Nos termos do art. 5º, §2º da Portaria nº 8, de 15 de Abril de 2019, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da Sdcom ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/306-interesse-publico/3888-questionario-de-interesse-publico
SEI nº 19972.102473/2019-08 (Público)
SEI nº 19972.102474/2019-44 (Confidencial)
NCM:
4011.20.90
Países de origem:
África do Sul
Coreia do Sul
Japão
Rússia
Tailândia
Taiwan
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
Circular SECEX Nº. 63, D.O.U. de 22/11/2019 (Início da revisão)
Peticionária da Investigação de dumping:
Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP