a Bahia Polpa de celulose 6.2.13 Specialty Cellulose e Investigação em curso. (antidumping) 49,4% para as demais empresas) EUA Encerramento da investigação em 17.12.86, com aplicação de direito 24.3.86 - Conexões para tubos de antidumping (52,25%). solda de extremidade, de ferro fundido (antidumping) 1.9.10 Encerramento da revisão em 15.4.11, com manutenção do direito - (R) antidumping. Encerramento da investigação em 9.5.86, com aplicação de direito 7.6.85 - antidumping (5,95 – 58,74%). Peças fundidas para construção (antidumping) 3.5.10 Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção do direito (R) antidumping. Encerramento da investigação em 2.11.92, com aplicação de direito 21.10.91 - antidumping (103,88%). Tubos ou conexões sem 1.7.05 Encerramento da revisão em 8.8.06, com manutenção do direito liga, de solda circular - (R) antidumping (103,38%). (antidumping) 1.7.11 Encerramento da revisão em 17.7.12, com manutenção do direito - (R) antidumping (103,38%). Sílico-manganês 17.06.94 Encerramento da revisão em 22.12.94, com aplicação do direito 8.12.93 (antidumping) (37,76%) antidumping (17,60 – 64,93%). (R) o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 14 ----------------------- Page 15----------------------- PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 3.1.06 Encerramento da revisão em 1.9.06, com manutenção do direito - (R) antidumping, a partir de 14.9.06. 1.8.11 Encerramento da revisão em 29.11.11, com manutenção do direito (R) - antidumping (17,6 – 64,93%). 4.8.94 Encerramento da investigação em 21.2.95, com aplicação de direito 27.1.94 (19,43%) antidumping (19,43%). Barras de aço inoxidável 1.3.06 Encerramento da revisão em 23.1.07, com manutenção do direito (antidumping) (R) - antidumping (19,43%). 1.12.11 Encerramento da revisão em 1.8.12, com manutenção do direito - (R) antidumping (19,43%). Encerramento da investigação em 29.10.02, com aplicação de direito 2.10.01 - antidumping (74,45% – 94,73%). Fio máquina carbono e de 4.9.07 Encerramento da revisão em 30.7.08, com manutenção do direito certas ligas de aço (R) - antidumping. (antidumping) 3.6.13 - Revisão em curso. (R) 8.12.03 Encerramento da investigação em 28.1.04, com aplicação de direito 27.2.03 (118,75%) antidumping (118,75%). Certos cabos de aço para concreto armado (antidumping) 1.12.08 Encerramento da revisão em 1.12.09, com manutenção do direito (R) - antidumping por 5 anos. 4.8.04 Encerramento da investigação em 01.2.05, com aplicação de direito 27.1.04 (8,41% – 67,80%) antidumping (4,62% – 67,8%). Camarões cultivados (antidumping) 4/1/10 Encerramento da revisão em 29.4.11, com manutenção do direito (R) - antidumping (6,96% – 67,8%). EUA 24.8.05 (cont.) (24,62% – 60,29%) Suco de laranja 11.2.05 13.1.06 Encerramento da investigação em 9.3.06, com aplicação de direito concentrado, para futuro (9,73% – 60,29%) antidumping (12,46% – 60,29%). processamento, e suco de 21.2.06 laranja pasteurizado não (12,46% – 60,29%) concentrado (antidumping) 1.2.11 Encerramento da revisão em 12.8.11, com manutenção do direito (R) - antidumping (0,42% – 3,97%). Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping ad Filme de PET 26.10.07 - valorem de 44,36% para Terphane Inc. e 28,72% para as demais (antidumping) empresas, a partir de 10.11.08. Encerramento da investigação em 15.5.86, com aplicação de medida Peças fundidas para 10.6.85 - compensatória de 3,4%. construção (medida compensatória) 3/5/10 Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção de medida - (R) compensatória de 1,6%. Encerramento da investigação em 22.10.02, com aplicação de medida 1.10.01 - compensatória (4,44% – 6,74%), em 27.09.02 (2,76% – 6,74%). Fio máquina carbono e de outras ligas de aço 3.9.07 Encerramento da revisão, com manutenção da medida compensatória a - (medida compensatória) (R) partir de 1.1.08. 3.6.13 - Revisão em curso. (R) MÉXICO Encerramento da investigação em 11.8.95, com aplicação de direito 29.12.93 - antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%. Vergalhões (antidumping) 9.8.10 Encerramento da investigação em 12.1.12, com manutenção do direito - (R) antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%, a partir de 12.8.10. o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 15 ----------------------- Page 16----------------------- PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 Encerramento da investigação em 27.5.96, com aplicação de direito 27.10.94 24.8.95 antidumping na forma de alíquota ad valorem, a partir de 27.5.96. (Petroflex = 71,47%; demais empresas = 96,38%). Borracha sintética 17.05.06 Encerramento da revisão em 21.2.07, com manutenção do direito (antidumping) (R) - antidumping, a partir de 28.5.06. Encerramento da revisão em 23.10.12, com manutenção do direito 2.12.10 - antidumping, a partir de 28.5.11. (R) (Lanxess = 71,47%; demais empresas = 96,38%). Encerramento da investigação em 25.1.06, com aplicação de direito 27.7.04 11.7.05 antidumping (Trombini Embalagens S.A = 19,33%, e Klabin S.A. e demais empresas = 29,11%) Sacos de papel multicapas para cal e cimento (antidumping) 17.1.11 Encerramento da revisão em 16.7.12, com manutenção do direito - antidumping (Trombini Embalagens S.A. = 19,33%; demais empresas = (R) 29,11%; Klabin S.A. = isenta). Encerramento da investigação em 11.3.13, com aplicação de direito Papel bond cortado 11.10.11 3.8.12 antidumping na forma de alíquota ad valorem de 37,78%., a partir de (antidumping) 12.3.13. PAQUISTÃO Encerramento da revisão em 2007, com prorrogação da medida a partir 17.7.07 - de 16.2.08 (primeiro ano: 39%; segundo ano: 38%; terceiro ano: 37%; (R) quarto ano: 36%). Anidrido ftálico (antidumping) Encerramento da investigação em 29.9.10, com aplicação de direito 29.5.09 - antidumping na forma de alíquota ad valorem de 6,17%, a partir de 30.9.10. RÚSSIA Encerramento da investigação em 16.12.10, com aplicação de direito 27.3.09 - antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 21,1%, a Laminados planos partir de 16.12.10. Medida válida por 5 anos. inoxidáveis (antidumping) 23.11.10 - Revisão em curso. TURQUIA Encerramento da investigação em 27.4.00, com aplicação de direito 13.7.99 - antidumping (50%). Acessórios de tubos de 27.4.05 Encerramento da revisão em 7.9.06, com aplicação de direito ferro - (R) antidumping específico de US$ 400/t. (antidumping) Encerramento da revisão em 11.6.12, com manutenção do direito 10.6.11 - antidumping específico de US$ 400/t. UNIÃO EUROPEIA Encerramento da revisão anticircumvention, com extensão ao Brasil do direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 53,3%, impostos 22.8.05 - à Índia e às exportações brasileiras, com exceção das provenientes da Filmes de PET empresa Terphane Ltda., a partir de 22.1.06. (antidumping) Em 6.11.2007, o percentual do direito foi alterado para 17,3%. 5.10.09 - Encerramento da revisão em 15.9.10, com prorrogação da medida. (R) Películas de tereftalato de 08.3.06 - Encerramento da investigação, com aplicação de medida compensatória. polietileno (Filmes de PET) (medida compensatória) 5.10.09 - Encerramento da revisão em 15.9.10, com prorrogação da medida. (R) Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 16 ----------------------- Page 17----------------------- QUADRO 4 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013) DIREITO PAÍS PRODUTO Início SITUAÇÃO EM 31.12.2013 PROVISÓRIO AUSTRÁLIA Frutas processadas 21.6.13 - Encerramento em 20.12.13, sem aplicação de medida. Carne de porco Encerramento da investigação em 19.10.13, sem aplicação de CHILE 31.05.2013 - congelada medida. 9.10.13 Barras de aço e ferro, 9.8.13 (25,6%, por 200 Investigação em curso. sem liga dias) 9.10.13 COLÔMBIA Fios-máquina de aço 19.7.13 (21,29%, por 200 Investigação em curso. dias) 9.10.13 Fios-máquina de aço e 9.8.13 (21,96%, por 200 Investigação em curso. ferro, sem liga dias) 2.12.12 Açúcar (bruto, (17% para açúcar Encerramento da investigação em 27.8.13, sem aplicação de EGITO 29.11.12 refinado, outros) bruto; 20% para medida. açúcar refinado) Encerramento da investigação em 2.11.09, com aplicação de 12.12.08 - salvaguarda de 28,11%, por um período de três anos. RÚSSIA Tubos de aço 23.11.10 - Encerramento da revisão com alteração da medida de salvaguarda inoxidável (R) imposta: 9,9%, a partir de 30.1.11. 31.8.11 - Revisão em curso. (R) Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 17 ----------------------- Page 18----------------------- Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil QUADRO 5 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2013) (Investigações originais e revisões) DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 1 URSS Corrente de Com aplicação de 7315.11.00 01/06/1988 19/04/1989 bicicleta direito 2 Tchecoslováquia 3 China Corrente de Com aplicação de 7315.11.00 02/01/1989 - 19/04/1989 bicicleta direito 4 Índia 5 Argentina Cimento portland Compromisso de 2523.21.00 10/10/1990 - 17/07/1991 (cimento branco) preço 6 Uruguai 7 Canadá Cloreto de Com aplicação de 2827.32.00 12/08/1991 23/08/1991 23/01/1992 alumínio anidro direito 8 EUA 9 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 11/11/1991 18/05/1992 02/10/1992 direito 10 Índia Ferro-cromo baixo Sem aplicação de 11 7202.49.00 África do Sul 28/11/1991 - 02/09/1994 carbono direito Ferro-cromo alto Com aplicação de 12 7202.41.00 África do Sul 28/11/1991 01/10/1992 19/02/1993 carbono direito 13 Canadá Sem aplicação de 14 Magnésio metálico 8104.11.00 EUA 12/12/1991 22/12/1993 direito 15 Noruega Com aplicação de 16 Carbonato de bário 2836.60.00 China 16/01/1992 - 08/07/1992 direito 17 EUA Policloreto de vinila Com aplicação de 3904.10.10 07/04/1992 28/04/1992 30/12/1992 – PVC direito 18 México Fosfato Com aplicação de 19 3105.40.00 Rússia 26/06/1992 06/08/1992 18/02/1993 monoamônico direito Tubo de vidro para 3822.00.00 Com aplicação de 20 coleta de sangue a 7017.90.00 EUA 23/11/1992 - 19/10/1993 direito vácuo Casaquistão 21 11/12/1992 Ferro-cromo baixo Rússia Com aplicação de 22 7202.49.00 11/12/1992 17/09/1993 28/04/1994 carbono direito 23 Ucrânia 11/12/1992 RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013 18 ----------------------- Page 19----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Com aplicação de 24 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 direito Com aplicação de 25 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 direito Monoetilenoglicol - Sem aplicação de 26 2905.31.00 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 MEG direito Éter butilico do Sem aplicação de 27 monoetilenoglicol - 2909.43.10 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 direito EBMEG 28 Ácido sulfônico 3402.11.99 França 07/06/1993 25/08/1993 01/09/1994 Sem aplicação de 3824.90.00 direito Sem aplicação de 29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/07/1993 - 30/05/1994 direito 30 Bielorússia 31 Chipre 32 Finlândia Fosfato Sem aplicação de monoamonico - 3105.40.00 27/08/1993 - 06/09/1994 direito MCP 33 Geórgia 34 Ucrânia 35 Uzbequistão 36 EUA Pó e escama de Sem aplicação de 37 7603.10.00 Malásia 07/10/1993 - 26/12/1994 alumínio direito 38 Rússia Sem aplicação de 39 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 direito Costa do 40 Marfim 41 Filipinas Sem aplicação de 42 Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 direito 43 Malásia 44 Sri Lanka Tecido artificial e 5407 a 5408 Sem aplicação de 45 Coréia do Sul 10/11/1993 28/01/1994 26/12/1994 sintético 5512 a 5516 direito 2008.70.10 Sem aplicação de 46 Pêssego em calda 2008.70.90 Grécia 10/11/1993 15/12/1993 09/06/1994 direito Sem aplicação de 47 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/11/1993 - 26/12/1994 direito o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 19 ----------------------- Page 20----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 48 EUA Sem aplicação de Acetato de vinila 2915.32.90 10/11/1993 - 26/12/1994 direito 49 México Sem aplicação de 50 Lápis comum 9609.10.00 China 12/11/1993 - 26/12/1994 direito Corrente de Sem aplicação de 51 8202.40.00 EUA 12/11/1993 - 26/12/1994 motoserra direito Com aplicação de 52 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 13/01/1994 02/12/1994 21/08/1995 direito Roda livre simples Com aplicação de 53 8714.99.00 Índia 19/01/1994 14/11/1994 21/08/1995 para bicicleta direito 54 Espanha Sem aplicação de Tripa artificial 3917.10.29 20/07/1994 - 01/06/1995 direito 55 EUA Com aplicação de 56 Cadeado 8301.10.00 China 06/09/1994 21/08/1995 29/12/1995 direito 57 EUA Sem aplicação de 58 Magnésio metálico 8104.11.00 Rússia 06/12/1994 - 20/06/1996 direito 59 Ucrânia 0703.20.10 Com aplicação de 60 Alho China 08/12/1994 30/08/1995 18/01/1996 0703.20.90 direito Fosfato Sem aplicação de 61 3105.40.00 Rússia 26/12/1994 - 18/01/1996 monoamônico direito 62 Iugoslávia 63 Bósnia Ferro-cromo baixo Com aplicação de 64 7202.49.00 Croácia 20/01/1995 - 30/04/1996 carbono direito 65 Eslovênia 66 Macedônia Lápis de mina de Com aplicação de 67 9609.10.00 China 21/02/1996 26/08/1996 26/02/1997 grafite e de cor direito Tripolifosfato de Com aplicação de 68 2835.31.10 Reino Unido 05/07/1996 - 05/08/1997 sódio direito o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 20 ----------------------- Page 21----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 69 China 70 Índia Com aplicação de direito Pneumático de 71 4011.50.00 Tailândia 05/07/1996 - 02/01/1998 bicicleta 72 Taipé Chinês Sem aplicação de 73 Hong Kong direito 74 Cuba Sem aplicação de Cimento comum 2523.29.10 05/07/1996 - 09/09/1997 direito 75 Venezuela Inseticida à base 3808.10.10 Sem aplicação de 76 de fosfeto de Chile 23/09/1996 - 24/09/1997 3808.10.29 direito magnésio Borracha sintética Sem aplicação de 77 4002.19.19 EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 (SBR) direito Borracha sintética Sem aplicação de 78 4002.20.90 EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 (BR) direito 79 Bulgária Barrilha leve Sem aplicação de 80 (carbonato 2836.20.10 Polônia 23/09/1996 - 16/06/1998 direito dissódico leve) 81 Romênia 82 Espanha Barrilha densa Sem aplicação de (carbonato 2836.20.90 23/09/1996 - 30/06/1998 direito dissódico denso) 83 EUA 0711.90.00 Com aplicação de 84 Cogumelo 2003.10.00 China 07/02/1997 - 02/01/1998 direito Esfera de aço 7326.11.00 Com aplicação de 85 Chile 07/04/1997 - 08/06/1998 forjada 7326.90.00 direito Imã de ferrite em Com aplicação de 86 8505.19.10 China 05/06/1997 - 08/06/1998 forma de anel direito Hidrômetro Sem aplicação de 87 9028.20.10 China 05/06/1997 - 04/06/1998 residencial direito Com aplicação de 88 Carbonato de bário 2836.60.00 China 03/07/1997 08/07/1997 06/07/1998 direito 89 África do Sul Ferro-cromo alto Com aplicação de 90 7202.41.00 Casaquistão 11/09/1997 - 21/10/1998 carbono direito 91 Rússia o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 21 ----------------------- Page 22----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Com aplicação de 92 EUA Tubo de vidro para direito 3822.00.00 coleta de sangue a 7017.90.00 15/09/1997 - 16/10/1998 vácuo Sem aplicação de 93 Reino Unido direito 94 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 24/09/1997 - 24/09/1998 direito 95 Índia Roda livre simples Sem aplicação de 96 8714.99.00 Índia 15/12/1997 - 10/03/1998 para bicicleta direito 97 México Policloreto de vinila Com aplicação de 3904.10.10 15/12/1997 - 22/12/1998 – PVC direito 98 EUA 8207.50.11 Broca helicoidal de Com aplicação de 99 8207.50.19 China 09/01/1998 - 24/12/1998 aço 8207.50.90 direito Unidade de 8413.81.00 Com aplicação de 100 Romênia 12/02/1998 - 24/12/1998 bombeio 8413.82.00 direito 101 Alemanha Resina de Com aplicação de 3907.40.00 12/02/1998 - 26/07/1999 policarbonato direito 102 EUA Ferro-cromo alto Com aplicação de 103 7202.41.00 África do Sul 12/02/1998 - 21/10/1998 carbono direito Com aplicação de 104 Garrafa térmica 9617.00.10 China 04/06/1998 31/12/1998 21/07/1999 direito Com aplicação de 105 Ampola de vidro 7012.10.00 China 04/06/1998 31/12/1998 21/07/1999 direito Tubo de vidro para 3822.00.00 Sem aplicação de 106 coleta de sangue a 7017.90.00 EUA 17/06/1998 - 06/10/1999 direito vácuo Tubo de plástico 3822.00.00 Sem aplicação de 107 para coleta de 3926.90.40 EUA 19/10/1998 - 06/10/1999 direito sangue a vácuo 7017.90.00 Tubo de aço Com aplicação de 108 carbono sem 7304.10.90 Romênia 19/10/1998 - 20/10/1999 direito costura 109 EUA Hidroxietilcelulose Com aplicação de 3912.39.10 19/10/1998 - 19/04/2000 (HEC) direito 110 Países Baixos 111 África do Sul Aço inoxidável Sem aplicação de 112 7219.13.00 Alemanha 30/11/1998 23/11/1999 26/05/2000 laminado a quente direito 113 Japão o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 22 ----------------------- Page 23----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 114 Itália - Sem aplicação de direito 115 Alemanha 116 África do Sul 7219.33.00 Aço inoxidável 7219.34.00 117 laminado a frio 7219.35.00 Espanha 30/11/1998 26/05/2000 7220.20.90 23/12/1999 Com aplicação de 118 França direito 119 Japão 120 México 121 Casaquistão Ferro-cromo baixo Sem aplicação de 122 7202.49.00 Rússia 26/04/1999 - 18/04/2000 carbono direito 123 Ucrânia 124 México 2523.29.10 Com aplicação de Cimento portland 2523.29.90 13/07/1999 - 27/07/2000 direito 125 Venezuela 126 Dinamarca Com aplicação de 127 Insulina 3004.31.00 EUA 10/08/1999 05/12/2000 06/03/2001 direito 128 França Compromisso de 129 Argentina preço Sem aplicação de 130 Austrália direito 0402.10.10 0402.10.90 23/02/2001 Leite em pó 0402.21.10 131 Nova Zelândia 25/08/1999 12/12/2000 desnatado 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 União Européia Com aplicação de 132 (Dinamarca) direito 133 Uruguai 04/04/2001 134 Alemanha 135 Espanha Com aplicação de 136 Metacrilato de França direito 2916.14.10 14/09/1999 - 22/03/2001 metila - MMA 137 Reino Unido Sem aplicação de 138 EUA direito o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 23 ----------------------- Page 24----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Fios texteis Com aplicação de 139 5402.41.10 Coréia do Sul 12/01/2000 - 28/06/2001 continuos de náilon direito 4810.12.90 Compromisso de 140 Cartão semi-rígido 4810.29.00 Chile 15/05/2000 04/06/2001 31/10/2001 4810.91.00 preço 141 Coréia do Sul Tubo de aço Sem aplicação de austenitico sem 7305.90.00 16/06/2000 - 18/05/2001 direito costura 142 Taipé Chinês Com aplicação de 143 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 14/08/2000 - 07/08/2001 direito 144 Áustria Tubo de plástico 3822.00.00 Sem aplicação de 145 para coleta de 3926.90.40 EUA 01/09/2000 - 20/06/2001 direito sangue a vácuo 7017.90.00 146 Reino Unido 2008.70.10 Com aplicação de 147 Pêssego em calda 2008.70.90 Grécia 27/10/2000 - 26/04/2002 direito Com aplicação de 148 Cadeado 8301.10.00 China 20/12/2000 - 04/12/2001 direito 0703.20.10 Com aplicação de 149 Alho China 09/01/2001 - 21/12/2001 0703.20.90 direito 150 EUA Com aplicação de Fenol 2907.11.00 19/04/2001 - 16/10/2002 direito 151 União Européia Tela metálica Sem aplicação de 152 4810.91.00 China 04/06/2001 - 07/08/2002 hexagonal direito Sem aplicação de 153 Estônia direito 154 Nitrato de amônio 3102.30.00 Rússia 23/08/2001 - 21/11/2002 Com aplicação de direito 155 Ucrânia 2931.90.32 Com aplicação de 156 Glifosato 2931.00.39 China 30/08/2001 - 12/02/2003 direito 3808.30.23 157 Argentina Polietileno de Sem aplicação de baixa densidade 3901.10.10 03/10/2001 - 25/03/2002 158 Canadá direito linear (PEBDL) 159 EUA Conexão de ferro 7307.19.10 Sem aplicação de 160 fundido maleável, China 23/10/2001 - 10/10/2002 7307.19.90 direito com rosca BSP o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 24 ----------------------- Page 25----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 161 Coréia do Sul 162 Coréia do Norte 163 Tailândia Policloreto de vinila Sem aplicação de 3904.10.10 20/11/2001 - 19/11/2002 – PVC direito 164 Japão 165 Colômbia 166 Venezuela 167 2934.20.10 Bélgica 2934.20.20 Sem aplicação de Benzotiazol 2934.20.31 19/02/2002 - 18/07/2003 direito 2934.20.32 168 2934.20.34 EUA Lápis de mina de Com aplicação de 169 9609.10.00 China 21/02/2002 - 12/02/2003 grafite e de cor direito Filme ou pelicula 3920.62.19 3920.62.91 de tereftalato de Sem aplicação de 170 3920.62.99 Índia 17/07/2002 - 09/07/2003 polietileno PET 3920.63.00 direito (filme de poliéster) 3920.69.00 Com aplicação de 171 Saco de juta 6305.10.00 Índia 19/07/2002 - 09/07/2003 direito Bicarbonato de Sem aplicação de 172 2836.30.00 China 23/07/2002 - 10/07/2003 sódio direito