Nos termos do art. 5º, §2º da Portaria nº 8, de 15 de Abril de 2019, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da Sdcom ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/306-interesse-publico/3888-questionario-de-interesse-publico
Processo:
SEI nº 12600.115274/2019-31 (Público)
SEI nº 12600.114696/2019-99 (Confidencial)
NCM:
6903.90.91
6903.90.99
País de origem:
China
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
Circular SECEX No. 39, D.O.U. de 01/07/2019 (Início da revisão)
Circular SECEX N° 4, D.O.U de 23/01/2020
Resolução GECEX Nº 64 – DOU de 25/06/20205/06/2020 (Prorroga direito antidumping definitivo).
Peticionária da Investigação de dumping:
Foseco Industrial e Comercial Ltda.
Resumo do caso
Resumo do parecer de determinação final