----------------------- Page 1----------------------- RELATÓRIO DECOM – 2 0 14 – ----------------------- Page 2----------------------- Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do MDIC Relatório DECOM. Defesa comercial: antidumping – medidas com- pensatórias – salvaguardas / Ministério do Desenvolvimento, In- dústria e Comércio Exterior. Secretaria de Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial – Brasília: MDIC, 2014- 71 p. Anual 1. DECOM – relatório. 2. Defesa comercial. 3. Direitos anti- dumping. 4. Medidas de salvaguarda. 5. Medidas compensatórias. 6. Medidas anticircunvenção CDU 339.137 ----------------------- Page 3----------------------- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidenta Dilma Rousseff Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Mauro Borges Lemos Secretária de Comércio Exterior Daniel Marteleto Godinho Diretor do Departamento de Defesa Comercial Marco César Saraiva da Fonseca o RELATÓRIO DECOM N 18 – 2014 Coordenadora: Ana Carolina Meneghetti Peres Equipe: Marco César Saraiva Fonseca, Felipe Augusto Machado, Rafaela Teixeira Vieira Noman, Heloísa Gomes Pereira e Liliane Trindade de Sousa. O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) EQN 102/103, Lote I, sala 103, Brasília – DF, CEP 70.722-400. Tel: (61) 2027-7770 e 2027-7345 E-mail: decom@mdic.gov.br O RELATÓRIO DECOM também está disponível em http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior As informações publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte. ----------------------- Page 4----------------------- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL ESTRUTURA E ENDEREÇOS DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretor: Marco César Saraiva da Fonseca EQN 102/103, Bloco 1 , sala 103. Brasília - DF. CEP 70722-400 E-mail: decom@mdic.gov.br Tel.: (61) 2027-7770. CGAC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E CIRCUNVENÇÃO Coordenadora-Geral: Rafaela Teixeira Vieira Noman EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7998 CGAS - COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SALVAGUARDAS Coordenadora-Geral: Ana Carolina Meneghetti Peres EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7694. CGMC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Coordenador-Geral: Heloísa Gomes Pereira EQN 102/103, Bloco 1 , sala 110. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7412. CGSC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Coordenador-Geral: Felipe Augusto Machado EQN 102/103, Bloco 1 , sala 101. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7693. ----------------------- Page 5----------------------- Sumário Apresentação ................................................................................................................. 7 Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial .............................................. 8 Capítulo II – Atividades ................................................................................................ 10 Capítulo III – Apoio ao Exportador .............................................................................. 11 QUADRO 1 ................................................................................................................. 12 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) ................................ 12 QUADRO 2 ................................................................................................................. 12 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) ... 12 QUADRO 3 ................................................................................................................. 13 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2014) ....................................................................................... 13 QUADRO 4 ................................................................................................................. 17 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) ... 17 Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil ............................................. 18 QUADRO 5 ................................................................................................................. 18 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2014) ................................................................................................................ 18 QUADRO 6 ................................................................................................................. 41 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2014) ................................................................................................................ 41 QUADRO 7 ................................................................................................................. 42 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2014) ............... 42 Capítulo V – Estatísticas .............................................................................................. 43 QUADRO 8 ................................................................................................................. 43 HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2014) ....................................... 43 QUADRO 9 ................................................................................................................. 44 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 44 QUADRO 10 ............................................................................................................... 45 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 45 QUADRO 11 ............................................................................................................... 46 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 46 QUADRO 12 ............................................................................................................... 50 QUADRO 13 ............................................................................................................... 51 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2014) ................................................................................................................ 51 RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014 5 ----------------------- Page 6----------------------- QUADRO 14 ............................................................................................................... 53 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS ................ 53 EM VIGOR EM 31/12/2014 ........................................................................................ 53 QUADRO 15 ............................................................................................................... 54 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2014) ................................................................... 54 QUADRO 16 ............................................................................................................... 57 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2014 ........................... 57 QUADRO 17 ............................................................................................................... 65 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2014 ..... 65 QUADRO 18 ............................................................................................................... 66 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2014 ........................ 66 QUADRO 19 ............................................................................................................... 68 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2014 ........ 68 QUADRO 20 ............................................................................................................... 68 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2014 ............................................................................................................................ 68 QUADRO 21 ............................................................................................................... 68 CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA EM 2014 ..................................................................................................................... 68 QUADRO 22 ............................................................................................................... 69 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2014 ............................................ 69 ANEXO I – Investigações em curso em 31 de dezembro de 2014................................68 ANEXO II – Investigações encerradas em 2014...........................................................100 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 6 ----------------------- Page 7----------------------- Apresentação o Este é o 18 Relatório elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM, subordinado à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além das informações tradicionais relativas ao histórico consolidado das atividades do Departamento, o Relatório DECOM 2014 traz, por meio de quadros e gráficos, estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda no País. O Relatório também inclui informações detalhadas sobre as petições protocoladas no Departamento desde o ano de 2005. Assim, os Relatórios anuais do DECOM buscam apresentar à sociedade informações claras e precisas sobre defesa comercial no Brasil, tais como a condução de processos de defesa comercial, o auxílio ao exportador brasileiro que, no exterior, é alvo de investigações e revisões dessa natureza e, ainda, a participação em fóruns bilaterais, regionais e multilaterais nos quais se discutem e negociam regras sobre o tema. Mais uma vez, os atores do comércio exterior brasileiro podem contar com uma fonte atualizada de pesquisa sobre a defesa comercial no Brasil, e esperamos que as informações disponibilizadas sejam de interesse para os especialistas na área de defesa comercial, estudantes e público em geral. A todos, desejamos uma boa leitura! DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 7 ----------------------- Page 8----------------------- Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial 1. DE CARÁTER GERAL o  DECRETO LEGISLATIVO N 30, (D.O.U. de 15.12.1994) - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT. o  DECRETO N 1.355, de 30.12.1994 Promulga a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT (novas versões do Acordo Antidumping, do Acordo sobre Subsídios e Direitos Compensatórios e do Acordo sobre Salvaguardas). o o  LEI N 9.019, de 30.3.1995 (D.O.U. 31.3.1995) – Modificada pelo artigo 53 da Medida Provisória n 2.113, de 2011 - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios. o  DECRETO N 4.732, de 10.6.2003 (D.O.U. 11.6.2003)- Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), do Conselho de Governo. 2. SOBRE DUMPING o  Acordo Antidumping, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15.12.1994 e promulgado o pelo Decreto n 1.355, de 30.12.1994. o  DECRETO N 1.602, de 23.8.1995 (D.O.U. 24.8.1995) - Regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping às investigações cujas petições foram protocoladas até o dia 30 de 1 setembro de 2013. o  DECRETO N 8.058, de 26.7.2013 (D.O.U. 29.7.2013) - Regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping. o  LEI N 12.546 de 14.12.2011 (D.O.U. de 15.12.11) – Dispõe sobre a relação entre as investigações de defesa comercial e as regras de origem não preferenciais. o  LEI N 12.995 de 18.06.2014 (D.O.U. de 20.06.14) – Artigos 17, 18 e 19: Dispõem sobre o uso de meio eletrônico, a incorporação de documentos elaborados em idioma estrangeiro aos autos e a contagem de prazos nas investigações de defesa comercial. o  PORTARIA SECEX N 41, de 11.10.2013 (D.O.U. de 14.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de dumping. o  Portaria SECEX N 44, de 29.10.2013 (D.O.U de 30.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a revisões de medidas antidumping. o  Portaria SECEX N 37, de 18.9.2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas à avaliação de escopo. o  PORTARIA SECEX N 42, de 17.10.2013 (D.O.U. de 18.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de circunvenção. 3. SOBRE SUBSÍDIOS  Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias – Regulamenta os procedimentos aprovados pelo o o Decreto Legislativo N 30, de 15.12.1994 (D.O.U. de 15.12.1994) e promulgado pelo Decreto N 1.355, de 30.12.1994. o  DECRETO N 1.751, de 19.12.1995 (D.O.U. 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias. 1 Em vigor apenas para as investigações, ainda em curso, cujas petições foram protocoladas até 30 de setembro de 2013. RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014 8 ----------------------- Page 9----------------------- o  CIRCULAR SECEX N 20, de 2.4.1996 (D.O.U. 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para elaboração de petição relativa à investigação sobre a prática de subsídios. o  RESOLUÇÃO CAMEX N 64, de 9.9.2011 (D.O.U. de 12.9.2011) – Disciplina a cobrança retroativa de medidas compensatórias. o  RESOLUÇÃO CAMEX N 63, de 17.8.2010 (D.O.U. 18.8.2010) – Disciplina a extensão de medidas o compensatórias de que trata o art. 10 – A da Lei n 9.019, de 1995. o  PORTARIA SECEX N 21, de 18.10.2010 (D.O.U. de 25.10.10) – Regulamenta as regras o anticircunvenção dispostas pela Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010. o o  RESOLUÇÃO CAMEX N 25, de 5.5.2011 (D.O.U. de 6.5.2011), revoga o inciso IV do art. 2 da o Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010. o o o  PORTARIA SECEX N 14, de 13.5.2011 (D.O.U. de 16.5.2011). Altera o art. 4 da Portaria SECEX N 21, de 18.10.2010. Retificada no D.O.U. de 17.5.2011 4- SOBRE SALVAGUARDAS o  Acordo sobre Salvaguardas, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15.12.1994 e o promulgado pelo Decreto n 1355, de 30.12.1994. o  DECRETO N 1.488, de 11.5.1995 (D.O.U. de 12.5.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda. o o  DECRETO N 1.936, de 20.6.1996 (D.O.U. de 21.6.1996) - Altera dispositivos do Decreto N 1.488, de 1995, definindo que as medidas de salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de importação. o  DECRETO N 2.667, de 10.7.1998 (D.O.U. de 13.7.1998) – Dispõe sobre o Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não - Membros do Mercosul. o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 9 ----------------------- Page 10----------------------- Capítulo II – Atividades Como órgão responsável pela operacionalização 2. Participação no Seminário de dos instrumentos de defesa comercial no Brasil, a Defesa Comercial dos BRICS, realizado entre nos participação do DECOM é essencial nas dias 20 e 22 de agosto de 2014, respectivamente, negociações internacionais relativas ao tema, e em Brasília e em São Paulo. sua participação não se restringe à elaboração de propostas, análise dos posicionamentos e considerações apresentados por outros países, 3. Participação em reunião com engloba a participação direta nas reuniões representantes de partes interessadas internacionais, contribuindo assim para a defesa historicamente envolvidos em investigações dos interesses brasileiros na área. antidumping para que estes pudessem expor suas avaliações sobre o primeiro ano de Assim, para garantir que a posição e as propostas aplicação do atual marco normativo de brasileiras reflitam os interesses do setor investigações de dumping, o Decreto nº 8.058, de produtivo, inclusive daquela parcela com 2013, nos dia 30 de setembro e 23 de outubro de interesse exportador, e atendam ao interesse 2014, em Brasília-DF. nacional, o DECOM busca promover e participar de debates sobre temas de defesa comercial com 4. Participação em reuniões dos representantes do Governo e da iniciativa Comitês Antidumping, de Subsídios e de privada. Salvaguardas, entre os dias 28 de abril e 2 de maio e entre 27 e 31 de outubro de 2014, na 1. Participação na Cerimônia de Organização Mundial do Comércio, em Genebra, Posse e Boas Vindas aos Novos Analistas de Suíça. Comércio Exterior, no auditório da Secretaria de Comércio Exterior, no dia 29 de julho de 2014. o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 10 ----------------------- Page 11----------------------- Capítulo III – Apoio ao Exportador O Departamento de Defesa Comercial Em 2014, o DECOM acompanhou 23 tem entre suas atribuições o acompanhamento setores produtivos cujas exportações foram alvo das investigações de defesa comercial iniciadas de investigações conduzidas por autoridades por terceiros países contra exportações de estrangeiras. produtos brasileiros. Além disso o DECOM presta, em articulação com outros órgãos Argentina governamentais e com o setor privado,  Acessórios para tubos de ferro fundido assistência à defesa da indústria brasileira.  Cerâmica  Correias transportadoras Considerando o conhecimento do  Isoladores elétricos de porcelana Departamento nas questões legais que envolvem  Madeiras compensadas as investigações da espécie, a participação do  Talheres de aço inox DECOM compreende:  Tintas para impressão  Transformadores trifásicos  assistência técnica aos produtores/ exportadores brasileiros, com vistas a Canadá permitir que os questionários  Chapas de aço apresentados pelas autoridades  Tubos de cobre investigadores sejam respondidos China adequadamente;  Polpa de celulose Colômbia  análise das determinações  Barra dentada alcançadas pelas autoridades  Fio-máquina de aço estrangeiras, a qual envolve tanto a  Fio-máquina dentado  Perfis de aço em “L” verificação do cumprimento dos  Perfis retangulares e outros perfis, de procedimentos previstos nos Acordos aço ou ferro pertinentes da OMC, como o mérito da Estados Unidos decisão;  Filmes de Pet  Cabos de aço para concreto armado  no caso de investigações sobre Índia subsídios, preparação das consultas e  Lâminas de aço inoxidável das respostas dos questionários enviados Rússia ao governo brasileiro, em conjunto com  Tubos de aço inoxidável outros órgãos. Tailândia  Laminados planos A fim de proporcionar a assistência Turquia necessária aos produtores/exportadores  Papel brasileiros, o Departamento, quando solicitado, União Europeia participa de reuniões com os setores envolvidos,  Folhas de alumínio esclarecendo sobre a legislação e a prática das autoridades investigadoras. A situação das medidas aplicadas contra as exportações brasileiras, bem Caso seja solicitado, o Departamento como as investigações de autoridades assessora as empresas envolvidas nas estrangeiras em curso, podem ser investigações da espécie, durante as visitas verificadas no sítio eletrônico realizadas pelas autoridades estrangeiras nas www.mdic.gov.br instalações das empresas. o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 11 ----------------------- Page 12----------------------- QUADRO 1 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) Medidas definitivas aplicadas e compromissos de País Investigações em curso preços África do Sul 1 - Argentina 9 2 Canadá 3 - China 1 - Estados Unidos 12 3 México 4 - Paquistão 1 - Turquia 1 - União Europeia 1 1 TOTAL 33 6 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 2 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) País Medidas definitivas aplicadas Investigações em curso Colômbia 1 1 Índia - 1 Tailândia - 1 Turquia - 1 TOTAL 1 4 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014 12 ----------------------- Page 13----------------------- QUADRO 3 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2014) PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 ÁFRICA DO SUL Encerramento da investigação em 19.12.12, com aplicação de direito Fritas de vidro 23.9.11 13.7.2012 antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,65% para a (antidumping) Smalticeram do Brasil LTDA. e de 50% para as demais empresas ARGENTINA Encerramento da investigação em 12.12.05, com aplicação de direito ad valorem por 3 anos. Duratex: 65,17%; Cisterna: 35,53%; Pedestal: 17.6.04 - Artigos sanitários de 20,94%; demais empresas: Bidet 147,40%; Pedestal: 51,58%; Inodoro: cerâmica 53,23%; Lavatorio: 50,89%. (antidumping) 12.12.08 Encerramento da revisão em 10.6.10, com manutenção do direito (R) - antidumping. Encerramento da investigação em 18.7.07, com aplicação de direito ad valorem. Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Weg Exportadora S.A: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência >10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA: 5,94%. Demais: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > - 18.1.06 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão <= 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 20.96%; Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000 Transformadores trifásicos kVA, mas <= 600.000 kVA, com tensão > 220 kV, incluindo de fornos de dielétrico líquido de com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 8,00 %. potência igual ou superior Medida válida por 5 anos. a 10 mil KVA e igual ou inferior a 600.000 KVA, exceto aqueles para forno com potência superior a 30 mil KVA (antidumping) Encerramento da revisão com a aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 38%, a 19.7.12 - partir de 17/01/2014. Suspensão da medida pelo período (R) de um ano a partir da mesma data, por interesse público argentino. Encerramento da investigação em 30.9.09, com homologação de compromisso de preços para a empresa Tramontina S.A., por prazo de 5 anos. Aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad 25.2.09 valorem de 16,38% para a empresa Di Solle Cutelaria Ltda. e de 5,38% 25.2.09 (413,43%) para a empresa Metalúrgica Martinazzo Ltda. Fixação de valor mínimo de exportação FOB de US$ 72,24/Kg para as demais empresas (exceto Talheres de aço inoxidável a Metalúrgica Simonaggio Ltda.). (antidumping) Medida válida por 5 anos, a partir de 6.10.09. 30.9.2014 - Revisão em curso. (R) Encerramento da investigação em 24.9.09, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem para a empresa 25.3.08 - Paramont Têxteis Indústria e Comércio S. A., de US$ 14,39% para fios puros simples, 21,85% para fios puros retorcidos e 121,45% para as demais empresas. Medida válida por 5 anos, a partir de 25.9.09. Fios de acrílico (antidumping) Encerramento da revisão por modificação de circunstâncias em 3.6.11, com homologação de compromisso de preço para a empresa Paramount 28.5.10 - Têxteis Indústria e Comércio S. A., e aplicação de direito antidumping (R) definitivo na forma de alíquota ad valorem de 121,45%. Medida válida por 4 anos. Multiprocessadores Encerramento, com aplicação de direito antidumping definitivo de 24,0%. 