O Acordo de Complementação Econômica nº 2 - Brasil/Uruguai, internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20/06/83, ampara o comércio de produtos do Setor Automotivo entre os dois países, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
O intercâmbio bilateral destes produtos leva em conta o estabelecido nos 68º, 69º e 70º Protocolos Adicionais ao ACE 02 , incorporados à legislação brasileira por meio respectivamente dos Decretos n°6.518, de 30/07/2008, n° 7.658, de 23/12/2011 e 7.831, de 29/10/2012.