Nos termos do art. 5º, §2º da Portaria nº 8, de 15 de Abril de 2019, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da Sdcom ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/306-interesse-publico/3888-questionario-de-interesse-publico
Processo:
SEI nº 19972.101509/2019-28 (Público)
SEI nº 19972.101515/2019-85 (Confidencial)
NCM:
2835.39.20
Países de origem:
Canadá, China e Estados Unidos da América
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
Circular SECEX No. 48/2019, D.O.U. de 15/08/2019 (Início da revisão)
Circular SECEX N° 1/2020, D.O.U de 06/01/2020
Resolução GECEX no. 50/2020, D.O.U. de 15/06/2020 (Prorrogação do direito antidumping)
Peticionária da Investigação de dumping:
ICL Brasil Ltda.
Resumo do caso