14.1.09 - (antidumping) Medida válida por 5 anos, a partir de 22.7.10. Acessórios para tubos de Encerramento da investigação em 17.11.10, com aplicação de direito ferro fundido maleável 18.5.09 - antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 143,0%. (antidumping) Medida válida por 5 anos, a partir de 20.11.10. o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 13 ----------------------- Page 14----------------------- PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 ARGENTINA Encerramento da investigação em 17.1.11 com homologação de (cont.) compromisso de preços apresentado pelas empresas brasileiras, por 3 Tintas para impressão 16.7.09 - anos, e aplicação de direito antidumping definitivo de 32,08%. (antidumping) Medida válida por 5 anos, a partir de 18.1.11. Compromisso de preços encerrado em 16.1.14. Encerramento da investigação em 16.3.11, com aplicação de direito Unidades compressoras 20.1.10 antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 33% para a para gases 15.9.09 (38%) empresa Mayekawa do Brasil e de 79% para as demais empresas. (antidumping) Medida válida por 5 anos, a partir de 17.3.11. Madeiras compensadas 2.1.13 - Encerramento da investigação em 7.7.14, sem aplicação de direito. (antidumping) Encerramento da investigação em 6.8.2014, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota específica Cerâmica, mármore e fixada em dólares estadunidenses por metro quadrado de vidro 2.1.13 - US$41,10/m² nas exportações brasileiras de cerâmica, de (antidumping) US$109,50/m² nas exportações brasileiras de mármore ou travertino e de US$7,65/m² nas exportações brasileiras de vidro. Medida válida por 5 anos. Isoladores de porcelana 4.12.13 - Investigação em curso. (antidumping) CANADÁ 19.4.01 Encerramento da investigação em 17.8.01, com aplicação de direito 19.1.01 (35,7%) antidumping (COSIPA = 4,7%; USIMINAS = 8,3%; CSN = 26,3%). Chapas de aço laminadas 30.11.05 a quente - Encerramento em 16.8.06, com manutenção do direito antidumping. (R) (antidumping) 22.7.10 - Encerramento em 15.8.11, com manutenção do direito antidumping. (R) 17.1.14 Chapas grossas de aço- (17,8% para a Encerramento em 20.5.14, com aplicação de direito antidumping carbono 5.9.2013 USIMINAS e 65,2% definitivo definitivo na forma de alíquota ad valorem de 28,9% para a (antidumping) para as demais USIMINAS e de 59,7% para as demais empresas. empresas) Tubos circulares de cobre com diâmetro externo de 20.8.13 0,2 a 4,25 polegadas, com (12,1% para a Encerramento da investigação em 18.12.13, com aplicação de direito exceção dos tubos de 22.5.13 Paranapanema S.A. e antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,8% para a cobre industriais, 109,3% para as demais Paranapanema S.A. e de 82,4% para as demais empresas. revestidos ou insulados empresas) (antidumping) CHINA 6.11.13 Encerramento da investigação em 4.4.14, com aplicação de direito (6,8% para a Bahia Polpa de celulose antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 6,8% para a 6.2.13 Specialty Cellulose e (antidumping) Bahia Specialty Cellulose e de 11,5% para as demais empresas. Foi 49,4% para as demais homologado compromisso de preços com a Bahia Specialty Cellulose. empresas) EUA Encerramento da investigação em 17.12.86, com aplicação de direito 24.3.86 - Conexões para tubos de antidumping (52,25%). solda de extremidade, de ferro fundido (antidumping) 1.9.10 Encerramento da revisão em 15.4.11, com manutenção do direito - (R) antidumping. Encerramento da investigação em 9.5.86, com aplicação de direito 7.6.85 - antidumping (5,95 – 58,74%). Peças fundidas para construção (antidumping) 3.5.10 Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção do direito (R) antidumping. Encerramento da investigação em 2.11.92, com aplicação de direito 21.10.91 - antidumping (103,88%). Tubos ou conexões sem liga, de solda circular 1.7.05 Encerramento da revisão em 8.8.06, com manutenção do direito (antidumping) (R) - antidumping (103,38%). Encerramento da revisão em 17.7.12, com manutenção do direito 1.7.11 - antidumping (103,38%). (R) o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 14 ----------------------- Page 15----------------------- PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 8.12.93 17.06.94 Encerramento da revisão em 22.12.94, com aplicação do direito (R) (37,76%) antidumping (17,60 – 64,93%). Sílico-manganês 3.1.06 Encerramento da revisão em 1.9.06, com manutenção do direito - (antidumping) (R) antidumping, a partir de 14.9.06. 1.8.11 Encerramento da revisão em 29.11.11, com manutenção do direito (R) - antidumping (17,6 – 64,93%). 4.8.94 Encerramento da investigação em 21.2.95, com aplicação de direito 27.1.94 (19,43%) antidumping (19,43%). Barras de aço inoxidável 1.3.06 Encerramento da revisão em 23.1.07, com manutenção do direito (antidumping) (R) - antidumping (19,43%). 1.12.11 Encerramento da revisão em 1.8.12, com manutenção do direito - (R) antidumping (19,43%). Encerramento da investigação em 29.10.02, com aplicação de direito 2.10.01 - antidumping (74,45% – 94,73%). Fio máquina carbono e de 4.9.07 Encerramento da revisão em 30.7.08, com manutenção do direito certas ligas de aço (R) - antidumping. (antidumping) 6.9.13 - Revisão em curso. (R) 8.12.03 Encerramento da investigação em 28.1.04, com aplicação de direito 27.2.03 (118,75%) antidumping (118,75%). Certos cabos de aço para concreto armado 1.12.08 Encerramento da revisão em 1.12.09, com manutenção do direito (antidumping) (R) - antidumping por 5 anos. 3.11.14 - Revisão em curso. 4.8.04 Encerramento da investigação em 01.2.05, com aplicação de direito 27.1.04 (8,41% – 67,80%) antidumping (4,62% – 67,8%). Camarões cultivados (antidumping) 4/1/10 Encerramento da revisão em 29.4.11, com manutenção do direito (R) - antidumping (6,96% – 67,8%). EUA 24.8.05 (cont.) (24,62% – 60,29%) Suco de laranja 11.2.05 13.1.06 Encerramento da investigação em 9.3.06, com aplicação de direito concentrado, para futuro (9,73% – 60,29%) antidumping (12,46% – 60,29%). processamento, e suco de 21.2.06 laranja pasteurizado não (12,46% – 60,29%) concentrado (antidumping) 1.2.11 Encerramento da revisão em 12.8.11, com manutenção do direito - (R) antidumping (0,42% – 3,97%). Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na 26.10.07 - forma de alíquota ad valorem de 44,36% para a Terphane Inc. e de 28,72% para as demais empresas, a partir de 10.11.08. Filme de PET Encerramento da revisão em 24.2.14, com manutenção de direito (antidumping) 1.10.13 - antidumping na forma de alíquota ad valorem de 44,36% para a Terphane Inc. e de 28,72% para as demais empresas. 25.7.14 - Revisão em curso. Encerramento da investigação em 15.5.86, com aplicação de medida Peças fundidas para 10.6.85 - compensatória de 3,4%. construção (medida compensatória) 3/5/10 Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção de medida - (R) compensatória de 1,6%. o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 15 ----------------------- Page 16----------------------- PAÍS PRODUTO Início DIREITO PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Encerramento da investigação em 22.10.02, com aplicação de medida 1.10.01 - compensatória (4,44% – 6,74%), em 27.09.02 (2,76% – 6,74%). Fio máquina carbono e de outras ligas de aço 3.9.07 Encerramento da revisão, com manutenção da medida compensatória a (medida compensatória) (R) - partir de 1.1.08. 6.9.13 - Revisão em curso. (R) MÉXICO Encerramento da investigação em 11.8.95, com aplicação de direito 29.12.93 - antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%. Vergalhões (antidumping) 9.8.10 Encerramento da investigação em 12.1.12, com manutenção do direito - antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%, a partir de (R) 12.8.10. Encerramento da investigação em 27.5.96, com aplicação de direito 27.10.94 24.8.95 antidumping na forma de alíquota ad valorem, a partir de 27.5.96. (Petroflex = 71,47%; demais empresas = 96,38%). Borracha sintética 17.05.06 Encerramento da revisão em 21.2.07, com manutenção do direito - (antidumping) (R) antidumping, a partir de 28.5.06. Encerramento da revisão em 23.10.12, com manutenção do direito 2.12.10 - antidumping, a partir de 28.5.11. (R) (Lanxess = 71,47%; demais empresas = 96,38%). Encerramento da investigação em 25.1.06, com aplicação de direito 27.7.04 11.7.05 antidumping (Trombini Embalagens S.A = 19,33%, e Klabin S.A. e demais empresas = 29,11%) Sacos de papel multicapas para cal e cimento (antidumping) 17.1.11 Encerramento da revisão em 16.7.12, com manutenção do direito - antidumping (Trombini Embalagens S.A. = 19,33%; demais empresas = (R) 29,11%; Klabin S.A. = isenta). Encerramento da investigação em 11.3.13, com aplicação de direito Papel bond cortado 11.10.11 3.8.12 antidumping na forma de alíquota ad valorem de 37,78%., a partir de (antidumping) 12.3.13. PAQUISTÃO Encerramento da investigação em 29.9.10, com aplicação de direito Anidrido ftálico 29.5.09 - antidumping na forma de alíquota ad valorem de 6,17%, a partir de (antidumping) 30.9.10. TURQUIA Encerramento da investigação em 27.4.00, com aplicação de direito 13.7.99 - antidumping (50%). Acessórios de tubos de 27.4.05 Encerramento da revisão em 7.9.06, com aplicação de direito ferro - (R) antidumping específico de US$ 400/t. (antidumping) Encerramento da revisão em 11.6.12, com manutenção do direito 10.6.11 - antidumping específico de US$ 400/t. UNIÃO EUROPEIA Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 17,6% para a Companhia 12.7.08 - Brasileira de Alumínio e para as demais empresas, a partir de 6.10.09. Folhas de alumínio Foi celebrado compromisso de preços com a Companhia Brasileira de (antidumping) Alumínio. 4.10.14 - Revisão em curso. (R) Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 16 ----------------------- Page 17----------------------- QUADRO 4 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014) DIREITO PAÍS PRODUTO Início SITUAÇÃO EM 31.12.2014 PROVISÓRIO Investigação encerrada em 30.4.2014, com aplicação de medida de salvaguarda definitiva, por um ano, sobre as importações de fios-máquina de aço com teor de carbono inferior a 0.45% em peso, Fios-máquina de aço 9.10.13 classificadas nos itens 7213.91.10.10, 7213.91.90.10 de baixo teor de 19.7.13 (21,29%, por 200 e 7227.90.00.11 do sistema colombiano de carbono (original) dias) classificação fiscal de mercadorias. Foi adotada COLÔMBIA quota anual de 174.452 toneladas para as mercadorias sujeitas à medida, sem gravame tarifário adicional, e, acima de tal limite, alíquota ad valorem adicional de 21,29%. Fios-máquina de aço de baixo teor de 18.12.14 - Investigação em curso. carbono (revisão) Lâminas de aço ÍNDIA 19.9.14 - Investigação em curso. inoxidável 7.6.14 (34,01%, por 200 dias). O direito foi Laminados planos a TAILÂNDIA 30.1.14 estendido às Investigação em curso. quente exportações brasileiras em 3.9.14. TURQUIA Papel 21.6.14 - Investigação em curso. Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 17 ----------------------- Page 18----------------------- Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil QUADRO 5 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2014) (Investigações originais e revisões) DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 1 URSS Corrente de Com aplicação de 7315.11.00 01/06/1988 19/04/1989 bicicleta direito 2 Tchecoslováquia 3 China Corrente de Com aplicação de 7315.11.00 02/01/1989 - 19/04/1989 bicicleta direito 4 Índia 5 Argentina Cimento portland Compromisso de 2523.21.00 10/10/1990 - 17/07/1991 (cimento branco) preço 6 Uruguai 7 Canadá Cloreto de Com aplicação de 2827.32.00 12/08/1991 23/08/1991 23/01/1992 alumínio anidro direito 8 EUA 9 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 11/11/1991 18/05/1992 02/10/1992 direito 10 Índia Ferro-cromo baixo Sem aplicação de 11 7202.49.00 África do Sul 28/11/1991 - 02/09/1994 carbono direito Ferro-cromo alto Com aplicação de 12 7202.41.00 África do Sul 28/11/1991 01/10/1992 19/02/1993 carbono direito 13 Canadá Sem aplicação de 14 Magnésio metálico 8104.11.00 EUA 12/12/1991 22/12/1993 direito 15 Noruega Com aplicação de 16 Carbonato de bário 2836.60.00 China 16/01/1992 - 08/07/1992 direito 17 EUA Policloreto de vinila Com aplicação de 3904.10.10 07/04/1992 28/04/1992 30/12/1992 – PVC direito 18 México Fosfato Com aplicação de 19 3105.40.00 Rússia 26/06/1992 06/08/1992 18/02/1993 monoamônico direito Tubo de vidro para 3822.00.00 Com aplicação de 20 coleta de sangue a 7017.90.00 EUA 23/11/1992 - 19/10/1993 direito vácuo Casaquistão 21 11/12/1992 22 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Rússia 11/12/1992 17/09/1993 28/04/1994 Com aplicação de carbono direito 23 Ucrânia 11/12/1992 RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014 18 ----------------------- Page 19----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Com aplicação de 24 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 direito Com aplicação de 25 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 direito Monoetilenoglicol - Sem aplicação de 26 2905.31.00 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 MEG direito Éter butilico do Sem aplicação de 27 monoetilenoglicol - 2909.43.10 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 direito EBMEG 28 Ácido sulfônico 3402.11.99 França 07/06/1993 25/08/1993 01/09/1994 Sem aplicação de 3824.90.00 direito Sem aplicação de 29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/07/1993 - 30/05/1994 direito 30 Bielorússia 31 Chipre 32 Finlândia Fosfato Sem aplicação de monoamonico - 3105.40.00 27/08/1993 - 06/09/1994 direito MCP 33 Geórgia 34 Ucrânia 35 Uzbequistão 36 EUA Pó e escama de Sem aplicação de 37 7603.10.00 Malásia 07/10/1993 - 26/12/1994 alumínio direito 38 Rússia Sem aplicação de 39 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 direito Costa do 40 Marfim 41 Filipinas Sem aplicação de 42 Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 direito 43 Malásia 44 Sri Lanka Tecido artificial e 5407 a 5408 Sem aplicação de 45 Coréia do Sul 10/11/1993 28/01/1994 26/12/1994 sintético 5512 a 5516 direito 2008.70.10 Sem aplicação de 46 Pêssego em calda 2008.70.90 Grécia 10/11/1993 15/12/1993 09/06/1994 direito Sem aplicação de 47 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/11/1993 - 26/12/1994 direito o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 19 ----------------------- Page 20----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 48 EUA Sem aplicação de Acetato de vinila 2915.32.90 10/11/1993 - 26/12/1994 direito 49 México Sem aplicação de 50 Lápis comum 9609.10.00 China 12/11/1993 - 26/12/1994 direito Corrente de Sem aplicação de 51 8202.40.00 EUA 12/11/1993 - 26/12/1994 motoserra direito Com aplicação de 52 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 13/01/1994 02/12/1994 21/08/1995 direito Roda livre simples Com aplicação de 53 8714.99.00 Índia 19/01/1994 14/11/1994 21/08/1995 para bicicleta direito 54 Espanha Sem aplicação de Tripa artificial 3917.10.29 20/07/1994 - 01/06/1995 direito 55 EUA Com aplicação de 56 Cadeado 8301.10.00 China 06/09/1994 21/08/1995 29/12/1995 direito 57 EUA Sem aplicação de 58 Magnésio metálico 8104.11.00 Rússia 06/12/1994 - 20/06/1996 direito 59 Ucrânia 0703.20.10 Com aplicação de 60 Alho China 08/12/1994 30/08/1995 18/01/1996 0703.20.90 direito Fosfato Sem aplicação de 61 3105.40.00 Rússia 26/12/1994 - 18/01/1996 monoamônico direito 62 Iugoslávia 63 Bósnia Ferro-cromo baixo Com aplicação de 64 7202.49.00 Croácia 20/01/1995 - 30/04/1996 carbono direito 65 Eslovênia 66 Macedônia Lápis de mina de Com aplicação de 67 9609.10.00 China 21/02/1996 26/08/1996 26/02/1997 grafite e de cor direito Tripolifosfato de Com aplicação de 68 2835.31.10 Reino Unido 05/07/1996 - 05/08/1997 sódio direito o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 20 ----------------------- Page 21----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 69 China 70 Índia Com aplicação de direito Pneumático de 71 4011.50.00 Tailândia 05/07/1996 - 02/01/1998 bicicleta 72 Taipé Chinês Sem aplicação de 73 Hong Kong direito 74 Cuba Sem aplicação de Cimento comum 2523.29.10 05/07/1996 - 09/09/1997 direito 75 Venezuela Inseticida à base 3808.10.10 Sem aplicação de 76 de fosfeto de Chile 23/09/1996 - 24/09/1997 3808.10.29 direito magnésio Borracha sintética Sem aplicação de 77 4002.19.19 EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 (SBR) direito Borracha sintética Sem aplicação de 78 4002.20.90 EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 (BR) direito 79 Bulgária Barrilha leve Sem aplicação de 80 (carbonato 2836.20.10 Polônia 23/09/1996 - 16/06/1998 direito dissódico leve) 81 Romênia 82 Espanha Barrilha densa Sem aplicação de (carbonato 2836.20.90 23/09/1996 - 30/06/1998 direito dissódico denso) 83 EUA 0711.90.00 Com aplicação de 84 Cogumelo 2003.10.00 China 07/02/1997 - 02/01/1998 direito Esfera de aço 7326.11.00 Com aplicação de 85 Chile 07/04/1997 - 08/06/1998 forjada 7326.90.00 direito Imã de ferrite em Com aplicação de 86 8505.19.10 China 05/06/1997 - 08/06/1998 forma de anel direito Hidrômetro Sem aplicação de 87 9028.20.10 China 05/06/1997 - 04/06/1998 residencial direito Com aplicação de 88 Carbonato de bário 2836.60.00 China 03/07/1997 08/07/1997 06/07/1998 direito 89 África do Sul Ferro-cromo alto Com aplicação de 90 7202.41.00 Casaquistão 11/09/1997 - 21/10/1998 carbono direito 91 Rússia o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 21 ----------------------- Page 22----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Com aplicação de 92 EUA Tubo de vidro para direito 3822.00.00 coleta de sangue a 7017.90.00 15/09/1997 - 16/10/1998 vácuo Sem aplicação de 93 Reino Unido direito 94 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 24/09/1997 - 24/09/1998 direito 95 Índia Roda livre simples Sem aplicação de 96 8714.99.00 Índia 15/12/1997 - 10/03/1998 para bicicleta direito 97 México Policloreto de vinila Com aplicação de 3904.10.10 15/12/1997 - 22/12/1998 – PVC direito 98 EUA 8207.50.11 Broca helicoidal de Com aplicação de 99 8207.50.19 China 09/01/1998 - 24/12/1998 aço 8207.50.90 direito Unidade de 8413.81.00 Com aplicação de 100 Romênia 12/02/1998 - 24/12/1998 bombeio 8413.82.00 direito 101 Alemanha Resina de Com aplicação de 3907.40.00 12/02/1998 - 26/07/1999 policarbonato direito 102 EUA Ferro-cromo alto Com aplicação de 103 7202.41.00 África do Sul 12/02/1998 - 21/10/1998 carbono direito Com aplicação de 104 Garrafa térmica 9617.00.10 China 04/06/1998 31/12/1998 21/07/1999 direito Com aplicação de 105 Ampola de vidro 7012.10.00 China 04/06/1998 31/12/1998 21/07/1999 direito Tubo de vidro para 3822.00.00 Sem aplicação de 106 coleta de sangue a 7017.90.00 EUA 17/06/1998 - 06/10/1999 direito vácuo Tubo de plástico 3822.00.00 Sem aplicação de 107 para coleta de 3926.90.40 EUA 19/10/1998 - 06/10/1999 direito sangue a vácuo 7017.90.00 Tubo de aço Com aplicação de 108 carbono sem 7304.10.90 Romênia 19/10/1998 - 20/10/1999 direito costura 109 EUA Hidroxietilcelulose Com aplicação de 3912.39.10 19/10/1998 - 19/04/2000 (HEC) direito 110 Países Baixos 111 África do Sul Aço inoxidável Sem aplicação de 112 7219.13.00 Alemanha 30/11/1998 23/11/1999 26/05/2000 laminado a quente direito 113 Japão o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 22 ----------------------- Page 23----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 114 Itália - Sem aplicação de direito 115 Alemanha 116 África do Sul 7219.33.00 Aço inoxidável 7219.34.00 117 laminado a frio 7219.35.00 Espanha 30/11/1998 26/05/2000 7220.20.90 23/12/1999 Com aplicação de 118 França direito 119 Japão 120 México 121 Casaquistão Ferro-cromo baixo Sem aplicação de 122 7202.49.00 Rússia 26/04/1999 - 18/04/2000 carbono direito 123 Ucrânia 124 México 2523.29.10 Com aplicação de Cimento portland 2523.29.90 13/07/1999 - 27/07/2000 direito 125 Venezuela 126 Dinamarca Com aplicação de 127 Insulina 3004.31.00 EUA 10/08/1999 05/12/2000 06/03/2001 direito 128 França Compromisso de 129 Argentina preço Sem aplicação de 130 Austrália direito 0402.10.10 0402.10.90 23/02/2001 Leite em pó 0402.21.10 131 Nova Zelândia 25/08/1999 12/12/2000 desnatado 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 União Européia Com aplicação de 132 (Dinamarca) direito 133 Uruguai 04/04/2001 134 Alemanha 135 Espanha Com aplicação de 136 Metacrilato de França direito 2916.14.10 14/09/1999 - 22/03/2001 metila - MMA 137 Reino Unido Sem aplicação de 138 EUA direito o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 23 ----------------------- Page 24----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Fios texteis Com aplicação de 139 5402.41.10 Coréia do Sul 12/01/2000 - 28/06/2001 continuos de náilon direito 4810.12.90 Compromisso de 140 Cartão semi-rígido 4810.29.00 Chile 15/05/2000 04/06/2001 31/10/2001 4810.91.00 preço 141 Coréia do Sul Tubo de aço Sem aplicação de austenitico sem 7305.90.00 16/06/2000 - 18/05/2001 direito costura 142 Taipé Chinês Com aplicação de 143 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 14/08/2000 - 07/08/2001 direito 144 Áustria Tubo de plástico 3822.00.00 Sem aplicação de 145 para coleta de 3926.90.40 EUA 01/09/2000 - 20/06/2001 direito sangue a vácuo 7017.90.00 146 Reino Unido 2008.70.10 Com aplicação de 147 Pêssego em calda 2008.70.90 Grécia 27/10/2000 - 26/04/2002 direito Com aplicação de 148 Cadeado 8301.10.00 China 20/12/2000 - 04/12/2001 direito 0703.20.10 Com aplicação de 149 Alho China 09/01/2001 - 21/12/2001 0703.20.90 direito 150 EUA Com aplicação de Fenol 2907.11.00 19/04/2001 - 16/10/2002 direito 151 União Européia Tela metálica Sem aplicação de 152 4810.91.00 China 04/06/2001 - 07/08/2002 hexagonal direito Sem aplicação de 153 Estônia direito 154 Nitrato de amônio 3102.30.00 Rússia 23/08/2001 - 21/11/2002 Com aplicação de direito 155 Ucrânia 2931.90.32 Com aplicação de 156 Glifosato 2931.00.39 China 30/08/2001 - 12/02/2003 direito 3808.30.23 157 Argentina Polietileno de Sem aplicação de baixa densidade 3901.10.10 03/10/2001 - 25/03/2002 158 Canadá direito linear (PEBDL) 159 EUA Conexão de ferro 7307.19.10 Sem aplicação de 160 fundido maleável, China 23/10/2001 - 10/10/2002 7307.19.90 direito com rosca BSP o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 24 ----------------------- Page 25----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 161 Coréia do Sul 162 Coréia do Norte 163 Tailândia Policloreto de vinila Sem aplicação de 3904.10.10 20/11/2001 - 19/11/2002 – PVC direito 164 Japão 165 Colômbia 166 Venezuela 167 2934.20.10 Bélgica 2934.20.20 Sem aplicação de Benzotiazol 2934.20.31 19/02/2002 - 18/07/2003 direito 2934.20.32 168 2934.20.34 EUA Lápis de mina de Com aplicação de 169 9609.10.00 China 21/02/2002 - 12/02/2003 grafite e de cor direito Filme ou pelicula 3920.62.19 3920.62.91 de tereftalato de Sem aplicação de 170 3920.62.99 Índia 17/07/2002 - 09/07/2003 polietileno PET 3920.63.00 direito (filme de poliéster) 3920.69.00 Com aplicação de 171 Saco de juta 6305.10.00 Índia 19/07/2002 - 09/07/2003 direito Bicarbonato de Sem aplicação de 172 2836.30.00 China 23/07/2002 - 10/07/2003 sódio direito Tripolifosfato de Com aplicação de 173 2835.31.00 Reino Unido 30/07/2002 - 29/07/2003 sódio direito Sem aplicação de 174 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/08/2002 - 18/02/2004 direito 7211.19.00 Lâmina para corte Com aplicação de 175 8202.99.10 Itália 23/10/2002 - 13/10/2003 de pedra 8208.90.00 direito 176 Finlândia Cravo para Com aplicação de 7317.00.90 10/12/2002 - 03/06/2004 ferradura direito 177 Índia 178 China 179 Índia Com aplicação de direito Pneumático de 4011.50.00 19/12/2002 - 19/12/2003 bicicleta 180 Tailândia Sem aplicação de 181 Taipé Chinês direito 0711.90.00 Com aplicação de 182 Cogumelo 2003.10.00 China 19/12/2002 - 19/12/2003 direito Com aplicação de 183 Magnésio metálico 8104.11.00 China 29/04/2003 - 11/10/2004 direito Com aplicação de 184 Magnésio em pó 8104.30.00 China 29/04/2003 - 11/10/2004 direito o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 25 ----------------------- Page 26----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Imã de ferrite em Com aplicação de 185 8505.19.10 China 05/06/2003 - 03/06/2004 forma de anel direito Com aplicação de 186 Carbonato de bário 2836.60.00 China 01/07/2003 - 01/07/2004 direito 187 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 11/09/2003 - 10/09/2004 direito 188 Índia 189 Alemanha Resina de Sem aplicação de 190 3907.40.00 EUA 11/09/2003 - 30/07/2004 policarbonato direito 191 União Européia 192 África do sul Ferro-cromo alto Com aplicação de 193 7202.41.00 Casaquistão 14/10/2003 - 11/10/2004 carbono direito 194 Rússia Éter butilico do Com aplicação de 195 monoetilenoglicol - 2909.43.10 EUA 10/11/2003 - 11/10/2004 direito EBMEG 8413.81.00 Unidade de Com aplicação de 196 8413.82.00 Romênia 15/12/2003 - 01/07/2005 bombeio direito 8479.89.99 197 EUA Policloreto de vinila Com aplicação de 3904.10.10 15/12/2003 - 01/07/2005 – PVC direito 198 México 8207.50.11 Broca helicoidal de Sem aplicação de 199 8207.50.19 China 15/12/2003 - 14/12/2004 aço 8207.50.90 direito 0402.10.10 Leite em pó 0402.10.90 0402.21.10 Compromisso de 200 integral e 0402.21.20 Argentina 20/02/2004 26/01/2005 18/02/2005 preço desnatado 0402.29.10 0402.29.20 201 Argentina Com aplicação de 02/09/2005 direito 202 EUA Resinas PET 3907.60.00 03/03/2004 - 203 Coréia do Sul Sem aplicação de 07/07/2004 direito 204 Taipé Chinês 0402.10.10 Leite em pó 0402.10.90 0402.21.10 Compromisso de 205 integral e 0402.21.20 Uruguai 05/04/2004 25/02/2005 05/04/2005 preço desnatado 0402.29.10 0402.29.20 Fosfato monocalcico Com aplicação de 206 2835.26.00 Argentina 12/04/2004 - 10/10/2005 monohidratado - direito MCP o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 26 ----------------------- Page 27----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Metacrilato de Sem aplicação de 207 2916.14.10 EUA 23/04/2004 - 22/09/2005 metila - MMA direito Com aplicação de 208 Nitrato de amônio 3102.30.10 Rússia 07/07/2004 - 24/06/2005 direito Caneta Sem aplicação de 209 9608.10.00 China 07/07/2004 - 12/12/2005 esferográfica direito Com aplicação de 210 Garrafa térmica 9617.00.10 China 20/07/2004 - 19/07/2005 direito Tubo de aço Com aplicação de 211 carbono sem 7304.10.90 Romênia 20/10/2004 - 07/10/2005 direito costura Painel de madeira Sem aplicação de 212 4410.32.00 Argentina 04/11/2004 - 13/01/2005 aglomerada direito 213 África do Sul Sem aplicação de N-Butanol 2905.13.00 02/03/2005 - 19/04/2006 direito 214 EUA Tubo de aço inoxidável Sem aplicação de 215 7306.40.00 Taipé Chinês 27/04/2005 - 18/04/2006 austenitico com direito costura 216 África do Sul 217 Espanha 7219.33.00 Aço inoxidável 7219.34.00 Com aplicação de 218 laminado a frio 7219.35.00 França 25/05/2005 - 23/05/2006 direito 7220.20.90 219 Japão 220 México 221 México 2523.29.10 Com aplicação de Cimento Portland 27/07/2005 - 28/07/2006 2523.29.90 direito 222 Venezuela 223 Argentina Resina de Sem aplicação de 224 3907.40.90 EUA 09/08/2005 - 10/01/2006 policarbonato direito 225 União Européia 0402.10.10 226 0402.10.90 Nova Zelândia 0402.21.10 Com aplicação de Leite em pó 0402.21.20 21/02/2006 08/09/2006 15/12/2007 direito 227 0402.29.10 União Européia 0402.29.20 228 Alemanha 229 Espanha Metacrilato de Com aplicação de 2916.14.10 20/03/2006 - 26/02/2007 metila - MMA direito 230 França 231 Reino Unido o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 27 ----------------------- Page 28----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Ferro elétrico de Com aplicação de 232 8516.40.00 China 18/04/2006 - 28/06/2007 passar direito 233 China Chapa pré- 3701.30.21 Com aplicação de sensibilizada 18/04/2006 29/06/2007 08/10/2007 3701.30.31 direito de alumínio 234 EUA Com aplicação de 235 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 07/08/2006 - 28/06/2007 direito Sem aplicação de 236 Óculos de sol 9004.10.00 China 15/09/2006 - 11/03/2008 direito Com aplicação de 237 Escova de cabelo 9603.29.00 China 15/09/2006 29/06/2007 13/12/2007 direito 9003.11.00 9003.19.10 Com aplicação de 238 Armação de óculos 9003.19.90 China 15/09/2006 - 08/10/2007 direito 9004.90.10 9004.90.90 8518.21.00 Com aplicação de 239 Alto-falante 8518.22.00 China 15/09/2006 29/06/2007 13/12/2007 direito 8518.29.00 Bola para árvore Sem aplicação de 240 9505.10.00 China 26/09/2006 - 26/09/2007 de Natal direito Árvore para Sem aplicação de 241 decoração 9505.10.00 China 26/09/2006 - 26/09/2007 direito de Natal Com aplicação de 242 Talha manual 8425.19.10 China 28/09/2006 - 24/08/2007 direito 4810.13.89 Compromisso de 243 Cartão semi-rígido 4810.19.89 Chile 30/10/2006 10/09/2007 11/10/2007 4810.92.90 preço Pneumático de Com aplicação de 244 4011.50.00 China 03/11/2006 - 11/10/2007 bicicleta direito Broca de encaixe Com aplicação de 245 8207.50.11 China 24/11/2006 24/08/2007 21/11/2007 SDS Plus direito Com aplicação de 246 Cadeado 8301.10.00 China 30/11/2006 - 14/11/2007 direito Pedivela para Com aplicação de 247 8714.99.90 China 08/12/2006 07/05/2007 11/10/2007 bicicleta direito 0703.20.10 Com aplicação de 248 Alho China 14/12/2006 - 14/11/2007 0703.20.90 direito 249 EUA Com aplicação de Resina de direito e 3907.40.90 24/01/2007 08/04/2008 policarbonato Compromisso de 250 União Européia preço Índigo Blue Com aplicação de 251 3204.15.90 Alemanha 02/03/2007 11/10/2007 24/03/2008 Reduzido direito 252 Filme ou pelicula 3920.62.19 Índia 3920.62.91 de tereftalato de Com aplicação de 3920.62.99 08/03/2007 31/01/2008 04/07/2008 polietileno PET 3920.63.00 direito 253 (filme de poliéster) 3920.69.00 Tailândia 2008.70.10 Sem aplicação de 254 Pêssego em calda 2008.70.90 Grécia 26/04/2007 - 25/04/2008 direito Cobertores de fibra Sem aplicação de 255 6301.40.00 China 13/07/2007 - 04/07/2008 sintetica direito o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 28 ----------------------- Page 29----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 256 China Policloreto de vinila Com aplicação de 3904.10.10 21/09/2007 - 29/08/2008 – PVC direito 257 Coréia do Sul 258 EUA Com aplicação de Fenol 2907.11.00 03/10/2007 - 17/09/2008 direito 259 União Européia 260 Índia Fios de Juta 5307.10.10 Com aplicação de 05/11/2007 - 29/08/2008 Simples 5307.20.10 direito 261 Bangladesh 262 EUA Papel Com aplicação de 4806.40.00 19/11/2007 - 23/10/2008 supercalandrado direito 263 Finlândia 264 Ucrânia Com aplicação de Nitrato de amônio 3102.30.00 21/11/2007 - 07/11/2008 direito 265 Rússia Com aplicação de 266 Acrilato de Butila 2916.12.30 EUA 24/12/2007 04/07/2008 25/03/2009 direito Lápis de mina de Com aplicação de 267 9609.10.00 China 12/02/2008 - 04/02/2009 grafite e de cor direito 2931.90.32 Com aplicação de 268 Glifosato 2931.00.39 China 12/02/2008 - 04/02/2009 direito 3808.30.23 269 Áustria 270 Indonésia Com aplicação de 271 Fibras de Viscose 5504.10.00 China 20/03/2008 09/10/2008 09/04/2009 direito 272 Tailândia 273 Taipé Chinês Com aplicação de 274 Pneus de Carga 4011.20.90 China 16/05/2008 19/12/2008 18/06/2009 direito 275 Seringas 9018.31.11 China 19/06/2008 - 18/09/2009 Com aplicação de Descartáveis 9018.31.19 direito Pneus de Com aplicação de 276 4011.10.00 China 10/07/2008 - 09/09/2009 Automóveis direito Eletrodos de 8545.11.00 Com aplicação de 277 China 18/07/2008 - 09/04/2009 Grafite 3801.10.00 direito o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 29 ----------------------- Page 30----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 278 Áustria 279 China 280 Índia Com aplicação de Fios de Viscose 5510.11.00 13/08/2008 16/03/2009 16/12/2009 direito 281 Indonésia 282 Tailândia 283 Taipé Chinês 284 Argentina 285 Chile Filmes de 286 China polimeros de Sem aplicação de polipropileno 3920.20.19 28/08/2008 - 14/10/2009 direito bioxialmente(BOP 287 Equador P) 288 EUA 289 Peru Caneta Com aplicação de 290 9608.10.00 China 30/10/2008 - 29/04/2010 esferográfica direito 291 China Pneumático de Sem aplicação de 4011.50.00 18/12/2008 - 23/09/2009 bicicleta direito 292 Índia 8104.11.00 Com aplicação de 293 Magnésio metálico 8104.19.00 China 31/12/2008 - 16/12/2009 direito 6402 a 6405 exceto 6402.12.00 Com aplicação de 294 Calçados 6402.20.00 China 31/12/2008 09/09/2009 05/03/2010 direito 6403.12.00 6403.20.00 Sem aplicação de 295 Resinas PET 3907.60.00 Argentina 27/04/2009 - 16/12/2009 direito Cobertores de fibra Com aplicação de 296 sintetica não 6301.40.00 China 05/05/2009 - 29/04/2010 direito eletrico Imã de ferrite em Com aplicação de 297 8505.19.10 China 03/06/2009 - 27/05/2010 forma de anel direito Sem aplicação de 298 Carbonato de bário 2836.60.00 China 01/07/2009 - 01/07/2010 direito Com aplicação de 299 EUA direito Resinas de 3902.10.20 23/07/2009 - 09/12/2010 Polipropileno (PP) 3902.30.00 300 Índia Sem aplicação de direito o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 30 ----------------------- Page 31----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Sem aplicação de 301 Frascos de Vidro 7010.90.90 Índia 18/08/2009 - 05/08/2010 direito 302 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 10/09/2009 - 03/09/2010 direito 303 Índia 8104.30.00 Com aplicação de 304 Magnésio em pó 8104.90.00 China 09/10/2009 - 07/10/2010 direito Éter butilico do Com aplicação de 305 monoetilenoglicol - 2909.43.10 EUA 09/10/2009 - 07/10/2010 direito EBMEG 306 Argentina Objetos de mesa Com aplicação de 307 7013.49.00 China 29/10/2009 - 01/03/2011 de vidro direito 308 Indonésia 6004.10.20 6004.90.20 6006.90.20 Com aplicação de 309 Malhas de Viscose 6006.41.00 China 04/11/2009 - 08/04/2011 direito 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00 310 EUA Policloreto de vinila Com aplicação de 3904.10.10 14/12/2009 - 09/12/2010 – PVC direito 311 México Rebitadores Sem aplicação de 312 8205.59.00 China 24/12/2009 - 13/10/2010 Manuais direito Com aplicação de direito e 313 Sal Grosso 2501.00.19 Chile 12/03/2010 02/06/2011 08/09/2011 Compromisso de preço 314 França Papel Com aplicação de 315 4806.40.00 Itália 19/04/2010 02/06/2011 06/10/2011 supercalandrado direito 316 Hungria Borracha de Com aplicação de 317 Estireno-butadieno 4002.19.19 Coréia do Sul 01/06/2010 - 02/06/2011 direito (SBR) 318 China Vidros Planos Sem aplicação de 7005.29.00 08/07/2010 - 29/11/2011 Flotados Incolores direito 319 México Com aplicação de 320 N-Butanol 2905.13.00 EUA 14/07/2010 08/04/2011 06/10/2011 direito Com aplicação de 321 Garrafa térmica 9617.00.10 China 19/07/2010 - 12/07/2011 direito Com aplicação de direito e 322 Diisocianato de EUA Compromisso de Tolueno 2929.10.21 26/07/2010 12/07/2011 18/11/2011 preço TDI-80/20 Sem aplicação de 323 Argentina direito o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 31 ----------------------- Page 32----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 324 Coréia do Sul 325 Espanha 23/11/2011 326 Romênia 327 Rússia 7208.51.00 Sem aplicação de Chapas Grossas 7208.52.00 26/08/2010 - direito 328 Taipé Chinês 329 Turquia 20/05/2011 330 Coréia do Norte 331 México 332 Argentina 333 Coréia do Sul 27/03/2012 334 EUA Borracha nitrílica Sem aplicação de 4002.59.00 01/10/2010 - (NBR) direito 335 França 336 Índia 04/11/2011 337 Polônia Tubo de aço Com aplicação de 338 carbono sem 7304.19.00 Romênia 07/10/2010 - 09/08/2011 direito costura Fosfato monocalcico Com aplicação de 339 2835.26.00 Argentina 07/10/2010 - 21/09/2011 monohidratado - direito MCP Emirados 340 Árabes Unidos Filme ou pelicula 3920.62.19 3920.62.913 de tereftalato de Com aplicação de 341 920.63.00 México 23/11/2010 - 01/03/2012 polietileno PET 3920.69.00 direito (filme de poliéster) 3920.62.99 342 Turquia o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 32 ----------------------- Page 33----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 343 EUA 344 Finlândia 345 Suécia Com aplicação de 10/11/2011 23/04/2012 direito 346 Papel Cuchê 4810.22.90 Bélgica 10/12/2010 347 Canadá 348 Alemanha Sem aplicação de 349 Suíça 10/11/2011 direito Tubo de aço Com aplicação de 350 carbono sem 7304.19.00 China 21/12/2010 - 08/09/2011 direito costura 351 China 17/05/2012 Sem aplicação de Panelas 7393.93.00 22/12/2010 - direito 352 Índia 22/07/2011 Com aplicação de 2918.14.00 direito e 353 Ácido Cítrico China 07/04/2011 26/01/2012 25/07/2012 2918.15.00 Compromisso de preço 354 Austrália 355 México 7210.30.10 356 Laminados Planos 7210.49.10 Índia 18/04/2011 - 27/09/2012 Sem aplicação de Revestidos 7210.61.00 direito 7210.70.10 357 Coréia do Sul 358 China 359 China Cobertores 6301.40.00 Com aplicação de 360 (Circunvenção) 6001.10.20 Paraguai 16.05.2011 - 14.02.2012 direito 361 Uruguai 2931.00.32 Sem aplicação de 362 Glifosato 2931.99.39 China 19/05/2011 - 15/08/2011 direito 3809.93.24 Com aplicação de 363 Magnésio metálico 8104.11.00 Rússia 07/06/2011 - 23/04/2012 direito 364 EUA Com aplicação de 09/05/2012 30/10/2012 direito 365 MDI polimérico 39.09.30.20 China 08/06/2011 Sem aplicação de 366 Bélgica - 11/04/2012 direito 8211.10.00 Com aplicação de 367 Talheres 8211.91.00 China 13/06/2011 - 06/12/2012 direito 8215.20.00 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 33 ----------------------- Page 34----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 5509.51.00 368 5510.11.00 5510.12.00 Turquia Sem aplicação de Fios de Viscose 5510.20.00 12/09/2011 - 29/08/2012 Vietnã direito 5510.30.00 369 5510.90.00 5511.30.00 7411.10.10 Sem aplicação de 370 Tubos de cobre China 10/11/2011 - 29/01/2013 7411.10.90 direito 6402 a China Com aplicação de 371 6405 exceto Inciso I direito Calçados 6402.12.00 04.10.2011 - 04.07.2012 (Circunvenção) 6402.20.00 China Sem aplicação de 372 6403.12.00 Inciso II direito 6403.20.00 Sem aplicação de 373 Coréia do Sul direito Resina de 3907.40.90 29/12/2011 - 20/06/2013 policarbonato Com aplicação de 374 Tailândia direito 0402.10.10 375 0402.10.90 Nova Zelândia 0402.21.10 Com aplicação de Leite em pó 0402.21.20 14/02/2012 - 05/02/2013 direito 376 0402.29.10 União Européia 0402.29.20 377 Tubo de aço China inoxidável 7306.40.00 Com aplicação de 07/03/2012 - 29/07/2013 austenitico com 7306.90.20 direito 378 costura Taipé Chinês 379 África do Sul Sem aplicação de 27/07/2012 direito 380 EUA 381 Alemanha 7219.32.00 382 China 7219.33.00 Laminados a Frio 7219.34.007 13/04/2012 - 219.35.00 383 Coréia do Sul 7220.20.94 Com aplicação de 04/10/2013 direito 384 Finlândia 385 Taipé Chinês 386 Vietnã 387 China Laminados Com aplicação de 388 planos de aço ao 7225.19.00 Coréia do Sul 19/04/2012 - 17/07/2013 direito silício (GNO) 389 Taipé Chinês 390 África do Sul 391 Ucrânia Com aplicação de 03/10/2013 direito 392 China 7208.51.00 Chapas Grossas 7208.52.00 03/05/2012 - 393 Coréia do Sul 394 Rússia Sem aplicação de 06/12/2012 direito 395 Austrália o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 34 ----------------------- Page 35----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 396 EUA 2922.11.00 Com aplicação de Etanolaminas 10/05/2012 17/07/2013 04/11/2013 2922.13.10 direito 397 Alemanha Tubo de aço carbono sem Com aplicação de 398 7304.19.00 China 21/06/2012 - 04/11/2013 costura (Tubos direito de condução) Ferro elétrico de Sem aplicação de 399 8516.40.00 China 25/06/2012 - 22/01/2013 passar direito 400 China Com aplicação de 401 Tailândia direito Pneumático de 4011.40.00 25/06/2012 - 19/12/2013 moto 402 Vietnã Sem aplicação de 403 Taipé Chinês direito 404 China 6902.10.18 Com aplicação de 405 Refratários México 02/07/2012 - 19/12/2013 6902.10.19 direito 406 EUA 407 China 408 Coréia do Sul 5402.31.11 Com aplicação de Fios de náilon 5402.31.19 09/07/2012 16/09/2013 27/12/2013 direito 5402.45.20 409 Tailândia 410 Taipé Chinês 411 Coréia do Sul 412 Taipé Chinês Pneus de Com aplicação de 4011.10.00 20/07/2012 - 16/01/2014 413 automóveis direito Tailândia 414 Ucrânia Com aplicação de 415 Ventiladores 8414.51.10 China 06/08/2012 - 17/07/2013 direito Com aplicação de 416 Talha manual 8425.19.10 China 21/08/2012 - 17/07/2013 direito Pneus de Com aplicação de 417 4011.10.00 China 24/08/2012 - 29/07/2013 automóveis direito 418 China Pneumático de Com aplicação de 419 4011.50.00 Índia 03/09/2012 - 19/02/2014 bicicleta direito 420 Vietnã o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 35 ----------------------- Page 36----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 5509.31.00, 5509.32.00, Sem aplicação de 42 1 Fios de acrílico 5509.61.00, Indonésia 02/10/2012 - 02/10/2013 direito 5509.62.00 e 55.09.69.00 422 China Chapa pré- 3701.30.21 Sem aplicação de sensibilizada 05/10/2012 - 03/10/2013 3701.30.31 direito de alumínio 423 EUA Com aplicação de 424 Pedivelas 8714.96.00 China 05/10/2012 - 01/10/2013 direito 9003.11.00 9003.19.10 Armação de Com aplicação de 425 9004.90.10 China 05/10/2012 - 01/10/2013 óculos direito 9004.90.10 9004.90.90 4810.13.89 Cartão semi- Compromisso de 426 4810.19.89 Chile 08/10/2012 15/07/2013 13/09/2013 rígido 4810.92.90 preço Com aplicação de 427 China direito Dióxido de Silício 2811.22.10 26/10/2012 - 24/04/2014 (Sílica) 428 Índia Sem aplicação de direito 429 China Com aplicação de Índigo blue 3204.15.90 30/10/2012 - 27/12/2013 direito 430 Cingapura 0703.20.10 Com aplicação de 43 1 Alhos China 12/11/2012 - 04/10/2013 0703.20.90 direito Com aplicação de 432 Cadeados 8301.10.00 China 14/11/2012 - 13/11/2013 direito 8207.19.00 8207.50.11 Sem aplicação de 433 Brocas SDS China 21/11/2012 - 09/04/2013 8207.50.19 direito 8207.50.90 8518.21.00 Com aplicação de 434 Alto-falante 8518.22.00 China 12/12/2012 - 29/11/2013 direito 8518.29.90 Escova de Com aplicação de 435 9603.29.00 China 12/12/2012 - 26/11/2013 cabelo direito Sem aplicação de 436 Liquidificadores 8509.40.10 China 13/12/2012 - 13/06/2014 direito Com aplicação de Cerâmica de 6911.10.10 direito e 437 China 26/12/2012 29/07/2013 17/01/2014 mesa 6912.10.00 Compromisso de preço 438 Arábia Saudita 439 China 3907.30.29 440 Coréia do Sul 3907.30.22 Sem aplicação de Resina epóxi 3907.30.21 03/01/2013 - 31/12/2013 direito 441 3907.30.19 Índia 3907.30.11 442 México 443 Taipé Chinês o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 36 ----------------------- Page 37----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Vidros Com aplicação de 444 7007.19.00 China 09/01/2013 - 04/07/2014 processados direito Índigo blue Com aplicação de 445 3204.15.90 Alemanha 25/01/2013 - 27/12/2013 reduzido direito 446 África do Sul Resina de 3902.30.00 Com aplicação de 447 Coreia do Sul 19/03/2013 17/01/2014 28/08/2014 polipropileno 3902.10.20 direito 448 Índia 449 EUA Resina de Sem aplicação de 3902.30.00 04/04/2013 - 07/10/2013 policarbonato direito 450 União Europeia Pirofosfato Sem aplicação de 451 2835.39.20 China 08/04/2013 - 23/10/2013 (SAPP-40) direito 451 África do Sul 452 Coreia do Sul 453 Japão Com aplicação de Pneus de carga 4011.20.90 10/06/2013 20/06/2014 24/11/2014 direito 454 Rússia 455 Tailândia 456 Taipé Chinês Porcelanato Com aplicação de 457 6907.90.00 China 08/07/2013 08/07/2014 19/12/2014 técnico direito Sal grosso (revisão de novo Sem revisão de 458 2501.00.19 Chile 08/07/2013 - 26/07/2013 produtor/exporta direito dor) 459 Arábia Saudita 460 China 461 Egito Vidros planos Com aplicação de 7005.29.00 15/07/2013 14/07/2014 19/12/2014 flotados incolores Emirados direito 462 Árabes Unidos 463 EUA 464 México Sem aplicação de 465 Artigos plásticos 3924.90.00 China 22/07/2013 - 10/04/2014 direito Filtros cerâmicos 6903.90.99 Com aplicação de 466 China 29/07/2013 - 04/07/2014 refratários 6903.90.91 direito 467 China Policloreto de Com aplicação de 3904.10.10 29/08/2013 - 15/08/2014 vinila – PVC direito 468 Coreia do Sul o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 37 ----------------------- Page 38----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Sem aplicação de 469 Lápis de resina 9609.10.00 China 16/09/2013 - 19/12/2013 direito 470 EUA Com aplicação de Fenol 2907.11.00 30/09/2013 - 19/09/2014 União direito 471 Europeia Câmara de ar Sem aplicação de 472 4013.20.00 China 07/10/2013 - 16/05/2014 para bicicleta direito Arames 7217.20.10 Investigação em 473 Suécia 14/10/2013 - - galvanizados 7217.20.90 curso 474 EUA Papel Com aplicação de 4806.40.00 14/10/2013 - 08/10/2014 supercalandrado direito 475 Finlândia 476 Alemanha 477 9018.39.99 China Tubos para coleta Investigação em 3926.90.40 04/11/2013 - - 478 de sangue 3822.00.90 EUA curso Reino 479 Unido 480 Canadá Pirofosfato Com aplicação de 481 2835.39.20 China 18/11/2013 24/02/2014 15/08/2014 (SAPP) direito 482 EUA 7304.51.19 Tubo de aço sem Com aplicação de 483 7304.59.11 China 18/11/2013 14/04/2014 30/10/2014 costura direito 7304.59.19 484 China 485 EUA Investigação em Chapas acrílicas 3920.51.00 18/11/2013 - - curso 486 Hong Kong 487 Malásia 488 EUA 489 França 2917.12.10 Investigação em 490 Ácido Adípico Itália 16/12/2013 15/04/2014 - curso 491 Alemanha 492 China o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 38 ----------------------- Page 39----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 493 Argentina 494 Chile 495 Colômbia 3920.20.19 Investigação em BOPP 16/12/2013 14/04/2014 - 496 Índia curso 497 Peru Taipé 498 Chinês 499 China Tubos de cobre 7911.10.90 Investigação em 23/12/2013 - - ranhurados curso 500 México Com aplicação 501 Acrilato de butila 2916.12.30 EUA 27/01/2014 - 19/12/2014 de direito Investigação em 502 Lápis de madeira 9609.10.00 China 10/02/2014 - - curso Tubos de aço Com aplicação 503 carbono (até 5 7304.19.00 Ucrânia 17/02/2014 26/05/2014 24/11/2014 de direito polegadas) Borracha de 504 Argentina Estireno- Sem aplicação 4002.19.19 24/02/2014 - 07/04/2014 butadieno (E- União de direito 505 SBR) Européia 506 China Estados 507 Unidos 3701.30.21 e Investigação em 508 Chapas off-set 3701.30.31 Hong Kong 25/02/2014 25/07/2014 - curso 509 Taiwan União 510 Europeia Eletrodos de 4002.19.11 e Investigação em 511 China 07/04/2014 - - Grafite 4002.19.19 curso China – Inciso III – 512 Modificação 1 China – Chapas grossas 