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Financiamento e Garantia às Exportações

A política brasileira de apoio à exportação está inserida em um esforço maior empreendido pelo governo no sentido de trazer mais competitividade às exportações brasileiras e incentivar a atuação das empresas nacionais no mercado internacional.

Nesse sentido, com o intuito de informar o exportador brasileiro da melhor maneira possível, a Secretaria Executiva da CAMEX elaborou a Cartilha de Financiamento e Garantia às Exportações, que  apresenta as variadas formas de apoio creditício à exportação concedidas pelo governo brasileiro. Importadores e financiadores podem também encontrar informações úteis no documento.

Um guia rápido aos exportadores brasileiros:http://www.camex.gov.br/public/arquivo/arq1428607344.pdf

Programa de Financiamento à Exportação - PROEX

O Programa de Financiamento às Exportações – PROEX é um programa do Governo Federal de apoio às exportações brasileiras de bens e serviços, viabilizando financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional. O Banco do Brasil S.A é o agente exclusivo da União para o PROEX.

O PROEX oferece duas modalidades de apoio à exportação:

PROEX Financiamento: financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional. Essa modalidade apoia exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$600 milhões. Os prazos de financiamento variam de 60 dias a 10 anos de  pagamento, definidos de acordo com o conteúdo tecnológico da mercadoria exportada ou a complexidade do serviço prestado. Para os financiamentos com prazo até 2 anos, o percentual financiado pode  chegar a 100% do valor da  exportação. Nas operações com prazo superior, o parcela financiada fica limitada a 85% do valor das exportações.

PROEX Equalização: exportação financiada pelas instituições financeiras no país e no exterior, na qual o PROEX assume parte dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional. Esta modalidade pode ser contratada por empresas brasileiras de qualquer porte. A equalização pode ser concedida nos financiamentos ao importador, para pagamento à vista ao exportador brasileiro, e nos refinanciamentos concedidos ao exportador. Os prazos de equalização variam de 60 dias a 15 anos, definidos de acordo com o valor agregado da mercadoria ou a complexidade dos serviços prestados, e o percentual equalizável pode chegar a até 100% do valor da exportação.

Para maiores informações, consulte a página do Banco do Brasil no endereço: www.bb.com.br 

Os financiamentos oficiais de apoio à exportação brasileira observam os princípios da Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros. Saiba mais.

Legislação

LEI Nº 10.184, de 2001 – Dispõe sobre a utilização de recursos do Tesouro Nacional para financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, de 2008 – Estabelece as diretrizes para a utilização do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, de 2009 – Altera o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 06/05/2008, aumentando o limite de faturamento bruto anual das empresas de R$ 300 milhões para R$ 600 milhões.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 62, de 2010 – Estabelece compromisso assumido pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção em Transações Comerciais Internacionais.

RESOLUÇÃO CAMEX N° 21, de 2012 - Dispõe sobre as garantias aceitas pelo Banco do Brasil para a concessão de financiamentos no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 126, de 2013 - Estabelece as condições de comercialização das operações ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX. 

RESOLUÇÃO CMN nº 2.575, de 1998 – Redefine os critérios aplicáveis aos financiamentos das exportações brasileiras ao amparo do PROEX.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.063, de 2012 – Altera e consolida as normas aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

RESOLUÇÃO CMN Nº 4335, de 2014 - Define os critérios aplicáveis aos financiamentos das exportações brasileiras previstas no art. 2º-A da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e revoga a Resolução nº 3.512, de 30 de novembro de 2007.

CARTA CIRCULAR BANCO CENTRAL Nº 2881, de 1999 – Estabelece percentuais máximos aplicáveis a modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do PROEX.

DECRETO Nº 7.710, de 2012 - Estabelece os limites para a concessão de equalização de juros amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

Fundo de Garantia à Exportação - FGE

O Fundo de Garantia à Exportação – FGE é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, que tem como finalidade dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de Seguro de Crédito à Exportação.

O Seguro de Crédito à Exportação visa garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, bem como as exportações brasileiras de bens e serviços, podendo ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que as financiarem, refinanciarem ou garantirem.

ABGF

 A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública vinculdada ao Ministério da Fazenda, é a única empresa autorizada a operar o Seguro de Crédito à Exportação - SCE ao amparo do FGE.

A ABGF é a empresa responsável  pela estruturação, gestão e acompanhamento das operações de Seguro de Crédito à Exportação, com garantias do FGE. Dessa forma, a estrutura com a garantia do SCE deverá necessariamente passar pela análise técnica daquela empresa, que é contratada pela União, representada pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, para a execução desses serviços.

Quaisquer informações adicionais sobre o FGE poderão ser obtidas junto à ABGF, no endereço eletrônico:

www.abgf.gov.br

O apoio oficial à exportação brasileira observa os princípios da Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros. Saiba mais.

Legislação

LEI Nº 12.712, de 2012 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF

DECRETO Nº 7.976, de 2013 - Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.

LEI Nº 6.704, de 1979 – Dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

DECRETO Nº 3.937, de 2001 – Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

LEI Nº 9.818, de 1999 – Cria o Fundo de Garantia à Exportação.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, de 2015 - Fixa diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 62, de 2010 – Estabelece compromisso assumido pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção em Transações Comerciais Internacionais.

Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros

O Brasil é signatário da Convenção sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.678, de 30.11.2000.

A Convenção da OCDE é um instrumento que define as obrigações dos governos, das empresas, dos contadores públicos, dos advogados e da sociedade civil das nações signatárias do Tratado. 

Embora o Brasil não seja membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, no País, os financiamentos oficiais de apoio à exportação observam os princípios da Convenção da OCDE.

Compete à Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, acompanhar a implementação das convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção.

Outras Informações

Acesse a página da Controladoria-Geral da União - CGU na Internet sobre a Convenção.

Decreto nº 3.678, de 30.11.2000.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 81, de 2014 - Condiciona o apoio oficial brasileiro à exportação à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.

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