O Acordo de Complementação Econômica nº 59 foi firmado entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela em 16/12/2003.e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5361, de 31/01/2005, publicado no D.O.U de 01/02/2005.
O quadro abaixo resume o conteúdo do acordo, disponibilizado em meio magnético, no que tange ao relacionamento do Brasil:
Protocolos | |
Primeiro Protocolo Adicional: Regime de Solução de Controvérsias Decreto n° 7.147, de 1º.4.2010 Promulga o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, celebrado em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004. |
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Segundo Protocolo Adicional: Prorroga a vigência dos Requisitos Específicos de Origem transitórios até 30/06/06 | |
Terceiro Protocolo Adicional: Prorroga a vigência dos Requisitos Específicos de Origem transitórios até 31/12/06 | |
Quarto Protocolo Adicional: Altera regras de Origem entre Paraguai e Equador. | |
Quinto Protocolo Adicional: Modifica Programa de Liberalização Comercial e Regime de Origem |
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Sexto Protocolo Adicional: Prorroga a vigência de requisitos específicos de origem até 30/09/08 | |
Sétimo Protocolo Adicional: Prorroga a vigência dos requisitos específicos de origem transitórios até 31/12/08 | |
Decreto n° 7.148, de 7.4.2010 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, em 30 de dezembro de 2009. |
Documento Completo (4 Mb)
Consolidação de Preferências e Regras de Origem relativas ao Brasil:
Os arquivos abaixo consolidam as preferências, bem como as regras de origem aplicáveis, a cada país da Comunidade Andina signatário do ACE-59 (Colômbia, Equador e Venezuela), de forma a facilitar a consulta. No entanto, ressalta-se que a presente consolidação não faz parte dos documentos oficiais do ACE-59, sendo disponibilizada apenas como um auxílio à consulta de preferências e regras de origem do acordo. Qualquer exportação e/ou importação com base no ACE-59 deve obrigatoriamente utilizar os documentos oficiais do acordo. Caso seja encontrada alguma divergência entre a presente consolidação e os documentos oficiais do acordo, agradecemos que nos seja informado através do e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Concessões do Brasil à Colômbia
- Concessões do Brasil ao Equador
- Concessões do Brasil à Venezuela
- Concessões da Colômbia ao Brasil
- Concessões do Equador ao Brasil
- Concessões da Venezuela ao Brasil