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Fenol

Nos termos do art. 5º, §2º da Portaria nº 8, de 15 de Abril de 2019, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da Sdcom ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.

Questionário de Avaliação de Interesse Público
http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/306-interesse-publico/3888-questionario-de-interesse-publico

Processo:

SEI nº 19972.101776/2019-03 (Público)

SEI nº 19972.101777/2019-40 (Confidencial)

NCM:
2709.11.00

Países de origem:
Estados Unidos da América e União Europeia

Atos da Secretaria de Comércio Exterior: 
Circular SECEX No. 56/2019, D.O.U. de 19/09/2019 (Início da revisão)

Circular SECEX N°6/2020. D.O.U de 30/01/2020 (Circular de prazos e início de avaliação de Interesse Público) 

Peticionária da Investigação de dumping: 
Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.

Situação atual:

Aguardando apresentação de manifestações finais pelas partes interessadas.

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