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As decisões pertinentes a uma investigação de salvaguarda serão tomadas com base em parecer formulado pelo DECOM, ouvido o Ministério das Relações Exteriores e, quando for o caso, os Ministérios em cuja área de competência relacionar-se as decisões.

Cabe à SECEX determinar a abertura da investigação de salvaguarda.

Tendo em vista o disposto no Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, compete à Câmara de Comércio Exterior - CAMEX fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas; decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios; homologar compromisso de preços; e definir diretrizes para a aplicação das receitas oriundas da cobrança dos direitos antidumping e compensatórios.

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