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Habilitações no SISCOMEX com alçada da SECEX

Nota: habilitação de exportadores, importadores, despachantes, ajudantes de despachante, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas é competência exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

HABILITAÇÕES EFETUADAS PELA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

• Habilitação para servidores públicos das Secretarias de Estado de Fazenda para consulta nos sistemas NOVOEX e DRAWBACK.
• Habilitação para servidores públicos da Receita Federal para consulta nos sistemas NOVOEX e DRAWBACK.
• Habilitação de servidores públicos de órgãos anuentes para consulta e anuência no sistema NOVOEX. (IBAMA, ANVISA, MAPA, ANP, etc.)
. Habilitação de instituições financeiras para consultas de RE no NOVEX, com fins de análise de crédito e desempenho exportador, visando contratos de câmbio, financiamento, etc.

HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Notícia SISCOMEX Exportação 105/2018: está disponível no Portal Único de Comércio Exterior, na opção “Acesso Público”, a consulta completa à Declaração Única de Exportação por meio do número da DU-E combinado com a chave de acesso da DU-E (chave esta gerada automaticamente pelo sistema no momento do registro da DU-E). Desse modo, não é mais necessária a habilitação para o perfil “Instituição Financeira”, uma vez que todas as funcionalidades desse acesso estão implementadas no Acesso Público.

Endereço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

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