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Informações atualizadas sobre produtos elegíveis ao SGP da Turquia, preferências outorgadas, mecanismo de graduação e regra de origem do SGP turco podem ser encontradas no Handbook preparado pela UNCTAD:http://unctad.org/en/Docs/itcdtsbmisc74_en.pdf. 

Vale lembrar que os produtos das Seções IV (Capítulos 16 a 24) e IX (Capítulos 44 a 46) do Sistema Harmonizado foram graduados em relação ao Brasil, ou seja, mesmo que alguns produtos dessas Seções constem como elegíveis, quando procedentes e originários do Brasil, não podem receber o tratamento tarifário preferencial do SGP da Turquia.

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