A Certificação de Origem deverá basear-se nos seguintes instrumentos:
- 38º Protocolo Adicional ao ACE-14, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 6.500, de 02/07/2008, e regulamentado pela Portaria MDIC Nº 160, de 22/07/2008.
- 39º Protocolo Adicional ao ACE-14 que trata da prorrogação do prazo de vigência para a certificação de origem de ônibus, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n.º 7.131, de 17/03/2010.
- 42º Protocolo Adicional ao ACE-14 que trata da prorrogação do prazo de vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-14, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n.º 8.797, de 30/06/2016.