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Em 31 de de abril de 2004 foi assinado o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre o Brasil e o Suriname, subscrito ao amparo do Artigo 25 doTratado de Montevidéu/80 nº 41 internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.565, de 24/10/2005. O Acordo consiste na concessão brasileira de quota anual de 10 mil toneladas de arroz (arroz com casca não parboilizado - não estufado, arroz descascado não parboilizado - não estufado e arroz descascado não parboilizado - não estufado) provenientes do Suriname, livre de gravames aplicados à importação.

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