Tripolifosfato de Com aplicação de 173 2835.31.00 Reino Unido 30/07/2002 - 29/07/2003 sódio direito Sem aplicação de 174 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/08/2002 - 18/02/2004 direito 7211.19.00 Lâmina para corte Com aplicação de 175 8202.99.10 Itália 23/10/2002 - 13/10/2003 de pedra 8208.90.00 direito 176 Finlândia Cravo para Com aplicação de 7317.00.90 10/12/2002 - 03/06/2004 ferradura direito 177 Índia 178 China 179 Índia Com aplicação de direito Pneumático de 4011.50.00 19/12/2002 - 19/12/2003 bicicleta 180 Tailândia Sem aplicação de 181 Taipé Chinês direito 0711.90.00 Com aplicação de 182 Cogumelo 2003.10.00 China 19/12/2002 - 19/12/2003 direito Com aplicação de 183 Magnésio metálico 8104.11.00 China 29/04/2003 - 11/10/2004 direito Com aplicação de 184 Magnésio em pó 8104.30.00 China 29/04/2003 - 11/10/2004 direito o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 25 ----------------------- Page 26----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Imã de ferrite em Com aplicação de 185 8505.19.10 China 05/06/2003 - 03/06/2004 forma de anel direito Com aplicação de 186 Carbonato de bário 2836.60.00 China 01/07/2003 - 01/07/2004 direito 187 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 11/09/2003 - 10/09/2004 direito 188 Índia 189 Alemanha Resina de Sem aplicação de 190 3907.40.00 EUA 11/09/2003 - 30/07/2004 policarbonato direito 191 União Européia 192 África do sul Ferro-cromo alto Com aplicação de 193 7202.41.00 Casaquistão 14/10/2003 - 11/10/2004 carbono direito 194 Rússia Éter butilico do Com aplicação de 195 monoetilenoglicol - 2909.43.10 EUA 10/11/2003 - 11/10/2004 direito EBMEG 8413.81.00 Unidade de Com aplicação de 196 8413.82.00 Romênia 15/12/2003 - 01/07/2005 bombeio direito 8479.89.99 197 EUA Policloreto de vinila Com aplicação de 3904.10.10 15/12/2003 - 01/07/2005 – PVC direito 198 México 8207.50.11 Broca helicoidal de Sem aplicação de 199 8207.50.19 China 15/12/2003 - 14/12/2004 aço 8207.50.90 direito 0402.10.10 Leite em pó 0402.10.90 0402.21.10 Compromisso de 200 integral e 0402.21.20 Argentina 20/02/2004 26/01/2005 18/02/2005 preço desnatado 0402.29.10 0402.29.20 201 Argentina Com aplicação de 02/09/2005 direito 202 EUA Resinas PET 3907.60.00 03/03/2004 - 203 Coréia do Sul Sem aplicação de 07/07/2004 direito 204 Taipé Chinês 0402.10.10 Leite em pó 0402.10.90 0402.21.10 Compromisso de 205 integral e 0402.21.20 Uruguai 05/04/2004 25/02/2005 05/04/2005 preço desnatado 0402.29.10 0402.29.20 Fosfato monocalcico Com aplicação de 206 2835.26.00 Argentina 12/04/2004 - 10/10/2005 monohidratado - direito MCP o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 26 ----------------------- Page 27----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Metacrilato de Sem aplicação de 207 2916.14.10 EUA 23/04/2004 - 22/09/2005 metila - MMA direito Com aplicação de 208 Nitrato de amônio 3102.30.10 Rússia 07/07/2004 - 24/06/2005 direito Caneta Sem aplicação de 209 9608.10.00 China 07/07/2004 - 12/12/2005 esferográfica direito Com aplicação de 210 Garrafa térmica 9617.00.10 China 20/07/2004 - 19/07/2005 direito Tubo de aço Com aplicação de 211 carbono sem 7304.10.90 Romênia 20/10/2004 - 07/10/2005 direito costura Painel de madeira Sem aplicação de 212 4410.32.00 Argentina 04/11/2004 - 13/01/2005 aglomerada direito 213 África do Sul Sem aplicação de N-Butanol 2905.13.00 02/03/2005 - 19/04/2006 direito 214 EUA Tubo de aço inoxidável Sem aplicação de 215 7306.40.00 Taipé Chinês 27/04/2005 - 18/04/2006 austenitico com direito costura 216 África do Sul 217 Espanha 7219.33.00 Aço inoxidável 7219.34.00 Com aplicação de 218 laminado a frio 7219.35.00 França 25/05/2005 - 23/05/2006 direito 7220.20.90 219 Japão 220 México 221 México 2523.29.10 Com aplicação de Cimento Portland 27/07/2005 - 28/07/2006 2523.29.90 direito 222 Venezuela 223 Argentina Resina de Sem aplicação de 224 3907.40.90 EUA 09/08/2005 - 10/01/2006 policarbonato direito 225 União Européia 0402.10.10 226 0402.10.90 Nova Zelândia 0402.21.10 Com aplicação de Leite em pó 0402.21.20 21/02/2006 08/09/2006 15/12/2007 direito 227 0402.29.10 União Européia 0402.29.20 228 Alemanha 229 Espanha Metacrilato de Com aplicação de 2916.14.10 20/03/2006 - 26/02/2007 metila - MMA direito 230 França 231 Reino Unido o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 27 ----------------------- Page 28----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Ferro elétrico de Com aplicação de 232 8516.40.00 China 18/04/2006 - 28/06/2007 passar direito 233 China Chapa pré- 3701.30.21 Com aplicação de sensibilizada 18/04/2006 29/06/2007 08/10/2007 3701.30.31 direito de alumínio 234 EUA Com aplicação de 235 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 07/08/2006 - 28/06/2007 direito Sem aplicação de 236 Óculos de sol 9004.10.00 China 15/09/2006 - 11/03/2008 direito Com aplicação de 237 Escova de cabelo 9603.29.00 China 15/09/2006 29/06/2007 13/12/2007 direito 9003.11.00 9003.19.10 Com aplicação de 238 Armação de óculos 9003.19.90 China 15/09/2006 - 08/10/2007 direito 9004.90.10 9004.90.90 8518.21.00 Com aplicação de 239 Alto-falante 8518.22.00 China 15/09/2006 29/06/2007 13/12/2007 direito 8518.29.00 Bola para árvore Sem aplicação de 240 9505.10.00 China 26/09/2006 - 26/09/2007 de Natal direito Árvore para Sem aplicação de 241 decoração 9505.10.00 China 26/09/2006 - 26/09/2007 direito de Natal Com aplicação de 242 Talha manual 8425.19.10 China 28/09/2006 - 24/08/2007 direito 4810.13.89 Compromisso de 243 Cartão semi-rígido 4810.19.89 Chile 30/10/2006 10/09/2007 11/10/2007 4810.92.90 preço Pneumático de Com aplicação de 244 4011.50.00 China 03/11/2006 - 11/10/2007 bicicleta direito Broca de encaixe Com aplicação de 245 8207.50.11 China 24/11/2006 24/08/2007 21/11/2007 SDS Plus direito Com aplicação de 246 Cadeado 8301.10.00 China 30/11/2006 - 14/11/2007 direito Pedivela para Com aplicação de 247 8714.99.90 China 08/12/2006 07/05/2007 11/10/2007 bicicleta direito 0703.20.10 Com aplicação de 248 Alho China 14/12/2006 - 14/11/2007 0703.20.90 direito 249 EUA Com aplicação de Resina de direito e 3907.40.90 24/01/2007 08/04/2008 policarbonato Compromisso de 250 União Européia preço Índigo Blue Com aplicação de 251 3204.15.90 Alemanha 02/03/2007 11/10/2007 24/03/2008 Reduzido direito 252 Filme ou pelicula 3920.62.19 Índia 3920.62.91 de tereftalato de Com aplicação de 3920.62.99 08/03/2007 31/01/2008 04/07/2008 polietileno PET 3920.63.00 direito 253 (filme de poliéster) 3920.69.00 Tailândia 2008.70.10 Sem aplicação de 254 Pêssego em calda 2008.70.90 Grécia 26/04/2007 - 25/04/2008 direito Cobertores de fibra Sem aplicação de 255 6301.40.00 China 13/07/2007 - 04/07/2008 sintetica direito o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 28 ----------------------- Page 29----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 256 China Policloreto de vinila Com aplicação de 3904.10.10 21/09/2007 - 29/08/2008 – PVC direito 257 Coréia do Sul 258 EUA Com aplicação de Fenol 2907.11.00 03/10/2007 - 17/09/2008 direito 259 União Européia 260 Índia Fios de Juta 5307.10.10 Com aplicação de 05/11/2007 - 29/08/2008 Simples 5307.20.10 direito 261 Bangladesh 262 EUA Papel Com aplicação de 4806.40.00 19/11/2007 - 23/10/2008 supercalandrado direito 263 Finlândia 264 Ucrânia Com aplicação de Nitrato de amônio 3102.30.00 21/11/2007 - 07/11/2008 direito 265 Rússia Com aplicação de 266 Acrilato de Butila 2916.12.30 EUA 24/12/2007 04/07/2008 25/03/2009 direito Lápis de mina de Com aplicação de 267 9609.10.00 China 12/02/2008 - 04/02/2009 grafite e de cor direito 2931.90.32 Com aplicação de 268 Glifosato 2931.00.39 China 12/02/2008 - 04/02/2009 direito 3808.30.23 269 Áustria 270 Indonésia Com aplicação de 271 Fibras de Viscose 5504.10.00 China 20/03/2008 09/10/2008 09/04/2009 direito 272 Tailândia 273 Taipé Chinês Com aplicação de 274 Pneus de Carga 4011.20.90 China 16/05/2008 19/12/2008 18/06/2009 direito 275 Seringas 9018.31.11 China 19/06/2008 - 18/09/2009 Com aplicação de Descartáveis 9018.31.19 direito Pneus de Com aplicação de 276 4011.10.00 China 10/07/2008 - 09/09/2009 Automóveis direito Eletrodos de 8545.11.00 Com aplicação de 277 China 18/07/2008 - 09/04/2009 Grafite 3801.10.00 direito o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 29 ----------------------- Page 30----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 278 Áustria 279 China 280 Índia Com aplicação de Fios de Viscose 5510.11.00 13/08/2008 16/03/2009 16/12/2009 direito 281 Indonésia 282 Tailândia 283 Taipé Chinês 284 Argentina 285 Chile Filmes de 286 China polimeros de Sem aplicação de polipropileno 3920.20.19 28/08/2008 - 14/10/2009 direito bioxialmente(BOP 287 Equador P) 288 EUA 289 Peru Caneta Com aplicação de 290 9608.10.00 China 30/10/2008 - 29/04/2010 esferográfica direito 291 China Pneumático de Sem aplicação de 4011.50.00 18/12/2008 - 23/09/2009 bicicleta direito 292 Índia 8104.11.00 Com aplicação de 293 Magnésio metálico 8104.19.00 China 31/12/2008 - 16/12/2009 direito 6402 a 6405 exceto 6402.12.00 Com aplicação de 294 Calçados 6402.20.00 China 31/12/2008 09/09/2009 05/03/2010 direito 6403.12.00 6403.20.00 Sem aplicação de 295 Resinas PET 3907.60.00 Argentina 27/04/2009 - 16/12/2009 direito Cobertores de fibra Com aplicação de 296 sintetica não 6301.40.00 China 05/05/2009 - 29/04/2010 direito eletrico Imã de ferrite em Com aplicação de 297 8505.19.10 China 03/06/2009 - 27/05/2010 forma de anel direito Sem aplicação de 298 Carbonato de bário 2836.60.00 China 01/07/2009 - 01/07/2010 direito Com aplicação de 299 EUA direito Resinas de 3902.10.20 23/07/2009 - 09/12/2010 Polipropileno (PP) 3902.30.00 300 Índia Sem aplicação de direito o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 30 ----------------------- Page 31----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Sem aplicação de 301 Frascos de Vidro 7010.90.90 Índia 18/08/2009 - 05/08/2010 direito 302 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 10/09/2009 - 03/09/2010 direito 303 Índia 8104.30.00 Com aplicação de 304 Magnésio em pó 8104.90.00 China 09/10/2009 - 07/10/2010 direito Éter butilico do Com aplicação de 305 monoetilenoglicol - 2909.43.10 EUA 09/10/2009 - 07/10/2010 direito EBMEG 306 Argentina Objetos de mesa Com aplicação de 307 7013.49.00 China 29/10/2009 - 01/03/2011 de vidro direito 308 Indonésia 6004.10.20 6004.90.20 6006.90.20 Com aplicação de 309 Malhas de Viscose 6006.41.00 China 04/11/2009 - 08/04/2011 direito 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00 310 EUA Policloreto de vinila Com aplicação de 3904.10.10 14/12/2009 - 09/12/2010 – PVC direito 311 México Rebitadores Sem aplicação de 312 8205.59.00 China 24/12/2009 - 13/10/2010 Manuais direito Com aplicação de direito e 313 Sal Grosso 2501.00.19 Chile 12/03/2010 02/06/2011 08/09/2011 Compromisso de preço 314 França Papel Com aplicação de 315 4806.40.00 Itália 19/04/2010 02/06/2011 06/10/2011 supercalandrado direito 316 Hungria Borracha de Com aplicação de 317 Estireno-butadieno 4002.19.19 Coréia do Sul 01/06/2010 - 02/06/2011 direito (SBR) 318 China Vidros Planos Sem aplicação de 7005.29.00 08/07/2010 - 29/11/2011 Flotados Incolores direito 319 México Com aplicação de 320 N-Butanol 2905.13.00 EUA 14/07/2010 08/04/2011 06/10/2011 direito Com aplicação de 321 Garrafa térmica 9617.00.10 China 19/07/2010 - 12/07/2011 direito Com aplicação de direito e 322 Diisocianato de EUA Compromisso de Tolueno 2929.10.21 26/07/2010 12/07/2011 18/11/2011 preço TDI-80/20 Sem aplicação de 323 Argentina direito o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 31 ----------------------- Page 32----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 324 Coréia do Sul 325 Espanha 23/11/2011 326 Romênia 327 Rússia 7208.51.00 Sem aplicação de Chapas Grossas 7208.52.00 26/08/2010 - direito 328 Taipé Chinês 329 Turquia 20/05/2011 330 Coréia do Norte 331 México 332 Argentina 333 Coréia do Sul 27/03/2012 334 EUA Borracha nitrílica Sem aplicação de 4002.59.00 01/10/2010 - (NBR) direito 335 França 336 Índia 04/11/2011 337 Polônia Tubo de aço Com aplicação de 338 carbono sem 7304.19.00 Romênia 07/10/2010 - 09/08/2011 direito costura Fosfato monocalcico Com aplicação de 339 2835.26.00 Argentina 07/10/2010 - 21/09/2011 monohidratado - direito MCP Emirados 340 Árabes Unidos Filme ou pelicula 3920.62.19 3920.62.913 de tereftalato de Com aplicação de 341 920.63.00 México 23/11/2010 - 01/03/2012 polietileno PET 3920.69.00 direito (filme de poliéster) 3920.62.99 342 Turquia o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 32 ----------------------- Page 33----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 343 EUA 344 Finlândia 345 Suécia Com aplicação de 10/11/2011 23/04/2012 direito 346 Papel Cuchê 4810.22.90 Bélgica 10/12/2010 347 Canadá 348 Alemanha Sem aplicação de 349 Suíça 10/11/2011 direito Tubo de aço Com aplicação de 350 carbono sem 7304.19.00 China 21/12/2010 - 08/09/2011 direito costura 351 China 17/05/2012 Sem aplicação de Panelas 7393.93.00 22/12/2010 - direito 352 Índia 22/07/2011 Com aplicação de 2918.14.00 direito e 353 Ácido Cítrico China 07/04/2011 26/01/2012 25/07/2012 2918.15.00 Compromisso de preço 354 Austrália 355 México 7210.30.10 356 Laminados Planos 7210.49.10 Índia 18/04/2011 - 27/09/2012 Sem aplicação de Revestidos 7210.61.00 direito 7210.70.10 357 Coréia do Sul 358 China 359 China Cobertores 6301.40.00 Com aplicação de 360 (Circunvenção) 6001.10.20 Paraguai 16.05.2011 - 14.02.2012 direito 361 Uruguai 2931.00.32 Sem aplicação de 362 Glifosato 2931.99.39 China 19/05/2011 - 15/08/2011 direito 3809.93.24 Com aplicação de 363 Magnésio metálico 8104.11.00 Rússia 07/06/2011 - 23/04/2012 direito 364 EUA Com aplicação de 09/05/2012 30/10/2012 direito 365 MDI polimérico 39.09.30.20 China 08/06/2011 Sem aplicação de 366 Bélgica - 11/04/2012 direito 8211.10.00 Com aplicação de 367 Talheres 8211.91.00 China 13/06/2011 - 06/12/2012 direito 8215.20.00 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 33 ----------------------- Page 34----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 5509.51.00 368 5510.11.00 5510.12.00 Turquia Sem aplicação de Fios de Viscose 5510.20.00 12/09/2011 - 29/08/2012 Vietnã direito 5510.30.00 369 5510.90.00 5511.30.00 7411.10.10 Sem aplicação de 370 Tubos de cobre China 10/11/2011 - 29/01/2013 7411.10.90 direito 6402 a China Com aplicação de 371 6405 exceto Inciso I direito Calçados 6402.12.00 04.10.2011 - 04.07.2012 (Circunvenção) 6402.20.00 China Sem aplicação de 372 6403.12.00 Inciso II direito 6403.20.00 Sem aplicação de 373 Coréia do Sul direito Resina de 3907.40.90 29/12/2011 - 20/06/2013 policarbonato Com aplicação de 374 Tailândia direito 0402.10.10 375 0402.10.90 Nova Zelândia 0402.21.10 Com aplicação de Leite em pó 0402.21.20 14/02/2012 - 05/02/2013 direito 376 0402.29.10 União Européia 0402.29.20 377 Tubo de aço China inoxidável 7306.40.00 Com aplicação de 07/03/2012 - 29/07/2013 austenitico com 7306.90.20 direito 378 costura Taipé Chinês 379 África do Sul Sem aplicação de 27/07/2012 direito 380 EUA 381 Alemanha 7219.32.00 382 China 7219.33.00 Laminados a Frio 7219.34.007 13/04/2012 - 219.35.00 383 Coréia do Sul 7220.20.94 Com aplicação de 04/10/2013 direito 384 Finlândia 385 Taipé Chinês 386 Vietnã 387 China Laminados Com aplicação de 388 planos de aço ao 7225.19.00 Coréia do Sul 19/04/2012 - 17/07/2013 direito silício (GNO) 389 Taipé Chinês 390 África do Sul 391 Ucrânia Com aplicação de 03/10/2013 direito 392 China 7208.51.00 Chapas Grossas 7208.52.00 03/05/2012 - 393 Coréia do Sul 394 Rússia Sem aplicação de 06/12/2012 direito 395 Austrália o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 34 ----------------------- Page 35----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 396 EUA 2922.11.00 Com aplicação de Etanolaminas 10/05/2012 17/07/2013 04/11/2013 2922.13.10 direito 397 Alemanha Tubo de aço carbono sem Com aplicação de 398 7304.19.00 China 21/06/2012 - 04/11/2013 costura (Tubos direito de condução) Ferro elétrico de Sem aplicação de 399 8516.40.00 China 25/06/2012 - 22/01/2013 passar direito 400 China Com aplicação de 401 Tailândia direito Pneumático de 4011.40.00 25/06/2012 - 19/12/2013 moto 402 Vietnã Sem aplicação de 403 Taipé Chinês direito 404 China 6902.10.18 Com aplicação de 405 Refratários México 02/07/2012 - 19/12/2013 6902.10.19 direito 406 EUA 407 China 408 Coréia do Sul 5402.31.11 Com aplicação de Fios de náilon 5402.31.19 09/07/2012 16/09/2013 27/12/2013 direito 5402.45.20 409 Tailândia 410 Taipé Chinês 411 Coréia do Sul 412 Taipé Chinês Pneus de Investigação em 4011.10.00 20/07/2012 - - 413 automóveis curso Tailândia 414 Ucrânia Com aplicação de 415 Ventiladores 8414.51.10 China 06/08/2012 - 17/07/2013 direito Com aplicação de 416 Talha manual 8425.19.10 China 21/08/2012 - 17/07/2013 direito Pneus de Com aplicação de 417 4011.10.00 China 24/08/2012 - 29/07/2013 automóveis direito 418 China Pneumático de Investigação em 419 4011.50.00 Índia 03/09/2012 - - bicicleta curso 420 Vietnã o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 35 ----------------------- Page 36----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 5509.31.00, 5509.32.00, Sem aplicação de 42 1 Fios de acrílico 5509.61.00, Indonésia 02/10/2012 - 02/10/2013 direito 5509.62.00 e 55.09.69.00 422 China Chapa pré- 3701.30.21 Sem aplicação de sensibilizada 05/10/2012 - 03/10/2013 3701.30.31 direito de alumínio 423 EUA Com aplicação de 424 Pedivelas 8714.96.00 China 05/10/2012 - 01/10/2013 direito 9003.11.00 9003.19.10 Armação de Com aplicação de 425 9004.90.10 China 05/10/2012 - 01/10/2013 óculos direito 9004.90.10 9004.90.90 4810.13.89 Cartão semi- Compromisso de 426 4810.19.89 Chile 08/10/2012 15/07/2013 13/09/2013 rígido 4810.92.90 preço 427 China Dióxido de Silício Investigação em 2811.22.10 26/10/2012 - - (Sílica) curso 428 Índia 429 China Com aplicação de Índigo blue 3204.15.90 30/10/2012 - 27/12/2013 direito 430 Cingapura 0703.20.10 Com aplicação de 43 1 Alhos China 12/11/2012 - 04/10/2013 0703.20.90 direito Com aplicação de 432 Cadeados 8301.10.00 China 14/11/2012 - 13/11/2013 direito 8207.19.00 8207.50.11 Sem aplicação de 433 Brocas SDS China 21/11/2012 - 09/04/2013 8207.50.19 direito 8207.50.90 8518.21.00 Com aplicação de 434 Alto-falante 8518.22.00 China 12/12/2012 - 29/11/2013 direito 8518.29.90 Escova de Com aplicação de 435 9603.29.00 China 12/12/2012 - 26/11/2013 cabelo direito Investigação em 436 Liquidificadores 8509.40.10 China 13/12/2012 - - curso Cerâmica de 6911.10.10 Investigação em 437 China 26/12/2012 29/07/2013 - mesa 6912.10.00 curso 438 Arábia Saudita 439 China 3907.30.29 440 Coréia do Sul 3907.30.22 Sem aplicação de Resina epóxi 3907.30.21 03/01/2013 - 31/12/2013 direito 441 3907.30.19 Índia 3907.30.11 442 México 443 Taipé Chinês o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 36 ----------------------- Page 37----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Vidros Investigação em 444 7007.19.00 China 09/01/2013 - - processados curso Índigo blue Com aplicação de 445 3204.15.90 Alemanha 25/01/2013 - 27/12/2013 reduzido direito 446 África do Sul Resina de 3902.30.00 Investigação em 447 Coreia do Sul 19/03/2013 - - polipropileno 3902.10.20 curso 448 Índia 449 EUA Resina de Sem aplicação de 3902.30.00 04/04/2013 - 07/10/2013 policarbonato direito 450 União Europeia Pirofosfato Sem aplicação de 451 2835.39.20 China 08/04/2013 - 23/10/2013 (SAPP-40) direito 451 África do Sul 452 Coreia do Sul 453 Japão Investigação em Pneus de carga 4011.20.90 10/06/2013 - - curso 454 Rússia 455 Tailândia 456 Taipé Chinês Porcelanato Investigação em 457 6907.90.00 China 08/07/2013 - - técnico curso 458 Arábia Saudita 459 China 460 Egito Vidros planos Investigação em 7005.29.00 15/07/2013 - - flotados incolores Emirados curso 461 Árabes Unidos 462 EUA 463 México Investigação em 464 Artigos plásticos 3924.90.00 China 22/07/2013 - - curso Filtros cerâmicos 6903.90.99 Investigação em 465 China 29/07/2013 - - refratários 6903.90.91 curso 466 China Policloreto de Investigação em 3904.10.10 29/08/2013 - - vinila – PVC curso 467 Coreia do Sul o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 37 ----------------------- Page 38----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Sem aplicação de 468 Lápis de resina 9609.10.00 China 16/09/2013 - 19/12/2013 direito 469 EUA Investigação em Fenol 2907.11.00 30/09/2013 - - União curso 470 Europeia Câmara de ar Investigação em 471 4013.20.00 China 07/10/2013 - - para bicicleta curso Arames 7217.20.10 Investigação em 472 