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Página inicial > Defesa Comercial e Interesse Público > Assuntos > Comercio Exterior > Concessões Tarifárias do Brasil na OMC - Lista III
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As concessões tarifárias do Brasil no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) constam da chamada Lista III. De início, a Lista III do Brasil foi apresentada ao GATT na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), em francês, e as alíquotas utilizadas como base foram aquelas vigentes em 1986, de acordo com a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), ainda baseada na Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), ou aquelas consolidadas junto ao GATT em época anterior, tendo sido adotada como base a menor alíquota entre as duas mencionadas.

Na Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai do GATT, cuja vigência no Brasil se deu pelo Decreto no 1.355, de 30/12/1994, consta a lista de consolidações do Brasil, baseada na NBM adaptada ao Sistema Harmonizado de 1992 (SH-1992). O Brasil efetuou consolidações para todo o universo tarifário.

A partir de 01/01/1995, em função dos compromissos assumidos no Tratado de Assunção, o Brasil passou a adotar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), as quais estavam baseadas no SH-1992. Em 01/01/1996, a TEC incorporou as alterações do Sistema Harmonizado de 1996 (SH-1996), efetuadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização Mundial de Alfândegas (OMA).

Atendendo aos compromissos junto à OMC, o Brasil notificou a transposição da sua Lista III do SH-1992 para o SH-1996, para apreciação dos demais Países Membros da OMC, a qual se encontra aprovada pela OMC conforme Documento WT/Let/468 e G/MA/TAR/2/Rev.32. Das três línguas oficiais da OMC, optou-se por utilizar a língua espanhola, inclusive para acompanhar o Mercosul. Dessa forma, está sendo disponibilizada a versão da Lista III aprovada na OMC, baseada no SH-96, em espanhol.

A partir de 01/01/2002, com base na Resolução CAMEX no 42, publicada no DOU de 29/12/2001, o Brasil deu vigência à nova versão da TEC, adaptada à III Emenda do Sistema Harmonizado, do Sistema Harmonizado de 2002 (SH-2002), aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira da OMA.

A transposição das concessões brasileiras para o SH-2002 já foi notificada à OMC, mas ainda está em processo de avaliação pelos Países Membros, cabendo destacar que a OMC ainda não aprovou a transposição para o SH-2002 de qualquer membro. Para facilitar a consulta dos agentes econômicos, e objetivando atualizar o arquivo a que se refere a Circular SECEX no 54, de 30/08/2004 (DOU de 01/09/2004), para incorporar as modificações da NCM efetuadas após esta data, disponibiliza-se, em caráter preliminar, a Lista III transposta para o SH-2002, em português, na posição da NCM de outubro de 2006, que não sofreu alterações até 31/12/2006.

Além disso, a partir de 01/01/2007, com base na Resolução CAMEX no 43, de 22/12/2006, o Brasil deu vigência à uma nova versão da TEC, adaptada à IV Emenda do Sistema Harmonizado, do Sistema Harmonizado de 2007 (SH-2007). A transposição das concessões brasileiras para o SH-2007 já foi notificada à OMC, em espanhol, mas também está sujeita à avaliação pelos demais Países Membros. Uma atualização desta notificação está disponibilizada neste site, em português, na posição da NCM de 01/01/2008.

Cabe destacar que, na forma que dispõe o art. 5º da Resolução CAMEX no 43, de 22/12/2006, de 26/12/2001, as consolidações tarifárias decorrentes dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito de negociações internacionais e da OMC, continuam em vigor nos termos anteriormente estipulados, inclusive no que tange às alíquotas de importações definidas na Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

Com base nesses compromissos, disponibiliza-se também a lista códigos NCM com indicação das mercadorias para as quais as alíquotas consolidadas pelo Brasil na OMC estão inferiores às da TEC, sendo que em alguns códigos as perfurações são somente de alguns “Ex”. Nestes casos, o Brasil respeita os compromissos, aplicando como tarifa NMF o nível dos consolidados na OMC.

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