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O SGP do Canadá

 

Conforme anunciado no Diário oficial do Canadá (htt://gazette.gc.ca/rp-pr/p2/2013/2013-10-09/html/sor-dors161-eng.php), de 9 de outubro de 2013, o Brasil não mais receberá o benefício do SGP canadense a partir de 1º de janeiro de 2015.

A preferência tarifária prevista no SGP do Canadá pode ser pleiteada pelo importador canadense mediante a apresentação das seguintes provas de origem:

(i) declaração de origem chamada Exporters Statement of Origin, que pode ser incluída na fatura comercial e cujo modelo encontra-se disponível no Apêndice B do Memorando D11-4-4, e que pode ser incluída na fatura comercial de exportação; ou

(ii) Certificado de Origem Form A, que deverá ser preenchido pelo exportador não havendo a necessidade de receber a chancela governamental, Apêndice A do Memorando D11-4-4.

Para verificar se um produto é elegível ao tratamento preferencial, sugerimos consultar as tarifas alfandegárias canadenses no seguinte endereço eletrônico: http://www.cbsa-asfc.gc.ca/trade-commerce/tariff-tarif/2012/01-99/tblmod-eng.html ou alternativamente: http://www.cbsa-asfc.gc.ca/trade-commerce/tariff-tarif/2012/01-99/01-99-t2012-03-eng.pdf. Os produtos beneficiados são identificados com o código GPT constante na coluna Applicable Preferential Tariffs.

Para consultas à legislação canadense:
http://laws-lois.justice.gc.ca/eng/regulations/SOR-98-34/page-1.html (Legislação referente às regras de origem do SGP)

http://www.cbsa-asfc.gc.ca/agency-agence/legislation-eng.html#legis (regulamentos da CBSA sobre importação)

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