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Em 26 de junho de 2001 foi assinado Acordo de Alcance Parcial entre o Brasil e a Guiana, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu/80 nº 38 internalizado no Brasil pelo Decreto nº 3.989/01, de 29/10/2001. Em agosto de 2003 foi internalizada no Brasil pelo Decreto nº 4.809, de 15/08/2003 Ata de Retificação ao Acordo.

O AAP.A25TM80 nº 38, Brasil/Guiana, passou a vigorar a partir de 31/05/2004, quando foi realizado o intercâmbio de Notas, comunicando a incorporação ao ordenamento jurídico dos países, à ALADI.

Documentos do Acordo

 

Texto do Acordo  
Anexo I Preferências outorgadas pelo Brasil
Anexo II Preferências outorgadas pela Guiana
Anexo III Regras de Origem

 

Preferências Consolidadas
  Preferências outorgadas pelo Brasil
  Preferências outorgadas pela Guiana

 

Protocolos Adicionais
Primeiro Protocolo Adicional: Modifica os anexos I e II do acordo
  Anexo I
... Anexo II
  Anexo III
  Anexo IV
  Anexo V
Segundo Protocolo Adicional: Modifica os artigos 6º e 8º do acordo
Terceiro Protocolo Adicional
Quarto Protocolo Adicional: Prorroga a vigência do acordo por tempo indefinido 

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