Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

As decisões finais pertinentes a uma investigação para fins de aplicação de medidas antidumping, bem como de revisão das mesmas, são tomadas com base em parecer formulado pelo DECOM.

Compete à Secretaria de Comércio Exterior decidir sobre a abertura de investigação e o início do processo de revisão do direito definitivo ou de compromisso de preço.

Tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, compete à Câmara de Comércio Exterior fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas; decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios; homologar compromisso de preços; e definir diretrizes para a aplicação das receitas oriundas da cobrança dos direitos antidumping e compensatórios.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página