A Comissão da União Aduaneira da Comunidade Econômica da Eurásia, formada pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, passou a conceder a partir 01 de julho de 2010, tratamento tarifário preferencial, por meio de seu esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP), a certos produtos importados de países beneficiários em desenvolvimento ou menos desenvolvidos. Esses produtos devem ser originários desses países beneficiários, bem como transportados e vendidos diretamente aos referidos países da União Alfandegária. A margem de preferência tarifária concedida aos produtos de países em desenvolvimento como o Brasil é de 25% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Documentos relevantes sobre o tema:
- Decisão dos Estados do Conselho Interestatal da Comunidade Econômica da Eurásia nº 36, de 21 de maio de 2010 – dispõe sobre a entrada em vigor, a partir de 01/07/2010, do novo esquema;
- Acordo sobre Regras de Determinação de Origem de Bens dos Países em Desenvolvimento e Menos Desenvolvidos, de 12 de dezembro de 2008;
- Anexo I ao Acordo sobre Regras de Determinação de Origem – estabelece as regras de origem do SGP da União Alfandegária da Eurásia;
- Anexo II ao Acordo sobre Regras de Determinação de Origem – estabelece os procedimentos para o preenchimento do Certificado de Origem Form A; e
- Resolução nº 130, de 27 de novembro de 2009 da Comissão de União Aduaneira da Eurásia (documento em inglês) - Dentre outros assuntos, estabelece a lista de produtos beneficiados pelo SGP da Eurásia.
Fontes de Consulta:
- Aduana da Rússia: http://eng.customs.ru/
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Nomenclatura e tarifas Comunidade Econômica da Eurásia: http://www.rusimpex.ru/index1.htm?varurl=Content_e/Custom/Poshlin/index.htm