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Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE

 
    Essa é uma organização internacional e intergovernamental, com sede em Paris – França, e é composta pelos países mais industrializados da economia de mercado. Os representantes dos países membros reúnem-se regularmente para trocar informações e estabelecer políticas comuns, com o objetivo de maximizar o crescimento econômico e o desenvolvimento dos países membros.

    No que se refere ao tema de Acordos de Investimento, uma vez que não foi possível estabelecer um acordo multilateral no âmbito da OMC, a OCDE tentou, sem sucesso, estabelecer o Acordo Multilateral de Investimento (MAI – sigla em inglês).

    Portanto, desde a Rodada Uruguai da OMC, o MAI foi o único acordo multilateral que buscou expandir e harmonizar as normas de acordos de investimento, tendo sido negociado no âmbito da OCDE, de 1995 a 1998, e inviabilizado devido ao grande número de reservas e exceções impostas pelos países.

    Atualmente, a política de investimento formulada e adotada pela OCDE está contida principalmente no Guidelines for Multinational Enterprises – Diretrizes para Empresas Multinacionais. Essas diretrizes estabelecem as recomendações adotadas pelos governos que são direcionadas às empresas multinacionais que estejam operando ou que venham a operar nos países membros da OCDE. Elas estabelecem princípios e padrões para uma condução responsável de negócios em várias áreas, incluindo: emprego e relações industriais; direitos humanos; meio-ambiente; acesso à informação; combate à corrupção; interesse do consumidor; tecnologia e ciência; concorrência e tributação.

    Além desse, há também outros dois instrumentos relacionados à política de investimentos: The Code of Liberalisation of Capital Movements – O Código de Liberalização para o Movimento de Capitais e The Code of Liberalisation of Current Invisible Operations – O Código de Liberalização de Operações Correntes Invisíveis. Esses instrumentos constituem regras legais consolidadas que estipulam a liberalização do movimento de capitais de forma progressiva e não-discriminatória; o direito de estabelecimento; serviços financeiros e outras transações correntes invisíveis.


Link Relacionado:
http://www.oecd.org/about/0,3347,en_2649_34887_1_1_1_1_1,00.html

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