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Os benefícios aos exportadores brasileiros são obtidos por meio de margem de preferência percentual outorgada pelos países participantes, aplicáveis sobre a tarifa alfandegária em vigor no país participante, para os produtos constantes da sua lista de concessões.

Os produtos incluídos nas listas de concessões do Acordo são suscetíveis de tratamento preferencial, se satisfizerem as Regras de Origem e estiverem acompanhados do Certificado de Origem do SGPC, emitido pelas Federações das Indústrias credenciadas pelo Governo brasileiro. As regras de origem aplicáveis estão descritas no citado Decreto Nº 194, de 21.08.91.
Assim, para é necessário seguir os seguintes passos:

  • O país importador deve ser participante do SGPC (onde o Acordo esteja válido);
  • Verificar se o produto é beneficiado pelo país importador e, caso positivo, qual a margem de preferência (ver Listas de Concessões de cada participante no Anexo IV do Decreto nº 194, de 21/08/1991);
  • O produto deve ser originário do país beneficiário exportador, conforme as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante (ver Anexo II do Decreto nº 194, de 21/08/1991);
  • O produto deve ser transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país participante importador (ver definição de transporte direto no Anexo II do Decreto nº 194, de 21/08/1991); e
  • Deve ser apresentado o Certificado de Origem do SGPC à alfândega de desembaraço do produto.

As entidades brasileiras credenciadas para emitir e autenticar Certificados de Origem do SGPC são as seguintes:

  • Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);
  • Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN);
  • Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (FIEA);
  • Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM);
  • Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB);
  • Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEPB);
  • Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP);
  • Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS);
  • Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG);
  • Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); e
  • Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA).
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