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Em 20.12.2011, na cidade de Montevidéu, durante encontro de Cúpula do Mercosul, foi assinado o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Palestina, baseado no Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação Econômica entre o bloco e a Autoridade Nacional Palestina, de dezembro de 2010. O Acordo reafirma o interesse dos países-membros do Mercosul em ampliar entendimentos com parceiros no Oriente Médio e no mundo árabe. Na região, o Mercosul já possui Acordos de Livre Comércio com Israel, já vigente, e Egito, assinado em agosto de 2010.

As negociações foram baseadas em um Comitê formado em outubro de 2011, que se reuniu pela primeira vez em Ramalá.

O Acordo baseou-se nas seguintes cestas de desgravação propostas:

Categoria A - tarifas aduaneiras eliminadas na entrada em vigência do Acordo.

Categoria B - tarifas aduaneiras eliminadas em quatro partes iguais - a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente.

Categoria C - tarifas aduaneiras eliminadas em oito partes iguais - a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente.

Categoria D - tarifas aduaneiras eliminadas em dez partes iguais - a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente.

Categoria E - tarifas aduaneiras sujeitas a preferências, conforme especificação para cada item tarifário, na entrada em vigência do Acordo.

O ALC então deverá seguir os trâmites internos de cada país até a sua adequada vigência.
 
 
 
 
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