O primeiro esquema do SGP da Suíça foi implementado em 1 de março de 1972, com redução da tarifa alfandegária (imposto de importação) de até 100% para uma lista de produtos agrícolas e para uma grande lista de produtos industriais.
O tratamento preferencial dado a esses produtos elegíveis, procedentes e originários de países beneficiários, tem como objetivo ajudar a aumentar e diversificar as exportações dos referidos países.
As Regras de Origem do SGP suíço são similares às aplicadas no SGP da Comunidade Européia, sendo que, para receber o benefício, os produtos elegíveis devem ter sido objeto de:
- Transformações no país beneficiário exportador, quando não forem totalmente obtidos nesse país, de acordo com as regras gerais e as regras específicas de origem estabelecidas para cada produto; e
- Transporte direto do país beneficiário para a Suíça, segundo conceito do esquema do SGP suíço. A prova de origem, documento necessário para solicitar o tratamento preferencial do SGP suíço, é o Certificado de Origem Form A ou, para remessas cujo valor não ultrapasse 10.300 francos suíços, uma Declaração na Fatura.
A UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento) publicou, em outubro de 1999, o manual do esquema do SGP da Suíça (GSP - Handbook on the Scheme of SWITZERLAND 1999 - UNCTAD/ITCD/TSB/Misc.28/Rev.1), disponível no seguinte endereço eletrônico:http://www.unctad.org/Templates/Page.asp?intItemID=1430&lang=1.
Informações sobre tarifas alfandegárias da Suíça podem ser consultadas na página oficial do órgão do Governo suíço denominado "Administration Federal des Douanes (AFD)". Veja exemplo de como acessar a tarifa da Suiça aqui.
Muitos produtos agropecuários importados na suíça podem ser beneficiados por uma redução de tarifa quando importados dentro do limite de uma quota tarifária. Para esses casos, haverá uma classificação tarifária específica para enquadrar o produto a ser importado dentro do limite da quota. Essa mesma classificação ainda permite que o produto receba a preferência do SGP, que é concedida como um benefício adicional. A solicitação dessa quota deve ser feita diretamente pelo importador suíço. Para mais informações, ver:http://www.admin.ch/ch/f/rs/916_01/index.html.
O Governo da Suíça disponibiliza também as legislações, no idioma francês, referentes ao seu SGP no seguinte endereço eletrônico:
- Funcionamento do SGP suíço e as Regras de Origem aplicáveis ao SGP suíço a partir de 01/05/2011, ver http://www.admin.ch/ch/f/rs/946_39/index.html.