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Consultas Públicas Encerradas

 

Guia de Apoio ao Exportador Brasileiro Investigado em Processos de Defesa Comercial no Exterior

Guia de Apoio ao Exportador brasileiro investigado em processos defesa comercial no exterior visa a orientar o exportador brasileiro investigado em processos de defesa comercial conduzidos por autoridades estrangeiras, identificando conceitos básicos sobre os instrumentos de defesa comercial e apresentando o sistema de apoio ao exportador brasileiro, composto pelo Ministério da Economia e pelo Ministério das Relações Exteriores. São contemplados ainda maiores detalhes sobre as etapas, as particularidades, os direitos e os deveres das partes, além da forma de participação das empresas brasileiras durante e após o processo.

Contribuições da sociedade civil solicitando a inclusão de outras informações ou de maiores detalhamentos sobre itens já incluídos nesta versão preliminar do Guia de Apoio ao Exportador brasileiro investigado em processos defesa comercial no exterior podem ser encaminhadas para o e-mail mail guiaexportador@mdic.gov.br até o dia 12 de abril de 2020. Não são esperadas propostas de alteração legislativa e/ou normativa, mas sim solicitações de novos esclarecimentos a respeito de temas envolvendo questões ligadas ao apoio ao exportador brasileiro investigado em processos de defesa comercial no exterior

As contribuições recebidas no âmbito da consulta encontram-se listadas a seguir:

 


Guia de Investigações Antidumping

Guia de Investigações Antidumping tem como objetivo a difusão de conhecimento sobre antidumping ao público externo, porém sem a pretensão de exaurir o tema por completo. O guia foi elaborado com base na legislação brasileira, nos acordos multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC) e na jurisprudência da OMC sobre o tema, bem como em informações teóricas e práticas oriundas da experiência consolidada da SDCOM na condução dessas investigações.

Contribuições da sociedade civil solicitando a inclusão de outras informações ou de maiores detalhamentos sobre itens já incluídos nesta versão do Guia de Investigações Antidumping podem ser encaminhadas para o e-mail guiaantidumping@mdic.gov.br até o dia 20 de janeiro de 2020. Não são esperadas propostas de alteração legislativa e/ou normativa, mas sim solicitações de novos esclarecimentos a respeito de temas envolvendo as investigações antidumping conduzidas pela SDCOM.

As contribuições recebidas no âmbito da consulta encontram-se listadas a seguir:

 


Nova Portaria de Avaliação de Interesse Público

Guia processual de Defesa Comercial e Interesse Público - Abre-se consulta pública, até 31 de maio de 2019, para apresentação de contribuições da sociedade sobre a Portaria SECEX no 8, de 15 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2019, que disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.

Portaria SECEX no 8, de 2019.

Guia material de avaliação de interesse público em defesa comercial*

Eventuais contribuições sobre o texto da Portaria deverão ser encaminhadas à SDCOM por intermédio do e-mail consultaip@mdic.gov.br. O prazo final para apresentação de sugestões é 31 de maio de 2019.

*Observamos que, em 7 de maio de 2019, houve atualização do arquivo do Guia Material de Avaliação de Interesse Público em Defesa Comercial, em razão de retificação do subtítulo (4) da Figura 7, assim como de sua fonte.

As contribuições recebidas no âmbito da consulta encontram-se consolidadas no processo a seguir, disponível publicamente:

 


Consulta Pública – Novo Decreto de Salvaguardas

A Circular Secex nº 66, de 18 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2017, abriu prazo de 30 (trinta) dias para que fossem apresentadas sugestões de alteração do Decreto que regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.

As contribuições recebidas no âmbito da consulta encontram-se listadas a seguir:

 


Consulta Pública - Habilitação Indústria Fragmentada

Circular Secex nº 49, de 11 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2017, abriu prazo de 30 (trinta) dias para que fossem apresentadas sugestões de alteração da Portaria que disporia sobre as informações necessárias para habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria fragmentada para fins de defesa comercial.

As contribuições recebidas no âmbito da consulta encontram-se listadas a seguir:

 


Consulta Pública - Revisão de Restituição

Circular Secex nº 48, de 11 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2017, abriu prazo de 30 (trinta) dias para que fossem apresentadas sugestões de alteração da Portaria que disporia sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas à revisão de restituição prevista na Subseção III da Seção III do Capítulo VIII do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

As contribuições recebidas no âmbito da consulta encontram-se listadas a seguir:

 


Consulta Pública - Revisão de Redeterminação

Circular Secex nº 48, de 11 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2017, abriu prazo de 30 (trinta) dias para que fossem apresentadas sugestões de alteração da Portaria que disporia sobre os procedimentos relativos à elaboração de petições de redeterminação, conforme o art. 155 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

As contribuições recebidas no âmbito da consulta encontram-se listadas a seguir:

 


Consulta Pública - Indústria Fragmentada

Circular Secex nº 2, de 13 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2017, abriu prazo de 40 (quarenta) dias para que fossem apresentadas sugestões de alteração da proposta de Decreto que disporia sobre os procedimentos relativos a indústrias fragmentadas em investigações de defesa comercial..

As contribuições recebidas no âmbito da consulta encontram-se listadas a seguir:

 


Consulta Pública - Índices de Preços

Circular Secex nº 34, de 22 de maio de 2015, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2015, abriu prazo de 40 (quarenta) dias para que fossem apresentadas sugestões acerca da proposta de alteração do índice de preços adotado a título de atualização monetária dos fatores e indicadores financeiros da indústria doméstica nos processos de defesa comercial.

As contribuições recebidas no âmbito da consulta encontram-se listadas a seguir:

 


Consulta Pública - Decreto 1.751

Circular Secex nº 74, de 29 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 02 de dezembro de 2013, abriu prazo de 40 (quarenta) dias para que fossem apresentadas sugestões de alteração do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, que disciplina os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.

De forma a atender o disposto no art. 9º da Circular Secex nº 74, de 2013, disponibiliza-se a seguir a lista das contribuições recebidas durante o prazo da consulta pública:

 


Consulta Pública - Índices de Preços

A Portaria Secex nº 28, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2011, abriu prazo de 40 (quarenta) dias para que fossem apresentadas sugestões de alteração do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.

As contribuições recebidas no âmbito da consulta encontram-se listadas a seguir:

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