Validade do SGP
O programa foi instituído nos Estados Unidos em 1º janeiro de 1976 e autorizado por meio da denominada “Lei do SGP”, o Título V do Ato de Comércio de 1974 (Title V of the Trade Act of 1974 - 19 U.S.C. 2461 et seq.), por um período de 10 anos. Desde então, o SGP norte-americano vem sendo prorrogado periodicamente.
Mediante a sanção presidencial ao projeto do Congresso norte-americanoH.R.1295: Trade Preferences Extension Act of 2015, ocorrida em 29/06/2015, o SGP norte-americano foi renovado até o dia 31/12/2017.
Ressalte-se que a renovação do Sistema foi aprovada com a previsão de retroatividade do benefício à data em que houve sua suspensão (31/07/2013), e também com a previsão de restituição dos direitos aduaneiros pagos nesse ínterim.
Os importadores que utilizaram o Automated Broker Interface (Interface de Intermediação Automatizada - ABI), com o Indicador Especial do Programa (SPI) código A, não necessitarão realizar nenhum tipo de procedimento para reembolso dos direitos aduaneiros pagos durante esse ínterim. Nesses casos, o Customs and Border Protection (CBP) fará o processamento automático do reembolso.
Os importadores que não realizaram suas operações via Automated Broker Interface (ABI) e também aqueles que realizaram por meio do ABI e não indicaram o Indicador Especial do Programa (SPI) código A, devem requerer ao U.S. Customs and Border Protection (CBP) o reembolso, seguindo as instruções divulgadas na seguinte notícia publicada no Federal Register em 28/07/2015 (pp. 44986 a 44987, Vol. 80, No. 144/Notices): http://www.gpo.gov/fdsys/pkg/FR-2015-07-28/html/2015-18459.htm
Informações gerais sobre o assunto contatar: Maggie Gray, Office of International Trade, Trade Agreements Branch, +1 202-863-6621;
Informações operacionais contatar: Celestine Harrell, +1 202-863-6937; e
Informação sobre documentação enviadas: Katherine Changes, +1 202-344-1767 ou Robert Woods, +1 202-344-1236.
Informações gerais sobre o programa
O U.S. GSP Guidebook, disponível emhttps://198.137.240.12/webfm_send/3359, é o melhor ponto de partida para obter informações sobre o programa. No mesmo documento são apresentadas informações gerais do esquema, lista de perguntas frequentes, bem como informações detalhadas sobre elegibilidades de produtos e procedimentos para modificação do programa.
Produtos Elegíveis
O SGP dos Estados Unidos beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento, os quais, quando importados naquele mercado são isentos do pagamento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência de 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Os produtos elegíveis são identificados conforme sua classificação tarifária na nomenclatura norte-americana, Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS).
Para verificar se um produto é ou não elegível ao tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano, sugerimos consultar o site da United States International Trade Commission (USITC), no seguinte endereço eletrônico: http://www.usitc.gov/tata/hts/bychapter/index.htm.
A USITC disponibiliza uma tabela para cada Capítulo SH. Nessas tabelas há, entre outras, uma coluna indicando a classificação tarifária do produto, uma com a respectiva descrição, a coluna denominada “General”, onde consta a tarifa normalmente aplicada para Membros da OMC, e a denominada “Special”, onde consta o código para programas preferenciais.
Assim, é possível verificar se o produto de interesse é elegível ao tratamento preferencial do SGP norte-americano consultando a HTSUS no sítio da USITC. O produto é elegível quando, na respectiva coluna “Special” há a indicação do Special Program Indicator (SPI) do SGP, ou seja, o código "A". Caso esteja indicado o código "A+" o Brasil não recebe o benefício, pois a tarifa preferencial só se aplica aos países de menor desenvolvimento. Caso conste, ainda, o código "A*", é necessário verificar a Nota Geral 4 da HTSUS , se o Brasil estiver ali relacionado ao produto em questão, isso significa que o tratamento do SGP desse produto foi excluído para o Brasil.
Exigências na Importação
Para receber esse tratamento preferencial no âmbito do SGP norte-americano, além de ser elegível, o produto deve atender os seguintes aspectos:
- ser procedente de um país beneficiário do programa (cumprir a regra de transporte direto do país beneficiário exportador para os EUA);
- ser originário do país beneficiário exportador (cumprir a Regra de Origem); e
- sua documentação de liberação alfandegária para importação (“shipment entry documentation”) deve constar o código e solicitação do benefício, ou seja, “A” ou “A*” (SPI – “Special Program Indicator”) conforme o caso, antes da classificação tarifária HTSUS (essa documentação é preenchida pelo importador e apresentada ao Serviço de Aduanas dos Estados Unidos).
Regras de Origem e Transporte Direto
Para um produto ser considerado originário do país beneficiário exportador, a soma do custo ou valor dos materiais produzidos no país beneficiário mais os custos diretos de processamento deve ser igual a, pelo menos, 35% do valor aduaneiro do produto ao tempo da entrada nos Estados Unidos.
Nesse cálculo podem ser incluídos custos como mão-de-obra, treinamento engenharia, pessoal e controle de qualidade, custos com criação, produção, manufatura, montagem da mercadoria, depreciação das máquinas e equipamentos, pesquisa, desenvolvimento, design, blueprint, inspeção e testes, cultivo, custos de embalagem, comissão de vendas incorrida pelo comprador, os royalties ou taxas de licença.
Em geral, o embarque e outros custos relacionados ao transporte do porto de exportação aos Estados Unidos não estão incluídos nesse cálculo. Também não podem ser incluídos os custos que não são diretamente atribuíveis à mercadoria objeto de consideração ou que não sejam custos de manufatura, como lucro, despesas gerais e custos indiretos do negócio tal como salários da administração, seguros de acidentes e de dívidas, propaganda e salários, comissões ou gastos de representação de venda. O produto deve ser diretamente embarcado do país beneficiário aos Estados Unidos sem passar pelo território de qualquer outro país, ou, caso isso ocorra, a mercadoria não deve entrar no comércio desse país enquanto estiver a caminho dos Estados Unidos. Em todos os casos, as faturas, os conhecimentos de embarque e outros documentos relacionados com o embarque devem ter os Estados Unidos como destino final da mercadoria.
Revisão anual 2015
Por intermédio de edital publicado no Federal Register em 19 de agosto de 2015 (pp. 50376 a 50377 , Vol. 80, No. 160 / Notices), o USTR (United States Trade Representative) anunciou que está aberto o processo de revisão anual do Sistema Geral de Preferências (SGP) norte-americano. O órgão analisará pedidos de modificação da lista de produtos elegíveis ao tratamento “duty-free” e petições relativas à modificação do “status” de determinados países beneficiários do SGP dos Estados Unidos em função de práticas comerciais desses países (prazo para envio: 16/10/2015). O USTR receberá, também, até 23 de novembro de 2015, solicitações de waivers para produtos sujeitos a limites de competitividades (competitive need limitations – CNLs).
O endereço eletrônico para submissão de solicitações é www.regulations.gov(docket number USTR-2015-0013). Maiores informações sobre pré-requisitos e formato das petições podem ser acessados neste link.