Por ocasião da II Reunião Ordinária da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica nº 62 (Mercosul/Cuba), realizada em 25/05/2015, durante a Presidência Pro Tempore Brasileira do Mercosul, as partes expressaram a vontade aprofundar o referido instrumento.
De forma a subsidiar posicionamento do Governo brasileiro nas negociações em curso, este Mdic expediu Circuar Secex nº 49, de 6 de agosto de 2015, com vigência de 45 dias. Assim, solicita-se o preenchimento do arquivo Cuba abaixo e envio ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Arquivo Cuba - Tabela a ser preenchida e enviada à SECEX até 20/09/2015
PEDIDOS
A associação ou entidade interessada deverá indicar os códigos da Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração – Naladi/SH 2012 a serem incluídos em lista de pedidos brasileiros a Cuba (arquivo Cuba – Planilha PEDIDOS).
Na coluna observações, podem ser incluídas manifestações sobre origem ou outras matérias consideradas pertinentes pela pleiteante.
OFERTA
A associação ou entidade interessada deverá indicar os códigos na Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração – Naladi/SH 2012 no arquivo Cuba – Planilha OFERTA com recomendação de cronograma a ser atribuído a cada produto, conforme prazos tentativos abaixo:
i) desgravação total imediata;
ii) desgravação total em 4 (quatro) anos; ou
iii) exclusão do produto da negociação em caso de impossibilidade de concessão de qualquer preferência tarifária, com justificativa que embase o posicionamento.
Na coluna observações, podem ser incluídas manifestações sobre origem ou outras matérias consideradas pertinentes pela pleiteante.
No que se refere a REGRAS DE ORIGEM, eventuais propostas sobre requisitos específicos de origem, que prevaleçam sobre os critérios gerais de origem estabelecidos no acordo, devem constar na coluna “Observações” da tabela “Ofertas” com base nos seguintes parâmetros:
a) utilização prioritária do critério de mudança de classificação tarifária;
b) utilização secundária do critério de percentagem ad valorem considerando as bases de cálculo estabelecidas no acordo; e
c) caso seja utilizado o critério de operação de fabricação ou processamento, esclarecer a razão da impossibilidade de se adotar os critérios mencionados nos itens anteriores; e
ORIENTAÇÔES
1 – Solicita-se que sejam excluídas da Planilha Cuba aquelas linhas cujos códigos não sejam de interesse do pleiteante, a fim de compactar as informações.
2 - A Planilha deve ser encaminhada à Secex ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 23/09/2015.
INFORMAÇÔES
Apresentam-se abaixo informações para auxiliar a elaboração das listas de pedidos e ofertas.