A Rodada de Doha, que se estende há quase 10 anos, iniciou-se no Qatar, em novembro de 2001, durante a IV Conferência Ministerial da OMC.
Inicialmente prevista para serem concluídas em 3 anos, as negociações, supervisionadas pelo Comitê de Negociações Comerciais subordinado ao Conselho Geral da OMC, propôs uma agenda negociadora ambiciosa que superaria a cobertura de temas da Rodada Uruguai, a mais complexa negociação da história do GATT.
A Rodada Doha, também conhecida como Rodada do Desenvolvimento, tem como motivação inicial a abertura de mercados agrícolas e industriais com regras que favoreçam a ampliação dos fluxos de comércio dos países em desenvolvimento. A Rodada Doha surge devido ao desbalanceamento entre os interesses dos países em desenvolvimento e os países desenvolvidos durante a Rodada Uruguai, onde novas disciplinas sobre Propriedade Intelectual e Serviços foram propostas pelos países desenvolvidos.
As discussões são norteadas pelo princípio de compromisso único – “single undertaking” – tendo em vista um tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos (Parte IV do GATT 1994, Decisão de 28.11.1979, sobre Tratamento Mais Favorável e Diferenciado, Reciprocidade e Plena Participação de Países em Desenvolvimento).
Assim, a Rodada de Doha tem como principais objetivos:
i) redução dos picos tarifários, altas tarifas, escalada tarifária e barreiras não-tarifárias em bens não-agrícolas – Non-Agricultural Market Access – NAMA;
ii) discutir temas relacionados à agricultura – subsídios, apoio interno, redução de tarifas e crédito à exportação;
iii) negociar a liberalização progressiva em serviços, conforme estabelecido nas discussões do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços – GATS;
iv) ampliar o Acordo TRIMs – Trade Related Investment Measures, cujo alcance está relacionado aos investimentos em bens, abrangendo temas como escopo e definição, transparência, não-discriminação, disposições sobre exceções e salvaguardas do balanço de pagamentos, mecanismos de consultas e solução de controvérsias entre os membros;
v) discutir a interação entre comércio e política de concorrência – princípios gerais de concorrência, de transparência, não-discriminação, formação de cartéis, modalidades de cooperação voluntária e instituições de concorrência para os países em desenvolvimento;
vi) negociar maior transparência em compras governamentais;
vii) melhorar o arcabouço institucional ao comércio eletrônico;
viii) aprimorar os dispositivos do Acordo de Solução de Controvérsias, considerando os interesses e necessidades especiais dos países em desenvolvimento;
ix) conduzir negociações que aprimorem as disciplinas dos Acordos sobre antidumping, subsídios e medidas compensatórias, preservando seus conceitos básicos.