7210.70.10 e Inciso III – Com extensão 513 22/04/2014 - 19/12/2014 (Circunvenção) 7225.40.90 Modificação do direito 2 Ucrânia – Inciso III – 514 Modificação 1 Borracha de Estireno- 4002.19.11 e União Investigação em 515 26/05/2014 24/09/2014 - butadieno (E- 4002.19.19 Européia curso SBR) 516 Alemanha Investigação em MDI polimérico 3909.30.20 09/06/2014 10/10/2014 - curso 517 Bélgica o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 39 ----------------------- Page 40----------------------- 518 Hungria 519 Holanda 520 Portugal 521 Espanha Coreia do 522 Sul 523 Imã de ferrite em China Investigação em formato de 8505.19.10 16/06/2014 29/09/2014 - Coreia do curso 524 segmento (arco) Sul 525 China Alicate de Sem aplicação 8214.20.00 16/06/2014 - 15/08/2014 cutículas de direito 526 Paquistão Investigação em 527 Pneus de carga 4011.20.90 China 20/06/2014 - - curso 528 Alemanha Coreia do 529 Sul Emirados 530 Tubos de Árabes Investigação em borracha 4009.11.00 Unidos 20/06/2014 28/10/2014 - curso elastomérica 531 Israel 532 Itália 533 Malásia 534 China 3920.62.19, Investigação em 535 Filmes PET 3920.62.91, Egito 30/06/2014 28/10/2014 - 3920.62.99 curso 536 Índia Plataformas União Investigação em 537 Veiculares de 8428.10.00 07/07/2014 - 04/09/2014 Européia curso Elevação Seringas 9018.31.11, Investigação em 538 China 17/09/2014 - - Descartáveis 9018.31.19 curso 539 Alemanha África do Investigação em 540 Acrilato de Butila 2916.12.30 01/12/2014 - Sul curso Taipé 541 Chinês Magnésio 8104.11.00, Investigação em 542 China 08/12/2014 - - metálico 8104.19.00 curso 543 China Alicates de Investigação em 8214.20.00 15/12/2014 - - cutícula curso Paquistão 544 Fonte: Departamento de Defesa Comercial Nota explicativa: investigações de circunvenção de medidas antidumping são contabilizadas nas estatísticas de dumping pelo número de infrações aos incisos, por cada origem, previstos no art. 121 do Decreto nº 8.058, de 2013. o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 40 ----------------------- Page 41----------------------- QUADRO 6 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2014) DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Fralda Sem aplicação 1 4818.40.10 Argentina 07.01.1991 - 16.01.1992 descartável de direito Com aplicação 2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12.03.1991 - 01.11.1991 de direito 0402.10.90 0402.21.10 Leite em Com aplicação 3 0402.21.20 União Europeia 17.03.1992 09.04.1992 11.08.1992 pó 0402.29.10 de direito 0402.29.20 Sem aplicação 4 Trigo 1104.29.00 EUA 22.09.1992 19.11.1992 02.09.1994 de direito Fio de Sem aplicação 5 5205.00.00 Paquistão 10.11.1993 - 26.12.1994 algodão de direito Sem aplicação 6 Trigo 1104.29.00 Canadá 12.11.1993 - 01.06.1995 de direito Algodão Sem aplicação 7 5201.00.00 EUA 06.12.1994 - 05.03.1996 em pluma de direito 8 Costa do Marfim 9 Filipinas Coco Com aplicação 10 0801.10.10 Indonésia 22.06.1994 28.03.1995 21.08.1995 ralado de direito 11 Malásia 12 Sri Lanka Leite de Com aplicação 13 2009.80.00 Sri Lanka 22.6.1994 28.03.1995 21.08.1995 coco de direito Filmes ou Películas 3920.62.19 de 3920.62.91 Sem aplicação 14 tereftalato 3920.62.99 Índia 19.12.2001 - 17.12.2002 de direito de 2020.63.00 polietileno 3920.69.00 (PET) 7222.11.00 7222.19.10 Barra de Com aplicação 15 7222.19.90 Índia 08.04.2003 - 08.10.2004 aço 7222.20.00 de direito 7222.30.00 Filmes ou Películas 3920.62.19 de 3920.62.91 Com aplicação 16 tereftalato 3920.62.99 Índia 08.03.2007 - 04.07.2008 de direito de 3920.63.00 polietileno 3920.69.00 (PET) 17 5509.51.00 Índia 5510.11.00 Fios de 5510.12.00 Sem aplicação 18 viscose 5510.20.00 Tailândia 09.09.2011 - 29.08.2012 de direito 5510.30.00 5510.90.00 19 5511.30.00 Indonésia 5509.31.00 5509.32.00 Fios de Sem aplicação 20 5509.61.00 Indonésia 27.12.2012 - 20.06.2014 acrílico de direito 5509.62.00 5509.69.00 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 41 ----------------------- Page 42----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 21 África do Sul Resina de 3902.10.20 Sem aplicação 26.03.2013 - 24.09.2014 polipropileno 3902.30.00 de direito 22 Índia 3920.62.19, 3920.62.91, Filmes de 3920.62.99, Investigação em 23 3920.62.11, Índia 24.11.2014 - - PET curso 3920.63.00, 3920.68.99, 3920.69.00 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 7 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2014) DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 9501 a Com aplicação 1 Brinquedo 9504.10.10 Salvaguarda 19.09.1996 04.07.1996 01.01.1997 de direito (R) Brinquedo 9501 a Com aplicação 2 (revisão) 9504.10.10 Salvaguarda 29.09.1999 - 29.12.1999 de direito (R) Coco Com aplicação 3 0801.10.10 Salvaguarda 10.08.2001 - 31.07.2002 Ralado de direito (R) Brinquedo 9501 a Com aplicação 4 (revisão) 9504.10.10 Salvaguarda 06.10.2003 - 30.12.2003 de direito Coco seco sem casca, Com aplicação 5 0801.10.10 Salvaguarda 17.02.2006 - 27.07.2006 ralado de direito (R) (revisão) Mídias Sem aplicação de 6 ópticas 8523.40.11 Salvaguarda 05.09.2008 - 23.10.2009 direito graváveis Coco ralado Com aplicação 7 0801.11.10 Salvaguarda 31.07.2009 - 28.07.2010 (revisão) de direito Sem aplicação de 8 Vinho 2204.21.00 Salvaguarda 15.03.2012 - 26.10.2012 direito Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 42 ----------------------- Page 43----------------------- Capítulo V – Estatísticas QUADRO 8 HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2014) Investigações Ano Petições Indeferidas Retiradas Em análise iniciadas D S SG D S SG D S SG D S SG D S SG 2005 53 0 2 19 0 1 8 0 1 26 0 0 0 0 0 2006 34 2 9 20 1 0 3 1 1 11 0 8 0 0 0 2007 30 1 2 20 0 1 8 0 0 2 1 1 0 0 0 2008 40 0 1 25 0 0 11 0 1 4 0 0 0 0 0 2009 46 1 1 28 0 1 16 0 0 2 1 0 0 0 0 2010 51 3 2 40 0 0 5 1 0 6 2 2 0 0 0 2011 117 3 5 48 3 1 20 0 2 49 0 2 0 0 0 2012 69 3 1 46 3 0 7 0 0 16 0 1 0 0 0 2013 71 0 1 45 0 0 8 0 0 18 0 1 0 0 0 2014 52 1 0 38 1 0 6 0 0 4 0 0 4 0 0 TOTAL 563 14 24 329 8 4 92 2 5 138 4 15 4 0 0 Total geral 601 341 99 157 4 256 Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere ao destino das petições que chegaram a cada ano, independentemente de o início da investigação, indeferimento ou retirada acontecerem no mesmo ano. Gráfico 1 Petições submetidas ao Departamento 2005-2014 Retiradas 26% Em análise 1% Indeferidas Investigações iniciadas 16% 57% Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 43 ----------------------- Page 44----------------------- QUADRO 9 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Investigações Originais) CONCLUSÃO Determinação Direito Início Medida Definitiva preliminar Provisório Ano Compromisso Com Aplicação Sem Aplicação de Preço de direito de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 1 0 1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 3 0 0 1994 9 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 21 2 0 1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 8 1 0 1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 3 1 0 1997 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 5 0 0 1998 20 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 13 0 0 8 0 0 1999 18 0 0 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 0 2000 8 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 8 0 0 2001 17 1 1 1 0 0 0 0 0 6 0 0 8 0 0 7 0 0 2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 12 1 0 2003 6 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 4 0 0 2004 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 0 6 0 0 2005 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 2006 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 2007 13 1 0 7 0 0 5 0 0 0 0 0 9 0 0 2 0 0 2008 23 0 1 9 0 0 9 0 0 2 0 0 11 1 0 2 0 0 2009 9 0 0 7 0 0 7 0 0 0 0 0 16 0 0 6 0 1 2010 37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 3 0 0 2011 20 3 0 13 0 0 12 0 0 2 0 0 12 0 0 15 0 0 2012 47 1 1 3 0 0 3 0 0 1 0 0 17 0 0 16 3 1 2013 54 2 0 7 0 0 6 0 0 0 0 0 30 0 0 13 0 0 2014 35 1 0 56 0 0 17 0 0 2 0 0 32 0 0 9 3 0 Total 432 23 4 147 8 1 95 8 1 15 0 0 211 10 2 161 12 2 Total 459 156 104 15 223 175 Geral Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere, a cada ano, ao número de (i) determinações preliminares, (ii) direitos provisórios, (iii) compromissos de preço, (iv) direitos aplicados ou (v) investigações terminadas sem direito aplicado ocorridos naquele ano, independentemente do ano em que a investigação correspondente foi iniciada . RELATÓRIO DECOM Nº 18/2014 44 ----------------------- Page 45----------------------- QUADRO 10 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Revisões) CONCLUSÃO Determinação Direito Início Medida Definitiva preliminar Provisório Ano Compromisso Com Aplicação Sem Aplicação de Preço de direito de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1990 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1992 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1993 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1994 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1995 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1996 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1997 6 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1998 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 1 0 0 1999 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2000 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2001 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2003 11 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 1 0 0 2004 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 1 0 0 2005 7 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 6 0 0 0 0 0 2006 11 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 2007 5 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 10 0 0 0 0 0 2008 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 0 2009 9 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 2010 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 1 0 0 2011 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 0 0 2012 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2013 11 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 12 0 0 7 0 0 2014 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 1 0 0 Total 113 0 4 7 0 0 0 0 0 4 0 0 85 0 4 19 0 0 Total 117 7 0 4 89 19 Geral Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 45 ----------------------- Page 46----------------------- QUADRO 11 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Investigações originais e Revisões) CONCLUSÃO Determinação Direito Início Medida Definitiva preliminar Provisório Ano Compromisso Com Aplicação de Sem Aplicação de Preço direito de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 1 0 1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 3 0 0 1994 10 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 21 2 0 1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 8 1 0 1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 4 1 0 1997 15 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 5 0 0 1998 22 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 19 0 0 9 0 0 1999 18 0 1 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 1 2 0 0 2000 10 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 8 0 0 2001 18 1 1 1 0 0 0 0 0 6 0 0 11 0 0 7 0 0 2002 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 12 1 0 2003 17 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 1 5 0 0 2004 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 1 0 7 0 0 2005 13 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 9 0 0 3 0 0 2006 23 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 6 0 0 2007 18 1 0 8 0 0 5 0 0 1 0 0 19 0 0 2 0 0 2008 28 0 1 9 0 0 9 0 0 2 0 0 15 1 0 3 0 0 2009 18 0 1 7 0 0 7 0 0 0 0 0 19 0 0 9 0 1 2010 40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 1 4 0 0 2011 21 3 0 13 0 0 12 0 0 2 0 0 15 0 0 16 0 0 2012 63 1 1 3 0 0 3 0 0 1 0 0 17 0 0 16 3 1 2013 65 2 0 8 0 0 6 0 0 1 0 0 42 0 0 20 0 0 2014 44 1 0 56 0 0 17 0 0 2 0 0 42 0 0 10 3 0 Total 545 23 8 154 8 1 95 8 1 19 0 0 296 10 6 180 12 2 Total Geral 576 163 104 19 312 194 Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 46 ----------------------- Page 47----------------------- Gráfico 2 - Histórico das Investigações Iniciadas pelo DECOM (1988-2014) Em curso 10% Sem aplicação de Direito definitivo medida 53% 34% Compromisso de Direito e preço Compromisso 2% 1% Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 47 ----------------------- Page 48----------------------- Gráfico 3 Início de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2014) Revisões iniciadas Originais iniciadas 2014 9 36 2013 11 56 2012 16 49 2011 1 23 2010 3 37 2009 10 9 2008 5 24 2007 5 14 2006 12 12 2005 7 6 2004 5 8 2003 12 7 2002 8 8 2001 1 19 2000 2 8 1999 1 18 2 1998 20 1997 6 9 1996 0 18 1995 0 5 1994 1 16 1993 0 30 1992 0 10 1991 0 11 1990 0 2 1989 0 2 1988 0 2 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 48 ----------------------- Page 49----------------------- Gráfico 4 Encerramento de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2014) Revisões encerradas Originais encerradas 2014 11 44 2013 20 43 2012 0 37 2011 4 27 2010 9 7 2009 6 23 2008 5 14 2007 11 11 2006 8 6 2005 8 6 2004 8 12 2003 9 6 2002 0 19 2001 3 15 2000 0 17 1999 2 6 1998 7 21 1997 0 8 1996 1 10 1995 0 18 1994 0 26 1993 0 8 1992 0 9 1991 0 3 1990 0 0 1989 0 4 1988 0 0 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 49 ----------------------- Page 50----------------------- QUADRO 12 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988/2014) Dumping Ano Compromissos Direito e Subsídios Salvaguarda Total geral Direitos aplicados de preço compromisso 1988 0 0 0 0 0 0 1989 4 0 0 0 0 4 1990 0 0 0 0 0 0 1991 0 2 0 1 0 3 1992 7 0 0 1 0 8 1993 5 0 0 0 0 5 1994 3 0 0 0 0 3 1995 3 0 0 6 0 9 1996 6 0 0 0 0 6 1997 2 0 0 0 1 3 1998 19 0 0 0 0 19 1999 5 0 0 0 1 6 2000 9 0 0 0 0 9 2001 10 5 1 0 0 16 2002 5 0 0 0 1 6 2003 9 0 0 0 1 10 2004 12 0 0 1 0 13 2005 9 2 0 0 0 11 2006 7 0 0 0 1 8 2007 19 1 0 0 0 20 2008 13 0 2 1 0 16 2009 19 0 0 0 0 19 2010 11 0 0 0 1 12 2011 13 0 2 0 0 15 2012 16 0 1 0 0 16 2013 42 1 0 0 0 43 2014 40 0 2 0 0 42 Total 288 11 8 10 6 323 Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 50 ----------------------- Page 51----------------------- QUADRO 13 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2014) Dumping N° PAÍSES Subsídios Total Investigação Revisão 1 África do Sul 6 3 0 9 2 Alemanha 6 2 0 8 3 Arábia Saudita 1 0 0 1 4 Argentina 5 2 0 7 5 Áustria 2 0 0 2 6 Bangladesh 2 3 0 5 7 Bélgica 1 0 0 1 8 Bósnia 1 0 0 1 9 Canadá 3 0 0 3 10 Cazaquistão 2 1 0 3 11 Chile 3 2 0 5 12 China 57 35* 0 92 13 Cingapura 1 0 0 1 14 Coreia do Sul 10 1 0 11 15 Costa do Marfim 0 0 1 1 16 Croácia 1 0 0 1 17 Dinamarca 2 0 0 2 18 Egito 1 0 0 1 19 Emirados Árabes Unidos 2 0 0 2 20 Eslovênia 1 0 0 1 21 Espanha 2 2 0 4 22 EUA 24 8 0 32 23 Filipinas 0 0 1 1 24 Finlândia 4 1 0 5 25 França 4 2 0 6 26 Grécia 1 0 0 1 27 Hungria 1 0 0 1 28 Índia 10 5 2 17 29 Indonésia 3 0 1 4 30 Itália 2 0 0 2 31 Iugoslávia 1 0 0 1 32 Japão 2 1 0 3 33 Macedônia 1 0 0 1 34 Malásia 0 0 2 2 35 México 6 5 0 11 36 Nova Zelândia 1 2 0 3 37 Países Baixos 1 0 0 1 38 Paraguai 0 1 0 1 39 Reino Unido 2 2 0 4 40 Romênia 2 3 0 5 41 Rússia 6 3 0 9 42 Sri Lanka 0 0 2 2 43 Suécia 1 0 0 1 44 Tailândia 9 1 0 10 45 Taipé Chinês 9 0 0 9 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 51 ----------------------- Page 52----------------------- Dumping N° PAÍSES Subsídios Total Investigação Revisão 48 Ucrânia 5 2 0 7 49 União Europeia 2 4 1 7 46 Tchecoslováquia 1 0 0 1 47 Turquia 1 0 0 1 50 URSS 1 0 0 1 51 Uruguai 2 2* 0 4 52 Venezuela 1 1 0 2 53 Vietnã 3 0 0 3 Total Geral 215 93 10 318 Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 52 ----------------------- Page 53----------------------- QUADRO 14 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS EM VIGOR EM 31/12/2014 Dumping o N Países Subsídios Total Original Revisão 1 África do Sul 3 0 0 3 2 Alemanha 3 1 0 4 3 Arábia Saudita 1 0 0 1 4 Argentina 1 1 0 2 5 Bangladesh 0 1 0 1 6 Bélgica 1 0 0 1 7 Canadá 1 0 0 1 8 Chile 1 1 0 2 9 China 27 19* 0 46* 10 Cingapura 1 0 0 1 11 Coreia do Sul 8 1 0 9 12 Emirados Árabes 2 0 0 2 13 EUA 7 5 0 12 14 Finlândia 2 1 0 3 15 França 1 0 0 1 16 Hungria 1 0 0 1 17 Índia 2 1 0 3 18 Indonésia 3 0 0 3 19 Itália 1 0 0 1 20 Japão 1 0 0 1 21 México 3 1 0 4 22 Nova Zelândia 0 1 0 1 23 Paraguai 0 1* 0 1* 24 Romênia 0 1 0 1 25 Rússia 2 0 0 2 26 Suécia 1 0 0 1 27 Tailândia 5 0 0 5 28 Taipé Chinês 6 0 0 6 29 Turquia 1 0 0 1 30 Ucrânia 3 1 0 4 31 União Europeia 0 2 0 2 32 Uruguai 0 1* 0 1* 33 Vietnã 3 0 0 3 Total 91 39 0 130 Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 53 ----------------------- Page 54----------------------- QUADRO 15 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2014) Medidas e Participação no o Investigações Compromissos de Participação no Total de N Segmento Total de Iniciadas Preços Medidas em Vigor Investigações em Vigor ANIMAIS VIVOS E I 12 2,1% 2 1,5% PRODUTOS DO REINO ANIMAL PRODUTOS DO REINO II 21 3,7% 1 0,8% VEGETAL GORDURAS E ÓLEOS III 0 0,0% 0 0,0% ANIMAIS OU VEGETAIS PRODUTOS DAS IV 6 1,0% 0 0,0% INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, V PRODUTOS MINERAIS 11 1,9% 1 0,8% LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E TABACO VI PRODUTOS QUÍMICOS 114 19,8% 16 12,2% VII PLÁSTICOS E BORRACHAS 151 26,3% 33 25,2% PELES, COUROS E ARTIGOS VIII 0 0,0% 0 0,0% DE VIAGEM MADEIRA, CARVÃO VEGETAL IX 1 0,2% 0 0,0% E CORTIÇA POLPA DE MADEIRA, PAPEL X 19 3,3% 12 9,2% OU CARTÃO XI TÊXTEIS 42 7,3% 10 7,6% CALÇADOS, GUARDA- XII 3 0,5% 1 0,8% CHUVAS, FLORES ARTIFICIAIS PEDRA, CIMENTO, XIII 20 3,5% 15 11,5% CERÂMICA, VIDROS PÉROLAS E METAIS XIV 0 0,0% 0 0,0% PRECIOSOS XV METAIS COMUNS 126 21,9% 28 21,4% XVI MÁQUINAS E APARELHOS 21 3,7% 5 3,8% XVII MATERIAL DE TRANSPORTE 4 0,7% 1 0,8% INSTRUMENTOS ÓTICOS, XVIII 6 1,0% 2 1,5% RELÓGIOS E INSTRUMENTOS XIX ARMAS E MUNIÇÕES 0 0,0% 0 0,0% MUSICAIS MERCADORIAS E XX 18 3,1% 4 3,1% PRODUTOS DIVERSOS OBRAS DE ARTE E XXI 0 0,0% 0 0,0% ANTIGÜIDADES Total 576 100% 131 100% Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 54 ----------------------- Page 55----------------------- Gráfico 5 Investigações Iniciadas contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2014) XVII XVIII XIX XXI 1% 1% 0% 0% III IV V 0% 1% XX I II 2% XVI 3% 2% 4% 4% VI XV 20% 22% XIV XIII 0% 3% XII XI 1% 7% VII X 26% 3% IX VIII 0% 0% Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 55 ----------------------- Page 56----------------------- Gráfico 6 Medidas aplicadas contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2014) III IV XVII XVIII XIX XXI II 0% 0% V 1% 2% 0% 0% 1% 1% XX I 3% 2% XVI VI 4% 12% XV 21% VII 25% XIV 0% XIII 11% VIII X XI IX 0% 9% XII 8% 0% 1% Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 56 ----------------------- Page 57----------------------- QUADRO 16 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2014 o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 Lápis de mina de Grafite e de - 201,4% para lápis com mina de Direito antidumping aplicado pela Cor 1 China grafite e 202,3% para lápis com mina Resolução CAMEX Nº 02 - DOU de (dumping) de cor. 04/02/2009. (R) Direito antidumping aplicado pela Eletrodos de Grafite 2 China US$ 2.259,46/t Resolução CAMEX Nº 19 - DOU de (dumping) 09/04/2009. - Margem individual de dumping para 11 empresas, variando entre US$ 1,12/Kg e Direito antidumping aplicado pela Pneus de Carga 3 China US$ 1,42/Kg Resolução CAMEX Nº 33 - DOU de (dumping) 18/06/2009. - Demais empresas: US$ 2,59/kg - Shangai Kindly Enterprise Development Group Co. Ltd. = US$ Direito Antidumping aplicado pela Seringas Descartáveis 4 China 7,73/Kg Resolução CAMEX Nº 53 - DOU de (dumping) 18/09/2009 - Demais Empresas = US$ 10,67/Kg Direito antidumping aplicado pela 5 Magnésio Metálico China US$ 1,18/kg Resolução CAMEX Nº 79 - DOU de (dumping) (R) 16/12/2009 Direito antidumping aplicado pela Calçados 6 China US$ 13,85/par Resolução CAMEX Nº14 – DOU de (dumping) 05/03/2010 Direito antidumping aplicado pela 7 Cobertores China US$ 5,22/kg Resolução CAMEX N°23 – DOU de (dumping) 29/04/2010 Direito antidumping aplicado pela Canetas esferográficas 8 China 14,52 US$/kg Resolução CAMEX N° 24 – DOU de (dumping) 29/04/2010 Ímãs Permanentes de Ferrite em Forma de Anel Direito antidumping aplicado pela 9 (dumping) China 43% Resolução CAMEX Nº 37 – DOU de (R) 27/05/2010 Índia Sacos de juta Índia - Birla Corporation Limited: US$ 0,15/Kg Direito antidumping aplicado pela 10 (dumping) (R) - Demais: US$ 0,45/kg Resolução CAMEX N° 66 – DOU de 11 Bangladesh 03/09/2010 Bangladesh: US$ 0,16/kg EBMEG - The Dow Chemical Company: US$ Direito antidumping aplicado pela 12 (dumping) (R) EUA 377,34/t Resolução CAMEX Nº 73 - DOU de - Demais empresas: US$ 670,42/t 07/10/2010 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 57 ----------------------- Page 58----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 Magnésio em Pó Direito antidumping aplicado pela 13 (dumping) China US$ 0,99/Kg Resolução CAMEX Nº 74 - DOU de (R) 07/10/2010 Direito antidumping aplicado pela EUA: 16% Resolução CAMEX Nº 85 - DOU de Policloreto de Vinila – PVC EUA 09/12/2010 14 (dumping) México: até 18%, seguindo fórmula de 15 (R) México cálculo constante da Resolução Alterada pela CAMEX nº 85, de 09/12/2010 Resolução CAMEX Nº 66 - DOU de 06/09/2011 Direito antidumping aplicado pela PP Resolução CAMEX N° 86 – DOU de 16 (resinas de polipropileno) EUA 09/12/2010 10,6% (dumping) Alterada pela Resolução CAMEX N° 17 – DOU de 18/03/2011 China: US$ 1,70/kg China Indonésia: US$ 0,15/kg Direito antidumping aplicado pela 17 Resolução CAMEX N° 08 – DOU de Objetos de vidro, para mesa Argentina 01/03/2011 18 (dumping) Indonésia - Rigolleau S.A.: até US$ 0,18/kg, seguindo requisitos e fórmula de cálculo Alterada pela Resolução CAMEX Nº 19 Argentina constante da Resolução CAMEX nº 52, 52 – DOU de 18/07/2011 de 18/07/2011 - Demais: US$ 0,37/kg Direito antidumping aplicado pela Malhas de viscose 20 China US$ 4,10/Kg Resolução CAMEX N° 20 – DOU de (dumping) 08/04/2011 Direito antidumping aplicado pela - LG Chem: 3,0% Borracha estireno-butadieno Resolução CAMEX N° 38 – DOU de - KKPC: 7,8% 21 (SBR) Coreia do Sul 02/06/2011 - Demais: 38,8% (dumping) Alterada pela Resolução CAMEX N° 60 – DOU de 08/09/2011 Garrafa Térmica Direito antidumping aplicado pela 22 (dumping) (R) China 47% Resolução CAMEX Nº 46 - DOU de 12/07/2011 Tubos de aço carbono sem Direito antidumping aplicado pela 23 costura Romênia 14,3% Resolução CAMEX Nº 54 - DOU de (dumping) (R) 10/08/2011 - 35,4% (base CIF) Direito antidumping aplicado pela Sal grosso - Sociedad Punta de Lobos S.A.: 24 Chile Resolução CAMEX N° 61 – DOU de (dumping) compromisso de preço de US$ 38,58/t, 08/09/2011 sujeito a alterações conforme critérios dispostos na Resolução CAMEX nº 61, de 2011. Direito