A lista de compromissos específicos divide-se em duas partes. A primeira compreende os compromissos horizontais e a segunda, os compromissos por setores ou subsetores, às vezes denominados compromissos verticais.
Os compromissos horizontais são consignações aplicáveis a todos os setores inscritos na lista e buscam evitar repetições da mesma anotação para cada setor. Podem ser uma limitação ou uma obrigação positiva ou referir-se a determinados modos de prestação de serviços. Já os compromissos por setores ou subsetores, são compromissos específicos assumidos para um determinado setor e são enumerados de acordo com a classificação setorial da OMC (12 grandes setores), devendo levar também em consideração as anotações feitas na seção relativa aos compromissos horizontais.
As listas seguem um modelo uniforme para facilitar a análise comparativa entre os Membros da OMC. Não há definição de conteúdo mínimo por setores ou por nível de liberalização. Existe também a possibilidade de retirada ou de modificação dos compromissos, o que ocorre com um prazo mínimo de três anos e com a compensação devida. Há ainda a possibilidade de inclusão de compromissos a qualquer momento.
A Lista de compromissos de cada Membro é um documento relativamente mais complexo do que a lista de produtos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). Enquanto no GATT são relacionadas as mercadorias e a tarifa correspondente, as Listas contêm os compromissos em matéria de acesso a mercados e de tratamento nacional para os quatro modos de prestação de serviços. As consignações podem variar dentro de um espectro cujos extremos são os compromissos sem limitações (“Nenhuma” ounone) e a exclusão total daquele setor ou subsetor de quaisquer compromissos (“Não consolidado” ouunbound). Há ainda uma terceira categoria que se refere à incompatibilidade técnica entre um tipo de serviço e uma modalidade de prestação. Por exemplo, a construção física de uma obra de engenharia não pode ser feita pelo modo transfronteiriço. Por isso, utiliza-se “não consolidado por incompatibilidade técnica” ou “Unbound due to lack of technical feasibility” (ou simplesmente “unbound*”, com uma nota de rodapé explicando a estrela).
Nos setores nos quais forem contraídos compromissos, as limitações de acesso a mercados não devem estar compreendidas em uma dessas categorias, a menos que especificado em lista:
a) Limitações sobre o número de prestadores de serviços;
b) Limitações sobre o valor total das transações ou de ativos;
c) Limitações sobre o número total de operações de serviços ou quantidade total de serviços;
d) Limitações sobre o número total de pessoas;
e) Restrições ou requerimentos de acordo com o tipo de pessoa jurídica ou joint venture;
f) Limitações sobre a participação do capital estrangeiro.
Por sua vez, como exemplos de limitações típicas ao tratamento nacional, citam-se as medidas aplicáveis apenas aos prestadores estrangeiros, colocando-os em desvantagem com relação aos prestadores nacionais; a concessão de subsídios ou privilégios fiscais apenas para prestadores nacionais; a aplicação de restrições operacionais unicamente para as sucursais de prestadores estrangeiros; as restrições à compra, ao arrendamento ou ao uso de bens imóveis para prestadores estrangeiros; o requisito de residência prévia para a obtenção de uma licença, etc.
Fonte: VII Curso Breve de Política Comercial para os Países Membros da ALADI.
Para acessar o documento da OMC “Diretrizes para a Inscrição de Compromissos Específicos no GATS” (S/L/92):
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Para acessar o documento da OMC “Diretrizes e Procedimentos para Negociações em Serviços” (S/L/93):
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Para acessar a Lista de Compromissos Consolidada do Brasil na OMC:
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Para acessar um resumo da Lista de Compromissos do Brasil clique aqui.
Para acessar um resumo da Lista de Compromissos de outros países:
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