Suécia 14/10/2013 - - galvanizados 7217.20.90 curso 473 EUA Papel Investigação em 4806.40.00 14/10/2013 - - supercalandrado curso 474 Finlândia 475 Alemanha 476 9018.39.99 China Tubos para coleta Investigação em 3926.90.40 04/11/2013 - - de sangue curso 477 3822.00.90 EUA Reino 478 Unido 479 Canadá Pirofosfato Investigação em 480 2835.39.20 China 18/11/2013 - - (SAPP) curso 481 EUA 7304.51.19 Tubo de aço sem Investigação em 482 7304.59.11 China 18/11/2013 - - costura curso 7304.59.19 483 China Coreia do 484 Sul Investigação em 485 Chapas acrílicas 3920.51.00 EUA 18/11/2013 - - curso 486 Hong Kong 487 Malásia 488 EUA 489 França 2917.12.10 Investigação em 490 Ácido Adípico Itália 16/12/2013 - - curso 491 Alemanha 492 China o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 38 ----------------------- Page 39----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 493 Argentina 494 Chile 495 Colômbia 3920.20.19 Investigação em BOPP 16/12/2013 - - 496 Índia curso 497 Peru Taipé 498 Chinês 499 China Tubos de cobre 7911.10.90 Investigação em 23/12/2013 - - ranhurados curso 500 México Fonte: Departamento de Defesa Comercial Nota explicativa: investigações de circunvenção de medidas antidumping são contabilizadas nas estatísticas de dumping pelo número de infrações aos incisos previstos no art. 121 do Decreto nº 8.058, de 2013. o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 39 ----------------------- Page 40----------------------- QUADRO 6 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2013) DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Fralda Sem aplicação 1 4818.40.10 Argentina 07.01.1991 - 16.01.1992 descartável de direito Com aplicação 2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12.03.1991 - 01.11.1991 de direito 0402.10.90 0402.21.10 Leite em Com aplicação 3 0402.21.20 União Europeia 17.03.1992 09.04.1992 11.08.1992 pó 0402.29.10 de direito 0402.29.20 Sem aplicação 4 Trigo 1104.29.00 EUA 22.09.1992 19.11.1992 02.09.1994 de direito Fio de Sem aplicação 5 5205.00.00 Paquistão 10.11.1993 - 26.12.1994 algodão de direito Sem aplicação 6 Trigo 1104.29.00 Canadá 12.11.1993 - 01.06.1995 de direito Algodão Sem aplicação 7 5201.00.00 EUA 06.12.1994 - 05.03.1996 em pluma de direito 8 Costa do Marfim 9 Filipinas Coco Com aplicação 10 0801.10.10 Indonésia 22.06.1994 28.03.1995 21.08.1995 ralado de direito 11 Malásia 12 Sri Lanka Leite de Com aplicação 13 2009.80.00 Sri Lanka 22.6.1994 28.03.1995 21.08.1995 coco de direito Filmes ou Películas 3920.62.19 de 3920.62.91 Sem aplicação 14 tereftalato 3920.62.99 Índia 19.12.2001 - 17.12.2002 de direito de 2020.63.00 polietileno 3920.69.00 (PET) 7222.11.00 7222.19.10 Barra de Com aplicação 15 7222.19.90 Índia 08.04.2003 - 08.10.2004 aço 7222.20.00 de direito 7222.30.00 Filmes ou Películas 3920.62.19 de 3920.62.91 Com aplicação 16 tereftalato 3920.62.99 Índia 08.03.2007 - 04.07.2008 de direito de 3920.63.00 polietileno 3920.69.00 (PET) 17 5509.51.00 Índia 5510.11.00 Fios de 5510.12.00 Sem aplicação 18 viscose 5510.20.00 Tailândia 09.09.2011 - 29.08.2012 de direito 5510.30.00 5510.90.00 19 5511.30.00 Indonésia 5509.31.00 5509.32.00 Fios de Investigação em 20 5509.61.00 Indonésia 27.12.2012 - - acrílico curso 5509.62.00 5509.69.00 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 40 ----------------------- Page 41----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 21 África do Sul Resina de 3902.10.20 Investigação em 26.03.2013 - - polipropileno 3902.30.00 curso 22 Índia Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 7 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2013) DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 9501 a Com aplicação 1 Brinquedo 9504.10.10 Salvaguarda 19.09.1996 04.07.1996 01.01.1997 de direito (R) Brinquedo 9501 a Com aplicação 2 (revisão) 9504.10.10 Salvaguarda 29.09.1999 - 29.12.1999 de direito (R) Coco Com aplicação 3 0801.10.10 Salvaguarda 10.08.2001 - 31.07.2002 Ralado de direito (R) Brinquedo 9501 a Com aplicação 4 (revisão) 9504.10.10 Salvaguarda 06.10.2003 - 30.12.2003 de direito Coco seco sem casca, Com aplicação 5 0801.10.10 Salvaguarda 17.02.2006 - 27.07.2006 ralado de direito (R) (revisão) Mídias Sem aplicação de 6 ópticas 8523.40.11 Salvaguarda 05.09.2008 - 23.10.2009 direito graváveis Coco ralado Com aplicação 7 0801.11.10 Salvaguarda 31.07.2009 - 28.07.2010 (revisão) de direito Sem aplicação de 8 Vinho 2204.21.00 Salvaguarda 15.03.2012 - 26.10.2012 direito Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 41 ----------------------- Page 42----------------------- Capítulo V – Estatísticas QUADRO 8 HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2013) Investigações Ano Petições Indeferidas Retiradas Em análise iniciadas D S SG D S SG D S SG D S SG D S SG 2005 53 0 2 19 0 1 8 0 1 26 0 0 0 0 0 2006 34 2 9 20 1 0 3 1 1 11 0 8 0 0 0 2007 30 1 2 20 0 1 8 0 0 2 1 1 0 0 0 2008 40 0 1 25 0 0 11 0 1 4 0 0 0 0 0 2009 46 1 1 28 0 1 16 0 0 2 1 0 0 0 0 2010 51 3 2 40 0 0 5 1 0 6 2 2 0 0 0 2011 117 3 5 48 3 1 20 0 2 49 0 2 0 0 0 2012 69 3 1 46 3 0 7 0 0 16 0 1 0 0 0 2013 71 0 1 42 0 0 1 0 0 19 0 1 9 0 0 TOTAL 511 13 24 288 7 4 79 2 5 135 4 15 9 0 0 Total geral 548 299 86 154 9 240 D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda Fonte: Departamento de Defesa Comercial Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere ao destino das petições que chegaram a cada ano, independentemente de o início da investigação, indeferimento ou retirada acontecerem no mesmo ano. Gráfico 1 Petições submetidas ao Departamento 2005-2013 28% 54,5% Abertas 2% Indeferidas 15,5% Em análise Retiradas o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 42 ----------------------- Page 43----------------------- QUADRO 9 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Investigações Originais) CONCLUSÃO Determinação Direito Início Medida Definitiva preliminar Provisório Ano Compromisso Com Aplicação Sem Aplicação de Preço de direito de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 1 0 1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 3 0 0 1994 9 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 21 2 0 1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 8 1 0 1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 3 1 0 1997 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 5 0 0 1998 20 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 13 0 0 8 0 0 1999 18 0 0 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 0 2000 8 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 8 0 0 2001 17 1 1 1 0 0 0 0 0 6 0 0 8 0 0 7 0 0 2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 12 1 0 2003 6 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 4 0 0 2004 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 0 6 0 0 2005 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 2006 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 2007 13 1 0 7 0 0 5 0 0 0 0 0 9 0 0 2 0 0 2008 23 0 1 9 0 0 9 0 0 2 0 0 11 1 0 2 0 0 2009 9 0 0 7 0 0 7 0 0 0 0 0 16 0 0 6 0 1 2010 37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 3 0 0 2011 20 3 0 13 0 0 12 0 0 2 0 0 12 0 0 15 0 0 2012 47 1 1 3 0 0 3 0 0 1 0 0 17 0 0 16 3 1 2013 54 2 0 7 0 0 6 0 0 0 0 0 30 0 0 13 0 0 Total 396 22 4 91 8 1 78 8 1 13 0 0 179 10 2 152 9 2 Total 422 100 87 13 191 163 Geral Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda C Circunvenção Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere, a cada ano, ao número de (i) determinações preliminares, (ii) direitos provisórios, (iii) compromissos de preço, (iv) direitos aplicados ou (v) investigações terminadas sem direito aplicado ocorridos naquele ano, independentemente do ano em que a investigação correspondente foi iniciada. RELATÓRIO DECOM Nº 17/2013 43 ----------------------- Page 44----------------------- QUADRO 10 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Revisões) CONCLUSÃO Determinação Direito Início Medida Definitiva preliminar Provisório Ano Compromisso Com Aplicação Sem Aplicação de Preço de direito de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1990 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1992 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1993 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1994 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1995 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1996 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1997 6 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1998 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 1 0 0 1999 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2000 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2001 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2003 11 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 1 0 0 2004 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 1 0 0 2005 7 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 6 0 0 0 0 0 2006 11 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 2007 5 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 10 0 0 0 0 0 2008 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 0 2009 9 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 2010 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 1 0 0 2011 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 0 0 2012 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2013 11 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 12 0 0 7 0 0 Total 104 0 4 7 0 0 0 0 0 4 0 0 75 0 4 18 0 0 Total 108 7 0 4 79 18 Geral Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda C Circunvenção o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 44 ----------------------- Page 45----------------------- QUADRO 11 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Investigações originais e Revisões) CONCLUSÃO Determinação Direito Início Medida Definitiva preliminar Provisório Ano Compromisso Com Aplicação de Sem Aplicação de Preço direito de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 1 0 1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 3 0 0 1994 10 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 21 2 0 1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 8 1 0 1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 4 1 0 1997 15 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 5 0 0 1998 22 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 19 0 0 9 0 0 1999 18 0 1 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 1 2 0 0 2000 10 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 8 0 0 2001 18 1 1 1 0 0 0 0 0 6 0 0 11 0 0 7 0 0 2002 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 12 1 0 2003 17 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 1 5 0 0 2004 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 1 0 7 0 0 2005 13 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 9 0 0 3 0 0 2006 23 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 6 0 0 2007 18 1 0 8 0 0 5 0 0 1 0 0 19 0 0 2 0 0 2008 28 0 1 9 0 0 9 0 0 2 0 0 15 1 0 3 0 0 2009 18 0 1 7 0 0 7 0 0 0 0 0 19 0 0 9 0 1 2010 40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 1 4 0 0 2011 21 3 0 13 0 0 12 0 0 2 0 0 15 0 0 16 0 0 2012 63 1 1 3 0 0 3 0 0 1 0 0 17 0 0 16 3 1 2013 65 2 0 8 0 0 6 0 0 1 0 0 42 0 0 20 0 0 Total 500 22 8 98 8 1 78 8 1 17 0 0 254 10 6 170 9 2 Total Geral 530 107 87 17 270 181 Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda C Circunvenção o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 45 ----------------------- Page 46----------------------- Gráfico 2 - Histórico das Investigações Iniciadas pelo DECOM (1988-2013) 3% 11% Medida definitiva 51% Sem aplicação de medida Em análise 34% Compromisso de preço Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 46 ----------------------- Page 47----------------------- Gráfico 3 Início de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2013) 2013 11 56 2012 16 49 2011 1 24 2010 3 37 2009 10 9 2008 5 24 2007 5 14 2006 12 12 2005 7 6 2004 5 8 2003 12 7 2002 8 8 2001 1 19 Revisões abertas 2000 2 8 Originais abertas 1999 1 18 1998 2 20 1997 6 9 1996 0 18 1995 0 5 1994 1 16 1993 0 30 1992 0 10 1991 0 11 1990 0 2 1989 0 2 1988 0 2 0 10 20 30 40 50 60 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 47 ----------------------- Page 48----------------------- Gráfico 4 Encerramento de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2013) 2013 20 43 2012 0 39 2011 4 29 2010 9 7 2009 6 23 2008 5 16 2007 11 11 2006 8 6 2005 8 6 2004 8 12 2003 9 6 2002 0 19 2001 3 21 Revisões encerradas 2000 0 17 Originais encerradas 1999 2 6 1998 7 21 1997 0 8 1996 1 10 1995 0 18 1994 0 26 1993 0 8 1992 0 9 1991 0 3 1990 0 0 1989 0 4 1988 0 0 0 10 20 30 40 50 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 48 ----------------------- Page 49----------------------- QUADRO 12 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988/2013) Dumping Ano Compromissos Direito e Subsídios Salvaguarda Total geral Direitos aplicados de preço compromisso 1988 0 0 0 0 0 0 1989 4 0 0 0 0 4 1990 0 0 0 0 0 0 1991 0 2 0 1 0 3 1992 7 0 0 1 0 8 1993 5 0 0 0 0 5 1994 3 0 0 0 0 3 1995 3 0 0 6 0 9 1996 6 0 0 0 0 6 1997 2 0 0 0 1 3 1998 19 0 0 0 0 19 1999 5 0 0 0 1 6 2000 9 0 0 0 0 9 2001 10 5 1 0 0 16 2002 5 0 0 0 1 6 2003 9 0 0 0 1 10 2004 12 0 0 1 0 13 2005 9 2 0 0 0 11 2006 7 0 0 0 1 8 2007 19 1 0 0 0 20 2008 13 0 2 1 0 16 2009 19 0 0 0 0 19 2010 11 0 0 0 1 12 2011 13 0 2 0 0 15 2012 16 0 1 0 0 16 2013 42 1 0 0 0 43 Total 248 11 6 10 6 281 Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 49 ----------------------- Page 50----------------------- QUADRO 13 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2013) Dumping N° PAÍSES Subsídios Total Investigação Revisão 1 África do Sul 4 3 0 7 2 Alemanha 6 2 0 8 3 Argentina 5 2 0 7 4 Áustria 2 0 0 2 5 Bangladesh 2 3 0 5 6 Bélgica 1 0 0 1 7 Bósnia 1 0 0 1 8 Canadá 2 0 0 2 9 Cazaquistão 2 1 0 3 10 Chile 3 2 0 5 11 China 48 30 0 78 12 Cingapura 1 0 0 1 13 Coreia do Sul 7 0 0 7 14 Costa do Marfim 0 0 1 1 15 Croácia 1 0 0 1 16 Dinamarca 2 0 0 2 17 Emirados Árabes Unidos 1 0 0 1 18 Eslovênia 1 0 0 1 19 Espanha 2 2 0 4 20 EUA 22 5 0 27 21 Filipinas 0 0 1 1 22 Finlândia 4 0 0 4 23 França 4 2 0 6 24 Grécia 1 0 0 1 25 Hungria 1 0 0 1 26 Índia 8 5 2 15 27 Indonésia 3 0 1 4 28 Itália 2 0 0 2 29 Iugoslávia 1 0 0 1 30 Japão 1 1 0 2 31 Macedônia 1 0 0 1 32 Malásia 0 0 2 2 33 México 5 5 0 10 34 Nova Zelândia 1 2 0 3 35 Países Baixos 1 0 0 1 36 Paraguai 0 1 0 1 37 Reino Unido 2 2 0 4 38 Romênia 2 3 0 5 39 Rússia 5 3 0 8 40 Sri Lanka 0 0 2 2 41 Suécia 1 0 0 1 42 Tailândia 7 1 0 8 43 Taipé Chinês 7 0 0 7 44 Tchecoslováquia 1 0 0 1 45 Turquia 1 0 0 1 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 50 ----------------------- Page 51----------------------- Dumping N° PAÍSES Subsídios Total Investigação Revisão 46 Ucrânia 3 1 0 4 47 União Europeia 2 3 1 6 48 URSS 1 0 0 1 49 Uruguai 2 2 0 4 50 Venezuela 1 1 0 2 51 Vietnã 2 0 0 2 Total Geral 183 82 10 275 Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 51 ----------------------- Page 52----------------------- QUADRO 14 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS EM VIGOR EM 31/12/2013 o Dumping N Países Subsídios Total Original Revisão 1 África do Sul 1 0 0 1 2 Alemanha 3 1 0 4 3 Argentina 1 1 0 2 4 Áustria 2 0 0 2 5 Bangladesh 0 1 0 1 6 Bélgica 1 0 0 1 7 Canadá 1 0 0 1 8 Chile 1 1 0 2 9 China 25 15 0 40 10 Cingapura 1 0 0 1 11 Coreia do Sul 6 0 0 6 12 Emirados Árabes 1 0 0 1 13 EUA 7 3 0 10 14 Finlândia 3 0 0 3 15 França 1 0 0 1 16 Hungria 1 0 0 1 17 Índia 1 1 0 2 18 Indonésia 3 0 0 3 19 Itália 1 0 0 1 20 México 2 1 0 3 21 Nova Zelândia 0 1 0 1 22 Paraguai 0 1 0 1 23 Romênia 0 1 0 1 24 Rússia 1 0 0 1 25 Suécia 1 0 0 1 26 Tailândia 5 0 0 5 27 Taipé Chinês 6 0 0 6 28 Turquia 1 0 0 1 29 Ucrânia 1 0 0 1 30 União Europeia 0 2 0 2 31 Uruguai 0 1 0 1 32 Vietnã 2 0 0 2 Total 79 30 0 109 Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 52 ----------------------- Page 53----------------------- QUADRO 15 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2013) Medidas e Participação no o Investigações Compromissos de Participação no Total de N Segmento Total de Iniciadas Preços Medidas em Vigor Investigações em Vigor I ANIMAIS VIVOS E 12 2,3% 2 1,9% PRODUTOS DO II REINO ANIMAL PRODUTOS DO REINO 21 4% 1 0,9% VEGETAL III GORDURAS E ÓLEOS 0 0,0% 0 0,0% ANIMAIS OU VEGETAIS IV PRODUTOS DAS 6 1,1% 0 0,0% INDÚSTRIAS V ALIMENTARES; BEBIDAS, PRODUTOS MINERAIS 11 2,1% 1 0,9% LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E TABACO VI PRODUTOS QUÍMICOS 102 19,2% 13 11,9% VII PLÁSTICOS E BORRACHAS 129 24,3% 17 15,6% VIII PELES, COUROS E ARTIGOS 0 0,0% 0 0,0% DE IX VIAGEM MADEIRA, CARVÃO VEGETAL 1 0,2% 0 0,0% E CORTIÇA X POLPA DE MADEIRA, PAPEL 19 3,6% 12 11% OU CARTÃO XI TÊXTEIS 41 7,7% 19 17,4% XII CALÇADOS, GUARDA- 3 0,6% 3 2,8% CHUVAS, XIII FLORES ARTIFICIAIS PEDRA, CIMENTO, 20 3,8% 6 5,5% CERÂMICA, VIDROS XIV PÉROLAS E METAIS 0 0,0% 0 0,0% PRECIOSOS XV METAIS COMUNS 117 22,1% 23 21,1% XVI MÁQUINAS E APARELHOS 18 3,4% 5 4,6% XVII MATERIAL DE TRANSPORTE 4 0,8% 1 0,9% XVIII INSTRUMENTOS ÓTICOS, 9 1,7% 2 1,9% RELÓGIOS XIX E INSTRUMENTOS ARMAS E MUNIÇÕES 0 0,0% 0 0,0% MUSICAIS XX MERCADORIAS E 17 3,2% 4 3,6% PRODUTOS DIVERSOS XXI OBRAS DE ARTE E 0 0,0% 0 0,0% ANTIGÜIDADES Total 530 100% 109 100% Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 53 ----------------------- Page 54----------------------- Gráfico 5 Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2013) 140 129 120 117 100 102 Total de investigações Medidas em vigor 80 60 40 41 23 20 21 17 19 19 20 18 17 12 11 13 12 9 2 6 33 6 5 4 2 4 0 1 1 1 1 00 0 00 0 00 00 00 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI Seções da NCM Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 54 ----------------------- Page 55----------------------- QUADRO 16 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2013 o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 China - Margem individual de dumping para 4 PVC-S empresas = 10,5% Direito antidumping aplicado pela 1 China - Demais = 21,6% (dumping) Resolução CAMEX Nº 51 - DOU de 2 Coreia do Sul Coreia do Sul 29/08/2008 - LG Chemical = 2,7% - Demais, exceto Hanwha Chemical corporation = 18,9% EUA - Ineos Phenol = 54,9% 3 Fenol EUA - Demais = 68,2% Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 59 - DOU de 4 (dumping)(R) União Europeia União Europeia 17/09/2008 - Ineos Phenol GmbH Co. KG = 92,3% - Ineos Phenol Belgium BV = 92,3% - Demais = 103,5%. EUA - New Page Consolidated Papers Inc. = US$107,61/t Direito antidumping aplicado pela - Wausau Paper Specialty Products LLC. 5 Papel Supercalandrado = US$ 270,99/t Resolução CAMEX Nº 63 - DOU de EUA 23/10/2008 6 (dumping) - Demais Exportadores = US$ 1.117,61/t Finlândia Finlândia Alterada pela Resolução CAMEX - UPM Kymmene Corporation e UPM N° 05 – DOU de 06/02/2013 Sales Oy = US$ 199,00/t - Demais Exportadores = US$ 277,95/t. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 03 - DOU de Glifosato Até US$ 2,52/Kg, seguindo fórmula de 04/02/2009. 7 (dumping) (R) China cálculo constante da Resolução CAMEX nº 45, de 06/07/2012. Alterada pela Resolução CAMEX Nº 41 – DOU de 09/06/2010 e pela Resolução CAMEX N° 45 – DOU de 06/07/2012 Lápis de mina de Grafite e de Cor - 201,4% para lápis com mina de grafite Direito antidumping aplicado pela 8 China Resolução CAMEX Nº 02 - DOU de (dumping) e 202,3% para lápis com mina de cor. 04/02/2009. (R) - Arkema Inc = US$ 0,08/kg Direito antidumping aplicado pela - The Dow ChemicalCompany e Resolução CAMEX Nº 15 - DOU de Acrilato de Butila UnionCarbide Corporation = US$ 0,24/kg 25/03/2009. 9 EUA - Rohm and Haas Company e Rohm and (dumping) Haas Texas Inc. = US$ 0,19/kg Alterada pela Resolução CAMEX N° 04 - Demais = US$ 0,42/kg – DOU de 06/02/2013 Direito antidumping aplicado pela Eletrodos de Grafite 10 China US$ 2.259,46/t Resolução CAMEX Nº 19 - DOU de (dumping) 09/04/2009. Áustria 11 Áustria - Lenzing Aktiengesellschaft: US$ 0,10/kg - Demais: US$ 0,47/kg 12 China China: US$ 0,34/kg Direito antidumping aplicado pela Fibras de Viscose Resolução CAMEX Nº 20 - DOU de Indonésia 09/04/2009. 