Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo
Nos termos do art. 6º, §2º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/306-interesse-publico/3888-questionario-de-interesse-publico
3822.00.90
3926.90.40
9018.39.99
Países de origem:
Estados Unidos da América
Reino Unido
Alemanha
China
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
Circular nº 30/2020 – DOU de 30/04/2020 (início da revisão)
Peticionária da investigação de dumping:
Greiner Bio One Produtos Médicos Hospitalares Ltda.