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CADEADOS

Tipo de Medida:
Direito Antidumping Definitivo

NCM:
8301.10.00

País de Origem:
China

Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:

Resolução CAMEX Nº 95 - DOU de 13/11/2013 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da República Popular da China.

Resolução GECEXEX Nº 9 - DOU de 13/11/2019 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da China, com imediata suspensão após a sua prorrogação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 7 - DOU de 03/02/2020. Indefere pedido de reconsideração em face da Resolução nº 9 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 12 de novembro de 2019.


Direito Aplicado:
US$10,11/kg

Prazo de Vigência:
13/11/2024



Processos relacionados:

Portaria SECEX nº 47 - DOU de 12/11/2013 (Origem não-preferencial)

Portaria SECEX nº 19 - DOU de 12/06/2014 (Origem não-preferencial)

Portaria SECEX nº 24 - DOU de 30/07/2014 (Origem não-preferencial)

 

Resumo do caso

Resumo do parecer de determinação final

 

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