----------------------- Page 1----------------------- RELATÓRIO DECOM – 2 0 15 – ----------------------- Page 2----------------------- Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do MDIC Relatório DECOM. Defesa comercial: antidumping – medidas com- pensatórias – salvaguardas / Ministério do Desenvolvimento, In- dústria e Comércio Exterior. Secretaria de Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial – Brasília: MDIC, 2015- 131 p. Anual 1. DECOM – relatório. 2. Defesa comercial. 3. Direitos anti- dumping. 4. Medidas de salvaguarda. 5. Medidas compensatórias. 6. Medidas anticircunvenção CDU 339.137 ----------------------- Page 3----------------------- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidente Dilma Rousseff Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Armando de Queiroz Monteiro Neto Secretário de Comércio Exterior Daniel Marteleto Godinho Diretor do Departamento de Defesa Comercial Marco César Saraiva da Fonseca o RELATÓRIO DECOM N 19 – 2015 Coordenadora: Ana Carolina Meneghetti Peres Equipe: Marco César Saraiva Fonseca, Felipe Augusto Machado, Rafaela Teixeira Vieira Noman, Adriano Macedo Ramos e Liliane Trindade de Sousa. O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) EQN 102/103, Lote I, sala 103, Brasília – DF, CEP 70.722-400. Tel: (61) 2027-7770 e 2027-7345 E-mail: decom@mdic.gov.br O RELATÓRIO DECOM também está disponível em http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior As informações publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte. ----------------------- Page 4----------------------- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL ESTRUTURA E ENDEREÇOS DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretor: Marco César Saraiva da Fonseca EQN 102/103, Bloco 1 , sala 103. Brasília - DF. CEP 70722-400 E-mail: decom@mdic.gov.br Tel.: (61) 2027-7770. CGAC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E CIRCUNVENÇÃO Coordenadora-Geral: Rafaela Teixeira Vieira Noman EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7998 CGAS - COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SALVAGUARDAS Coordenadora-Geral: Ana Carolina Meneghetti Peres EQN 102/103, Bloco 1 , sala 109. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7694. CGMC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Coordenador-Geral: Adriano Macedo Ramos EQN 102/103, Bloco 1 , sala 110. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7613. CGSC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Coordenador-Geral: Felipe Augusto Machado EQN 102/103, Bloco 1 , sala 101. Brasília - DF. CEP 70722-400 Tel.: (61) 2027-7693. ----------------------- Page 5----------------------- Sumário Apresentação ................................................................................................................. 7 Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial .............................................. 8 Capítulo II – Atividades ................................................................................................ 10 Capítulo III – Apoio ao Exportador .............................................................................. 11 QUADRO 1 ................................................................................................................. 13 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015) ................................ 13 QUADRO 2 ................................................................................................................. 13 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015) ... 13 QUADRO 3 ................................................................................................................. 14 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2015) ....................................................................................... 14 QUADRO 4 ................................................................................................................. 20 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015) ... 20 Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil ............................................. 22 QUADRO 5 ................................................................................................................. 22 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2015) ................................................................................................................ 22 QUADRO 6 ................................................................................................................. 47 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2015) ................................................................................................................ 47 QUADRO 7 ................................................................................................................. 48 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2015) ............... 48 Capítulo V – Estatísticas .............................................................................................. 49 QUADRO 8 ................................................................................................................. 49 HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2015) ....................................... 49 QUADRO 9 ................................................................................................................. 50 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 50 QUADRO 10 ............................................................................................................... 51 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 51 QUADRO 11 ............................................................................................................... 52 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 52 QUADRO 12 ............................................................................................................... 58 QUADRO 13 ............................................................................................................... 59 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2015) ................................................................................................................ 59 RELATÓRIO DECOM Nº 19/2015 5 ----------------------- Page 6----------------------- QUADRO 14 ............................................................................................................... 61 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS, ............... 61 POR ORIGEM, EM VIGOR EM 31/12/2015 ............................................................... 61 QUADRO 15 ............................................................................................................... 62 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 62 POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2015) ........................................................... 62 QUADRO 16 ............................................................................................................... 66 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2015 ........................... 66 QUADRO 17 ............................................................................................................... 75 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2015 ..... 75 QUADRO 18 ............................................................................................................... 76 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2015 ........................ 76 QUADRO 19 ............................................................................................................... 77 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2015 ........ 77 QUADRO 20 ............................................................................................................... 77 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2015 ............................................................................................................................ 77 QUADRO 21 ............................................................................................................... 77 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2015 ............................................ 77 ANEXO I – Investigações em curso em 31 de dezembro de 2015................................68 ANEXO II – Investigações encerradas em 2015...........................................................100 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 6 ----------------------- Page 7----------------------- Apresentação o Este é o 19 Relatório elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM, subordinado à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além das informações tradicionais relativas ao histórico consolidado das atividades do Departamento, o Relatório DECOM 2015 traz, por meio de quadros e gráficos, estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda no País. O Relatório também inclui informações detalhadas sobre as petições protocoladas no Departamento desde o ano de 2005. Assim, os Relatórios anuais do DECOM buscam apresentar à sociedade informações claras e precisas sobre defesa comercial no Brasil, tais como a condução de processos de defesa comercial, o auxílio ao exportador brasileiro que, no exterior, é alvo de investigações e revisões dessa natureza e, ainda, a participação em fóruns bilaterais, regionais e multilaterais nos quais se discutem e negociam regras sobre o tema. Mais uma vez, os atores do comércio exterior brasileiro podem contar com uma fonte atualizada de pesquisa sobre a defesa comercial no Brasil, e esperamos que as informações disponibilizadas sejam de interesse para os especialistas na área de defesa comercial, estudantes e público em geral. A todos, desejamos uma boa leitura! DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 7 ----------------------- Page 8----------------------- Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial 1. DE CARÁTER GERAL o  DECRETO LEGISLATIVO N 30, (D.O.U. de 15.12.1994) - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT. o  DECRETO N 1.355, de 30.12.1994 Promulga a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT (novas versões do Acordo Antidumping, do Acordo sobre Subsídios e Direitos Compensatórios e do Acordo sobre Salvaguardas). o o  LEI N 9.019, de 30.3.1995 (D.O.U. 31.3.1995) – Modificada pelo artigo 53 da Medida Provisória n 2.113, de 2011 - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios. o  DECRETO N 4.732, de 10.6.2003 (D.O.U. 11.6.2003)- Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), do Conselho de Governo. 2. SOBRE DUMPING o  Acordo Antidumping, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15.12.1994 e promulgado o pelo Decreto n 1.355, de 30.12.1994. o  DECRETO N 8.058, de 26.7.2013 (D.O.U. 29.7.2013) - Regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping. o  LEI N 12.546 de 14.12.2011 (D.O.U. de 15.12.11) – Dispõe sobre a relação entre as investigações de defesa comercial e as regras de origem não preferenciais. o  Portaria SECEX N 36, de 2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas à ofertas de compromisso de preço. o  Portaria SECEX N 37, de 18.9.2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas à avaliação de escopo. o  PORTARIA SECEX N 41, de 11.10.2013 (D.O.U. de 14.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de dumping. o  PORTARIA SECEX N 42, de 17.10.2013 (D.O.U. de 18.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de circunvenção. o  Portaria SECEX N 44, de 29.10.2013 (D.O.U de 30.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a revisões de medidas antidumping. 3. SOBRE SUBSÍDIOS  Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias – Regulamenta os procedimentos aprovados pelo o o Decreto Legislativo N 30, de 15.12.1994 (D.O.U. de 15.12.1994) e promulgado pelo Decreto N 1.355, de 30.12.1994. RELATÓRIO DECOM Nº 19/2015 8 ----------------------- Page 9----------------------- o  DECRETO N 1.751, de 19.12.1995 (D.O.U. 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias. o  CIRCULAR SECEX N 20, de 2.4.1996 (D.O.U. 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para elaboração de petição relativa à investigação sobre a prática de subsídios. o  RESOLUÇÃO CAMEX N 64, de 9.9.2011 (D.O.U. de 12.9.2011) – Disciplina a cobrança retroativa de medidas compensatórias. o  RESOLUÇÃO CAMEX N 63, de 17.8.2010 (D.O.U. 18.8.2010) – Disciplina a extensão de medidas o compensatórias de que trata o art. 10 – A da Lei n 9.019, de 1995. o  PORTARIA SECEX N 21, de 18.10.2010 (D.O.U. de 25.10.10) – Regulamenta as regras anticircunvenção o dispostas pela Resolução CAMEX n 63, de 17.8.2010. o o  RESOLUÇÃO CAMEX N 25, de 5.5.2011 (D.O.U. de 6.5.2011), revoga o inciso IV do art. 2 da Resolução o CAMEX n 63, de 17.8.2010. o o o  PORTARIA SECEX N 14, de 13.5.2011 (D.O.U. de 16.5.2011). Altera o art. 4 da Portaria SECEX N 21, de 18.10.2010. Retificada no D.O.U. de 17.5.2011 4- SOBRE SALVAGUARDAS o  Acordo sobre Salvaguardas, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15.12.1994 e o promulgado pelo Decreto n 1355, de 30.12.1994. o  DECRETO N 1.488, de 11.5.1995 (D.O.U. de 12.5.1995) - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda. o o  DECRETO N 1.936, de 20.6.1996 (D.O.U. de 21.6.1996) - Altera dispositivos do Decreto N 1.488, de 1995, definindo que as medidas de salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de importação. o  DECRETO N 2.667, de 10.7.1998 (D.O.U. de 13.7.1998) – Dispõe sobre o Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não - Membros do Mercosul. o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 9 ----------------------- Page 10----------------------- Capítulo II – Atividades Como órgão responsável pela operacionalização de Janeiro-RJ e em São Paulo-SP, em abril e maio dos instrumentos de defesa comercial no Brasil, a de 2015, respectivamente. participação do DECOM é essencial nas negociações internacionais relativas ao tema, e 5. Participação no Seoul sua participação não se restringe à elaboração de International Forum on Trade Remedies, em propostas, análise dos posicionamentos e junho de 2015, em Seul, Coreia. considerações apresentados por outros países, engloba a participação direta nas reuniões 6. Participação em reunião de internacionais, contribuindo assim para a defesa Grupo Negociador de Regras e em reuniões com dos interesses brasileiros na área. a Divisão de Regras do Secretariado da OMC, em 29 e 30 de julho de 2015, na Organização Assim, para garantir que a posição e as propostas Mundial do Comércio, em Genebra, Suíça. brasileiras reflitam os interesses do setor produtivo, inclusive daquela parcela com 7. Realização do Seminário interesse exportador, e atendam ao interesse Internacional de Defesa Comercial, com nacional, o DECOM busca promover e participar participação de autoridades investigadoras de 8 de debates sobre temas de defesa comercial com países, em comemoração aos 20 anos do representantes do Governo e da iniciativa Departamento, nos dias 1 e 2 de outubro de privada. 2015, em Brasília – DF. 1. Lançamento do Sistema Decom 8. Participação em cooperação Digital, no dia 6 de março de 2015, em Brasília- técnica com o Japão, entre os dias 4 e 6 de DF. novembro de 2015, em Tóquio, Japão. 2. Participação em cooperação 9. Participação em cooperação técnica com a Índia, em abril de 2015, em Nova técnica com a República da Coreia, no dia 9 de Délhi, Índia. dezembro de 2015, em Brasília-DF. 3. Participação no Seminário de 10. Participação em reuniões dos Defesa Comercial dos BRICS, realizado entre nos Comitês Antidumping, de Subsídios e de dias 26 e 28 de maio de 2015, em Moscou, Salvaguardas, entre os dias 27 de abril e 1 de Rússia. maio e entre 26 e 30 de outubro de 2015, na Organização Mundial do Comércio, em Genebra, 4. Realização de workshops com Suíça. representantes de partes interessadas historicamente envolvidos em investigações antidumping para apresentação de funcionalidades do Sistema Decom Digital, no Rio o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 10 ----------------------- Page 11----------------------- Capítulo III – Apoio ao Exportador O Departamento de Defesa Comercial Em 2015, o DECOM acompanhou 30 tem entre suas atribuições o acompanhamento setores produtivos cujas exportações foram alvo das investigações de defesa comercial iniciadas de investigações conduzidas por autoridades por terceiros países contra exportações de estrangeiras. produtos brasileiros. Além disso o DECOM presta, em articulação com outros órgãos Argentina governamentais e com o setor privado,  Acessórios para tubos de ferro fundido assistência à defesa da indústria brasileira.  Artigos sanitários de cerâmica  Piscinas de plástico Considerando o conhecimento do  Processadoras de alimenos Departamento nas questões legais que envolvem  Tecidos de lã as investigações da espécie, a participação do DECOM compreende: Canadá  Chapas de aço  assistência técnica aos produtores/ exportadores brasileiros, com vistas a Chile permitir que os questionários  Fio-máquina apresentados pelas autoridades  Arame de aço investigadores sejam respondidos  Tela de aço  Prego de aço adequadamente; Colômbia  análise das determinações  Ângulos de aço alcançadas pelas autoridades estrangeiras, a qual envolve tanto a Costa Rica verificação do cumprimento dos  Arroz procedimentos previstos nos Acordos  Açúcar pertinentes da OMC, como o mérito da decisão; Egito  Açúcar  no caso de investigações sobre  Baterias automotivas subsídios, preparação das consultas e das  PET respostas dos questionários enviados ao Estados Unidos governo brasileiro, em conjunto com  Filmes de Pet outros órgãos.  Papel A fim de proporcionar a assistência  Vergalhões necessária aos produtores/exportadores  Laminados brasileiros, o Departamento, quando solicitado, participa de reuniões com os setores envolvidos, Índia esclarecendo sobre a legislação e a prática das  Lâminas de aço inoxidável autoridades investigadoras. México Caso seja solicitado, o Departamento  Vergalhões assessora as empresas envolvidas nas investigações da espécie, durante as visitas Paquistão realizadas pelas autoridades estrangeiras nas  Anidrido ftálico instalações das empresas. Tailândia  Laminados planos o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 11 ----------------------- Page 12----------------------- Uruguai Turquia  Filmes de Pet  Calçados A situação das medidas aplicadas contra União Europeia as exportações brasileiras, bem como as  Folhas de alumínio investigações de autoridades estrangeiras em  Óxido de maganês curso, podem ser verificadas no sítio eletrônico www.mdic.gov.br o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 12 ----------------------- Page 13----------------------- QUADRO 1 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015) Medidas definitivas aplicadas e País Investigações em curso compromissos de preços África do Sul 1 - Argentina 8 6 Canadá 3 1 China 1 - Costa Rica - 1 Estados Unidos 12 10 México 4 1 Paquistão 1 1 Turquia 1 - União Europeia - 1 Uruguai - 1 TOTAL 31 22 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 2 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015) País Medidas definitivas aplicadas Investigações em curso Chile - 4 Índia - 2 Tailândia - 1 TOTAL - 7 Fonte: Departamento de Defesa Comercial RELATÓRIO DECOM Nº 19/2015 13 ----------------------- Page 14----------------------- QUADRO 3 INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2015) DIREITO PAÍS PRODUTO Início SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 PROVISÓRIO Encerramento da investigação em 19.12.12, com ÁFRICA DO Fritas de vidro aplicação de direito antidumping definitivo na forma de 23.9.11 13.7.2012 SUL (antidumping) alíquota ad valorem de 24,65% para a Smalticeram do Brasil LTDA. e de 50% para as demais empresas Encerramento da investigação em 12.12.05, com aplicação de direito ad valorem por 3 anos. Duratex: 17.6.04 - 65,17%; Cisterna: 35,53%; Pedestal: 20,94%; demais Artigos sanitários de empresas: Bidet 147,40%; Pedestal: 51,58%; Inodoro: cerâmica 53,23%; Lavatorio: 50,89%. (antidumping) 12.12.08 Encerramento da revisão em 10.6.10, com manutenção - (R) do direito antidumping. 12.6.15 - Revisão em curso Encerramento da investigação em 18.7.07, com aplicação de direito ad valorem. Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Weg Exportadora S.A: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência >10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA: 5,94%. Demais: Transformadores trifásicos de dielétrico Transformadores - líquido, de potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, trifásicos de 18.1.06 com tensão <= 220 kV, incluindo de fornos com dielétrico líquido de potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 20.96%; potência igual ou Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de superior a 10 mil potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com KVA e igual ou tensão > 220 kV, incluindo de fornos com potência inferior a 600.000 ARGENTINA >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 8,00 %. KVA, exceto aqueles Medida válida por 5 anos. para forno com potência superior a 30 mil KVA Encerramento da revisão com a aplicação de direito (antidumping) antidumping na forma de alíquota ad valorem de 38%, a 19.7.12 partir de 17/01/2014. Suspensão da medida pelo - (R) período de um ano a partir da mesma data, por interesse público argentino. Encerramento da investigação em 30.9.09, com homologação de compromisso de preços para a empresa Tramontina S.A., por prazo de 5 anos. Aplicação de direito antidumping definitivo na forma de Talheres de aço 25.2.09 alíquota ad valorem de 16,38% para a empresa Di Solle inoxidável 25.2.09 (413,43%) Cutelaria Ltda. e de 5,38% para a empresa Metalúrgica (antidumping) Martinazzo Ltda. Fixação de valor mínimo de exportação FOB de US$ 72,24/Kg para as demais empresas (exceto a Metalúrgica Simonaggio Ltda.). Medida válida por 5 anos, a partir de 6.10.09. o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 14 ----------------------- Page 15----------------------- DIREITO PAÍS PRODUTO Início SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 PROVISÓRIO 30.9.2014 - Revisão em curso. (R) Encerramento, com aplicação de direito antidumping 14.1.09 - Multiprocessadores definitivo de 24,0%. Medida válida por 5 anos, a partir de 22.7.10. (antidumping) 8.7.15 - Revisão em curso Encerramento da investigação em 17.11.10, com Acessórios para 18.5.09 - aplicação de direito antidumping definitivo na forma de tubos de ferro alíquota ad valorem de 143,0%. Medida válida por 5 fundido maleável anos, a partir de 20.11.10. (antidumping) 19.11.15 - Revisão em curso Tintas para Encerramento da investigação em 17.1.11 com impressão 16.7.09 - homologação de compromisso de preços apresentado (antidumping) pelas empresas brasileiras, por 3 anos, e aplicação de direito antidumping definitivo de 32,08%. Unidades Encerramento da investigação em 16.3.11, com 20.1.10 Medida válida por 5 anos, a partir de 18.1.11. compressoras para 15.9.09 aplicação de direito antidumping definitivo na forma de (38%) Compromisso de preços encerrado em 16.1.14. gases alíquota ad valorem de 33% para a empresa Mayekawa (antidumping) do Brasil e de 79% para as demais empresas. Medida Encerramento da investigação em 6.8.2014, com válida por 5 anos, a partir de 17.3.11. Cerâmica, mármore aplicação de direito e vidro 2.1.13 - antidumping definitivo na forma de alíquota específica (antidumping) fixada em dólares estadunidenses por metro quadrado de US$41,10/m² nas exportações brasileiras de cerâmica, de Piscinas de plástico 25.4.15 - Investigação em curso. US$109,50/m² nas exportações brasileiras de mármore Isoladores de ou travertino e de US$7,65/m² nas exportações brasileiras de vidro. Medida válida por 5 anos. porcelana 4.12.13 - Investigação em curso. (antidumping) ARGENTINA Encerramento da investigação em 17.8.01, com (cont.) 19.4.01 19.1.01 aplicação de direito antidumping (COSIPA = 4,7%; (35,7%) USIMINAS = 8,3%; CSN = 26,3%). CANADÁ 30.11.05 Encerramento em 16.8.06, com manutenção do direito Chapas de aço - (R) antidumping. laminadas a quente (antidumping) 22.7.10 Encerramento em 15.8.11, com manutenção do direito - (R) antidumping. 8.12.15 - Revisão em curso (R) 17.1.14 Encerramento em 20.5.14, com aplicação de direito Chapas grossas de (17,8% para a antidumping definitivo definitivo na forma de alíquota aço-carbono 5.9.2013 USIMINAS e ad valorem de 28,9% para a USIMINAS e de 59,7% para (antidumping) 65,2% para as as demais empresas. demais empresas) Tubos circulares de 20.8.13 Encerramento da investigação em 18.12.13, com cobre com diâmetro (12,1% para a aplicação de direito antidumping definitivo na forma de externo de 0,2 a 22.5.13 Paranapanema alíquota ad valorem de 24,8% para a Paranapanema 4,25 polegadas, com S.A. e 109,3% S.A. e de 82,4% para as demais empresas. exceção dos tubos para as demais o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 15 ----------------------- Page 16----------------------- DIREITO PAÍS PRODUTO Início SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 PROVISÓRIO de cobre industriais, empresas) revestidos ou insulados (antidumping) CHINA 6.11.13 Encerramento da investigação em 4.4.14, com (6,8% para a aplicação de direito antidumping definitivo na forma de Polpa de celulose Bahia Specialty alíquota ad valorem de 6,8% para a Bahia Specialty 6.2.13 (antidumping) Cellulose e 49,4% Cellulose e de 11,5% para as demais empresas. Foi para as demais homologado compromisso de preços com a Bahia empresas) Specialty Cellulose. COSTA RICA Açúcar 14.7.2015 - Investigação em curso (antidumping) Encerramento da investigação em 17.12.86, com EUA Conexões para 24.3.86 - aplicação de direito antidumping (52,25%). tubos de solda de extremidade, de ferro fundido 1.9.10 Encerramento da revisão em 15.4.11, com manutenção - (antidumping) (R) do direito antidumping. Encerramento da investigação em 9.5.86, com 7.6.85 - aplicação de direito antidumping (5,95 – 58,74%). Peças fundidas para construção (antidumping) 3.5.10 Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção (R) do direito antidumping. Peças fundidas para construção 1.10.15 - Investigação em curso (antidumping) (R) (cont.) Encerramento da investigação em 2.11.92, com 21.10.91 - aplicação de direito antidumping (103,88%). Tubos ou conexões sem liga, de solda 1.7.05 Encerramento da revisão em 8.8.06, com manutenção - circular (R) do direito antidumping (103,38%). EUA (antidumping) (cont.) 1.7.11 Encerramento da revisão em 17.7.12, com manutenção - (R) do direito antidumping (103,38%). 8.12.93 17.06.94 Encerramento da revisão em 22.12.94, com aplicação (R) (37,76%) do direito antidumping (17,60 – 64,93%). Sílico-manganês 3.1.06 Encerramento da revisão em 1.9.06, com manutenção (antidumping) - (R) do direito antidumping, a partir de 14.9.06. Encerramento da revisão em 29.11.11, com 1.8.11 - manutenção do direito antidumping (17,6 – 64,93%). (R) o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 16 ----------------------- Page 17----------------------- DIREITO PAÍS PRODUTO Início SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 PROVISÓRIO 4.8.94 Encerramento da investigação em 21.2.95, com 27.1.94 (19,43%) aplicação de direito antidumping (19,43%). Barras de aço 1.3.06 Encerramento da revisão em 23.1.07, com manutenção inoxidável - (R) do direito antidumping (19,43%). (antidumping) 1.12.11 Encerramento da revisão em 1.8.12, com manutenção - (R) do direito antidumping (19,43%). Encerramento da investigação em 29.10.02, com 2.10.01 - aplicação de direito antidumping (74,45% – 94,73%). Fio máquina 4.9.07 Encerramento da revisão em 30.7.08, com manutenção carbono e de certas (R) - do direito antidumping. ligas de aço (antidumping) 6.9.13 - Revisão em curso. (R) 8.12.03 Encerramento da investigação em 28.1.04, com 27.2.03 (118,75%) aplicação de direito antidumping (118,75%). Certos cabos de aço para concreto armado 1.12.08 Encerramento da revisão em 1.12.09, com manutenção - (antidumping) (R) do direito antidumping por 5 anos. 3.11.14 - Revisão em curso. 4.8.04 Encerramento da investigação em 01.2.05, com 27.1.04 (8,41% – 67,80%) aplicação de direito antidumping (4,62% – 67,8%). Camarões cultivados (antidumping) 4/1/10 Encerramento da revisão em 29.4.11, com manutenção - (R) do direito antidumping (6,96% – 67,8%). 24.8.05 (24,62% – Suco de laranja 60,29%) concentrado, para 13.1.06 Encerramento da investigação em 9.3.06, com 11.2.05 futuro (9,73% – 60,29%) aplicação de direito antidumping (12,46% – 60,29%). processamento, e 21.2.06 suco de laranja (12,46% – pasteurizado não 60,29%) concentrado (antidumping) 1.2.11 Encerramento da revisão em 12.8.11, com manutenção - (R) do direito antidumping (0,42% – 3,97%). Filme de PET Encerramento da investigação com aplicação de direito 26.10.07 - (antidumping) antidumping na forma de alíquota ad valorem de 44,36% para a Terphane Inc. e de 28,72% para as o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 17 ----------------------- Page 18----------------------- DIREITO PAÍS PRODUTO Início SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 PROVISÓRIO demais empresas, a partir de 10.11.08. Encerramento da revisão em 24.2.14, com manutenção de direito antidumping na forma de alíquota ad 1.10.13 - valorem de 44,36% para a Terphane Inc. e de 28,72% para as demais empresas. 25.7.14 - Revisão em curso. EUA Peças fundidas para Encerramento da investigação em 15.5.86, com (cont.) construção 10.6.85 - aplicação de medida compensatória de 3,4%. (medida 3/5/10 Encerramento da revisão em 2.11.10, com manutenção compensatória) - (R) de medida compensatória de 1,6%. Encerramento da investigação em 22.10.02, com Fio máquina 1.10.01 - aplicação de medida compensatória (4,44% – 6,74%), carbono e de outras em 27.09.02 (2,76% – 6,74%). ligas de aço 3.9.07 Encerramento da revisão, com manutenção da medida (medida - (R) compensatória a partir de 1.1.08. compensatória) 6.9.13 - Revisão em curso. (R) Papel não revestido 27.01.15 20.08.15 Investigação em curso (antidumping) Laminados a frio 17.08.15 - Investigação em curso (antidumping) 17.12.15 Companhia Laminados a frio Siderurgica (medida 17.08.15 Nacional, Usinas Investigação em curso compensatória) Siderurgicas de Minas Gerais e demais: 7,42% Laminados a quente 18.08.15 - Investigação em curso (antidumping) Laminados a quente (medida 18.08.15 - Investigação em curso compensatória) MÉXICO Encerramento da investigação em 11.8.95, com 29.12.93 - aplicação de direito antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%. Vergalhões Encerramento da investigação em 12.1.12, com 9.8.10 (antidumping) - manutenção do direito antidumping, na forma de (R) alíquota ad valorem de 57,69%, a partir de 12.8.10. 31.7.15 (R) - Início da revisão do direito antidumping. Encerramento da investigação em 27.5.96, com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota 27.10.94 24.8.95 Borracha sintética ad valorem, a partir de 27.5.96. (Petroflex = 71,47%; (antidumping) demais empresas = 96,38%). 17.05.06 - Encerramento da revisão em 21.2.07, com manutenção o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 18 ----------------------- Page 19----------------------- DIREITO PAÍS PRODUTO Início SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 PROVISÓRIO (R) do direito antidumping, a partir de 28.5.06. Encerramento da revisão em 23.10.12, com 2.12.10 manutenção do direito antidumping, a partir de - (R) 28.5.11. (Lanxess = 71,47%; demais empresas = 96,38%). Encerramento da investigação em 25.1.06, com aplicação de direito antidumping (Trombini Embalagens 27.7.04 11.7.05 S.A = 19,33%, e Klabin S.A. e demais empresas = Sacos de papel 29,11%) multicapas para cal e cimento Encerramento da revisão em 16.7.12, com manutenção (antidumping) 17.1.11 do direito antidumping (Trombini Embalagens S.A. = - (R) 19,33%; demais empresas = 29,11%; Klabin S.A. = isenta). Encerramento da investigação em 11.3.13, com Papel bond cortado 11.10.11 3.8.12 aplicação de direito antidumping na forma de alíquota (antidumping) ad valorem de 37,78%., a partir de 12.3.13. PAQUISTÃO Encerramento da investigação em 29.9.10, com Anidrido ftálico 29.5.09 - aplicação de direito antidumping na forma de alíquota (antidumping) ad valorem de 6,17%, a partir de 30.9.10. Anidrido ftálico 24.9.15 - Revisão em curso (antidumping) (R) TURQUIA Encerramento da investigação em 27.4.00, com 13.7.99 - aplicação de direito antidumping (50%). Acessórios de tubos 27.4.05 Encerramento da revisão em 7.9.06, com aplicação de de ferro - (R) direito antidumping específico de US$ 400/t. (antidumping) Encerramento da revisão em 11.6.12, com manutenção 10.6.11 - do direito antidumping específico de US$ 400/t. UNIÃO Óxido de manganês Investigação em curso. 17.12.15 - EUROPEIA (antidumping) Filme de polietileno URUGUAI termocontrátil 2.02.2015 - Investigação em curso. transparente Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 19 ----------------------- Page 20----------------------- QUADRO 4 INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015) DIREITO PAÍS PRODUTO Início SITUAÇÃO EM 31.12.2015 PROVISÓRIO 6.10.2015 (38,7% ad Fio-máquina 5.10.2015 valorem por Investigação em curso 200 dias) CHILE Telas de aço 1.12.2015 - Investigação em curso Fios de aço 1.12.2015 - Investigação em curso Pregos de aço 1.12.2015 - Investigação em curso Investigação encerrada em 30.4.2014, com aplicação de medida de salvaguarda definitiva, por um ano, sobre as importações de fios-máquina de aço com teor de carbono inferior a 0.45% em peso, 9.10.13 classificadas nos itens 7213.91.10.10, 7213.91.90.10 (21,29%, por e 7227.90.00.11 do sistema colombiano de COLÔMBIA Fios-máquina 17.7.2013 200 dias) classificação fiscal de mercadorias. Foi adotada - quota anual de 174.452 toneladas para as mercadorias sujeitas à medida, sem gravame tarifário adicional, e, acima de tal limite, alíquota ad valorem adicional de 21,29%. Fim da medida em 30.4.2015. Baterias Investigação encerrada em 10 de dezembro de 2015 EGITO 23.10.2015 - automotivas sem aplicação de medida. Lâminas de aço Investigação encerrada em 23 de março de 2015 19.9.14 - inoxidável sem aplicação de medida. Laminados de 14.9.15 aço a quente sob ÍNDIA a forma de 7.9.15 (20%, por 200 Investigação em curso dias) bobinas Laminados de aço a quente, excluídos aqueles 7.12.15 - Investigação em curso sob a forma de bobinas o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 20 ----------------------- Page 21----------------------- 7.6.14 (34,01%, por 200 dias). O Laminados TAILÂNDIA 30.1.14 direito foi Investigação em curso. planos a quente estendido às exportações brasileiras em 3.9.14. Investigação encerrada em 28 de agosto de 2015 TURQUIA Papel 21.6.14 - sem aplicação de medida. Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 21 ----------------------- Page 22----------------------- Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil QUADRO 5 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2015) (Investigações originais e revisões) DETERMINAÇÃ N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO O PRELIMINAR 1 URSS Corrente de Com aplicação de 7315.11.00 01/06/1988 19/04/1989 bicicleta Tchecoslováqui direito 2 a 3 China Corrente de Com aplicação de 7315.11.00 02/01/1989 - 19/04/1989 bicicleta direito 4 Índia 5 Argentina Cimento portland Compromisso de 2523.21.00 10/10/1990 - 17/07/1991 (cimento branco) preço 6 Uruguai 7 Canadá Cloreto de Com aplicação de 2827.32.00 12/08/1991 23/08/1991 23/01/1992 alumínio anidro direito 8 EUA 9 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 11/11/1991 18/05/1992 02/10/1992 direito 10 Índia Ferro-cromo baixo Sem aplicação de 11 7202.49.00 África do Sul 28/11/1991 - 02/09/1994 carbono direito Ferro-cromo alto Com aplicação de 12 7202.41.00 África do Sul 28/11/1991 01/10/1992 19/02/1993 carbono direito 13 Canadá Magnésio Sem aplicação de 14 8104.11.00 EUA 12/12/1991 22/12/1993 metálico direito 15 Noruega Carbonato de Com aplicação de 16 2836.60.00 China 16/01/1992 - 08/07/1992 bário direito 17 EUA Policloreto de Com aplicação de 3904.10.10 07/04/1992 28/04/1992 30/12/1992 vinila – PVC direito 18 México Fosfato Com aplicação de 19 3105.40.00 Rússia 26/06/1992 06/08/1992 18/02/1993 monoamônico direito Tubo de vidro para 3822.00.00 Com aplicação de 20 coleta de sangue a EUA 23/11/1992 - 19/10/1993 7017.90.00 direito vácuo Casaquistão 21 11/12/1992 22 Ferro-cromo baixo 7202.49.00 Rússia 11/12/1992 17/09/1993 28/04/1994 Com aplicação de carbono direito 23 Ucrânia 11/12/1992 RELATÓRIO DECOM Nº 19/2015 22 ----------------------- Page 23----------------------- DETERMINAÇÃ N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO O PRELIMINAR Com aplicação de 24 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 direito Com aplicação de 25 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 03/03/1993 - 09/09/1993 direito Monoetilenoglicol Sem aplicação de 26 2905.31.00 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 - MEG direito Éter butilico do Sem aplicação de 27 monoetilenoglicol 2909.43.10 EUA 18/03/1993 - 25/10/1994 direito - EBMEG 3402.11.99 Sem aplicação de 28 Ácido sulfônico França 07/06/1993 25/08/1993 01/09/1994 3824.90.00 direito Sem aplicação de 29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/07/1993 - 30/05/1994 direito 30 Bielorússia 31 Chipre 32 Finlândia Fosfato Sem aplicação de monoamonico - 3105.40.00 27/08/1993 - 06/09/1994 direito MCP 33 Geórgia 34 Ucrânia 35 Uzbequistão 36 EUA Pó e escama de Sem aplicação de 37 7603.10.00 Malásia 07/10/1993 - 26/12/1994 alumínio direito 38 Rússia Sem aplicação de 39 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 direito Costa do 40 Marfim 41 Filipinas Sem aplicação de 42 Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 08/11/1993 26/11/1993 13/09/1995 direito 43 Malásia 44 Sri Lanka 5407 a Tecido artificial e Sem aplicação de 45 5408 5512 Coréia do Sul 10/11/1993 28/01/1994 26/12/1994 sintético direito a 5516 2008.70.10 Sem aplicação de 46 Pêssego em calda Grécia 10/11/1993 15/12/1993 09/06/1994 2008.70.90 direito Sem aplicação de 47 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/11/1993 - 26/12/1994 direito o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 23 ----------------------- Page 24----------------------- DETERMINAÇÃ N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO O PRELIMINAR 48 EUA Sem aplicação de Acetato de vinila 2915.32.90 10/11/1993 - 26/12/1994 direito 49 México Sem aplicação de 50 Lápis comum 9609.10.00 China 12/11/1993 - 26/12/1994 direito Corrente de Sem aplicação de 51 8202.40.00 EUA 12/11/1993 - 26/12/1994 motoserra direito Ventilador de Com aplicação de 52 8414.51.10 China 13/01/1994 02/12/1994 21/08/1995 mesa direito Roda livre simples Com aplicação de 53 8714.99.00 Índia 19/01/1994 14/11/1994 21/08/1995 para bicicleta direito 54 Espanha Sem aplicação de Tripa artificial 3917.10.29 20/07/1994 - 01/06/1995 direito 55 EUA Com aplicação de 56 Cadeado 8301.10.00 China 06/09/1994 21/08/1995 29/12/1995 direito 57 EUA Magnésio Sem aplicação de 58 8104.11.00 Rússia 06/12/1994 - 20/06/1996 metálico direito 59 Ucrânia 0703.20.10 Com aplicação de 60 Alho China 08/12/1994 30/08/1995 18/01/1996 0703.20.90 direito Fosfato Sem aplicação de 61 3105.40.00 Rússia 26/12/1994 - 18/01/1996 monoamônico direito 62 Iugoslávia 63 Bósnia Ferro-cromo baixo Com aplicação de 64 7202.49.00 Croácia 20/01/1995 - 30/04/1996 carbono direito 65 Eslovênia 66 Macedônia Lápis de mina de Com aplicação de 67 9609.10.00 China 21/02/1996 26/08/1996 26/02/1997 grafite e de cor direito Tripolifosfato de Com aplicação de 68 2835.31.10 Reino Unido 05/07/1996 - 05/08/1997 sódio direito o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 24 ----------------------- Page 25----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 69 China 70 Índia Com aplicação de direito Pneumático de 71 4011.50.00 Tailândia 05/07/1996 - 02/01/1998 bicicleta 72 Taipé Chinês Sem aplicação de 73 Hong Kong direito 74 Cuba Sem aplicação de Cimento comum 2523.29.10 05/07/1996 - 09/09/1997 direito 75 Venezuela Inseticida à base 3808.10.10 Sem aplicação de 76 de fosfeto de Chile 23/09/1996 - 24/09/1997 3808.10.29 direito magnésio Borracha sintética Sem aplicação de 77 4002.19.19 EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 (SBR) direito Borracha sintética Sem aplicação de 78 4002.20.90 EUA 23/09/1996 - 26/03/1997 (BR) direito 79 Bulgária Barrilha leve Sem aplicação de 80 (carbonato 2836.20.10 Polônia 23/09/1996 - 16/06/1998 direito dissódico leve) 81 Romênia 82 Barrilha densa Espanha Sem aplicação de (carbonato 2836.20.90 23/09/1996 - 30/06/1998 direito 83 dissódico denso) EUA 0711.90.00 Com aplicação de 84 Cogumelo China 07/02/1997 - 02/01/1998 2003.10.00 direito Esfera de aço 7326.11.00 Com aplicação de 85 Chile 07/04/1997 - 08/06/1998 forjada 7326.90.00 direito Imã de ferrite em Com aplicação de 86 8505.19.10 China 05/06/1997 - 08/06/1998 forma de anel direito Hidrômetro Sem aplicação de 87 9028.20.10 China 05/06/1997 - 04/06/1998 residencial direito Carbonato de Com aplicação de 88 2836.60.00 China 03/07/1997 08/07/1997 06/07/1998 bário direito 89 África do Sul Ferro-cromo alto Com aplicação de 90 7202.41.00 Casaquistão 11/09/1997 - 21/10/1998 carbono direito 91 Rússia o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 25 ----------------------- Page 26----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Com aplicação de 92 EUA Tubo de vidro para direito 3822.00.00 coleta de sangue a 15/09/1997 - 16/10/1998 7017.90.00 vácuo Sem aplicação de 93 Reino Unido direito 94 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 24/09/1997 - 24/09/1998 direito 95 Índia Roda livre simples Sem aplicação de 96 8714.99.00 Índia 15/12/1997 - 10/03/1998 para bicicleta direito 97 México Policloreto de Com aplicação de 3904.10.10 15/12/1997 - 22/12/1998 vinila – PVC direito 98 EUA 8207.50.11 Broca helicoidal de Com aplicação de 99 8207.50.19 China 09/01/1998 - 24/12/1998 aço direito 8207.50.90 Unidade de 8413.81.00 Com aplicação de 100 Romênia 12/02/1998 - 24/12/1998 bombeio 8413.82.00 direito 101 Alemanha Resina de Com aplicação de 3907.40.00 12/02/1998 - 26/07/1999 policarbonato direito 102 EUA Ferro-cromo alto Com aplicação de 103 7202.41.00 África do Sul 12/02/1998 - 21/10/1998 carbono direito Com aplicação de 104 Garrafa térmica 9617.00.10 China 04/06/1998 31/12/1998 21/07/1999 direito Com aplicação de 105 Ampola de vidro 7012.10.00 China 04/06/1998 31/12/1998 21/07/1999 direito Tubo de vidro para 3822.00.00 Sem aplicação de 106 coleta de sangue a EUA 17/06/1998 - 06/10/1999 7017.90.00 direito vácuo Tubo de plástico 3822.00.00 Sem aplicação de 107 para coleta de 3926.90.40 EUA 19/10/1998 - 06/10/1999 direito sangue a vácuo 7017.90.00 Tubo de aço Com aplicação de 108 carbono sem 7304.10.90 Romênia 19/10/1998 - 20/10/1999 direito costura 109 EUA Hidroxietilcelulose Com aplicação de 3912.39.10 19/10/1998 - 19/04/2000 (HEC) direito 110 Países Baixos 111 África do Sul Aço inoxidável Sem aplicação de 112 7219.13.00 Alemanha 30/11/1998 23/11/1999 26/05/2000 laminado a quente direito 113 Japão o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 26 ----------------------- Page 27----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 114 Itália - Sem aplicação de direito 115 Alemanha 116 África do Sul 7219.33.00 Aço inoxidável 7219.34.00 117 Espanha 30/11/1998 26/05/2000 laminado a frio 7219.35.00 7220.20.90 23/12/1999 Com aplicação de 118 França direito 119 Japão 120 México 121 Casaquistão Ferro-cromo baixo Sem aplicação de 122 7202.49.00 Rússia 26/04/1999 - 18/04/2000 carbono direito 123 Ucrânia 124 México 2523.29.10 Com aplicação de Cimento portland 13/07/1999 - 27/07/2000 2523.29.90 direito 125 Venezuela 126 Dinamarca Com aplicação de 127 Insulina 3004.31.00 EUA 10/08/1999 05/12/2000 06/03/2001 direito 128 França Compromisso de 129 Argentina preço Sem aplicação de 130 0402.10.10 