A consolidação das Portarias Secex (Exportação) tem por base o Capítulo IV da Portaria Secex 23, de 14/07/11, que abrange os artigos 183 a 256, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).
A Consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União.
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