antidumping aplicado pela Tubos de aço carbono sem 25 China US$ 743,00/t Resolução CAMEX N° 63 – DOU de costura (dumping) 08/09/2011 Direito antidumping aplicado pela Fosfato Monocálcico - - Sudamfos S.A.: US$ 121,00/t 26 Argentina Resolução CAMEX Nº 71 - DOU de MCP(dumping) (R) - Demais:US$ 166,55/t 21/09/2011 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 58 ----------------------- Page 59----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 França: US$ 401,03/t França 27 Itália: US$ 369,19/t Direito antidumping aplicado pela Papel Supercalandrado 28 Itália Resolução CAMEX N° 75 – DOU de (dumping) Hungria 06/10/2011 29 - Dunafin: US$ 235,54 Hungria - Demais: US$ 235,54 - The Dow Chemical Company: US$ 272,12/t - Basf Corporation: US$ 260,14/t Direito antidumping aplicado pela n-Butanol 30 EUA - Oxea Corporation: US$ 102,67 Resolução CAMEX N° 76 – DOU de (dumping) - Eastman Chemical Company: US$ 06/10/2011 127,21/t - Demais: US$ 272,12/t - Compromisso de preços que deverão ser iguais ou superiores a US$ 1.600,00/t de produto fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co., RZBC Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Direito antidumping aplicado pela Ácido cítrico Ltd. e exportado por essas mesmas 31 China Resolução CAMEX N° 52 – DOU de (dumping) empresas ou pelas empresas RZBC 25/07/2012 Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. - Margem individual de dumping para 51 empresas: US$ 835,32/t -Demais: US$ 861,50/t Emirados Árabes - Flex Middle East Fze: US$ 436,78/t Emirados Árabes - Demais: US$ 576,32/t 32 Direito antidumping aplicado pela Filme Pet (dumping) México: US$ 1.013,98/t 33 México Resolução CAMEX N° 14 – DOU de 01/03/2012 Turquia 34 Turquia - Polyplex Polyester Film San. VE TIC. A.S: US$ 67,44/t - Demais: US$ 646,12/t EUA - Evergreen Packaging Inc.: US$ 179,69/t - Demais: US$ 473,76/t Finlândia EUA - UPM-Kymmene Corporation: US$ 133,74/t Suécia - Stora Enso Oyj: US$ 133,74/t - Sappi Finland I Ou: US$ 133,74/t 35 - Demais: US$ 595,29/t 36 Canadá Direito antidumping aplicado pela 37 Papel cuchê (dumping) Alemanha Resolução CAMEX N° 25 – DOU de 38 39 Bélgica - Stora Enso Kabel GmbH: US$ 106,77/t 23/04/2012 - Norske Skog Walsum GmbH: US$ 40 45,94/t Finlândia - Demais: US$ 106,77/t Alemanha Bélgica - Sappi Lanaken N.V.: US$ 96,96/t - Demais: US$ 96,96/t Suécia: US$ 133,74/t Canadá: US$ 153,28/t Magnésio metálico Direito antidumping aplicado pela 41 (dumping) Rússia US$ 890,73/t Resolução CAMEX N° 24 – DOU de 23/04/2012 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 59 ----------------------- Page 60----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 EUA - Margem individual de dumping para 8 empresas, variando entre US$ 418,73/t MDI Polimérico e US$ 738,20/t Direito antidumping aplicado pela 42 EUA (dumping) -Demais empresas: US$ 838,08/t Resolução CAMEX Nº 77 – DOU de 43 China 31/10/2012 China - Margem individual de dumping para 7 empresas: US$ 619,27/t - Demais empresas: US$ 1.079,68/t Direito antidumping aplicado pela 44 Talheres (dumping) China US$ 19,70/kg Resolução CAMEX nº 87 – DOU de 05/12/2012 Nova Zelândia Nova Zelândia: 3,9% Direito antidumping aplicado pela 45 Leite em Pó (dumping) (R) Resolução CAMEX 46 União Europeia EU: 14,8% N° 02 – DOU de 06/02/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 43 – DOU de 20/06/2013 Resina de policarbonato - Bayer Thai Co. Ltd.: US$ 2.550,40/t 47 (dumping) Tailândia Cobrança suspensa até 20/12/2015, - Demais: US$ 3.450,13/t por meio da Resolução CAMEX nº 115 – DOU de 20/12/2013 e da Resolução CAMEX nº 125 – DOU de 22/12/2014 China - Margem individual de dumping para 12 empresas, variando entre US$ 175,94/t e US$ 251,63/t - Demais empresas: US$ 432,95/t China Coreia do Sul 48 Laminados planos de aço ao - Posco – Pohang Iron and Steel Direito antidumping aplicado pela silício (GNO) Company: US$ 132,50/t 49 Coreia do Sul Resolução CAMEX Nº 49 – DOU de (dumping) - Kiswire Ltd: US$ 132,50/t 17/07/2013 - Samsung C&T Corporation: US$ 50 Taipé 132,50/t - Demais empresas: US$ 231,40/t Taipé Chinês - China Steel Corporation - CSC: US$ 198,34/t - Demais empresas: US$ 567,16/t Talhas Manuais Direito antidumping aplicado pela 51 (dumping) China US$ 114,14/unidade. Resolução CAMEX Nº 51 – DOU de (R) 17/07/2013 Ventiladores de Mesa Direito antidumping aplicado pela 52 China US$ 26,30/unidade. (dumping) (R) Resolução CAMEX Nº 52 – DOU de 17/07/2013 - Margem individual de dumping para 35 Pneus de Automóveis empresas, variando entre US$ 1,08/Kg e Direito antidumping aplicado pela 53 (dumping) (R) China US$ 2,17/Kg Resolução CAMEX Nº 56 – DOU de 29/07/2013 - Demais: US$ 2,17/kg China - Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co: US$ 679,08/t - Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.: Direito antidumping aplicado pela 54 Tubos de aço inoxidável China US$ 679,08/t Resolução CAMEX Nº 59 – DOU de 55 (dumping) Taipé Chinês - Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., 29/07/2013 Ltd: US$ 679,08/t - Shanghai Triround Stainless Steel Tube Co., Ltd: US$ 679,08/t - Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd: o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 60 ----------------------- Page 61----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 US$ 0,00/t - Demais: US$ 679,08/t Taipé Chinês - Froch Enterprise Co. Ld.: US$ 911,71/t - YC Inox Co. Ltd.: US$ 359,66/t - Demais: US$ 911,71/t Cartulinas CMPC S.A.: compromisso Direito antidumping aplicado pela Cartão Semi-Rígido de preços que variam de US$ 705/t a 56 Chile Resolução CAMEX Nº 71 – DOU de (dumping) (R) US$ 1.548,53/t em base C&F (Custo e 13/09/2013 Frete) São Paulo. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 75 – DOU de 01/10/2013 Pedivelas 57 China US$ 1,56/kg (dumping) (R) Cobrança suspensa por 1 ano, a partir de 22/05/2014, por meio da Resolução CAMEX nº 39 – DOU de 22/05/2014 Direito antidumping aplicado pela Armações de óculos US$ 270,56/kg , limitado a US$ 58 China Resolução CAMEX nº 76 – DOU de (dumping) (R) 4,87/peça 01/10/2013 África do Sul: US$ 166,63/t África do Sul China: US$ 211,56/t 59 China Direito antidumping aplicado pela 60 Chapas grossas Coreia do Sul Resolução CAMEX nº 77 – DOU de 61 (dumping) -Posco: US$ 135,08/t Coréia do Sul 03/10/2013 62 - Hyundai Steel Company: US$ 135,84/t - Demais: US$ 135,84/t Ucrânia Ucrânia: US$ 261,79/t Alemanha: US$ 952,90/t China - Lianzhong Stainless Steel Corporation: US$ 853,46 /t - Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd.: US$ 235,59/t - Demais: US$853,46/t Alemanha 63 Coreia do Sul China - Posco Pohang Steel Works: U$$ 64 267,84 /t -Hyundai BNG Steel: U$$ 267,84 /t 65 Coréia do Sul -Demais: US$ 940,47/t Direito antidumping aplicado pela Laminados a frio Resolução CAMEX nº 97 – DOU de 66 (dumping) Finlândia Finlândia 04/10/2013 - Outokumpu Stainless Oy: US$ 67 1.030,20/t Taipé - Demais: US$ 1.076,86/t 68 Vietnã Taipé Chinês - Margem individual de dumping para 20 empresas, variando entre US$ 616,67/t e US$ 705,61/t -Demais empresas: US$ 705,61/t Vietnã -Posco VST Co., Ltd.: US$ 568,27/t -Demais: US$ 568,27/t Direito antidumping aplicado pela Alho 69 China US$0,78/kg Resolução CAMEX nº 80 – DOU de (dumping) (R) 04/10/2013 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 61 ----------------------- Page 62----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 EUA - Ineos Oxide: 7,4% - The Dow Chemical Company: 59% Direito antidumping aplicado pela 70 Etanolaminas EUA - Demais: 59,3% Resolução CAMEX nº 93 – DOU de 71 (dumping) Alemanha 04/11/2013 Alemanha: -Basf: 41,2% - Demais: 41,2% - Margem individual de dumping para 25 Tubos de condução empresas: US$ 778.99/t Direito antidumping aplicado pela 72 China Resolução CAMEX nº 94 – DOU de (dumping) 04/11/2013 - Demais: US$ 835,47/t Cadeados Direito antidumping aplicado pela 73 Dumping (R) China US$ 3,56/unidade Resolução CAMEX nº 95 – DOU de 13/11/2013 - Shenyang Guanpin Woodenware Co., Ltd.: US$ 12,55/kg Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY - 15,67/kg Ningbo Piaoyi Hair Brush Co., Ltd. - 15,67/kg Escovas para cabelo Direito antidumping aplicado pela 74 (dumping) (R) China Ningbo Jenny Brush Manufactory Co., Resolução CAMEX nº 99 – DOU de Ltd. - 15,67/kg 26/11/2013 Green Plastics Products Co., Ltd. - 15,67/kg - Margem individual para 33 empresas: US$ 12,55/kg - Demais: US$ 15,67/kg Direito antidumping aplicado pela Alto-Falantes 75 China US$ 2,35/Kg Resolução CAMEX Nº 101 - DOU (dumping) (R) DE 30/11/2013 China - Margem individual de dumping para 11 empresas, variando entre US$ 2,21/kg e US$ 3,23/kg -Demais: US$ 7,40/kg 76 China Tailândia Direito antidumping aplicado pela 77 Pneus para motos (dumping) - Margem individual de dumping para 6 Tailândia Resolução CAMEX Nº 106 - DOU empresas: US$ 5,72/kg DE 19/12/2013 78 -Demais: US$ 6,18/kg Vietnã Vietnã - Margem individual de dumping para 3 empresas: US$ 1,80/kg - Demais: US$ 7,79/kg China: US$ 536,52/t China 79 Direito antidumping aplicado pela Refratários Básicos (dumping) México Resolução CAMEX Nº 107 - DOU 80 México - RHI Refmex S.A. de C.V.: US$ 277,66/t DE 19/12/2013 - Demais: US$ 370,54 /t - DyStar Colours Distribution GmbH. = Direito antidumping aplicado pela Índigo Blue Reduzido US$ 1.510,92/t 81 Alemanha Resolução CAMEX Nº 122 - DOU (dumping) (R) DE 27/12/2013 - Demais = US$ 1.510,92/t China - DyStar Nanjing Colours Co. Ltd. = US$ 1.717,91/t 82 China - Demais = US$ 1.717,91/t Direito antidumping aplicado pela Índigo Blue Reduzido Resolução CAMEX Nº 123 - DOU (dumping) 83 Cingapura Cingapura DE 27/12/2013 - Bluconnection Pte. Ltd. = US$ 2.040,79/t - Demais = US$ 2.040,79/t o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 62 ----------------------- Page 63----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 China - Margem individual de dumping para 4 empresas, variando entre US$ 334,78/t e US$ 2.409,11/t - Margem individual de dumping para 16 empresas: US$ 475,05/t - Demais = US$ 2.409,11/t Coreia do Sul - Margem individual de dumping para 3 84 China empresas, variando entre US$ 338,10/t e US$ 156,32/t 85 Coreia - Demais = US$ 3.224,91/t Direito antidumping aplicado pela Fios de náilon Resolução CAMEX Nº 124 - DOU (dumping) 86 Tailândia Tailândia DE 27/12/2013 - Thailon Techno Fiber Limited = US$ 87 Taipé Chinês 1.146,73/t - Demais = US$ 1.146,73/t Taipé Chinês - Acelon Chem e Fiber Corp. = US$ 282,97/t - LeaLea Enterprise Co., Ltd. = US$ 445,45/t - Margem individual de dumping para 19 empresas: US$ 364,21/t - Demais = US$ 1.629,18/t Coreia do Sul: - Margem individual de dumping para 3 empresas, variando entre US$ 0,61/kg e Coreia do Sul US$ 0,14/kg 88 - Demais: = US$ 2,56/kg 89 Pneus para carros Tailândia Tailândia Direito antidumping aplicado pela (dumping) - Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd. Resolução CAMEX Nº 01 - DOU DE 90 Taipé - Svizz-One = US$ 1,32/kg Corporation 16/01/2014 Ltd. = US$ 1,35/kg 91 - Demais = US$ 1,35/kg Ucrânia Taipé Chinês: US$ 1,43/kg Ucrânia: US$ 1,23/kg China: - Margem individual de dumping para 5 empresas, variando entre US$ 5,14/kg e Direito antidumping aplicado e Objetos de louça para mesa US$ 1,84/kg compromisso de preço homologado 92 China (dumping) - Empresas chinesas identificadas no pela Resolução CAMEX Nº 03 - Anexo III e não constantes desta tabela DOU DE 17/01/2014 = US$ 5,14/kg - Demais = US$ 5,14/kg China - Margem individual de dumping para 19 empresas, variando entre US$ 3,85/kg e US$ 0,28/kg China - Demais = US$ 3,85/kg 93 Pneus para bicicleta Índia Direito antidumping aplicado pela 94 (dumping) Índia - Margem individual de dumping para 3 Resolução CAMEX Nº 05 - DOU DE empresas, variando entre US$ 2,16/kg e 19/02/2014 95 US$ 1,09/kg Vietnã - Demais = US$ 2,16/kg Vietnã- Margem individual de dumping para 2 empresas, variando entre US$ 2,80/kg e US$ 0,59/kg - Demais = US$ 2,80/kg Dióxido de Silício (Sílica) - Margem individual de dumping para 15 Direito antidumping aplicado pela empresas, variando entre US$ 594,41/t 96 (dumping) China e US$ 63,39/t Resolução CAMEX Nº 32 - DOU DE - Demais = US$ 594,41/t 24/04/2014 - Margem individual de dumping para 20 Vidros de linha fria empresas, variando entre US$ 2,74/m2 Direito antidumping aplicado pela 97 (dumping) China e US$ 5,45/ m2 Resolução CAMEX Nº 46 - DOU DE - Demais = US$ 5,45/ m2 04/07/2014 - Margem individual de dumping para 4 Direito antidumping aplicado pela Filtros cerâmicos refratários 98 China empresas, de US$ 6,06/kg Resolução CAMEX Nº 47 - DOU DE (dumping) - Demais = US$ 6,06/kg 04/07/2014 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 63 ----------------------- Page 64----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 Canadá - Margem individual de dumping para 1 empresa, de US$ 546,30/t - Demais: US$ 2.281,23/t 99 Canadá China 100 - Margem individual de dumping para x Pirofosfato ácido de sódio Direito antidumping aplicado pela empresas, entre US$ 684,27/t e US$ (SAPP) (dumping) China Resolução CAMEX Nº 67 - DOU DE 101 2.522,12/t - Demais: US$ 2.534,07/t 15/08/2014 EUA EUA - Margem individual de dumping para 2 empresas, entre US$ 418,13/t e US$ 2.147,30/t - Demais: US$ 2.147,30/t China - Shanghai Chlor-Alkali Chemical Co., Ltd.: 21,6% - Suzhou Huansu Plastics Co., Ltd.: 102 21,6% Resina de policloreto de China Direito antidumping aplicado pela - Tianjin Dagu Chemical Co., Ltd.: 21,6% vinila(R) Resolução CAMEX Nº 68 - DOU DE 103 - LG Dagu Chemical Co., Ltd.: 21,6% (dumping) Coreia do Sul 15/08/2014 - Demais empresas: 21,6% Coreia - LG Chem Ltd.: 2,7% - Demais: 18,9% África do Sul - Sasol: 16% - Demais: 16% Coreia África do Sul - LG Chemical Ltd.: 3,2% 104 - Lotte Chem Ltd.: 2,4% Resina de polipropileno - GS Caltex: 2,6% Direito antidumping aplicado pela 105 (dumping) Coreia do Sul - Hyosung Corporation: 2,6% Resolução CAMEX Nº 75 - DOU DE - Samsung Total Petrochemicals Co. 28/08/2014 106 Ltd.: 2,6% Índia - SK Chemical: 6,3% - Demais: 6,3% Índia - Reliance Industries Limited: 6,4% - Demais: 9,9% EUA: 107 Fenol (R) EUA - Ineos Phenol = 54,9% Direito antidumping aplicado pela (dumping) - Demais = 68,2% Resolução CAMEX Nº 82 - DOU DE 108 U E 19/09/2014 UE: 103,5%. EUA: US$ 1.117,61/t 109 Papel Supercalandrado EUA Direito antidumping aplicado pela Finlândia: (R) - UPM Kymmene Corporation Resolução CAMEX Nº 89 - DOU DE (dumping) 110 Finlândia e UPM Sales Oy = US$ 199,00/t 08/10/2014 - - Demais Exportadores = US$ 277,95/t. - Jiangsu Hongyi Steel Pipe CO., Ltd.; Ningbo Sanji Steel Tube CO. Ltd.; Ningbo Yongxin Steel Tube Co.,Ltd.; Tubos de aço sem costura Tianjin NingPu Tai Steel Trade CO Ltd.; Direito antidumping aplicado pela China 111 (dumping) Zhangjiagang City Yiyang Pipe Resolução CAMEX Nº 95 - DOU DE Producing Co.,Ltd.: US$ 908,59/t 30/10/2014 - Demais: US$ 908,59/t Tubos de aço carbono, sem -Interpipe Niko Tube LLC e PJSC costura, de condução, até 5 Direito antidumping aplicado pela Interpipe NTRP: US$ 155,80/t 112 polegadas Ucrânia Resolução CAMEX Nº 106 - DOU DE -Demais: US$ 708,60/t (dumping) 24/11/2014 África do Sul: US$ 1.751,93/t Coreia - Kumho Tires Co. Inc.: US$ 317,77/t - Hankook Tire Co., Ltd.: US$1.794,73/t 113 Coreia do Sul - Demais: US$2.031,31/t 114 Taipé 115 Pneus de carga Direito antidumping aplicado pela Tailândia Japão 116 (dumping) África do Sul - Todas, exceto Sumitomo Rubber Resolução CAMEX Nº 107 - DOU DE 117 24/11/2014 Rússia Industries: US$ 4.058,74/t 118 Japão Rússia - OAO Cordiant: US$1.097,13/t - Demais: US$2.933,96/t Tailândia: US$550,52/t o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 64 ----------------------- Page 65----------------------- o Situação em 31 de dezembro de N Produto País Direito Aplicado 2013 Taipé: US$723,62/t - Arkema Inc = US$ 0,19/kg - The Dow Chemical Company = US$ 0,19/kg Direito antidumping aplicado pela Acrilato de Butila 119 EUA - Rohm and Haas Company e Rohm and Resolução CAMEX Nº 120 - DOU DE (dumping) Haas Texas Inc. = US$ 0,19/kg 19/12/2014 - Demais = US$ 0,42/kg Arábia Saudita - Arabian United Float Glass Co., Obeikan Glass Company, Saudi Guardian International Float Glass Co. Ltd., Rider Glass Co. Ltd., Sterling Glass Ltd.: US$ 202,26/t - Demais: US$ 202,26/t China - Entre US$ 179,46/t e US$ 392,55/t - Demais: US$ 392,55/t China Egito - Saint Gobain Glass Egypt, Sphinx 120 Emirados Árabes Glass: US$ 185,74/t Unidos - Demais: US$ 185,74/t 121 Vidros planos flotados Emirados Árabes Unidos 122 México Direito antidumping aplicado pela incolores - Emirates Float Glass L.L.C: US$ 83,4/t Resolução CAMEX Nº 121 - DOU DE (dumping) - Demais: US$ 148,57/t 123 19/12/2014 EUA EUA 124 - Cardinal FG: US$ 97,01/t Egito - Guardian Industries Corp., Pilkington 125 North America Inc., PPG Industries Inc.: US$ 366,78/t Arábia Saudita - AGC Flat Glass North America Inc.: US$ 177,81/t - Demais: US$ 366,78/t México - Vitro Vidrio y Cristal S.A de C.V.: US$ 139,6/t - Guardian Industries VPS de RL de CV: US$ 0 - Saint-Gobain Mexico SA de CV: US$ 347,27 - Demais: US$ 359,3 China Direito antidumping aplicado pela Porcelanato técnico 126 China - Entre US$ 3,34/t e US$ 4,98/t Resolução CAMEX Nº 122 - DOU (dumping) - Demais: US$ 6,42/t DE 19/12/2014 China (Inciso I) Uruguai: US$ 5,22/Kg 127 Cobertores sintéticos Direito antidumping estendido pela (circunvenção) China, Uruguai e Paraguai: US$ 5,22/Kg Resolução CAMEX Nº 12 - DOU DE 128 Paraguai (Inciso 14/02/2012 II) China: US$ 96,6% China (Inciso III – modificação 1) 129 - Chapas grossas pintadas: China – US$ 211,56/t Chapas grossas Ucrânia (Inciso III Direito antidumping estendido pela 130 (circunvenção) – modificação 1) - Chapas grossas com adição de Resolução CAMEX Nº 12 - DOU DE boro: 14/02/2012 131 China (Inciso III – China: US$ 211,56/t Ucrânia: US$ 261,79/t modificação 2) Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 17 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2014 o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 65 ----------------------- Page 66----------------------- Nº Produto País Situação em 31/12/2012 Ácido cítrico Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 61, de 06/09/2011 (publicada 1 China (dumping) no D.O.U. de 07/09/2011) Sal grosso Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 52, de 24/07/2012 (publicada 2 Chile (dumping) no D.O.U. de 25/07/2012) Compromisso de preço prorrogado pela Cartões semirrígidos 3 Chile Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013). (dumping) Objetos de louça Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 3, de 16/01/2014 (publicada 4 China (dumping) no D.O.U. de 17/01/2014) Porcelanato Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 122, de 18/11/2014 (publicada 5 China (dumping) no D.O.U. de 19/12/2014) Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 18 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2014 Produto Empresa Nº Local Data Investigado Verificada Ácido Adípico Rhodia Poliamida e Especialidades Paulínia e São 1 27 a 31.01.2014 (dumping) Ltda. Paulo - SP Acrilato de Butila São Bernado do 2 Basf S.A. 24 a 28.03.2014 (dumping) (R) Campo – SP Acrilato de Butila São Bernado do 3 Basf S.A. 08 a 12.12.2014 (dumping) Campo - SP Alicate de cutícula 4 Mundial S.A. – Produtos de Consumo Gravataí- RS 21 a 25.07.2014 (dumping) 5 Morlan S.A. Orlândia - SP 27 a 31.01.2014 Arames galvanizados 6 (dumping) Belgo Bekaert Arames Ltda. Contagem - MG 17 a 21.02.2014 7 Sanremo S.A. Esteio - RS 27 a 31.01.2014 Jaguar Indústria e Comércio de Plásticos 8 Jaguariúna - SP 10 a 14.02.2014 Artigos plásticos Ltda. Plasvale Indústria de Plásticos do Vale 9 (dumping) Gaspar - SC 13 a 17.01.2014 do Itajaí Ltda. Plasútil Indústria e Comércio de 10 Bauru - SP 17 a 21.02.2014 Plásticos Ltda. BOPP 11 Vitopel do Brasil Ltda. Mauá – SP 27 a 31.01.2014 (dumping) Borracha de estireno- 12 butadieno (E-SBR) Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. São Paulo - SP 17 a 21.03.2014 (dumping) Borracha de estireno- 13 butadieno (E-SBR) Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. São Paulo - SP 21 a 25.04.2014 (dumping) Câmara de ar para bicicleta 14 Industrial Levorin S.A. Guarulhos - SP 20 a 24.01.2014 (dumping) 15 Unigel Comercial S.A. São Paulo – SP 24 a 25.02.2014 Chapas acrílicas 16 (dumping) Unigel Plásticos S.A. Camaçari - BA 17 a 21.02.2014 Chapas pré-sensibilizadas Duque de Caxias - 31.03.2014 a 17 de alumínio(off-set) IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. RJ 04.04.2014 (dumping) Eletrodos de Grafite 18 Graftech Brasil Participações Ltda. Candeias - BA 10 a 14.03.2014 (dumping) o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 66 ----------------------- Page 67----------------------- Fenol 19 Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. São Paulo – SP 12 a 16.05.2014 (dumping) Cabo de Santo 20 Filmes de PET Terphane Ltda. 11 a 15.08.2014 Agostinho - PE Cabo de Santo 21 Filmes de PET Terphane Ltda. 11 a 15.08.2014 Agostinho - PE Ímã de Ferrite Ugimag do Brasil Indústria e Comércio 22 Ribeirão Pires - SP 21 a 25.07.2014 (dumping) de Produtos Magnéticos Ltda. Lápis de madeira 23 Faber-Castell S.A. São Carlos - SP 08 a 12.09.2014 (dumping) Magnésio metálico Belo Horizonte e 24 RIMA Industrial S.A. 13 a 17.10.20214 (dumping) Bocaiúva - MG MDI polimérico 25 Bayer S.A. São Paulo – SP 14 a 18.07.2014 (dumping) Papel 26 MD Papéis Ltda. Caieiras - SP 17 a 21.03.2014 Supercalandrado(dumping) 27 Pirelli Pneus Ltda. Santo André - SP 26 a 30.05.2014 28 Pneus de Carga Sociedade Michelin de Participações Rio de Janeiro - RJ 19 a 23.05.2014 Indústria e Comércio Ltda. (dumping) Goodyear do Brasil Produtos de 29 Americana - SP 26 a 30.05.2014 Borracha Ltda. 30 Policloreto de vinila – PVC Solvay Indupa do Brasil S.A. Santo André - SP 17 a 21.03.2014 31 (dumping) Braskem S.A. Salvador - BA 17 a 21.02.2014 Porcelanatos técnicos 32 Eliane S.A. Revestimentos Cerâmicos Cocal do Sul - SC 24 a 28.02.2014 (dumping) Seringas Descartáveis Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas 33 Curitiba - PR 04 a 08.08.2014 (dumping) Ltda. Tubo de borracha Pindamonhangaba 27.07.2014 a 34 elastomérica Armacell do Brasil Ltda. - SP 01.08.2014 (dumping) Tubos de aço carbono até 5 35 polegadas Vallourec Tubos do Brasil S.A. Belo Horizonte 17 a 21.03.2014 (dumping) Tubos de cobres São Bernardo do 36 ranhurados Termomecanica São Paulo S.A. 24 a 28.03.2014 Campo - SP (dumping) Tubos para coleta de 37 sangue Greiner Americana – SP 10 a 14.02.2014 (dumping) Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 67 ----------------------- Page 68----------------------- QUADRO 19 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2014 Produto Empresa Nº Local Data Investigado Verificada Acrilato de Butila 1 Arkema Química Ltda. São Paulo - SP 16 a 18.07.2014 (dumping) BOPP Film Trading Importação e 2 São Paulo - SP 24 a 26.06.2014 (dumping) Representação Ltda. Chapas pré- sensibilizadas de Antalis do Brasil Produtos para a 3 Cotia - SP 