Austrália direito 0402.10.90 23/02/2001 Leite em pó 0402.21.10 131 Nova Zelândia 25/08/1999 12/12/2000 desnatado 0402.21.20 0402.29.10 132 0402.29.20 União Européia Com aplicação de (Dinamarca) direito 133 Uruguai 04/04/2001 134 Alemanha 135 Espanha Com aplicação de 136 Metacrilato de França direito 2916.14.10 14/09/1999 - 22/03/2001 metila - MMA 137 Reino Unido Sem aplicação de 138 EUA direito o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 27 ----------------------- Page 28----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Fios texteis Com aplicação de 139 continuos de 5402.41.10 Coréia do Sul 12/01/2000 - 28/06/2001 direito náilon 4810.12.90 Compromisso de 140 Cartão semi-rígido 4810.29.00 Chile 15/05/2000 04/06/2001 31/10/2001 preço 4810.91.00 141 Coréia do Sul Tubo de aço Sem aplicação de austenitico sem 7305.90.00 16/06/2000 - 18/05/2001 direito 142 costura Taipé Chinês Ventilador de Com aplicação de 143 8414.51.10 China 14/08/2000 - 07/08/2001 mesa direito 144 Áustria Tubo de plástico 3822.00.00 Sem aplicação de 145 para coleta de 3926.90.40 EUA 01/09/2000 - 20/06/2001 direito sangue a vácuo 7017.90.00 146 Reino Unido 2008.70.10 Com aplicação de 147 Pêssego em calda Grécia 27/10/2000 - 26/04/2002 2008.70.90 direito Com aplicação de 148 Cadeado 8301.10.00 China 20/12/2000 - 04/12/2001 direito 0703.20.10 Com aplicação de 149 Alho China 09/01/2001 - 21/12/2001 0703.20.90 direito 150 EUA Com aplicação de Fenol 2907.11.00 19/04/2001 - 16/10/2002 direito 151 União Européia Tela metálica Sem aplicação de 152 4810.91.00 China 04/06/2001 - 07/08/2002 hexagonal direito Sem aplicação de 153 Estônia direito 154 Nitrato de amônio 3102.30.00 Rússia 23/08/2001 - 21/11/2002 Com aplicação de direito 155 Ucrânia 2931.90.32 2931.00.39 Com aplicação de 156 Glifosato China 30/08/2001 - 12/02/2003 direito 3808.30.23 157 Argentina Polietileno de Sem aplicação de 158 baixa densidade 3901.10.10 Canadá 03/10/2001 - 25/03/2002 direito linear (PEBDL) 159 EUA Conexão de ferro 7307.19.10 Sem aplicação de 160 fundido maleável, China 23/10/2001 - 10/10/2002 7307.19.90 direito com rosca BSP o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 28 ----------------------- Page 29----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 161 Coréia do Sul Coréia do 162 Norte 163 Tailândia Policloreto de Sem aplicação de 3904.10.10 20/11/2001 - 19/11/2002 vinila – PVC direito 164 Japão 165 Colômbia 166 Venezuela 2934.20.10 167 2934.20.20 Bélgica Sem aplicação de Benzotiazol 2934.20.31 19/02/2002 - 18/07/2003 direito 2934.20.32 168 EUA 2934.20.34 Lápis de mina de Com aplicação de 169 9609.10.00 China 21/02/2002 - 12/02/2003 grafite e de cor direito Filme ou pelicula 3920.62.19 de tereftalato de 3920.62.91 Sem aplicação de 170 polietileno PET 3920.62.99 Índia 17/07/2002 - 09/07/2003 direito (filme de 3920.63.00 poliéster) 3920.69.00 Com aplicação de 171 Saco de juta 6305.10.00 Índia 19/07/2002 - 09/07/2003 direito Bicarbonato de Sem aplicação de 172 2836.30.00 China 23/07/2002 - 10/07/2003 sódio direito Tripolifosfato de Com aplicação de 173 2835.31.00 Reino Unido 30/07/2002 - 29/07/2003 sódio direito Sem aplicação de 174 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/08/2002 - 18/02/2004 direito 7211.19.00 Lâmina para corte Com aplicação de 175 8202.99.10 Itália 23/10/2002 - 13/10/2003 de pedra direito 8208.90.00 176 Finlândia Cravo para Com aplicação de 7317.00.90 10/12/2002 - 03/06/2004 ferradura direito 177 Índia 178 China Com aplicação de 179 Índia direito Pneumático de 4011.50.00 19/12/2002 - 19/12/2003 bicicleta 180 Tailândia Sem aplicação de 181 Taipé Chinês direito 0711.90.00 Com aplicação de 182 Cogumelo China 19/12/2002 - 19/12/2003 2003.10.00 direito Magnésio Com aplicação de 183 8104.11.00 China 29/04/2003 - 11/10/2004 metálico direito Com aplicação de 184 Magnésio em pó 8104.30.00 China 29/04/2003 - 11/10/2004 direito o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 29 ----------------------- Page 30----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Imã de ferrite em Com aplicação de 185 8505.19.10 China 05/06/2003 - 03/06/2004 forma de anel direito Carbonato de Com aplicação de 186 2836.60.00 China 01/07/2003 - 01/07/2004 bário direito 187 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 11/09/2003 - 10/09/2004 direito 188 Índia 189 Alemanha Resina de Sem aplicação de 190 3907.40.00 EUA 11/09/2003 - 30/07/2004 policarbonato direito 191 União Européia 192 África do sul Ferro-cromo alto Com aplicação de 193 7202.41.00 Casaquistão 14/10/2003 - 11/10/2004 carbono direito 194 Rússia Éter butilico do Com aplicação de 195 monoetilenoglicol 2909.43.10 EUA 10/11/2003 - 11/10/2004 direito - EBMEG 8413.81.00 Unidade de Com aplicação de 196 8413.82.00 Romênia 15/12/2003 - 01/07/2005 bombeio direito 8479.89.99 197 EUA Policloreto de Com aplicação de 3904.10.10 15/12/2003 - 01/07/2005 vinila – PVC direito 198 México 8207.50.11 Broca helicoidal de Sem aplicação de 199 8207.50.19 China 15/12/2003 - 14/12/2004 aço direito 8207.50.90 0402.10.10 0402.10.90 Leite em pó 0402.21.10 Compromisso de 200 integral e Argentina 20/02/2004 26/01/2005 18/02/2005 0402.21.20 preço desnatado 0402.29.10 0402.29.20 201 Argentina Com aplicação de 02/09/2005 direito 202 EUA Resinas PET 3907.60.00 03/03/2004 - 203 Coréia do Sul Sem aplicação de 07/07/2004 direito 204 Taipé Chinês 0402.10.10 0402.10.90 Leite em pó 0402.21.10 Compromisso de 205 integral e Uruguai 05/04/2004 25/02/2005 05/04/2005 0402.21.20 preço desnatado 0402.29.10 0402.29.20 Fosfato monocalcico Com aplicação de 206 2835.26.00 Argentina 12/04/2004 - 10/10/2005 monohidratado - direito MCP o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 30 ----------------------- Page 31----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Metacrilato de Sem aplicação de 207 2916.14.10 EUA 23/04/2004 - 22/09/2005 metila - MMA direito Com aplicação de 208 Nitrato de amônio 3102.30.10 Rússia 07/07/2004 - 24/06/2005 direito Caneta Sem aplicação de 209 9608.10.00 China 07/07/2004 - 12/12/2005 esferográfica direito Com aplicação de 210 Garrafa térmica 9617.00.10 China 20/07/2004 - 19/07/2005 direito Tubo de aço Com aplicação de 211 carbono sem 7304.10.90 Romênia 20/10/2004 - 07/10/2005 direito costura Painel de madeira Sem aplicação de 212 4410.32.00 Argentina 04/11/2004 - 13/01/2005 aglomerada direito 213 África do Sul Sem aplicação de N-Butanol 2905.13.00 02/03/2005 - 19/04/2006 direito 214 EUA Tubo de aço inoxidável Sem aplicação de 215 7306.40.00 Taipé Chinês 27/04/2005 - 18/04/2006 austenitico com direito costura 216 África do Sul 217 7219.33.00 Espanha Aço inoxidável 7219.34.00 Com aplicação de 218 laminado a frio 7219.35.00 França 25/05/2005 - 23/05/2006 direito 7220.20.90 219 Japão 220 México 221 México 2523.29.10 Com aplicação de Cimento Portland 27/07/2005 - 28/07/2006 2523.29.90 direito 222 Venezuela 223 Argentina Resina de Sem aplicação de 224 3907.40.90 EUA 09/08/2005 - 10/01/2006 policarbonato direito 225 União Européia 0402.10.10 226 0402.10.90 Nova Zelândia 0402.21.10 Com aplicação de Leite em pó 21/02/2006 08/09/2006 15/12/2007 0402.21.20 direito 227 0402.29.10 União Européia 0402.29.20 228 Alemanha 229 Espanha Metacrilato de Com aplicação de 2916.14.10 20/03/2006 - 26/02/2007 230 metila - MMA França direito 231 Reino Unido o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 31 ----------------------- Page 32----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Ferro elétrico de Com aplicação de 232 8516.40.00 China 18/04/2006 - 28/06/2007 passar direito 233 Chapa pré- China 3701.30.21 Com aplicação de sensibilizada 18/04/2006 29/06/2007 08/10/2007 3701.30.31 direito 234 de alumínio EUA Ventilador de Com aplicação de 235 8414.51.10 China 07/08/2006 - 28/06/2007 mesa direito Sem aplicação de 236 Óculos de sol 9004.10.00 China 15/09/2006 - 11/03/2008 direito Com aplicação de 237 Escova de cabelo 9603.29.00 China 15/09/2006 29/06/2007 13/12/2007 direito 9003.11.00 9003.19.10 Armação de Com aplicação de 238 9003.19.90 China 15/09/2006 - 08/10/2007 óculos direito 9004.90.10 9004.90.90 8518.21.00 Com aplicação de 239 Alto-falante 8518.22.00 China 15/09/2006 29/06/2007 13/12/2007 direito 8518.29.00 Bola para árvore Sem aplicação de 240 9505.10.00 China 26/09/2006 - 26/09/2007 de Natal direito Árvore para Sem aplicação de 241 decoração 9505.10.00 China 26/09/2006 - 26/09/2007 direito de Natal Com aplicação de 242 Talha manual 8425.19.10 China 28/09/2006 - 24/08/2007 direito 4810.13.89 Compromisso de 243 Cartão semi-rígido 4810.19.89 Chile 30/10/2006 10/09/2007 11/10/2007 preço 4810.92.90 Pneumático de Com aplicação de 244 4011.50.00 China 03/11/2006 - 11/10/2007 bicicleta direito Broca de encaixe Com aplicação de 245 8207.50.11 China 24/11/2006 24/08/2007 21/11/2007 SDS Plus direito Com aplicação de 246 Cadeado 8301.10.00 China 30/11/2006 - 14/11/2007 direito Pedivela para Com aplicação de 247 8714.99.90 China 08/12/2006 07/05/2007 11/10/2007 bicicleta direito 0703.20.10 Com aplicação de 248 Alho China 14/12/2006 - 14/11/2007 0703.20.90 direito Com aplicação de 249 EUA Resina de direito e 3907.40.90 24/01/2007 08/04/2008 policarbonato Compromisso de 250 União Européia preço Índigo Blue Com aplicação de 251 3204.15.90 Alemanha 02/03/2007 11/10/2007 24/03/2008 Reduzido direito Filme ou pelicula 3920.62.19 252 Índia de tereftalato de 3920.62.91 Com aplicação de polietileno PET 3920.62.99 08/03/2007 31/01/2008 04/07/2008 direito 253 (filme de 3920.63.00 Tailândia poliéster) 3920.69.00 2008.70.10 Sem aplicação de 254 Pêssego em calda Grécia 26/04/2007 - 25/04/2008 2008.70.90 direito Cobertores de Sem aplicação de 255 6301.40.00 China 13/07/2007 - 04/07/2008 fibra sintetica direito o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 32 ----------------------- Page 33----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 256 China Policloreto de Com aplicação de 3904.10.10 21/09/2007 - 29/08/2008 vinila – PVC direito 257 Coréia do Sul 258 EUA Com aplicação de Fenol 2907.11.00 03/10/2007 - 17/09/2008 direito 259 União Européia 260 Índia Fios de Juta 5307.10.10 Com aplicação de 05/11/2007 - 29/08/2008 Simples 5307.20.10 direito 261 Bangladesh 262 EUA Papel Com aplicação de 4806.40.00 19/11/2007 - 23/10/2008 supercalandrado direito 263 Finlândia 264 Ucrânia Com aplicação de Nitrato de amônio 3102.30.00 21/11/2007 - 07/11/2008 direito 265 Rússia Com aplicação de 266 Acrilato de Butila 2916.12.30 EUA 24/12/2007 04/07/2008 25/03/2009 direito Lápis de mina de Com aplicação de 267 9609.10.00 China 12/02/2008 - 04/02/2009 grafite e de cor direito 2931.90.32 Com aplicação de 268 Glifosato 2931.00.39 China 12/02/2008 - 04/02/2009 direito 3808.30.23 269 Áustria 270 Indonésia Com aplicação de 271 Fibras de Viscose 5504.10.00 China 20/03/2008 09/10/2008 09/04/2009 direito 272 Tailândia 273 Taipé Chinês Com aplicação de 274 Pneus de Carga 4011.20.90 China 16/05/2008 19/12/2008 18/06/2009 direito Seringas 9018.31.11 Com aplicação de 275 China 19/06/2008 - 18/09/2009 Descartáveis 9018.31.19 direito Pneus de Com aplicação de 276 4011.10.00 China 10/07/2008 - 09/09/2009 Automóveis direito Eletrodos de 8545.11.00 Com aplicação de 277 China 18/07/2008 - 09/04/2009 Grafite 3801.10.00 direito o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 33 ----------------------- Page 34----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 278 Áustria 279 China 280 Índia Com aplicação de Fios de Viscose 5510.11.00 13/08/2008 16/03/2009 16/12/2009 direito 281 Indonésia 282 Tailândia 283 Taipé Chinês 284 Argentina 285 Chile Filmes de 286 polimeros de China Sem aplicação de polipropileno 3920.20.19 28/08/2008 - 14/10/2009 direito 287 bioxialmente Equador (BOPP) 288 EUA 289 Peru Caneta Com aplicação de 290 9608.10.00 China 30/10/2008 - 29/04/2010 esferográfica direito 291 China Pneumático de Sem aplicação de 4011.50.00 18/12/2008 - 23/09/2009 bicicleta direito 292 Índia Magnésio 8104.11.00 Com aplicação de 293 China 31/12/2008 - 16/12/2009 metálico 8104.19.00 direito 6402 a 6405 exceto Com aplicação de 294 Calçados 6402.12.00 China 31/12/2008 09/09/2009 05/03/2010 direito 6402.20.00 6403.12.00 6403.20.00 Sem aplicação de 295 Resinas PET 3907.60.00 Argentina 27/04/2009 - 16/12/2009 direito Cobertores de Com aplicação de 296 fibra sintetica não 6301.40.00 China 05/05/2009 - 29/04/2010 direito eletrico Imã de ferrite em Com aplicação de 297 8505.19.10 China 03/06/2009 - 27/05/2010 forma de anel direito Carbonato de Sem aplicação de 298 2836.60.00 China 01/07/2009 - 01/07/2010 bário direito Com aplicação de 299 EUA direito Resinas de 3902.10.20 23/07/2009 - 09/12/2010 Polipropileno (PP) 3902.30.00 Sem aplicação de 300 Índia direito o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 34 ----------------------- Page 35----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Sem aplicação de 301 Frascos de Vidro 7010.90.90 Índia 18/08/2009 - 05/08/2010 direito 302 Bangladesh Com aplicação de Saco de juta 6305.10.00 10/09/2009 - 03/09/2010 direito 303 Índia 8104.30.00 Com aplicação de 304 Magnésio em pó China 09/10/2009 - 07/10/2010 8104.90.00 direito Éter butilico do Com aplicação de 305 monoetilenoglicol 2909.43.10 EUA 09/10/2009 - 07/10/2010 direito - EBMEG 306 Argentina Objetos de mesa Com aplicação de 307 7013.49.00 China 29/10/2009 - 01/03/2011 de vidro direito 308 Indonésia 6004.10.20 6004.90.20 6006.90.20 Com aplicação de 309 Malhas de Viscose 6006.41.00 China 04/11/2009 - 08/04/2011 direito 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00 310 EUA Policloreto de Com aplicação de 3904.10.10 14/12/2009 - 09/12/2010 vinila – PVC direito 311 México Rebitadores Sem aplicação de 312 8205.59.00 China 24/12/2009 - 13/10/2010 Manuais direito Com aplicação de direito e 313 Sal Grosso 2501.00.19 Chile 12/03/2010 02/06/2011 08/09/2011 Compromisso de preço 314 França Papel Com aplicação de 315 4806.40.00 Itália 19/04/2010 02/06/2011 06/10/2011 supercalandrado direito 316 Hungria Borracha de Com aplicação de 317 Estireno- 4002.19.19 Coréia do Sul 01/06/2010 - 02/06/2011 direito butadieno (SBR) 318 China Vidros Planos Sem aplicação de 7005.29.00 08/07/2010 - 29/11/2011 Flotados Incolores direito 319 México Com aplicação de 320 N-Butanol 2905.13.00 EUA 14/07/2010 08/04/2011 06/10/2011 direito Com aplicação de 321 Garrafa térmica 9617.00.10 China 19/07/2010 - 12/07/2011 direito Com aplicação de direito e 322 Diisocianato de EUA Compromisso de Tolueno 2929.10.21 26/07/2010 12/07/2011 18/11/2011 preço TDI-80/20 Sem aplicação de 323 Argentina direito o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 35 ----------------------- Page 36----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 324 Coréia do Sul 325 Espanha 23/11/2011 326 Romênia 327 Rússia 7208.51.00 Sem aplicação de Chapas Grossas 26/08/2010 - 7208.52.00 direito 328 Taipé Chinês 329 Turquia 20/05/2011 Coréia do 330 Norte 331 México 332 Argentina 333 Coréia do Sul 27/03/2012 334 EUA Borracha nitrílica Sem aplicação de 4002.59.00 01/10/2010 - (NBR) direito 335 França 336 Índia 04/11/2011 337 Polônia Tubo de aço Com aplicação de 338 carbono sem 7304.19.00 Romênia 07/10/2010 - 09/08/2011 direito costura Fosfato monocalcico Com aplicação de 339 2835.26.00 Argentina 07/10/2010 - 21/09/2011 monohidratado - direito MCP Emirados 340 Filme ou pelicula 3920.62.19 Árabes Unidos de tereftalato de 3920.62.91 Com aplicação de 341 polietileno PET 3920.63.00 México 23/11/2010 - 01/03/2012 direito (filme de 3920.69.00 poliéster) 3920.62.99 342 Turquia o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 36 ----------------------- Page 37----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 343 EUA 344 Finlândia 345 Suécia Com aplicação de 10/11/2011 23/04/2012 direito 346 Papel Cuchê 4810.22.90 Bélgica 10/12/2010 347 Canadá 348 Alemanha Sem aplicação de 349 Suíça 10/11/2011 direito Tubo de aço Com aplicação de 350 carbono sem 7304.19.00 China 21/12/2010 - 08/09/2011 direito costura 351 China 17/05/2012 Sem aplicação de Panelas 7393.93.00 22/12/2010 - direito 352 Índia 22/07/2011 Com aplicação de 2918.14.00 direito e 353 Ácido Cítrico China 07/04/2011 26/01/2012 25/07/2012 2918.15.00 Compromisso de preço 354 Austrália 355 México 7210.30.10 Laminados Planos 7210.49.10 Sem aplicação de 356 Índia 18/04/2011 - 27/09/2012 Revestidos 7210.61.00 direito 7210.70.10 357 Coréia do Sul 358 China 359 China 6301.40.0 Cobertores 0 Com aplicação de 360 Paraguai 16.05.2011 - 14.02.2012 (Circunvenção) 6001.10.2 direito 0 361 Uruguai 2931.00.32 Sem aplicação de 362 Glifosato 2931.99.39 China 19/05/2011 - 15/08/2011 direito 3809.93.24 Magnésio Com aplicação de 363 8104.11.00 Rússia 07/06/2011 - 23/04/2012 metálico direito 364 EUA Com aplicação de 09/05/2012 30/10/2012 direito 365 MDI polimérico 39.09.30.20 China 08/06/2011 Sem aplicação de 366 Bélgica - 11/04/2012 direito 8211.10.00 Com aplicação de 367 Talheres 8211.91.00 China 13/06/2011 - 06/12/2012 direito 8215.20.00 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 37 ----------------------- Page 38----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 5509.51.00 368 5510.11.00 5510.12.00 Turquia Sem aplicação de Fios de Viscose 5510.20.00 12/09/2011 - 29/08/2012 Vietnã direito 369 5510.30.00 5510.90.00 5511.30.00 7411.10.10 Sem aplicação de 370 Tubos de cobre China 10/11/2011 - 29/01/2013 7411.10.90 direito 6402 a 6405 China Com aplicação de 371 exceto Inciso I direito Calçados 6402.12.00 04.10.2011 - 04.07.2012 (Circunvenção) 6402.20.00 China Sem aplicação de 372 6403.12.00 Inciso II direito 6403.20.00 Sem aplicação de 373 Coréia do Sul Resina de direito 3907.40.90 29/12/2011 - 20/06/2013 policarbonato Com aplicação de 374 Tailândia direito 0402.10.10 375 Nova Zelândia 0402.10.90 0402.21.10 Com aplicação de Leite em pó 14/02/2012 - 05/02/2013 0402.21.20 direito 376 0402.29.10 União Européia 0402.29.20 377 Tubo de aço China inoxidável 7306.40.00 Com aplicação de 07/03/2012 - 29/07/2013 austenitico com 7306.90.20 direito 378 Taipé Chinês costura 379 África do Sul Sem aplicação de 27/07/2012 direito 380 EUA 381 Alemanha 7219.32.00 382 7219.33.00 China Laminados a Frio 7219.34.00 13/04/2012 - 383 7219.35.00 Coréia do Sul Com aplicação de 7220.20.94 04/10/2013 direito 384 Finlândia 385 Taipé Chinês 386 Vietnã 387 China Laminados Com aplicação de 388 planos de aço ao 7225.19.00 Coréia do Sul 19/04/2012 - 17/07/2013 direito silício (GNO) 389 Taipé Chinês 390 África do Sul 391 Ucrânia Com aplicação de 03/10/2013 direito 392 China 7208.51.00 Chapas Grossas 03/05/2012 - 393 7208.52.00 Coréia do Sul 394 Rússia Sem aplicação de 06/12/2012 direito 395 Austrália o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 38 ----------------------- Page 39----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 396 EUA 2922.11.00 Com aplicação de Etanolaminas 10/05/2012 17/07/2013 04/11/2013 2922.13.10 direito 397 Alemanha Tubo de aço carbono sem Com aplicação de 398 7304.19.00 China 21/06/2012 - 04/11/2013 costura (Tubos direito de condução) Ferro elétrico de Sem aplicação de 399 8516.40.00 China 25/06/2012 - 22/01/2013 passar direito 400 China Com aplicação de 401 Tailândia direito Pneumático de 4011.40.00 25/06/2012 - 19/12/2013 moto 402 Vietnã Sem aplicação de 403 Taipé Chinês direito 404 China 6902.10.18 Com aplicação de 405 Refratários México 02/07/2012 - 19/12/2013 6902.10.19 direito 406 EUA 407 China 408 Coréia do Sul 5402.31.11 Com aplicação de Fios de náilon 5402.31.19 09/07/2012 16/09/2013 27/12/2013 direito 5402.45.20 409 Tailândia 410 Taipé Chinês 411 Coréia do Sul 412 Taipé Chinês Pneus de Com aplicação de 413 automóveis 4011.10.00 20/07/2012 - 16/01/2014 direito Tailândia 414 Ucrânia Com aplicação de 415 Ventiladores 8414.51.10 China 06/08/2012 - 17/07/2013 direito Com aplicação de 416 Talha manual 8425.19.10 China 21/08/2012 - 17/07/2013 direito Pneus de Com aplicação de 417 4011.10.00 China 24/08/2012 - 29/07/2013 automóveis direito 418 China Pneumático de Com aplicação de 419 4011.50.00 Índia 03/09/2012 - 19/02/2014 bicicleta direito 420 Vietnã o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 39 ----------------------- Page 40----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 5509.31.00 5509.32.00 Sem aplicação de 421 Fios de acrílico 5509.61.00 Indonésia 02/10/2012 - 02/10/2013 direito 5509.62.00 55.09.69.00 422 Chapa pré- China 3701.30.21 Sem aplicação de sensibilizada 05/10/2012 - 03/10/2013 3701.30.31 direito 423 de alumínio EUA Com aplicação de 424 Pedivelas 8714.96.00 China 05/10/2012 - 01/10/2013 direito 9003.11.00 9003.19.10 Armação de Com aplicação de 425 9004.90.10 China 05/10/2012 - 01/10/2013 óculos direito 9004.90.10 9004.90.90 4810.13.89 Cartão semi- Compromisso de 426 4810.19.89 Chile 08/10/2012 15/07/2013 13/09/2013 rígido preço 4810.92.90 Com aplicação de 427 China Dióxido de Silício direito 2811.22.10 26/10/2012 - 24/04/2014 (Sílica) Sem aplicação de 428 Índia direito 429 China Com aplicação de Índigo blue 3204.15.90 30/10/2012 - 27/12/2013 direito 430 Cingapura 0703.20.10 Com aplicação de 431 Alhos China 12/11/2012 - 04/10/2013 0703.20.90 direito Com aplicação de 432 Cadeados 8301.10.00 China 14/11/2012 - 13/11/2013 direito 8207.19.00 8207.50.11 Sem aplicação de 433 Brocas SDS China 21/11/2012 - 09/04/2013 8207.50.19 direito 8207.50.90 8518.21.00 Com aplicação de 434 Alto-falante 8518.22.00 China 12/12/2012 - 29/11/2013 direito 8518.29.90 Com aplicação de 435 Escova de cabelo 9603.29.00 China 12/12/2012 - 26/11/2013 direito Sem aplicação de 436 Liquidificadores 8509.40.10 China 13/12/2012 - 13/06/2014 direito Com aplicação de Cerâmica de 6911.10.10 direito e 437 China 26/12/2012 29/07/2013 17/01/2014 mesa 6912.10.00 Compromisso de preço 438 Arábia Saudita 439 China 3907.30.29 440 Coréia do Sul 3907.30.22 Sem aplicação de Resina epóxi 3907.30.21 03/01/2013 - 31/12/2013 441 Índia direito 3907.30.19 3907.30.11 442 México 443 Taipé Chinês o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 40 ----------------------- Page 41----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Vidros Com aplicação de 444 7007.19.00 China 09/01/2013 - 04/07/2014 