13 (dumping) Indonésia - P.T. Indo-Bharat Rayon: US$ 0,06/kg - Demais: US$ 0,45/kg Alterada pela Resolução CAMEX nº Tailândia Tailândia 116 – DOU de 20/12/2013 14 - Thai Rayon Public Co. Ltd: US$ 0,10/kg - Demais: US$ 0,64/kg Taipé Chinês 15 Taipé: US$ 1,35/kg - Margem individual de dumping para 11 Pneus de Carga empresas, variando entre US$ 1,12/Kg e Direito antidumping aplicado pela 16 China US$ 1,42/Kg Resolução CAMEX Nº 33 - DOU de (dumping) 18/06/2009. - Demais empresas: US$ 2,59/kg o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 55 ----------------------- Page 56----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 - Shangai Kindly Enterprise Development Seringas Descartáveis Group Co. Ltd. = US$ 7,73/Kg Direito Antidumping aplicado pela 17 China Resolução CAMEX Nº 53 - DOU de (dumping) 18/09/2009 - Demais Empresas = US$ 10,67/Kg 18 Magnésio Metálico Direito antidumping aplicado pela Nº China US$ 1,18/kg 79 - DOU de 16/12/2009 (dumping) (R) Áustria - Linz Textil GmbH: US$ 0,52/kg - Borckenstein AG: US$ 0,52/kg - Demais: US$ 0,98/kg Índia - Margem individual de dumping para 12 Áustria empresas, variando entre US$ 0,40/Kg e US$ 1,24/Kg 19 - Demais: US$ 1,29/kg 20 China Indonésia - Margem individual de dumping para 10 21 Índia empresas: US$ 0,08/Kg Direito antidumping aplicado pela Fios de Viscose 22 - Demais: US$ 1,04/kg Resolução CAMEX Nº 80 - DOU de (dumping) Indonésia Tailândia 16/12/2009 23 - Indo-Thai Synthetic Co., Ltd: US$ Tailândia 0,16/kg 24 - Lucky Spinning Co., Ltd: US$ 0,16/kg - Chiem Patana Têxtil Co., Ltd: US$ Taipé Chinês 0,16/kg - Demais: US$ 1,59/kg Taipé Chinês - Formosa Chemicals & Fibre Corporation: US$ 0,74/kg Demais: US$ 1,09/kh China: US$ 0,58/kg Direito antidumping aplicado pela Calçados 25 China US$ 13,85/par Resolução CAMEX Nº14 – DOU de (dumping) 05/03/2010 26 Cobertores Direito antidumping aplicado pela China US$ 5,22/kg Resolução CAMEX N°23 – DOU de (dumping) 29/04/2010 Direito antidumping aplicado pela Canetas esferográficas 27 China 14,52 US$/kg Resolução CAMEX N° 24 – DOU de (dumping) 29/04/2010 Ímãs Permanentes de Ferrite em Forma de Anel Direito antidumping aplicado pela 28 (dumping) China 43% Resolução CAMEX Nº 37 – DOU de (R) 27/05/2010 Índia Sacos de juta Índia - Birla Corporation Limited: US$ 0,15/Kg Direito antidumping aplicado pela 29 (dumping) (R) - Demais: US$ 0,45/kg Resolução CAMEX N° 66 – DOU de 30 Bangladesh 03/09/2010 Bangladesh: US$ 0,16/kg EBMEG - The Dow Chemical Company: US$ Direito antidumping aplicado pela 31 (dumping) (R) EUA 377,34/t Resolução CAMEX Nº 73 - DOU de - Demais empresas: US$ 670,42/t 07/10/2010 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 56 ----------------------- Page 57----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 Magnésio em Pó Direito antidumping aplicado pela 32 (dumping) (R) China US$ 0,99/Kg Resolução CAMEX Nº 74 - DOU de 07/10/2010 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 85 - DOU de EUA: 16% 09/12/2010 Policloreto de Vinila – PVC EUA 33 (dumping) México: até 18%, seguindo fórmula de (R) 34 Alterada pela México cálculo constante da Resolução Resolução CAMEX Nº 66 - DOU de CAMEX nº 85, de 09/12/2010 06/09/2011 Direito antidumping aplicado pela PP Resolução CAMEX N° 86 – DOU de 35 (resinas de polipropileno) EUA 09/12/2010 (dumping) 10,6% Alterada pela Resolução CAMEX N° 17 – DOU de 18/03/2011 China: US$ 1,70/kg 36 China Direito antidumping aplicado pela Indonésia: US$ 0,15/kg Resolução CAMEX N° 08 – DOU de Objetos de vidro, para mesa 37 (dumping) Indonésia Argentina 01/03/2011 - Rigolleau S.A.: até US$ 0,18/kg, seguindo requisitos e fórmula de cálculo Alterada pela Resolução CAMEX Nº 38 Argentina constante da Resolução CAMEX nº 52, 52 – DOU de 18/07/2011 de 18/07/2011 - Demais: US$ 0,37/kg Direito antidumping aplicado pela Malhas de viscose 39 (dumping) China US$ 4,10/Kg Resolução CAMEX N° 20 – DOU de 08/04/2011 Direito antidumping aplicado pela - LG Chem: 3,0% Borracha estireno-butadieno - KKPC: 7,8% Resolução CAMEX N° 38 – DOU de 40 (SBR) Coreia do Sul - Demais: 38,8% 02/06/2011 (dumping) Alterada pela Resolução CAMEX N° 60 – DOU de 08/09/2011 Garrafa Térmica Direito antidumping aplicado pela 41 (dumping) (R) China 47% Resolução CAMEX Nº 46 - DOU de 12/07/2011 Tubos de aço carbono sem Direito antidumping aplicado pela 42 costura Romênia 14,3% Resolução CAMEX Nº 54 - DOU de (dumping) (R) 10/08/2011 - 35,4% (base CIF) Direito antidumping aplicado pela Sal grosso - Sociedad Punta de Lobos S.A.: 43 Chile Resolução CAMEX N° 61 – DOU de (dumping) compromisso de preço de US$ 38,58/t, 08/09/2011 sujeito a alterações conforme critérios dispostos na Resolução CAMEX nº 61, de 2011. Direito antidumping aplicado pela Tubos de aço carbono sem 44 China US$ 743,00/t Resolução CAMEX N° 63 – DOU de costura (dumping) 08/09/2011 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 57 ----------------------- Page 58----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 Direito antidumping aplicado pela Fosfato Monocálcico - - Sudamfos S.A.: US$ 121,00/t 45 Argentina Resolução CAMEX Nº 71 - DOU de MCP(dumping) (R) - Demais:US$ 166,55/t 21/09/2011 França: US$ 401,03/t França 46 Itália: US$ 369,19/t Direito antidumping aplicado pela Papel Supercalandrado 47 Itália Resolução CAMEX N° 75 – DOU de (dumping) Hungria 06/10/2011 48 - Dunafin: US$ 235,54 Hungria - Demais: US$ 235,54 - The Dow Chemical Company: US$ 272,12/t - Basf Corporation: US$ 260,14/t Direito antidumping aplicado pela n-Butanol 49 EUA - Oxea Corporation: US$ 102,67 Resolução CAMEX N° 76 – DOU de (dumping) - Eastman Chemical Company: US$ 06/10/2011 127,21/t - Demais: US$ 272,12/t - Compromisso de preços que deverão ser iguais ou superiores a US$ 1.600,00/t de produto fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co., RZBC Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e exportado por Direito antidumping aplicado pela Ácido cítrico 50 China essas mesmas empresas ou pelas Resolução CAMEX N° 52 – DOU de (dumping) empresas RZBC Import & Export Co. 25/07/2012 Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. - Margem individual de dumping para 51 empresas: US$ 835,32/t -Demais: US$ 861,50/t Emirados Árabes - Flex Middle East Fze: US$ 436,78/t Emirados Árabes - Demais: US$ 576,32/t 51 Direito antidumping aplicado pela Filme Pet (dumping) México: US$ 1.013,98/t 52 México Resolução CAMEX N° 14 – DOU de 01/03/2012 Turquia 53 Turquia - Polyplex Polyester Film San. VE TIC. A.S: US$ 67,44/t - Demais: US$ 646,12/t EUA - Evergreen Packaging Inc.: US$ 179,69/t - Demais: US$ 473,76/t Finlândia EUA - UPM-Kymmene Corporation: US$ 133,74/t - Stora Enso Oyj: US$ 133,74/t Suécia 54 - Sappi Finland I Ou: US$ 133,74/t - Demais: US$ 595,29/t 55 Canadá Direito antidumping aplicado pela 56 Papel cuchê (dumping) Alemanha - Stora Enso Kabel GmbH: US$ 106,77/t Resolução CAMEX N° 25 – DOU de 57 - Norske Skog Walsum GmbH: US$ Bélgica 23/04/2012 58 45,94/t - Demais: US$ 106,77/t 59 Finlândia Bélgica - Sappi Lanaken N.V.: US$ 96,96/t Alemanha - Demais: US$ 96,96/t Suécia: US$ 133,74/t Canadá: US$ 153,28/t Magnésio metálico Direito antidumping aplicado pela 60 (dumping) Rússia US$ 890,73/t Resolução CAMEX N° 24 – DOU de 23/04/2012 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 58 ----------------------- Page 59----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 EUA - Margem individual de dumping para 8 empresas, variando entre US$ 418,73/t e MDI Polimérico US$ 738,20/t Direito antidumping aplicado pela 61 EUA -Demais empresas: US$ 838,08/t (dumping) Resolução CAMEX Nº 77 – DOU de 62 China China 31/10/2012 - Margem individual de dumping para 7 empresas: US$ 619,27/t - Demais empresas: US$ 1.079,68/t Direito antidumping aplicado pela 63 Talheres (dumping) China US$ 19,70/kg Resolução CAMEX nº 87 – DOU de 05/12/2012 Nova Zelândia Nova Zelândia: 3,9% 64 Leite em Pó (dumping) (R) Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX 65 União Europeia EU: 14,8% N° 02 – DOU de 06/02/2013 Direito antidumping aplicado pela Resina de policarbonato - Bayer Thai Co. Ltd.: US$ 2.550,40/t Resolução CAMEX Nº 43 – DOU de 66 (dumping) Tailândia 20/06/2013 - Demais: US$ 3.450,13/t Alterado pela Resolução CAMEX nº 115 – DOU de 20/12/2013 China - Margem individual de dumping para 12 empresas, variando entre US$ 175,94/t e US$ 251,63/t - Demais empresas: US$ 432,95/t 67 China Coreia do Sul Laminados planos de aço ao - Posco – Pohang Iron and Steel Direito antidumping aplicado pela 68 silício (GNO) Coreia do Sul Company: US$ 132,50/t Resolução CAMEX Nº 49 – DOU de (dumping) - Kiswire Ltd: US$ 132,50/t - Samsung C&T Corporation: US$ 17/07/2013 132,50/t 69 Taipé - Demais empresas: US$ 231,40/t Taipé Chinês - China Steel Corporation - CSC: US$ 198,34/t - Demais empresas: US$ 567,16/t Talhas Manuais Direito antidumping aplicado pela 70 (dumping) China US$ 114,14/unidade. Resolução CAMEX Nº 51 – DOU de (R) 17/07/2013 Direito antidumping aplicado pela Ventiladores de Mesa 71 China US$ 26,30/unidade. Resolução CAMEX Nº 52 – DOU de (dumping) (R) 17/07/2013 - Margem individual de dumping para 35 Pneus de Automóveis empresas, variando entre US$ 1,08/Kg e Direito antidumping aplicado pela 72 (dumping) (R) China US$ 2,17/Kg Resolução CAMEX Nº 56 – DOU de 29/07/2013 - Demais: US$ 2,17/kg China - Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co: US$ 679,08/t - Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.: US$ 679,08/t - Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., Ltd: US$ 679,08/t Direito antidumping aplicado pela 73 Tubos de aço inoxidável China - Shanghai Triround Stainless Steel Tube Co., Ltd: US$ 679,08/t Resolução CAMEX Nº 59 – DOU de 74 (dumping) Taipé Chinês - Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd: 29/07/2013 US$ 0,00/t - Demais: US$ 679,08/t Taipé Chinês - Froch Enterprise Co. Ld.: US$ 911,71/t - YC Inox Co. Ltd.: US$ 359,66/t - Demais: US$ 911,71/t o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 59 ----------------------- Page 60----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 Cartulinas CMPC S.A.: compromisso Direito antidumping aplicado pela Cartão Semi-Rígido (dumping) de preços que variam de US$ 705/t a 75 (R) Chile US$ 1.548,53/t em base C&F (Custo e Resolução CAMEX Nº 71 – DOU de 13/09/2013 Frete) São Paulo. Direito antidumping aplicado pela Pedivelas 76 China US$ 1,56/kg Resolução CAMEX nº 75 – DOU de (dumping) (R) 01/10/2013 Direito antidumping aplicado pela Armações de óculos US$ 270,56/kg , limitado a US$ 77 China Resolução CAMEX nº 76 – DOU de (dumping) (R) 4,87/peça 01/10/2013 África do Sul África do Sul: US$ 166,63/t China: US$ 211,56/t 78 China Direito antidumping aplicado pela 79 Chapas grossas Coreia do Sul -Posco: US$ 135,08/t Resolução CAMEX nº 77 – DOU de 80 (dumping) Coréia do Sul - Hyundai Steel Company: US$ 135,84/t 03/10/2013 81 - Demais: US$ 135,84/t Ucrânia Ucrânia: US$ 261,79/t Alemanha: US$ 952,90/t China - Lianzhong Stainless Steel Corporation: US$ 853,46 /t - Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd.: US$ 235,59/t Alemanha - Demais: US$853,46/t 82 Coreia do Sul China - Posco Pohang Steel Works: U$$ 267,84 83 /t -Hyundai BNG Steel: U$$ 267,84 /t 84 Coréia do Sul -Demais: US$ 940,47/t Direito antidumping aplicado pela Laminados a frio 85 Resolução CAMEX nº 97 – DOU de (dumping) Finlândia Finlândia - Outokumpu Stainless Oy: US$ 04/10/2013 86 1.030,20/t - Demais: US$ 1.076,86/t 87 Taipé Taipé Chinês Vietnã - Margem individual de dumping para 20 empresas, variando entre US$ 616,67/t e US$ 705,61/t -Demais empresas: US$ 705,61/t Vietnã -Posco VST Co., Ltd.: US$568,27/t -Demais: US$568,27/t Direito antidumping aplicado pela Alho 88 (dumping) (R) China US$0,78/kg Resolução CAMEX nº 80 – DOU de 04/10/2013 EUA - Ineos Oxide: 7,4% - The Dow Chemical Company: 59% Direito antidumping aplicado pela 89 Etanolaminas EUA - Demais: 59,3% Resolução CAMEX nº 93 – DOU de 90 (dumping) Alemanha Alemanha: 04/11/2013 -Basf: 41,2% - Demais: 41,2% - Margem individual de dumping para 25 Direito antidumping aplicado pela Tubos de condução empresas: US$ 778.99/t 91 China Resolução CAMEX nº 94 – DOU de (dumping) - Demais: US$ 835,47/t 04/11/2013 Cadeados Direito antidumping aplicado pela 92 Dumping (R) China US$ 3,56/unidade Resolução CAMEX nº 95 – DOU de 13/11/2013 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 60 ----------------------- Page 61----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 - Shenyang Guanpin Woodenware Co., Ltd.: US$ 12,55/kg Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY - 15,67/kg Ningbo Piaoyi Hair Brush Co., Ltd. - 15,67/kg Escovas para cabelo Direito antidumping aplicado pela 93 (dumping) (R) China Ningbo Jenny Brush Manufactory Co., Resolução CAMEX nº 99 – DOU de Ltd. - 15,67/kg 26/11/2013 Green Plastics Products Co., Ltd. - 15,67/kg - Margem individual para 33 empresas: US$ 12,55/kg - Demais: US$ 15,67/kg Direito antidumping aplicado pela Alto-Falantes 94 (dumping) (R) China US$ 2,35/Kg Resolução CAMEX Nº 101 - DOU DE 30/11/2013 China - Margem individual de dumping para 11 empresas, variando entre US$ 2,21/kg e US$ 3,23/kg -Demais: US$ 7,40/kg China 95 Tailândia Direito antidumping aplicado pela 96 Pneus para motos (dumping) - Margem individual de dumping para 6 Tailândia empresas: US$ 5,72/kg Resolução CAMEX Nº 106 - DOU DE 97 -Demais: US$ 6,18/kg 19/12/2013 Vietnã Vietnã - Margem individual de dumping para 3 empresas: US$ 1,80/kg - Demais: US$ 7,79/kg China: US$ 536,52/t China Direito antidumping aplicado pela 98 Refratários Básicos (dumping) México Resolução CAMEX Nº 107 - DOU DE 99 - RHI Refmex S.A. de C.V.: US$ 277,66 /t México 19/12/2013 - Demais: US$ 370,54 /t - DyStar Colours Distribution GmbH. = Direito antidumping aplicado pela Índigo Blue Reduzido US$ 1.510,92/t 100 (dumping) (R) Alemanha Resolução CAMEX Nº 122 - DOU DE - Demais = US$ 1.510,92/t 27/12/2013 China - DyStar Nanjing Colours Co. Ltd. = US$ 1.717,91/t 101 China - Demais = US$ 1.717,91/t Direito antidumping aplicado pela Índigo Blue Reduzido (dumping) Resolução CAMEX Nº 123 - DOU DE Cingapura 102 Cingapura - Bluconnection Pte. Ltd. = US$ 27/12/2013 2.040,79/t - Demais = US$ 2.040,79/t China - Margem individual de dumping para 4 empresas, variando entre US$ 334,78/t e US$ 2.409,11/t - Margem individual de dumping para 16 empresas: US$ 475,05/t - Demais = US$ 2.409,11/t Coreia do Sul 103 China - Margem individual de dumping para 3 empresas, variando entre US$ 338,10/t e US$ 156,32/t 104 Coreia - Demais = US$ 3.224,91/t Direito antidumping aplicado pela Fios de náilon (dumping) Resolução CAMEX Nº 124 - DOU DE Tailândia 105 Tailândia 27/12/2013 - Thailon Techno Fiber Limited = US$ 1.146,73/t - Demais = US$ 1.146,73/t 106 Taipé Chinês Taipé Chinês - Acelon Chem e Fiber Corp. = US$ 282,97/t - LeaLea Enterprise Co., Ltd. = US$ 445,45/t - Margem individual de dumping para 19 empresas: US$ 364,21/t - Demais = US$ 1.629,18/t o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 61 ----------------------- Page 62----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 o Inciso I, art.2 partes , peças ou componentes Uruguai: US$ 5,22/Kg 107 Cobertores sintéticos Direito antidumping aplicado pela (circunvenção) Paraguai: US$ 5,22/Kg Resolução CAMEX nº 12– DOU de (China, Paraguai, Uruguai) o Inciso II, art.2 108 14/02/2012 China: US$ 96,6% industrialização em terceiro país - Margem individual de dumping para 9 empresas, variando entre: US$1,34/kg e US$4,66/kg Direito antidumping PROVISÓRIO Objetos de louça para mesa 109 (dumping) China - Empresas chinesas identificadas no aplicado pela Resolução CAMEX nº Anexo 1 e não constantes desta tabela: US$ 3,07/kg 57– DOU de 29/07/2013 - Demais: US$ 4,66/kg Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 17 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2013 Nº Produto País Situação em 31/12/2012 Compromisso de preço prorrogado pela Cartões semirrígidos 1 Chile Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013). (dumping) Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 18 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2013 Produto Empresa Nº Local Data Investigado Verificada Thomas K.L. Indústria de Alto-Falantes 1 Cachoeirinhas - RS 01 a 12.07.2013 Ltda. Harman do Brasil Indústria Eletrônica Nova Santa Rita - 2 01 a 12.07.2013 e Participações Ltda. RS Alto-falantes Bravox S.A. Indústria e Comércio 29.07.2013 a 3 Itu - SP Eletrônico 02.08.2013 12.08.2013 a 4 Ask do Brasil Ltda Sete Lagoas - MG 16.08.2013 Armações e óculos de Luxottica Brasil Produtos Óticos e 5 Campinas – SP 17 a 21.07.2013 correção Esportivos Ltda Pado S.A. Industrial, Comercial e 6 Cambé - PR 10 a 14.06.2013 Importadora Cadeados Papaiz Nordeste Indústria e Comércio 7 Diadema - SP 24 a 28.06.2013 Ltda 8 Klabin S.A. São Paulo - SP 13 a 17.05.2013 9 Cartão semi-rígido Papirus Indústria de Papel S.A. Limeira - SP 03 a 07.06.2013 10 Suzano Papel e Celulose S.A. Suzano - SP 17 a 21.06.2013 11 IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A Rio de Janeiro - RJ 06 a 10.05.2013 Chapas pré-sensibilizadas 12 de alumínio(off-set) AGFA-Gevaert do Brasil Ltda São Paulo - SP 13 a 17.05.2013 Paulínia e São 13 Dióxido de Silício (Sílica) Rhodia Brasil Ltda Paulo - SP 18 a 22.02.2013 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 62 ----------------------- Page 63----------------------- São Bento do Sul - 14 Escovas para cabelo Condor 10 a 14.06.2013 SC 15 Philips do Brasil Ltda. Varginha – MG 21 a 25.01.2013 Ferro elétrico de passar 16 SEB do Brasil São Paulo - SP 04 a 08.02.2013 Filtros cerâmicos 17 Foseco Industrial Comercial Ltda São Paulo - SP 21 a 25.10.2013 refratários Paramount Têxteis Indústria e 18 São Paulo - SP 20 a 24.05.2013 Comércio S.A. Fios de acrílico Paramount Têxteis Indústria e 19 São Paulo - SP 16 a 20.12.2013 Comércio S.A. 20 Bann Química Ltda Paulínia - SP 10 a 14.06.2013 Índigo blue reduzido 21 Lápis de resina BIC Amazônia S.A. Manaus 21 a 25.10.2013 22 SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda São Paulo - SP 06 a 10.05.2013 23 Liquidificadores Philips do Brasil Ltda Barueri - SP 06 a 10.05.2013 24 Black & Decker do Brasil Ltda Uberaba-MG 18 a 22.11.2013 Ind. e Com. de Cerâmica Tirolesa Ltda. / 25 Campo Largo - PR 13 a 17.05.2013 Studio Tacto Objetos de louça de mesa São Bento do Sul - 26 Oxford Porcelanas S.A 20 a 24.05.2013 SC 27 Pedivela para bicicleta Metalúrgica Duque Joinville - SC 03 a 07.06.2013 28 ICL BRASIL Ltda. São Paulo – SP 24 a 28.06.2013 Pirofosfato 29 ICL Brasil Ltda. São Paulo - SP 09 a 13.12.2013 30 Pneumático de bicicleta Industrial Levorin S.A Guarulhos - SP 20 a 24.05.2013 Gravataí - RS e 25.02.2013 a 31 Pirelli Pneus Ltda Pneumático de moto Santo André - SP 01.03.2013 32 Industrial Levorin S.A Guarulhos - SP 18 a 22.03.2013 Bento Gonçalves - 33 Pneumático de moto Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos 08 a 12.04.2013 RS Goodyear do Brasil Produtos de 34 Americana - SP 06 a 10.05.2013 Borracha Ltda. 35 Pneus de automóveis Pirelli Pneus Ltda. Campinas e Santo 22 a 26.04.2013 André – SP 36 Bridgestone do Brasil Ind. e Com. Ltda. Santo André – SP 06 a 10.05.2013 Sociedade Michelin de Participações 37 Rio de Janeiro - RJ 04 a 08.11.2013 Indústria e Comércio Ltda Goodyear do Brasil Produtos de 38 Pneus de carga Americana - SP 18 a 22.11.2013 Borracha Ltda 39 Pirelli Pneus Ltda Santo André - SP 25 a 29.11.2013 28.10.2013 a 40 Porcelanatos técnicos Portobello Tijucas - SC 01.11.2013 41 Refratários Magnesita Refratários S.A. Contagem - MG 22 a 26.07.2013 30.09.2013 a 42 Resina de polipropileno Braskem S.A Salvador - BA 04.10.2013 43 Resinas epóxi Dow Brasil São Paulo – SP 13 a 17.05.2013 44 Koch Metalúrgica S.A. Cachoeirinha - RS 14 a 18.01.2013 Talhas manuais 28.01.2013 a 45 Berg-Steel S.A. Araras - SP 01.02.2013 Tubo de aço inoxidável 46 Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. Ribeirão Pires - SP 21 a 25.01.2013 austenitico com costura 47 Cebrace Cristal Plano Ltda. Jacareí - SP 21 a 25.10.2013 Vidros planos flotados incolores 48 Guardian Brasil Vidros Planos Ltda. Porto Real - RJ 18 a 22.11.2013 Saint-Gobain do Brasil Produtos São Caetano do Sul 49 Vidros processados 12 a 16.08.2013 Industriais - SP Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 63 ----------------------- Page 64----------------------- QUADRO 19 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2013 Produto Empresa Nº Local Data Investigado Verificada 1 Etanolaminas Dow Brasil Sudeste Ltda São Paulo – SP 12 a 14.06.2013 Dystar Ind. E Com de Produtos 2 Índigo Blue Reduzido São Paulo/SP 26 a 28.08.2013 Químicos Ltda. 3 Refratários RHI Refratários Brasil Ltda Belo Horizonte - MG 21 a 23.08.2013 4 Resina de Policarbonato Bayer S.A. São Paulo – SP 25 a 27.02.2013 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 20 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2013 Produto Empresa Nº Local País Data