CADEADOS
Tipo de Medida:
Direito Antidumping Definitivo
NCM:
8301.10.00
País de Origem:
China
Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:
Resolução CAMEX Nº 95 - DOU de 13/11/2013 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da República Popular da China.
Resolução GECEXEX Nº 9 - DOU de 13/11/2019 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da China, com imediata suspensão após a sua prorrogação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 7 - DOU de 03/02/2020. Indefere pedido de reconsideração em face da Resolução nº 9 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 12 de novembro de 2019.
Direito Aplicado:
US$10,11/kg
Prazo de Vigência:
13/11/2024
Processos relacionados:
Portaria SECEX nº 47 - DOU de 12/11/2013 (Origem não-preferencial)
Portaria SECEX nº 19 - DOU de 12/06/2014 (Origem não-preferencial)
Portaria SECEX nº 24 - DOU de 30/07/2014 (Origem não-preferencial)
Resumo do caso
Resumo do parecer de determinação final