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Nãotecidos

Nos termos do art. 30 da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, as disposições sobre avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial se aplicam, no que couber, aos procedimentos administrativos relativos à investigação das salvaguardas a que se refere o Acordo de Salvaguardas aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994, regulamentado pelos Decretos nº 1.488, de 1995 e nº 1.936, de 1996, bem como às investigações de salvaguardas preferenciais previstas nos acordos de comércio dos quais o Brasil seja parte.

Questionário de Avaliação de Interesse Público
http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/306-interesse-publico/3888-questionario-de-interesse-publico

Processo:

SEI nº 19972.100226/2020-01 (Público)

SEI nº 19972.100227/2020-47 (Confidencial)

NCM:

5603.11.30

5603.12.3

5603.91.20

5603.92.20

País de origem:

Israel

Atos da Secretaria de Comércio Exterior:

Circular SECEX nº 19/2020 – DOU de 31/03/2020 (Início da investigação)

Peticionária da investigação de salvaguarda bilateral:

Associação Brasileira das Indústrias de Nãotecidos e Tecidos Técnicos (ABINT)

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