Em 26 de junho de 2001 foi assinado Acordo de Alcance Parcial entre o Brasil e a Guiana, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu/80 nº 38 internalizado no Brasil pelo Decreto nº 3.989/01, de 29/10/2001. Em agosto de 2003 foi internalizada no Brasil pelo Decreto nº 4.809, de 15/08/2003 Ata de Retificação ao Acordo.
O AAP.A25TM80 nº 38, Brasil/Guiana, passou a vigorar a partir de 31/05/2004, quando foi realizado o intercâmbio de Notas, comunicando a incorporação ao ordenamento jurídico dos países, à ALADI.
Documentos do Acordo
Texto do Acordo | ||
Anexo I | Preferências outorgadas pelo Brasil | |
Anexo II | Preferências outorgadas pela Guiana | |
Anexo III | Regras de Origem |
Preferências Consolidadas | ||
Preferências outorgadas pelo Brasil | ||
Preferências outorgadas pela Guiana |
Documento Completo (270 kb)