Investigado Verificada 1 Cadeados Viro S.p.A. Bologna Itália 08 a 10.07.2013 Saint-Gobain Euroveder Italia 2 Vidros processados Milão Itália 23 a 25.09.2013 S.P.A Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 21 CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA EM 2013 Produto Nº Governo Local Data Investigado 1 Fios de acrílico Indonésia Jacarta 07 a 08.10.2013 Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 64 ----------------------- Page 65----------------------- QUADRO 22 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2013 Produto Empresa Nº Local País Data Investigado Verificada Jining Greenstream Fruits and 1 Jining China 09 a 10.07.2013 Vegetables Co. Ltd Hong Chang Fruits & Vegetable 2 Jinxiang China 11 a 12.07.2013 Products Co. Ltd 3 Alho Shandong Goodfarmer Fruits & Juye China 15 a 16.07.2013 Vegetables Co. Ltd. 4 Jining Trans-High Co., Ltd Jining China 15 a 16.07.2013 Jining Greenway Foodstuffs Co. 5 Jining China 18 a 19.07.2013 Ltd., 6 Cartão semi-rígido Cartulinas CMPC S.A. Santiago Chile 24 a 28.06.2013 Pohang Iron & Steel Co., Ltd – 7 Seul Coréia do Sul 17 a 21.06.2013 POSCO Chapas grossas 8 Hyundai Steel Company Seul Coréia do Sul 24 a 28.06.2013 Fujian Zhengsheng Inorganic 9 Zhangping, Fujian China 09 a 10.09.2013 Material Co., Ltd. Zhuzhou Xinglong Chemical 10 Zhuzhou China 12 a 13.09.2013 Dióxido de Silício Industry Co., Ltd. (Sílica) Quechen Silicon Chemical Co., 11 Wuxi, Jiangsu China 16 a 17.09.2013 Ltd. 12 Madhu Silica Pvt. Ltd Bhavnagar Índia 02 a 06.12.2013 13 Escovas para cabelo Guanpin Shenyang China 29 a 30.08.2013 14 Etanolaminas INEOS Oxide Plaquemine EUA 06 a 10.05.2013 15 PT Kahatex Bandung Indonésia 23 a 27.09.2013 Fios de acrílico 30.09.2013 a 16 PT Hanil Indonesia Jacarta Indonésia 04.10.2013 17 Hyosung Corporation Seoul Coréia do Sul 01 a 05.07.2013 18 Kolon Fashion Material Inc Gwacheon Si Coréia do Sul 08 a 12.07.2013 Fujian Changle Creator Nylon 19 Fuzhou -Fujian China 08 a 09.07.2013 Industrial Co., Ltd 20 Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. Yiwu, Zhejiang China 11 a 12.07.2013 21 Taekwang Industrial Co. Ltd Seoul Coréia do Sul 22 a 26.07.2013 Fios de nylon 29.07.2013 a 22 Thailon Techno Fiber Limited Chonburi Tailândia 02.08.2013 Acelon Chemicals & Fiber 23 Taichung Taipé Chinês 05 a 09.08.2013 Corporation 24 Lealea Enterprise Co. Ltd Taipei Taipé Chinês 12 a 16.08.2013 Xinhui Dehua Nylon Chips Co. Ltd 25 Jiagmen China 02 a 03.09.2013 (Dehua) Dystar Colours Distribution 29.07.2013 a 26 Frankfurt Alemanha Índigo Blue Reduzido GmbH 02.08.2013 27 Dystar Singapore Pte. Ltd Cingapura Cingapura 23 a 25.09.2013 28.01.2013 a 28 Yeun Chyang Industrial Co., Ltd Changhwa Taipé Chinês 01.02.2013 Laminados a Frio Yieh United Steel Corporation 29 Kaohsiung Taipé Chinês 04 a 08.02.2013 (Yusco) Guang Dong Xinbao Electrical 30 Liquidificadores Foshan China 28.08.2013 Appliances Holdins Co. Ltd. 31 Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd Guangxi China 19 a 20.08.2013 Objetos de louça de Shandong Zhongyi Macca Light 32 Shangdong China 22 a 23.08.2013 mesa Industrial Products Co.,Ltd 33 Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd Shenzhen China 26 a 27.08.2013 o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 65 ----------------------- Page 66----------------------- Produto Empresa Nº Local País Data Investigado Verificada Locería Colombiana S.A. (Vajillas 34 Caldas Colômbia 23 a 25.09.2013 Corona) Tianjin Zhenxin Rubber Co., Ltd e Pneumático de 35 Tianjin Wanda Tyre Group Co., Tianjin China 22 a 24.07.2013 bicicleta Ltd 36 Tianjin Feiyada Rubber Co., Ltd Feiyada, Tianjin China 25 a 26.07.2013 Pneumático de Hangzhou Zhongce Rubber Co., 37 Hangzhou China 29 a 30.07.2013 bicicleta Ltd Kenda Rubber Ind. (Vietnam) 38 Ho Chi Minh Vietnã 01 a 02.08.2013 Co., Ltd Tianjin Wanda Tyre Group Co., 39 Tianjin China 10 a 11.06.2013 Ltd. Qingdao Morewin Rubberware 40 Qingdao China 13 a 14.06.2013 Co., Ltd. Chongqing Super Star Rubber 41 Chongqing China 17 a 18.06.2013 Pneumático de moto Industrial Co. Ltd. 42 Michelin Siam Co., Ltd. Bangcoc Tailândia 15 a 19.07.2013 Kenda Rubber Ind. (Vietnam) 43 Ho Chi Minh Vietnã 18 a 19.07.2013 Co., Ltd. 44 Kenda Rubber Ind. Co., Ltd Taichung Taipé Chinês 22 a 26.07.2013 Shandong Yongsheng Rubber 45 Dongying China 02 a 03.05.2013 Group Co., LTD GITI Radial Tire (Anhui) Company 46 Hefei China 02 a 03.05.2013 Ltd. Shandong Jinyu Industrial Co., Dongying, 47 China 06 a 07.05.2013 Ltd. Shandong South China Tire & Rubber Co., 48 Guangzhou China 06 a 07.05.2013 Ltd. Pneus de Automóveis 49 Hankook Tire Co., Ltd Seul Coréia do Sul 02 a 06.09.2013 50 Svizz-One Corporation Ltd Nakornpathom Tailândia 23 a 27.09.2013 51 Nexen Tire Corporation Busan Coréia do Sul 23 a 27.09.2013 Sumitomo Rubber (Thailand) Co., 52 Rayong Tailândia 30.09.2013 a 04.10.2013 Ltd. 53 Kumho Tires Co., Inc. Seul Coréia do Sul 30.09.2013 a 04.10.2013 Tlalnepantla de 54 Refratários RHI Refmex S.A. de C.V., México 12 a 16.08.2013 Baz 55 Resina de Bayer Thai Co. Ltd. Bangkok Tailândia 28.01.2013 a 01.02.2013 Policarbonato 56 Samyang Corporation Seul Coréia do Sul 18 a 22.02.2013 Jiangsu Sanmu Group CO. 57 Yixing China 26 a 27.08.2013 (Sanmu) 58 Resinas Epóxi Kukdo Chemical CO., Ltd. Seul Coréia do Sul 13 a 17.01.2013 59 Kumho Petrochemical Co., Ltd. Seul Coréia do Sul 20 a 24.01.2013 60 Yeun Chyang Industrial Co., Ltd. Changhwa Taipé Chinês 21 a 25.02.2013 61 Froch Enterprise Co. Ltd. Douliu Taipé Chinês 25.02.2013 a 01.03.2013 Tubos de aço Evertec (Foshan) Stainless Steel 62 austenitico sem Foshan China 08 a 09.04.2013 Appliances MFG Co. costura 63 Fujian Casey Group Co., Ltd., Xiamen China 11 a 12.04.2013 Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., 64 Huzhou China 15 a 16.04.2013 Ltd. Tubo de aço carbono Yangzhou Lontrin Steel Tube Co. 65 sem costura (tubos de China 22 a 23.08.2013 Ltd condução) Jiangsu Xiuqiang Glasswork Co., 66 Vidros processados Suqian China 29 a 30.08.2013 Ltd Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 66 ----------------------- Page 67----------------------- o RELATÓRIO DECOM N 17/2013 67 ----------------------- Page 68----------------------- ANEXO I INVESTIGAÇÕES EM CURSO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 ----------------------- Page 69----------------------- Ácido Adípico 1032 Processo DECOM: Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2917.12.10 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 5 China Exportadores: 22 EUA Importadores: 34 França Entidades de classe: 0 Itália Data: Evento: Detalhes: 02/09/2013 Início Pré-Pleito 31/10/2013 Protocolo da Petição 16/12/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 75, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 16/12/2013) 19/12/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 70----------------------- Arames para enfardar celulose 1028 Processo DECOM: 52272.001223/2013-11 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Arame de aço galvanizado com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm, camada de zinco de 20 a 70 g/m2 e resistência de 80 a 140 kgf/mm2. Peticionário(s): Belgo Bekaert Arames Ltda. Morlan S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7217.20.10 Suécia Produtores Domésticos: 2 Governos: 1 7217.20.90 Exportadores: 1 Importadores: 4 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 14/10/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 60, de 11/10/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 14/10/2013) 18/10/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 71----------------------- Artigos plásticos 613 Processo DECOM: 52272.001466/2012-78 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Artigos de uso doméstico, de higiene e de toucador, de plásticos, fabricados em polipropileno, polietileno ou poliestireno, coloridos, decorados ou transparentes, não descartáveis. Peticionário(s): Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3924.90.00 China Produtores Domésticos: 29 Governos: 2 Exportadores: 109 Importadores: 209 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 22/07/2013 Publicação da Circular SECEX no CIRCULAR nº 39, de 17/07/2013 (publicada no D.O.U. de D.O.U. 22/07/2013) 24/07/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 11 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 72----------------------- BOPP 1042 Processo DECOM: Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Filmes de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica Peticionário(s): Vitopel do Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.20.19 Argentina Produtores Domésticos: 5 Governos: 6 Chile Exportadores: 16 Colômbia Importadores: 56 Índia Entidades de classe: 1 Peru Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 15/10/2013 Início Pré-Pleito 31/10/2013 Protocolo da Petição 16/12/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 76, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 16/12/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 73----------------------- Câmara de ar para bicicleta 658 Processo DECOM: 52272.001154/2013-45 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Câmaras de ar de borracha para pneus de bicicleta Peticionário(s): Industrial Levorin S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4013.20.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 2 Exportadores: 33 Importadores: 36 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 05/04/2013 Início Pré-Pleito 25/04/2013 Protocolo da Petição 07/10/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 58, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 07/10/2013) 10/10/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 3 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Indonésia. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 74----------------------- Chapas acrílicas 676 Processo DECOM: 52272.002204/2013-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Unigel Plásticos S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.51.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 4 EUA Exportadores: 58 Hong Kong Importadores: 63 Malásia Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 25/06/2013 Início Pré-Pleito 31/07/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 71, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 18/11/2013) 21/11/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores e de 15 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 75----------------------- Dióxido de Silício (Sílica) 715 Processo DECOM: 52272.000437/2012-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Dióxido de silício precipitado Peticionário(s): Rhodia Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2811.22.10 China Produtores Domésticos: 4 Governos: 2 Índia Exportadores: 16 Importadores: 39 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 20/04/2012 Início Pré-Pleito 08/05/2012 Protocolo da Petição 26/10/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 55, de 25/10/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 26/10/2012) 30/10/2012 Envio de Questionários 28/05/2013 Audiência Meio Período 30/09/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 52, de 27/09/2013 (publicada no D.O.U. de 30/09/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 4 exportadores e de 15 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Rhodia Brasil Ltda Paulínia e São Paulo - SP Brasil 18/02/2013 22/02/2013 Fujian Zhengsheng Inorganic Zhangping, Fujian China 09/09/2013 10/09/2013 Material Co., Ltd. Zhuzhou Xinglong Chemical Zhuzhou China 12/09/2013 13/09/2013 Industry Co., Ltd. ----------------------- Page 76----------------------- Quechen Silicon Chemical Wuxi, Jiangsu China 16/09/2013 17/09/2013 Co., Ltd. Madhu Silica Pvt. Ltd Bhavnagar Índia 02/12/2013 06/12/2013 Fenol 1018 Processo DECOM: 52272.000995/2013-35 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Fenol, grau industrial, excluído o de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg. Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2907.11.00 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 União Européia Exportadores: 3 Importadores: 9 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 10/04/2013 Protocolo da Petição 30/09/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 53, de 30/09/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 1/10/2013) 03/10/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 2 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 77----------------------- Filtros cerâmicos refratários 1019 Processo DECOM: 52272.001042/2013-94 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Foseco Industrial e Comercial Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6903.90.91 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 6903.90.99 Exportadores: 5 Importadores: 6 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 15/04/2013 Início Pré-Pleito 30/04/2013 Protocolo da Petição 29/07/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 41, de 26/07/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 29/07/2013) 02/08/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 1 importador. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Foseco Industrial Comercial São Paulo - SP Brasil 21/10/2013 25/10/2013 Ltda ----------------------- Page 78----------------------- Liquidificadores 833 Processo DECOM: 52272.000363/2012-91 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Liquidificadores de potência igual ou inferior a 800 W Peticionário(s): Black & Decker do Brasil Ltda Philips do Brasil Ltda Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8509.40.10 China Produtores Domésticos: 7 Governos: 2 Exportadores: 32 Importadores: 46 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 28/03/2012 Início Pré-Pleito 26/04/2012 Protocolo da Petição 13/12/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 66, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 13/12/2012) 17/12/2012 Envio de Questionários 21/05/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 33/2013 Essenciais 08/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 68, de 07/11/2013 (publicada no D.O.U. de 08/11/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores domésticos, de 3 produtores/exportadores e de 1 importador. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Heshan Chingyeung Plastic Heshan China 26/08/2013 27/08/2013 Mold & Hardware Products Co. Ltd. ----------------------- Page 79----------------------- Guang Dong Xinbao Foshan China 28/08/2013 28/08/2013 Electrical Appliances Holdins Co. Ltd. Black & Decker do Brasil Ltda Uberaba-MG Brasil 18/11/2013 22/11/2013 ----------------------- Page 80----------------------- Objetos de louça de mesa 673 Processo DECOM: 52272.001420/2012-59 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: As duas posições tarifárias abarcam os seguintes produtos: conjuntos de mesa (jogo ou aparelho) para almoço, jantar, café ou chá; pratos (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, giratórios); xícaras (café e chá) e pires; outros pratos e conjuntos; canecas; vasilhas; assadeiras; formas; travessas; saladeiras; e terrinas. Peticionário(s): Indústria e Comércio de Cerâmica Tirolesa Ltda. (Studio Tacto) Oxford Porcelanas S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6911.10.10 Produtores Domésticos: 5 Governos: 2 6911.10.90 China Exportadores: 9 6911.90.00 Importadores: 550 6912.00.00 Entidades de classe: 2 Data: Evento: Detalhes: 26/07/2012 Protocolo da Petição 26/12/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 69, de 21/12/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 26/12/2012) 27/12/2012 Envio de Questionários 12/07/2013 Envio Parecer Preliminar Parecer DECOM nº 21/2013 29/07/2013 Resolução Preliminar CAMEX Resolução CAMEX nº 57, de 24/07/2013 (Publicação no D.O.U: 29/07/2013) 29/07/2013 Aplicação de Direito Provisório 04/09/2013 Audiência Meio Período 07/10/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 59, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U. de 07/10/2013) 26/11/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Npta Técnica nº 119/2013 Essenciais 27/11/2013 Audiência Final Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores e de 53 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Colômbia. ----------------------- Page 81----------------------- Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Ind. e Com. de Cerâmica Campo Largo - PR Brasil 13/05/2013 17/05/2013 Tirolesa Ltda. / Studio Tacto Oxford Porcelanas S.A São Bento do Sul - SC Brasil 20/05/2013 24/05/2013 Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd Guangxi China 19/08/2013 20/08/2013 Shandong Zhongyi Macca Shangdong China 22/08/2013 23/08/2013 Light Industrial Products Co.,Ltd Shenzhen Yuking Trading Shenzhen China 26/08/2013 27/08/2013 Co., Ltd Locería Colombiana S.A. Caldas Colômbia 23/09/2013 25/09/2013 (Vajillas Corona) ----------------------- Page 82----------------------- Papel Supercalandrado 875 Processo DECOM: 52272.001681/2013-50 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas autoadesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou super-calendred kraft (SCK), com gramatura de 35 a 90 g/m2. Peticionário(s): MD Papéis Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4806.40.00 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Finlândia Exportadores: 4 Importadores: 6 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 20/06/2013 Protocolo da Petição 14/10/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 61, de 11/10/2013 (publicado no D.O.U. D.O.U. de 14/10/2013) 17/10/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta do produtor nacional, de 1 produtor/exportador e de 1 importador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 83----------------------- Pirofosfato 1041 Processo DECOM: Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Pirofosfato Ácido de Sódio de grau alimentício - SAPP Peticionário(s): ICL Brasil Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2835.39.20 Canadá Produtores Domésticos: 4 Governos: 3 China Exportadores: 17 EUA Importadores: 25 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 23/10/2013 Início Pré-Pleito 31/10/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 72, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 18/11/2013) 21/11/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ICL Brasil Ltda. São Paulo - SP Brasil 09/12/2013 13/12/2013 ----------------------- Page 84----------------------- Pneumático de bicicleta 897 Processo DECOM: 52272.000320/2012-13 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneus novos de borracha para bicicleta Peticionário(s): Industrial Levorin S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.50.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 Índia Exportadores: 24 Vietnã Importadores: 79 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 14/05/2012 Protocolo da Petição 03/09/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 42, de 30/08/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 03/09/2012) 04/09/2012 Envio de Questionários 21/08/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 47 (publicada no D.O.U. de 21/08/2013) 14/11/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 110/2013 Essenciais 19/11/2013 Audiência Final Observações: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e de 16 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Industrial Levorin S.A Guarulhos - SP Brasil 20/05/2013 24/05/2013 Tianjin Zhenxin Rubber Co., Tianjin China 22/07/2013 24/07/2013 Ltd e Tianjin Wanda Tyre Group Co., Ltd Tianjin Feiyada Rubber Co., Feiyada, Tianjin China 25/07/2013 26/07/2013 Ltd ----------------------- Page 85----------------------- Hangzhou Zhongce Rubber Hangzhou China 29/07/2013 30/07/2013 Co., Ltd Kenda Rubber Ind. Ho Chi Minh Vietnã 01/08/2013 02/08/2013 (Vietnam) Co., Ltd ----------------------- Page 86----------------------- Pneus de Automóveis 903 Processo DECOM: 52100.006488/2011-15 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2010 até jun/2011 Produto Detalhado: Pneus novos de borracha para automóveis de passageiros. