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Página inicial > Defesa Comercial e Interesse Público > Assuntos > Comercio Exterior > Acordo de Bens Culturais entre países da Aladi - AR-07
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O Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científicafoi assinado em 27 de outubro de 1989, e internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 97.487, de 08/02/1989. Tem por objetivo a formação de um mercado comum de bens e serviços culturais, com a ampliação dos níveis de instrução, capacitação e informação, bem como do conhecimento recíproco das diferentes culturas dos povos da região.

O Acordo teve adesão inicial da Argentina, Brasil, Colômbia, México, Peru, Uruguai e Venezuela,e posteriormente dos demais países-membros da ALADI, tornando-se mediante seu Primeiro Protocolo Adicional o Acordo de Alcance Regional nº 07.

O Acordo de Alcance Regional nº 7 prevê a livre circulação dos materiais e elementos culturais, educacionais e científicos, obras de arte, objetos de coleção e antiguidades, registrados em seus anexos, desde que cumpram disposições neles expressas e sejam originários de seus respectivos territórios.

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