18 a 20.08.2014 alumínio (off-set) Indústria Gráfica Ltda. (dumping) Filtros cerâmicos SQ do Brasil Comercialização de 4 refratários São Paulo - SP 24 a 26.03.2014 Produtos Químicos Ltda. (dumping) 5 Bayer S.A. São Paulo - SP 01 a 03.12.2014 MDI polimérico 6 (dumping) BASF S.A. e BASF Poliuretanos Ltda. São Bernardo do 17 a 19.12.2014 Campo - SP Tubo de borracha 7 elastomérica Polipex Indústria e Comércio Ltda. São José - SC 06 a 08.10.2014 (dumping) Tubos para coleta de 8 sangue BD Brasil São Paulo – SP 01 a 03.09.2014 (dumping) Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 20 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2014 Produto Empresa Nº Local País Data Investigado Verificada Eletrodos de Grafite 1 Graftech México, S.A. de C.V. Monterrey México 08 a 10.09.2014 (dumping) Filtros cerâmicos 2 refratários Vesuvius USA Corporation Cleveland EUA 17 a 19.02.2014 (dumping) Pneus de Carga Rancho 3 Giti Tire (USA) Ltd. EUA 10 a 12.11.2014 (dumping) Cucamonga Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 21 CONSULTAS COM GOVERNOS EM MATÉRIA DE MEDIDA COMPENSATÓRIA EM 2014 Produto Nº Governo Local Data Investigado Resina de polipropileno 1 (PP) África do Sul Pretoria 29 a 31.01.2014 (subsídios) Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 68 ----------------------- Page 69----------------------- QUADRO 22 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2014 Produto Empresa Nº Local País Data Investigado Verificada 1 Ácido Adípico Invista Victoria EUA 26 a 30.05.2014 (dumping) Acrilato de Butila 2 The Dow Chemical Company Filadélfia EUA 11 a 15.08.2014 (dumping) 3 OPP Film Argentina S.A. Buenos Aires Argentina 12 a 16.05.2014 4 OPP Film S.A. Lima Peru 28.04.2014 a 02.05.2014 BOPP 5 BOPP Argentina S.A. Buenos Aires Argentina 19 a 23.05.2014 (dumping) 6 BOPP Chile S.A. Santiago Chile 02 a 06.06.2014 7 Biofilm S.A. Cartagena Colômbia 02 a 06.06.2014 8 Versalis S.p.A. Milão Itália 03 a 07.11.2014 Styron Europe GmbH e Styron 9 Horgen Suíça 27 a 31.10.2014 Deutschland GmbH Borracha de estireno- 10 Versalis UK Ltd. Southampton Reino Unido 10 a 14.11.2014 butadieno (E-SBR) Kralupy nad 11 Synthos Kralupy A.S. República Tcheca 27 a 31.10.2014 Vltavou 12 Synthos Dwory 7 sp. Z o.o. S.J. Oswiecim Polônia 20 a 24.10.2014 Shanghai ACH. Import and Export 13 Xanghai China 07 a 08.07.2014 Co. Chapas acrílicas Shanghai Acrylic Chemical 14 Xanghai China 07 a 08.07.2014 Industry Co. Fujifilm North America 15 Corporation e Fujifilm Greenwood EUA 28.07.2014 a 01.08.2014 Chapas pré- Manufacturing USA, Inc. sensibilizadas de Lucky Huaguang Graphics Co., 16 Nanyang China 21 a 22.07.2014 alumínio(off-set) Ltd. 17 Top High Kaohsiung Taipé Chinês 14 a 17.07.2014 18 Fenol Ineos Phenol Inc. Mobile EUA 09 a 13.06.2014 Polyplex Corporation Limited 19 Filmes de PET Noida Índia 17 a 21.11.2014 (Polyplex) 20 Filmes de PET Ester Industries Gurgaon Índia 24 a 28.11.2014 21 Filmes de PET Flex P. Film Egypt SAE (Flex) Cairo Egito 17 a 21.11.2014 Jinan Shengquan Group Share Filtros cerâmicos Holding Co., Ltd. e Jinan 22 Jinan China 12 a 14.02.2014 refratários Shengquan Doublesurplus Ceramic Hengdian Group DMEGC 23 Ímã de Ferrite Zhejiang China 08 a 09.12.2014 Magnetics Co., Ltd. SSangyong Materials 24 Ímã de Ferrite Pohang Coreia do Sul 01 a 05.12.2014 Corporation Dow Europe GmbH e Dow 25 Deutschland Anlagengesellschaft Horgen Suíça 03 a 07.11.2014 GmbH BASF Antwerpen N.V., BASF 26 Polyurethanes GmbH e BASF Antuérpia Bélgica 24 a 28.11.2014 MDI polimérico Polyurethanes Benelux B.V. 27 Kumho Mitsui Chemicals Inc. Seul Coreia do Sul 20 a 24.10.2014 Bayer International S.A. e Bayer 28 Fribourg Suíça 24 a 28.11.2014 Material Science SL 29 BorsodChem Zrt. Budapeste Hungria 10 a 14.11.2014 Papel 30 UPM-Kymmene Corporation Helsinque Finlândia 23 a 26.06.2014 Supercalandrado o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 69 ----------------------- Page 70----------------------- Produto Empresa Nº Local País Data Investigado Verificada 30 Innophos Canada Inc Cranbury EUA 21 a 25.04.2014 Pirofosfato 31 Innophos Inc. Cranbury EUA 14 a 18.04.2014 32 Kumho Tires Co., Inc. Seul Coreia do Sul 10 a 14.02.2014 33 Sumitomo Rubber Industries Ltd. Kobe Japão 02 a 06.06.2014 Pneus de Carga 34 (dumping) OAO Cordiant Moscou Rússia 21 a 25.07.2014 35 Hankook Tire Co., Ltd. Seul Coreia do Sul 17 a 21.02.2014 36 Triangle Tyre Co., Ltd. Weihai China 10 a 11.11.2014 Pneus de Carga 37 Sailun Group Co., Ltd. Qingdao China 13 a 14.11.2014 (dumping) (R) 38 Giti Group Shanghai China 17 a 19.11.2014 Policloreto de vinila – 39 LG Chem Ltd. Seul Coreia do Sul 21 a 24.04.2014 PVC Heyuan Nanogress Porcellanato 40 Foshan China 16 a 19.05.2014 Co., Ltd. Guangdong Xinruncheng 41 Foshan China 22 a 23.05.2014 Ceramics Co., Ltd. Foshan Xiangyu Ceramics Co., 42 Foshan China 12 a 13.05.2014 Ltd. Porcelanatos técnicos Foshan Chancheng Qiangshi 43 Pequim China 25 a 26.03.2014 Building Material Ltd. Company Foshan Monalisa Industry Co., 44 Foshan China 14 a 15.05.2014 Ltd. Guangdong Kingdom Ceramics 45 Foshan China 20 a 21.05.2014 Co., Ltd. Resina de 46 Sasol Limited Joanesburgo África do Sul 03 a 07.02.2014 polipropileno (PP) Resina de 47 Reliance Industries Ltd. Navi Mumbai Índia 17 a 21.03.2014 polipropileno (PP) Tubos de cobres 48 Zhejiang Hailiang Co., Ltd. Zhuji City China 24 a 25.07.2014 ranhurados 49 Sarstedt AG Nüembrecht Alemanha 15 a 19.09.2014 50 Weihai Hongyou Medical Devices Weihai China 28 a 29.08.2014 Guangzhou Improve Medical 51 Guangzhou China 25 a 26.08.2014 Tubos para coleta de Instruments 52 sangue BD UK Oxford Reino Unido 19 a 23.04.2014 53 BD US Franklin Lakes EUA 21 a 25.04.2014 Zhejiang Gongdong Medical 54 Zhejiang China 05 a 06.05.2014 Technology 55 Vitro Vidrio y Cristal S.A. de C.V. Monterrey México 02 a 06.06.2014 Guardian Industries V.P. de S.R.L. 56 El Marqués México 26 a 30.05.2014 de C.V. Vidros Planos Flotados 57 Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd. Tianjin China 27 a 28.03.2014 Incolores Emirados Árabes 58 Emirates Float Glass LLC Abu Dhabi 30.03.2014 a 03.04.2014 Unidos 59 Cardinal FG Company Eden Prairie EUA 31.03.2014 a 04.04.2014 Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 70 ----------------------- Page 71----------------------- o RELATÓRIO DECOM N 18/2014 71 ----------------------- Page 72----------------------- ANEXO I INVESTIGAÇÕES EM CURSO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 ----------------------- Page 73----------------------- Chapas pré-sensibilizadas de alumínio(off-set) 1069 Processo DECOM: 52272.000233/2014-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3701.30.21 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 5 3701.30.31 EUA Exportadores: 37 Hong Kong Importadores: 34 Taipé Chinês Entidades de classe: 1 União Européia Data: Evento: Detalhes: 31/01/2014 Protocolo da Petição 25/02/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 10, de 24/02/2014 (publicada no D.O.U. de 25/02/2014) 28/02/2014 Envio de Questionários 25/07/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 43, de 24/07/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 25/07/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de X produtores domésticos, de Y produtores/exportadores e de Z importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até IBF Indústria Brasileira de Duque de Caixas - RJ Brasil 31/03/2014 04/04/2014 Filmes S.A. Top High Kaohsiung Taipé Chinês 14/07/2014 17/07/2014 Lucky Huaguang Graphics Nanyang China 21/07/2014 22/07/2014 Co., Ltd. Fujifilm North America Greenwood EUA 28/07/2014 01/08/2014 Corporation e Fujifilm Manufacturing USA, Inc. ----------------------- Page 74----------------------- Antalis do Brasil Produtos Cotia - SP Brasil 18/08/2014 20/08/2014 para a Indústria Gráfica Ltda. ----------------------- Page 75----------------------- Ácido Adípico 1032 Processo DECOM: 52272.003677/2013-26 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2917.12.10 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 5 China Exportadores: 22 EUA Importadores: 34 França Entidades de classe: 0 Itália Data: Evento: Detalhes: 31/10/2013 Protocolo da Petição 16/12/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 75, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U. de 16/12/2013) 19/12/2013 Envio de Questionários 14/04/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX no 18, de 11/04/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 14/04/2014) 18/06/2014 Audiência 22/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 69 Fatos Essenciais 25/09/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 57, de 24/09/2014 (publicada no D.O.U. de 25/09/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Rhodia Poliamida e Paulínia (SP) e São Paulo (SP) Brasil 27/01/2014 31/01/2014 Especialidades Ltda. ----------------------- Page 76----------------------- Invista Victoria EUA 26/05/2014 30/05/2014 Acrilato de Butila 1057 Processo DECOM: 52272.002491/2014-31 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Basf S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2916.12.30 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 África do Sul Exportadores: 6 Taipé Chinês Importadores: 9 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 30/10/2014 Protocolo da Petição 01/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 73, de 28/11/2014 (publicada no D.O.U. de 01/12/2014) 04/12/2014 Envio de Questionários Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e a todos os produtores/exportadores identificados, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Basf S.A. São Bernardo do Campo - SP Brasil 08/12/2014 12/12/2014 ----------------------- Page 77----------------------- Alicate de cutícula 1062 Processo DECOM: 52272.002493/2014-20 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Alicates de cutícula, integralmente de metal, fabricados a partir de aço carbono ou de aço inoxidável, com cabo revestido por material plástico ou não, comercializados individualmente ou em kits. Peticionário(s): Mundial S.A. Mundial S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8214.20.00 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 8214.20.00 China Exportadores: 33 Paquistão Importadores: 55 Paquistão Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: Envio de Questionários Envio de Questionários 30/10/2014 Protocolo da Petição 30/10/2014 Protocolo da Petição 15/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U. de 15/12/2014) 15/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U. de 15/12/2014) 18/12/2014 Envio de Questionários 18/12/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 78----------------------- ----------------------- Page 79----------------------- Alicate de cutícula 1062 Processo DECOM: 52272.002493/2014-20 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Alicates de cutícula, integralmente de metal, fabricados a partir de aço carbono ou de aço inoxidável, com cabo revestido por material plástico ou não, comercializados individualmente ou em kits. Peticionário(s): Mundial S.A. Mundial S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8214.20.00 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 8214.20.00 China Exportadores: 33 Paquistão Importadores: 55 Paquistão Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: Envio de Questionários Envio de Questionários 30/10/2014 Protocolo da Petição 30/10/2014 Protocolo da Petição 15/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U. de 15/12/2014) 15/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U. de 15/12/2014) 18/12/2014 Envio de Questionários 18/12/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 80----------------------- Arames galvanizados 1028 Processo DECOM: 52272.001223/2013-11 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Arame de aço galvanizado com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm, camada de zinco de 20 a 70 g/m2 e resistência de 80 a 140 kgf/mm2. Peticionário(s): Belgo Bekaert Arames Ltda. Morlan S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7217.20.10 Suécia Produtores Domésticos: 2 Governos: 1 7217.20.90 Exportadores: 1 Importadores: 4 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 14/10/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 60, de 11/10/2013 (publicada no D.O.U. de 14/10/2013) 18/10/2013 Envio de Questionários 15/07/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 58 Fatos Essenciais 17/07/2014 Audiência Final 10/10/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 60, de 09/10/2014 (publicada no D.O.U. de 10/10/2014) Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e ao produtor/exportador, tendo o DECOM obtido resposta de 1 importador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Morlan S.A. Orlândia - SP Brasil 27/01/2014 31/07/2014 Belgo Bekaert Arames Ltda. Contagem - MG Brasil 17/02/2014 21/02/2014 ----------------------- Page 81----------------------- BOPP 1042 Processo DECOM: 52272.003668/2013-35 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Filmes de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica Peticionário(s): Vitopel do Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.20.19 Argentina Produtores Domésticos: 5 Governos: 6 Chile Exportadores: 14 Colômbia Importadores: 56 Índia Entidades de classe: 1 Peru Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 31/10/2013 Protocolo da Petição 16/12/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 76, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U. de 16/12/2013) 19/12/2013 Envio de Questionários 14/04/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 17, de 11/04/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 14/04/2014) 07/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 65/2014 Fatos Essenciais 14/10/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 62, de 13/10/2014 (publicada no D.O.U. de 14/10/2014) Questionários: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da Índia e a todos os produtores/exportadores das demais origens, tendo o Decom obtido resposta de 5 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Vitopel do Brasil Ltda. Mauá – SP Brasil 27/01/2014 31/01/2014 OPP Film S.A. Lima Peru 28/04/2014 02/05/2014 OPP Film Argentina S.A. Buenos Aires Argentina 12/05/2014 16/05/2014 BOPP Argentina S.A. Buenos Aires Argentina 19/05/2014 23/05/2014 Biofilm S.A. Cartagena Colômbia 02/06/2014 06/06/2014 ----------------------- Page 82----------------------- BOPP Chile S.A. Santiago Chile 02/06/2014 06/06/2014 Film Trading Importação e São Paulo - SP Brasil 24/06/2014 26/06/2014 Representação Ltda. ----------------------- Page 83----------------------- Borracha de estireno-butadieno (E-SBR) 1067 Processo DECOM: 52272.000933/2014-12 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Borracha de Estireno-Butadieno Polimerizada em Emulsão a Frio (E-SBR). Peticionário(s): Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4002.19.11 União Européia Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 4002.19.19 Exportadores: 9 Importadores: 28 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 27/05/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 24, de 26/05/2014 (publicada no D.O.U. de 27/05/2014) 29/05/2014 Envio de Questionários 24/09/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 55, de 23/09/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 24/09/2014) 03/12/2014 Audiência Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de de 5 produtores/exportadores e de 9 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Lanxess Elastômeros do São Paulo - SP Brasil 21/04/2014 25/04/2014 Brasil S.A. Synthos Dwory 7 sp. Z o.o. Oswiecim Polônia 20/10/2014 24/10/2014 S.J. Styron Europe GmbH e Horgen Suíça 27/10/2014 31/10/2014 Styron Deutschland GmbH Synthos Kralupy A.S. Kralupy nad Vltavou República Tcheca 27/10/2014 31/10/2014 Versalis S.p.A. Milão Itália 03/11/2014 07/11/2014 Versalis UK Ltd. Southampton Reino Unido 10/11/2014 14/11/2014 ----------------------- Page 84----------------------- Chapas acrílicas 676 Processo DECOM: 52272.002204/2013-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Unigel Plásticos S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.51.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 4 EUA Exportadores: 58 Hong Kong Importadores: 63 Malásia Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 71, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. de 18/11/2013) 21/11/2013 Envio de Questionários 25/06/2014 Audiência Meio Período 15/09/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 76/2014 Fatos Essenciais 16/09/2014 Audiência Final Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores e de 15 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Unigel Plásticos S.A. Camaçari - BA Brasil 17/02/2014 21/02/2014 Unigel Comercial S.A. São Paulo - SP Brasil 24/02/2014 25/02/2014 Shanghai ACH. Import and Xanghai China 07/07/2014 08/07/2014 Export Co. Shanghai Acrylic Chemical Xanghai China 07/07/2014 08/07/2014 Industry Co. ----------------------- Page 85----------------------- Eletrodos de Grafite 1047 Processo DECOM: 52272.003989/2013-30 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Graftech Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3801.10.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 8545.11.00 Exportadores: 16 Importadores: 14 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 09/12/2013 Protocolo da Petição 07/04/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 14, de 04/04/2014 (publicada no D.O.U. de 07/04/2014) 10/04/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador do terceiro país e de 5 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Graftech Brasil Participações Candeias - BA Brasil 10/03/2014 14/03/2014 Ltda. Graftech México, S.A. de C.V. Monterrey México 08/09/2014 10/09/2014 ----------------------- Page 86----------------------- Filmes de PET 1063 Processo DECOM: 52272.000934/2014-59 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona. Peticionário(s): Terphane Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.62.19 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 3920.62.91 Índia Exportadores: 30 3920.62.99 Egito Importadores: 79 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 03/07/2014 Envio de Questionários 28/10/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 65, de 27/10/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 28/10/2014) 24/11/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 105, de 21/11/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 24/11/2014) 24/11/2014 Aplicação de Direito Provisório Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta de 18 importadores e de 3 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Terphane Ltda. Cabo de Santo Agostinho - Brasil 11/08/2014 15/08/2014 PE Flex P. Film Egypt SAE (Flex) Cairo Egito 17/11/2014 21/11/2014 Polyplex Corporation Noida Índia 17/11/2014 21/11/2014 Limited (Polyplex) Ester Industries Gurgaon Índia 24/11/2014 28/11/2014 ----------------------- Page 87----------------------- Ímã de Ferrite 1065 Processo DECOM: 52272.000892/2014-56 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Ímãs permanentes de ferrite em formato de segmento (arco) Peticionário(s): Ugimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8505.19.10 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Coreia do Sul Exportadores: 15 Importadores: 11 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 25/04/2014 Protocolo da Petição 16/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 30, de 13/06/2014 (publicada no D.O.U. de 16/06/2014) 19/06/2014 Envio de Questionários 29/09/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 58, de 26/09/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 29/09/2014) 30/10/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 96, de 29/10/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 30/10/2014) 30/10/2014 Aplicação de Direito Provisório Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 4 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Ugimag do Brasil Indústria e Ribeirão Pires - SP Brasil 21/07/2014 25/07/2014 Comércio de Produtos Magnéticos Ltda. SSangyong Materials Pohang Coreia do Sul 01/12/2014 05/12/2014 Corporation Hengdian Group DMEGC Zhejiang China 08/12/2014 09/12/2014 Magnetics Co., Ltd. ----------------------- Page 88----------------------- Lápis de madeira 1051 Processo DECOM: 2272.003247/2013-12 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Lápis de madeira, que pode ter mina de grafite ou de cor. Peticionário(s): Faber-Castell S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9609.10.00 China Produtores Domésticos: Governos: Exportadores: Importadores: Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/09/2013 Protocolo da Petição 10/02/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 02, de 07/02/2014 (publicada no D.O.U. de 10/02/2014) 17/02/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de X produtor/exportador e de Y importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Faber-Castell S.A. São Carlos - SP Brasil 08/09/2014 12/09/2014 ----------------------- Page 89----------------------- Magnésio metálico 1059 Processo DECOM: 52272.001803/2014-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Magnésio metálico em formas brutas Peticionário(s): RIMA Industrial S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8104.11.