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A integração dos países da ALADI vem sendo efetivada por meio de uma série de Acordos firmados entre seus membros. Esses Acordos visam a redução e eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias. Conforme os objetivos firmados em determinada negociação, os Acordos podem ser assim classificados:

Acordo de Alcance Regional

Acordo de Alcance Parcial

1. ACORDOS DE ALCANCE REGIONAL

São aqueles em que há a participação de todos os países – membros da ALADI. Os principais Acordos enquadrados como AAR são:

  • Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 – APTR 04

Esse Acordo, assinado por todos os países–membros da ALADI, estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), conforme previsto no Art. 5 do Tratado de Montevidéu – TM 80. Nele, os países – membros outorgam preferências tarifárias de Acordo com sua respectiva categoria. Para maiores informações acessem o endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acoComerciais
/acoAPTR04.php

Listas de Exceções dos Países Membros da ALADI à APTR 04

As listas de exceções de cada país à PTR foram originalmente definidas em NALADI/NCCA. Posteriormente a ALADI preparou uma consolidação de todas as listas de exceções, transpondo as classificações tarifárias para a NALADI/SH 96.

Nas referidas Listas de Exceções constam os itens NALADI/SH 96 para os quais os diferentes países da ALADI não concedem as respectivas preferências negociadas no âmbito do APTR 04. Ressaltamos para o fato de que, como as listas de cada país devem ser internalizadas ao seu direito interno, podem surgir divergências quanto à nomenclatura utilizada por cada país na sua normativa correspondente. Assim, sugerimos que, em caso de dúvidas quanto à classificação a ser utilizada no Certificado de Origem, seja consultado o importador.

A tabela que contém as Listas de Exceções é constituída de colunas referentes aos diferentes países da ALADI. Quando um produto for exceção para determinado país, haverá um “E” – exceção, na coluna do país que não outorgar preferência para o item mencionado na respectiva linha da tabela.

Arquivo de lista de exceção à APTR 04

  • Acordos de Alcance Regional de Abertura de Mercados - LAM

Estes Acordos são formados por listas negociadas de produtos, conhecidas como Lista de Abertura de Mercados – LAM, e visam promover um melhor nivelamento econômico da região por intermédio de concessões aos Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo. Cada país-membro, em caráter unilateral, sem reciprocidade, sem prazo de vigência e sem cláusula de denúncia, concede total eliminação de gravames tarifários e não-tarifários às importações de uma série de produtos originários da Bolívia, do Equador e do Paraguai.

O Brasil concedeu 3 LAM’s, para Bolívia, Equador e Paraguai, como segue:

2. ACORDOS DE ALCANCE PARCIAL

São Acordos firmados entre alguns países-membros da ALADI, não exigindo a participação de todos os membros da Associação. São utilizados como uma forma de aprofundar o processo de integração regional, por meio de sua progressiva multilateralização.

AAPs de Complementação Econômica - ACE

Os Acordos de Complementação Econômica têm por objetivo impulsionar o desenvolvimento dos países-membros da Associação mediante a complementaridade dos sistemas produtivos da região. Podem ser mais abrangentes, incluído todo o universo tarifário, ou possuir um número menor de produtos. Os ACEs comportam desde sistemas de integração sub-regional, como o Mercosul e a Comunidade Andina das Nações e acordos de livre comércio, a simples acordos de preferências tarifárias fixas:

Obs. A Bolívia faz parte da Comunidade Andina - CAN, mas não é signatária do ACE n.º39, pois foi autorizada pela CAN a firmar acordo isoladamente com o Mercosul, o ACE n.º 36.

  • Acordo de Alcance Parcial com base nos Artigos 25 e 27 do Tratado de Montevidéu 80

Os países-membros da ALADI podem firmar Acordos de Alcance Parcial com países não membros, com base nos artigos 25 e 27 do TM-80, a saber:

  • Artigo 25: são Acordos de Alcance Parcial firmados pelos países-membros da ALADI com outros países e áreas de integração da América Latina, nos termos das disposições específicas estabelecidas.
  • Artigo 27: são Acordos de Alcance Parcial firmados pelos países-membros da ALADI com outros países em desenvolvimento ou respectivas áreas de integração econômica fora da América Latina, nos termos das disposições específicas estabelecidas.

Em ambos os casos, as concessões que os países-membros outorguem não serão extensivas aos demais países-membros, salvo aos Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo (Bolívia, Equador e Paraguai). As concessões outorgadas para os produtos nesses Acordos não poderão ser superiores às acordadas no âmbito da ALADI. Se forem superiores, serão automaticamente estendidas aos países que detém as preferências internas.

Esses Acordos deverão ser apreciados multilateralmente, para ser verificada sua compatibilidade com os compromissos assumidos com os demais países-membros.

Atualmente, o Brasil participa dos seguintes:

AAP.A25 TM nº 38 - Brasil e Guiana

AAP.A25 TM nº 41 - Brasil e Suriname 

  • Demais Acordos de Alcance Parcial

Visam criar condições para facilitar determinadas correntes de comércio. O Brasil participa dos seguintes:

AAP para Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes - Signatários: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela

AAP de Cooperação e Intercâmbio de Bens utilizados na Defesa e Proteção do Meio-Ambiente - Signatários: Argentina, Brasil e Uruguai

AAP para a Conformação do Mercado Comum do Livro Latino-Americano

Signatários: Brasil e Uruguai

AAP sobre Promoção de Comércio entre Brasil e Bolívia

Fornecimento de Gás Natural

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