O modelo de Questionário de Interesse Público detalha, de modo exemplificativo e não exaustivo, as informações que se espera receber ao longo da instrução de uma avaliação de interesse público.
Essas informações podem ser apresentadas pelos peticionários das medidas de defesa comercial desde o momento da solicitação da investigação original ou da revisão, e se espera que o questionário proposto seja o mesmo para todas as partes respondentes (exportadores, importadores, associações, clientes consumidores, órgãos públicos, etc.), na medida da sua capacidade.
As partes interessadas que apresentarem procuração com poderes específicos disporão, para a submissão da resposta ao questionário de interesse público, do mesmo prazo inicial concedido para a restituição dos questionários de importador da investigação original ou da revisão de final de período em curso. O prazo para resposta ao questionário inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data da publicação da Circular SECEX de início da investigação de defesa comercial.
Para avaliação preliminar, a avaliação levará em conta os seguintes elementos primordiais: (1) características, cadeia produtiva e mercado do produto sob análise; (2) oferta internacional do produto sob análise; e (3) oferta nacional do produto sob análise. Para a avaliação final, além do aprofundamento dos elementos da análise preliminar, será analisado primordialmente o seguinte critério adicional: (4) impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional.
O Questionário de Interesse Público integra a sessão 6 do Guia Consolidado de Interesse Público em Defesa Comercial e pode ser encontrado nos links abaixo:
Questionário de Avaliação de Interesse Público em Defesa Comercial