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Acordo de Complementação Econômica nº 18, celebrado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (MERCOSUL)

1) NORMAS

O Acordo de Complementação Econômica nº 18, que estabeleceu o MERCOSUL, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992.

O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no 77º Protocolo Adicional ao ACE 18 e foi internalizado pelo Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015.

O referido Regime já foi alterado e complementado pelas seguintes normas:

-       80º Protocolo Adicional ao ACE 18 (Adequação de Requisitos Específicos de Origem – REOs);

-       83º Protocolo Adicional ao ACE 18 (Certificação de Origem Digital);

-       90º Protocolo Adicional ao ACE 18 (Adequação de REOs); e

-       Diretriz CCM nº 44/11 (Preenchimento de Certificado de Origem).

O modelo de Certificado de Origem do Acordo pode ser encontrado no Apêndice 2 e as instruções para o preenchimento do Certificado de Origem estão dispostas no Apêndice 3.

Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 18.

As normas listadas abaixo aguardam internalização para entrarem em vigência:

-       85º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Decisão CMC nº 55/08 (Certificados de Origem derivados da SACU);

-       94º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Resolução GMC nº 25/12 (Altera o valor agregado do Uruguai até 2017);

-       104º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n° 01/12 (Adequação de REOs);

-       105º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n° 21/14 (Adequação do Regime de Origem MERCOSUL);

-       106º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Resolução GMC n° 37/14 (Prorrogação de prazos estabelecidos na Decisão CMC nº 01/09);

-       111º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Decisão CMC n° 31/15 (Adequação do Regime de Origem MERCOSUL);

-       112º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Decisão CMC n° 32/15 (Adequação do Regime de Origem MERCOSUL);

-       113º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Decisão CMC n° 33/15 (Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais);

-       116º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n° 33/15 (Adequação de REOs);

-       128º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n° 26/16 (Revogação das Diretrizes CCM nº 01/05 e nº34/08).

2) INSTRUTIVOS

Os instrutivos a seguir relacionados não apresentam validade legal, constituindo-se apenas em orientações e esclarecimentos que facilitam o entendimento e a aplicação das normas a que se referem.

  1. Instrutivo sobre a Decisão CMC n° 37/05

Neste instrutivo há informações detalhadas quanto à regulamentação para a comercialização entre os Estados Partes do MERCOSUL dos bens que receberão o tratamento de originários, em conformidade com o disposto na Decisão CMC n° 54/04.

3) APRESENTAÇÕES

A Secretaria de Comércio Exterior realizou, em 29 de junho de 2015, o Seminário sobre alterações do Regime de Origem do MERCOSUL decorrentes da Decisão CCM nº 01/09 (Decreto nº 8.454, de 20/05/2015). O evento foi direcionado às entidades autorizadas pela SECEX a emitir certificados de origem preferenciais e a apresentação realizada pode ser obtida no seguinte link.

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