Cobertores sintéticos
Tipo de Medida:
Direito Antidumping Definitivo
NCM:
6301.40.00
6001.10.20 (Anticircunvenção - tecidos)
6001.92.00 (Anticircunvenção - tecidos)
Países de Origem:
China
Paraguai (Anticircunvenção - cobertores)
Uruguai (Anticircunvenção - cobertores)
Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:
Resolução CAMEX n°23/2010 – DOU de 29/04/2010
Resolução CAMEX n° 12/2012 – DOU de 14/02/2012 (estende o direito antidumping definitivo em vigor, por igual período ao da sua vigência, às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias do Uruguai e do Paraguai e às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, originárias da China)
Resolução CAMEX nº 44/2012 - DOU de 06/07/2012 (esclarece escopo do direito antidumping)
Resolução CAMEX nº 12/2016 - DOU 19/02/2016 retificada no DOU do dia 26/02/2016 e alterada pela Resolução CAMEX Nº 50/2016 - DOU 24/06/2016 (prorroga o direito antidumping e a extensão da medida por circunvenção)
CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 18 DE MAIO DE 2020 - DOU de 19/05/2020. Torna público o encerramento da vigência do direito antidumping e dá o prazo para o protocolo de pedido de revisão.
Direito Aplicado:
China: US$ 3,61/kg a US$ 5,22/kg e 96,6% (para tecidos)
Uruguai: US$ 5,22/Kg
Paraguai: US$ 5,22/Kg
Prazo da Vigência:
19/02/2021