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 8104.19.00 Exportadores: 6 Importadores: 4 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 15/08/2014 Protocolo da Petição 08/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 75, de 05/12/2014 (publicada no D.O.U. de 08/12/2014) 11/12/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e dos Estados Unidos, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até RIMA Industrial S.A. Belo Horizonte e Bocaiúva - Brasil 13/10/2014 17/10/2014 MG ----------------------- Page 90----------------------- MDI polimérico 1066 Processo DECOM: 52272.000942/2014-03 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Difenilmetano Diisocianato Peticionário(s): Bayer S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3909.30.20 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 7 Bélgica Exportadores: 18 Coreia do Sul Importadores: 20 Espanha Entidades de classe: 0 Hungria Portugal Países Baixos Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 09/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 27, de 06/06/2014 (publicada no D.O.U. de 09/06/2014) 12/06/2014 Envio de Questionários 10/10/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 59, de 09/10/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 10/10/2014) Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e de 11 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Bayer S.A. São Paulo - SP Brasil 14/07/2014 18/07/2014 Kumho Mitsui Chemicals Inc. Seul Coreia do Sul 20/10/2014 24/10/2014 Dow Europe GmbH e Dow Horgen Suíça 03/11/2014 07/11/2014 Deutschland Anlagengesellschaft GmbH BorsodChem Zrt. Budapeste Hungria 10/11/2014 14/11/2014 Bayer S.A. São Paulo - SP Brasil 12/11/2014 14/11/2014 ----------------------- Page 91----------------------- BASF Antwerpen N.V., BASF Antuérpia Bélgica 24/11/2014 28/11/2014 Polyurethanes GmbH e BASF Polyurethanes Benelux B.V. Bayer International S.A. e Fribourg Suíça 24/11/2014 28/11/2014 Bayer Material Science SL BASF S.A. e BASF São Bernardo do Campo - SP Brasil 01/12/2014 03/12/2014 Poliuretanos Ltda. ----------------------- Page 92----------------------- Pneus de Carga 1058 Processo DECOM: 52272.000237/2014-06 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Pneus de Carga, de Construção Radial, de Aros 20", 22" e 22,5" Peticionário(s): ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.20.90 China Produtores Domésticos: 5 Governos: 2 Exportadores: 13 Importadores: 40 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/01/2014 Protocolo da Petição 17/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 32, de 16/07/2014 (publicada no D.O.U. de 17/06/2014) 20/06/2014 Envio de Questionários 30/10/2014 Publicação de Circular SECEX com Circular SECEX nº 66, de 29/10/2014 (publicada no D.O.U. cronograma de 30/10/2014) 05/12/2014 Audiência Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da China, ao produtor/exportador dos Estados Unidos, indicado pela peticionária, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores, de 1 revendedor dos Estados Unidos e de 6 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Sociedade Michelin de Rio de Janeiro - RJ Brasil 19/05/2014 23/05/2014 Participações Indústria e Comércio Ltda. Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP Brasil 26/05/2014 30/05/2014 de Borracha Ltda. Pirelli Pneus Ltda. Santo André - SP Brasil 26/05/2014 30/05/2014 Giti Tire (USA) Ltd. Rancho Cucamonga EUA 10/11/2014 12/11/2014 ----------------------- Page 93----------------------- Triangle Tyre Co., Ltd. Weihai China 10/11/2014 11/11/2014 Sailun Group Co., Ltd. Qingdao China 13/11/2014 14/11/2014 Giti Group Shanghai China 17/11/2014 19/11/2014 Seringas Descartáveis 1061 Processo DECOM: 52272.000937/2014-92 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas. Peticionário(s): Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9018.31.11 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 1 9018.31.19 Exportadores: 22 Importadores: 23 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 17/09/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 54, de 16/09/2014 (publicada no D.O.U. de 17/09/2014) 18/09/2014 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e do México, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Becton Dickinson Indústrias Curitiba - PR Brasil 04/08/2014 08/08/2014 Cirúrgicas Ltda. ----------------------- Page 94----------------------- Tubo de borracha elastomérica 1064 Processo DECOM: 52272.000947/2014-28 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Armacell do Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4009.11.00 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 6 Coreia do Sul Exportadores: 31 Emirados Árabes Unidos Importadores: 23 Itália Entidades de classe: Malásia Israel Data: Evento: Detalhes: Publicação da Resolução CAMEX com direito provisório Aplicação de Direito Provisório 30/04/2014 Protocolo da Petição 25/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 36, de 20/06/2014 (publicada no D.O.U. de 25/06/2014) 01/07/2014 Envio de Questionários 28/10/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 64, de 27/10/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 28/10/2014) Questionários: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta de 4 importadores e de 2 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Armacell do Brasil Ltda. Pindamonhangaba - SP Brasil 27/07/2014 01/08/2014 Polipex Indústria e Comércio São José - SC Brasil 17/12/2014 19/12/2014 Ltda. ----------------------- Page 95----------------------- Tubos de cobres ranhurados 1029 Processo DECOM: 52272.001218/2013-16 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Tubo circular de cobre refinado, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras, com diâmetro externo entre 5 e 15,87 mm e espessura da parede entre 0,22 e 0,4 mm, em qualquer comprimento, de superfície externa lisa, independentemente do processo de fabricação (com ou sem costura), do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc). Peticionário(s): Termomecanica São Paulo S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7411.10.90 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 México Exportadores: 43 Importadores: 16 Entidades de classe: 2 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 23/12/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 78, de 20/12/2013 (publicada no D.O.U. de 23/12/2013) 30/12/2013 Envio de Questionários 25/08/2014 Audiência Meio Período 29/09/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 81 Fatos Essenciais 02/10/2014 Audiência Final 16/12/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 78, de 15/12/2014 (publicada no D.O.U. de 16/12/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 6 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 96----------------------- Termomecanica São Paulo São Bernardo do Campo - SP Brasil 24/03/2014 28/03/2014 S.A. Zhejiang Hailiang Co., Ltd. Zhuji City China 24/07/2014 25/07/2014 ----------------------- Page 97----------------------- Tubos para coleta de sangue 1020 Processo DECOM: 52272.001225/2013-18 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de segurança na tampa, sem aditivo, ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: Ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA); Ativador de coágulo; Citrato de Sódio; Heparina Sódica e Heparina Lítica. Peticionário(s): Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3822.00.90 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 4 3926.90.40 China Exportadores: 8 9018.39.99 EUA Importadores: 10 Reino Unido Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 04/11/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 64, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 07/11/2013 Envio de Questionários 03/11/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 67, de 31/10/2014 (publicada no D.O.U. de 03/11/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Reino Unido. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta, até o momento, de 2 produtores/exportadores e de 2 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Greiner Americana – SP Brasil 10/02/2014 14/02/2014 BD US Franklin Lakes EUA 21/04/2014 25/04/2014 Zhejiang Gongdong Medical Zhejiang China 05/05/2014 06/05/2014 Technology BD UK Oxford Reino Unido 19/05/2014 23/05/2014 Guangzhou Improve Medical Guangzhou China 25/08/2014 26/08/2014 Instruments ----------------------- Page 98----------------------- Weihai Hongyou Medical Weihai China 28/08/2014 29/08/2014 Devices Sarstedt Ltda. Santana do Parnaíba –SP Brasil 01/09/2014 03/09/2014 Sarstedt AG Nüembrecht Alemanha 15/09/2014 19/09/2014 BD Brasil São Paulo – SP Brasil 06/10/2014 08/10/2014 Filmes de PET 1060 Processo DECOM: 52272.000935/2014-01 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona. Peticionário(s): Terphane Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.62.19 Índia Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 3920.62.91 Exportadores: 6 3920.62.99 Importadores: 29 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 24/11/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 72, de 21/11/2014 (publicada no D.O.U. de 24/11/2014) 26/11/2014 Envio de Questionários Questionários: Foram remetidos ao governo da Índia, aos produtores/exportadores e aos importadores conhecidos, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Terphane Ltda. Cabo de Santo Agostinho - Brasil 11/08/2014 15/08/2014 PE ----------------------- Page 99----------------------- ANEXO II INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS EM 2014 ----------------------- Page 100----------------------- Chapas Grossas 1068 Processo DECOM: 52272.000644/2014-13 Investigação: Circunvenção. Tipo: Revisão Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Chapas grossas com pintura protetiva e chapas grossas com adição de boro. Peticionário(s): Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7210.70.10 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 7225.40.90 Ucrânia Exportadores: 34 Inciso III Importadores: 0 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 05/01/2014 Publicação de Retificação à Resolução CAMEX 18/03/2014 Protocolo da Petição 22/04/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 19, de 17/04/2014 (publicada no D.O.U. de 22/04/2014) 25/04/2014 Envio de Questionários 15/09/2014 Audiência 19/12/2014 Publicação de Resolução CAMEX Resolução CAMEX nº 119, de 18/12/2014 (publicada no D.O.U. de 19/12/2014) Questionários: Foram remetidos aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para Brasil originárias da China e a todos os produtores/exportadores da Ucrânia, não tendo o DECOM obtido respostas. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 101----------------------- Alicate de cutícula 1072 Processo DECOM: 52272.000943/2014-40 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Alicates de cutícula, integralmente de metal, fabricados a partir de aço carbono ou de aço inoxidável, com cabo revestido por material plástico ou não, comercializados individualmente ou em kits. Peticionário(s): Mundial S.A. – Produtos de Consumo NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8214.20.00 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 Paquistão Exportadores: 76 Importadores: 67 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 16/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 31, de 13/06/2014 (publicada no D.O.U. de 16/06/2014) 18/06/2014 Envio de Questionários 16/08/2014 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 47, de 15/08/2014 (publicada no D.O.U. encerramento de 16/08/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Mundial S.A. – Produtos de Gravataí - RS Brasil 21/07/2014 25/07/2014 Consumo ----------------------- Page 102----------------------- Acrilato de Butila 1044 Processo DECOM: 52272.003874/2013-45 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Basf S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2916.12.30 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 7 Importadores: 24 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 22/11/2013 Protocolo da Petição 27/01/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 01, de 24/01/2014 (publicada no D.O.U. de 27/01/2014) 30/01/2014 Envio de Questionários 25/08/2014 Publicação de Circular SECEX com Circular SECEX nº 49, de 22/08/2014 (publicada no D.O.U. cronograma de 25/08/2014) 30/09/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 83/2014 Fatos Essenciais 19/11/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 71, de 18/11/2014 (publicada no D.O.U. de 19/11/2014) 19/12/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 120, de 18/12/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 19/12/2014) 19/12/2014 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e a todos os produtores/exportadores identificados, tendo o Decom obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 5 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Basf S.A. São Bernado do Campo - SP Brasil 24/03/2014 28/03/2014 Arkema Química Ltda. São Paulo - SP Brasil 16/07/2014 18/07/2014 The Dow Chemical Company Filadélfia EUA 11/08/2014 15/08/2014 ----------------------- Page 103----------------------- Artigos plásticos 613 Processo DECOM: 52272.001466/2012-78 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Artigos de uso doméstico, de higiene e de toucador, de plásticos, fabricados em polipropileno, polietileno ou poliestireno, coloridos, decorados ou transparentes, não descartáveis. Peticionário(s): Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3922.10.00 China Produtores Domésticos: 29 Governos: 2 3924.90.00 Exportadores: 109 Importadores: 209 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 22/07/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 39, de 17/07/2013 (publicada no D.O.U. de 22/07/2013) 24/07/2013 Envio de Questionários 10/04/2014 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 16, de 09/04/2014 (publicada no D.O.U. encerramento de 10/04/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos ao produtor doméstico, aos produtores/exportadores, da China e dos Estados Unidos, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 11 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Plasvale Indústria de Gaspar - SC Brasil 13/01/2014 17/01/2014 Plásticos do Vale do Itajaí Ltda. Sanremo S.A. Esteio - RS Brasil 27/01/2014 31/01/2014 Jaguar Indústria e Comércio Jaguariúna - SP Brasil 10/02/2014 14/02/2014 de Plásticos Ltda. Plasútil Indústria e Comércio Bauru - SP Brasil 17/02/2014 21/02/2014 de Plásticos Ltda. ----------------------- Page 104----------------------- Borracha de estireno-butadieno (E-SBR) 1054 Processo DECOM: 52272.000220/2014-41 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2008 até set/2013 Produto Detalhado: Borracha de Estireno-Butadieno Polimerizada em Emulsão a Frio (E-SBR) Peticionário(s): Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4002.19.11 Argentina Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 4002.19.19 União Européia Exportadores: 12 Importadores: 45 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/01/2014 Protocolo da Petição 24/02/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 06, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014) 27/02/2014 Envio de Questionários 07/04/2014 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 15, de 04/04/2014 (publicada no D.O.U. encerramento de 07/04/2014) Questionários: Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Lanxess Elastômeros do São Paulo - SP Brasil 17/03/2014 21/03/2014 Brasil S.A. ----------------------- Page 105----------------------- Câmara de ar para bicicleta 658 Processo DECOM: 52272.001154/2013-45 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Câmaras de ar de borracha para pneus de bicicleta Peticionário(s): Industrial Levorin S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4013.20.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 2 Exportadores: 33 Importadores: 35 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 25/04/2013 Protocolo da Petição 07/10/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 58, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U. de 07/10/2013) 10/10/2013 Envio de Questionários 16/05/2014 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 21, de 15/05/2014 (publicada no D.O.U. encerramento de 16/05/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Indonésia. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e da Indonésia, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 3 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Industrial Levorin S.A. Guarulhos - SP Brasil 20/01/2014 24/01/2014 ----------------------- Page 106----------------------- Dióxido de Silício (Sílica) 715 Processo DECOM: 52272.000437/2012-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Dióxido de silício precipitado Peticionário(s): Rhodia Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2811.22.10 China Produtores Domésticos: 4 Governos: 2 Índia Exportadores: 16 Importadores: 39 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 08/05/2012 Protocolo da Petição 26/10/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 55, de 25/10/2012 (publicada no D.O.U. de 26/10/2012) 30/10/2012 Envio de Questionários 28/05/2013 Audiência Meio Período 30/09/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 52, de 27/09/2013 (publicada no D.O.U. de 30/09/2013) 30/01/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 20/2014 Fatos Essenciais 04/02/2014 Audiência Final 24/04/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 32, de 23/04/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 24/04/2014) 24/04/2014 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 4 exportadores e de 15 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 107----------------------- Rhodia Brasil Ltda Paulínia e São Paulo - SP Brasil 18/02/2013 22/02/2013 Fujian Zhengsheng Inorganic Zhangping, Fujian China 09/09/2013 10/09/2013 Material Co., Ltd. Zhuzhou Xinglong Chemical Zhuzhou China 12/09/2013 13/09/2013 Industry Co., Ltd. Quechen Silicon Chemical Wuxi, Jiangsu China 16/09/2013 17/09/2013 Co., Ltd. Madhu Silica Pvt. Ltd Bhavnagar Índia 02/12/2013 06/12/2013 ----------------------- Page 108----------------------- Fenol 1018 Processo DECOM: 52272.000995/2013-35 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2013 até jun/2013 Produto Detalhado: Fenol, grau industrial, excluído o de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg. Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2907.11.00 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 União Européia Exportadores: 3 Importadores: 9 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 10/04/2013 Protocolo da Petição 30/09/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 53, de 27/09/2013 (publicada no D.O.U. de 30/09/2013) 03/10/2013 Envio de Questionários 07/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 36/2014 Fatos Essenciais 08/08/2014 Audiência Final 19/09/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 82, de 18/09/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 19/09/2014) 19/09/2014 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Rhodia Poliamida e São Paulo - SP Brasil 12/05/2014 16/05/2014 Especialidades Ltda. Ineos Phenol Inc. Mobile EUA 09/06/2014 13/06/2014 ----------------------- Page 109----------------------- Filtros cerâmicos refratários 1019 Processo DECOM: 52272.001042/2013-94 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Foseco Industrial e Comercial Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6903.90.91 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 6903.90.99 Exportadores: 5 Importadores: 6 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 29/07/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 41, de 26/07/2013 (publicada no D.O.U. de 29/07/2013) 02/08/2013 Envio de Questionários 06/09/2013 Audiência Meio Período 04/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 67, de 01/11/2013 (publicda no D.O.U. de 04/11/2013) 10/12/2013 Audiência Final 16/04/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 123/13 Fatos Essenciais 04/07/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 47, de 03/07/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 04/07/2014) 04/07/2014 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores da China, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ao produtor/exportador dos Estados Unidos, indicado pela peticionária, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador, de 1 produtor dos Estados Unidos e de 1 importador Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 110----------------------- Foseco Industrial Comercial São Paulo - SP Brasil 21/10/2013 25/10/2013 Ltda Jinan Shengquan Group Jinan China 12/02/2014 14/02/2014 Share Holding Co., Ltd. e Jinan Shengquan Doublesurplus Ceramic Vesuvius USA Corporation Cleveland EUA 17/02/2014 19/02/2014 SQ São Paulo - SP Brasil 24/03/2014 26/03/2014 do Brasil Comercialização de Produtos Químicos Ltda. ----------------------- Page 111----------------------- Liquidificadores 833 Processo DECOM: 52272.000363/2012-91 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Liquidificadores de potência igual ou inferior a 800 W Peticionário(s): Black & Decker do Brasil Ltda Philips do Brasil Ltda Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8509.40.10 China Produtores Domésticos: 7 Governos: 2 Exportadores: 32 Importadores: 46 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 26/04/2012 Protocolo da Petição 13/12/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 66, de 11/12/2012 (publicada no D.O.U. de 13/12/2012) 17/12/2012 Envio de Questionários 21/05/2013 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 33/2013 Fatos Essenciais 08/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 68, de 07/11/2013 (publicada no D.O.U. de 08/11/2013) 13/06/2014 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 29, de 12/06/2014 (publicada no D.O.U. encerramento de 13/06/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e do México, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores domésticos, de 3 produtores/exportadores e de 1 importador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Heshan Chingyeung Plastic Heshan China 26/08/2013 27/08/2013 Mold & Hardware Products Co. Ltd. ----------------------- Page 112----------------------- Guang Dong Xinbao Foshan China 28/08/2013 28/08/2013 Electrical Appliances Holdins Co. Ltd. Black & Decker do Brasil Ltda Uberaba-MG Brasil 18/11/2013 22/11/2013 ----------------------- Page 113----------------------- Objetos de louça de mesa 673 Processo DECOM: 52272.001420/2012-59 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: As quatro posições tarifárias abarcam os seguintes produtos: conjuntos de mesa (jogo ou aparelho) para almoço, jantar, café ou chá; pratos (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, giratórios); xícaras (café e chá) e pires; outros pratos e conjuntos; canecas; vasilhas; assadeiras; formas; travessas; saladeiras; e terrinas. Peticionário(s): Indústria e Comércio de Cerâmica Tirolesa Ltda. (Studio Tacto) Oxford Porcelanas S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6911.10.10 China Produtores Domésticos: 5 Governos: 2 6911.10.90 Exportadores: 9 6911.90.00 Importadores: 550 6912.00.00 Entidades de classe: 2 Data: Evento: Detalhes: 26/07/2012 Protocolo da Petição 26/12/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 69, de 21/12/2012 (publicada no D.O.U. de 26/12/2012) 27/12/2012 Envio de Questionários 29/07/2013 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 57, de 24/07/2013 (publicada no direito provisório D.O.U 29/07/2013) 29/07/2013 Aplicação de Direito Provisório 04/09/2013 Audiência Meio Período 07/10/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 59, de 04/10/2013 (publicada no D.O.U. de 07/10/2013) 26/11/2013 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica nº 119/2013 Fatos Essenciais 27/11/2013 Audiência Final 17/01/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 3 , de 16/01/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 17/01/2014) 17/01/2014 Aplicação de Direito e Compromisso Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Colômbia. