Por ocasião da visita oficial da Presidente Dilma Rousseff à Cidade do México, em maio de 2015, foram lançadas negociações com vistas a um Acordo Comercial Expandido Brasil – México (ACE), conforme mandato definido no Comunicado Conjunto.
De forma a subsidiar o posicionamento do Governo brasileiro nas referidas negociações, este Mdic expediuCircular Secex nº 49. em 06 de agosto de 2015, com vigência de 45 dias. Assim, solicita-se aos interessados o preenchimento do arquivo México abaixo e envio ao endereçoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Tabela a ser preenchida e enviada à SECEX até 20/09/2015 |
LISTA DE PEDIDOS
A associação ou entidade interessada deverá indicar os códigos da Nomenclatura Mexicana a serem incluídos em lista de pedidos brasileiros ao México (Arquivo México – Planilha PEDIDOS).
Caso existam comentários quanto a barreiras não tarifárias no mercado de destino, bem como outras considerações específicas, essas deverão constar da coluna “Observações”.
- desgravação total imediata;
- desgravação total em 5 (cinco) anos;
- desgravação total em 10 (dez) anos; ou
- exclusão do produto da negociação em caso de impossibilidade de concessão de qualquer preferência tarifária, com justificativa que embase o posicionamento.
Caso existam sugestões de regras de origem, bem como de outras matérias consideradas pertinentes, estas deverão constar da coluna “Observações”.
- utilização prioritária do critério de mudança de classificação tarifária;
- utilização secundária do critério de percentagem ad valorem considerando as bases de cálculo estabelecidas no acordo;
- caso seja utilizado o critério de operação de fabricação ou processamento, esclarecer a razão da impossibilidade de se adotar os critérios mencionados nos itens anteriores; e
- ainda que a oferta esteja no nível de 8 dígitos, observar que os requisitos específicos de origem serão apresentadas no acordo em nível máximo de 6 dígitos do SH, ou seja, não serão admitidas regras de origem distintas para produtos classificados na mesma subposição.