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.10.00 Coreia do Sul Produtores Domésticos: 7 Governos: 4 Tailândia Exportadores: 22 Taipé Chinês Importadores: 81 Ucrânia Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 29/12/2011 Protocolo da Petição 20/07/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 34, de 19/07/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 20/07/2012) 26/07/2012 Envio de Questionários 21/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 33, de 20/06/2013 (publicada no D.O.U. de 21/06/2013) 05/11/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 99/2013 Essenciais 07/11/2013 Audiência Final Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 15 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Pirelli Campinas - SP e Santo Brasil 22/04/2013 26/04/2013 André - SP Bridgestone Santo André - SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Goodyear Americana - SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Hankook Tire Co., Ltd Seul Coreia do Sul 02/09/2013 06/09/2013 Nexen Tire Corporation Busan Coreia do Sul 23/09/2013 27/09/2013 Svizz-One Corporation Ltd Nakornpathom Tailândia 23/09/2013 27/09/2013 Kumho Tires Co., Inc. Seul Coreia do Sul 30/09/2013 04/10/2013 ----------------------- Page 87----------------------- Sumitomo Rubber (Thailand) Rayong Tailândia 30/09/2013 04/10/2013 Co., Ltd. Pneus de Carga 905 Processo DECOM: 52272.001463/2012-34 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, nos aros 20”, 22” e 22,5”, projetados para serem usados com ou sem câmara de ar. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.20.90 África do Sul Produtores Domésticos: 5 Governos: 6 Coreia do Sul Exportadores: 13 Japão Importadores: 149 Rússia Entidades de classe: Tailândia Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 10/06/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 28, de 07/06/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 10/06/2013) 14/06/2013 Envio de Questionários 27/12/2013 Audiência Meio Período Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores identificados, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores e de 8 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Sociedade Michelin de Rio de Janeiro - RJ Brasil 04/11/2013 08/11/2013 Participações Indústria e Comércio Ltda Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP Brasil 18/11/2013 22/11/2013 de Borracha Ltda Pirelli Pneus Ltda Santo André - SP Brasil 25/11/2013 29/11/2013 ----------------------- Page 88----------------------- Policloreto de vinila – PVC-S 1023 Processo DECOM: 52272.001180/2013-73 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão Peticionário(s): Braskem S.A. Solvay NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3904.10.10 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Coreia do Sul Exportadores: 9 Importadores: 29 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 29/04/2013 Protocolo da Petição 29/08/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 48, de 28/08/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 29/08/2013) 04/09/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 5 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 89----------------------- Porcelanatos técnicos 918 Processo DECOM: 52272.002125/2012-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimento, Louças Sanitárias e Congêneres - ANFACER NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6907.90.00 China Produtores Domésticos: 6 Governos: 2 Exportadores: 213 Importadores: 384 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/10/2012 Protocolo da Petição 08/07/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 34 de 05/07/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 08/07/2013) 10/07/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 12 produtores/exportadores e de 42 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Portobello Tijucas - SC Brasil 28/10/2013 01/11/2013 ----------------------- Page 90----------------------- Resina de polipropileno (PP) 931 Processo DECOM: 52272.001467/2012-12 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Braskem Petroquímica S.A. Braskem S.A NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3902.10.20 África do Sul Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 3902.30.00 Coreia do Sul Exportadores: 9 Índia Importadores: 154 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 15/06/2012 Início Pré-Pleito 31/07/2012 Protocolo da Petição 19/03/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 14, de 18/03/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 19/03/2013) 26/03/2013 Envio de Questionários 15/10/2013 Audiência Meio Período Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores e de 24 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A Salvador - BA Brasil 30/09/2013 04/10/2013 ----------------------- Page 91----------------------- Tubo de aço sem costura 1040 Processo DECOM: 52272.002199/2013-37 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno. Peticionário(s): Vallourec Tubos do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7304.51.19 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 7304.59.11 Exportadores: 13 7304.59.19 Importadores: 5 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 25/07/2013 Início Pré-Pleito 31/07/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 70, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 18/11/2013) 21/11/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores chineses que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 92----------------------- Tubos de cobres ranhurados 1029 Processo DECOM: 52272.001218/2013-16 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Tubo circular de cobre refinado, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras, com diâmetro externo entre 5 e 15,87 mm e espessura da parede entre 0,22 e 0,4 mm, em qualquer comprimento, de superfície externa lisa, independentemente do processo de fabricação (com ou sem costura), do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc). Peticionário(s): Termomecanica São Paulo S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7411.10.90 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 México Exportadores: 33 Importadores: 16 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: Envio de Questionários 30/04/2013 Protocolo da Petição 23/12/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 78, de 20/12/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 23/12/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 93----------------------- Tubos para coleta de sangue 1020 Processo DECOM: 52272.001225/2013-18 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de segurança na tampa, sem aditivo, ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: Ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA); Ativador de coágulo; Citrato de Sódio; Heparina Sódica e Heparina Lítica. Peticionário(s): Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3822.00.90 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 4 3926.90.40 China Exportadores: 8 9018.39.99 EUA Importadores: 10 Reino Unido Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 10/04/2013 Início Pré-Pleito 30/04/2013 Protocolo da Petição 04/11/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 64, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 04/11/2013) 07/11/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta, até o momento, de 2 produtores/exportadores e de 2 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Reino Unido. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 94----------------------- Vidros Planos Flotados Incolores 1006 Processo DECOM: 52272.000328/2013-52 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2011 até set/2012 Produto Detalhado: Vidro plano, incolor (clear), produzido pelo método de flotação (floatglass), com espessuras de 2 mm a 19 mm. Peticionário(s): Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7005.29.00 Arábia Saudita Produtores Domésticos: 2 Governos: 6 China Exportadores: 101 Emirados Árabes Unidos Importadores: 183 EUA Entidades de classe: 1 México Egito Data: Evento: Detalhes: 21/12/2012 Início Pré-Pleito 31/01/2013 Protocolo da Petição 15/07/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 38, de 12/07/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 15/07/2013) 17/07/2013 Envio de Questionários Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 21 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Cebrace Cristal Plano Ltda. Jacareí - SP Brasil 21/10/2013 25/11/2013 Guardian Brasil Vidros Porto Real - RJ Brasil 18/11/2013 22/11/2013 Planos Ltda. ----------------------- Page 95----------------------- Vidros processados 1007 Processo DECOM: 52272.000699/2012-53 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Vidros de segurança para uso em equipamentos eletrodomésticos de refrigeração. Peticionário(s): Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7007.19.00 China Produtores Domésticos: 9 Governos: 2 Exportadores: 20 Importadores: 16 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/05/2012 Protocolo da Petição 09/01/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 04, de 08/01/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 09/01/2013) 10/01/2013 Envio de Questionários 06/09/2013 Audiência Meio Período 04/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 67, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 10/12/2013 Audiência Final Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 3 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Saint-Gobain do Brasil São Caetano do Sul - SP Brasil 12/08/2013 16/08/2013 Produtos Industriais Jiangsu Xiuqiang Glasswork Suqian China 29/08/2013 30/08/2013 Co., Ltd Saint-Gobain Euroveder Milão Itália 23/09/2013 25/09/2013 Italia S.P.A ----------------------- Page 96----------------------- Sal Grosso 1034 Processo DECOM: Investigação: Revisão para Novos Produtores ou Exportadores Tipo: Revisão Período de análise: até Produto Detalhado: Sal grosso, não destinado ao consumo animal, inclusive humano. Peticionário(s): Compania Minera Cordillera Chile SCM NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2501.00.19 Chile Produtores Domésticos: 7 Governos: 1 Exportadores: 2 Importadores: 5 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 20/12/2012 Protocolo da Petição 13/09/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular Secex nº 50, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 13/09/2013) 11/12/2013 Envio de Questionários Observações: Foi remetido ao produtor/exportador peticionário, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 97----------------------- Fios de acrílico 764 Processo DECOM: 52272.000373/2012 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 5509.31.00 Indonésia Produtores Domésticos: 5 Governos: 1 5509.32.00 Exportadores: 3 5509.61.00 Importadores: 10 5509.62.00 Entidades de classe: 0 5509.69.00 Data: Evento: Detalhes: 27/04/2012 Protocolo da Petição 27/12/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 70, de 26/12/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 27/12/2012) 27/12/2012 Envio de Questionários 04/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 65, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e ao governo do país investigado, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e do governo. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até PT Kahatex Bandung Indonésia 23/09/2013 27/09/2013 PT Hanil Indonesia Jacarta Indonésia 30/09/2013 04/10/2013 Governo da Indonésia Jacarta Indonésia 07/10/2013 08/10/2013 Paramount Têxteis Indústria São Paulo - SP Brasil 16/12/2013 20/12/2013 e Comércio S.A. ----------------------- Page 98----------------------- Resina de polipropileno (PP) 932 Processo DECOM: 52272001468/2012-67 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Braskem Petroquímica S.A. Braskem S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3902.10.20 África do Sul Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 3902.30.00 Índia Exportadores: 3 Importadores: 84 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 15/06/2012 Início Pré-Pleito 31/07/2012 Protocolo da Petição 26/03/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 16, de 25/03/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 26/03/2013) 26/03/2013 Publicação da Circular SECEX no D.O.U. 03/06/2013 Envio de Questionários 15/10/2013 Audiência Meio Período Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos governos dos países investigados, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores, de 12 importadores e de 1 governo. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A. Salvador - BA Brasil 30/09/2013 04/10/2013 ----------------------- Page 99----------------------- ANEXO II INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS EM 2013 ----------------------- Page 100----------------------- Aço ao silício (GNO) 582 Processo DECOM: 52000.040071/2011-18 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2012 Produto Detalhado: Laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, totalmente processados, na forma de bobinas, tiras ou chapas. Peticionário(s): Aperam Inox América do Sul S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7225.19.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 4 7226.19.00 Coreia do Sul Exportadores: 18 Taipé Chinês Importadores: 20 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 30/11/2011 Protocolo da Petição 19/04/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 18, de 17/04/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 19/04/2012); retificação publicada no Diário Oficial da União de 25/04/2012. 25/04/2012 Envio de Questionários 29/01/2013 Audiência Meio Período 06/02/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 09, de 05/02/2013 (publicada no D.O.U. de 06/02/2013) 18/04/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 24/2013 Essenciais 19/04/2013 Audiência Final 17/07/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 49, de 16/07/2013 (publicada no D.O.U. de 17/07/2013) 17/07/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 8 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 101----------------------- Aperam Inox América do Sul Timóteo – MG Brasil 30/07/2012 03/08/2012 S.A. Baosteel Nova Jersey EUA 14/11/2012 16/11/2012 Posco Seul Coreia do Sul 19/11/2012 23/11/2012 CSC Kaohsiung Taipé Chinês 26/11/2012 30/11/2012 ----------------------- Page 102----------------------- Alho 600 Processo DECOM: 52272.001539/2012-21 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Alhos frescos ou refrigerados. Peticionário(s): Associação Nacional dos Produtores de Alho - ANAPA NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 0703.20.10 China Produtores Domésticos: 6 Governos: 2 0703.20.90 Exportadores: 112 Importadores: 203 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 26/04/2012 Início Pré-Pleito 10/08/2012 Protocolo da Petição 12/11/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 59, de 09/11/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 12/11/2012) 13/11/2012 Envio de Questionários 04/07/2013 Audiência Meio Período 04/09/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica DECOM nº 65/2013 Essenciais 05/09/2013 Audiência Final 04/10/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 80, de 03/10/2013 (publicada no D.O.U. de 04/10/2013) 04/10/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 6 produtores/exportadores e de 6 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Argentina. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 103----------------------- Jining Greenstream Fruits Jining China 09/07/2013 10/07/2013 and Vegetables Co. Ltd Hong Chang Fruits & Jinxiang China 11/07/2013 12/07/2013 Vegetable Products Co. Ltd Jining Trans-High Co., Ltd Jining China 15/07/2013 16/07/2013 Shandong Goodfarmer Juye China 15/07/2013 16/07/2013 Fruits & Vegetables Co. Ltd. Jining Greenway Foodstuffs Jining China 18/07/2013 19/07/2013 Co. Ltd., ----------------------- Page 104----------------------- Alto-falantes 604 Processo DECOM: 52272.001164/2012-08 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2011 até set/2012 Produto Detalhado: Alto-falantes, excluídos os alto-falantes para telefonia, para câmeras fotográficas e de vídeo, para notebooks , para uso em equipamentos de segurança (normas EVAC BS 5839-8, IEC 60849 ou NFPA) e aqueles destinados a aparelhos de áudio e vídeo, que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres. Peticionário(s): ASK do Brasil Ltda. BRAVOX S/A Indústria e Comércio Eletrônico HARMAN do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. THOMAS K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8518.21.00 China Produtores Domésticos: 25 Governos: 2 8518.22.00 Exportadores: 14 8518.29.90 Importadores: 280 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 02/07/2012 Início Pré-Pleito 13/09/2012 Protocolo da Petição 12/12/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 65, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 12/12/2012) 20/12/2012 Envio de Questionários 30/09/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 76/2013 Essenciais 01/10/2013 Audiência Final 29/11/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 101, de 28/11/2013 (publicada no D.O.U. de 29/11/2013) 29/11/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 20 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Verificações in loco: ----------------------- Page 105----------------------- Empresa Cidade País De Até HARMAN do Brasil Indústria Nova Santa Rita - RS Brasil 01/07/2013 12/07/2013 Eletrônica e Participações Ltda. THOMAS K.L. Indústria de Cachoeirinhas - RS Brasil 01/07/2013 12/07/2013 Alto-Falantes Ltda. Bravox S.A. Indústria e Itu - SP Brasil 29/07/2013 02/08/2013 Comércio Eletrônico Ask do Brasil Ltda Sete Lagoas - MG Brasil 12/08/2013 16/08/2013 ----------------------- Page 106----------------------- Armações e óculos de correção 609 Processo DECOM: 52272.001219/2012-71 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Armações para óculos, com ou sem lentes corretoras. Ficam excluídos: os equipamentos de proteção individual – EPI, tais como óculos de segurança, de soldagem e de laboratório; os óculos para prática de esportes, tais como óculos de natação, de mergulho, de pesca e de esqui; os óculos para maquiagem; e os óculos 3D para visualização de filmes em terceira dimensão. Peticionário(s): Sindicato Interestadual da Indústria de Óptica do Estado de São Paulo – SINIOP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9003.11.00 China Produtores Domésticos: 19 Governos: 2 9003.19.10 Exportadores: 109 9004.90.10 Importadores: 80 9004.90.90 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 04/05/2012 Início Pré-Pleito 06/07/2012 Protocolo da Petição 05/10/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 50, de 04/10/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 05/10/2012). 16/10/2012 Envio de Questionários 05/08/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 51/2013 Essenciais 06/08/2013 Audiência Final 01/10/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 76, de 30/09/2013 (publicada no D.O.U. de 01/10/2013). 01/10/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 9 produtores nacionais e 4 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Luxottica Brasil Produtos Campinas – SP Brasil 17/07/2013 21/07/2013 Óticos e Esportivos Ltda ----------------------- Page 107----------------------- Brocas SDS 643 Processo DECOM: 52272.001589/2012-17 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Brocas de encaixe SDS plus, com ponta de metal duro e diâmetros que variam entre 4 e 26 mm, em diversos comprimentos totais – 110 a 1.000 mm, com helicoidal, fresada, encaixe usinado para adaptação em martelos e marteletes automáticos. Peticionário(s): ASCAMP Indústria Metalúrgica Ltda. Irwin Industrial Tool Ferramentas do Brasil Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8207.19.00 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 8207.50.11 Exportadores: 6 8207.50.19 Importadores: 12 8207.50.90 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 16/08/2012 Protocolo da Petição 21/11/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 62, de 20/11/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 21/11/2012) 09/04/2013 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 19, de 08/04/2013 (publicada no D.O.U aplicação de 09/04/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM obtido respostas. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 108----------------------- Cadeados 649 Processo DECOM: 52272.001579/2012-73 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2011 até set/2012 Produto Detalhado: Cadeados, exceto para bicicletas. Peticionário(s): Pado S.A. Ind. e Com. Importadora Papaiz Nordeste Indústria e Comércio Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8301.10.00 China Produtores Domésticos: 19 Governos: 2 Exportadores: 133 Importadores: 94 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 15/08/2012 Protocolo da Petição 14/11/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 61, de 13/11/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 14/11/2012) 19/11/2012 Envio de Questionários 19/08/2013 Audiência Meio Período 06/09/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica DECOM nº 66/2013 Essenciais 09/09/2013 Audiência Final 13/11/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 95, de 11/11/2013 (publicada no D.O.U. de 13/11/2013 ) 13/11/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos e de 2 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 109----------------------- Pado S.A. Industrial, Cambé - PR Brasil 10/06/2013 14/06/2013 Comercial e Importadora Papaiz Nordeste Indústria e Diadema - SP Brasil 24/06/2013 28/06/2013 Comércio Ltda Viro S.p.A. Bologna Itália 08/07/2013 10/07/2013 ----------------------- Page 110----------------------- Cartão semi-rígido 670 Processo DECOM: 52272.001247/2012-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2 Peticionário(s): Klabin S/A Papirus Indústria de Papel S/A Suzano Papel e Celulose S/A NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4810.13.89 Chile Produtores Domésticos: 9 Governos: 1 4810.19.89 Exportadores: 1 4810.92.90 Importadores: 9 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 09/05/2012 Início Pré-Pleito 10/07/2012 Protocolo da Petição 08/10/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 52, de 05/10/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 08/12/2012) 10/10/2012 Envio de Questionários 15/07/2013 Publicação Circular de Det Preliminar Circular SECEX nº 37, de 12/07/2013 (publicada no D.O.U. SECEX de 15/07/2013) 17/07/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 45/2013 Essenciais 18/07/2013 Audiência Final 13/09/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013) 13/09/2013 Aplicação de Compromisso de Preços Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, ao produtor exportador e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores nacionais, de 1 produtor/exportador e de 3 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Klabin S.A. São Paulo - SP Brasil 13/05/2013 17/05/2013 Papirus Indústria de Papel Limeira - SP Brasil 03/06/2013 07/06/2013 S.A. ----------------------- Page 111----------------------- Suzano Papel e Celulose S.A. Suzano - SP Brasil 17/06/2013 21/06/2013 Cartulinas CMPC S.A. Santiago Chile 24/06/2013 28/06/2013 ----------------------- Page 112----------------------- Chapas grossas 681 Processo DECOM: 52100.004703/2011-43 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2010 até jun/2011 Produto Detalhado: Laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento. Peticionário(s): Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7208.51.00 África do Sul Produtores Domésticos: 2 Governos: 6 7208.52.00 Austrália Exportadores: 59 China Importadores: 80 Coreia do Sul Entidades de classe: 1 Rússia Ucrânia Data: Evento: Detalhes: 26/12/2011 Protocolo da Petição 03/05/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 19, de 02/05/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 03/05/2012) 07/05/2012 Envio de Questionários 06/12/2012 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 63, de 05/12/2012 (publicada no D.O.U. aplicação (Parcial) de 06/12/2012), que encerra a investigação para Austrália e Rússia. 11/04/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 20, de 10/04/2013 (publicada no D.O.U. de 11/04/2013) 29/07/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 48/2013 Essenciais 30/07/2013 Audiência Final 03/10/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 77, de 02/10/2013 (publicada no D.O.U de 03/10/2013) 03/10/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 23 importadores. ----------------------- Page 113----------------------- Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Usinas Siderúrgicas de Belo Horizonte - MG Brasil 20/08/2012 24/08/2012 Minas Gerais - Usiminas Pohang Iron & Steel Co., Ltd Seul Coreia do Sul 17/06/2013 21/06/2013 – POSCO Hyundai Steel Company Seul Coreia do Sul 24/06/2013 28/06/2013 ----------------------- Page 114----------------------- Chapas pré-sensibilizadas de alumínio(off-set) 682 Processo DECOM: 52272.001190/2012-28 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Chapas pré-sensibilizadas de alumínio analógicas para impressão off-set. Peticionário(s): AGFA-GEVAERT do Brasil Ltda IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3701.30.21 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 3701.30.31 EUA Exportadores: 57 Importadores: 79 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 04/07/2012 Protocolo da Petição 05/10/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 49, de 04/10/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 05/10/2012) 08/10/2012 Envio de Questionários 03/05/2013 Audiência Meio Período 29/08/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 52/2013 Essenciais 02/09/2013 Audiência Final 03/10/2013 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 56, de 02/10/2013 (publicada no D.O.U. aplicação de 03/10/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos e de 2 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até IBF – Indústria Brasileira de Rio de Janeiro - RJ Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Filmes S/A AGFA-Gevaert do Brasil Ltda São Paulo - SP Brasil 13/05/2013 17/05/2013 ----------------------- Page 115----------------------- ----------------------- Page 116----------------------- Escovas para cabelo 727 Processo DECOM: 52272.001820/2012-64 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Escovas para cabelo, constituídas por cabo e por cerdas, com cabos de madeira ou de plástico, emborrachados ou não, dobráveis ou não, com espelhos ou não, com tubos de metal/cerâmica ou não, e cerdas sintéticas, naturais ou mistas. Peticionário(s): Sindicato da Indústria de Móveis de Junco e Vime e Vassouras e de Escovas e Pincéis no estado de São Paulo – SIMVEP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9603.29.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 2 Exportadores: 12 Importadores: 26 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 13/09/2012 Protocolo da Petição 12/12/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 64, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 12/12/2012). 19/12/2012 Envio de Questionários 17/09/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota técnica nº 70-A/2013 Essenciais 18/09/2013 Audiência Final 26/11/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 99, de 25/11/2013 (publicada no D.O.U. de 26/11/2013) 26/11/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor doméstico, de 1 produtor/exportadors e de 3 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Condor S.A. São Bento do Sul - SC Brasil 10/06/2013 14/06/2013 Guanpin Woodenware Co., Shenyang China 29/08/2013 30/08/2013 Ltd. ----------------------- Page 117----------------------- Etanolaminas 729 Processo DECOM: 52000.040598/2011-34 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Peticionário(s): Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2922.11.00 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 2922.13.10 EUA Exportadores: 5 3824.90.89 Importadores: 48 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 05/12/2011 Protocolo da Petição 10/05/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 20, de 09/05/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 10/05/2012) 11/05/2012 Envio de Questionários 24/04/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 21, de 23/04/2013 (Publicada no DOU em 24/04/2013) 17/07/2013 Resolução Preliminar CAMEX Resolução CAMEX nº 50, de 16/07/2013 (publicada no D.O.U. de 17/07/2013) 17/07/2013 Aplicação de Direito Provisório 30/08/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 03/09/2013 Audiência Final 04/11/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 93, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 04/11/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 11 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Oxiteno Nordeste S.A São Paulo - SP Brasil 15/10/2012 19/10/2012 Indústria e Comércio Basf SE Mannheim Alemanha 26/11/2012 30/11/2012 INEOS Oxide Plaquemine EUA 06/05/2013 10/05/2013 ----------------------- Page 118----------------------- Dow Brasil Sudeste Ltda São Paulo – SP Brasil 12/06/2013 14/06/2013 Ferro elétrico de passar 738 Processo DECOM: 52272.000185/2012-06 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Ferros elétricos de passar, a seco ou a vapor. Peticionário(s): Black & Decker do Brasil Ltda Philips do Brasil Ltda SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8516.40.00 China Produtores Domésticos: 5 Governos: 2 Exportadores: 86 Importadores: 116 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 29/03/2012 Protocolo da Petição 25/06/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 29, de 22/06/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 25/06/2012) 28/06/2012 Envio de Questionários 22/01/2013 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 06, de 21/01/2013 (publicada no D.O.U. aplicação de 22/01/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 2 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Argentina. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Black & Decker Uberaba - MG Brasil 10/12/2012 14/12/2012 Philips do Brasil Ltda. Varginha - MG Brasil 21/01/2013 25/01/2013 SEB do Brasil São Paulo - SP Brasil 04/02/2013 08/02/2013 ----------------------- Page 119----------------------- Fios de acrílico 763 Processo DECOM: 52272.000372/2012-81 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Fios com predominância de fibras acrílicas Peticionário(s): Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 5509.31.00 Indonésia Produtores Domésticos: 5 Governos: 1 5509.32.00 Exportadores: 3 5509.61.00 Importadores: 10 5509.62.00 Entidades de classe: 0 5509.69.00 Data: Evento: Detalhes: 27/04/2012 Protocolo da Petição 02/10/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 48, de 01/10/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 02/10/2012) 03/10/2012 Envio de Questionários 02/10/2013 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 56, de 01/10/2013 (publicada no D.O.U. aplicação de 02/10/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Paramount Têxteis Indústria São Paulo - SP Brasil 20/05/2013 24/05/2013 e Comércio S.A. ----------------------- Page 120----------------------- Fios de nylon 771 Processo DECOM: 52000.041561/2011-23 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados. Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 5402.31.11 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 4 5402.31.19 Coreia do Sul Exportadores: 41 5402.45.20 Tailândia Importadores: 76 Taipé Chinês Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 14/12/2011 Protocolo da Petição 09/07/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 32, de 06/07/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 09/07/2012). 10/07/2012 Envio de Questionários 18/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 33, de 20/06/2013 (publicada no D.O.U. de 21/09/2013) 16/07/2013 Audiência Meio Período 30/08/2013 Envio Parecer Preliminar 16/09/2013 Resolução Preliminar CAMEX 16/09/2013 Aplicação de Direito Provisório Resolução CAMEX nº 72, de 12/09/2013 - Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 4 (quatro) meses 09/10/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 10/10/2013 Audiência Final 27/12/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 124, de 26/12/2013 (publicada no D.O.U. de 27/12/2013) 27/12/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 9 produtores/exportadores e de 15 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada ----------------------- Page 121----------------------- um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Hyosung Corporation Seoul Coreia do Sul 01/07/2013 05/07/2013 Fujian Changle Creator Fuzhou -Fujian China 08/07/2013 09/07/2013 Nylon Industrial Co., Ltd Kolon Fashion Material Inc Gwacheon Si Coreia do Sul 08/07/2013 12/07/2013 Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. Yiwu, Zhejiang China 11/07/2013 12/07/2013 Taekwang Industrial Co. Ltd Seoul Coreia do Sul 22/07/2013 26/07/2013 Seul Thailon Techno Fiber Limited Chonburi Tailândia 29/07/2013 02/08/2013 Acelon Chemicals & Fiber Taichung Taipé Chinês 05/08/2013 09/08/2013 Corporation Lealea Enterprise Co. Ltd Taipei Taipé Chinês 12/08/2013 16/08/2013 Xinhui Dehua Nylon Chips Jiagmen China 02/09/2013 03/09/2013 Co. Ltd (Dehua) ----------------------- Page 122----------------------- Índigo Blue Reduzido 802 Processo DECOM: 52272.002266/2012-32 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Bann Química Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3204.15.90 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 1 Importadores: 8 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 23/10/2012 Início Pré-Pleito 23/11/2012 Protocolo da Petição 25/01/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 07, de 24/01/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 25/01/2013) 28/01/2013 Envio de Questionários 11/11/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 101/2013 Essenciais 13/11/2013 Audiência Final 27/12/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 122, de 26/12/2013 (publicada no D.O.U. de 27/12/2013) 27/12/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 1 produtor/exportador e de 4 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Bann Química Ltda. Paulínia - SP Brasil 10/06/2013 14/06/2013 Dystar Colours Distribution Frankfurt Alemanha 29/07/2013 02/08/2013 GmbH Dystar Ind. E Com de São Paulo - SP Brasil 26/08/2013 28/08/2013 Produtos Químicos Ltda. ----------------------- Page 123----------------------- Índigo Blue Reduzido 801 Processo DECOM: 52272.001461/2012-45 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Bann Química Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3204.15.90 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Cingapura Exportadores: 3 Importadores: 8 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 29/06/2012 Início Pré-Pleito 31/07/2012 Protocolo da Petição 30/10/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 57, de 29/10/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 30/10/2012) 30/10/2012 Envio de Questionários 23/07/2013 Audiência Meio Período 01/10/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 54, de 30/09/2013 (publicada no D.O.U. de 01/10/2013) 11/11/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 103/2013 Essenciais 13/11/2013 Audiência Final 27/12/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 123, de 26/12/2013 (publicada no D.O.U. de 27/12/2013) 27/12/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de do produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 5 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi Cingapura. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 124----------------------- Bann Química Ltda Paulínia - SP Brasil 10/06/2013 14/06/2013 Dystar Ind. E Com de São Paulo - SP Brasil 26/08/2013 28/08/2013 Produtos Químicos Ltda. Dystar Singapore Pte. Ltd Cingapura Cingapura 23/09/2013 25/09/2013 ----------------------- Page 125----------------------- Laminados a Frio 809 Processo DECOM: 52000.041246/2011-04 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm. Peticionário(s): Aperam Inox América do Sul S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7219.32.00 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 8 7219.33.00 África do Sul Exportadores: 134 7219.34.00 China Importadores: 226 7219.35.00 Coreia do Sul Entidades de classe: 7220.20.94 EUA Finlândia Taipé Chinês Vietnã Data: Evento: Detalhes: 12/12/2011 Protocolo da Petição 13/04/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 17, de 12/04/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 13/04/2012) 13/04/2012 Envio de Questionários 27/07/2012 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 35, de 26/07/2012 (publicada no D.O.U. aplicação (Parcial) de 27/07/2012), encerra investigação para EUA e África do Sul, por volume insignificante 19/12/2012 Audiência Meio Período 19/12/2012 Audiência Meio Período 14/03/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 13, de 13/03/2013 (publicada no D.O.U. de 14/03/2013) 15/07/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Essenciais 16/07/2013 Audiência Final 03/10/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 79, de 03/10/2013 (publicada no D.O.U. de 04/10/2013) 04/10/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o ----------------------- Page 126----------------------- maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 11 produtores/exportadores e de 76 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Aperam Inox América do Sul Timóteo – MG Brasil 13/08/2012 17/08/2012 S.A. Posco VST Co., Ltd. Ho Chi Minh Vietnã 11/10/2012 12/10/2012 Posco Pohang Steel Works Seul Coreia do Sul 15/10/2012 19/10/2012 Ouytokumpu Stainless Oy Tornio Finlândia 29/10/2012 02/11/2012 Yeun Chyang Industrial Co., Changhwa Taipé Chinês 28/01/2013 01/02/2013 Ltd Yieh United Steel Kaohsiung Taipé Chinês 04/02/2013 08/02/2013 Corporation (Yusco) ----------------------- Page 127----------------------- Lápis de resina 822 Processo DECOM: 52272.001177/2013-50 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): BIC Amazônia S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9609.10.00 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 Exportadores: 20 Importadores: 31 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 08/04/2013 Início Pré-Pleito 29/04/2013 Protocolo da Petição 16/09/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 51, de 13/09/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 16/09/2013) 19/09/2013 Envio de Questionários 19/12/2013 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 77, de 18/12/2013 (publicada no D.O.U. aplicação de 19/12/2013) 19/12/2013 Publicação do Pedido de Encerramento da Investigação a Pedido da Peticionária Observações: Foram remetidos as produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 6 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a França. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até BIC Amazônia S.A. Manaus Brasil 21/10/2013 25/10/2013 ----------------------- Page 128----------------------- Leite em pó desnatado 829 Processo DECOM: 52000.032222/2011-56 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Leite em pó, integral e desnatado, não fracionado. Peticionário(s): Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 0402.10.10 Nova Zelândia Produtores Domésticos: 0 Governos: 2 0402.10.90 União Européia Exportadores: 5 0402.21.10 Importadores: 40 0402.21.20 Entidades de classe: 1 0402.29.10 0402.29.20 Data: Evento: Detalhes: 11/11/2011 Protocolo da Petição 14/02/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 2, de 13/02/2012 (publicada no D.O.U. de D.O.U. 14/02/2012) 15/02/2012 Envio de Questionários 03/12/2012 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 65/2012 Essenciais 04/12/2012 Audiência Final 05/02/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 02, de 05/02/2013 (publicada no D.O.U. de 06/02/2013) 05/02/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos à entidade de classe, aos importadores e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil. O DECOM obteve resposta da entidade de classe. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 129----------------------- Pedivela para bicicleta 881 Processo DECOM: 52272.000443/2012-46 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Pedivela monobloco para bicicletas, fabricada de acordo com a norma sueca, denominada comumente como tipo sueco, Fauber ou one piece cranck. Peticionário(s): Metalúrgica Duque S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8714.96.