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores da China, que compõem o ----------------------- Page 114----------------------- maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, ao produtor/exportador da Colômbia, indicado pela peticionária, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores, de 1 produtor da Colômbia e de 53 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Ind. e Com. de Cerâmica Campo Largo - PR Brasil 13/05/2013 17/05/2013 Tirolesa Ltda. / Studio Tacto Oxford Porcelanas S.A São Bento do Sul - SC Brasil 20/05/2013 24/05/2013 Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd Guangxi China 19/08/2013 20/08/2013 Shandong Zhongyi Macca Shangdong China 22/08/2013 23/08/2013 Light Industrial Products Co.,Ltd Shenzhen Yuking Trading Shenzhen China 26/08/2013 27/08/2013 Co., Ltd Locería Colombiana S.A. Caldas Colômbia 23/09/2013 25/09/2013 (Vajillas Corona) ----------------------- Page 115----------------------- Pirofosfato 1041 Processo DECOM: 52272.003663/2013-11 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Pirofosfato Ácido de Sódio de grau alimentício - SAPP Peticionário(s): ICL Brasil Ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2835.39.20 Canadá Produtores Domésticos: 4 Governos: 3 China Exportadores: 17 EUA Importadores: 25 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/10/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 72, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. de 18/11/2013) 21/11/2013 Envio de Questionários 24/02/2014 Publicação da Resolução CAMEX com direito provisório 24/02/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 7, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de Determinação Preliminar 24/02/2014) 24/02/2014 Aplicação de Direito Provisório Resolução CAMEX nº , de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014) 20/06/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica DECOM nº 54/2014 Fatos Essenciais 15/08/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 67, de 14/08/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 15/08/2014) 15/08/2014 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor doméstico, 4 produtores/exportadores e de 3 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 116----------------------- Hubei Xingfa Chemicals Yichang China 17/03/2013 18/03/2013 Group Co., Ltd. Thermphos (China) Food Xuzhou China 20/03/2013 21/03/2013 Additive Co.,Ltd. ICL Brasil Ltda. São Paulo - SP Brasil 09/12/2013 13/12/2013 Innophos Inc. Cranbury EUA 14/04/2014 18/04/2014 Innophos Canada Inc Cranbury EUA 21/04/2014 25/04/2014 ----------------------- Page 117----------------------- Pneumático de bicicleta 897 Processo DECOM: 52272.000320/2012-13 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneus novos de borracha para bicicleta Peticionário(s): Industrial Levorin S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.50.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 Índia Exportadores: 24 Vietnã Importadores: 42 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 14/05/2012 Protocolo da Petição 03/09/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 42, de 30/08/2012 (publicada no D.O.U. de 03/09/2012) 04/09/2012 Envio de Questionários 21/08/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 47, de 20/08/2013 (publicada no D.O.U. de 21/08/2013) 14/11/2013 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica nº 110/2013 Fatos Essenciais 19/11/2013 Audiência Final 19/02/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX Nº 05 , de 18/02/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 19/02/2014) 19/02/2014 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e de 16 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Industrial Levorin S.A Guarulhos - SP Brasil 20/05/2013 24/05/2013 ----------------------- Page 118----------------------- Tianjin Zhenxin Rubber Co., Tianjin China 22/07/2013 24/07/2013 Ltd e Tianjin Wanda Tyre Group Co., Ltd Tianjin Feiyada Rubber Co., Feiyada, Tianjin China 25/07/2013 26/07/2013 Ltd Hangzhou Zhongce Rubber Hangzhou China 29/07/2013 30/07/2013 Co., Ltd Kenda Rubber Ind. Ho Chi Minh Vietnã 01/08/2013 02/08/2013 (Vietnam) Co., Ltd ----------------------- Page 119----------------------- Pneus de Automóveis 903 Processo DECOM: 52100.006488/2011-15 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneus novos de borracha para automóveis de passageiros. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.10.00 Coreia do Sul Produtores Domésticos: 7 Governos: 4 Tailândia Exportadores: 22 Taipé Chinês Importadores: 81 Ucrânia Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 29/12/2011 Protocolo da Petição 20/07/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 34, de 19/07/2012 (publicada no D.O.U. de 20/07/2012) 26/07/2012 Envio de Questionários 21/06/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 33, de 20/06/2013 (publicada no D.O.U. de 21/06/2013) 05/11/2013 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 99/2013 Fatos Essenciais 07/11/2013 Audiência Final 16/01/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 01, de 15/01/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 16/01/2014) 16/01/2014 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 15 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Pirelli Campinas - SP e Santo Brasil 22/04/2013 26/04/2013 André - SP Bridgestone Santo André - SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Goodyear Americana - SP Brasil 06/05/2013 10/05/2013 Hankook Tire Co., Ltd Seul Coreia do Sul 02/09/2013 06/09/2013 ----------------------- Page 120----------------------- Nexen Tire Corporation Busan Coreia do Sul 23/09/2013 27/09/2013 Svizz-One Corporation Ltd Nakornpathom Tailândia 23/09/2013 27/09/2013 Kumho Tires Co., Inc. Seul Coreia do Sul 30/09/2013 04/10/2013 Sumitomo Rubber (Thailand) Rayong Tailândia 30/09/2013 04/10/2013 Co., Ltd. ----------------------- Page 121----------------------- Pneus de Carga 905 Processo DECOM: 52272.001463/2012-34 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, nos aros 20”, 22” e 22,5”, projetados para serem usados com ou sem câmara de ar. Peticionário(s): Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.20.90 África do Sul Produtores Domésticos: 5 Governos: 6 Coreia do Sul Exportadores: 13 Japão Importadores: 149 Rússia Entidades de classe: Tailândia Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 10/06/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 28, de 07/06/2013 (publicada no D.O.U. de 10/06/2013) 14/06/2013 Envio de Questionários 27/12/2013 Audiência Meio Período 29/05/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 25, de 28/05/2014 (publicada no D.O.U. de 29/05/2014) 20/06/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 35, de 18/06/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 20/06/2014) 09/09/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 75/2014 Fatos Essenciais 10/09/2014 Audiência Final 24/11/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 107, de 21/11/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 24/11/2013) 24/11/2014 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores identificados, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores e de 8 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 122----------------------- Sociedade Michelin de Rio de Janeiro - RJ Brasil 04/11/2013 08/11/2013 Participações Indústria e Comércio Ltda Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP Brasil 18/11/2013 22/11/2013 de Borracha Ltda Pirelli Pneus Ltda Santo André - SP Brasil 25/11/2013 29/11/2013 Kumho Tires Co., Inc. Seul Coreia do Sul 10/02/2014 14/02/2014 Hankook Tire Co., Ltd. Seul Coreia do Sul 17/02/2014 21/02/2014 Sumitomo Rubber Industries Kobe Japão 02/06/2014 06/06/2014 Ltd. OAO Cordiant Moscou Rússia 21/07/2014 25/07/2014 ----------------------- Page 123----------------------- Policloreto de vinila – PVC 1023 Processo DECOM: 52272.001180/2013-73 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão Peticionário(s): Braskem S.A. Solvay NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3904.10.10 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Coreia do Sul Exportadores: 9 Importadores: 29 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 29/04/2013 Protocolo da Petição 29/08/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 48, de 28/08/2013 (publicada no D.O.U. de 29/08/2013) 04/09/2013 Envio de Questionários 10/06/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica DECOM nº 53/2014 Fatos Essenciais 13/06/2014 Audiência Final 15/08/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 68, de 14/08/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 15/08/2014) 15/08/2014 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Os questionários foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 5 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A. Salvador - BA Brasil 17/02/2014 21/02/2014 Solvay Indupa do Brasil S.A. Santo André - SP Brasil 17/03/2014 21/03/2014 LG Chem Ltd. Seul Coreia do Sul 21/04/2014 24/04/2014 ----------------------- Page 124----------------------- Porcelanatos técnicos 918 Processo DECOM: 52272.002125/2012-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2011 até jun/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimento, Louças Sanitárias e Congêneres - ANFACER NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6907.90.00 China Produtores Domésticos: 6 Governos: 2 Exportadores: 213 Importadores: 384 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/10/2012 Protocolo da Petição 08/07/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 34 de 05/07/2013 (publicada no D.O.U. de 08/07/2013) 10/07/2013 Envio de Questionários 20/02/2014 Audiência Meio Período 08/07/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 53, de 03/07/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 08/07/2014) 29/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 71/2014 Fatos Essenciais 02/09/2014 Audiência Final 19/12/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 122, de 18/12/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 19/12/2014) 19/12/2014 Aplicação de Direito e Compromisso Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e da Itália, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 12 produtores/exportadores e de 42 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 125----------------------- Portobello Tijucas - SC Brasil 28/10/2013 01/11/2013 Eliane S.A. Revestimentos Cocal do Sul - SC Brasil 24/02/2014 28/02/2014 Cerâmicos Foshan Chancheng Qiangshi Pequim China 25/03/2014 26/03/2014 Building Material Ltd. Company Foshan Xiangyu Ceramics Foshan China 12/05/2014 13/05/2014 Co., Ltd. Foshan Monalisa Industry Foshan China 14/05/2014 15/05/2014 Co., Ltd. Heyuan Nanogress Foshan China 16/05/2014 19/05/2014 Porcellanato Co., Ltd. Guangdong Kingdom Foshan China 20/05/2014 21/05/2014 Ceramics Co., Ltd. Guangdong Xinruncheng Foshan China 22/05/2014 23/05/2014 Ceramics Co., Ltd. ----------------------- Page 126----------------------- Resina de polipropileno (PP) 931 Processo DECOM: 52272.001467/2012-12 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Braskem Petroquímica S.A. Braskem S.A NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3902.10.20 África do Sul Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 3902.30.00 Coreia do Sul Exportadores: 9 Índia Importadores: 154 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 19/03/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 14, de 18/03/2013 (publicada no D.O.U. de 19/03/2013) 26/03/2013 Envio de Questionários 15/10/2013 Audiência Meio Período 17/01/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 02, de 16/01/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 17/01/2014) 17/01/2014 Aplicação de Direito Provisório 24/02/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 8, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014) 22/05/2014 Audiência Final 28/08/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 75, de 27/08/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 28/08/2014) 28/08/2014 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores e de 24 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A Salvador - BA Brasil 30/09/2013 04/10/2013 Sasol Polymers Johanesburgo África do Sul 10/02/2014 14/02/2014 Lotte Chem Seul Coreia do Sul 10/03/2014 14/03/2014 ----------------------- Page 127----------------------- Reliance Industries Mumbai Índia 10/03/2014 14/03/2014 LG Chem Ltd Seul Coreia do Sul 17/03/2014 21/03/2014 ----------------------- Page 128----------------------- Tubo de aço sem costura 1040 Processo DECOM: 52272.002199/2013-37 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno. Peticionário(s): Vallourec Tubos do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7304.51.19 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 7304.59.11 Exportadores: 13 7304.59.19 Importadores: 5 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 70, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. de 18/11/2013) 21/11/2013 Envio de Questionários 26/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica DECOM nº 70/2014 Fatos Essenciais 29/08/2014 Audiência Final 30/10/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 95, de 29/10/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 30/10/2014) 30/10/2014 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores chineses que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e a um produtor estadunidense para fins de cálculo de alternativa de valor normal, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 129----------------------- Tubos de aço carbono até 5 polegadas 1050 Processo DECOM: Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm). Peticionário(s): Vallourec Tubos do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7304.19.00 Ucrânia Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 1 Importadores: 10 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/01/2014 Protocolo da Petição 17/02/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 05, de 14/02/2014 (publicada no D.O.U. de 17/02/2014) 20/02/2014 Envio de Questionários 26/05/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 23, de 23/05/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 26/05/2014) 20/06/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 41, de 18/06/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 20/06/2014) 13/08/2014 Audiência Meio Período 02/10/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 84/2014 Fatos Essenciais 24/11/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 106, de 21/11/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 24/11/2014) 24/11/2014 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos ao outro produtor doméstico, ao produtor/exportador e aos importadores conhecidos, tendo o Decom obtido resposta do produtor/exportador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Vallourec Tubos do Brasil Belo Horizonte Brasil 17/03/2014 21/03/2014 S.A. ----------------------- Page 130----------------------- Vidros Planos Flotados Incolores 1006 Processo DECOM: 52272.000328/2013-52 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: out/2011 até set/2012 Produto Detalhado: Vidro plano, incolor (clear), produzido pelo método de flotação (floatglass), com espessuras de 2 mm a 19 mm. Peticionário(s): Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7005.29.00 Arábia Saudita Produtores Domésticos: 2 Governos: 6 China Exportadores: 101 Emirados Árabes Unidos Importadores: 183 EUA Entidades de classe: 1 México Egito Data: Evento: Detalhes: 31/01/2013 Protocolo da Petição 15/07/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 38, de 12/07/2013 (publicada no D.O.U. de 15/07/2013) 17/07/2013 Envio de Questionários 13/03/2014 Audiência Meio Período 26/06/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 39, de 24/06/2014 (publicada no D.O.U. de 26/06/2014) 14/07/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 55, de 11/07/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 14/07/2014) 14/07/2014 Aplicação de Direito Provisório 22/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 68/2014 Fatos Essenciais 26/08/2014 Audiência Final 19/12/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 121, de 18/12/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 19/12/2014) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 6 produtores/exportadores e de 21 importadores. ----------------------- Page 131----------------------- Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Cebrace Cristal Plano Ltda. Jacareí - SP Brasil 21/10/2013 25/11/2013 Guardian Brasil Vidros Porto Real - RJ Brasil 18/11/2013 22/11/2013 Planos Ltda. Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd. Tianjin China 27/03/2014 28/03/2014 Emirates Float Glass LLC Abu Dhabi Emirados Árabes Unidos 30/03/2014 03/04/2014 Cardinal FG Company Eden Prairie EUA 31/03/2014 04/04/2014 Guardian Industries V.P. de El Marqués México 26/05/2014 30/05/2014 S.R.L. de C.V. Vitro Vidrio y Cristal S.A. de Monterrey México 02/06/2014 06/06/2014 C.V. ----------------------- Page 132----------------------- Vidros processados 1007 Processo DECOM: 52272.000699/2012-53 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2011 até dez/2011 Produto Detalhado: Vidros de segurança para uso em equipamentos eletrodomésticos de refrigeração. Peticionário(s): Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7007.19.00 China Produtores Domésticos: 9 Governos: 2 Exportadores: 20 Importadores: 16 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 31/05/2012 Protocolo da Petição 09/01/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 04, de 08/01/2013 (publicada no D.O.U. de 09/01/2013) 10/01/2013 Envio de Questionários 06/09/2013 Audiência Meio Período 04/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 67, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 09/12/2013 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 103/2013 Fatos Essenciais 10/12/2013 Audiência Final 04/07/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução Camex nº 46, de 03/07/2014 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 04/07/2014) 04/07/2014 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e da Itália, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores domésticos, de 1 produtor/exportador e de 3 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 133----------------------- Saint-Gobain do Brasil São Caetano do Sul - SP Brasil 12/08/2013 16/08/2013 Produtos Industriais Jiangsu Xiuqiang Glasswork Suqian China 29/08/2013 30/08/2013 Co., Ltd Saint-Gobain Euroveder Milão Itália 23/09/2013 25/09/2013 Italia S.P.A Sal Grosso 1034 Processo DECOM: Investigação: Revisão para Novos Produtores ou Exportadores Tipo: Revisão Período de análise: até Produto Detalhado: Sal grosso, não destinado ao consumo animal, inclusive humano. Peticionário(s): Compania Minera Cordillera Chile SCM NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2501.00.19 Chile Produtores Domésticos: 7 Governos: 1 Exportadores: 2 Importadores: 5 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 20/12/2012 Protocolo da Petição 13/09/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular Secex nº 50, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013) 11/12/2013 Envio de Questionários 01/04/2014 Publicação de Circular SECEX de Circular Secex nº 13, de 31/03/2014 (publicada no D.O.U. encerramento de 01/04/2014) Questionários: Foi remetido ao produtor/exportador peticionário, ainda não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 134----------------------- Fios acrílicos 764 Processo DECOM: 52272.000373/2012 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 5509.31.00 Indonésia Produtores Domésticos: 5 Governos: 1 5509.32.00 Exportadores: 3 5509.61.00 Importadores: 10 5509.62.00 Entidades de classe: 0 5509.69.00 Data: Evento: Detalhes: 27/04/2012 Protocolo da Petição 27/12/2012 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 70, de 26/12/2012 (publicada no D.O.U. de 27/12/2012) 27/12/2012 Envio de Questionários 04/11/2013 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 65, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 18/03/2014 Audiência Final 25/06/2014 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 37, de 20/06/2014 (publicada no D.O.U. encerramento de 25/06/2014) Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e ao governo do país investigado, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e do governo. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até PT Kahatex Bandung Indonésia 23/09/2013 27/09/2013 PT Hanil Indonesia Jacarta Indonésia 30/09/2013 04/10/2013 Governo da Indonésia Jacarta Indonésia 07/10/2013 08/10/2013 Paramount Têxteis Indústria São Paulo - SP Brasil 16/12/2013 20/12/2013 e Comércio S.A. ----------------------- Page 135----------------------- Resina de polipropileno (PP) 932 Processo DECOM: 52272001468/2012-67 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: abr/2011 até mar/2012 Produto Detalhado: Peticionário(s): Braskem Petroquímica S.A. Braskem S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3902.10.20 África do Sul Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 3902.30.00 Índia Exportadores: 3 Importadores: 84 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2012 Protocolo da Petição 26/03/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 16, de 25/03/2013 (publicada no D.O.U. de 26/03/2013) 26/03/2013 Publicação da Circular SECEX de início 03/06/2013 Envio de Questionários 15/10/2013 Audiência Meio Período 24/02/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 09, de 21/02/2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014) 20/05/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica DECOM nº 47/2014 Fatos Essenciais 22/05/2014 Audiência Final 24/09/2014 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 56, de 23/09/2014 (publicada no D.O.U. encerramento de 24/09/2014) Questionários: Foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos governos dos países investigados, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores, de 12 importadores e de 1 governo. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A. Salvador - BA Brasil 30/09/2013 04/10/2013 África do Sul Pretoria África do Sul 29/01/2014 31/01/2014 Sasol Limited Joanesburgo África do Sul 03/02/2014 07/02/2014 Reliance Industries Ltd. Navi Mumbai Índia 17/03/2014 21/03/2014 ----------------------- Page 136-----------------------