processados direito Índigo blue Com aplicação de 445 3204.15.90 Alemanha 25/01/2013 - 27/12/2013 reduzido direito 446 África do Sul Resina de 3902.30.00 Com aplicação de 447 Coreia do Sul 19/03/2013 17/01/2014 28/08/2014 polipropileno 3902.10.20 direito 448 Índia 449 EUA Resina de Sem aplicação de 3902.30.00 04/04/2013 - 07/10/2013 policarbonato direito 450 União Europeia Pirofosfato Sem aplicação de 451 2835.39.20 China 08/04/2013 - 23/10/2013 (SAPP-40) direito 451 África do Sul 452 Coreia do Sul 453 Japão Com aplicação de Pneus de carga 4011.20.90 10/06/2013 20/06/2014 24/11/2014 direito 454 Rússia 455 Tailândia 456 Taipé Chinês Porcelanato Com aplicação de 457 6907.90.00 China 08/07/2013 08/07/2014 19/12/2014 técnico direito Sal grosso (revisão de novo Sem revisão de 458 2501.00.19 Chile 08/07/2013 - 26/07/2013 produtor/export direito ador) 459 Arábia Saudita 460 China 461 Vidros planos Egito Com aplicação de flotados 7005.29.00 15/07/2013 14/07/2014 19/12/2014 Emirados direito 462 incolores Árabes Unidos 463 EUA 464 México Sem aplicação de 465 Artigos plásticos 3924.90.00 China 22/07/2013 - 10/04/2014 direito Filtros cerâmicos 6903.90.99 Com aplicação de 466 China 29/07/2013 - 04/07/2014 refratários 6903.90.91 direito 467 China Policloreto de Com aplicação de 3904.10.10 29/08/2013 - 15/08/2014 vinila – PVC direito 468 Coreia do Sul o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 41 ----------------------- Page 42----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Sem aplicação de 469 Lápis de resina 9609.10.00 China 16/09/2013 - 19/12/2013 direito 470 EUA Com aplicação de Fenol 2907.11.00 30/09/2013 - 19/09/2014 União direito 471 Europeia Câmara de ar Sem aplicação de 472 4013.20.00 China 07/10/2013 - 16/05/2014 para bicicleta direito Arames 7217.20.10 Investigação em 473 Suécia 14/10/2013 - - galvanizados 7217.20.90 curso 474 EUA Papel super- Com aplicação de 4806.40.00 14/10/2013 - 08/10/2014 calandrado direito 475 Finlândia 476 Alemanha 477 Tubos para 9018.39.99 China Investigação em coleta de 3926.90.40 04/11/2013 - - curso 478 sangue 3822.00.90 EUA Reino 479 Unido 480 Canadá Pirofosfato Com aplicação de 481 2835.39.20 China 18/11/2013 24/02/2014 15/08/2014 (SAPP) direito 482 EUA 7304.51.19 Tubo de aço Com aplicação de 483 7304.59.11 China 18/11/2013 14/04/2014 30/10/2014 sem costura direito 7304.59.19 484 China 485 EUA Investigação em Chapas acrílicas 3920.51.00 18/11/2013 - - curso 486 Hong Kong 487 Malásia 488 EUA 489 França 2917.12.10 Investigação em 490 Ácido Adípico Itália 16/12/2013 15/04/2014 - curso 491 Alemanha 492 China o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 42 ----------------------- Page 43----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 493 Argentina 494 Chile 495 Colômbia 3920.20.19 Investigação em BOPP 16/12/2013 14/04/2014 - 496 Índia curso 497 Peru Taipé 498 Chinês 499 China Tubos de cobre 7911.10.90 Investigação em 23/12/2013 - - ranhurados curso 500 México Com aplicação 501 Acrilato de butila 2916.12.30 EUA 27/01/2014 - 19/12/2014 de direito Investigação em 502 Lápis de madeira 9609.10.00 China 10/02/2014 - - curso Tubos de aço Com aplicação 503 carbono (até 5 7304.19.00 Ucrânia 17/02/2014 26/05/2014 24/11/2014 de direito polegadas) Borracha de 504 Argentina Estireno- Sem aplicação 4002.19.19 24/02/2014 - 07/04/2014 butadieno (E- União de direito 505 SBR) Européia 506 China Estados 507 Unidos 3701.30.21 e Investigação em 508 Chapas off-set 3701.30.31 Hong Kong 25/02/2014 25/07/2014 - curso 509 Taiwan União 510 Europeia Eletrodos de 4002.19.11 e Investigação em 511 China 07/04/2014 - - Grafite 4002.19.19 curso China – Inciso III – 512 Modificação 1 China – Chapas grossas 7210.70.10 e Inciso III – Com extensão 513 22/04/2014 - 19/12/2014 (Circunvenção) 7225.40.90 Modificação do direito 2 Ucrânia – Inciso III – 514 Modificação 1 Borracha de Estireno- 4002.19.11 e União Investigação em 515 26/05/2014 24/09/2014 - butadieno (E- 4002.19.19 Européia curso SBR) o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 43 ----------------------- Page 44----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 516 Alemanha 517 Bélgica 518 Hungria Investigação 519 MDI polimérico 3909.30.20 Holanda 09/06/2014 10/10/2014 - em curso 520 Portugal 521 Espanha Coreia do 522 Sul 523 Imã de ferrite em China Investigação formato de 8505.19.10 16/06/2014 29/09/2014 - Coreia do em curso 524 segmento (arco) Sul 525 China Alicate de Sem aplicação 8214.20.00 16/06/2014 - 15/08/2014 cutículas de direito 526 Paquistão Investigação 527 Pneus de carga 4011.20.90 China 20/06/2014 - - em curso 528 Alemanha Coreia do 529 Sul Emirados 530 Tubos de Árabes Investigação borracha 4009.11.00 Unidos 20/06/2014 28/10/2014 - em curso elastomérica 531 Israel 532 Itália 533 Malásia 534 3920.62.19 China , Investigação 535 Filmes PET 3920.62.91 Egito 30/06/2014 28/10/2014 - em curso , 536 3920.62.99 Índia Plataformas União Investigação 537 Veiculares de 8428.10.00 07/07/2014 - 04/09/2014 Européia em curso Elevação 9018.31.11 Seringas Investigação 538 , China 17/09/2014 - - Descartáveis em curso 9018.31.19 539 Alemanha África do Investigação 540 Acrilato de Butila 2916.12.30 01/12/2014 - Sul em curso Taipé 541 Chinês 8104.11.00 Magnésio Investigação 542 , China 08/12/2014 - - metálico em curso 8104.19.00 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 44 ----------------------- Page 45----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 543 China Alicates de Investigação 8214.20.00 15/12/2014 - - cutícula em curso Paquistão 544 6402 a 6405 exceto Investigação 545 Calçados 6402.12.00 China 02/03/2015 - - em curso 6402.20.00 6403.12.00 6403.20.00 9022.13.11 Aparelhos de Raio- Sem aplicação 546 9022.12.00 Alemanha 16/03/2015 - 13/04/2015 X de direito 547 China Investigação Lona de PVC 3921.90.19 23/03/2015 20/07/2015 - Coreia do em curso 548 Sul 549 China Espelhos não Investigação 7009.91.00 23/03/2015 20/07/2015 - emoldurados em curso 550 México 6301.40.00 Investigação 551 Cobertores China 28/04/2015 - - em curso Caneta 9608.10.00 Investigação 552 China 28/04/2015 - - esferográfica em curso Ímã de ferrite em 8505.19.10 Investigação 553 China 25/05/2015 - - forma de anel em curso China – 7225.40.90 Investigação 554 Chapas grossas Inciso III - 15/06/2015 - - em curso Cromo 555 China 556 Índia 3907.60.00 Investigação Resina PET 22/06/2015 23/10/2015 - Taipé em curso 557 Chinês 558 Indonésia 4011.61.00 4011.69.90 Sem aplicação 559 Pneus agrícolas 4011.92.10 China 29/06/2015 - 16/09/2015 de direito 4011.92.90 4011.99.10 7007.11.00 560 Vidros China 7007.21.00 automotivos Sem aplicação 7007.19.00 29/06/2015 - 27/08/2015 temperados e de direito 561 7007.29.00 México laminados 8708.29.99 Investigação 562 EBMEG 2909.43.10 Alemanha 06/07/2015 06/11/2015 - em curso 563 3920.62.19 Bareine Investigação Filmes PET 3920.62.91 10/07/2015 01/12/2015 - em curso 564 3920.62.9 Peru 565 Bangladesh 6305.10.00 Investigação Sacos de juta 31/08/2015 - - em curso 566 Índia o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 45 ----------------------- Page 46----------------------- DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR Emirados 567 3801.10.00 Eletrodos de Árabes Investigação e 09/09/2015 - - grafite menores em curso 568 8545.11.01 China 7304.31.10 7304.31.90 Tubos de aço Investigação 569 7304.39.10 China 14/09/2015 18/12/2015 - carbono não ligado em curso 7304.39.20 7304.39.90 8104.30.00 Investigação 570 Magnésio em pó China 05/10/2015 - - 8104.90.00 em curso Investigação 571 EBMEG 2909.43.10 EUA 05/10/2015 - - em curso Aparelhos de Raio- 9022.13.11 Investigação 572 Alemanha 22/10/2015 - - X 9022.12.00 em curso Laminados planos 7208.51.00 China – Investigação 573 (chapas grossas em 03/11/2015 - - 7208.52.00 Inciso III em curso bobinas) 574 EUA Investigação PVC-S 3904.10.10 30/11/2015 - - em curso 575 México Resina de 3902.10.20 Investigação 576 EUA 08/12/2015 - - polipropileno 3902.30.00 em curso 577 Alemanha 578 Bélgica Investigação Batatas congeladas 2004.10.00 14/12/2015 - - em curso 579 França 580 Holanda Barras chatas de Investigação 581 7228.30.00 China 21/12/2015 - - aço ligado em curso 4011.61.00 4011.69.90 4011.92.10 4011.92.90 Investigação 582 Pneus agrícolas China 21/12/2015 - - 4011.99.10 em curso 4011.62.00 4011.63.90 4011.93.00 Fonte: Departamento de Defesa Comercial Nota explicativa: investigações de circunvenção de medidas antidumping são contabilizadas nas estatísticas de dumping pelo número de infrações aos incisos, por cada origem, previstos no art. 121 do Decreto nº 8.058, de 2013. o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 46 ----------------------- Page 47----------------------- QUADRO 6 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2015) N. DETERMINAÇÃO PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO º PRELIMINAR Fralda Sem aplicação 1 4818.40.10 Argentina 07.01.1991 - 16.01.1992 descartável de direito Com aplicação 2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12.03.1991 - 01.11.1991 de direito 0402.10.90 0402.21.10 Com aplicação 3 Leite em pó 0402.21.20 União Europeia 17.03.1992 09.04.1992 11.08.1992 de direito 0402.29.10 0402.29.20 Sem aplicação 4 Trigo 1104.29.00 EUA 22.09.1992 19.11.1992 02.09.1994 de direito Fio de Sem aplicação 5 5205.00.00 Paquistão 10.11.1993 - 26.12.1994 algodão de direito Sem aplicação 6 Trigo 1104.29.00 Canadá 12.11.1993 - 01.06.1995 de direito Algodão em Sem aplicação 7 5201.00.00 EUA 06.12.1994 - 05.03.1996 pluma de direito Costa do 8 Marfim 9 Filipinas Com aplicação 10 Coco ralado 0801.10.10 Indonésia 22.06.1994 28.03.1995 21.08.1995 de direito 11 Malásia 12 Sri Lanka Com aplicação 13 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 22.6.1994 28.03.1995 21.08.1995 de direito Filmes ou 3920.62.19 Películas de 3920.62.91 Sem aplicação 14 tereftalato de 3920.62.99 Índia 19.12.2001 - 17.12.2002 de direito polietileno 2020.63.00 (PET) 3920.69.00 7222.11.00 7222.19.10 Com aplicação 15 Barra de aço 7222.19.90 Índia 08.04.2003 - 08.10.2004 de direito 7222.20.00 7222.30.00 Filmes ou 3920.62.19 Películas de 3920.62.91 Com aplicação 16 tereftalato de 3920.62.99 Índia 08.03.2007 - 04.07.2008 de direito polietileno 3920.63.00 (PET) 3920.69.00 5509.51.00 17 Índia 5510.11.00 Fios de 5510.12.00 18 Tailândia Sem aplicação viscose 5510.20.00 09.09.2011 - 29.08.2012 de direito 5510.30.00 19 5510.90.00 Indonésia 5511.30.00 5509.31.00 5509.32.00 Fios de Sem aplicação 20 5509.61.00 Indonésia 27.12.2012 - 20.06.2014 acrílico de direito 5509.62.00 5509.69.00 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 47 ----------------------- Page 48----------------------- N. DETERMINAÇÃO PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO º PRELIMINAR 21 África do Sul Resina de 3902.10.20 Sem aplicação 26.03.2013 - 24.09.2014 polipropileno 3902.30.00 de direito 22 Índia 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 Investigação 23 Filmes de PET 3920.62.11 Índia 24.11.2014 21/09/2015 - em curso 3920.63.00 3920.68.99 3920.69.00 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 7 HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2015) DETERMINAÇÃO N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO ENCERRAMENTO SITUAÇÃO PRELIMINAR 9501 a Com aplicação 1 Brinquedo Salvaguarda 19.09.1996 04.07.1996 01.01.1997 9504.10.10 de direito (R) Brinquedo 9501 a Com aplicação 2 Salvaguarda 29.09.1999 - 29.12.1999 (revisão) 9504.10.10 de direito (R) Com aplicação 3 Coco Ralado 0801.10.10 Salvaguarda 10.08.2001 - 31.07.2002 de direito (R) Brinquedo 9501 a Com aplicação 4 Salvaguarda 06.10.2003 - 30.12.2003 (revisão) 9504.10.10 de direito Coco seco sem casca, Com aplicação 5 0801.10.10 Salvaguarda 17.02.2006 - 27.07.2006 ralado de direito (R) (revisão) Mídias Sem aplicação de 6 ópticas 8523.40.11 Salvaguarda 05.09.2008 - 23.10.2009 direito graváveis Coco ralado Com aplicação 7 0801.11.10 Salvaguarda 31.07.2009 - 28.07.2010 (revisão) de direito Sem aplicação de 8 Vinho 2204.21.00 Salvaguarda 15.03.2012 - 26.10.2012 direito Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 48 ----------------------- Page 49----------------------- Capítulo V – Estatísticas QUADRO 8 HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2015) Investigações Ano Petições Indeferidas Retiradas Em análise iniciadas D S SG D S SG D S SG D S SG D S SG 2005 53 0 2 19 0 1 8 0 1 26 0 0 0 0 0 2006 34 2 9 20 1 0 3 1 1 11 0 8 0 0 0 2007 30 1 2 20 0 1 8 0 0 2 1 1 0 0 0 2008 40 0 1 25 0 0 11 0 1 4 0 0 0 0 0 2009 46 1 1 28 0 1 16 0 0 2 1 0 0 0 0 2010 51 3 2 40 0 0 5 1 0 6 2 2 0 0 0 2011 117 3 5 48 3 1 20 0 2 49 0 2 0 0 0 2012 69 3 1 46 3 0 7 0 0 16 0 1 0 0 0 2013 71 0 1 45 0 0 8 0 0 18 0 1 0 0 0 2014 52 1 0 41 1 0 6 0 0 5 0 0 0 0 0 2015 47 0 0 35 0 0 0 0 0 4 0 0 8 0 0 TOTAL 610 14 24 367 8 4 92 2 5 143 4 15 8 0 0 Total geral 648 379 99 162 8 261 Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere ao destino das petições que chegaram a cada ano, independentemente de o início da investigação, indeferimento ou retirada acontecerem no mesmo ano. Gráfico 1 Petições submetidas ao Departamento 2005-2015 Retiradas 25% Em análise 1% Indeferidas Investigações iniciadas 15% 59% Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 49 ----------------------- Page 50----------------------- QUADRO 9 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Investigações Originais) CONCLUSÃO Medida Definitiva Determinação Direito Início preliminar Provisório Ano Compromisso de Com Aplicação Com aplicação de direito E Sem Aplicação Preço de direito compromisso de preço de direito D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 0 0 0 1 0 1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 3 0 0 1994 9 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 21 2 0 1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 0 0 0 8 1 0 1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 0 0 0 3 1 0 1997 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 0 0 5 0 0 1998 20 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 13 0 0 0 0 0 8 0 0 1999 18 0 0 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 2000 8 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 8 0 0 2001 17 1 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 7 0 0 2 0 0 7 0 0 2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 0 0 0 12 1 0 2003 6 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 4 0 0 2004 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 0 0 0 0 6 0 0 2005 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 2006 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 2007 13 1 0 7 0 0 5 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 2 0 0 2008 23 0 1 9 0 0 9 0 0 0 0 0 9 1 0 2 0 0 2 0 0 2009 9 0 0 7 0 0 7 0 0 0 0 0 16 0 0 0 0 0 6 0 1 2010 37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 3 0 0 2011 20 3 0 13 0 0 12 0 0 0 0 0 10 0 0 2 0 0 15 0 0 2012 47 1 1 3 0 0 3 0 0 0 0 0 13 0 0 1 0 0 17 3 1 2013 54 2 0 7 0 0 6 0 0 0 0 0 30 0 0 0 0 0 13 0 0 2014 35 1 0 56 0 0 17 0 0 0 0 0 29 0 0 3 0 0 9 3 0 2015 23 0 0 17 0 0 4 0 0 0 0 0 31 0 0 0 0 0 24 0 0 Total 455 23 4 164 8 1 99 8 1 6 0 0 230 10 2 10 0 0 188 12 2 Total 482 173 108 6 242 10 202 Geral Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 50 ----------------------- Page 51----------------------- Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere, a cada ano, ao número de (i) determinações preliminares, (ii) direitos provisórios, (iii) compromissos preço, (iv) direitos aplicados ou (v) investigações terminadas sem direito aplicado ocorridos naquele ano, independentemente do investigação correspondente foi iniciada. QUADRO 10 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Revisões) CONCLUSÃO Medida Definitiva Determinação Direito Início preliminar Provisório Com aplicação Ano Compromisso Com Aplicação de direito E Sem Aplicação de Preço de direito compromisso de direito de preço D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg 1988 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1990 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1992 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1993 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1994 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1995 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1996 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1997 6 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1998 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 1 0 0 1999 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2000 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2001 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2003 11 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 1 0 0 2004 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 1 0 0 2005 7 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 2006 11 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 0 0 0 2007 5 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 2008 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1 0 0 2009 9 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 2010 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 1 0 0 2011 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 0 2012 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2013 11 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 12 0 0 0 0 0 7 0 0 2014 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 1 0 0 2015 15 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 51 ----------------------- Page 52----------------------- Total 128 0 4 8 0 0 0 0 0 4 0 0 93 0 4 0 0 0 20 0 0 Total 132 8 0 4 97 0 20 Geral Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda QUADRO 11 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Investigações originais e Revisões) CONCLUSÃO Determinação Direito Início Medida Definitiva preliminar Provisório Com Com Sem Ano Compromiss Aplicação aplicação E Aplicação o de Preço compromiss de direito de direito o S S S S D S D S Sg D S D S Sg D S D S Sg D S g g g g 1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 0 0 0 1 0 1 1993 28 2 0 11 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1994 10 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 21 2 0 1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 0 0 0 8 1 0 1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 0 0 0 4 1 0 1997 15 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 0 0 5 0 0 1998 22 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 19 0 0 0 0 0 9 0 0 1999 18 0 1 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 1 0 0 0 2 0 0 2000 10 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 8 0 0 2001 18 1 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 10 0 0 2 0 0 7 0 0 2002 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 0 0 0 12 1 0 2003 17 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 1 0 0 0 5 0 0 2004 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 1 0 0 0 0 7 0 0 2005 13 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 9 0 0 0 0 0 3 0 0 2006 23 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 6 0 0 2007 18 1 0 8 0 0 5 0 0 1 0 0 19 0 0 0 0 0 2 0 0 2008 28 0 1 9 0 0 9 0 0 0 0 0 13 1 0 2 0 0 3 0 0 2009 18 0 1 7 0 0 7 0 0 0 0 0 19 0 0 0 0 0 9 0 1 2010 40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 1 0 0 0 4 0 0 1 2011 21 3 0 13 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 2 0 0 16 0 0 2 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 52 ----------------------- Page 53----------------------- 2012 63 1 1 3 0 0 3 0 0 0 0 0 16 0 0 1 0 0 17 3 1 2013 65 2 0 8 0 0 6 0 0 1 0 0 42 0 0 0 0 0 20 0 0 1 2014 44 1 0 56 0 0 0 0 0 0 0 39 0 0 3 0 0 10 3 0 7 2015 38 0 0 18 0 0 4 0 0 0 0 0 36 0 0 0 0 0 25 0 0 58 2 17 9 32 1 20 1 Total 8 8 1 8 1 10 0 0 6 10 0 0 2 3 3 2 9 3 0 8 2 Total Gera l 614 181 108 10 339 10 222 Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda Gráfico 2 - Histórico das Investigações Iniciadas pelo DECOM (1988-2015) Em curso 10% Sem aplicação de Direito definitivo medida 53% 34% Compromisso de Direito e preço Compromisso 2% 1% Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 53 ----------------------- Page 54----------------------- Gráfico 3 Início de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2015) Revisões iniciadas Originais iniciadas 2014 9 36 2013 11 56 2012 16 49 2011 1 23 2010 3 37 2009 10 9 2008 5 24 2007 5 14 2006 12 12 2005 7 6 2004 5 8 12 2003 7 2002 8 8 2001 1 19 2000 2 8 1999 1 18 1998 2 20 1997 6 9 1996 0 18 1995 0 5 1994 1 16 1993 0 30 1992 0 10 1991 0 11 1990 0 2 1989 0 2 1988 0 2 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 54 ----------------------- Page 55----------------------- o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 55 ----------------------- Page 56----------------------- o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 56 ----------------------- Page 57----------------------- Gráfico 4 Encerramento de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas (1988/2015) Revisões encerradas Originais encerradas 2014 11 44 2013 20 43 2012 0 37 2011 4 27 2010 9 7 2009 6 23 2008 5 14 2007 11 11 2006 8 6 2005 8 6 2004 8 12 2003 9 6 2002 0 19 2001 3 15 2000 0 17 1999 2 6 1998 7 21 1997 0 8 1996 1 10 1995 0 18 1994 0 26 1993 0 8 1992 0 9 1991 0 3 1990 0 0 1989 0 4 1988 0 0 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 57 ----------------------- Page 58----------------------- QUADRO 12 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988/2015) Dumping Ano Compromissos Direito e Subsídios Salvaguarda Total geral Direitos aplicados de preço compromisso 1988 0 0 0 0 0 0 1989 4 0 0 0 0 4 1990 0 0 0 0 0 0 1991 0 2 0 1 0 3 1992 7 0 0 1 0 8 1993 5 0 0 0 0 5 1994 3 0 0 0 0 3 1995 3 0 0 6 0 9 1996 6 0 0 0 0 6 1997 2 0 0 0 1 3 1998 19 0 0 0 0 19 1999 5 0 0 0 1 6 2000 9 0 0 0 0 9 2001 10 5 1 0 0 16 2002 5 0 0 0 1 6 2003 9 0 0 0 1 10 2004 12 0 0 1 0 13 2005 9 2 0 0 0 11 2006 7 0 0 0 1 8 2007 19 1 0 0 0 20 2008 13 0 2 1 0 16 2009 19 0 0 0 0 19 2010 11 0 0 0 1 12 2011 13 0 2 0 0 15 2012 16 0 1 0 0 16 2013 42 1 0 0 0 43 2014 39 0 3 0 0 42 2015 36 