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COVID-19: impacto das medidas de prevenção nos processos de defesa comercial e interesse público

Tendo em vista as medidas sanitárias adotadas em decorrência da pandemia do Covid-19, informamos que todas as atividades da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público passaram a ser desempenhadas de forma remota, conforme orientações internas estabelecidas pelo Ministério da Economia.

Confira abaixo as principais mudanças implementadas nas rotinas da SDCOM, a fim de garantir o mínimo impacto possível das medidas de prevenção ao COVID-19 sobre os processos de defesa comercial e interesse público.

 

Contato telefônico:

- Todo contato telefônico do setor privado com a SDCOM deve ser feito por meio dos seguintes números telefônicos:

- Subsecretário e Gabinete SDCOM: +55 61 2027-7770/7412

- Coordenação-Geral de Interesse Público: + 55 61 2027-7795

- Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias: + 55 61 2027-7357

- Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias: + 55 61 2027-7357

- Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador: + 55 61 2027-7345

                                                                                                                                                                            

Reuniões:

- A solicitação de reuniões com servidores da SDCOM deverá ser feita, preferencialmente, por meio de correio eletrônico para a caixa institucional da Subsecretaria, a saber decom@mdic.gov.br .

- As reuniões agendadas serão realizadas no formato de videoconferência. Muito embora não tenha sido estabelecida uma plataforma padrão para a realização dessas videoconferências, as plataformas mais utilizadas pela SDCOM têm sido o Skype for Business, o Teamlink e o Zoom.

 

Envio de notificações às partes interessadas e prazo de ciência:

- Foi publicada, no dia 31 de março de 2020, a Portaria SECEX no 21, de 2020. Essa portaria estabelece que as notificações e comunicações da SDCOM, no âmbito de processos de defesa comercial em curso, serão encaminhadas às partes interessadas por meio eletrônico.

- Tendo em vista a transmissão eletrônica desses documentos, presumir-se-á que as partes interessadas terão ciência das informações contidas nesses documentos no prazo de 3 (três) dias contado da data de transmissão da correspondência eletrônica, nos termos do art. 19 da Lei no 12.995, de 2014.

 

Prazos processuais:

- Os prazos processuais dos processos de defesa comercial e das avaliações de interesse público não sofreram alterações ou suspensões, vigorando, portanto, aqueles previstos nos regulamentos brasileiros e multilaterais correspondentes.

Audiências no âmbito de processos em curso:

- As regras para solicitação e realização de audiências no âmbito dos processos de defesa comercial e das avaliações de interesse público permanecem aquelas previstas nos regulamentos brasileiros de defesa comercial e interesse público.

- A única alteração realizada em relação a essas audiências diz respeito ao seu formato. Assim, tais audiências serão realizadas virtualmente. A plataforma a ser utilizada será indicada na convocatória da audiência.

 

Verificações in loco:

- Tendo em vista que as verificações in loco devem, preferencialmente, ser realizadas de forma presencial, os períodos para a realização desses procedimentos foram postergados e novas datas serão definidas caso a caso, considerando-se o cronograma de cada processo.

 

Vistas dos autos de processos encerrados:

- As vistas aos processos já encerrados podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico pedidosdevista@mdic.gov.br .

- O solicitante deverá se atentar para o envio dos documentos referentes à representação legal das partes interessadas.

- Registre-se, contudo, que tais pedidos apenas poderão ser atendidos, durante a situação de emergência atual, caso os autos do processo solicitado se encontrarem disponíveis em meio eletrônico.

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