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Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo

Nos termos do art. 6º, §2º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.

Questionário de Avaliação de Interesse Público
http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/306-interesse-publico/3888-questionario-de-interesse-publico

Processo

19972.100697/2020-19 (público)

19972.100698/2020-55 (confidencial)

NCM:

3822.00.90

3926.90.40

9018.39.99

Países de origem:

Estados Unidos da América

Reino Unido

Alemanha

China

Atos da Secretaria de Comércio Exterior:

Circular nº 30/2020 – DOU de 30/04/2020 (início da revisão)

Peticionária da investigação de dumping:

Greiner Bio One Produtos Médicos Hospitalares Ltda.

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