0 0 0 0 36 Total 323 11 9 10 6 359 Fonte: Departamento de Defesa Comercial *Foram consideradas no Quadro 13 os números relacionados às medidas antidumping estendidas após investigação das práticas de circunvenção previstas nos incisos I e III do art. 121 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 58 ----------------------- Page 59----------------------- QUADRO 13 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2015) Dumping N° PAÍSES Subsídios Total Original Revisão 1 África do Sul 7 3 0 10 2 Alemanha 10 2 0 12 3 Arábia Saudita 1 0 0 1 4 Argentina 5 2 0 7 5 Áustria 2 0 0 2 6 Bangladesh 2 3 0 5 7 Bélgica 1 0 0 1 8 Bósnia 1 0 0 1 9 Canadá 3 0 0 3 10 Cazaquistão 2 1 0 3 11 Chile 3 2 0 5 12 China 63 34 0 97 13 Cingapura 1 0 0 1 14 Coreia do Sul 11 1 0 12 15 Costa do Marfim 0 0 1 1 16 Croácia 1 0 0 1 17 Dinamarca 2 0 0 2 18 Egito 2 0 0 2 19 Emirados Árabes Unidos 3 0 0 3 20 Eslovênia 1 0 0 1 21 Espanha 2 2 0 4 22 EUA 27 8 0 35 23 Filipinas 0 0 1 1 24 Finlândia 4 1 0 5 25 França 5 2 0 7 26 Grécia 1 0 0 1 27 Hong Kong 1 0 0 1 28 Hungria 1 0 0 1 29 Índia 11 5 2 18 30 Indonésia 3 0 1 4 31 Israel 1 0 0 1 32 Itália 4 0 0 4 33 Iugoslávia 1 0 0 1 34 Japão 2 1 0 3 35 Macedônia 1 0 0 1 36 Malásia 1 0 2 3 37 México 7 5 0 12 38 Nova Zelândia 1 2 0 3 39 Países Baixos 1 0 0 1 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 59 ----------------------- Page 60----------------------- 40 Paraguai 0 1 0 1 41 Reino Unido 3 2 0 5 42 Romênia 2 3 0 5 43 Rússia 6 3 0 9 44 Sri Lanka 0 0 2 2 45 Suécia 2 0 0 2 Dumping N° PAÍSES Subsídios Total Original Revisão 46 Tailândia 9 1 0 10 47 Taipé Chinês 11 0 0 11 48 Tchecoslováquia 1 0 0 1 49 Turquia 1 0 0 1 50 Ucrânia 5 1 0 6 51 União Europeia 4 4 1 9 52 URSS 1 0 0 1 53 Uruguai 2 2 0 4 54 Venezuela 1 1 0 2 55 Vietnã 3 0 0 3 Total Geral 246 92 10 348 Fonte: Departamento de Defesa Comercial *Não foram consideradas no Quadro 13 os números relacionados às medidas antidumping estendidas após investigação das práticas de circunvenção previstas nos incisos I e III do art. 121 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 60 ----------------------- Page 61----------------------- QUADRO 14 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS, POR ORIGEM, EM VIGOR EM 31/12/2015 Dumping o N Países Subsídios Total Original Revisão 1 África do Sul 4 0 0 4 2 Alemanha 7 1 0 8 3 Arábia Saudita 1 0 0 1 4 Argentina 1 1 0 2 5 Bangladesh 0 1 0 1 6 Bélgica 1 0 0 1 7 Canadá 1 1 0 2 8 Chile 1 1 0 2 9 China 33 17 0 50 10 Cingapura 1 0 0 1 11 Coreia do Sul 9 1 0 10 12 Egito 2 0 0 2 13 Emirados Árabes 3 0 0 3 14 EUA 10 5 0 15 15 Finlândia 2 1 0 3 16 França 2 0 0 2 17 Hong Kong 1 0 0 1 18 Hungria 1 0 0 1 19 Índia 3 1 0 4 20 Indonésia 1 0 0 1 21 Israel 1 0 0 1 22 Itália 3 0 0 3 23 Japão 1 0 0 1 24 Malásia 1 0 0 1 25 México 4 1 0 5 26 Nova Zelândia 0 1 0 1 27 Paraguai 0 1* 0 1* 28 Reino Unido 1 0 0 1 29 Romênia 0 1 0 1 30 Rússia 2 0 0 2 31 Suécia 2 0 0 2 32 Tailândia 4 0 0 4 33 Taipé Chinês 8 0 0 8 34 Turquia 1 0 0 1 35 Ucrânia 3 0 0 3 36 União Europeia 1 2 0 3 37 Uruguai 0 1* 0 1* 38 Vietnã 3 0 0 3 Total 120 36 0 156 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 61 ----------------------- Page 62----------------------- Fonte: Departamento de Defesa Comercial * Extensões de direito antidumping devido à revisão anticircunvenção. QUADRO 15 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2015) Medidas e Participação no o Investigações Compromissos de Participação no Total de N Segmento Total de Iniciadas Preços Medidas em Vigor Investigações em Vigor ANIMAIS VIVOS E I 12 2,0% 2 1,3% PRODUTOS DO REINO ANIMAL PRODUTOS DO REINO II 21 3,4% 1 0,6% VEGETAL GORDURAS E ÓLEOS III 0 0,0% 0 0,0% ANIMAIS OU VEGETAIS PRODUTOS DAS IV 10 1,6% 0 0,0% INDÚSTRIAS ALIMENTARES; V PRODUTOS MINERAIS 11 1,8% 1 0,6% BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E TABACO VI PRODUTOS QUÍMICOS 118 19,2% 33 21,4% PLÁSTICOS E VII 164 26,7% 41 26,6% BORRACHAS PELES, COUROS E VIII 0 0,0% 0 0,0% ARTIGOS DE VIAGEM MADEIRA, CARVÃO IX 1 0,2% 0 0,0% VEGETAL E CORTIÇA POLPA DE MADEIRA, X 19 3,1% 12 7,8% PAPEL OU CARTÃO XI TÊXTEIS 46 7,5% 8 5,2% CALÇADOS, GUARDA- XII 4 0,7% 1 0,6% CHUVAS, FLORES ARTIFICIAIS PEDRA, CIMENTO, XIII 24 3,9% 15 9,7% CERÂMICA, VIDROS PÉROLAS E METAIS XIV 0 0,0% 0 0,0% PRECIOSOS XV METAIS COMUNS 131 21,3% 28 18,2% MÁQUINAS E XVI 22 3,6% 6 3,9% APARELHOS MATERIAL DE XVII 4 0,7% 1 0,6% TRANSPORTE INSTRUMENTOS XVIII 8 1,3% 2 1,3% ÓTICOS, RELÓGIOS E INSTRUMENTOS XIX ARMAS E MUNIÇÕES 0 0,0% 0 0,0% MUSICAIS MERCADORIAS E XX 19 3,1% 3 1,9% PRODUTOS DIVERSOS o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 62 ----------------------- Page 63----------------------- OBRAS DE ARTE E XXI 0 0,0% 0 0,0% ANTIGÜIDADES Total 614 100% 154 100% Fonte: Departamento de Defesa Comercial Gráfico 5 Investigações Iniciadas contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2015) XVIII XIX XX XXI I XVII 1% 0% 3% 0% 2% II III 1% IV 3% 0% 2% V 2% XVI 4% VI XV 19% 21% XIV 0% XIII 4% XII 1% XI 7% VII X 27% 3% IX 0% VIII 0% Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 63 ----------------------- Page 64----------------------- o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 64 ----------------------- Page 65----------------------- Gráfico 6 Medidas aplicadas contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento Econômico (1988-2015) XVIII XIX XXI II III IV 1% 0% 0% I 1% 0% 0% XVII 1% V 1% 1% XX XVI 2% 4% VI 21% XV 18% XIV 0% XIII 10% VII XII XI 27% 1% 5% X 8% IX VIII 0% 0% Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 65 ----------------------- Page 66----------------------- QUADRO 16 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2015 o Situação em 31 de dezembro N Produto País Direito Aplicado de 2013 Direito antidumping aplicado Eletrodos de Grafite 2 China US$ 2.259,46/t pela Resolução CAMEX Nº 19 - (dumping) DOU de 09/04/2009. - Margem individual de dumping para 11 empresas, variando entre Direito antidumping aplicado Pneus de Carga 3 China US$ 1,12/Kg e US$ 1,42/Kg pela Resolução CAMEX Nº 33 - (dumping) DOU de 18/06/2009. - Demais empresas: US$ 2,59/kg - Shangai Kindly Enterprise Development Group Co. Ltd. = US$ Direito Antidumping aplicado Seringas Descartáveis 7,73/Kg 4 China pela Resolução CAMEX Nº 53 - (dumping) DOU de 18/09/2009 - Demais Empresas = US$ 10,67/Kg Direito antidumping aplicado 5 Magnésio Metálico China US$ 1,18/kg pela Resolução CAMEX Nº 79 - (dumping) (R) DOU de 16/12/2009 Direito antidumping aplicado Calçados 6 China US$ 13,85/par pela Resolução CAMEX Nº14 – (dumping) DOU de 05/03/2010 Direito antidumping aplicado 7 Cobertores China US$ 5,22/kg pela Resolução CAMEX N°23 – (dumping) DOU de 29/04/2010 Direito antidumping aplicado Canetas esferográficas 8 China 14,52 US$/kg pela Resolução CAMEX N° 24 (dumping) – DOU de 29/04/2010 Ímãs Permanentes de Ferrite em Forma de Anel Direito antidumping aplicado 9 (dumping) China 43% pela Resolução CAMEX Nº 37 (R) – DOU de 27/05/2010 Índia - Birla Corporation Limited: US$ Sacos de juta Índia Direito antidumping aplicado 10 0,15/Kg (dumping) (R) pela Resolução CAMEX N° 66 11 - Demais: US$ 0,45/kg Bangladesh – DOU de 03/09/2010 Bangladesh: US$ 0,16/kg EBMEG - The Dow Chemical Company: Direito antidumping aplicado 12 (dumping) (R) EUA US$ 377,34/t pela Resolução CAMEX Nº 73 - - Demais empresas: US$ 670,42/t DOU de 07/10/2010 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 66 ----------------------- Page 67----------------------- o Situação em 31 de dezembro N Produto País Direito Aplicado de 2013 Magnésio em Pó Direito antidumping aplicado 13 (dumping) China US$ 0,99/Kg pela Resolução CAMEX Nº 74 - (R) DOU de 07/10/2010 Direito antidumping aplicado pela EUA: 16% Policloreto de Vinila – Resolução CAMEX Nº 85 - DOU PVC EUA de 09/12/2010 14 México: até 18%, seguindo (dumping) 15 fórmula de cálculo constante da (R) México Alterada pela Resolução CAMEX nº 85, de Resolução CAMEX Nº 66 - 09/12/2010 DOU de 06/09/2011 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX N° 86 – DOU PP de 09/12/2010 16 (resinas de polipropileno) EUA 10,6% (dumping) Alterada pela Resolução CAMEX N° 17 – DOU de 18/03/2011 China: US$ 1,70/kg Direito antidumping aplicado China Indonésia: US$ 0,15/kg 17 pela Resolução CAMEX N° 08 Objetos de vidro, para – DOU de 01/03/2011 mesa Argentina 18 Indonésia (dumping) - Rigolleau S.A.: até US$ 0,18/kg, Alterada pela Resolução seguindo requisitos e fórmula de 19 CAMEX Nº 52 – DOU de Argentina cálculo constante da Resolução 18/07/2011 CAMEX nº 52, de 18/07/2011 - Demais: US$ 0,37/kg Direito antidumping aplicado Malhas de viscose 20 China US$ 4,10/Kg pela Resolução CAMEX N° 20 (dumping) – DOU de 08/04/2011 Direito antidumping aplicado - LG Chem: 3,0% pela Resolução CAMEX N° 38 Borracha estireno- - KKPC: 7,8% – DOU de 02/06/2011 21 butadieno (SBR) Coreia do Sul - Demais: 38,8% (dumping) Alterada pela Resolução CAMEX N° 60 – DOU de 08/09/2011 Garrafa Térmica Direito antidumping aplicado 22 (dumping) (R) China 47% pela Resolução CAMEX Nº 46 - DOU de 12/07/2011 Tubos de aço carbono Direito antidumping aplicado 23 sem costura Romênia 14,3% pela Resolução CAMEX Nº 54 - (dumping) (R) DOU de 10/08/2011 - 35,4% (base CIF) - Sociedad Punta de Lobos S.A.: Direito antidumping aplicado Sal grosso 24 Chile compromisso de preço de US$ pela Resolução CAMEX N° 61 (dumping) 38,58/t, sujeito a alterações – DOU de 08/09/2011 conforme critérios dispostos na Resolução CAMEX nº 61, de 2011. o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 67 ----------------------- Page 68----------------------- o Situação em 31 de dezembro N Produto País Direito Aplicado de 2013 Direito antidumping aplicado pela Tubos de aço carbono 25 China US$ 743,00/t Resolução CAMEX N° 63 – DOU sem costura (dumping) de 08/09/2011 Direito antidumping aplicado Fosfato Monocálcico - - Sudamfos S.A.: US$ 121,00/t 26 Argentina pela Resolução CAMEX Nº 71 - MCP(dumping) (R) - Demais:US$ 166,55/t DOU de 21/09/2011 França: US$ 401,03/t França 27 Itália: US$ 369,19/t Direito antidumping aplicado Papel Supercalandrado 28 Itália pela Resolução CAMEX N° 75 (dumping) Hungria – DOU de 06/10/2011 29 - Dunafin: US$ 235,54 Hungria - Demais: US$ 235,54 - The Dow Chemical Company: US$ 272,12/t - Basf Corporation: US$ 260,14/t Direito antidumping aplicado n-Butanol 30 EUA - Oxea Corporation: US$ 102,67 pela Resolução CAMEX N° 76 (dumping) - Eastman Chemical Company: – DOU de 06/10/2011 US$ 127,21/t - Demais: US$ 272,12/t - Compromisso de preços que deverão ser iguais ou superiores a US$ 1.600,00/t de produto fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co., RZBC Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e Direito antidumping aplicado Ácido cítrico 31 China exportado por essas mesmas pela Resolução CAMEX N° 52 (dumping) empresas ou pelas empresas – DOU de 25/07/2012 RZBC Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. - Margem individual de dumping para 51 empresas: US$ 835,32/t -Demais: US$ 861,50/t Emirados Árabes - Flex Middle East Fze: US$ 436,78/t Emirados Árabes 32 - Demais: US$ 576,32/t Direito antidumping aplicado pela Filme Pet (dumping) 33 México México: US$ 1.013,98/t Resolução CAMEX N° 14 – DOU de 01/03/2012 34 Turquia Turquia - Polyplex Polyester Film San. VE TIC. A.S: US$ 67,44/t - Demais: US$ 646,12/t EUA - Evergreen Packaging Inc.: US$ EUA 179,69/t - Demais: US$ 473,76/t Suécia Finlândia 35 - UPM-Kymmene Corporation: US$ 36 Canadá 133,74/t Direito antidumping aplicado 37 Papel cuchê (dumping) - Stora Enso Oyj: US$ 133,74/t pela Resolução CAMEX N° 25 38 - Sappi Finland I Ou: US$ 133,74/t 39 Bélgica - Demais: US$ 595,29/t – DOU de 23/04/2012 40 Finlândia Alemanha - Stora Enso Kabel GmbH: US$ 106,77/t Alemanha - Norske Skog Walsum GmbH: US$ 45,94/t - Demais: US$ 106,77/t o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 68 ----------------------- Page 69----------------------- o Situação em 31 de dezembro N Produto País Direito Aplicado de 2013 Bélgica - Sappi Lanaken N.V.: US$ 96,96/t - Demais: US$ 96,96/t Suécia: US$ 133,74/t Canadá: US$ 153,28/t Magnésio metálico Direito antidumping aplicado 41 (dumping) Rússia US$ 890,73/t pela Resolução CAMEX N° 24 – DOU de 23/04/2012 EUA - Margem individual de dumping para 8 empresas, variando entre US$ 418,73/t e US$ 738,20/t MDI Polimérico Direito antidumping aplicado 42 EUA -Demais empresas: US$ 838,08/t (dumping) pela Resolução CAMEX Nº 77 43 China – DOU de 31/10/2012 China - Margem individual de dumping para 7 empresas: US$ 619,27/t - Demais empresas: US$ 1.079,68/t Direito antidumping aplicado 44 Talheres (dumping) China US$ 19,70/kg pela Resolução CAMEX nº 87 – DOU de 05/12/2012 Nova Zelândia Nova Zelândia: 3,9% Direito antidumping aplicado 45 Leite em Pó (dumping) (R) pela Resolução CAMEX 46 União Europeia EU: 14,8% N° 02 – DOU de 06/02/2013 Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX Nº 43 – DOU de 20/06/2013 - Bayer Thai Co. Ltd.: US$ Resina de policarbonato 2.550,40/t Cobrança suspensa até 47 (dumping) Tailândia 20/12/2015, por meio da - Demais: US$ 3.450,13/t Resolução CAMEX nº 115 – DOU de 20/12/2013 e da Resolução CAMEX nº 125 – DOU de 22/12/2014 China - Margem individual de dumping para 12 empresas, variando entre US$ 175,94/t e US$ 251,63/t - Demais empresas: US$ 432,95/t China Coreia do Sul 48 Laminados planos de aço - Posco – Pohang Iron and Steel Direito antidumping aplicado ao silício (GNO) Company: US$ 132,50/t 49 Coreia do Sul pela Resolução CAMEX Nº 49 (dumping) - Kiswire Ltd: US$ 132,50/t – DOU de 17/07/2013 - Samsung C&T Corporation: US$ 50 Taipé 132,50/t - Demais empresas: US$ 231,40/t Taipé Chinês - China Steel Corporation - CSC: US$ 198,34/t - Demais empresas: US$ 567,16/t Talhas Manuais Direito antidumping aplicado 51 (dumping) China US$ 114,14/unidade. pela Resolução CAMEX Nº 51 (R) – DOU de 17/07/2013 o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 69 ----------------------- Page 70----------------------- o Situação em 31 de dezembro N Produto País Direito Aplicado de 2013 Ventiladores de Mesa Direito antidumping aplicado 52 China US$ 26,30/unidade. (dumping) (R) pela Resolução CAMEX Nº 52 – DOU de 17/07/2013 - Margem individual de dumping Pneus de Automóveis para 35 empresas, variando entre Direito antidumping aplicado 53 (dumping) (R) China US$ 1,08/Kg e US$ 2,17/Kg pela Resolução CAMEX Nº 56 – DOU de 29/07/2013 - Demais: US$ 2,17/kg China - Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co: US$ 679,08/t - Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.: US$ 679,08/t - Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., Ltd: US$ 679,08/t - Shanghai Triround Stainless Steel Direito antidumping aplicado 54 Tubos de aço inoxidável China Tube Co., Ltd: US$ 679,08/t pela Resolução CAMEX Nº 59 55 (dumping) Taipé Chinês - Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., – DOU de 29/07/2013 Ltd: US$ 0,00/t - Demais: US$ 679,08/t Taipé Chinês - Froch Enterprise Co. Ld.: US$ 911,71/t - YC Inox Co. Ltd.: US$ 359,66/t - Demais: US$ 911,71/t Cartulinas CMPC S.A.: compromisso de preços que Direito antidumping aplicado Cartão Semi-Rígido 56 Chile variam de US$ 705/t a US$ pela Resolução CAMEX Nº 71 (dumping) (R) 1.548,53/t em base C&F (Custo e – DOU de 13/09/2013 Frete) São Paulo. Direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 75 – DOU de 01/10/2013 Pedivelas 57 China US$ 1,56/kg (dumping) (R) Cobrança suspensa por 1 ano, a partir de 22/05/2014, por meio da Resolução CAMEX nº 39 – DOU de 22/05/2014 Direito antidumping aplicado Armações de óculos US$ 270,56/kg , limitado a US$ 58 China pela Resolução CAMEX nº 76 – (dumping) (R) 4,87/peça DOU de 01/10/2013 África do Sul: US$ 166,63/t África do Sul China: US$ 211,56/t 59 China Coreia do Sul Direito antidumping aplicado 60 Chapas grossas -Posco: US$ 135,08/t pela Resolução CAMEX nº 77 – 61 (dumping) 62 Coréia do Sul - Hyundai Steel Company: US$ DOU de 03/10/2013 135,84/t - Demais: US$ 135,84/t Ucrânia Ucrânia: US$ 261,79/t 63 Alemanha: US$ 952,90/t Alemanha 64 China China - Lianzhong Stainless Steel 65 Corporation: US$ 853,46 /t Direito antidumping aplicado Laminados a frio - Shanxi Taigang Stainless Steel pela Resolução CAMEX nº 97 – (dumping) Coréia do Sul 66 Co., Ltd.: US$ 235,59/t DOU de 04/10/2013 - Demais: US$853,46/t 67 Finlândia Coreia do Sul 68 - Posco Pohang Steel Works: U$$ o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 70 ----------------------- Page 71----------------------- o Situação em 31 de dezembro N Produto País Direito Aplicado de 2013 Taipé 267,84 /t -Hyundai BNG Steel: U$$ 267,84 /t -Demais: US$ 940,47/t Vietnã Finlândia - Outokumpu Stainless Oy: US$ 1.030,20/t - Demais: US$ 1.076,86/t Taipé Chinês - Margem individual de dumping para 20 empresas, variando entre US$ 616,67/t e US$ 705,61/t -Demais empresas: US$ 705,61/t Vietnã -Posco VST Co., Ltd.: US$ 568,27/t -Demais: US$ 568,27/t Direito antidumping aplicado Alho 69 China US$0,78/kg pela Resolução CAMEX nº 80 – (dumping) (R) DOU de 04/10/2013 EUA - Ineos Oxide: 7,4% - The Dow Chemical Company: 59% Direito antidumping aplicado 70 Etanolaminas EUA - Demais: 59,3% pela Resolução CAMEX nº 93 – 71 (dumping) Alemanha DOU de 04/11/2013 Alemanha: -Basf: 41,2% - Demais: 41,2% - Margem individual de dumping Tubos de condução para 25 empresas: US$ 778.99/t Direito antidumping aplicado 72 China pela Resolução CAMEX nº 94 – (dumping) DOU de 04/11/2013 - Demais: US$ 835,47/t Cadeados Direito antidumping aplicado 73 Dumping (R) China US$ 3,56/unidade pela Resolução CAMEX nº 95 – DOU de 13/11/2013 - Shenyang Guanpin Woodenware Co., Ltd.: US$ 12,55/kg Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY - 15,67/kg Ningbo Piaoyi Hair Brush Co., Ltd. - 15,67/kg Escovas para cabelo Direito antidumping aplicado 74 (dumping) (R) China Ningbo Jenny Brush Manufactory pela Resolução CAMEX nº 99 – Co., Ltd. - 15,67/kg DOU de 26/11/2013 Green Plastics Products Co., Ltd. - 15,67/kg - Margem individual para 33 empresas: US$ 12,55/kg - Demais: US$ 15,67/kg Direito antidumping aplicado Alto-Falantes 75 China US$ 2,35/Kg pela Resolução CAMEX Nº 101 (dumping) (R) - DOU DE 30/11/2013 China 76 China - Margem individual de dumping para 11 empresas, variando entre Pneus para motos Direito antidumping aplicado 77 US$ 2,21/kg e US$ 3,23/kg (dumping) Tailândia pela Resolução CAMEX Nº 106 -Demais: US$ 7,40/kg - DOU DE 19/12/2013 78 Vietnã Tailândia - Margem individual de dumping o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 71 ----------------------- Page 72----------------------- o Situação em 31 de dezembro N Produto País Direito Aplicado de 2013 para 6 empresas: US$ 5,72/kg -Demais: US$ 6,18/kg Vietnã - Margem individual de dumping para 3 empresas: US$ 1,80/kg - Demais: US$ 7,79/kg China: US$ 536,52/t 79 Refratários Básicos China Direito antidumping aplicado México (dumping) pela Resolução CAMEX Nº 107 - RHI Refmex S.A. de C.V.: US$ 80 México - DOU DE 19/12/2013 277,66/t - Demais: US$ 370,54 /t - DyStar Colours Distribution Direito antidumping aplicado Índigo Blue Reduzido GmbH. = US$ 1.510,92/t 81 Alemanha pela Resolução CAMEX Nº 122 (dumping) (R) - DOU DE 27/12/2013 - Demais = US$ 1.510,92/t China - DyStar Nanjing Colours Co. Ltd. = US$ 1.717,91/t 82 China - Demais = US$ 1.717,91/t Direito antidumping aplicado Índigo Blue Reduzido pela Resolução CAMEX Nº 123 (dumping) 83 Cingapura Cingapura - DOU DE 27/12/2013 - Bluconnection Pte. Ltd. = US$ 2.040,79/t - Demais = US$ 2.040,79/t China - Margem individual de dumping para 4 empresas, variando entre US$ 334,78/t e US$ 2.409,11/t - Margem individual de dumping para 16 empresas: US$ 475,05/t - Demais = US$ 2.409,11/t Coreia do Sul - Margem individual de dumping 84 China para 3 empresas, variando entre US$ 338,10/t e US$ 156,32/t 85 Coreia - Demais = US$ 3.224,91/t Direito antidumping aplicado Fios de náilon pela Resolução CAMEX Nº 124 (dumping) 86 Tailândia Tailândia - DOU DE 27/12/2013 - Thailon Techno Fiber Limited = 87 Taipé Chinês US$ 1.146,73/t - Demais = US$ 1.146,73/t Taipé Chinês - Acelon Chem e Fiber Corp. = US$ 282,97/t - LeaLea Enterprise Co., Ltd. = US$ 445,45/t - Margem individual de dumping para 19 empresas: US$ 364,21/t - Demais = US$ 1.629,18/t Coreia do Sul: - Margem individual de dumping para 3 empresas, variando entre US$ 0,61/kg e US$ 0,14/kg Coreia do Sul - Demais: = US$ 2,56/kg 88 Tailândia Tailândia 89 Pneus para carros Direito antidumping aplicado - Sumitomo Rubber (Thailand) Co. (dumping) pela Resolução CAMEX Nº 01 - Ltd. 90 Taipé - Svizz-One = US$ 1,32/kg DOU DE 16/01/2014 Corporation Ltd. = US$ 1,35/kg 91 Ucrânia - Demais = US$ 1,35/kg Taipé Chinês: US$ 1,43/kg Ucrânia: US$ 1,23/kg o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 72 ----------------------- Page 73----------------------- o Situação em 31 de dezembro N Produto País Direito Aplicado de 2013 China: - Margem individual de dumping Direito antidumping aplicado e para 5 empresas, variando entre Objetos de louça para compromisso de preço US$ 5,14/kg e US$ 1,84/kg 92 mesa China homologado pela Resolução - Empresas chinesas identificadas (dumping) CAMEX Nº 03 - DOU DE no Anexo III e não constantes desta 17/01/2014 tabela = US$ 5,14/kg - Demais = US$ 5,14/kg China - Margem individual de dumping para 19 empresas, variando entre US$ 3,85/kg e US$ 0,28/kg - Demais = US$ 3,85/kg China 93 Índia Pneus para bicicleta Direito antidumping aplicado - Margem individual de dumping 94 (dumping) Índia pela Resolução CAMEX Nº 05 - para 3 empresas, variando entre US$ 2,16/kg e US$ 1,09/kg DOU DE 19/02/2014 95 - Demais = US$ 2,16/kg Vietnã Vietnã- Margem individual de dumping para 2 empresas, variando entre US$ 2,80/kg e US$ 0,59/kg - Demais = US$ 2,80/kg Dióxido de Silício (Sílica) - Margem individual de dumping Direito antidumping aplicado para 15 empresas, variando entre 96 (dumping) China US$ 594,41/t e US$ 63,39/t pela Resolução CAMEX Nº 32 - - Demais = US$ 594,41/t DOU DE 24/04/2014 - Margem individual de dumping Vidros de linha fria para 20 empresas, variando entre Direito antidumping aplicado 97 (dumping) China US$ 2,74/m2 e US$ 5,45/ m2 pela Resolução CAMEX Nº 46 - - Demais = US$ 5,45/ m2 DOU DE 04/07/2014 Filtros cerâmicos - Margem individual de dumping Direito antidumping aplicado 98 refratários China para 4 empresas, de US$ 6,06/kg pela Resolução CAMEX Nº 47 - (dumping) - Demais = US$ 6,06/kg DOU DE 04/07/2014 Canadá - Margem individual de dumping para 1 empresa, de US$ 546,30/t - Demais: US$ 2.281,23/t 99 Canadá China 100 - Margem individual de dumping Pirofosfato ácido de sódio Direito antidumping aplicado para x empresas, entre US$ (SAPP) (dumping) China pela Resolução CAMEX Nº 67 - 101 684,27/t e US$ 2.522,12/t - Demais: US$ 2.534,07/t DOU DE 15/08/2014 EUA EUA - Margem individual de dumping para 2 empresas, entre US$ 418,13/t e US$ 2.147,30/t - Demais: US$ 2.147,30/t China - Shanghai Chlor-Alkali Chemical Co., Ltd.: 21,6% - Suzhou Huansu Plastics Co., Ltd.: 21,6% 102 - Tianjin Dagu Chemical Co., Ltd.: Resina de policloreto de China Direito antidumping aplicado 21,6% vinila(R) pela Resolução CAMEX Nº 68 - 103 - LG Dagu Chemical Co., Ltd.: (dumping) Coreia do Sul DOU DE 15/08/2014 21,6% - Demais empresas: 21,6% Coreia - LG Chem Ltd.: 2,7% - Demais: 18,9% África do Sul - Sasol: 16% - Demais: 16% África do Sul 104 Resina de polipropileno Coreia Direito antidumping aplicado 105 (dumping) Coreia do Sul - LG Chemical Ltd.: 3,2% pela Resolução CAMEX Nº 75 - - Lotte Chem Ltd.: 2,4% DOU DE 28/08/2014 - GS Caltex: 2,6% 106 Índia - Hyosung Corporation: 2,6% - Samsung Total Petrochemicals Co. Ltd.: 2,6% - SK Chemical: 6,3% o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 73 ----------------------- Page 74----------------------- o Situação em 31 de dezembro N Produto País Direito Aplicado de 2013 - Demais: 6,3% Índia - Reliance Industries Limited: 6,4% - Demais: 9,9% EUA: 107 Fenol (R) EUA - Ineos Phenol = 54,9% Direito antidumping aplicado (dumping) - Demais = 68,2% pela Resolução CAMEX Nº 82 - 108 U E DOU DE 19/09/2014 UE: 103,5%. EUA: US$ 1.117,61/t Finlândia: 109 Papel Supercalandrado EUA - UPM Kymmene Corporation Direito antidumping aplicado (R) e UPM Sales Oy = US$ pela Resolução CAMEX Nº 89 - 110 (dumping) Finlândia 199,00/t DOU DE 08/10/2014 - - Demais Exportadores = US$ 277,95/t. - Jiangsu Hongyi Steel Pipe CO., Ltd.; Ningbo Sanji Steel Tube CO. Ltd.; Ningbo Yongxin Steel Tube Co.,Ltd.; Tianjin NingPu Tai Steel Tubos de aço sem costura Direito antidumping aplicado pela China Trade CO Ltd.; Zhangjiagang City 111 (dumping) Resolução CAMEX Nº 95 - DOU Yiyang Pipe Producing Co.,Ltd.: DE 30/10/2014 US$ 908,59/t - Demais: US$ 908,59/t Tubos de aço carbono, sem costura, de -Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Direito antidumping aplicado pela condução, até 5 Interpipe NTRP: US$ 155,80/t 112 Ucrânia Resolução CAMEX Nº 106 - DOU polegadas -Demais: US$ 708,60/t DE 24/11/2014 (dumping) África do Sul: US$ 1.751,93/t Coreia - Kumho Tires Co. Inc.: US$ 317,77/t - Hankook Tire Co., Ltd.: US$1.794,73/t 113 - Demais: US$2.031,31/t Coreia do Sul 114 Taipé 115 Pneus de carga Japão Direito antidumping aplicado pela Tailândia 116 (dumping) África do Sul - Todas, exceto Sumitomo Rubber Resolução CAMEX Nº 107 - DOU 117 Industries: US$ 4.058,74/t DE 24/11/2014 Rússia 118 Japão Rússia - OAO Cordiant: US$1.097,13/t - Demais: US$2.933,96/t Tailândia: US$550,52/t Taipé: US$723,62/t - Arkema Inc = US$ 0,19/kg - The Dow Chemical Company = US$ 0,19/kg Direito antidumping aplicado pela Acrilato de Butila - Rohm and Haas Company e 119 EUA Resolução CAMEX Nº 120 - DOU (dumping) Rohm and Haas Texas Inc. DE 19/12/2014 = US$ 0,19/kg - Demais = US$ 0,42/kg Arábia Saudita China - Arabian United Float Glass Co., Obeikan Glass Company, Saudi Guardian International Float Glass 120 Emirados Árabes Co. Ltd., Rider Glass Co. Ltd., Unidos Sterling Glass Ltd.: US$ 202,26/t 121 - Demais: US$ 202,26/t Vidros planos flotados 122 México Direito antidumping aplicado pela incolores China Resolução CAMEX Nº 121 - DOU (dumping) - Entre US$ 179,46/t e US$ 123 DE 19/12/2014 EUA 392,55/t - Demais: US$ 392,55/t 124 Egito Egito 125 - Saint Gobain Glass Egypt, Sphinx Glass: US$ 185,74/t Arábia Saudita - Demais: US$ 185,74/t o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 74 ----------------------- Page 75----------------------- o Situação em 31 de dezembro N Produto País Direito Aplicado de 2013 Emirados Árabes Unidos - Emirates Float Glass L.L.C: US$ 83,4/t - Demais: US$ 148,57/t EUA - Cardinal FG: US$ 97,01/t - Guardian Industries Corp., Pilkington North America Inc., PPG Industries Inc.: US$ 366,78/t - AGC Flat Glass North America Inc.: US$ 177,81/t - Demais: US$ 366,78/t México - Vitro Vidrio y Cristal S.A de C.V.: US$ 139,6/t - Guardian Industries VPS de RL de CV: US$ 0 - Saint-Gobain Mexico SA de CV: US$ 347,27 - Demais: US$ 359,3 China Direito antidumping aplicado Porcelanato técnico 126 China - Entre US$ 3,34/t e US$ 4,98/t pela Resolução CAMEX Nº 122 (dumping) - Demais: US$ 6,42/t - DOU DE 19/12/2014 China (Inciso I) Uruguai: US$ 5,22/Kg 127 Cobertores sintéticos Direito antidumping estendido (circunvenção) China, Uruguai Paraguai: US$ 5,22/Kg pela Resolução CAMEX Nº 12 - 128 e Paraguai DOU DE 14/02/2012 (Inciso II) China: US$ 96,6% China (Inciso III – modificação 1) 129 - Chapas grossas pintadas: Ucrânia (Inciso China – US$ 211,56/t 130 Chapas grossas III – Direito antidumping estendido (circunvenção) - Chapas grossas com adição pela Resolução CAMEX Nº 12 - modificação 1) de boro: DOU DE 14/02/2012 131 China: US$ 211,56/t China (Inciso Ucrânia: US$ 261,79/t III – modificação 2) Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 17 COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2015 Nº Produto País Situação em 31/12/2012 Ácido cítrico Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 61, de 06/09/2011 1 China (dumping) (publicada no D.O.U. de 07/09/2011) Sal grosso Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 52, de 24/07/2012 2 Chile (dumping) (publicada no D.O.U. de 25/07/2012) Compromisso de preço prorrogado pela Cartões semirrígidos 3 Chile Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de 13/09/2013). (dumping) Objetos de louça Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 3, de 16/01/2014 4 China (dumping) (publicada no D.O.U. de 17/01/2014) o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 75 ----------------------- Page 76----------------------- Porcelanato Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 122, de 5 China (dumping) 18/11/2014 (publicada no D.O.U. de 19/12/2014) Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 18 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2015 Produto Empresa Nº Local Data Investigado Verificada Alicate de cutícula 1 Mundial S.A. Produtos de Consumo. Porto Alegre - RS 19 a 23.01.2015 (dumping) Aparelho de raio-X Dabi Atlante S.A. Indústria Médica 2 Ribeirão Preto - SP 23 a 27.03.2015 (dumping) Odontológica Aparelho de raio-X Dabi Atlante S.A. Indústria Médica 30.11.2015 a 3 Ribeirão Preto - SP (dumping) Odontológica 04.12.2015 Calçados Instituto de Estudos e Marketing 4 São Paulo – SP 26 a 27.01.2015 (dumping) (R) Industrial Canetas 5 Bic Amazônia S.A. São Paulo – SP 23 a 27.02.2015 (dumping) (R) Cobertores 6 Indústria e Comécio Jolitex Ltda. São Paulo – SP 09 a 13.03.2015 (dumping) (R) Cobertores 7 Indústria e Comécio Jolitex Ltda. São Paulo – SP 15 a 19.06.2015 (dumping) (R) EBMEG 8 (dumping) (revisão e Oxiteno Nordeste e Oxiteno S.A. São Paulo – SP 05 a 14.08.2015 original) Espelhos 9 Cebrace Cristal Plano Ltda. Jacareí - SP 06 a 10.04.2015 (dumping) Filme PET Cabo de Santo 10 Terphane Ltda. 24 a 28.09.2015 (dumping) Agostinho - PE Imã de ferrite em forma de Supergauss Produtos Magnéticos 11 São Paulo - SP 09 a 13.03.2015 anel (dumping) Ltda. Lona de PVC Embu das Artes - 12 (dumping) Sansuy S.A. Indústria de Plásticos SP 13 a 17.04.2015 Magnésio em pó Belo Horizonte - 31.08.2015 a 13 Rima Industrial S.A. (dumping) MG 04.09.2015 14 Pirelli Pneus Ltda. São Paulo - SP 17 a 21.08.2015 Pneus agrícolas 15 (dumping) Titan Pneus do Brasil Ltda. São Paulo - SP 10 a 14.08.2015 Policloreto de vinila – PVC 16 Braskem S.A. Salvador - BA 19 a 23.10.2015 (dumping) (R) Resina de polipropileno – 17 Braskem S.A. Salvador - BA 05 a 09.10.2015 PP (dumping) (R) Resina PET 18 M&G Polímeros Brasil S.A. Ipojuca - PE 10 a 14.08.2015 (dumping) 19 Jutal Empresa Industrial de Juta S.A. Manaus - AM 25 a 29.05.2015 Saco de juta 20 (dumping) (R) Companhia Têxtil de Castanhal Belém - PA 08 a 12.06.2015 21 Pilkington Brasil Ltda. Caçapava - SP 03 a 07.08.2015 Vidros automotivos Saint-Gobain do Brasil Produtos 22 (dumping) Mauá - SP 20 a 24.07.2015 Industriais e para Construção Ltda. Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 76 ----------------------- Page 77----------------------- QUADRO 19 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2015 Produto Empresa Nº Local Data Investigado Verificada 1 Adidas do Brasil Ltda. São Paulo - SP 31.08.2015 a 02.09.2015 Calçados 2 (dumping) (R) Nike do Brasil Ltda. São Paulo - SP 01 a 03.09.2015 Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 20 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2015 Produto Empresa Nº Local País Data Investigado Verificada 1 PT Chingluh Jakarta Indonésia 22 a 25.09.2015 Calçados 2 (dumping) (R) PT Nikomas Jakarta Indonésia 17 a 21.09.2015 Canetas 3 Société Bic S.A. Clichy França 06 a 09.10.2015 (dumping) (R) Magnésio metálico 4 US Magnesium Salt Lake City Estados Unidos 04 a 06.03.2015 (dumping) Seringas descartáveis 5 BD México Ciudad de México México 28 a 30.01.2015 (dumping) Fonte: Departamento de Defesa Comercial QUADRO 21 VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2015 Produto Empresa Nº Local País Data Investigado Verificada 1 Long Fa Huizhou China 24 a 25.09.2015 2 Pou Chen Donguan China 21 a 23.09.2015 Calçados 3 Chingluh Fuzhou China 16 a 18.09.2015 (dumping) (R) 4 Fuluh Fuzhou China 14 a 15.09.2015 5 Eva-Overseas Shoetown Hong Kong Hong Kong 10 a 11.09.2015 Eletrodos de Grafite 6 (dumping) The UK Carbon & Graphite Co 16 a 18.12.2015 (Circunvenção) Ltd. Belper Reino Unido o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 77 ----------------------- Page 78----------------------- Espelhos Monterrey/Nuevo 7 21 a 25.09.2015 (dumping) Vitro Vidrio y Cristal SA de CV Leon México 8 Vacmet / Polipacks Agra Índia 17 a 21.08.2015 9 Filmes de PET Jindal Nova Délhi Índia 10 a 14.08.2015 10 (dumping) 17 a 21.08.2015 Poliplex Noida Índia 11 Ester Gurgaon Índia 10 a 14.08.2015 Zhejiang Ganglong New Material 12 20 a 21.08.2015 Co., Ltd. Haining China Haining Fuxing Plastic Co., Ltd.; e 13 Haining Fuxing Compound New 17 a 19.09.2015 Material Co., Ltd. Haining China 14 Lona de PVC 24 a 25.08.2015 Shanghai Nar Industrial Co., Ltd. Xangai China (dumping) Zhejiang Hailide New Material 15 27 a 28.08.2015 Co., Ltd. Haining China 16 14 a 18.09.2015 Starflex Co., Ltd. Seul Coreia do Sul 17 21 a 25.09.2015 Hanwha Polydreamer Co., Ltd Seul Coreia do Sul 18 30.11.2015 a 01.12.2015 Jiangsu Xingye Plastic Co., Ltd. Jiangyin China 19 Reliance Industries Limited Navi Mumbai Índia 14.12.2015 20 Resina PET Far Eastern New Century 14 a 18.12.2015 (dumping) Corporation Taipei City Taipé Chinês China Resources Packaging 21 04 a 07.12.2015 Materials Co., Ltd. Changzhou China Jiangyin Xingyu New Material 22 02 a 03.12.2015 Co., Ltd. Jiangyin China Fonte: Departamento de Defesa Comercial o RELATÓRIO DECOM N 19/2015 78 ----------------------- Page 79----------------------- Eletrodos de Grafite 1088 Processo DECOM: 52272.001019/2015-61 Investigação: Circunvenção de Dumping Tipo: Revisão Período de análise: abr/2014 até mar/2015 Produto Detalhado: Peticionário(s): Graftech Brasil Participações Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3801.10.00 Inciso II - Emirados Árabes Unidos Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 8545.11.00 Inciso II - Reino Unido Exportadores: 2 Importadores: 0 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 01/07/2015 Protocolo da Petição 09/09/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 57, de 8/09/2015 (publicada no D.O.U. de 09/09/2015) 14/09/2015 Envio de Questionários Questionários: Os questionários foram remetidos aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias dos Emirados Árabes Unidos e do Reino Unido , tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até The UK Carbon & Graphite Belper Reino Unido 16/12/2015 18/12/2015 Co Ltd. ----------------------- Page 80----------------------- Aparelhos de raios X 1082 Processo DECOM: 52272.001172/2015-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: abr/2014 até mar/2015 Produto Detalhado: Aparelho de raios-X panorâmicos odontológicos Peticionário(s): Dabi Atlante S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9022.13.11 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 1 Importadores: 1 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/07/2015 Protocolo da Petição 22/10/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 66, de 21/10/2015 (publicada no D.O.U. de 22/10/2015 22/10/2015 Envio de Questionários Questionários: Foram remetidos ao importador conhecido e ao produtor/exportador, tendo o DECOM obtido resposta de 1 importador e de 1 produtor/exportador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Dabi Atlante S.A. Ribeirão Preto - SP Brasil 30/11/2015 04/12/2015 ----------------------- Page 81----------------------- Batatas congeladas 1089 Processo DECOM: 52272.001705/2015-32 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: jul/2014 até jun/2015 Produto Detalhado: Peticionário(s): Bem Brasil Alimentos Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2004.10.00 Alemanha Produtores Domésticos: 2 Governos: 4 Bélgica Exportadores: 25 França Importadores: 137 Países Baixos Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 26/10/2015 Protocolo da Petição 14/12/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 79, de 11/12/2015 (publicada no D.O.U. de 14/12/2015) 17/12/2015 Envio de Questionários Questionários: Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da China, não tendo o Decom recebido respostas ainda. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 82----------------------- Calçados 1078 Processo DECOM: 52272.002497/2014-16 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Revisão Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Associação Brasileira das Indústrias de Calçados - Abicalçados NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6402.19.00 China Produtores Domésticos: Governos: 2 6402.91.10 Exportadores: 8 6402.91.90 Importadores: 95 6402.99.10 Entidades de classe: 1 6402.99.90 6403.19.00 6403.40.00 6403.51.10 6403.51.90 6403.59.10 6403.59.90 6403.91.10 6403.91.90 6403.99.10 6403.99.90 6404.11.00 6404.19.00 6404.20.00 6405.10.10 6405.10.20 6405.10.90 6405.20.00 6405.90.00 Data: Evento: Detalhes: ----------------------- Page 83----------------------- 31/10/2014 Protocolo da Petição 02/03/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 9, de 24/02/2015 (publicada no D.O.U. de 02/03/2015) 05/03/2015 Envio de Questionários 24/09/2015 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 61, de 23/09/2015 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 24/09/2015) 21/12/2015 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 81, de 18/12/2015 (publicada no D.O.U. de 21/12/2015) 27/12/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 75/2015 Fatos Essenciais Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Indonésia. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores da China e de 14 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Instituto de Estudos e São Paulo - SP Brasil 26/01/2015 27/01/2015 Marketing Industrial Adidas do Brasil São Paulo - SP Brasil 31/08/2015 02/09/2015 Nike do Brasil São Paulo - SP Brasil 01/09/2015 03/09/2015 Eva-Overseas Shoetown Hong Kong Hong Kong 10/09/2015 11/09/2015 Fuluh Fuzhou China 14/09/2015 15/09/2015 Chingluh Fuzhou China 16/09/2015 18/09/2015 PT Nikomas Jakarta Indonésia 17/09/2015 21/09/2015 Pou Chen Donguan China 21/09/2015 23/09/2015 PT Chingluh Jakarta Indonésia 22/09/2015 25/09/2015 Long Fa Huizhou China 24/09/2015 25/09/2015 ----------------------- Page 84----------------------- Canetas Esferográficas 1091 Processo DECOM: 52272.002723/2014-51 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Revisão Período de análise: out/2013 até set/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Bic Amazônia S.A. Bic Amazônia S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9608.10.00 China Produtores Domésticos: 6 Governos: 2 9608.10.00 China Exportadores: 42 Importadores: 45 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 22/12/2014 Protocolo da Petição 22/12/2014 Protocolo da Petição 28/04/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 29, de 27/04/2015 (publicada no D.O.U. de 28/04/2015) 28/04/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 29, de 27/04/2015 (publicada no D.O.U. de 28/04/2015) 30/04/2015 Envio de Questionários 30/04/2015 Envio de Questionários 26/08/2015 Publicação de Circular SECEX com Circular SECEX nº 53, de 25/08/2015 (publicada no D.O.U. cronograma de 26/08/2015) 26/08/2015 Publicação de Circular SECEX com Circular SECEX nº 53, de 25/08/2015 (publicada no D.O.U. cronograma de 26/08/2015) 14/12/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 73/2015 Fatos Essenciais 14/12/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 73/2015 Fatos Essenciais Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a França. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador do terceiro país e de 5 importadores. Verificações in loco: ----------------------- Page 85----------------------- Empresa Cidade País De Até Bic Amazônia S.A. São Paulo - SP Brasil 23/02/2015 27/02/2015 Bic Amazônia S.A. São Paulo - SP Brasil 23/02/2015 27/02/2015 Société Bic S.A. Clichy França 06/10/2015 09/10/2015 Société Bic S.A. Clichy França 06/10/2015 09/10/2015 ----------------------- Page 86----------------------- Canetas Esferográficas 1091 Processo DECOM: 52272.002723/2014-51 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Revisão Período de análise: out/2013 até set/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Bic Amazônia S.A. Bic Amazônia S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9608.10.00 China Produtores Domésticos: 6 Governos: 2 9608.10.00 China Exportadores: 42 Importadores: 45 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 22/12/2014 Protocolo da Petição 22/12/2014 Protocolo da Petição 28/04/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 29, de 27/04/2015 (publicada no D.O.U. de 28/04/2015) 28/04/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 29, de 27/04/2015 (publicada no D.O.U. de 28/04/2015) 30/04/2015 Envio de Questionários 30/04/2015 Envio de Questionários 26/08/2015 Publicação de Circular SECEX com Circular SECEX nº 53, de 25/08/2015 (publicada no D.O.U. cronograma de 26/08/2015) 26/08/2015 Publicação de Circular SECEX com Circular SECEX nº 53, de 25/08/2015 (publicada no D.O.U. cronograma de 26/08/2015) 14/12/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 73/2015 Fatos Essenciais 14/12/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 73/2015 Fatos Essenciais Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a França. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador do terceiro país e de 5 importadores. Verificações in loco: ----------------------- Page 87----------------------- Empresa Cidade País De Até Bic Amazônia S.A. São Paulo - SP Brasil 23/02/2015 27/02/2015 Bic Amazônia S.A. São Paulo - SP Brasil 23/02/2015 27/02/2015 Société Bic S.A. Clichy França 06/10/2015 09/10/2015 Société Bic S.A. Clichy França 06/10/2015 09/10/2015 ----------------------- Page 88----------------------- Cobertores 1075 Processo DECOM: 52272.002744/2014-76 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Revisão Período de análise: out/2013 até set/2014 Produto Detalhado: Cobertores de Fibras Sintéticas Peticionário(s): Indústria e Comércio Jolitex Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6301.40.