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 69 Importadores: 45 Entidades de classe: 2 Data: Evento: Detalhes: 08/05/2012 Início Pré-Pleito 11/07/2012 Protocolo da Petição 05/10/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 51, de 04/10/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 05/12/2012) 03/07/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 39/2013 Essenciais 04/07/2013 Audiência Final 01/10/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 75, de 30/09/2013 (publicada no D.O.U. de 01/10/2013) 01/10/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos ao produtore doméstico, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta do produtor doméstico. A metodologia usada para apuração do valor normal baseou-se no preço do produto similar no mercado brasileiro. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Metalúrgica Duque Joinville - SC Brasil 03/06/2013 07/06/2013 ----------------------- Page 130----------------------- Pirofosfato 888 Processo DECOM: 52272.000371/2012-37 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Pirofosfato ácido de sódio (SAPP-40) Peticionário(s): ICL Brasil Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2835.39.20 China Produtores Domésticos: 4 Governos: 2 Exportadores: 16 Importadores: 17 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 27/04/2012 Protocolo da Petição 08/04/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 18, de 05/04/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 08/04/2013) 11/04/2013 Envio de Questionários 23/10/2013 Publicação do Pedido de Circular SECEX nº 63, de 21/10/2013 (publicada no D.O.U Encerramento da Investigação a de 22/10/2013 ) Pedido da Peticionária Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ICL BRASIL Ltda. São Paulo - SP Brasil 24/06/2013 28/06/2013 ----------------------- Page 131----------------------- Pneumático de moto 899 Processo DECOM: 52000.041608/2011-61 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneumáticos novos de borracha, diagonais, utilizados em motocicletas. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.40.00 China Produtores Domésticos: 4 Governos: 4 Tailândia Exportadores: 21 Taipé Chinês Importadores: 68 Vietnã Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 14/12/2011 Protocolo da Petição 25/06/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 27, de 22/06/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 25/06/2012) 28/06/2012 Envio de Questionários 03/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 27, de 31/05/2013 (publicada no D.O.U. de 03/06/2013) 25/10/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 97/2013 Essenciais 30/10/2013 Audiência Final 19/12/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 106, de 18/12/2013 (publicada no D.O.U. de 19/12/2013) 19/12/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 7 produtores/exportadores e de 15 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Tailândia. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Pirelli Pneus Ltda Gravataí - RS e Santo André - Brasil 25/02/2013 01/03/2013 SP Industrial Levorin S.A Guarulhos - SP Brasil 18/03/2013 22/03/2013 ----------------------- Page 132----------------------- Rinaldi S.A. Indústria de Bento Gonçalves - RS Brasil 08/04/2013 12/04/2013 Pneumáticos Tianjin Wanda Tyre Group Tianjin China 10/06/2013 11/06/2013 Co., Ltd. Qingdao Morewin Qingdao China 13/06/2013 14/06/2013 Rubberware Co., Ltd. Chongqing Super Star Chongqing Brasil 17/06/2013 18/06/2013 Rubber Industrial Co. Ltd. Michelin Siam Co., Ltd. Bangcoc Tailândia 15/07/2013 19/07/2013 Kenda Rubber Ind. Ho Chi Minh Vietnã 18/07/2013 19/07/2013 (Vietnam) Co., Ltd. Kenda Rubber Ind. Co., Ltd Taichung Taipé Chinês 22/07/2013 26/07/2013 ----------------------- Page 133----------------------- Pneus de Automóveis 902 Processo DECOM: 52100.006483/2011-92 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2010 até jun/2011 Produto Detalhado: Pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13” e 14”, e bandas 165, 175 e 185. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.10.00 China Produtores Domésticos: 7 Governos: 2 Exportadores: 35 Importadores: 105 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 28/12/2011 Protocolo da Petição 24/08/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 39, de 23/08/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 24/08/2012) 13/09/2012 Envio de Questionários 05/06/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 37/2013 Essenciais 06/06/2013 Audiência Final 29/07/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 56, de 24/07/2013 (publicada no D.O.U. de 29/07/2013) 29/07/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 7 produtores/exportadores e de 5 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Pirelli Pneus Ltda. Campinas e Santo André – SP Brasil 22/04/2013 26/04/2013 GITI Radial Tire (Anhui) Hefei China 02/05/2013 03/05/2013 Company Ltd. ----------------------- Page 134----------------------- Shandong Yongsheng Dongying China 02/05/2013 03/05/2013 Rubber Group Co., LTD Bridgestone do Brasil Ind. e Santo André – SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Com. Ltda. Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 de Borracha Ltda. Shandong Jinyu Industrial Dongying, Shandong China 06/05/2013 07/05/2013 Co., Ltd. South China Tire & Rubber Guangzhou China 06/05/2013 07/05/2013 Co., Ltd. ----------------------- Page 135----------------------- Refratários 921 Processo DECOM: 52100.0064892/2011-60 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Refratários básicos Peticionário(s): Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários – ABRAFAR NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6902.10.18 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 3 6902.10.19 EUA Exportadores: 23 México Importadores: 22 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 29/12/2011 Protocolo da Petição 02/07/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 30, de 28/06/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 02/07/2012) 10/07/2012 Envio de Questionários 12/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 30, de 11/06/2013 (publicada no D.O.U. de 12/06/2013) 12/06/2013 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 30, de 11/06/2013 (publicada no D.O.U. aplicação (Parcial) de 12/06/2013), que encerra investigação para EUA, por volume insignificante 22/10/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 96/2013 Essenciais 23/10/2013 Audiência Final 19/12/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 107, de 18/12/2013 (publicada no D.O.U. de 19/12/2013) 19/12/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor exportador e de 9 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 136----------------------- Magnesita Refratários S.A. Contagem - MG Brasil 22/07/2013 26/07/2013 RHI Refmex S.A. de C.V., Tlalnepantla de Baz México 12/08/2013 16/08/2013 RHI Refratários Brasil Ltda Belo Horizonte - MG Brasil 21/08/2013 23/08/2013 Resina de Policarbonato 929 Processo DECOM: 52272.001978/2012-34 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2011 até set/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Unigel Plásticos S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3907.40.90 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 União Européia Exportadores: 17 Importadores: 20 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 09/10/2012 Início Pré-Pleito 07/12/2012 Protocolo da Petição 04/04/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 17, de 03/04/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 04/04/2013) 04/04/2013 Envio de Questionários 07/10/2013 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 57, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U. aplicação de 07/10/2013) Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 4 produtores/exportadores e de 5 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 137----------------------- Resina de Policarbonato 1012 Processo DECOM: 52000.015443/20141-60 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2010 até set/2011 Produto Detalhado: Produto: Resina de policarbonato em forma de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10 min., exclusive as seguintes resinas de policarbonatos: i) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias óticas, tais como CD e DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10’; ii) blendas de resinas de policarbonato com outros termoplásticos; iii) resinas de policarbonato fabricadas com copolímeros; iv) resinas de policarbonato de estrutura ramificada; v) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de lentes oftálmicas para óculos de correção; vi) resinas de policarbonato reforçadas com fibra de carbono ou micro esferas de vidro; vii) resinas de policarbonato de alta resistência térmica, assim consideradas aquelas com temperatura Vicat a partir de 160o C, de acordo com a norma ISO 306; viii) resinas de policarbonato com certificação UL 94 nível V-0 em corpo de prova com espessuras inferiores a 3,2 mm. Peticionário(s): Unigel Plásticos S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3907.40.90 Coreia do Sul Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Tailândia Exportadores: 8 Importadores: 22 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 17/05/2011 Protocolo da Petição 29/12/2011 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 68, de 27/12/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 29/12/2012) 18/12/2012 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 68, de 17/12/2012 (publicada no D.O.U. de 18/12/2012), prorroga a investigação por até seis (6) meses, a partir de 29 de dezembro de 2012. 01/04/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 21/2013 Essenciais 02/04/2013 Audiência Final 20/06/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 43 , de 19/06/2013 (publicada no D.O.U. de 20/06/2013) 20/06/2013 Aplicação de Direito 20/06/2013 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 32, de 19/06/2013 (publicada no D.O.U. aplicação (Parcial) de 20/06/2013), encerra a investigação para a República da Coreia 20/12/2013 Suspensão de Direito Resolução CAMEX nº 115, de 18/12/2013 (publicada no D.O.U. de 20/12/2013), Suspende, pelo prazo de um ano, a cobrança do direito antidumping Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável ----------------------- Page 138----------------------- do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 3 produtores/exportadores e de 7 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Unigel Plásticos S.A. Camaçari - BA Brasil 21/05/2012 25/05/2012 Bayer Thai Co. Ltd. Bangkok Tailândia 28/01/2013 01/02/2013 Samyang Corporation Seul Coreia do Sul 18/02/2013 22/02/2013 Bayer S.A. São Paulo – SP Brasil 25/02/2013 27/02/2013 ----------------------- Page 139----------------------- Resinas Epóxi 933 Processo DECOM: 52272001445/2012-52 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Resinas epóxi líquidas, definidas como resinas líquidas puras e todas as mesclas de resinas líquidas a base de Bisfenol-A. Peticionário(s): Dow Sudeste Industrial Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3907.30.11 Arábia Saudita Produtores Domésticos: 1 Governos: 6 3907.30.19 China Exportadores: 25 3907.30.21 Coreia do Sul Importadores: 67 3907.30.22 Índia Entidades de classe: 0 3907.30.29 México Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 27/07/2012 Protocolo da Petição 03/01/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 01, de 02/01/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 03/01/2013) 03/01/2013 Envio de Questionários 16/09/2013 Audiência Meio Período 04/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 66, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 31/12/2013 Publicação do Pedido de Circular SECEX nº 80, de 30/12/2013 (publicada no D.O.U. Encerramento da Investigação a de 31/12/2013) Pedido da Peticionária Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 6 produtores/exportadores e de 21 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Dow Brasil São Paulo – SP Brasil 13/05/2013 17/05/2013 Jiangsu Sanmu Group CO. Yixing 26/08/2013 27/08/2013 (Sanmu) ----------------------- Page 140----------------------- Chang Chun Plastics Co. Ltd. Taipei Taipé Chinês 07/10/2013 14/10/2013 Nan Ya Plastics Corporation Taipei Taipé Chinês 15/10/2013 18/10/2013 ----------------------- Page 141----------------------- Talhas manuais 953 Processo DECOM: 52100.002098/2012-57 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8425.19.10 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Exportadores: 15 Importadores: 19 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 22/05/2012 Protocolo da Petição 21/08/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 38, de 20/08/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 21/08/2012 e retificada no D.O.U de 22/08/2012) 23/08/2012 Envio de Questionários 22/05/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 34/2013 Essenciais 23/05/2013 Audiência Final 17/07/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 51, de 16/07/2013 (publicada no D.O.U. de 17/07/2013) 17/07/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos e de 1 importador. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Japão. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Koch Metalúrgica S.A. Cachoeirinha - RS Brasil 14/01/2013 18/01/2013 Berg-Steel S.A. Araras - SP Brasil 28/01/2013 01/02/2013 ----------------------- Page 142----------------------- Tubo de aço carbono sem costura (Tubos de condução) 981 Processo DECOM: 52100.002097/2012-11 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2010 até set/2011 Produto Detalhado: Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm). Peticionário(s): Vallourec & Mannesmann Tubes – V&M do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7304.19.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 29 Importadores: 25 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 29/02/2012 Protocolo da Petição 21/06/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 26, de 19/06/2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 21/06/2012) 22/06/2012 Envio de Questionários 03/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 26, de 31/05/2013 (publicada no D.O.U. de 03/06/2013) 16/09/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica DECOM nº 69/2013 Essenciais 17/09/2013 Audiência Final 04/11/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 94, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 04/11/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas do produtor doméstico, de 1 produtor/exportador e de 2 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 143----------------------- V&M do Brasil S.A. Belo Horizonte - MG Brasil 16/07/2012 20/07/2012 Yangzhou Lontrin Steel Tube China 22/08/2013 23/08/2013 Co. Ltd ----------------------- Page 144----------------------- Tubos de aço inoxidável austenítico com costura 983 Processo DECOM: 52000.028882/2011-32 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2010 até dez/2010 Produto Detalhado: Peticionário(s): Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7306.40.00 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 7306.90.20 Taipé Chinês Exportadores: 6 Importadores: 72 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 08/09/2011 Protocolo da Petição 07/03/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 6, de 06/03/2012 (publicada no D.O.U. de D.O.U. 07/03/2012) 09/03/2012 Envio de Questionários 14/02/2013 Audiência Meio Período 21/05/2013 Divulgação Nota Técnica com Fatos Nota Técnica nº 33/2013 Essenciais 22/05/2013 Audiência Final 29/07/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 59, de 24/07/2013 (publicada no D.O.U. de 29/07/2013) 29/07/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor doméstico, de 5 produtores/exportadores e de 14 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foio Taipé Chinês. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Aperam Inox Tubos Brasil Ribeirão Pires - SP Brasil 21/01/2013 25/01/2013 Ltda. Yeun Chyang Industrial Co., Changhwa Taipé Chinês 25/02/2013 01/03/2013 Ltd. Froch Enterprise Co. Ltd. Douliu Taipé Chinês 04/03/2013 08/03/2013 ----------------------- Page 145----------------------- Evertec (Foshan) Stainless Foshan China 08/04/2013 09/04/2013 Steel Appliances MFG Co. Fujian Casey Group Co., Ltd., Xiamen China 11/04/2013 12/04/2013 Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Huzhou China 15/04/2013 16/04/2013 Co., Ltd. ----------------------- Page 146----------------------- Tubos de cobre 989 Processo DECOM: 52000.002372/2011-35 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2010 até jun/2011 Produto Detalhado: Tubos de cobre refinado circulares, com diâmetro externo igual ou inferior a 108mm, em qualquer comprimento, independentemente da espessura de parede, do formato da superfície interna (lisa ou ranhurada), da superfície externa (lisa ou aletada), do processo de fabricação, do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc). Peticionário(s): Associação Brasileira do Cobre - ABC NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7411.10.10 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 1 7411.10.90 Exportadores: 54 Importadores: 52 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/01/2011 Protocolo da Petição 10/11/2011 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 56, de 08/11/2011 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 10/11/2011) 26/10/2012 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 56, de 25/10/2012 (publicada no D.O.U. de 26/10/2012), prorroga a investigação por até seis (6) meses, a partir de 10 de novembro de 2012. 29/01/2013 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 08, de 28/01/2013 (publicada no D.O.U. aplicação de 29/01/2013) Observações: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 2 produtores/exportadores e de 23 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Paranapanema S.A. Santo André - SP Brasil 26/03/2012 30/03/2012 Termomecânica São Paulo São Bernardo do Campo - SP Brasil 16/04/2012 20/04/2012 S.A. ----------------------- Page 147----------------------- Ventilador de mesa 1002 Processo DECOM: 52272.000461/2012-28 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Peticionário(s): Britânia Eletrodomésticos S.A. (Britânia) MK Eletrodomésticos Ltda. (Mondial). SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda. (SEB) NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8414.51.10 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 2 Exportadores: 54 Importadores: 52 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 09/05/2012 Protocolo da Petição 06/08/2012 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX no 37, de 03.08.2012 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 06.08.2012). 17/07/2013 Publicação Resolução Final CAMEX Resolução CAMEX nº 52, de 16/07/2013 (publicada no D.O.U. de 17/07/2013) 17/07/2013 Aplicação de Direito Observações: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e de 4 importadores. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Colômbia. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Britânia Curitiba - PR Brasil 18/03/2013 22/03/2013 M.K. Eletrodomésticos São Paulo - SP Brasil 18/03/2013 22/03/2013 Mondial SEB do Brasil São Paulo - SP Brasil 25/03/2013 28/03/2013 SEB Colômbia S.A. Medelín Colômbia 09/04/2013 11/04/2013 ----------------------- Page 148----------------------- Sal grosso 947 Processo DECOM: 52272.002494/2012-11 Investigação: Revisão para Novos Produtores ou Exportadores Tipo: Revisão Período de análise: até Produto Detalhado: Sal grosso, não destinado ao consumo animal, inclusive humano. Peticionário(s): Compania Minera Cordillera Chile SCM NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2501.00.19 Chile Produtores Domésticos: 7 Governos: 1 Exportadores: 2 Importadores: 5 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 20/12/2012 Protocolo da Petição 08/07/2013 Publicação da Circular SECEX no Circular SECEX nº 35, de 05/07/2013 (publicada no D.O.U. D.O.U. de 08/07/2013) 26/07/2013 Publicação Circular SECEX sem Circular SECEX nº 40, de 25/07/2013 (publicada no D.O.U. aplicação de 26/07/2013), torna sem efeito a Circular SECEX nº 35. Observações: Foi remetido ao produtor/exportador peticionário, não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até