Informações Gerais
1. Como faço para cadastrar a minha empresa como exportadora e/ou importadora?
Para exportar e/ou importar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação no Siscomex, sem maiores formalidades.
Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015.
2. Como faço para abrir uma empresa?
Os procedimentos legais para abertura de empresa podem ser encontrados no site do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), órgão vinculado a este Ministério:http://www.dnrc.gov.br/
3. Qual a diferença entre Trading Company e Empresa Comercial Exportadora e como faço para obter o Certificado de Trading Company?
A constituição da empresa comercial exportadora comum é regida pela mesma legislação utilizada para a abertura de qualquer empresa comercial ou industrial assumindo qualquer forma societária. A empresa comercial exportadora, que deseja ser considerada uma Trading Company, baseada no Decreto-Lei 1.248/72, deverá observar os requisitos da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, artigos 247 a 253, para a obtenção do Certificado de Registro Especial.
4. Como faço para entrar em contato com o DECEX?
- Pelo sistema SISCOMEX (Decreto n° 660/1992):
Conforme o artigo 6º. do Decreto, as informações relativas às operações de comércio exterior, necessárias ao exercício das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, serão processadas exclusivamente pelo SISCOMEX, por intermédio de mensagens de exigências apostas no sistema.
- Por processo administrativo (Lei nº 9.784/99):
Questões que não se enquadrem no sistema (tais como requerimentos, encaminhamentos e recursos em papel) devem ser formalizadas como previsto na Notícia Siscomex n. 01, de 12/01/07 (via protocolo).
Os contatos do DECEX encontram-se no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1484
A comunicação por e-mail deverá ser feita exclusivamente pelas caixas institucionais disponibilizadas no link acima.
5. Como o DECEX entra em contato com a minha empresa?
- Pelo sistema SISCOMEX (Decreto n° 660/1992):
Conforme o artigo 6º. do Decreto, as informações relativas às operações de comércio exterior, necessárias ao exercício das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, serão processadas exclusivamente pelo SISCOMEX, por intermédio de mensagens de exigências apostas no sistema.
- Para fins de resposta a processo administrativo (Lei nº 9.784/99):
Desde que a empresa cumpra os requisitos do artigo 257 Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, e informe dados para contato (endereço completo, telefone, e-mail, pessoa responsável), o DECEX poderá responder aos pleitos formalizados se a solução não se der via sistema.
Os contatos do DECEX encontram-se no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1484
A comunicação por e-mail será feita exclusivamente pelas caixas institucionais disponibilizadas no link acima.
6. Encaminhei um pleito ao DECEX, mas preciso apresentar informações e documentos complementares, como devo fazer?
Os documentos enviados ao DECEX relativos a processos já iniciados devem conter o número de registro no protocolo do MDIC (CPROD) relativo à correspondência inicial a fim de que o documento complementar possa ser juntado ao anterior. Esta providência possibilitará que todas as informações referentes ao processo (RE, LI, AC, etc.) sejam analisadas de forma simultânea e contribuam para a agilidade na análise dos mesmos.
Para obter o número do CPROD, favor entrar em contato com o Protocolo-Geral pelos telefones 61 2027-7118 ou 7119.
Solicitamos que sejam observados os procedimentos constantes no artigo 257 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.
Com a implementação da "Anexação Eletrônica de Documentos" no Visão Integrada, os documentos necessários para o cumprimento de exigências e aqueles previstos no artigo 257-A da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, devem ser enviados eletronicamente, salvo disposição em contrário na Portaria. Para informações sobre a criação de dossiês, verifique o que consta no Manual disponível no Portal Siscomex em http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais. Quando houver necessidade de complementação, o novo documento deve ser vinculado ao mesmo dossiê criado para aquele processo.
7. O que é NCM? E NCM/SH?
NCM significa "Nomenclatura Comum do MERCOSUL" e SH significa "Sistema Harmonizado".
O Sistema Harmonizado é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Os códigos SH possuem seis dígitos.
Por sua vez, a NCM é a "Nomenclatura Comum do MERCOSUL", adotada pelos parceiros do MERCOSUL desde janeiro de 1995 e que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
A sistemática de classificação dos códigos na NCM obedece à seguinte estrutura:
- Capítulo: são os dois primeiros dígitos do SH;
- Posição: são os quatro primeiros dígitos do SH;
- Subposição: são os seis primeiros dígitos do SH;
- Item: é o 7º dígito da NCM;
- Subitem: é o 8º dígito da NCM.
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Secretaria da Receita Federal (RFB). Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal. Para mais informações, verifique o que consta no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc/consclassfiscmerc.htm
8. O que são INCOTERMS?
Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comercio Internacional - CCI, com o objetivo de facilitar o comércio entre vendedores e compradores de diferentes países.
A primeira edição foi em 1936 e, de tempos em tempos, a CCI publica novas versões, de modo a refletir as mudanças nas práticas de comércio.
A mais recente publicação é de 2010, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. Atualmente existem 11 termos, divididos em dois grupos: termos para utilização em operações que serão transportadas pelos modais aquaviários (marítimo, fluvial ou lacustre) e termos para operações transportadas em qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal.
A publicação anterior, de 2000 apresentava 13 termos. As principais modificações nesta nova versão são:
- no termo FOB, a "entrega" (de vendedor para o comprador) ocorre no momento em que as mercadorias estiverem a bordo do navio no porto de embarque. Na versão 2000 a "entrega" ocorria no momento em que a mercadoria cruzava a amurada da embarcação.
- as demais modificações foram todas nos termos do grupo D. Se em 2000 ele contava com 05 termos: DAF, DES, DEQ, DDU e DDP, na versão 2010 ele conta com apenas 03 termos: DAT, DAP e DDP.
Foram extintos os termos DAF, DES, DEQ e DDU e foram criados os termos DAT e DAP.
O DAT deve ser utilizado quando a entrega ocorrer em um terminal de cargas no país de destino. E o termo DAP quando a entrega ocorrer em algum local no país de destino, que não seja um terminal de cargas (aquaviário, aéreo, rodoviário, ferroviário).
Em ambos os casos o vendedor entregará a mercadoria antes do desembaraço de importação. O único termo no qual o vendedor se responsabilizará pelo desembaraço na importação é o DDP.
A lista completa de termos pode ser consultada na Resolução CAMEX nº 21, de 07/04/11.
9. Existe um modelo para encaminhamento de documentos?
A Coordenação-Geral de Exportação e Drawback (CGEX) sugere que o envio de documentos seja acompanhado de folha de rosto com as características principais da operação, a fim de facilitar o trâmite do documento. Clique aqui para visualizar o modelo de formulário.
Com a implementação da "Anexação Eletrônica de Documentos" no Visão Integrada, os documentos necessários para o cumprimento de exigências e aqueles previstos no artigo 257-A da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, devem ser enviados eletronicamente, salvo disposição em contrário na Portaria. Para informações sobre a criação de dossiês, verifique o que consta no Manual disponível no Portal Siscomex em http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais