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Tarifa Externa Comum - TEC (NCM)

Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens.

Segundo as diretrizes estabelecidas, desde 1992, a TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios: a) ter pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível das taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos.

A aprovação da TEC também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.

As atribuições de analisar, processar e recomendar encaminhamento sobre alterações tarifárias, secretariar os grupos relacionados às alterações tarifárias ligados à Câmara de Comércio Exterior (Camex) e coordenar em âmbito nacional o Comitê Técnico nº 1 - de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul, são de responsabilidade da Secretaria-Executiva da Camex.

Para maiores informações alterações na TEC acesse o sítio eletrônico da Camex: http://www.camex.gov.br/

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