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 Exportadores: 7 Importadores: 5 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 29/12/2014 Protocolo da Petição 28/04/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 28, de 27/04/2015 (publicado no D.O.U. de 28/04/2015) 28/04/2015 Envio de Questionários 22/12/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica DECOM nº 74 Fatos Essenciais Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos a produtor/exportador no terceiro país, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta de 1 produtor/exportador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Indústria e Comécio Jolitex São Paulo - SP Brasil 09/03/2015 13/03/2015 Ltda. Indústria e Comécio Jolitex São Paulo - SP Brasil 15/06/2015 19/06/2015 Ltda. ----------------------- Page 89----------------------- Espelhos não emoldurados 1080 Processo DECOM: 52272.000127/2015-17 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: out/2013 até set/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): ABIVIDRO NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7009.91.00 China Produtores Domésticos: 4 Governos: 2 México Exportadores: 75 Importadores: 118 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 23/03/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 17, de 20/03/2015 (publicada no D.O.U de 23/03/2015) 26/03/2015 Envio de Questionários 30/04/2015 Protocolo da Petição 20/07/2015 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 47, de 17/07/2015 (publicada no D.O.U Determinação Preliminar de 20/07/2015) 11/11/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 67/2015 Fatos Essenciais Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 11 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Cebrace Cristal Plano Ltda. Jacareí - SP Brasil 06/04/2015 10/04/2015 Vitro Vidrio y Cristal SA de Monterrey/Nuevo Leon México 21/09/2015 25/09/2015 ----------------------- Page 90----------------------- Éter butilico do monoetilenoglicol - EBMEG 1083 Processo DECOM: 52272.000608/2015-22 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Revisão Período de análise: jan/2014 até dez/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio Oxiteno S.A. Indústria e Comércio NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2909.43.10 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 4 Importadores: 4 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2015 Protocolo da Petição 05/10/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 63, de 02/10/2015 (publicada no D.O.U. de 05/10/2015) 07/10/2015 Envio de Questionários Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e ao produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido resposta de 1 importador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Oxiteno Nordeste S.A. São Paulo - SP Brasil 05/08/2015 14/08/2015 Indústria e Comércio e Oxiteno S.A. Indústria e Comércio ----------------------- Page 91----------------------- Éter butilico do monoetilenoglicol - EBMEG 1074 Processo DECOM: 52272.000609/2015-77 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: jan/2014 até dez/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio Oxiteno S.A. Indústria e Comércio NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2909.43.10 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 3 Importadores: 17 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2015 Protocolo da Petição 06/07/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 44, de 03/07/2015 (publicada no D.O.U. de 06/07/2015) 09/07/2015 Envio de Questionários 06/11/2015 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº72, de 05/11/2015 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 06/11/2015) 25/11/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 113, de 24/11/2015 (publicada no direito provisório D.O.U. de 25/11/2015) 25/11/2015 Aplicação de Direito Provisório Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido resposta de 2 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Oxiteno Nordeste e Oxiteno São Paulo - SP Brasil 05/08/2015 14/08/2015 S.A. ----------------------- Page 92----------------------- Filmes de PET 1092 Processo DECOM: 52272.000605/2015-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: jan/2014 até dez/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Terphane Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.62.19 Peru Produtores Domésticos: Governos: 2 3920.62.91 Bareine Exportadores: 2 3920.62.99 Importadores: 24 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 29/04/2015 Protocolo da Petição 10/07/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 45, de 09/07/2015 (publicada no D.O.U. de 10/07/2015) 10/07/2015 Envio de Questionários 01/12/2015 Publicação de Circular SECEX com Circular SECEX nº 76, de 30/11/2015 (publicada no D.O.U. cronograma de 01/12/2015) Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 6 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Terphane Ltda. Cabo de Santo Agostinho - Brasil 24/09/2015 28/09/2015 PE ----------------------- Page 93----------------------- Imã de ferrite em forma de anel 1071 Processo DECOM: 52272.000096/2015-02 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Revisão Período de análise: out/2013 até set/2014 Produto Detalhado: Ímã de ferrite (cerâmico), em forma de anel Peticionário(s): Supergauss Produtos Magnéticos Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8505.19.10 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 Exportadores: 25 Importadores: 17 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 27/01/2015 Protocolo da Petição 25/05/2015 Publicação da Circular SECEX de início 28/05/2015 Envio de Questionários Questionários: Tendo em vista que, para fins de de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a República Tcheca. Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da China, tendo o DECOM obtido respostas de 1 importador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Supergauss Produtos São Paulo - SP Brasil 09/03/2015 13/03/2015 Magnéticos Ltda. ----------------------- Page 94----------------------- Lona de PVC 1070 Processo DECOM: 52272.000112/2015-59 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: out/2013 até set/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Sansuy S.A. Indústria de Plásticos NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3921.90.19 Produtores Domésticos: 11 Governos: 2 China Exportadores: 57 Coreia do Sul Importadores: 123 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 29/01/2015 Protocolo da Petição 23/03/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 16, de 20/03/2015 (publicada no D.O.U. de 23/03/2015) 23/03/2015 Envio de Questionários 20/07/2015 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 46, de 17/07/2015 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 20/07/2015) 26/11/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 72/2015 Fatos Essenciais 29/12/2015 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 85 , de 28/12/2015 (publicada no D.O.U. de 29/12/2015) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 19 importadores e 7 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Sansuy S.A. Indústria de Embu das Artes - SP Brasil 13/04/2015 17/04/2015 Plásticos Haining Fuxing Plastic Co., Haining China 17/08/2015 19/08/2015 Ltd.; e Haining Fuxing Compound New Material Co., Ltd. ----------------------- Page 95----------------------- Zhejiang Ganglong New Haining China 20/08/2015 21/08/2015 Material Co., Ltd. Shanghai Nar Industrial Co., Xangai China 24/08/2015 25/08/2015 Ltd. Zhejiang Hailide New Haining China 27/08/2015 28/08/2015 Material Co., Ltd. Starflex Co., Ltd. Seul Coreia do Sul 14/09/2015 18/09/2015 Hanwha Polydreamer Co., Seul Coreia do Sul 21/09/2015 25/09/2015 Ltd Magnésio em pó 1084 Processo DECOM: 52272.000896/2015-15 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Revisão Período de análise: abr/2014 até mar/2015 Produto Detalhado: Magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal Peticionário(s): Rima Industrial S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8104.19.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 8104.30.00 Exportadores: 3 Importadores: 3 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 05/06/2015 Protocolo da Petição 05/10/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 62, de 02/10/2015 (publicada no D.O.U. de 05/10/2015) 07/10/2015 Envio de Questionários Questionários: Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável volume de exportações para o Brasil originárias da China, não tendo o DECOM obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Rima Industrial S.A. Belo Horizonte - MG Brasil 31/08/2015 04/09/2015 ----------------------- Page 96----------------------- Policloreto de vinila – PVC 1076 Processo DECOM: 52272.001167/2015-86 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Revisão Período de análise: abr/2014 até mar/2015 Produto Detalhado: Resina de policloreto de vinila, não misturada com outras substâncias, obtida por processo de suspensão (PVC-S) Peticionário(s): Braskem S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3904.10.10 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 México Exportadores: 16 Importadores: 63 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 29/07/2015 Protocolo da Petição 30/11/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 75, de 27/11/2015 (publicada no D.O.U. de 30/11/2015) 03/12/2015 Envio de Questionários Questionários: Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM até o momento obtido respostas. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A. Salvador - BA Brasil 19/10/2015 23/10/2015 ----------------------- Page 97----------------------- Resina de polipropileno (PP) 1081 Processo DECOM: 52272.001170/2015-08 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Revisão Período de análise: abr/2014 até mar/2015 Produto Detalhado: Peticionário(s): Braskem S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3902.10.20 EUA Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 3902.30.00 Exportadores: 58 Importadores: 28 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/07/2015 Protocolo da Petição 08/12/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 78, de 07/12/2015 (publicada no D.O.U. de 08/12/2015) 10/12/2015 Envio de Questionários Questionários: Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM até o momento obtido resposta. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Braskem S.A. Salvador - BA Brasil 05/10/2015 09/10/2015 ----------------------- Page 98----------------------- Resina PET 1077 Processo DECOM: 52272.000613/2015-35 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: jan/2014 até dez/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): M&G Polímeros Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3907.60.00 Produtores Domésticos: 2 Governos: 3 China Exportadores: 16 Índia Importadores: 38 Indonésia Entidades de classe: 2 Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 30/04/2015 Protocolo da Petição 22/06/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 39, de 19/06/2015 (publicada no D.O.U. de 22/06/2015) 25/06/2015 Envio de Questionários 23/10/2015 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 67, de 22/10/2015 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 23/10/2015) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi Taipé Chinês. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e de 18 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até M&G Polímeros Brasil S.A. Ipojuca - PE Brasil 10/08/2015 14/08/2015 Jiangsu Xingye Plastic Co., Jiangyin China 30/11/2015 01/12/2015 Ltd. Jiangyin Xingyu New Jiangyin China 02/12/2015 03/12/2015 Material Co., Ltd. China Resources Packaging Changzhou China 04/12/2015 07/12/2015 Materials Co., Ltd. Far Eastern New Century Taipei City Taipé Chinês 14/12/2015 18/12/2015 Corporation ----------------------- Page 99----------------------- Reliance Industries Limited Navi Mumbai Índia 14/12/2015 14/12/2015 Saco de juta 1093 Processo DECOM: 52272.000611/2015-46 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Revisão Período de análise: jan/2014 até dez/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Instituto de Fomento à Produção de Fibras Vegetais da Amazônia – IFIBRAM NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 6305.10.00 Bangladesh Produtores Domésticos: Governos: 2 Índia Exportadores: 7 Importadores: 5 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2015 Protocolo da Petição 31/08/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 55, de 30/08/2015 (publicada no D.O.U. de 31/08/2015) 02/09/2015 Envio de Questionários 24/12/2015 Publicação de Circular SECEX com Circular SECEX nº 84, de 23/12/2015 (publicada no D.O.U. cronograma de 24/12/2015) Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Jutal Manaus - AM Brasil 25/05/2015 29/05/2015 Castanhal Belém - PA Brasil 08/06/2015 12/06/2015 ----------------------- Page 100----------------------- Ímã de Ferrite 1065 Processo DECOM: 52272.000892/2014-56 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Ímãs permanentes de ferrite em formato de segmento (arco) Peticionário(s): Ugimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8505.19.10 China Produtores Domésticos: 2 Governos: 2 Coreia do Sul Exportadores: 15 Importadores: 11 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 25/04/2014 Protocolo da Petição 16/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 30, de 13/06/2014 (publicada no D.O.U. de 16/06/2014) 19/06/2014 Envio de Questionários 29/09/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 58, de 26/09/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 29/09/2014) 30/10/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 96, de 29/10/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 30/10/2014) 30/10/2014 Aplicação de Direito Provisório Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul. Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 4 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Ugimag do Brasil Indústria e Ribeirão Pires - SP Brasil 21/07/2014 25/07/2014 Comércio de Produtos Magnéticos Ltda. SSangyong Materials Pohang Coreia do Sul 01/12/2014 05/12/2014 Corporation Hengdian Group DMEGC Zhejiang China 08/12/2014 09/12/2014 Magnetics Co., Ltd. ----------------------- Page 101----------------------- Filmes de PET 1060 Processo DECOM: 52272.000935/2014-01 Investigação: Subsídios. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona. Peticionário(s): Terphane Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.62.19 Índia Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 3920.62.91 Exportadores: 6 3920.62.99 Importadores: 29 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 24/11/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 72, de 21/11/2014 (publicada no D.O.U. de 24/11/2014) 26/11/2014 Envio de Questionários 21/09/2015 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 60, de 18/09/2015 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 21/09/2015) 16/11/2015 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 73, de 13/11/2015 (publicada no D.O.U. de 16/11/2015) Questionários: Foram remetidos ao governo da Índia, aos produtores/exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas do governo indiano, de 4 produtores/exportadores e de 2 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Terphane Ltda. Cabo de Santo Agostinho - Brasil 11/08/2014 15/08/2014 PE Ester Gurgaon Índia 10/08/2015 14/08/2015 Jindal Nova Délhi Índia 10/08/2015 14/08/2015 Poliplex Noida Índia 17/08/2015 21/08/2015 Vacmet / Polipacks Agra Índia 17/08/2015 21/08/2015 ----------------------- Page 102----------------------- Aparelhos de raios X 1079 Processo DECOM: 52272.000117/2015-81 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: out/2013 até set/2014 Produto Detalhado: Aparelhos de raios X panorâmicos odontológicos, analógicos ou digitais. Peticionário(s): Dabi Atlante S/A Indústria Médica Odontológica NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9022.12.00 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 9022.13.11 Exportadores: 1 Importadores: 1 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 29/01/2015 Protocolo da Petição 16/03/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 15, de 13/03/2015 (publicada no D.O.U de 16/03/2015). 18/03/2015 Envio de Questionários 13/04/2015 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 21, de 10/04/2015 (publicada no D.O.U encerramento de 13/04/2015). Questionários: Foram remetidos ao produtor exportador e ao importador conhecido, não tendo o DECOM obtido respostas. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Dabi Atlante S/A Indústria Ribeirão Preto - SP Brasil 23/03/2015 27/03/2015 Médica Odontológica ----------------------- Page 103----------------------- Chapas pré-sensibilizadas de alumínio(off-set) 1069 Processo DECOM: 52272.000233/2014-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set Peticionário(s): IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3701.30.21 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 6 3701.30.31 EUA Exportadores: 33 Hong Kong Importadores: 30 Taipé Chinês Entidades de classe: 2 União Européia Data: Evento: Detalhes: 31/01/2014 Protocolo da Petição 25/02/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 10, de 24/02/2014 (publicada no D.O.U. de 25/02/2014) 28/02/2014 Envio de Questionários 25/07/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 43, de 24/07/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 25/07/2014) 05/09/2014 Audiência 23/10/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 90/2014 Fatos Essenciais 16/12/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 79, de 15/12/2014 (publicada no D.O.U. de 16/12/2014) 05/03/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 9, de 04/03/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 05/03/2015) 05/03/2015 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores e de 10 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 104----------------------- IBF Indústria Brasileira de Duque de Caixas - RJ Brasil 31/03/2014 04/04/2014 Filmes S.A. Top High Kaohsiung Taipé Chinês 14/07/2014 17/07/2014 Lucky Huaguang Graphics Nanyang China 21/07/2014 22/07/2014 Co., Ltd. Fujifilm North America Greenwood EUA 28/07/2014 01/08/2014 Corporation e Fujifilm Manufacturing USA, Inc. Antalis do Brasil Produtos Cotia - SP Brasil 18/08/2014 20/08/2014 para a Indústria Gráfica Ltda. ----------------------- Page 105----------------------- Pneus agrícolas 1087 Processo DECOM: 52272.000620/2015-37 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: jan/2014 até dez/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.61.00 China Produtores Domésticos: 6 Governos: 2 4011.69.90 Exportadores: 43 4011.92.10 Importadores: 67 4011.92.90 Entidades de classe: 1 4011.99.10 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2015 Protocolo da Petição 29/06/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 41, de 26/06/2015 (publicada no D.O.U. de 29/06/2016) 02/07/2015 Envio de Questionários 16/09/2015 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 59, de 15/09/2015 (publicada no D.O.U. encerramento de 16/09/2015) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da China e dos Estados Unidos e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e de 13 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Titan Pneus do Brasil Ltda. São Paulo - SP Brasil 10/08/2015 14/08/2015 Pirelli Pneus Ltda. São Paulo - SP Brasil 17/08/2015 21/08/2015 ----------------------- Page 106----------------------- Vidros automotivos 1086 Processo DECOM: 52272.000622/2015-26 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade Tipo: Original Período de análise: jan/2014 até dez/2014 Produto Detalhado: Vidros automotivos temperados e laminados Peticionário(s): ABIVIDRO - Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7007.11.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 2 7007.19.00 México Exportadores: 55 7007.21.00 Importadores: 71 7007.29.00 Entidades de classe: 1 8708.29.99 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2015 Protocolo da Petição 29/06/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 42, de 26/06/2015, DOU de 29/06/2015 02/07/2015 Envio de Questionários 27/08/2015 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 54, de 26/08/2015, DOU de 27/08/2015 encerramento Questionários: Tendo em vista que, para fins de de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 2 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Saint-Gobain do Brasil Mauá - SP Brasil 20/07/2015 24/07/2015 Produtos Industriais e para Construção Ltda. Pilkington Brasil Ltda. Caçapava - SP Brasil 03/08/2015 07/08/2015 ----------------------- Page 107----------------------- Ácido Adípico 1032 Processo DECOM: 52272.003677/2013-26 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2917.12.10 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 5 China Exportadores: 22 EUA Importadores: 34 França Entidades de classe: 0 Itália Data: Evento: Detalhes: 31/10/2013 Protocolo da Petição 16/12/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 75, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U. de 16/12/2013) 19/12/2013 Envio de Questionários 15/04/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 18, de 14/04/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 15/04/2014) 18/06/2014 Audiência 22/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 69/2014 Fatos Essenciais 25/09/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 57, de 24/09/2014 (publicada no D.O.U. de 25/09/2014) 01/04/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 15, de 31/03/2015 (publicada no direito provisório D.O.U. de 01/04/2015) 01/04/2015 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 11 importadores e 1 exportador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 108----------------------- Rhodia Poliamida e Paulínia (SP) e São Paulo (SP) Brasil 27/01/2014 31/01/2014 Especialidades Ltda. Invista Victoria EUA 26/05/2014 30/05/2014 ----------------------- Page 109----------------------- Acrilato de Butila 1057 Processo DECOM: 52272.002491/2014-31 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Peticionário(s): Basf S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 2916.12.30 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 África do Sul Exportadores: 6 Taipé Chinês Importadores: 12 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 30/10/2014 Protocolo da Petição 01/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 73, de 28/11/2014 (publicada no D.O.U. de 01/12/2014) 04/12/2014 Envio de Questionários 16/03/2015 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 14, de 13/03/2015 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 16/03/2015) 01/04/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução Camex nº 14, de 31/03/2015 (publicada no direito provisório D.O.U. de 01/04/2015) 01/04/2015 Aplicação de Direito Provisório 20/07/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 39 Fatos Essenciais 25/09/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 90, de 24/09/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 25/09/2015) 25/09/2015 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e a todos os produtores/exportadores identificados, tendo o DECOM obtido resposta de 3 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Basf S.A. São Bernardo do Campo - SP Brasil 08/12/2014 12/12/2014 ----------------------- Page 110----------------------- Alicate de cutícula 1062 Processo DECOM: 52272.002493/2014-20 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Alicates de cutícula, integralmente de metal, fabricados a partir de aço carbono ou de aço inoxidável, com cabo revestido por material plástico ou não, comercializados individualmente ou em kits. Peticionário(s): Mundial S.A. – Produtos de Consumo NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8214.20.00 China Produtores Domésticos: 3 Governos: 2 Paquistão Exportadores: 24 Importadores: 45 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 30/10/2014 Protocolo da Petição 15/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 77, de 12/12/2014 (publicada no D.O.U. de 15/12/2014) 18/12/2014 Envio de Questionários 13/04/2015 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 22, de 10/04/2015 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 13/04/2015) 30/07/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 43/2015 Fatos Essenciais 14/10/2015 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 65, de 13/10/2015 (publicada no D.O.U. encerramento de 14/10/2015) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Paquistão. Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 8 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Mundial S.A. – Produtos de Porto Alegre - RS Brasil 19/01/2015 23/01/2015 Consumo ----------------------- Page 111----------------------- Arames galvanizados 1028 Processo DECOM: 52272.001223/2013-11 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Arame de aço galvanizado com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm, camada de zinco de 20 a 70 g/m2 e resistência de 80 a 140 kgf/mm2. Peticionário(s): Belgo Bekaert Arames Ltda. Morlan S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7217.20.10 Suécia Produtores Domésticos: 2 Governos: 1 7217.20.90 Exportadores: 1 Importadores: 4 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 14/10/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 60, de 11/10/2013 (publicada no D.O.U. de 14/10/2013) 18/10/2013 Envio de Questionários 15/07/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 58 Fatos Essenciais 17/07/2014 Audiência Final 10/10/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 60, de 09/10/2014 (publicada no D.O.U. de 10/10/2014) 30/01/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 30/01/2015) 30/01/2015 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e ao produtor/exportador, tendo o DECOM obtido resposta de 1 importador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Morlan S.A. Orlândia - SP Brasil 27/01/2014 31/07/2014 Belgo Bekaert Arames Ltda. Contagem - MG Brasil 17/02/2014 21/02/2014 ----------------------- Page 112----------------------- BOPP 1042 Processo DECOM: 52272.003668/2013-35 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Filmes de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica Peticionário(s): Vitopel do Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.20.19 Argentina Produtores Domésticos: 3 Governos: 6 Chile Exportadores: 11 Colômbia Importadores: 54 Índia Entidades de classe: 2 Peru Taipé Chinês Data: Evento: Detalhes: 31/10/2013 Protocolo da Petição 16/12/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 76, de 13/12/2013 (publicada no D.O.U. de 16/12/2013) 19/12/2013 Envio de Questionários 14/04/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 17, de 11/04/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 14/04/2014) 07/08/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 65/2014 Fatos Essenciais 14/10/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 62, de 13/10/2014 (publicada no D.O.U. de 14/10/2014) 10/02/2015 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 3, de 06/02/2015 (publicada no D.O.U. de encerramento 10/02/2015) Questionários: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da Índia e a todos os produtores/exportadores das demais origens, tendo o Decom obtido resposta de 5 produtores/exportadores e de 12 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Vitopel do Brasil Ltda. Mauá – SP Brasil 27/01/2014 31/01/2014 BOPP Film S.A. Lima Peru 28/04/2014 02/05/2014 BOPP Argentina S.A. Buenos Aires Argentina 12/05/2014 16/05/2014 ----------------------- Page 113----------------------- OPP Film Argentina S.A. Buenos Aires Argentina 19/05/2014 23/05/2014 Biofilm S.A. Cartagena Colômbia 02/06/2014 06/06/2014 BOPP Chile S.A. Santiago Chile 02/06/2014 06/06/2014 Film Trading Importação e São Paulo - SP Brasil 24/06/2014 26/06/2014 Representação Ltda. ----------------------- Page 114----------------------- Borracha de estireno-butadieno (E-SBR) 1067 Processo DECOM: 52272.000933/2014-12 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Borracha de Estireno-Butadieno Polimerizada em Emulsão a Frio (E-SBR). Peticionário(s): Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4002.19.11 União Européia Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 4002.19.19 Exportadores: 9 Importadores: 27 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 26/05/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 24, de 23/05/2014 (publicada no D.O.U. de 26/05/2014) 29/05/2014 Envio de Questionários 24/09/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 55, de 23/09/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 24/09/2014) 03/12/2014 Audiência 22/01/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 3/2015 Fatos Essenciais 25/03/2015 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 19, de 24/03/2015 (publicada no D.O.U. de 25/03/2015) 20/11/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 110, de 19/11/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 20/11/2015) 20/11/2015 Aplicação de Direito 20/11/2015 Suspensão de Direito Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de de 5 produtores/exportadores e de 9 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Lanxess Elastômeros do São Paulo - SP Brasil 21/04/2014 25/04/2014 Brasil S.A. ----------------------- Page 115----------------------- Synthos Dwory 7 sp. Z o.o. Oswiecim Polônia 20/10/2014 24/10/2014 S.J. Styron Europe GmbH e Horgen Suíça 27/10/2014 31/10/2014 Styron Deutschland GmbH Synthos Kralupy A.S. Kralupy nad Vltavou República Tcheca 27/10/2014 31/10/2014 Versalis S.p.A. Milão Itália 03/11/2014 07/11/2014 Versalis UK Ltd. Southampton Reino Unido 10/11/2014 14/11/2014 ----------------------- Page 116----------------------- Chapas acrílicas 676 Processo DECOM: 52272.002204/2013-10 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: abr/2012 até mar/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Unigel Plásticos S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.51.00 China Produtores Domésticos: 8 Governos: 4 EUA Exportadores: 56 Hong Kong Importadores: 70 Malásia Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/07/2013 Protocolo da Petição 18/11/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 71, de 14/11/2013 (publicada no D.O.U. de 18/11/2013) 21/11/2013 Envio de Questionários 15/09/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 76/2014 Fatos Essenciais 16/09/2014 Audiência Final 17/11/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 69, de 14/11/2014 (publicada no D.O.U. de 17/11/2014) 25/03/2015 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 18, de 24/03/2015 (publicada no D.O.U. encerramento de 25/03/2015) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos ao produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 16 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Unigel Plásticos S.A. Camaçari - BA Brasil 17/02/2014 21/02/2014 Unigel Comercial S.A. São Paulo - SP Brasil 24/02/2014 25/02/2014 Shanghai ACH. Import and Xanghai China 07/07/2014 08/07/2014 Export Co. ----------------------- Page 117----------------------- Shanghai Acrylic Chemical Xanghai China 07/07/2014 08/07/2014 Industry Co. ----------------------- Page 118----------------------- Eletrodos de Grafite 1047 Processo DECOM: 52272.003989/2013-30 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm Peticionário(s): Graftech Brasil Participações Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3801.10.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 8545.11.00 Exportadores: 16 Importadores: 14 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 09/12/2013 Protocolo da Petição 07/04/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 14, de 04/04/2014 (publicada no D.O.U. de 07/04/2014) 10/04/2014 Envio de Questionários 17/12/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 102/2014 Fatos Essenciais 30/01/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 5, de 28/01/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 30/01/2015) 30/01/2015 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador do terceiro país e de 5 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Graftech Brasil Participações Candeias - BA Brasil 10/03/2014 14/03/2014 Ltda. Graftech México, S.A. de C.V. Monterrey México 08/09/2014 10/09/2014 ----------------------- Page 119----------------------- Filmes de PET 1063 Processo DECOM: 52272.000934/2014-59 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona. Peticionário(s): Terphane Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3920.62.19 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 3 3920.62.91 Índia Exportadores: 30 3920.62.99 Egito Importadores: 79 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 03/07/2014 Envio de Questionários 28/10/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 65, de 27/10/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 28/10/2014) 24/11/2014 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 105, de 21/11/2014 (publicada no direito provisório D.O.U. de 24/11/2014) 24/11/2014 Aplicação de Direito Provisório 03/03/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 16/2015 Fatos Essenciais 27/04/2015 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 27, de 24/04/2015 (publicada no D.O.U. de 27/04/2015) 22/05/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 46, de 21/05/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 22/05/2015) 22/05/2015 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Índia. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta de 18 importadores e de 3 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 120----------------------- Terphane Ltda. Cabo de Santo Agostinho - Brasil 11/08/2014 15/08/2014 PE Flex P. Film Egypt SAE (Flex) Cairo Egito 17/11/2014 21/11/2014 Polyplex Corporation Noida Índia 17/11/2014 21/11/2014 Limited (Polyplex) Ester Industries Gurgaon Índia 24/11/2014 28/11/2014 Lápis de madeira 1051 Processo DECOM: 52272.003247/2013-12 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2012 até jun/2013 Produto Detalhado: Lápis de madeira, que pode ter mina de grafite ou de cor. Peticionário(s): Faber-Castell S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 9609.10.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 1 Exportadores: 5 Importadores: 5 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/09/2013 Protocolo da Petição 10/02/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 02, de 07/02/2014 (publicada no D.O.U. de 10/02/2014) 17/02/2014 Envio de Questionários 03/02/2015 Publicação de Circular SECEX de Circular SECEX nº 1, de 02/02/2015 (publicada no D.O.U. de encerramento 03/02/2015) Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM obtido respostas. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Faber-Castell S.A. São Carlos - SP Brasil 08/09/2014 12/09/2014 ----------------------- Page 121----------------------- Magnésio metálico 1059 Processo DECOM: 52272.001803/2014-99 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: jul/2013 até jun/2014 Produto Detalhado: Magnésio metálico em formas brutas Peticionário(s): RIMA Industrial S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 8104.11.00 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 8104.19.00 Exportadores: 6 Importadores: 5 Entidades de classe: 1 Data: Evento: Detalhes: 15/08/2014 Protocolo da Petição 08/12/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 75, de 05/12/2014 (publicada no D.O.U. de 08/12/2014) 11/12/2014 Envio de Questionários 06/08/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica DECOM nº Fatos Essenciais 25/09/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 91, de 24/09/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 25/09/2015) 25/09/2015 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores, da China e dos Estados Unidos, que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido resposta de 1 produtor/exportador dos EUA e de 1 importador. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até RIMA Industrial S.A. Belo Horizonte e Bocaiúva - Brasil 13/10/2014 17/10/2014 MG US Magnesium Salt Lake City EUA 04/03/2015 06/03/2015 ----------------------- Page 122----------------------- MDI polimérico 1066 Processo DECOM: 52272.000942/2014-03 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Difenilmetano Diisocianato Peticionário(s): Bayer S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3909.30.20 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 7 Bélgica Exportadores: 18 Coreia do Sul Importadores: 20 Espanha Entidades de classe: 0 Hungria Portugal Países Baixos Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 09/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 27, de 06/06/2014 (publicada no D.O.U. de 09/06/2014) 12/06/2014 Envio de Questionários 10/10/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 59, de 09/10/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 10/10/2014) 03/02/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 8/2015 Fatos Essenciais 10/03/2015 Publicação do Pedido de Circular SECEX nº 11, de 09/03/2015 (publicada no D.O.U. Encerramento da Investigação a de 10/03/2015) Pedido da Peticionária Questionários: Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e de 11 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Bayer S.A. São Paulo - SP Brasil 14/07/2014 18/07/2014 Kumho Mitsui Chemicals Inc. Seul Coreia do Sul 20/10/2014 24/10/2014 ----------------------- Page 123----------------------- Dow Europe GmbH e Dow Horgen Suíça 03/11/2014 07/11/2014 Deutschland Anlagengesellschaft GmbH BorsodChem Zrt. Budapeste Hungria 10/11/2014 14/11/2014 Bayer S.A. São Paulo - SP Brasil 12/11/2014 14/11/2014 BASF Antwerpen N.V., BASF Antuérpia Bélgica 24/11/2014 28/11/2014 Polyurethanes GmbH e BASF Polyurethanes Benelux B.V. Bayer International S.A. e Fribourg Suíça 24/11/2014 28/11/2014 Bayer Material Science SL BASF S.A. e BASF São Bernardo do Campo - SP Brasil 01/12/2014 03/12/2014 Poliuretanos Ltda. ----------------------- Page 124----------------------- Pneus de Carga 1058 Processo DECOM: 52272.000237/2014-06 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Revisão Período de análise: out/2012 até set/2013 Produto Detalhado: Pneus de Carga, de Construção Radial, de Aros 20", 22" e 22,5" Peticionário(s): ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4011.20.90 China Produtores Domésticos: 5 Governos: 2 Exportadores: 13 Importadores: 40 Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 31/01/2014 Protocolo da Petição 17/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 32, de 16/07/2014 (publicada no D.O.U. de 17/06/2014) 20/06/2014 Envio de Questionários 30/10/2014 Publicação de Circular SECEX com Circular SECEX nº 66, de 29/10/2014 (publicada no D.O.U. cronograma de 30/10/2014) 05/12/2014 Audiência 11/02/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica DECOM nº 12 Fatos Essenciais 04/05/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 32, de 29/04/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 04/05/2015) 04/05/2015 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da China, ao produtor/exportador dos Estados Unidos, indicado pela peticionária, e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas de 4 produtores/exportadores, de 1 revendedor dos Estados Unidos e de 6 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 125----------------------- Sociedade Michelin de Rio de Janeiro - RJ Brasil 19/05/2014 23/05/2014 Participações Indústria e Comércio Ltda. Goodyear do Brasil Produtos Americana - SP Brasil 26/05/2014 30/05/2014 de Borracha Ltda. Pirelli Pneus Ltda. Santo André - SP Brasil 26/05/2014 30/05/2014 Giti Tire (USA) Ltd. Rancho Cucamonga EUA 10/11/2014 12/11/2014 Triangle Tyre Co., Ltd. Weihai China 10/11/2014 11/11/2014 Sailun Group Co., Ltd. Qingdao China 13/11/2014 14/11/2014 Giti Group Shanghai China 17/11/2014 19/11/2014 ----------------------- Page 126----------------------- Tubo de borracha elastomérica 1064 Processo DECOM: 52272.000947/2014-28 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2013 até dez/2013 Produto Detalhado: Peticionário(s): Armacell do Brasil Ltda. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 4009.11.00 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 6 Coreia do Sul Exportadores: 25 Emirados Árabes Unidos Importadores: 23 Itália Entidades de classe: Malásia Israel Data: Evento: Detalhes: 30/04/2014 Protocolo da Petição 25/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 36, de 20/06/2014 (publicada no D.O.U. de 25/06/2014) 01/07/2014 Envio de Questionários 28/10/2014 Publicação da Circular SECEX de Circular SECEX nº 64, de 27/10/2014 (publicada no D.O.U. Determinação Preliminar de 28/10/2014) 24/02/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 13/2015 Fatos Essenciais 17/04/2015 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 25, de 16/04/2015 (publicada no D.O.U. de 17/04/2015) 24/04/2015 Publicação de Circular SECEX sem Circular SECEX nº 26, de 23/04/2015 (publicada no D.O.U. aplicação (Parcial) de 24/04/2015) 22/06/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 57, de 19/06/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 22/06/2015) 22/06/2015 Aplicação de Direito Questionários: Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta do produtor doméstico, de 4 importadores e de 4 produtores/exportadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 127----------------------- Armacell do Brasil Ltda. Pindamonhangaba - SP Brasil 27/07/2014 01/08/2014 Polipex Indústria e Comércio São José - SC Brasil 17/12/2014 19/12/2014 Ltda. ----------------------- Page 128----------------------- Tubos de cobres ranhurados 1029 Processo DECOM: 52272.001218/2013-16 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Tubo circular de cobre refinado, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras, com diâmetro externo entre 5 e 15,87 mm e espessura da parede entre 0,22 e 0,4 mm, em qualquer comprimento, de superfície externa lisa, independentemente do processo de fabricação (com ou sem costura), do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc). Peticionário(s): Termomecanica São Paulo S.A. NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 7411.10.90 China Produtores Domésticos: 1 Governos: 2 México Exportadores: 21 Importadores: 13 Entidades de classe: Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 23/12/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 78, de 20/12/2013 (publicada no D.O.U. de 23/12/2013) 30/12/2013 Envio de Questionários 25/08/2014 Audiência Meio Período 29/09/2014 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 81 Fatos Essenciais 02/10/2014 Audiência Final 16/12/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 78, de 15/12/2014 (publicada no D.O.U. de 16/12/2014) 05/03/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 10, de 04/03/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 05/03/2015) 05/03/2015 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México. Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 5 importadores. ----------------------- Page 129----------------------- Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até Termomecanica São Paulo São Bernardo do Campo - SP Brasil 24/03/2014 28/03/2014 S.A. Zhejiang Hailiang Co., Ltd. Zhuji City China 24/07/2014 25/07/2014 ----------------------- Page 130----------------------- Tubos para coleta de sangue 1020 Processo DECOM: 52272.001225/2013-18 Investigação: Dumping, Dano e Causalidade. Tipo: Original Período de análise: jan/2012 até dez/2012 Produto Detalhado: Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de segurança na tampa, sem aditivo, ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: Ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA); Ativador de coágulo; Citrato de Sódio; Heparina Sódica e Heparina Lítica. Peticionário(s): Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares ltda NCM(s) Investigada(s): País(es) Investigado(s): Parte(s) interessada(s) notificada(s) 3822.00.90 Alemanha Produtores Domésticos: 1 Governos: 4 3926.90.40 China Exportadores: 8 9018.39.99 EUA Importadores: 10 Reino Unido Entidades de classe: 0 Data: Evento: Detalhes: 30/04/2013 Protocolo da Petição 04/11/2013 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 64, de 01/11/2013 (publicada no D.O.U. de 04/11/2013) 07/11/2013 Envio de Questionários 03/11/2014 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 67, de 31/10/2014 (publicada no D.O.U. de 03/11/2014) 27/01/2015 Divulgação da Nota Técnica com Nota Técnica Decom nº 5/2015 Fatos Essenciais 30/04/2015 Publicação da Resolução CAMEX com Resolução CAMEX nº 26, de 29/04/2015 (publicada no direito definitivo D.O.U. de 30/04/2015) 30/04/2015 Aplicação de Direito Questionários: Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Reino Unido. Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 6 produtores/exportadores e de 6 importadores. Verificações in loco: Empresa Cidade País De Até ----------------------- Page 131----------------------- Greiner Americana – SP Brasil 10/02/2014 14/02/2014 BD US Franklin Lakes EUA 21/04/2014 25/04/2014 Zhejiang Gongdong Medical Zhejiang China 05/05/2014 06/05/2014 Technology BD UK Oxford Reino Unido 19/05/2014 23/05/2014 Guangzhou Improve Medical Guangzhou China 25/08/2014 26/08/2014 Instruments Weihai Hongyou Medical Weihai China 28/08/2014 29/08/2014 Devices Sarstedt Ltda. Santana do Parnaíba –SP Brasil 01/09/2014 03/09/2014 Sarstedt AG Nüembrecht Alemanha 15/09/2014 19/09/2014 BD Brasil São Paulo – SP Brasil 06/10/2014 08/10/2014